O Questão de Ordem discute o Projeto de Lei Complementar 16/17 que dispõe sobre horário de funcionamento especial e define atividades toleradas a estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais instalados na cidade. Na prática, o Projeto de Lei Complentar (PLC) – que já está começando a ser chamado de “Lei do Psiu” campineira, em referência ao Programa de Silêncio Urbano (PSIU) instaurado em São Paulo em 2016 – determina como “horário especial” o período entre 22h01 e 6h59 e estabelece exigências para o funcionamento compreendido neste tempo. A jornalista Mirna Abreu discute o tema com os vereadores Marcos Bernardelli (PSDB) e Marcelo Silva (PSD).
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