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Olá, está no ar o quadro é seu direito aqui na TV Câmara Campinas. Hoje vamos abordar um assunto que tem ganhado cada vez mais espaço nos tribunais e nas famílias brasileiras. A gente fala da guarda compartilhada de pets. Com a sanção da lei 15.392 de 2026, que regula a custódia dos animais, o Brasil passa a ter regras mais claras sobre a convivência e a responsabilidade com cães, gatos e outros animais de companhia após o divórcio ou a dissolução de união estável. Bom, agora os pets são reconhecidos dentro do conceito de família multiespéci. E para nos ajudar a entender como tudo isso funciona na prática, nós vamos receber o advogado Kevin de Souza. Ele é especialista em direito de família e sucessões. Seja muito bem-vindo, doutor. Obrigada pela sua participação. Boa tarde, Rúbia. É um prazer falar com você e todos os aqueles que nos assistem. gente que agradece a sua participação. E para começar, né, como é que a justiça define eh quando o animal ele é considerado propriedade comum do casal, essa lei, essa nova regra, ela vem contribuir aí para essa questão do divórcio ou então da dissolução da união estável? Olha, Rúbia, é importante a gente fazer um retrospecto de porque uma lei dessa foi aprovada em regime de urgência num período tão rápido e sem tantos questionamentos. E isso se dá pelo simples fato de que hoje nós temos 160 milhões de pets no Brasil. muitas pessoas acabaram optando por eventualmente não ter filhos e passaram a ter pets. E a gente sabe que dentro das relações humanas há momentos em términos, né, que eh vão ao poder judiciário. E esse término dentro do poder judiciário agora envolve esses animais, agora envolve uma disputa sobre esses animais. E a grande dificuldade que se tinha até então antes da legislação é que como o juiz ele não tinha um critério formal para estabelecer essas condições, você tinha juízes que entendia que era o caso, né, de eventualmente se aplicar uma guarda compartilhada e você tinha juízes que não. Isso obviamente trazia uma insegurança jurídica muito grande, porque é como nós contextualizamos, eh se cria um alasto afetivo muito grande com esses animais e a partir de então e o poder judiciário tem que dar e uma solução, assim como acontece já usualmente com menores, né, no caso de separações de dissoluções, eh acontece agora com os pets. Então essa legislação, ela vem para cumprir esse vazio legislativo que existia e trazer segurança jurídica para todas as partes. Muito bem, doutor. Agora, quando não há uma concordância, né, um acordo entre as partes, o juiz deve definir a guarda desse animal, como que é a a as pessoas elas geralmente elas eh buscam sim um acordo ou tem aquela situação em que não tem acordo e aí cabe ao juiz definir. se for o juiz que tenha que fazer essa definição, qual que é o conceito utilizado pelos juízes? Olha, Rúbia, a legislação ela trouxe inclusive esses critérios, né, para que o juiz então não aplique de uma forma indiscriminada e que a gente possa ter balizas tanto paraa defesa, quanto pro juiz, quanto eventualmente pro Ministério Público que esteja participando da demanda. Então agora o juiz ele tem alguns critérios que ele vai avaliar o ambiente desse animal, eh a capacidade de cuidado e zelo das partes, quem tem a melhor capacidade, o sustento e a disponibilidade de tempo. Isso é um ponto muito específico para verificar quem tem de fato capacidade de cuidar desse animal sem representar um prejuízo. O bem-estar do animal, né? Então o princípio norteador para todos esses critérios vão ser o bem-estar do animal. Se houver uma concordância, que esse é o ponto inicial da audiência, as partes chegam num denominador comum e se estabelece então as condições. Não havendo essa concordância, o juiz avalia todos esses critérios e avalia inclusive se a guarda será compartilhada, se ela não será compartilhada, eh se compartilhada, quantos dias fica com cada um. E aí nós já temos também o desdobramento sobre também nesse ponto a despesa, né, que esse é um ponto também de uma discussão muito grande. Então fica estabelecido que a rotina, né, então a alimentação, higiene do animal, ela fica em cargo de quem estiver com o animal no momento, né? Então, se for uma guarda compartilhada e a manutenção, que é veterinário, remédio, internações, consultas, estas serão divididas igualmente entre as partes, salvo uma previsão contrária, salvo uma discussão no processo que estabeleça uma condição diversa. Muito bem. Agora, quando a gente fala em PET, né, a gente sabe que tem os custos e e cada vez mais eh as famílias estão investindo nesses bichinhos. Eh, em caso de separação, existe algum tipo de pensão alimentícia para os pets ou o conceito é diferente? Olha, Rúbia, eu entendo que hoje a legislação ela já eh evoluiu muito a esse ponto, à medida de todo esse retrospecto que a gente falou no começo e que sim, agora cabe eventualmente, não digo uma pensão, mas um custeio de todas as despesas que aquele TET eventualmente já tinha na família e que agora mesmo as partes separadas, elas vão ter que ter a responsabilidade de continuar traz fazendo bem-estar nas condições que aquele animal tinha. Então, eh eh entendo eu que talvez o conceito não vai ser uma pensão alimentícia como nós temos de costume, mas vai ser um custeio das despesas que são inerentes ao bem-estar do animal. E no caso, doutor, eh o tutor que não está com o pet, ele pode acompanhar a saúde e o bem-estar desse animal. Eh, é o juiz que vai determinar ã a visita ou então levar esse pet pro final de semana em casa. Ele precisa seguir todas essas regras. Ou não é só porque é um pet que, ah, eu vou ver lá a hora que eu quiser, eu posso ir na casa eh do tutor a hora que eu bem entender. Tem aí uma eh eh uma regra para ser cumprida mediante a a questão de visita e acompanhamento da saúde e do bem-estar do animalzinho. Olha, Rúbia, nesses casos a gente se aplica a mesma regra que se tem hoje para menores, né? Eu creio eu que embora a legislação não tenha estabelecido um critério muito claro sobre isso, ela deixou para que o juiz então estabeleça. Primeiro as partes vão ter que chegar num acordo. Se essa guarda compartilhada, ela vai ser uma guarda livre, onde eu não vou precisar estabelecer que será somente aos finais de semana ou somente em dias X da semana ou somente num período intervalado, como já acontece, por exemplo, eh, nos casos de de separação, eh, que envolvam menores. Mas nesse caso específico, né, envolvendo questões de saúde, a gente vai ter sempre a participação do tutor, assim como a gente tem a figura do genitor, da genitora, dos genitores, dos responsáveis legais, de ter a participação em momentos que são críticos, ainda que ele não esteja dentro do critério de custódia, né, que a gente chama, porque esses animais, embora a legislação tenha superado e e considerado eles multistécies, ela ainda não trouxe um critério desse animal como um ente, né? né? Ela trouxe ele ainda como coisa, como objeto. Então a gente ainda traz o termo de custódia, quem vai estar com a custódia. E dentro desse critério, obviamente a gente não pode afastar que haverá sim também as penalidades, né, pelo descumprimento dessa guarda, porque muitas vezes o relacionamento termina e o animal, os filhos acabam virando uma moeda de troca na discussão do término do relacionamento. Depois, quando as coisas se ajustam, muitas vezes tem sempre uma parte que não vai cumprir, né, com as suas obrigações que foram estabelecidas no processo. E tudo isso também será objeto de uma discussão futura. Olha só, né? A as coisas mudando e a gente precisando de orientação para saber como seguir mediante eh ao nosso pet, quem fica, com quem e como que vai ser a vida desse pet a partir de uma separação. Agora, algo muito importante que eu gostaria de citar, que a lei trata, doutor, eh são casos de violência doméstica, né? envolvendo também o animal como forma de controle emocional. Eh, nós vimos isso recentemente eh como notícia, né, tanto na televisão quanto nas redes sociais. E aí, como que isso é visto juridicamente? Olha, a legislação nesse ponto, Rubé, ela foi extremamente precisa. Violência, seja ela doméstica ou seja maus tratos com o próprio animal, a guarda compartilhada, se isso for comprovado no processo, ela vai ser negada. E no caso de existir essa essa essa violência doméstica ou maus tratos no intervalo da guarda, né, depois que foi deferida pelo juiz, ela vai ser inclusive revogada. Se houver histórico de violência eh contra o parceiro, e a gente não tá nem falando de uma violência contra o animal, nós estamos falando contra o parceiro, ou até mesmo eh episódios de maus trato, seja demonstrado por testemunho ou até por provas documentais, não há menor possibilidade porque a legislação já estabeleceu. E aí a legislação cria também como punição eh para o agressor que eventualmente esteja numa situação como essa a perda da posse e a propriedade, né, sem direito de contendenização. Então, mesmo que a parte tenha feito a aquisição do animal, ela quem cuidava, a partir do momento que há esse descumprimento ou essa eh infração, há também essa punição por parte do poder judiciário, que vai então eh retirar a custódia e preservar a saúde e integridade física desse animal. Excelente, Dr. Kevin. Pra gente encerrar, quais as recomendações o doutor deixaria para quem está passando por esse processo de uma guarda compartilhada de um pet? Olha, Rúbia, eu vou até dar um passinho para trás, porque eu penso que hoje a formação dos relacionamentos, aí nós estamos falando aqui do período pré-nopicial, ele precisa ser objeto muitas vezes de uma discussão e que muitas vezes ela tem que ser documentada sobre essas questões, porque o animal ele acaba ficando fora de toda essa discussão. E muitas vezes numa união estável, que é o caso de muitos muitos episódios, das pessoas não estarem efetivamente eh vivendo eh eh sobre um regime civil, eh haver uma discussão e uma documentação sobre essa situação do animal. Posterior a isso, eu acho que é recomendável agora as pessoas entenderem a responsabilidade de se ter um animal e a partir do momento que se tem os custos desse animal como um filho, né? Assim como a gente tá discutindo aqui sobre a guarda compartilhada, a gente vai discutir também sobre esses animais agora, à medida em que se tem essa guarda compartilhada, serem utilizados como uma moeda de chantagem, como eh eh eventualmente eh uma tentativa de reconciliação, porque eu vou levar o animal se você se você terminar. Então tudo isso agora as pessoas precisam tomar a ciência de que é possível, o judiciário tem os caminhos adequados. Nós temos legislação para tratar sobre isso e segurança jurídica para que as pessoas então possam de fato em decidindo fazer a sua dissolução, eh eh procurarem, né, obviamente, um advogado e adotarem as medidas adequadas para manter, obviamente, se for o caso, um bom relacionamento ainda entre os entre os cônjuges, entre os parceiros e a manutenção desse animal dentro dessa relação. Dr. Kevin, nós gostaríamos de agradecer os esclarecimentos, a sua participação mais uma vez com a gente, né? E lembrando que é assim, as pessoas precisam ter mais responsabilidade a partir do momento em que se adota, né, um pet, porque são quase ou mais de 10 anos aí é uma vida que está em jogo e a gente precisa que todos estejam bem. Muito obrigada mais uma vez pela sua participação e presença. Eu que agradeço. Você que tá aí acompanhando a programação da TV Câmara Campinas, não esqueça, ficando por aqui, o quadro é seu direito, mas nós voltamos a qualquer momento. Um grande abraço e até mais.