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Olá, está no ar o quadro É seu Direito aqui na TV Câmara Campinas. Hoje vamos falar sobre o assédio eleitoral no ambiente de trabalho e sobre os limites previstos na legislação para garantir a liberdade de escolha do trabalhador. Para explicar o que caracteriza essa conduta, como denunciar e quais podem ser as consequências, convidamos a advogada Juliana Mendonça, especialista em direito e processo do trabalho, mestra em direito, Dra. Juliana, seja muito bem-vinda ao quadro É seu Direito. Obrigada pelo convite. É um prazer poder falar com vocês. Prazer é todo nosso. E vamos com a primeira pergunta, doutora. O que é o assédio eleitoral no ambiente de trabalho e em que momento uma manifestação política passa a ser considerada uma forma de pressão sobre o trabalhador? Ah, atualmente temos uma resolução que o simples fato de você fazer propaganda política no ambiente de trabalho já pode ser considerado a sede eleitoral. Antes o entendimento era de que o fato de você levar candidatos não seria para apresentar propostas, desde que não fosse uma forma de coação, esse tipo de situação não seria considerado a sede eleitoral. Mas hoje o simples fato da empresa não ser neutra, ela tem que coibir qualquer tipo de propaganda e ambiente eleitoral, tem que treinar os seus líderes para que esse tipo de assunto, esse tipo de de análise política seja evitado o ambiente de trabalho. Excelente. Agora, doutora, o chefe, ele pode perguntar em quem o funcionário pretende votar e o trabalhador, ele é obrigado a revelar a sua escolha política. Então, o simples fato de haver eventualmente uma conversa ali entre colegas, a depender do cuno, do teor, pode não ser considerado a sede eleitoral. A partir do momento que há essa pressão, a pessoa fala: "Olha, quem e aí vocês vão votar em quem?" Por exemplo? Aí a pessoa fala: "Ah, eu não gosto de falar sobre isso. Tem que ser respeitado. Eh, não pode utilizar o forma, o voto como forma de pressão que seja para votar ou deixar de votar em alguém. Isso é extremamente importante. O voto é sigiloso, ninguém é obrigado a posicionar posições políticas que seja favorável ou desfavorável a alguém, ainda mais para agradar. Então é um tipo de conversa que deve ser evitada no ambiente de trabalho e as empresas obrigatoriamente precisam instruir os seus líderes a evitar esse tipo de assunto dentro do ambiente de trabalho. Muito bem, doutora. Agora, o empregador, ele pode exigir que funcionários eles participem de atos de campanha, façam propaganda para determinado candidato ou utilizem materiais de campanha no ambiente de trabalho? De forma nenhuma. O simples fato de haver material de campanha no ambiente de trabalho já pode ser considerado ato de assédio eleitoral. Agora, o trabalhador, doutora, eh ele pode ser demitido ou então perder algum tipo de benefício ou ter algum prejuízo profissional por causa do candidato em que ele pretende votar ou então por conta da sua posição política? Esses exemplos que você deu, eles são muito clássicos de assédio eleitoral, né? o fato de promover uma situação, dar eh alegações, né, promoções ou mesmo eh ser coagidos a demissão em decorrência do voto. Isso é muito claro, situação de assédio eleitoral e não pode, de forma nenhuma nem beneficiar e nem prejudicar alguém em decorrência da sua posição política ou determinado voto que ele venha a declarar. Doutora, e o assédio eleitoral, que muito se fala, ele é considerado crime? Quais as consequências então para quem pratica esse tipo de conduta? O assédio eleitoral, ele pode tanto o empregado promover uma ação na justiça de forma individual quando existe a situação coletiva. O assédio eleitoral ele vai gerar consequência para o empregador de indenização de bancos morais, tanto individual quanto coletivo. Ele pode responder perante a justiça eleitoral e também tanto quanto a justiça do trabalho. Se o trabalhador passa por essa situação que nós estamos dando exemplo aqui no quadro seu direito, doutora, como que ele faz para provar que sofreu o assédio eleitoral? Ele eh terá necessidade de gravar e essa gravação ela é lícita, isso pode ser feito? É importante ele ter a prova sim, ou ele através de uma gravação ou testemunhas, fotos ali, eventualmente fotos de materiais de campanha no ambiente de trabalho. Tudo isso serve como prova no seu trabalho. O fato dele gravar, mesmo sem o consentimento do empregador, é válido para a justiça. Sim, é excelente. muitas informações hoje referente ao assédio eleitoral no ambiente do trabalho. Doutora, se a pessoa perceber que ela está sofrendo essa pressão, mas ainda ela não tiver uma prova concreta, mesmo assim ela pode denunciar? E se puder, quais são os caminhos para se fazer essa denúncia? Muitas empresas possuem compli ou mesmo um setor de denúncias. É interessante que esse trabalhador possa vir a fazer esse tipo de denúncia interna se eventualmente eh ele também e não impede que ele juntamente ele também possa fazer essa denúncia junto à justiça eleitoral ou ao Ministério Público do Trabalho. Então os órgãos eles se complementam e se a pessoa, doutora, ela percebe que está sofrendo essa pressão, né, mas ela sente receio em denunciar por conta de que ela pode ser identificada, essa denúncia ela pode ser feita de forma anônima? Pode sim. A denúncia pode ser feita de forma anônima. Muito bem. E depois da denúncia, o trabalhador ele pode sofrer algum tipo de retaliação? Eh, o que que ele deve fazer caso isso aconteça? É, eh, nenhum trabalhador que procura os seus direitos, ele pode sofrer qualquer tipo de retaliação. Ele tá ali apenas no desempenho do seu direito. Em decorrência disso, é importante que caso ele perceba esse movimento da empresa contrário aos seus direitos, ele pode procurar um profissional e ingressar com uma ação na justiça e prentear a indenização por danos morais. E uma orientação, doutora, que a doutora pode deixar para o trabalhador que está enfrentando uma situação de assédio eleitoral, qual deve ser eh a postura desse trabalhador eh nesse momento? Acredito que a postura dele tem que ser firme. Ele não é obrigado a ter uma forma de favorecimento ou pressão ou sentir que aquela pressão vai fazer com que ele se sinta constrangido, humilhado. Ele ele tem um posicionamento político, ele não precisa posicionar isso, mas se ele quiser, ele pode posicionar. Se for perguntado, eu, as empresas não devem de forma alguma trabalharem essa pauta dentro do do ambiente de trabalho, apenas para instruir que não deve haver esse tipo de eh coação, esse tipo de conversa interna. Isso é um assunto para fora dos ambientes do trabalho. A empresa está ali para trabalhar e a política. As pessoas eh hoje em dia, especialmente estão muito polarizadas. Então, quem não é do meu time é contrário. Isso não existe. A gente tem que lutar para que haja igualdade e respeito entre as pessoas. Excelente, doutora. E o primeiro passo eh do trabalhador que está passando por essa situação e ele quer ir em busca do seu direito. Ele, como eu falei, ele pode internamente pelo canal de denúncia ou mesmo no comparar a situação às vezes que a gestor ou o próprio colegas estão fazendo. Ele pode concomitantemente a isso, ele pode fazer denúncia no Ministério Público do Trabalho e no Eleitoral. E lá haverá uma investigação. Irão dentro da empresa pedir informações, chamar testemunhas e verificar a situação de que forma ocorreu. Porque isso há uma investigação, não é apenas uma palavra. Por isso que é importante que esse trabalhador possa colher qualquer tipo de prova que seja foto no ambiente de trabalho onde tem lá uniformes ou certo candidato ou santinhos. ou qualquer tipo de material de campanha também ele pode gravar vídeo, áudio, eh às vezes até e-mail a empresa manda e-mails corporativos de material de campanha de qualquer candidato, mensagens de WhatsApp, mesmo que fora do ambiente, fora do horário de trabalho. Isso tudo serve como prova para demonstrar esse assédio eleitoral. Excelente, Dra. Juliana Mendonça nos orientando hoje aqui no quadro é seu Direito referente ao assédio eleitoral dentro eh do ambiente corporativo, né? Doutora, quero agradecer a sua participação, agradecer o compartilhamento de informações e a importância disso tudo para fazer valer o nosso direito. Muito obrigada. Obrigada. Eu muito bem. E você que tá aí do outro lado já sabe, informação também é uma forma de conhecer e exercer o seu direito. Então, continue com a gente aqui na TV Câmara Campinas. A gente se encontra a qualquer momento por aqui. Ciao. Ciao.