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Olá, [música] estamos chegando com o quadro é seu direito aqui na TV Câmara Campinas. Hoje vamos falar sobre os direitos das pessoas com deficiência. Um tema que impacta milhões de brasileiros e envolve direitos sociais, aposentadoria, inclusão no mercado de trabalho e acessibilidade. Bom, para esclarecer esse assunto, nós recebemos um advogado que é especialista em direito previdenciário e a gente dá as boas-vindas ao Dr. Washington Barbosa. Doutor, seja muito bem-vindo, muito obrigada pela sua participação. Olá, Rúb, olá a todos os nossos telespectadores. É um prazer enorme estar aqui com vocês. OK, doutor. Bom, antes de falarmos sobre os benefícios e a aposentadoria para pessoa com deficiência, é importante, doutor, que a gente esclareça uma dúvida muito comum da população. Quando a legislação brasileira fala em pessoa com deficiência, doutor, o que isso significa na prática e como essa condição é reconhecida para garantir os acessos eh aos direitos previstos em lei? Uma ótima pergunta, né? a gente às vezes já passa direto para falar dos requisitos, dos benefícios e não fala dessa primeira parte que ela é muito importante. E aí vamos sempre lembrar que quando eu me refiro a uma pessoa com deficiência, eu tenho aquela deficiência chamada de deficiência congênita, ou seja, a que nasce com a pessoa, a pessoa já nasceu dessa forma e tem a a pessoa com deficiência superveniente, né? foi algo que foi adquirido ao longo dos anos, independentemente da idade, às vezes enquanto criança, às vezes enquanto adolescente, às vezes enquanto adulto, até mesmo a enquanto um idoso. Então, a legislação ela considera a pessoa com deficiência aquela que por algum motivo sofre barreiras no dia a dia, no cotidiano. são pessoas que por algum motivo tenham alguma dificuldade fazer as coisas do dia a dia, diferentemente de uma outra pessoa que não possui uma deficiência. Então, este é o ponto. E como isso é provado, Rúber? Como isso é provado? Você que está nos assistindo, isso é provado por meio de uma perícia médica, né? Você faz uma perícia médica para estabelecer as suas condições físicas. Mas aqui tem uma diferença. Além da perícia médica, existe a chamada perícia biopsicosocial, que é uma perícia conduzida geralmente por um assistente social que vai até a tua casa, vai até o teu trabalho para verificar em loco quais são essas dificuldades. Excelente, doutor. Então, a identificação, a perícia e agora vamos para um dos direitos mais conhecidos, que é o benefício de prestação continuada, né, o BPC. Agora, o que esse benefício é e o que ele pode solicitar, é quem pode solicitar esse auxílio BPC, doutor? O BPC você tem que atender alguns requisitos. O primeiro dos requisitos é o que a gente chama de vulnerabilidade. Você tem que estar vulnerável. A tua vida, a tua sobrevivência, ela tem de estar em risco, tá? Esta vulnerabilidade é o requisito inicial. Isso se eh se qualifica como tem a regra geral, que é ali 1/4 do salário mínimo per capta de renda familiar. Você vai pegar a tua família, considerando família, aqueles que moram no mesmo teto, vai pegar a renda de cada um, vai somar e dividir pela quantidade desses membros. Por isso que a gente fala de per capta por cabeça, soma tudo e divide pela quantidade de cabeças. Se isso der eh igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, essa vulnerabilidade ela é presumida, ela já está estabelecida. Esse é o primeiro passo. E aí, como nós estamos falando de pessoa com deficiência, mas o BPC atinge a dois grupos, né? Tem vulnerabilidade. Vamos ver o próximo requisito. Qual seria? se ela tem idade igual ou superior a 65 anos, é o chamado BPC por idade, tá? Especificamente aqui no nosso caso, é o segundo eh possibilidade, é a segunda possibilidade que é o quê? Se a pessoa é uma pessoa com deficiência aqui, independentemente da idade, pode ser um bebê que nasceu com alguma deficiência congênita e a mãe de repente deixou de trabalhar para poder cuidar daquela criança e ela vai atender o requisito da vulnerabilidade e é um PCD. Falei o exemplo da criança, gente, mas como disse na primeira pergunta, Rubert, a qualquer a qualquer idade isso pode acontecer na chamada deficiência superveniente. Doutor, agora tem uma dúvida, porque as pessoas eh costumam confundir o BPC com aposentadoria. Qual é a diferença dos dois? Tem a diferença? Não é a mesma coisa? Olha, [roncando] Rúbia, a gente que roda esse Brasil aí, isso não é uma coisa regional não, tá? Isso é uma coisa nacional. Todo mundo fala: "Ah, eu me aposentei". Aí quando você vai ver, a pessoa não tá aposentada, ela tá, na verdade, é com o BPC. E quais são as diferenças? Primeiro, os requisitos, né? Por exemplo, se aposentar, você não precisa estar em vulnerabilidade, você não precisa eh ser uma pessoa com deficiência, não. Você tem uns requisitos próprios, tá? Esse é o primeiro ponto. E o segundo ponto são alguns benefícios, tipo o 13º salário. O 13º salário, ele existe na aposentadoria, que é aquele salário que você ganha lá no final do ano, né? Aquele salário extra para aquelas despesas de final e de começo de ano. O a pessoa aposentada ganha o 13º, quem tem o BPC não ganha o 13º. E um outro ponto importante se diz respeito à pensão. O BPC não dá direito à pensão. Então, se você tem lá o faleceu, tinha o BPC, faleceu, tem um dependente menor de idade, essa pessoa não receberá pensão. Agora, se você é aposentado e veio a falecer, o teu dependente vai receber a pensão atendendo aos requisitos específicos do benefício, correto? Doutor, tem também uma preocupação muito grande de a pessoa perder o benefício ao conseguir um emprego formal. Hoje tem algum mecanismo que incentiva, claro, a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Mas e aí, como fica o incentivo à pessoa com deficiência no mercado de trabalho e a aposentadoria ou, enfim, o benefício? Isso garante para ela que ela não fique desempregada? Tem alguma coisa que eh desamparada? Aliás, tem algo na lei que traga uma garantia, ela, essa pessoa, ela pode trabalhar e receber o benefício, tá? Lembra que nós falamos que o requisito da vulnerabilidade é a renda per capita familiar, soma tudo e divide pela quantidade de cabeças da família, tá? Às vezes a pessoa com BPC tem muitos filhos, né, que estão todos dependentes dele ainda e pode vir a trabalhar e mesmo assim tenha uma renda per cápita familiar menor do que 1/4 de salário mínimo, tá? Então assim, não obrigatoriamente a pessoa que começa a trabalhar no BPC, ela perde essa assistência, tá? Não necessariamente, porque o requisito, gente, lembre sempre, é a renda familiar perda, tá? Se eu tenho uma família grande, posso ter lá dentro dessa família pessoas que sejam empregadas e elas não vão receber. Doutor, agora, além dos benefícios financeiros, né, a legislação garante uma série de direitos para promover inclusão e autonomia das pessoas com deficiência. Gostaria que o doutor citasse pra gente alguns dos principais direitos que a população precisa conhecer no dia a dia e que às vezes acaba passando batido até pela falta de informação. Rúbia, e aqui até assim, às vezes a gente olha o copo meio vazio e não olha o copo meio cheio, tá? nos últimos anos, e aí eu, quando eu falo últimos anos, eu tô falando nos últimos 20 anos, 25 anos, nós temos ah, vamos dizer assim, crescido muito, eh, do ponto de vista da garantia do direito das pessoas com com deficiência. Ainda tem muito que fazer, tem muito que fazer. Ainda existe muita discriminação, dificuldade, ainda existe, mas eu sou sempre um otimista, eu sempre olho eh eh os passos que demos, né, que são importantes, devem ser privilegiados e o que ainda podemos dar, né, e teremos de dar. Mas existem vários benefícios, benefícios que passam, né, desde o BPC que nós falamos há pouco, a aposentadoria que nós vamos falar certamente daqui a pouco, né, como também passam por vagas exclusivas de estacionamento, prioridade de atendimento. Olha, gente, você pode tá tá assistindo aqui, tá dizendo: "Poxa, mas isso é bobagem". Isso não tinha. É o que eu tô dizendo hoje para todos é algo comum, não era. Tá? Então, vaga, vaga específica, eh eh prioridade em fila, prioridade em atendimento no âmbito geral, questão de de isenção de impostos para aquisição de veículos ou alguns equipamentos, né? Eh, eh, eh, vaga de de em transporte público gratuita. Então tem tem vários pontos que já são avanços na garantia dos direitos da pessoa com deficiência, que começaram todos lá no Estatuto da Pessoa com Deficiência e foram crescendo ao longo dos anos e continuam crescendo nesse sentido. Muito bem, doutor. Pra gente encerrar, então, precisamos falar sobre a aposentadoria, o que a legislação prevê sobre a aposentadoria eh de pessoas com deficiência. É, as pessoas com deficiência, primeiro, vamos lembrar lá do início da nossa conversa, tem de passar por um processo de perícia e de avaliação biopsicossocial e elas têm alguns benefícios. Quais são os benefícios? Primeiro, primeiro a a redução da idade para se aposentar. A pessoa com deficiência, ela se aposenta ali com 60 anos, se ela for um homem, 55 anos se for uma mulher. Lembrem, gente, a regra geral é o quê? 65 anos para o homem. Então, no lugar de 65, ele se aposenta com 60. A mulher, qual é a regra geral? 62 anos. Para a pessoa com deficiência, 55 anos. Então, esse esse essa é uma diferença muito forte. Em ambos os casos exige pelo menos 15 anos de contribuição ainda. E foi somente a pessoa com deficiência que ainda possui esse tipo de aposentadoria, que é aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição. Todo mundo vai ter que se aposentar com idade e tempo de contribuição. Eu, por exemplo, já completei meu tempo de contribuição há muitos anos, mas estou esperando a idade, tá? Porque e tem esse requisito. A pessoa com deficiência não tem esse requisito, então ela pode se aposentar somente por tempo de contribuição. E aí depende do grau da deficiência dela, se é um grau leve, se é um grau ah médio, se é um grau baixo, tá? Então vai variando ali. Se eu tiver de grau leve, os homens se aposentam com 33 e as mulheres com 28. Se eu tiver um grau médio, 29 os homens, 24 as mulheres. Se eu tiver um grau grave, 25 anos os homens e 20 anos as mulheres. Lembrando, regra geral, qual é? 35 anos os homens e 30 anos as mulheres. Então veja, há uma grande redução aqui no nos anos. E como é que a gente vai estabelecer esse grau exatamente na famosa perícia e avaliação biopsicossocial? Muito bem, Dr. Washington Barbosa. A gente precisa encerrar, mas antes eu gostaria que o doutor deixasse pra gente eh meios de informação referente à aposentadoria, né, enfim, aos benefícios, aos direitos da pessoa com deficiência. A pessoa que está assistindo a gente agora pode encontrar essas informações onde, doutor? Olha, nós temos os sites oficiais, né, que é o portal do INSS, que tem inclusive perguntas e respostas e que vale a pena. Agora eu sempre indico, tá, Rúber, é que você procure um um advogado, uma advogada da sua confiança especializado em direito previdenciário, que ele vai poder analisar a melhor situação para o teu caso específico. Excelente. Muito obrigada pela sua participação, gratidão pelos esclarecimentos e a gente vai paraas considerações finais. Doutor, eu que agradeço, gente, por estar aqui, discutir um tema tão importante quanto é a o direito fundamental à garantia das pessoas com deficiência, tá? Hubert, muito obrigado pelo convite, parabéns pelo teu trabalho e um abraço enorme para todos vocês. Grande abraço, Dr. Washington. E para você que tá aí acompanhando a programação da TV Câmara Campinas, esse foi o seu direito, porque conhecer os direitos é fundamental para garantir inclusão, autonomia, dignidade e cidadania. Grande abraço e até o próximo é seu direito aqui na TV Câmara Campinas.