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É Seu Direito | Direitos dos Paciente Interrupção de Tratamento
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É Seu Direito | Direitos dos Paciente Interrupção de Tratamento

105 views Publicado semana passada HD · 13:43
Resumo editorial

Discute o direito do paciente de recusar ou interromper tratamentos, conforme o Estatuto Federal dos Direitos do Paciente. Aborda o consentimento informado, a autonomia do paciente e a relação horizontal entre médico e paciente na tomada de decisões sobre cuidados de saúde. Explora como documentar a vontade do paciente e resolver dúvidas da família na aplicação desses direitos.

Citados nesta edição

Descrição do vídeo

O advogado José Luiz Barbosa Pimenta Júnior explica, no quadro de orientação jurídica ao cidadão, o Estatuto dos Direitos do Paciente, lei federal que garante a qualquer pessoa atendida em hospital público ou privado o direito de recusar ou interromper um tratamento mesmo quando o médico considera o procedimento necessário. Ele aborda as diretivas antecipadas de vontade, o consentimento livre e esclarecido antes de qualquer procedimento e a garantia de que, após a recusa, os cuidados paliativos continuam sendo prestados.

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Olá, [música] está no ar o quadro É seu Direito aqui na TV Câmara Campinas. Hoje vamos falar sobre os direitos do paciente, inclusive o direito de recusar ou interromper um tratamento. O que diz a lei? Quais são os limites? e como agir se esse direito não for respeitado. Para explicar, recebemos o advogado, especialista em direito médico e da saúde, Dr. José Luiz Barbosa Pimenta Júnior. Doutor, seja muito bem-vindo. Obrigada pela sua participação. Eu quem agradeço a oportunidade. Bom, pra gente começar, doutor, o que é o Estatuto dos Direitos do Paciente e o que muda na prática para quem utiliza um serviço de saúde, seja ele público ou privado? Eh, o Estatuto dos Direitos do Paciente eh, é uma lei federal na qual estabelece um rol de direitos para todo e qualquer cidadão na condição de pacientes, seja em hospitais públicos e privados, na qual também elenca vários direitos, como o direito à informação, à privacidade, a dignidade, estabelece também deveres do do próprio próprio paciente e eh fortalece a autodeterminação, a autonomia do paciente em livremente escolher como pretende ser eh atendido, assistido em momentos de doenças principalmente graves, incuráveis. Então, dá uma margem maior de segurança tanto pro profissional médico, paraa unidade de assistência, como também pro próprio paciente e sua família. Muito bem. Agora, o paciente, doutor, ele passou a ter expressamente o direito de participar das decisões sobre os próprios cuidados. Que informações o profissional de saúde ele precisa tomar antes de um exame, um procedimento ou de um tratamento, né? Eh, para que essa decisão ela seja totalmente consciente? [risadas] Eh, contextualizando um pouco a relação médico paciente, hoje nós temos uma relação horizontal. Há um compartilhamento de direitos e deveres entre o profissional da saúde, o profissional médico e o paciente. Nesse contexto, a autonomia eh para se deliberar sobre uma um cuidado e uma assistência, ela deve vir precedida da certeza que a informação sobre o diagnóstico, eh, os riscos de um procedimento sejam bem compreendidos de forma acessível pro paciente, havendo essa essa esse entendimento livremente, de forma consciente, o paciente vai poder autorizar a prática da assistência respectiva. Então, o profissional médico, ele tem através de um termo de consentimento livre informado, eh eh apresentar todos os dados e informações para que o paciente possa, livremente decidir pela prática ou não, né, do procedimento que tá sendo eleito no tratamento. Perfeito, doutor. Agora, se o paciente disser: "Eu não quero fazer esse tratamento", ele pode recusar mesmo quando o médico considera o procedimento importante? E o que acontece com o atendimento e os demais cuidados depois dessa recusa? Há uma figura muito importante que que o a lei estabelece como um instituto que é a diretiva antecipada de vontade. E esse instrumento, ele estabelece a numa numa numa situação de uma doença incurável em que também o paciente não possa se comunicar. nas diretivas antecipadas de vontade, tudo já vem pré-estabelecido. Então, eh o respeito por essa forma de atendimento, ela tem que ser atendida por todos, inclusive pelos familiares. O paciente também pode escolher indicar um representante do para os seus cuidados da saúde nesse momento, tá? Então, o que é importante é que tanto a assistência, uma eventual recusa do paciente que agora passa a ser eh valorizada pela lei e garantida por força de lei, ela sempre esteja dentro da ciência médica. Então, se eu pretendo enquanto paciente numa condição eh de uma doença incurável, num possível estágio de doença terminal, eu posso estabelecer a recusa por esse tratamento, tendo em vista que o meu custo, o meu benefício seja muito pequeno. Então, entre a equação, risco, benefício, eu pretendo não me submeter. eu posso recusar e pedir para que, ou melhor, posso pedir até para que seja interrompido. Agora, nesta situação, a ciência tem que ser preservada, ou seja, os cuidados paliativos, que é uma forma de tratamento, ela passa a ser usada nesse momento da forma que se garante dessa forma, melhor dizendo, a possibilidade de interrupção e de recurso. Bem, ô doutor, outro direito que interessa diretamente ao cidadão é o acesso ao prontuário. O paciente, ele pode pedir uma cópia do próprio prontuário sem apresentar alguma justificativa e aí se ele encontra uma informação incorreta, ele pode pedir que ela seja corrigida? Ele pode e deve. E a lei estabeleceu de uma forma mais clara esse direito. O prontuário, ele contém informações e dados sensíveis relacionados à privacidade e intimidade do paciente. São dados e informações que pertencem a ao paciente e ficam guardados no na unidade de de saúde. Então, dessa forma, nesse contexto, o paciente pode pedir própria do seu prontuário eventualmente. Aí é uma questão também que envolve protocolos também da técnica, né? A correção do prontuário é um pouco mais difícil, vamos dizer assim, mas o acesso e a utilização é plenamente garantido. A lei, ela também garante possibilidade de buscar uma segunda opinião. Esse direito vale mesmo quando o primeiro médico ele já apresentou uma conduta? A segunda opinião, ela faz parte da do padrão ouro da assistência médica. E em muitos casos esse protocolo ele ele foi observado, vem sendo observado mesmo antes da lei. A lei trouxe uma maior importância e a segunda opinião, ela é importante, inclusive para traçar eh e com autorização do paciente inclusive a um tipo de assistência que se seja mais difícil no momento de uma doença mais grave. Então a segund a segunda opinião, além de ser importante, agora ela tá prevista como direito no estatuto. Doutor, agora sobre as diretivas antecipadas de vontade, eu gostaria que o doutor explicasse pra gente o que significa e qual a importância disso. É a manifestação da vontade do paciente, de como ele quer ser cuidado em situações de uma doença grave. geralmente incurável e dolorosa. Então eu pensando nessa possibilidade que eu posso vir a sofrer em algum momento da vida, eu posso me dirigir a um ofício de notas, a um cartório, né, mais próximo e posso eh pedir para que seja lavrado uma escritura declaratória, na qual eu vou estabelecer eh a forma com que eu quero nessa hipótese ser assistido. E também, e é muito importante que seja frisado isso, a possibilidade que eu tenha de indicar um responsável para fazer valer essa manifestação de vontade nessa situação específica de uma doença incurável, por exemplo. Agora, a família, doutor, se ela discordar daquilo que o paciente deixou registrado, quem é que deve ser ouvido nessa situação? Então, como que funciona na hipótese? Ah, eu também gementar a última pergunta. as diretivas antecipadas voluntárias, caso elas não sejam formalizadas por escrito em cartório, o próprio paciente eh diante de uma situação eh durante o seu atendimento, por exemplo, no hospital, ele pode livremente manifestar essa vontade e ela vai ser eh registrada em prontuário. A lei estabelece que essa vontade, essa manifestação de vontade na forma das direitivas antecipadas de vontade, elas devem ser observadas tanto pela família como pelo pela equipe médica. Muito bem. Agora, se a família ela não entende que seja assertiva a o que deix o que o paciente deixou ali por escrito, né? Eh, como que deve ser o caminho a a que tem que ser percorrido? Como que funciona a boa prática, ela recomenda e muitos hospitais públicos e privados já atendem esse entendem e atendem esse requisito de possuírem canais com profissionais especializados para que possam ser dirimidas as dúvidas da família e de alguma forma mediada a situação de dúvida, de modo que a família entenda a situação ação e venha a respeitar a vontade eh do seu familiar que no momento encontra-se numa situação de de gravidade. Dr. José Luís, pra gente encerrar, qual que é a avaliação que o doutor faz, a importância, né, eh, desse direito que o paciente tem e precisa saber para que possa exercer, né, o que é de direito eh pela Constituição Brasileira? Eu creio que a maturidade da da sociedade diante desses problemas relacionados à saúde, a dificuldade que a maior parte da população tem de acesso àsência fez com que eh o Congresso ouvisse esse clamor e estabelecesse esse rol de direitos. Isso está intimamente ligado a à cidadania. Então, é muito louvável que nesse momento da sociedade, diante de tantas desigualdades, nós tenhamos um uma lei que assegure os direitos básicos de um paciente. E o mais importante disso disso tudo é que se preserve a autonomia e a vontade do paciente. Isso é é de uma eu diria que até de uma evolução jurídica. É muito importante isso, tem que ser divulgado e ambientes e programas dessa natureza devem ser muito difundidos, porque é muito importante esse esclarecimento à sociedade, até para que a lei seja cumprida. Nós só conseguimos esse esclarecimento eh a partir do aceite, né, de vocês, doutores, advogados especializados para nos orientar mediante aos nossos direitos que estão na Constituição brasileira. Então, eu quero agradecer a sua participação e a sua contribuição para o quadro é seu direito de hoje. Eu quem agradeço e permaneço sempre à disposição. Muito obrigado. Muito bem, Dr. José Luiz Barbosa participando com a gente aqui do quadro É seu Direito. O Estatuto dos Direitos do Paciente coloca no centro da relação da saúde uma palavra importante, é informação. saber o diagnóstico, entender as opções, conhecer os riscos e participar das decisões também faz parte do cuidado. Grande abraço para você, fique bem e até o próximo É seu Direito aqui na TV Câmara Campinas. [música] เฮ
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