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Olá, está no ar o quadro é seu direito aqui na TV Câmara Campinas. Hoje vamos falar sobre uma mudança importante na legislação trabalhista que impacta diretamente milhares de profissionais que utilizam motocicleta no dia a dia. A partir deste mês de abril, passa a ser obrigatório o pagamento do adicional de periculosidade para trabalhadores que usam moto como ferramenta de trabalho. Mas quem tem esse direito? como esse valor deve ser pago e o que fazer em caso de irregularidades. Bom, para esclarecer as dúvidas, eu converso com a advogada Juliana Mendonça. Ela é mestra em direito e especialista em direito e processo do trabalho. Seja muito bem-vinda, doutora. Obrigada pela sua participação. Obrigada eu pela oportunidade e é um assunto extremamente importante, pois falamos de segurança e também de pagamento. Pagamento as empresas sempre têm essa dificuldade, né? Porque é um aumento significativo. E para os trabalhadores que vivem nessa vida de um risco iminente, né, a saúde e a própria vida, é para eles também uma um direito muito necessário. Muito bem. Agora, o que muda então, doutora, com essa nova regra que já está valendo agora no mês de abril? Essa a periculosidade de motociclistas, ela já era prevista na CLT, na consolidação das leis do trabalho. Então, já era um direito que esses trabalhadores, em tese, já deveriam estar recebendo. Porém, muitas empresas se negavam com a alegação de que faltava regulamentação. Então essa regulamentação que ocorreu não tem mais nem justificativa para não fazer o pagamento desses trabalhadores que se utilizam de moto como ferramenta de trabalho em via pública, tá? Porque eh trabalhadores, por exemplo, que se utilizam motos para o trabalho, porém em meio rural, onde não tem via pública movimento de veículos, eles não terão o direito ao recebimento, correto? Agora, eh, quem exatamente tem direito a esse adicional de periculosidade de 30%, a gente, a doutora explicou aqui que eh trabalhadores que desempenham a função eh eh por meio da motocicleta em área rural, né, não tem eh esse benefício. Agora, e os trabalhadores que desempenham essa função de motocicleta, de motociclista, eh, no caso de que são pilotos, motoristas de aplicativo, se enquadram nesse benefício? Apenas os entregadores que forem seletistas, ou seja, que possuam carteira de trabalho assinada. trabalhadores autônomos não vão ter esse direito. Então, motoboys, motofretistas, entregadores, mototaxista, técnico, vendedores, leituristas, todos esses trabalhadores que de forma geral eles utilizam de motocicleta no desempenho das suas funções em áreas públicas, né, em vias públicas, eles vão ter esse direito. Mas lembrando, eles precisam ter carteira assinada. Quem é autônomo, por exemplo, esses motoristas por aplicativo, eles não vão receber esse benefício. Bem explicado. Agora, como esse adicional ele deve ser calculado? Ele incide sobre qual? Como que vai funcionar? Ele incide sobre o salário base daquele trabalhador. O que é diferente da insalubridade. Na insalubridade, o trabalhador recebe um adicional sobre o salário mínimo, mesmo ele ganhando mais que o salário mínimo. No caso da periculosidade, que é o caso que estamos falando, ele vai receber sobre o salário base. Exemplo, se o trabalhador motociclista lá, o entregador ele recebe R$ 2.000 de salário, o adicional dele vai acrescer R$ 600 e aí o a remuneração dele passa a ser 2600. Esse adicional, doutora, ele vai influenciar também eh em outros direitos trabalhista, por exemplo, férias, 13º? Sim, o salário desse trabalhador, ele vai ser o salário base mais o adicional. Então, todas as verbas, 13º, férias, FGTS, recolhimento de INSS, tudo vai ser com base no salário base e mais o adicional. Então, nesse exemplo que eu havia dado, R$ 2.600, então o o FGTS desse trabalhador vai ser calculado sobre R$ 2.600. As férias dele calculadas sobre R$ 2600, 13º da mesma forma e NSS da mesma forma. Inclusive, se esse trabalhador vier a fazer hora extra ou trabalhar em ambiente noturno, ele vai ter direito ao percentual, né, esse adicional, seja de hora extra ou adicional noturno, sobre o valor completo, tanto do salário quanto sobre o adicional de periculosidade. Muito bem. Agora, as empresas, né, elas são obrigadas a apresentar algum tipo de laudo para comprovar a periculosidade? extremamente importante que as empresas deixam de forma eh visível, tanto para os sindicatos quanto para os trabalhadores terem acesso ali a esses laudos eh acessíveis em compli e a SST. Então, é extremamente importante que possa tanto os órgãos administrativos do trabalho quanto o próprio sindicato fazer essa inspeção no trabalho e verificar ali se aqueles trabalhadores utilizam motocicletas ou não. E esse laudo que caracteriza a periculosidade. E os trabalhadores, doutor, eles podem e devem ter acesso a esses laudos. Como que deve funcionar essa transparência e por quê? É necessário que esses laudos eles fiquem disponíveis a todos os trabalhadores e também ao sindicato. Isso vai facilitar negociações coletivas, facilita demandas individuais, a própria ação civil pública. é direito e dever direito do trabalhador ter acesso a esse tipo de documento e dever da empresa fornecer de forma clara e transparente essa documentação. É uma alteração, né? E aí as pessoas precisam sim dar informação, tanto a empresa quanto o trabalhador. Agora, o que que pode acontecer se caso as empresas não se adequarem nessa nova regra? Os tantos órgãos de fiscalização do trabalho poderão aplicar penalidades, multas e até obrigações de fazer. Também o judiciário pode também através de uma denúncia, através de uma ação trabalhista individual ou mesmo coletiva, condenar essas empresas ao pagamento e também a um possível dano moral. Eh, os riscos de uma ação coletiva são grandes, então as empresas não podem simplesmente deixar de fazer a sua obrigação, ainda mais quando se trata de umas de uma medida de saúde e segurança no trabalho. Eh, os números são alarmantes, o número de trabalhadores de motociclistas que trabalham com motos que sofrem acidentes. Então, esse número, por ser muito grande, tem que ser mais fiscalizado. E cuidado para que esses trabalhadores sofram o menos risco possível. Agora, caso o motociclista, né, a pessoa que trabalha a partir da moto, né, precisa da moto para trabalhar, ele perceba, doutora, que não está recebendo o que é devido, né? Quais são os caminhos legais que ele pode buscar? Ele deve fazer uma denúncia no Ministério de Trabalho? como é que ele deve atuar quando ele perceber que de repente eh aquilo que está preconizado pela nova regra não está sendo aplicado pela empresa? Sim, ele tanto pode eh eh fazer essa denúncia quanto ele pode entrar na justiça e pleitear o adicional de periculosidade, inclusive dos últimos 5 anos, tá? Não é porque a lei entrou em vigor, essa regulamentação entrou em vigor esse mês de abril, que as empresas já não deveriam estar pagando esse adicional de periculosidade. essa essa lei, essa regulamentação que entrou em vigor, ela apenas demonstram eh as condições desse trabalho, a forma como deve ser feito, mas não impede que esse trabalhador já tinha o direito a tá recebendo, especialmente nos últimos 5 anos. Excelente. Então, quem já trabalha há anos nessas condições, né, como muito bem pontou a doutora, nos últimos 5 anos, aí é possível cobrar os valores retroativos. Então, como o trabalhador deve fazer para realizar essa cobrança de retroativos mediante essa nova regra? Doutora, eles podem procurar o advogado de sua preferência, da sua confiança e pleitear na justiça esse adicional de periculosidade, tendo que comprovar que o trabalho dele era por motocicl era por moto, né, que ele desempenhava a atividade. O que tem que tomar bastante cuidado é que às vezes as pessoas confundem: "Ah, eu vou apenas do trabalho para casa e de casa pro trabalho de moto, eu tenho direito?" Não, essa pessoa que apenas utiliza o trajeto de motociclista, ele não vai ter direito. O que quem tem direito são os trabalhadores que trabalham efetivamente com a moto. Eu faço entregas de moto, eu faço cobranças de moto, eu faço visitas a clientes de moto. Isso sim me dá o direito ao adicional de periculosidade. O fato de eu apenas ir do trabalho para casa e de casa pro trabalho de moto não me daria esse direito. Excelente, Dra. Juliana Mendonça falando com a gente sobre essa nova regra, né, o adicional de periculosidade para motociclistas. E pra gente encerrar, doutora, gostaria que a doutora deixasse aí uma dica, né, tanto para as empresas quanto para os trabalhadores motociclistas diante dessa nova regra. Eh, o bom senso é extremamente importante, o cuidado tanto das empresas quanto dos trabalhadores que se utilizam de motocic de motocicletas eh ao trabalho, né? Lembrando que as motos têm que ser motos eh não aquelas que de pedal, sabe? Aquelas elétricas, tem que ser moto mesmo. As motos elétricas elas não entraram nesse direito, tá? Então, é extremamente importante as tanto as empresas quanto os empregados terem conhecimento da legislação para aplicar de forma correta, porque quando se trata especialmente de saúde e segurança do trabalhador, isso é inegociável. Excelente, Dra. Juliana, muito obrigada pelas suas informações, pelos esclarecimentos e por nos apresentar quais são os nossos direitos, né, mediante a legislação brasileira. Hoje a gente falando dessa nova regra, eh, o adicional de periculosidade para motociclistas. Muito obrigada. Obrigada. Até mais. É, gente, esse foi é o seu direito. Tá vendo só? Tem informação para você, né? mediante a legislação brasileira com advogados especializados hoje trazendo aí uma informação quentinha para você que trabalha, né, com moto, você que é motociclista, você que é registrado, então fique atento a essa nova regra e você é empresário também. Obrigada pelos esclarecimentos mais uma vez, a doutora. Obrigada a você pela sua audiência e pela sua companhia. E até logo mais com um quadro É seu Direito aqui na TV Câmara Campinas. Ciao. Ciao.