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Olá, [música] [música] está no ar aqui na TV Câmara Campinas, o quadro é seu direito. Hoje nós vamos falar sobre renovação automática de contratos. Vamos entender o que diz o Código de Defesa do Consumidor e orientar você sobre como agir nesses casos. Para esclarecer esse assunto, recebemos a advogada Daniele Biazi. Ela é doutora em direito civil e especialista em contratos. Seja muito bem-vinda, doutora. Obrigada pela sua presença. Eu que agradeço, Rúbia. É um prazer tá aqui com todos os telespectadores da TV Câmara de Campinas e vamos lá, vamos tirar as dúvidas que que trata o tema de hoje, né? Muito bem, a gente já começa falando dos planos de internet, academias, serviços de streamings. Muitos consumidores são surpreendidos, doutora, com renovações automáticas ou então reajustes e até mudanças de plano que não foram claramente informadas no momento da contratação. O Código de Defesa do Consumidor, ele proíbe ou não a renovação automática? como funciona? Existe uma proibição expressa. O que o Código de Defesa do Consumidor estabelece é que todas as cláusulas, inclusive de renovação automática, devam ser devidamente informadas ao consumidor de maneira clara, objetiva. Então, o conteúdo informativo dessas cláusulas tem que ser devidamente levado ao consumidor, ao conhecimento dele, sob pena de ser considerada uma cláusula abusiva. Excelente, doutora. Agora, quando falamos em conteúdo da cláusula, a gente sabe que tem algumas informações em letrinhas pequenininhas ou cláusulas pouco claras. O que que o Código de Defesa do Consumidor determina sobre essa fórmula eh de como as cláusulas são apresentadas? Essas letrinhas pequenininhas geralmente são o X da questão dos contratos, não é? Então essa história das letras miúdas, né, não pode. O que tem que tá é de fato bem apresentado, bem transparente esse contrato. O que a gente encontra nessas situações de de modo geral são aquilo, aqueles contratos que nós chamamos de contratos de adesão. Para para quem tá nos assistindo, o que que é o contrato de adesão? é aquele contrato que vem pronto, é um contrato que você não tem como discutir, como debater as cláusulas. Então, nesses contratos em especial, se tiver qualquer cláusula miudinha, pouco eh confusa, pouco transparente, qualquer interpretação dúbia sempre é em favor do consumidor. Excelente. Agora, geralmente eh contratos via eh por de operadoras de telefonia, a gente às vezes é surpreendido, doutora, com uma alteração de plano, né? não é aquele plano que eu contratei. De repente acontece aí na minha conta uma alteração de plano. essa alteração de plano, ela pode ser executada e o que o Código de Defesa do Consumidor, o que que a legislação eh prevê e como ela nos ampara mediante essas alterações de planos que vem também com alterações de valores. A alteração inadvertida, ou seja, aquela alteração que não foi informada previamente para o consumidor não é admitida, tá bem? Então, eu tenho um plano de celular, eu pago R$ 50 por mês e no mês seguinte vai mudar para R9, porque aquele plano não existe mais. Eu tenho que ter sido informado previamente para que eu tenha o direito de não querendo romper esse contrato. Não pode ser prorrogado com novas condições sem a advertência adequada do consumidor. E aí, se isso acontecer, o consumidor pode reclamar no Procom e pode inclusive reclamar judicialmente essa alteração. Muito bem. Agora sobre as reclamações, doutora, é muito comum, né, a naqueles sites de reclamações, a gente se deparar com situações em que o contrato foi alterado, eh, o tempo dele ou então o valor, né, principalmente de streamings, telefonia. E aí a gente tenta entrar em contato pelo telefone ou WhatsApp da operadora e isso é quase impossível. como nós devemos proceder para que a gente tenha eh eh provas de que realmente nós tentamos esse contato com a operadora para que lá na frente a gente possa entrar de repente eh com um processo via judicial, já que é tão difícil o contato com essas operadoras pra gente rescindir esse contrato. Muito bem. Uma coisa importante, nós temos já há algum tempo, alguns anos, uma lei que alterou o serviço de telecomunicação, né, de de o saque, que a gente chama serviço de atendimento ao cliente. A primeira coisa é que já no na primeira opção de atendimento tem que ter a opção falar com um atendente. a gente não pode ficar sendo eternamente jogado para aqueles diz que dois, diz que três, diz que quatro e nunca conseguir de fato conversar com alguém. Então essa é a primeira questão. A segunda circunstância que nós temos, eh, não havendo a possibilidade ou não conseguido, entra no sistema, na página da internet, faz um e-mail de reclamação, anote, registre essas tentativas de comunicação. Se você tentou por telefone, hoje em dia todo mundo tem um celular, printa a tela, registra essa tentativa de comunicação também. Então, manda um e-mail, manda um eh grava o print de tela que tentou ligar muitas vezes. Se chegou a falar com algum atendente, anote o número do protocolo, a data desse atendimento. Tudo isso vai ajudar o consumidor a preparar uma eventual reclamação judicial, tá bem? Para que ele não fique sem provas, desprovido de provas. Outra coisa legal é que hoje em dia a gente tem aquelas páginas na internet como reclame aqui, onde você pode fazer a reclamação. E tem outra que é muito bacana que é o consumidor. Que essa inclusive é uma página oficial onde o consumidor pode formular as suas reclamações. tá vinculada, né, ao governo e a gente consegue formalizar esse descontentamento. Muito bem, doutora. Agora nós consumidores, vamos lá. A gente tentou cancelar, encontramos dificuldades, né, em várias etapas do sistema e não conseguimos cancelar e a conta continuou vindo. Se essa cobrança está acontecendo, a gente tem direito de reembolso mediante a apresentação das provas que nós eh estávamos tentando cancelar esse contrato. Como que funciona isso na prática? Sim. Então, uma vez formulada a reclamação, então eu não queria, eu não aceito essa renovação nesses termos, fiz a todas as tentativas de reclamação. Às vezes o consumidor até é informado de que a a o cancelamento aconteceu e ele vem sendo surpreendido no mês seguinte lá o débito automático ou na fatura do cartão, aquela cobrança, essa cobrança ela é ilegal. Então o consumidor ele vai procurar a via judicial, às vezes pelos valores, o juizado especial, mas enfim, ele vai procurar a justiça reclamando a restituição daqueles valores indevidamente cobrados e e que cesse, que pare imediatamente as novas cobranças. Muito bem. Agora, quando procurar o Procom, o que eu devo eh como que eu vou ser orientada no Procom? Qual é a diferença, doutora, de procurar o Procom ou já entrar com recurso jurídico? O Procom é uma via administrativa. Então, o Procom não tem um processo judicial. O Procon ele tenta intermediar e resolver isso numa via préjurisdicional, né, prévia ao processo. O Procom tem um trabalho de atendimento muito bom, informa de maneira super bacana todos os consumidores e aproxima. Então o Procom vai notificar essa empresa, pedir para que ela justifique aquela cobrança, né? vai propor muitas vezes uma conciliação e não é raro que as partes ali naquela fase mesmo já entrem num acordo, né? A empresa reconheça, se comprometa a restituir algum valor, eh reconheça a inesibilidade daquele débito ou abusividade de uma certa cláusula. Agora, se no Procomu porque a empresa não atendeu esse chamado ou porque ali naquela via administrativa não houve uma possibilidade de acordo, quer dizer, o consumidor continuou descontente. Aí ele pode buscar a via jurisdicional, lembrando que ele não está obrigado a passar pelo Procom para buscar a justiça. Uma vez que ele tenha tentado cancelar o contrato, reclamar a abusividade de certas cláusulas e não tenha tido o retorno da empresa, ele pode já imediatamente buscar a justiça. O que a gente fala é que muitas vezes ele resolve administrativamente. Isso inclusive pro consumidor revela uma economia. que ele não vai ter despesas de contratação de advogado, custas processuais, eventualmente pode ser muito satisfatório. Muito bem, estamos aqui no fim de ano, né? E geralmente esses contratos eles tendem a ser renovados nessa época. Então, doutora, eu gostaria que a doutora deixasse uma dica para os consumidores referente a a essas renovações automáticas, né? Nós devemos estar atentos a que, principalmente agora na virada, né, de um ano para o outro. E o que que nós devemos fazer? Insistir nas ligações, insistir nos e-mails, nas mensagens, continuar pagando e ir guardando as provas. O que que a gente faz nesse momento que é um momento propício paraa renovação de contrato automático? Bom, se você viu, se você foi advertido que haverá uma renovação, porque essa é a obrigação da empresa, ela precisa te informar antes da renovação que haverá essa alteração, seja um reajuste de preço, ah, seja uma mudança das cláusulas contratuais, das condições daquele negócio, ela precisa te advertir antes. você foi advertido devidamente e você continuou pagando vários meses sem reclamar de nada, você também não pode acordar um belo dia e dizer: "Nossa, mas eu não queria". Então é importante que o consumidor ele verifique como é que estão esses contratos dele? Olha, é muito simples. Você entra nas suas plataformas de streaming, pelo próprio celular, a gente tem lá a lista das assinaturas que a gente faz, né? pelo celular, vê o vencimento, já olha aquilo que você não tem a intenção de renovar, se você quiser já cancela. Se você tentar cancelar e não conseguir, então aqui atenção consumidor. Se você percebeu que houve uma alteração que não foi informada, não perca tempo, faça a reclamação imediatamente. É importante que a gente tenha também essa proatividade, né? no sentido de não concordei, então imediatamente eu abro um protocolo, imediatamente eu mando um e-mail, demonstro que eu não estou eh contente com aquela alteração. Lembrando que para cancelar você pode cancelar a qualquer tempo. A questão é reivindicar esses indevidamente pagos, né, que você só vai poder se você manifestou o descontentamento e mesmo assim foi cobrado. Então, se você tá em desacordo, corre lá, faz o protocolo, liga, manda e-mail. e garanta que eventualmente essa cobrança não vai acontecer. Dicas preciosas da Dra. Daniele pra gente. Estamos chegando ao fim do nosso Sirito. Claro que tem muito mais pra gente entender, para a gente aprender sobre os nossos direitos. E é por isso que nós estamos aqui e agradecemos a doutora pela participação, disponibilidade do tempo e pelos ensinamentos. Muito obrigada. Muito obrigada. Foi um prazer estar com vocês. Prazer é todo nosso, doutora. E você que tá aí ligadinho na programação da TV Câmara Campinas, continue. E para saber o seu direito, claro, fique sempre ligado aqui. A gente se encontra a qualquer momento. [música]