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Olá, está começando o quadro É seu Direito aqui na TV Câmara Campinas. O nosso foco de hoje é a saúde e a inclusão. O tratamento adequado para o transtorno do espectro autista é um direito fundamental, mas o caminho para as famílias costuma ser de obstáculos com negativas de convênios e carência de profissionais. Afinal, como garantir o que está na lei para tirar todas as dúvidas e orientar quem precisa? Agora conversamos com a especialista em direito da saúde, Dra. Ana Júlia Gulart. Seja muito bem-vinda, Dra. Ana, obrigada pela sua participação. Olá, bom dia. Muito obrigada pelo convite. Me coloco à inteira disposição. Para começar, doutora, é importante esclarecer o autismo, ele é considerado uma doença por lei? E o que muda na garantia dos direitos? Bom, o autismo tem sido um tema bastante discutido, ele já tomou grande proporção dentro dos nossos debates jurídicos e ele tem uma proteção legislativa bastante grande. Eh, é sim considerado uma deficiência. E a partir do ano de 2012, nós começamos uma discussão bastante grande quanto ao tratamento e ao acompanhamento das famílias e das pessoas com diagnóstico de TEIA. Muito bem. Quando a gente fala de planos de saúde, muitas famílias ainda enfrentam uma certa limitação das sessões, né? Isso ainda é permitido? O que a lei diz sobre as sessões para aquela pessoa que tem o transtorno do espectro autista? Bom, infelizmente ainda é algo que as famílias vêm enfrentando essa dificuldade com as negativas e as limitações, apesar de o judiciário estar enfrentando há tanto tempo a temática. O, tivemos uma decisão bastante recente do STJ agora em março de 2026, que fala sobre a abusividade da limitação dos números de sessão de terapia. E essas sessões não só eh algo específico, mas todo o complemento, né, a multidisciplinariedade do tratamento para a pessoa com teia. Então, apesar das negativas, o judiciário já enfrentou tanto a própria NS com a com resoluções normativas de 2021, quanto o próprio poder judiciário, quanto a abusividade. Portanto, o plano de saúde ele não pode limitar as terapias de pessoa com técnico. Perfeito. Agora, entrando em um ponto muito específico, é comum a gente ouvir os termos como aba, Denver ou integração sensorial. Muitas famílias recebem a negativa do plano sob a justificativa de que esses métodos eles não costumam eh entrar no contrato ou então são caro demais, né? Caros demais. O plano de saúde tem esse poder de escolher qual técnica será usada ou a palavra final para esse tratamento é do médico? Nesse caso, a palavra final do tratamento é do médico, aquele que acompanha o quadro do paciente. Inclusive, em relação ao ABA, ele já foi reconhecido como prática de evidência tanto pela ANS no Brasil e o próprio STJ já fixou entendimento em relação a esses tratamentos, tendo evidência científica, sendo necessário pelo pelo caso em específico, não havendo outro tipo de tratamento, sendo de extrema importância isso, fundamentados em laudos, em relatórios médicos, quem vai decidir o método de tratamento a ser realizado é o médico do paciente. Excelente. E quando o plano nega atendimento, qual o primeiro passo? O que a família deve fazer? Bom, o primeiro passo é sempre solicitar essa negativa de forma documental. Então, para que o plano, por muitas vezes isso acontece, ele acaba negando de forma verbal ou via conversas de WhatsApp por aqu pelos números institucionais. Primeiro ponto é sempre solicitar essa negativa de forma documental. Posterior a isso, é necessário fazer uma reclamação na NS como uma ajuda de fundamento, né, para que a NS tome ciência de que está havendo a negativa por esse plano de saúde. E sem dúvida nenhuma, o grande caminho para essas famílias que encontram a negativa tem sido a judicialização, solicitando então que o magistrado venha autorizar esse tratamento. OK. Encelamos um pouquinho sobre os direitos, né, eh, no plano de saúde, os direitos, eh, na saúde privada. Agora vamos paraa saúde pública, Sistema Único de Saúde. Como funciona, doutor, o atendimento para as pessoas com autismo na rede pública? O que é preconizado de direito para essas pessoas? O que a lei, né, determina que seja realizado? Bom, o Ministério da Saúde recentemente ele lançou uma linha de cuidados de pessoas com TEIA. Então, nós já sabemos que, da mesma forma quanto aos planos de saúde, é dever do Estado, através do Sistema Único de Saúde, o cuidado, a atenção e a dispensação de tratamentos para os eh para as pessoas que são portadoras de TEIA. Então, nós já sabemos que o Sistema Único de Saúde deve prever um atendimento multidisciplinar para esses pacientes. Em relação a medicamentos, doutora, vamos lá. Sistema Único de Saúde oferece o tratamento, mas esse paciente precisa incluir medicação para esse tratamento. O SUS deve fornecer, é obrigado fornecer ou tem casos específicos? Bom, o SUS ele possui um rol de medicamentos na qual ele fornece a toda a pessoa que se encontra em necessidade. Em muitos casos, quando esses medicamentos encontram-se fora desse rol de dispensação, há a negativa por parte do SUS, seja pel uma questão de custo efetividade da medicação ou por ainda não ter sido eh analisada pelos órgãos de a CONITEC, por exemplo, né, que é o órgão de incorporação das medicações ao Sistema Único de Saúde. Então, pode se sim acontecer que venha num momento negativa de um medicamento em específico. A partir disso, sendo parte do tratamento aquele medicamento em específico e não sendo ele parte do rol do SUS, cabe a judicialização da medicação também. Claro, todas essas medicações e a própria judicialização, ela passa por critérios de análise, desde evidência científica, até a o fato do SUS ter ou não aquela medicação e se tem outra medicação que possa ser substituída com o mesmo grau de eficiência. caso não, então a a possibilidade de de judicialização dessa medicação e claro ser uma medicação já registrada não visa com estudos técnicos por parte do próprio Ministério da Saúde. Muito bem, doutora. Agora, um tema que tem gerado muitas dúvidas, né, é o uso do canabidiol. Eh, em quais situações a justiça tem autorizado esse tratamento e como é o procedimento, né, para garantir o uso desse tratamento para aquela pessoa que tem o transtorno do espectro autista. Perfeito. A judicialização do uso do medicamento de canabidiol, ele vem crescendo de forma estrondosa, eu diria. Nos últimos anos eles tiveram um crescimento nas ações de liberação de canabidiol muito grande pelo pela eficiência da a gente não trata o canabidol em si como um medicamento, a gente trata ele como um produto tecnicamente, mas pela sua eficiência as liminares deferindo o uso da do canabidol tem crescido muito. Como funciona? Existem algumas possibilidades. A primeira delas é você ter uma receita médica, né, laudando, especificando qual é a doença específico, nesse caso, o transtorno autista, a fim de que você possa com essa receita ou fazer a compra em farmácia com a retenção dessa receita ou caso não haja pela família do paciente a possibilidade financeira de compra dessa medicação, a judicialização. Então se faz um pedido judicial com todos os laudos médicos, demonstração da necessidade do uso da medicação. Havendo deferimento, você consegue a utilização desse medicamento via SUS. Hoje, muitos municípios já dispõem de leis aprovadas para dispensação do uso de de canabidol em alguns tipos de doença, dentre elas a o autismo, outros não. Então, vai depender de município para município e aí existe a possibilidade judicial de sequestro, né, de valores para compra desse desse desse produto ou dependendo do município, ele já possui para dispensar, correto? A do pontuou a questão do laudo médico. Muitas famílias, doutora, relatam ainda a dificuldade com a renovação constante desses laudos. Isso ainda é necessário? De tempos em tempos é necessário que se comprove a necessidade de continuidade do tratamento. Sabemos que é uma dificuldade para alguma para muitas famílias, até muitos que passam pelo Sistema Único de Saúde, o tamanho das filas. Então, o tempo de espera, mas sim é necessário que de tempo em tempo seja, e isso vai depender de órgão para órgão, via de regra 60 dias, né? Alguns um pouco mais, um pouco menos para atualização desse documento. OK? Pra gente finalizar, doutora, vamos falar do atendimento prioritário. O uso do cordão de girassol, ele garante realmente algum direito? Qual a importância? do uso desse cordão. Bom, a identificação ela é necessária. Sabe-se que muitas pessoas que possuem teia não é fácil de identificar, né? Possuem uma vida comum e é importante, é uma inovação, né? Foi a lei Brenice Piana, que é a lei de 2012, que trata a institui a política nacional de proteção às pessoas com TEIA. é um marco histórico. A utilização do cordão é um marco. Então é necessário, é importante que se faça a identificação a fim de que os estabelecimentos obedeçam as regras de prioridade. E qual a principal orientação que a Dra. Ana deixa paraas famílias que enfrentam, né, dificuldades para garantir o tratamento adequado para o transtorno do espectro autista? Doutora, eu sempre digo que você primeiro existe um direito de mais de uma opinião médica. Então, se se você enfrenta questões a opinião médica, procure mais de um especialista. E caso você enfrente questões com as negativas, não se cale. Eh, muitas famílias encontram esse medo, seja através dos planos de saúde pelo uma um certo cuidado, a uma possível represalha, né, dos planos em posteriormente virem a indeferir outros exames, outros tratamentos. Isso não é uma verdade, é importante que se seja judicializado. É um direito, é um dever do paciente ter acesso ao seu tratamento. A própria legislação garante isso, bem como o Poder Judiciário. Então, seja através dos planos de saúde ou do Sistema Único de Saúde, vá atrás do seu direito, judicialize, procure a Defensoria Pública ou o Ministério Público para as ações em massa ou um advogado que possa lhe auxiliar. Mas é importante que se lute pelo, né? Tanto são as tantas são as causas levantadas e as lutas que são enfrentadas, né, pela pelas famílias e pelas pessoas que possuem TEIA. Então, é importante que a gente mantenha a a, né, a o cuidado, que a gente mantenha a as análises, que a gente vá atrás daquilo que é o direito de um paciente. Excelente, Dra. A Ana Júlia Gular, muito obrigada pela sua participação, por esses esclarecimentos tão importantes, né, pra família que convive com o transtorno do espectro autista. Obrigada. Obrigada. Eu, e é isso. Você que tá ligadinho com a gente aqui na TV Câmara Campinas, acompanhou o quadro É seu Direito. Aqui a gente fala do que é seu direito mediante a legislação brasileira. Sim, você tem direitos e precisa fazer valer o que é seu por direito. Um abraço grande, obrigada pelo carinho da audiência. Continue ligadinhos com a gente aqui na TV Câmara Campinas. Até mais.