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É Seu Direito | Problemas em aluguel por aplicativo? Saiba o que fazer
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É Seu Direito | Problemas em aluguel por aplicativo? Saiba o que fazer

72 views Publicado 20/02/2026 HD · 13:58

Descrição do vídeo

No quadro É Seu Direito, da TV Câmara Campinas, o tema é aquele pesadelo que ninguém quer viver nas férias: chegar ao imóvel alugado por aplicativo e descobrir que ele não tem nada a ver com o anúncio. 😬🏖️ Com base no Código de Defesa do Consumidor e em decisões recentes da Justiça, o programa explica em linguagem clara quais são os direitos de quem aluga por plataformas como Airbnb e similares. ​ A apresentadora conversa com o advogado Rafael Verdant, especialista em Direito do Consumidor, que detalha o que caracteriza propaganda enganosa em locações por aplicativo, quando a plataforma também pode ser responsabilizada e em quais situações cabe não só reembolso, mas também indenização por danos morais. Ele comenta casos de anúncios com fotos enganosas, itens prometidos que não funcionam e omissão de informações essenciais, como barulho excessivo na vizinhança ou condições insalubres do imóvel. O programa traz orientações práticas para o consumidor: registrar fotos e vídeos assim que chegar no local, comunicar tudo pelo chat oficial do aplicativo, guardar comprovantes de pagamento, notas fiscais de gastos extras e prints do anúncio original. Também explica os prazos para reclamar, como usar plataformas como consumidor.gov.br e quando é o caso de recorrer ao Juizado Especial Cível para buscar seus direitos. Se você está planejando a próxima viagem e pretende reservar hospedagem por aplicativo, este vídeo é essencial para evitar prejuízos e garantir que a experiência não vire dor de cabeça. Assista, compartilhe com amigos e familiares que também usam essas plataformas e faça valer o seu direito. ⚖️📲 ​ ​ Continue assistindo conteúdos incríveis em nossas playlists: 📺 YouTube: https://www.youtube.com/@tvcamaracampinas 🌎 Conecte-se com a gente nas redes sociais: 📸 Instagram: https://www.instagram.com/tvcamaracampinas 🎵 TikTok: https://www.tiktok.com/@tvcamaracampinas 📘 Facebook: https://www.facebook.com/tvcamaracampinas 🎙️ Spotify: https://creators.spotify.com/pod/show/tvcamaracampinas

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Olá, está começando o quadro seu direito aqui na TV Câmara Campinas. Hoje vamos falar sobre um tema que gera muita dor de cabeça, principalmente no período de férias. Os direitos de quem aluga imóveis por aplicativos como ARBNBI. Recentemente, a justiça reforçou que as plataformas têm responsabilidade quando o anúncio não diz a verdade. Então, para nos ajudar a entender como agir diante dessa intercorrência, recebemos o advogado Rafael Verdante. Ô, doutor, seja bem-vindo. Muito obrigada pela sua participação e presença e pelos esclarecimentos que serão prestados aqui hoje. Muito obrigado pelo convite e tô à disposição para ajudar. Muito bem. Então, a gente já começa falando sobre o código de defesa do consumidor, que é claro quando ele proíbe a propaganda enganosa no seu artigo 37. Com a popularização das hospedagens digitais, surgiram então novos desafios jurídicos. Doutor, o que juridicamente caracteriza uma propaganda enganosa em uma locação por aplicativo? É apenas a falta de um item ou diferença nas fotos? Isso já conta para ser considerada propaganda enganosa. Juridicamente é qualquer informação que esteja inteira ou parcialmente falsa ou deturpada de alguma forma. Eh, tudo que omitir de alguma forma dados essenciais que podem induzir a uma contratação é pode ser considerada uma propaganda enganosa. Por exemplo, aquele anúncio que diz que o imóvel tem vista pro mar. Ele pode nem dizer que tem vista pro mar, mas junto uma foto. Eh, a gente viu recentemente na televisão algumas notícias que reportaram o caso eh de uma janela que tava com um adesivo de vista pro mar. Isso pode ser considerado uma propaganda enganosa, porque de alguma forma pode enganar eh aquele que vierra lugar, como também o anúncio que mostra um ar condicionado numa locação. E esse ar condicionado, por algum motivo, não funciona. Isso pode ser considerado em maior ou menor medida como a propaganda enganosa. Perfeito, doutor. Agora, o consumidor fez essa locação por aplicativos, chegou no local com toda a família e encontrou o local totalmente diferente do que ele locou pelas fotos, né? Eh, qual o primeiro passo? Como esse consumidor ele deve proceder diante dessa situação? É, o primeiro grande ponto é nem desfaz as malas, já saca o celular, a câmera e faz fotos, faz vídeos para mostrar o local no momento que você tá chegando. Esse é o primeiro passo, é você fazer essas fotos para você documentar e já comunicar um anfitrião pela plataforma, sempre pela plataforma. Muito importante que seja essa comunicação feita pela plataforma para que exista registros. Então, eh, fez os registros e faz a comunicação dentro do chat oficial do aplicativo. Isso para criar um rastro digital. para que eventual reclamação futura tenha algum astro eh comprobatório. Exato. Agora, alguns anfitriões ao se deparar com essa situação, podem tentar resolver a situação fora do aplicativo, né? Eh, isso pode prejudicar o consumidor lá na frente? Doutor já falou que não é indicado isso, que tudo que tem tem que ser resolvido dentro do aplicativo. Mas se caso o anfitrião insista para resolver a questão aqui agora, ah, como que a pessoa deve proceder? Isso pode trazer algumas complicações lá na frente, caso eu precise, entrar com um processo judicial, por exemplo? É, em muitos casos, eh, o fato do de você tratar fora do aplicativo pode trazer para você uma assunção de riscos e de que forma eh você acaba ã dispensando a responsabilidade da plataforma. A plataforma ela garante tudo que é tratado dentro dela. Tudo que é tratado fora da plataforma é como se não existisse pro mundo. Então, pode ser um dificultador da responsabilidade solidária eventualmente eh pros aplicativos. Excelente. Agora, no caso, doutor, o hóspede, né, ele vai sair do imóvel porque ele não gostou do imóvel, não quer ficar lá, esse imóvel está insalubre. Aí eu pergunto, quem é que deve acar com os custos, o prejuízo dessa pessoa que locou esse imóvel de uma forma que ela viu maravilhoso, né, eh, diante das fotos, mas chegou no local, não foi nada daquilo. E aí, consequentemente ele vai precisar de uma nova locação. Como que fica essa questão? É, em teoria, o anfitrião e a plataforma seriam responsáveis eh por esses custos. Se o hósped forçado sair, seja por falta de condição, por morfa excessiva, por falta d'água, fiação exposta, ele teria direito ao reembolso ah do que ele pagou e mais eventualmente uma cobertura da diferença de custo de uma nova acomodação de padrão similar, tá? ou eventualmente se não tiver esse padrão similar, como até que seja um padrão acima, mas que seja justificado. Ó, naquele momento tava no carnaval, não tinha mais nenhuma outra opção, isso também poderia ser ser discutido, mas os custos são do anfitrião. E via de regra, as plataformas têm esses mecanismos de proteção eh quando situações como essa acontecem. Então, a própria plataforma cria regras e cria formas desse reembolso acontecer, mas é anfitrião e plataforma solidariamente, tá certo? Agora, sobre as provas, Dr. Rafael, que tipo de provas são essenciais para que a gente possa eh ter a possibilidade de positivar na justiça? São fotos ou vídeos, prints, o que que a gente deve fazer? Que tipo de documentos a gente deve eh juntar para que caso ocorra essa situação em que estamos abordando hoje, a gente possa entrar na justiça de uma forma assertiva, sem mais prejuízos? Para além dos documentos legais, como os documentos de identidade ou provante de residência, que são eh paraa instrução de qualquer processo, é importante que prints do anúncio original e as promessas feitas eventuais, tudo que tá relacionado àquela oferta, fotos e vídeos do local, focado nos problemas, histórico de mensagens dentro do aplicativo e notas fiscais de gastos extras. As é sempre necessário que seja comprovado por notas fiscais. Aquele recibo à mão feito, ele não tem muito valor. Então é importante que tenha um lastro de comprovação de pagamento. Eventualmente junta e guarda até aquela filipetinha de comprovação de pagamento no cartão. Tudo que for importante para comprovar os custos deve ser guardado. Excelente. Agora prazos, doutor, tem um prazo legal, né? um prazo limite aí pro consumidor reclamar junto à plataforma para que possa garantir o reembolso integral de tudo que foi pago ali e acabou dando todo esse problema. Eh, tem um prazo já especificado, quem define esse prazo e como funciona essa questão? Importante que sempre seja feito um aviso imediato dentro da plataforma, até por uma questão de segurança eh de quem tá locando da própria plataforma, porque em alguma medida ela também tem uma relação triangular entre anfitrião e quem tá locando o imóvel pela temporada, mas via de regra, a plataforma ela pede que problemas graves sejam relatados em até 24 horas. A partir disso, a gente tem que pensar num prazo de 30 dias eh que tá dentro do CDC para que o consumidor eventualmente busque a justiça. Esse é um prazo porque é um problema de fácil, digamos que de fácil aparência. Então, em 30 dias seria tempo necessário para se buscar a justiça. Agora, eh, além do dinheiro de volta, né, em quais situações a a justiça ela entende que cabe uma indenização por danos morais aí paraa pessoa que fez essa alocação frustrada? Muitas vezes a situação ela beira é o que o judiciário coloca como beira aborrecimento, ou seja, a situação se resolveu, eventualmente se ofereceu uma nova hospedagem e tudo se resolveu muito rápido. Essa situação e não vai acarretar o dano moral, mas tem situações que a justiça pode entender que ultrapassa esse mero aborrecimento. por exemplo, uma viagem de lua de mel que a pessoa não pode se hospedar, uma data comemorativa de aniversário de casamento, um hóspede que fica desamparado de noite, eh, sem um local de hospedagem e situações que levam risco à segurança ou a saúde da pessoa. Esses esses elementos, essas situações, sim, podem eh acarretar numa situação que ultrapassa o mero aborrecimento. Doutor, agora falando sobre essa questão de direitos, né? A gente sabe sobre a lei do silêncio. E aí, eh, chama atenção, se o problema for o barulho da vizinhança, né? É que isso não estava descrito no anúncio. E aí o consumidor ele também pode cancelar essa locação por conta do barulho feito aí pelos vizinhos. Temos que diferenciar quem são esses vizinhos, tá? eh aquele barulho eh normal de vizinho, de criança correndo, isso não poderia ser um direito ao cancelamento. Eh, ou a situação diferente é foi omitido que esse imóvel fique em cima de um bar que tem movimento noturno. São são situações diferentes e elas precisam ser avaliadas de forma diferente. Então, se aquela oferta diz que é um ambiente extremamente silencioso e na prática não é, isso pode ser levar ao cancelamento. Agora, barulho normal eh de vida, isso não leva cancelamento. Para além disso, esse móvel fica em cima de uma igreja, fica em cima de uma casa noturna. Isso não tá informado no anúncio, sim pode levar ao cancelamento por omissão de informação. Maravilha, Dr. Rafael. Agora, pra gente encerrar, como que o cidadão ele deve proceder se a plataforma se recusar a fazer o estorno, né, dos valores pagos. É, é hoje muito importante que se busque ferramentas eh que existem hoje são disponibilizadas pelo próprio governo, como consumidor.gov.br, br, que é hoje a principal ferramenta para negociação administrativa sem que envolva o judiciário. Existe também ferramentas particulares como reclame aqui, que também são bem eficazes em situações como essa. Se não houver solução, o caminho é judicial, pode ser via juizado especial cível, que são ações mais simples que eventualmente não envolvem advogado e não tem um custo paraa primeira instância, como pelo menos pela própria vara cívil. Aí sim um pagamento de custas e necessidade de um advogado. Dr. Rafael, as eh dicas, né, eh e orientações eh de um advogado para as pessoas que estão planejando aí a próxima viagem e que vão fazer essa locação por meio de aplicativos, por favor. É sempre importante ver as avaliações desse imóvel. As próprias ferramentas, as plataformas hoje trazem quase como se fosse um selo de qualidade. São imóveis testados, são imóveis avaliados. Esse, via de regra, não são imóveis que apresentem tantos problemas. Para além disso, a gente tem uma série de ferramentas hoje online, como Google Street View, que você pode dar uma olhada na vizinhança para avaliar. Esse é sempre bom desconfiar de preços muito baixos, né? Então, imóveis que são locados a primeira vez, que são preços muito baixos, a gente precisa ter um pé atrás, mas tirando isso, é avaliações e verificar na plataforma se tem um selo de qualidade e verificar a vizinhança pelo Google FRV. Dr. Rafael, quero agradecer a sua participação aqui no quadro SU Direito. Acho que foi eh muito esclarecedor, principalmente para esse ano que temos aí vários feriados prolongados e o pessoal vai viajar e a busca, né, por locação em aplicativos é muito grande. Então, agradecendo a sua participação com a gente aqui. Muito obrigada. Obrigada. Agradeço o convite. Excelente. Você aí de casa vai viajar? já fez a sua reserva através de algum aplicativo. Então, esse programa, esse quadro, aliás, vai ficar disponível no YouTube. Faz o seguinte, repassa para os seus amigos, porque aqui você faz valer o seu direito. Tem dúvida sobre aluguel por aplicativo? Assista, é seu direito e a gente volta a qualquer momento aqui na programação da TV Câmara Campinas. Fique com a gente e até mais. He.
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