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Olá, estamos chegando com o quadro é seu direito aqui na TV Câmara Campinas. Hoje nós vamos falar sobre os direitos do consumidor negativado. Em dezembro de 2025, o número de inadimplentes no Brasil atingiu 80,6 milhões de brasileiros, conforme o mapa da inadimplência da Serasa. Mas isso tira os direitos básicos do cidadão que estão previstos no Código de Defesa do Consumidor? Para nos orientar sobre os direitos do consumidor negativado, a gente dá as boas-vindas ao advogado, especialista em direito empresarial e também a professor Fernando Moreira. Seja muito bem-vindo. Obrigada pela sua participação e presença. Olá, sempre um prazer vir aqui falar sobre temas tão relevantes aí, ajudando, auxiliando o consumidor a se proteger, inclusive de inscrições indevidas nesses cadastros, né? Excelente, professor. A gente já começa então eh perguntando o consumidor com nome negativado, ele pode comprar à vista no comércio, né? Mas alugar um imóvel, tentar uma carta de crédito, de repente para comprar um carro, o que é permitido e o que bloqueia de verdade esse consumidor que está negativado? Ótimo ponto. A grande questão é que os direitos básicos, como muito bem colocado, não podem ser negados ao consumidor. Então, uma vaga de emprego não pode ser recusada em razão dele estar endividado, porque isso poderia caracterizar uma discriminação, eh, concurso público, ele pode concorrer, salvo alguns cargos extremamente específicos que demandam uma credibilidade financeira para ele. Isso deve estar especificado no edital. Ele não pode ser negado ali em um concurso público, numa vaga de emprego. Ele tem o direito ali de poder ter a sua remuneração básica. Ele não pode ter negada abertura de conta salário. Ele não pode ter negado eh acesso a serviços básicos como água, luz, gás. Mesmo que esses serviços sejam continuados. São serviços de prestação continuada, mas eh são serviços básicos. e, portanto, ele tem direito a ter um celular, mesmo estando negativado, a ter ali o fornecimento desses serviços, dessas concessionárias públicas. Agora, não sendo esse serviço básico, a o fornecedor vai verificar a credibilidade desse consumidor para dar a ele crédito. Então, uma bandeira de cartão de crédito pode e provavelmente recusará a concessão de cartão de crédito de eh as instituições financeiras recusarão, eh, podem eventualmente até mesmo não recusar, mas é muito complicado porque as instituições têm aí a gestão de riscos dela, então elas vão recusar aí provavelmente empréstimos, financiamento, crediário, concessão de limites, contratos continuados que Não sejam esses de serviços básicos mesmo, de água, de luz, podem ser negados a ele, né? Como até mesmo um contrato de de internet, de assinatura de TV, pode ser recusado a ele. Locação, uma locação imobiliária pode ser recusada. Eh, tem como contornar? Tem tem como contornar eh fornecendo as garantias necessárias, fornecendo, por exemplo, num contrato de locação, fornecendo um fiador, um seguro fiança, que ele vai ter dificuldade de contratar, né? Eh, o seguro fiança, aí muito provavelmente a seguradora não vai querer dar a ele esse seguro, mas ele pode conseguir ali uma caução. Olha, eu tô negativado, mas eu deposito aí para você 3s meses de locação para garantir. Ele pode também tentar aí contornar junto a esses fornecedores, eh, mostrando que ele é uma pessoa que paga as suas contas como cadastro positivo. Ele acessa o gol.br. BR faz o cadastro positivo e fala: "Olha, eu fui negativado por uma conta específica. Até mesmo eventualmente porque eu discordo dessa cobrança. Eu vou discutir, eu entrarei judicialmente para discutir essa conta. Me negativaram ou é uma negativação indevida? Fizeram essa negativação, mas eu não contratei o serviço, eu não estou devendo. Eh, olha aqui o meu cadastro positivo." E aí ele mostrando esse cadastro, que que é o cadastro positivo? É um cadastro do governo que mostra ali se o o consumidor está pagando adequadamente suas contas. E aí ele mostra, olha, conta de luz eu não atraso, conta de gás eu não atraso, olha a quantidade de contas aqui que eu estou positivado. É só uma dívida específica que eu não paguei. E aí ele consegue eventualmente contornar essas negativas que lhe são feitas aí em razão dessa inscrição no cadastro negativo do Serasa do do SPC. Muito bem, professor. Agora, eh, costuma-se dizer que a dívida, né, eu vou usar o termo aqui mais coloquial, ela caduca, né, eh, em 5 anos, mas o nome da pessoa que tá negativo, ela ele continua lá onde fica esse nome e depois essa dívida ela é cobrada, o que realmente acontece e onde que o consumidor deve estar atento nessa questão aí de de repente esperar 5 anos paraa dívida caducar. Extremamente necessário esclarecermos é a diferença da dívida que caduca, né, que a gente fala coloquialmente realmente aí que a a dívida caducou da dívida prescrita, da dívida que prescreveu, porque nós temos duas situações aí diferentes. É, o que nós usamos aí coloquialmente como dívida caducada, dívida que caducou quando a gente tá falando de inscrição é no cadastro de devedor, a gente tá falando que essa dívida pode permanecer no cadastro por até 5 anos, independentemente de estar ou não prescrita, ela pode ficar lá mostrando que aquele consumidor ele está devendo por até 5 anos. Depois de 5 anos, tem que ser retirado o nome do consumidor do cadastro de de devedores. Outra coisa é a dívida estar ou não prescrita. A dívida prescrever vai seguir os prazos do Código Civil. Geralmente as dívidas têm ali um prazo de prescrição de 3 anos. Tem prazo de 1 ano, de 2 anos, 3 anos, 4 anos, 5 anos, a depender ali da dívida, da natureza dessa dívida. E aí seguem as regras do Código Civil. É o Código Civil que tem lá no seu artigo 206 falando quais são esses prazos para as dívidas. A dívida pode estar prescrita e inscrita no cadastro de devedores? Não, não pode. Algo indevido que muitas vezes se faz é, já que a dívida prescreveu, vamos tentar fazer uma cobrança forçada negativando esse consumidor. Vamos lá no cadastro e incluir uma dívida prescrita. Isso gera dano moral, isso não pode ser feito. Mas podemos ter uma dívida que caducou nesse cadastro, mas ela não está prescrita. Podemos podemos ter uma dívida que está sendo cobrada, inclusive esses prazos, embora o usual aí de responsabilidade civil seja eh seja um prazo de 3 anos, tem questões de suspensão e interrupção desse prazo que podem levar essa dívida para mais de 5 anos. Se tiver uma cobrança aí sendo feita, essa dívida pode se alongar por muito mais tempo do que 5 anos. um processo judicial, eh, que não tem ali a uma decisão impedindo a inscrição, eh, pode-se ter a inscrição e a cobrança continuar por 10 anos. O que não pode acontecer é continuar a inscrição do nome por mais de 5 anos. Mas a cobrança, se cumprir todas as regras do direito civil, ela pode sim passar de 5 anos. Importante, friso, o que não pode acontecer é uma dívida prescrita a ir para dentro do cadastro de devedores. Muito bem, Dr. Fernando, bem esclarecedor. Agora, eh, uma dúvida aí que paira no ar sobre as empresas de telefonia, luz, água. Elas podem simplesmente negar um novo contrato por conta do nome sujo, né, da pessoa? Ou elas têm que fornecer o serviço mesmo? Assim para quem precisa água, luz, internet, telefone, como funciona? As básicas não podem negar. Luz, energia, essa energia elétrica, né? A o fornecimento de água, essas básicas não. O que nós podemos ter uma discussão é em serviços que a nós discutimos se é básico ou não. Por exemplo, internet e celular. Internet fica muito mais na linha do não básico, embora cada vez mais seja algo essencial pro dia a dia, até para exercer o trabalho. O celular é a mesma coisa. Olha, o celular aí ele pode ser negativado porque ele é supérfluo. Quanto ele é supérfluo nos dias de hoje em que nós temos aí um teletrabalho, em que nós temos uma necessidade de termos internet e celular para trabalhar, para desenvolvermos as nossas necessidades básicas. Então, alguns serviços ficam aí numa zona cinzenta, mas de todo modo dá para discutirmos que esses todos, inclusive internet, celular, incluindo a água e energia elétrica, são serviços básicos que não podem ser negados, mesmo que o sujeito esteja inscrito nesses cadastros de devedores, mesmo que ele seja um devedor. Muito bem, professor. Agora, eh, os bancos, né, eles podem cortar o cheque especial, cancelar um cartão de crédito por conta do nome negativ negativado, perdão, do cliente. Mas o constrangimento referente ao cliente, expondo a situação na agência, fazendo ligações de cobrança, como é que funciona essas ligações insistentes que o consumidor negativado acaba recebendo da empresa onde ele deve? Olha, a o compliance dessas instituições, né? atuo muito com compliance, deve se ater muito à conduta dessas empresas, desses fornecedores na hora de cobrar. Tem que tomar muito cuidado. Há muitas situações aí que geram dano moral, que geram o dever de indenização por parte do fornecedor. Eh, temos aí situações de inscrição de dívida inexistente, de dívida que já foi paga sendo inscrita, isso gera dano moral. Eh, parcelas erradas sendo inseridas no cadastro, gera dano moral, negativação sem aviso prévio. A instituição, o fornecedor não contata o consumidor e já inscreve. Eh, há muitas vezes ali uma cobrança em duplicidade e aí inscreve uma das cobranças e a outra ali ele acaba deixando eh passar ali, né? Então, gera uma uma um dano moral também, uma eh eventualmente uma forma indevida de realizar essa cobrança no sentido que você muito bem perguntou, o sujeito liga 50 vezes por dia. Ah, mas ele tá devendo. Tá devendo, mas ele não pode ser constrangido, ele não pode passar por uma situação vechatória. Então, não é ligar 50 vezes por dia, ligar aos sábados. acontece muito ligação sábados, sábados à noite, durante eh a semana mesmo no horário de descanso, liga eventualmente para pessoas da família, porque muitas vezes as empresas conseguem os celulares ali por meio desses cadastros de parentes, liga para familiares. Isso é um constrangimento, falar em voz alta dentro de uma agência, constrangendo o sujeito junto ao público, eh, ameaçar, expor ali o sujeito de uma forma pública, tudo tem que ser feito com cautela, com conversa, com diálogo. E muitas vezes as empresas perdem essa oportunidade em razão dos contratos de massa. O sujeito passa ali para um telemarketing realizar o contato. esse esse telemarketing realiza o contato em massa e acaba não se atendo à necessidade dessa relação mais humana que evita esse dever de indenização por parte do fornecedor, contatar o cliente, buscar um um canal ali de acordo, buscar uma forma de eh parcelar inclusive a dívida, de realmente chegar a um bom termo sem esse constrangimento que pode inverter a situação. às vezes por causa de R$ 100, uma parcela de R, 200, R$ 300, a empresa depois vai perder R 3, 4, R$ 5.000 pagando umação num juizado especial. Então tem que tomar muito cuidado aí com muita cautela, sem constrangimento, sem exposição, realizar essa cobrança de uma forma dialogada, avisando antes de qualquer inscrição, antes de qualquer negativação do nome do consumidor. OK? Eh, Dr. Fernando, professor Fernando, a gente agradece, né, muito a sua participação. E pra gente encerrar, claro que tinha outras perguntas, outras dúvidas, mas o nosso tempo é contado, então a gente precisa encerrar. Só deixa uma dica, né, para aquele consumidor que está negativado, desesperado, triste também por não conseguir eh dar sequência, né, na sua vida, no seu planejamento econômico, por gentileza. Se a inscrição foi devida, se realmente ele está devendo, eh, busca o acordo, que muitas vezes as empresas vendem esses cadastros de dívida para outras e vendem a preço irrisório. Então, qualquer recuperação de valor já é um benefício muitas vezes para essas empresas que compram esses cadastros de devedores. Então, ligue na empresa e faça uma proposta, faça uma oferta do quanto você pode pagar. Ah, mas é muito pouco. Liga. Muitas vezes já a dívida já foi contabilizada como perdida. Então, qualquer oferta, por vezes, já é interessante paraa empresa receber. Então, faça a proposta, ligue, busque o acordo para limpar o seu nome aí e também busque o cadastro positivo. Tô devendo por uma dívida, comprovo de outra forma que eu sou um bom pagador, tendo o meu cadastro positivo. São as duas principais dicas aí para quem tá devendo. Fernando Moreira, nosso orientador do Sireito de hoje, professor, advogado, explicando, né, como funciona o direito aí que está previsto na legislação brasileira para aquele consumidor que está negativado. Isso é algo que pode acontecer comigo, com você, mas é importante a gente saber que nós temos como cidadãos os nossos direitos. Quero agradecer a sua participação com a gente mais uma vez. Muito obrigada mais uma vez. Muito obrigado. Fico à disposição e espero voltar mais vezes aí para ajudar os consumidores nesses temas tão relevantes. Grande abraço. Grande abraço. Muito obrigada, professor. E vocês de casa tá aí acompanhando, né? O nosso quadro é seu Direito. Ficou sabendo qual é o seu direito hoje? Então continue ligadinho aqui na programação da TV Câmara Campinas porque a gente sempre se vê. Até mais. Ciao [música]