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É Seu Direito | Direitos e deveres NR-01
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É Seu Direito | Direitos e deveres NR-01

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Resumo editorial

O quadro É Seu Direito explica a nova roupagem da Norma Regulamentadora número 1, considerada a mãe de todas as regras de segurança no trabalho do país. A partir de 26 de maio, as empresas em Campinas e em todo o Brasil podem ser fiscalizadas com base nas exigências atualizadas, que pela primeira vez incluem a saúde mental e os riscos psicossociais como obrigação formal do empregador. A advogada convidada detalha que a norma vale para todos os portes, desde o microempresário individual até as grandes corporações, e que a empresa precisa mapear ambientes, documentar ações de bem-estar, avaliar a exigência de metas e identificar pontos críticos como o atendimento ao público, áreas de pressão constante e funções com alto desgaste emocional. O conteúdo também aborda como o trabalhador pode acionar a comissão interna de prevenção de acidentes, o direito à informação sobre os riscos e a possibilidade de interromper atividade em situação de perigo iminente. Uma orientação prática para quem precisa entender como a saúde no trabalho passa agora também pela mente.

Descrição do vídeo

A NR-01 (Norma Regulamentadora 1) estabelece as diretrizes gerais para segurança e saúde no trabalho no Brasil, atualizada em 2022 e revisada em 2024. Ela protege os trabalhadores e impõe obrigações claras às empresas. Direitos dos Trabalhadores: Participação em comissões como CIPA ou representantes escolhidos democraticamente para decisões sobre segurança. Acesso a treinamentos gratuitos sobre riscos ocupacionais. Informação completa sobre perigos no ambiente de trabalho. Direito de interromper atividades em casos de risco grave e iminente, sem punição. Fiscalização do cumprimento das normas e denúncia de irregularidades ao Ministério do Trabalho. Obrigações das Empresas: Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com identificação de perigos, avaliação de riscos e plano de ações preventivas. Manutenção do Inventário de Riscos, acessível a todos os funcionários. Formação e capacitação de CIPA ou SIPAT em empresas com mais de 20 empregados. Treinamentos periódicos e fornecimento gratuito de EPIs adequados. Comunicação de acidentes em até 24 horas às autoridades e investigação de causas. O não cumprimento gera multas de até R$ 100 mil por infração grave, além de riscos judiciais e operacionais.

Transcrição completa do vídeo

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Olá, está começando o quadro É seu Direito aqui na TV Câmara Campinas. Hoje vamos falar sobre a norma regulamentadora número um, a NR1. é o ponto de partida para tudo o que diz respeito à segurança e saúde no trabalho. E agora a norma também traz um olhar mais amplo sobre a saúde mental no ambiente profissional. Para nos ajudar a entender esse tema, recebemos Ana Luía Santana, advogada, especialista em direito do trabalho. Seja muito bem-vinda, doutora. Obrigada, Ruber. Obrigada pelo convite. Sempre uma satisfação eh falar com você, com o público, sobre sobre um tema que impacta todos nós. Muito bem. Então, pra gente começar, doutora, o que é exatamente a NR1 e por ela é considerada a mãe de todas as outras normas quando a gente fala de segurança no trabalho? Bom, a MR1, que é a norma regulamentadora um, ela traz aqui para a uma instrução, né, para os empregadores a respeito das eh questões de gerenciamento de riscos de saúde eh e questões ocupacionais ali do trabalho. Então, NR1, ela fala pra gente eh sobre os gerenciamentos de risco, sobre os tipos de risco que podem acontecer ali, onde a empresa precisa parar, olhar eh, para dentro da empresa, para dentro da sua organização, da sua própria atividade, eh entender quais os riscos que o trabalhador tá eh tá suscetível ali naquele naquele trabalho, enfim, eh com aquela atividade. Então, a norma regulamentadora um, ela traz para nós eh diretrizes sobre a proteção ao à saúde desse trabalhador. Então, a gente tem diversas ramificações e agora aí a gente teve uma alteração muito significativa, que é a necessidade de a empresa olhar paraa questão eh psicológica, psicossocial, questão organizacional, eh tendo eh como como norte ali a questão da saúde psicológica do trabalhador. Muito bem, doutora. Agora, com esse olhar mais agussado referente à questão da saúde mental do trabalhador, todas as empresas elas precisam se adequar a essas novas regras da NR1 ou depende do porte da empresa? Eh, exemplo, eh, MEI, eh, a pessoa que trabalha em uma empresa de porte pequeno precisa ser adequado ou não precisa? precisa assim, Rúbia. Eh, essa necessidade de se olhar para a questão da saúde, eh, psicológica desse trabalhador, ela impacta a todas as empresas, impacta a todas, todos os tipos de empresa, independente do seu tamanho, seja ali um meia que tem um, dois funcionários, ou até essas grandes empresas que t aí para mais de 100 funcionários. Então, eh, o empregador ele precisa hoje estar ciente das suas da dessa nova regulamentação, né, das suas novas obrigações e trabalhar, ter isso tudo documentado, eh, porque agora no dia 26 de maio, eh, a, a norma, as alterações da norma já estão em vigor, tá? Mas a partir do dia 26 de maio é que as empresas poderão ser fiscalizadas e autonomadas eh em relação a essas questões psicossociais se se adequaram, se estão cumprindo com as exigências eh da norma. Então já tá valendo para todas as empresas. Doutora, então essa norma já está valendo, né, a partir do mês de maio. Agora, como que as empresas elas devem identificar, registrar esses riscos relacionados à saúde mental do trabalhador? Bom, a gente sempre orienta as empresas a documentarem todo tipo de ação que existe internamente, que tenha como foco a saúde e o bem-estar desse trabalhador. Eh, iniciativas relacionadas à saúde física, né, de bem-estar, a saúde psicológica. E a empresa hoje ela precisa olhar dentro da sua organização, né, entender dentro da organização onde pode um risco eh relacionado à questão psicológica desses trabalhadores. um exemplo, né, o pessoal que trabalha com atendimento ao público, eh, que ali talvez esses recepcionistas, enfim, se isso pode ter algum tipo de impacto coloca trabalhadores e trabalhar de forma a evitar, né, que que haja algum tipo de dano a esse trabalhador. Então, as empresas precisam agora, nesse momento, é hora de olhar para dentro, olhar pra sua organização, pra sua reestruturação, eh, seja ela tanto com relação à exigência de metas, seja para entender onde é que está o risco e se existe um risco psicossocial ali dentro da função de cada trabalhador. Certo, doutora? Agora, muito se fala eh do empresário, né, do patrão, do líder. Agora, com essa nova regulamentação da NR1, o trabalhador ele também tem deveres a cumprir ou esses deveres fica somente mesmo a cargo da empresa? Com certeza existe a necessidade do empregado ele sear a essas novas regras, uma vez que a NR1 ela traz regras para a empresa cumprir, mas a partir do momento que esse trabalhador não cumpre com as regras impostas pela própria empresa, ele pode estar suscetível a um a uma penalidade, uma suspeção, enfim. Então sim, esse trabalhador precisa tomar cuidado, né? A gente tem aí eh casos que as pessoas às vezes fazem brincadeirinas, né? E tudo isso, esses trabalhadores vão precisar tomar cuidado agora, porque a é obrigação da empresa cuidar para que haja um ambiente saudável, mas é obrigação do empregado cumprir com as regras da empresa. Então sim, existe direitos e deveres de todos. E na questão eh dessa nova norma, doutora, a vai se falar muito em saúde mental dentro das empresas e é óbvio que as empresas vão oferecer treinamentos obrigatórios ao trabalhador. Esses treinamentos realmente são obrigatórios? Eles precisam realizar esses treinamentos ou tá tudo bem se a empresa oferece, mas o funcionário decide não realizar o treinamento? É uma obrigação do funcionário cumprir aí com essas regras, cumprir com a regra de de treinamento, né? eh fazer esse treinamento que é que precisa ser disponibilizado pelo empregador. Então, a necessidade do treinamento, ela é uma obrigação inerente ao trabalho desse empregado. Então, se ele se recusar a a pertencer a a fazer aquele treinamento, a cumprir com que foi treinado, ele pode estar suscetível a diversas tipos de penalização relacionados ao trabalho dele, mas principalmente eh ele pode estar suscetível ali uma rescisão por justa causa. NR1, uma norma regulamentadora que agora também cuida da saúde mental do trabalhador. Ô, doutora, como vai ser a fiscalização da NR1, da atualização dela, né, nas empresas? Eh, fica a cargo de quem? A, o órgão responsável para por fazer essa fiscalização é o Ministério do Trabalho e Preto, tá? Então, antigamente, né, na era menos digital, havia ali a ida desses eh desses fiscais do trabalho até a empresa. Mas hoje, como a gente hoje tudo é tecnológico, né? Hoje as empresas precisam estar ali com suas obrigações eh dentro do e social e a partir do eocial é que o Ministério do Trabalho ele faz essa fiscalização. Havendo necessidades, eles vão se deslocar até a empresa, mas a empresa precisa ter consciência de que o exsocial precisa estar conquistando ali toda a sua documentação, né? manter de forma íntegra a relação com a com o sistema do social. Exato. Agora, o funcionário, né, ele não está se sentindo bem, entende que a empresa não está seguindo as normas, ele pode denunciar. E como fica a questão eh da retaliação desse funcionário que faz a denúncia? Porque a gente sabe que muitos funcionários não denunciam por medo. Exato. Eh, esse tipo de denúncia, ele pode ser feito tanto no Ministério do Trabalho quanto no Ministério Público do Trabalho. E em ambos os órgãos é garantido o sigilo da identidade desse trabalhador, dessa pessoa que está fazendo essa denúncia, né? Então, eh, o trabalhador pode ficar bem tranquilo que sua identidade só seráelada caso haja autorização, mas as denúncias por 100% das vezes podem ser anônimas e aí onde vão surgir ali todo tipo de investigação ou tudo mais que podem acar acarretar, desculpa, eh tanto aí multas, né, de infração quanto em eleições eh judiciais ali propostas pelo Ministério Público do Trabal ou ou até pelo sindicato, enfim, ações coletivas. Então, em relação a a meio de denúncias, esses trabalhadores podem ficar tranquilos e eh sua identidade vai ser preservada. Perfeito, doutora. Agora, para encerrar, qual é a principal orientação que a senhora deixa pros empresários e trabalhadores sobre a importância da prevenção e do cuidado com a saúde física e agora mental em ambiente de trabalho? Acho que agora o momento de o empresário olhar para dentro da sua organização, né? é o momento de olhar para como acontecem as coisas, como é a sua a sua estrutura empresarial, como é ali a relação dos seus líderes com seus liderados. Eh, uma vez que há necessidade de se olhar, de se cuidar de pessoas, né? Porque sem pessoas a gente não chega a lugar nenhum. Eu tenho certeza que nenhuma empresa consegue ali ter um um resultado significativo sem pessoas. Então hoje o momento que que a essa alteração da regulamentatória traz é exatamente desse empregador olhar para dentro e cuidar das pessoas, cuidar da sua organização, cuidar da sua da sua das pessoas ali dentro, das da cultura dessa organização, eh cuidar das metas queidas entender em quais pontos dentro da sua operação ele tem fragilidade. e ali ele poder trabalhar para que seja garantida a saúde mental de desses trabalhadores. Doutora Ana Luía Santana, muito obrigada pelos esclarecimentos. Obrigada por nos orientar sobre essa regulamentação da NR1, uma norma que cuida, né, da saúde dos trabalhadores e agora colocando em evidência a saúde mental. Muito obrigada. Eu que agradeço. É sempre uma satisfação a gente trazer aqui, né, para pros nossos telespectadores, eh, informações que são impactantes para todos. Então, fico sempre à disposição e obrigada. A gente agradece a participação da doutora e também a sua participação. Você que tá aí ligado na TV Câmara Campinas, continue conosco. Um grande abraço e até logo com mais um É seu Direito.
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