TV Câmara Campinas
TV Câmara
Campinas
É Seu Direito | Direitos do idoso na Família
Em destaque · HD Vídeo · É SEU DIREITO

É Seu Direito | Direitos do idoso na Família

25 views Publicado 20/03/2026 HD · 13:48
Resumo editorial

O quadro É Seu Direito esclarece os direitos do idoso no âmbito familiar, com a advogada convidada especialista em direito de família e sucessões orientando campineiros sobre os deveres legais que famílias têm com seus membros com 60 anos ou mais. A profissional destaca que toda pessoa idosa tem direito fundamental ao amparo e à comunhão familiar, garantido pelo Estatuto do Idoso e pelo Código Civil, com obrigação solidária dos familiares de oferecer ambiente apropriado para o envelhecimento seguro. A entrevista responde se o idoso é obrigado a morar com familiares ou pode escolher viver sozinho ou em instituição de longa permanência, dependendo da autonomia, lucidez e controle sobre a própria vida. Em casos onde a família não consegue oferecer sustento e cuidado adequados, o poder público tem competência específica para acolher o idoso através de serviços assistenciais. A conversa também aborda o direito à dignidade na velhice, proteção contra negligência e abandono, possibilidade de pensão alimentícia dos filhos para os pais em vulnerabilidade financeira, e os caminhos para denunciar violência ou maus-tratos contra idosos em Campinas e em qualquer cidade brasileira.

Descrição do vídeo

No quadro "É Seu Direito" da TV Câmara Campinas, a advogada Mérces da Silva Nunes (especialista em Direito de Família e Sucessões) esclarece direitos dos idosos (60+ anos) no âmbito familiar, garantidos pelo Estatuto do Idoso e Código Civil: amparo, dignidade e solidariedade familiar. Prioridade absoluta em processos judiciais (superprioridade 80+). ​Idoso lúcido/autônomo pode morar sozinho ou em ILPI (Instituição de Longa Permanência); família priorizada, mas MP intermedeia se incapaz. Pensão alimentícia: direito recíproco filhos/pais (idoso escolhe por solidariedade); inadimplência = crime de abandono (prisão). Abuso (físico, psicológico, financeiro): denúncia ao MP → reparação civil/criminal (1-4 anos reclusão por exploração financeira). ​ Negligência: MP coloca em ILPI; violência familiar comum (comum no Brasil, diferente de culturas japonesa/indiana). Proceder: idoso/MP denuncia; sem lucidez, testemunhas notificam. Infraestrutura essencial para dignidade (saúde, escola, transporte). ​ Apresentado por Rúbia, episódio orienta famílias/cuidadores. Assista ▶️ e marque quem precisa saber! 💬👍🔔 Comente: conhece caso de idoso desamparado? Compartilhe por dignidade. #ESeuDireito #DireitosDoIdoso #EstatutoDoIdoso #Campinas Continue assistindo conteúdos incríveis em nossas playlists: 📺 YouTube: https://www.youtube.com/@tvcamaracampinas 🌎 Conecte-se com a gente nas redes sociais: 📸 Instagram: https://www.instagram.com/tvcamaracampinas 🎵 TikTok: https://www.tiktok.com/@tvcamaracampinas 📘 Facebook: https://www.facebook.com/tvcamaracampinas 🎙️ Spotify: https://creators.spotify.com/pod/show/tvcamaracampinas

Transcrição completa do vídeo

10 mil caracteres · transcrição automática

Transcrição automática gerada por IA. Pode conter pequenas imprecisões e ainda não passou por revisão humana. Use Ctrl+F para buscar termos dentro do texto.

Olá, estamos chegando com o quadro é seu Direito aqui na TV Câmara Campinas. Hoje nós vamos conversar sobre o direito do idoso no âmbito familiar. E vamos conversar então com a Dra. Mers da Silva Nunes. Ela é advogada especialista em direito de família e sucessões e ela vai responder as nossas dúvidas referente à pessoa idosa e como que os familiares devem exercer o papel do cuidado com essa pessoa. Doutora, seja muito bem-vinda. Obrigada pela sua participação e presença aqui. Não é seu direito. Eu que agradeço o teu convite. É um prazer estar aqui com vocês. Prazer é todo nosso. A gente já começa então com a primeira pergunta. Toda pessoa idosa eh possui sim o direito fundamental de amparo e comunhão familiar. Isso é previsto pela legislação brasileira. Assim é dever então da família garantir um local apropriado para o envelhecimento seguro dos seus membros. Então vamos lá, doutora. Eh, o ido, ele é obrigado a morar com os familiares ou ele pode escolher viver sozinho ou então em uma instituição de longa permanência? Olha, se ele tiver eh autonomia, se ele tiver lucidez e tiver controle sobre a sua própria vida, com todas e condições, é claro, eh com toda certeza, ele tem direito eh de morar sozinho, direito de ter a casa dele e de não ficar eh como um hóspede quase na casa de familiares. Isso não tem nenhum problema. Quando a gente diz da questão de se preservar a dignidade do idoso, ele tá dentro desse contexto maior eh de de que a pessoa com lucidez, com autonomia pode ser autora e deve ser autora do destino da sua própria vida. Perfeito, doutora. Agora, em casos em que a família ela não consegue eh oferecer o sustento, o apoio e todo o cuidado que aquele idoso necessita, qual seria o papel e a função do poder público nesses casos? Eh, existe uma competência específica que é atribuída pela legislação ao Ministério Público. Então, é o o Ministério Público quem se responsabiliza pela colocação eh deste idoso numa instituição de longa permanência. A família, é claro, a legislação como um todo, eh, prioriza que o idoso permaneça em contato com a família, porque todos sabemos que a qualidade de vida eh de um idoso próximo dos seus entes queridos sempre é mantida e e ela tende a aumentar quando isto não é possível. Então, a família deve procurar eh uma instituição de longa permanência, se ela não conseguir por conta própria eh ajustar isso, então ela tem que ir até o Ministério Público. Existe um um setor específico dentro do Ministério Público. E aí este Ministério Público, este promotor de justiça e eh representando a instituição enquanto poder público, vai encontrar uma instituição de longa permanência para onde o idoso será destinado, correto? E quando a situação do idoso eh junto com a família não está aquela situação confortável, né? E aí a família acaba se separando e deixando esse idoso sozinho. Em quais situações esse idoso pode exigir judicialmente uma pensão alimentícia? E essa pensão seria por parte de quem? Dos filhos. Eh, existem dois tipos de pensão alimentícia eh destinada ao idoso. Uma que é estabelecida pelo Código Civil, que são os alimentos em geral que devem ser pagos àela pessoa que necessita. Eh, e a outra estabelecida pelo próprio estatuto do idoso. No caso do estatuto do idoso, o idoso pode escolher qual é o membro da família que deverá prestar alimentos a ele. É, é uma questão de responsabilidade solidária. Então, é pelo princípio da solidariedade, o o idoso tem esta competência eh e esta autonomia para entre os familiares escolher aquele familiar que será a para quem ele vai pedir alimentos. E é claro que é judicialmente, eh, e já vou até te adiantar, quando o juiz determina que aquela pessoa está responsável pelo pagamento de alimentos a esta pessoa idosa, esta responsabilidade, se não for cumprida, pode gerar inclusive o crime de abandono do idoso e aquele responsável pela justiça pode responder criminalmente por isso também. Excelente. Eh, bem esclarecido, Dra. Agora, eh, essa pessoa que será escolhida, né, por esse idoso, ela é qual eh grau de parentesco ou é somente filhos e filhas? Eh, em relação são os filhos. quando os filhos não têm condição, que aquela questão que a gente abordou agora a pouco, aí o idoso realmente não tem a quem eh se por a quem buscar este socorro, mas em geral são os filhos, não existe uma ordem. Eventualmente até os irmãos, mas isso é uma situação bastante específica que o juiz vai ter que analisar, mas em geral os filhos são responsáveis. O dever de prestar alimentos é recíproco entre os descendentes e os ascendentes. Quando eles não têm condição e não é possível eh prestar este eh estes alimentos a este idoso, às vezes é possível buscar isto em relação a outros parentes que são os parentes colaterais, que são os irmãos e eventualmente primos. Mas a função principal eh o destinatário principal deste pedido são os filhos. Muito bem. Agora, medidas legais. É, quais essas medidas? Quais são essas medidas, doutora, que podem ser tomadas em casos de negligência ou abandono familiar? Como a gente deve proceder diante disso? E o que que a lei, né, traz como cuidado e conforto ao idoso eh nesse momento tão triste que é o abandono da família? Pois é, Rúbia, isso é uma situação bastante eh comum aqui no Brasil, eh principalmente porque o Brasil não tem, a sociedade brasileira não tem a cultura eh de prestigiar o idoso e de proteger o idoso, como existe em outras sociedades, como a japonesa e a indiana, que são os idosos são assim quase enaltecidos por toda a família. Então, neste caso, o Ministério Público tem que ser comunicado do abandono. São situações distintas, né? Então, eh, se ninguém é responsável pelo idoso em termos de alimentos, de tudo, então, a esta característica da situação de abandono vai ter que ser demonstrada com muito mais eh afinco. Se existe alguém responsável pelo pagamento de alimentos e esta figura não está atendendo a determinação judicial, então além da responsabilidade patrimonial, porque isso tem execução de sentença, é possível buscar esses valores, mas vai haver também a responsabilização criminal daquele parente, daquele filho que tem o dever estabelecido judicialmente de prestar alimentos e abandonou o próprio pai. Então, eh, nessas duas situações, o juiz vai olhar e vai tentar caracterizar, vai identificar se o abandono está comprovado. Estando comprovado, aí o abandono tem responsabilização civil e tem responsabilização criminal, mas é a figura do Ministério Público que deve tomar conhecimento da de que ocorreu o abandono do idoso. Muito bem, nós falamos aqui de abandono, né, do idoso. Agora, é importante a gente lembrar que, infelizmente, temos violência física, temos a violência psicológica, temos a exploração financeira do idoso dentro da própria família. Doutora, como a justiça protege o idoso dessas situações e como isso na maioria das vezes acontece dentro da própria família? H, como proceder? Eh, na verdade assim, o idoso, se ele tiver consciência de que isso está acontecendo, né, ele mesmo pode ser o autor da própria denúncia pro Ministério Público. Sempre a instituição que se deve procurar é o Ministério Público. o promotor vai tomar conhecimento de que isto aconteceu e aquela pessoa responsável pelo abuso físico, psicológico, financeiro, vai ser responsabilizada eh civilmente, né, como com uma ação de reparação de danos e criminalmente. caso de abuso financeiro, a pena estabelecida pela própria legislação, tá, isso tá no próprio Estatuto do Idoso, é de 1 a 4 anos de reclusão, ou seja, em regime fechado. Então, eh eh contrariamente ao que se desejava e o que se espera, isto também é bastante comum. Os idosos são vítimas eh de abusos físicos, psicológicos, emocionais e financeiros no seio da própria família. Então, é dentro de casa a maior possibilidade de de que o idoso seja a vítima deste crime. Então, Ministério Público tem que tomar conhecimento dessa situação. Se o idoso não tem lucidez, não tem autonomia ali a rigor, ele está dentro da família, mas vamos dizer que ele foi acometido por um uma doença mental ou ele tem Alzheimer ou tem algum tipo de demência que ele não tenha contato com a realidade. aquela pessoa que tomar conhecimento, às vezes pode ser alguém que trabalha na casa de família, pode ser algum parente que eh testemunhe que isso está acontecendo. Aí o importante é que se leve esta notícia até o Ministério Público para que ele possa agir e tomar as providências necessárias. Excelente, doutora. Agora, pra gente encerrar, eh, eu gostaria de perguntar pra doutora como funciona, eh, a, a, a prioridade, né, na tramitação de processos judiciais quando o idoso ele é parte da ação, porque a gente sabe, o o o idoso ele tem direito à saúde, né, ao cuidado e aí se de repente ele precisa eh entrar aí com processo judicial, isso vai se protelar, isso vai ter um longo prazo ou o idoso também tem prioridade nesse momento? Sim, na justiça, nos processos judiciais, o idoso tem prioridade absoluta. Então, quando o advogado ingressa com uma ação, ele anexa o documento de identidade do idoso para comprovar que ele é um idoso com prioridade, o que se dá a partir dos 60 anos, ou ele é um idoso com uma super prioridade, o que se dá a partir dos 80 anos. E este processo recebe uma designação especial dentro da justiça e ele vai ter uma tramitação mais acelerada e uma prioridade absoluta sobre todos os processos que estão sobre os cuidados daquela daquele juízo ou daquela juíza. Então, no cartório, processos de idosos tramitam mais rapidamente. Esclarecedora a nossa conversa aqui, doutora. Quero agradecer a sua participação, Dra. Mers da Silva Nunes nos orientando um pouco referente aos cuidados, né, dos nossos idosos e tudo isso está dentro da legislação brasileira e a gente fica muito feliz em receber, doutora, aqui. Muito obrigada pela sua participação. Imagina, eu que agradeço a oportunidade que vocês sempre nos concedem. Um ótimo dia de trabalho para você, para todos os seus telespectadores, ouvintes e todo maravilhosa. Ótimo dia pra doutora também e ótimo dia para você que tá aí do outro lado acompanhando a programação da TV Câmara Campinas. É seu direito. Volta a qualquer momento por aqui. Grande abraço e até mais. เฮ
A seguir

Continue assistindo

Próximas horas na grade ao vivo
Programação completa →
Ao vivo
Plenário · 13h

Câmara Notícia — Edição da Tarde

13:00 - 14:00 · Ao vivo
28:32
Matérias · 14h

Matérias — Especial da Semana

14:00 - 14:30
58:12
Perfil · 15h

Perfil — Entrevista da semana

15:00 - 16:00 · T03:E18
45:08
Bairros · 17h

Meu Bairro na TV — Vila Padre Manoel

17:00 - 18:00 · T05:E12
Estreia 1:32:00
Especial · 19h

O Ano em Plenário — Ep 1: Mobilidade

19:00 - 20:30 · Estreia
Ao vivo
Plenário · 20h30

Sessão Ordinária da Câmara Municipal

20:30 - 23:00 · Ao vivo
Mesmo programa

Mais do É SEU DIREITO

Edições anteriores do programa
Todas as edições →
10:51

É Seu Direito | Novas Regras INSS

14:27

É Seu Direito | Direitos e deveres NR-01

12:59

É Seu Direito | Reembolso compradores imóvel planta

13:37

É Seu Direito | Guarda compartilhada de pets: lei 15.392/2026

12:36

É Seu Direito | Direitos em golpes pix, bancos e cartões clonados

14:26

É Seu Direito | Autismo, saúde e inclusão: como garantir tratamento e benefícios

13:04

É Seu Direito | Adicional de periculosidade obrigatório para motociclistas em Abril

16:56

É Seu Direito | Consumidor negativado – o que pode e não pode!

17:32

É Seu Direito | Seus direitos em casos de violência contra mulheres

15:35

É Seu Direito | Perda/Roubo Documentos: passos e direitos

15:40

É Seu Direito | Sinistro de trânsito — provas, acordo e indenização sem DPVAT

13:58

É Seu Direito | Problemas em aluguel por aplicativo? Saiba o que fazer

16:53

É Seu Direito | Direitos da pessoa idosa na saúde: SUS, acompanhante e plano de saúde

14:23

É Seu Direito | Superendividamento: quais São seus direitos e como a lei protege você

13:33

É Seu Direito | Recesso, férias coletivas ou individuais: o que a lei permite?

18:09

É Seu Direito | Volta às aulas: o que a escola pode exigir?

14:43

É Seu Direito | Renovação automática de contratos: seus direitos como consumidor

16:52

É Seu Direito | Vistoria imóvel: direitos antes de receber as chaves da construtora

15:19

É Seu Direito | Prova de Vida INSS: o que mudou, quem precisa fazer e como evitar golpes

16:04

É Seu Direito | Acidente de trabalho: quais São seus direitos?

Recomendados

Você pode gostar

Outros vídeos selecionados a partir do conteúdo que você acabou de ver
Mais recomendações →
1:05:42

Estúdio Câmara

16:38

Câmara Na Copa | Copa do Mundo FIFA 2026: Tudo Sobre a Maior Edição da História

4:22

Câmara Notícia | Parlamento Jovem 2026

8:59

Notícias da Metrópole

16:39

Notícias do Legislativo

2:43

Agora é Lei | Semana da Força Expedicionária

10:27

Agenda Cultural Campinas: Shows, Teatro, Cinema e Exposições para o Fim de Semana!

56:15

Câmara Notícia