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Olá, estamos chegando com o quadro é seu Direito aqui na TV Câmara Campinas. Hoje nós vamos conversar sobre o direito do idoso no âmbito familiar. E vamos conversar então com a Dra. Mers da Silva Nunes. Ela é advogada especialista em direito de família e sucessões e ela vai responder as nossas dúvidas referente à pessoa idosa e como que os familiares devem exercer o papel do cuidado com essa pessoa. Doutora, seja muito bem-vinda. Obrigada pela sua participação e presença aqui. Não é seu direito. Eu que agradeço o teu convite. É um prazer estar aqui com vocês. Prazer é todo nosso. A gente já começa então com a primeira pergunta. Toda pessoa idosa eh possui sim o direito fundamental de amparo e comunhão familiar. Isso é previsto pela legislação brasileira. Assim é dever então da família garantir um local apropriado para o envelhecimento seguro dos seus membros. Então vamos lá, doutora. Eh, o ido, ele é obrigado a morar com os familiares ou ele pode escolher viver sozinho ou então em uma instituição de longa permanência? Olha, se ele tiver eh autonomia, se ele tiver lucidez e tiver controle sobre a sua própria vida, com todas e condições, é claro, eh com toda certeza, ele tem direito eh de morar sozinho, direito de ter a casa dele e de não ficar eh como um hóspede quase na casa de familiares. Isso não tem nenhum problema. Quando a gente diz da questão de se preservar a dignidade do idoso, ele tá dentro desse contexto maior eh de de que a pessoa com lucidez, com autonomia pode ser autora e deve ser autora do destino da sua própria vida. Perfeito, doutora. Agora, em casos em que a família ela não consegue eh oferecer o sustento, o apoio e todo o cuidado que aquele idoso necessita, qual seria o papel e a função do poder público nesses casos? Eh, existe uma competência específica que é atribuída pela legislação ao Ministério Público. Então, é o o Ministério Público quem se responsabiliza pela colocação eh deste idoso numa instituição de longa permanência. A família, é claro, a legislação como um todo, eh, prioriza que o idoso permaneça em contato com a família, porque todos sabemos que a qualidade de vida eh de um idoso próximo dos seus entes queridos sempre é mantida e e ela tende a aumentar quando isto não é possível. Então, a família deve procurar eh uma instituição de longa permanência, se ela não conseguir por conta própria eh ajustar isso, então ela tem que ir até o Ministério Público. Existe um um setor específico dentro do Ministério Público. E aí este Ministério Público, este promotor de justiça e eh representando a instituição enquanto poder público, vai encontrar uma instituição de longa permanência para onde o idoso será destinado, correto? E quando a situação do idoso eh junto com a família não está aquela situação confortável, né? E aí a família acaba se separando e deixando esse idoso sozinho. Em quais situações esse idoso pode exigir judicialmente uma pensão alimentícia? E essa pensão seria por parte de quem? Dos filhos. Eh, existem dois tipos de pensão alimentícia eh destinada ao idoso. Uma que é estabelecida pelo Código Civil, que são os alimentos em geral que devem ser pagos àela pessoa que necessita. Eh, e a outra estabelecida pelo próprio estatuto do idoso. No caso do estatuto do idoso, o idoso pode escolher qual é o membro da família que deverá prestar alimentos a ele. É, é uma questão de responsabilidade solidária. Então, é pelo princípio da solidariedade, o o idoso tem esta competência eh e esta autonomia para entre os familiares escolher aquele familiar que será a para quem ele vai pedir alimentos. E é claro que é judicialmente, eh, e já vou até te adiantar, quando o juiz determina que aquela pessoa está responsável pelo pagamento de alimentos a esta pessoa idosa, esta responsabilidade, se não for cumprida, pode gerar inclusive o crime de abandono do idoso e aquele responsável pela justiça pode responder criminalmente por isso também. Excelente. Eh, bem esclarecido, Dra. Agora, eh, essa pessoa que será escolhida, né, por esse idoso, ela é qual eh grau de parentesco ou é somente filhos e filhas? Eh, em relação são os filhos. quando os filhos não têm condição, que aquela questão que a gente abordou agora a pouco, aí o idoso realmente não tem a quem eh se por a quem buscar este socorro, mas em geral são os filhos, não existe uma ordem. Eventualmente até os irmãos, mas isso é uma situação bastante específica que o juiz vai ter que analisar, mas em geral os filhos são responsáveis. O dever de prestar alimentos é recíproco entre os descendentes e os ascendentes. Quando eles não têm condição e não é possível eh prestar este eh estes alimentos a este idoso, às vezes é possível buscar isto em relação a outros parentes que são os parentes colaterais, que são os irmãos e eventualmente primos. Mas a função principal eh o destinatário principal deste pedido são os filhos. Muito bem. Agora, medidas legais. É, quais essas medidas? Quais são essas medidas, doutora, que podem ser tomadas em casos de negligência ou abandono familiar? Como a gente deve proceder diante disso? E o que que a lei, né, traz como cuidado e conforto ao idoso eh nesse momento tão triste que é o abandono da família? Pois é, Rúbia, isso é uma situação bastante eh comum aqui no Brasil, eh principalmente porque o Brasil não tem, a sociedade brasileira não tem a cultura eh de prestigiar o idoso e de proteger o idoso, como existe em outras sociedades, como a japonesa e a indiana, que são os idosos são assim quase enaltecidos por toda a família. Então, neste caso, o Ministério Público tem que ser comunicado do abandono. São situações distintas, né? Então, eh, se ninguém é responsável pelo idoso em termos de alimentos, de tudo, então, a esta característica da situação de abandono vai ter que ser demonstrada com muito mais eh afinco. Se existe alguém responsável pelo pagamento de alimentos e esta figura não está atendendo a determinação judicial, então além da responsabilidade patrimonial, porque isso tem execução de sentença, é possível buscar esses valores, mas vai haver também a responsabilização criminal daquele parente, daquele filho que tem o dever estabelecido judicialmente de prestar alimentos e abandonou o próprio pai. Então, eh, nessas duas situações, o juiz vai olhar e vai tentar caracterizar, vai identificar se o abandono está comprovado. Estando comprovado, aí o abandono tem responsabilização civil e tem responsabilização criminal, mas é a figura do Ministério Público que deve tomar conhecimento da de que ocorreu o abandono do idoso. Muito bem, nós falamos aqui de abandono, né, do idoso. Agora, é importante a gente lembrar que, infelizmente, temos violência física, temos a violência psicológica, temos a exploração financeira do idoso dentro da própria família. Doutora, como a justiça protege o idoso dessas situações e como isso na maioria das vezes acontece dentro da própria família? H, como proceder? Eh, na verdade assim, o idoso, se ele tiver consciência de que isso está acontecendo, né, ele mesmo pode ser o autor da própria denúncia pro Ministério Público. Sempre a instituição que se deve procurar é o Ministério Público. o promotor vai tomar conhecimento de que isto aconteceu e aquela pessoa responsável pelo abuso físico, psicológico, financeiro, vai ser responsabilizada eh civilmente, né, como com uma ação de reparação de danos e criminalmente. caso de abuso financeiro, a pena estabelecida pela própria legislação, tá, isso tá no próprio Estatuto do Idoso, é de 1 a 4 anos de reclusão, ou seja, em regime fechado. Então, eh eh contrariamente ao que se desejava e o que se espera, isto também é bastante comum. Os idosos são vítimas eh de abusos físicos, psicológicos, emocionais e financeiros no seio da própria família. Então, é dentro de casa a maior possibilidade de de que o idoso seja a vítima deste crime. Então, Ministério Público tem que tomar conhecimento dessa situação. Se o idoso não tem lucidez, não tem autonomia ali a rigor, ele está dentro da família, mas vamos dizer que ele foi acometido por um uma doença mental ou ele tem Alzheimer ou tem algum tipo de demência que ele não tenha contato com a realidade. aquela pessoa que tomar conhecimento, às vezes pode ser alguém que trabalha na casa de família, pode ser algum parente que eh testemunhe que isso está acontecendo. Aí o importante é que se leve esta notícia até o Ministério Público para que ele possa agir e tomar as providências necessárias. Excelente, doutora. Agora, pra gente encerrar, eh, eu gostaria de perguntar pra doutora como funciona, eh, a, a, a prioridade, né, na tramitação de processos judiciais quando o idoso ele é parte da ação, porque a gente sabe, o o o idoso ele tem direito à saúde, né, ao cuidado e aí se de repente ele precisa eh entrar aí com processo judicial, isso vai se protelar, isso vai ter um longo prazo ou o idoso também tem prioridade nesse momento? Sim, na justiça, nos processos judiciais, o idoso tem prioridade absoluta. Então, quando o advogado ingressa com uma ação, ele anexa o documento de identidade do idoso para comprovar que ele é um idoso com prioridade, o que se dá a partir dos 60 anos, ou ele é um idoso com uma super prioridade, o que se dá a partir dos 80 anos. E este processo recebe uma designação especial dentro da justiça e ele vai ter uma tramitação mais acelerada e uma prioridade absoluta sobre todos os processos que estão sobre os cuidados daquela daquele juízo ou daquela juíza. Então, no cartório, processos de idosos tramitam mais rapidamente. Esclarecedora a nossa conversa aqui, doutora. Quero agradecer a sua participação, Dra. Mers da Silva Nunes nos orientando um pouco referente aos cuidados, né, dos nossos idosos e tudo isso está dentro da legislação brasileira e a gente fica muito feliz em receber, doutora, aqui. Muito obrigada pela sua participação. Imagina, eu que agradeço a oportunidade que vocês sempre nos concedem. Um ótimo dia de trabalho para você, para todos os seus telespectadores, ouvintes e todo maravilhosa. Ótimo dia pra doutora também e ótimo dia para você que tá aí do outro lado acompanhando a programação da TV Câmara Campinas. É seu direito. Volta a qualquer momento por aqui. Grande abraço e até mais. เฮ