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Olá, estamos chegando com o quadro seu direito aqui na TV Câmara Campinas. Hoje vamos falar sobre perda ou roubo de documentos, uma situação que causa preocupação imediata e além do transtorno, existe o risco de fraudes financeiras e o uso indevido de dados pessoais. Mas afinal, quais são os seus direitos? O que se deve fazer imediatamente? E quem responde? caso alguém utilize seus documentos para aplicar golpes. Para esclarecer essas dúvidas, recebemos o advogado Kevin de Souza. Ele é especialista em direito civil. Seja muito bem-vindo, Dr. Kevin. Olá, Rúbia. É um prazer falar com você e todos aqueles que nos assistem. Prazer é todo nosso. E a gente já começa perguntando se ao perceber a perda ou roubo de documentos, a gente deve tomar uma providência. E qual é o primeiro passo nessa situação, doutor Uber? Esse é um problema crônico, né? Porque quando a gente vai falando do ambiente digital, as fraudes elas vão crescendo de forma acentuada justamente por conta dos adventos da internet e por conta disso as pessoas acabam sendo vítimas, obviamente de golpes numa escala muito maior do que a gente via, por exemplo, no passado. E não menos importante a gente dizer o que de fato acontece quando a pessoa é vítima, né, de uma situação como essa. Primeira coisa que a gente precisa verificar é a natureza do golpe, né? né? Se nós estamos falando de um golpe bancário, se nós estamos falando de um golpe financeiro, se nós estamos falando do uso indevido de documentação, e para todas elas sempre há um caminho comum, que é o primeiro passo é fazer o boletim de ocorrência online. Boa parte dos estados hoje já possuem delegacias virtuais que possuem a capacidade de você não precisar se deslocar até uma delegacia para fazer essa tratativa. Então, eh, eventualmente até um próprio idoso que venha a ser vítima de um golpe pode chamar um filho ou um neto para poder auxiliar nessa situação. E o primeiro passo é fazer o boletim de ocorrência. A partir do momento que se faz o boletim de ocorrência, a gente precisa então dar os próximos prazos para tentar então primeiro momento, eh, suspender, né, qualquer tipo de cobrança, qualquer tipo de eh eh responsabilização que tenha tido para essa pessoa que foi vítima de fraude, fazendo contato diretamente com a instituição bancária, que na maioria das vezes do caso é eh quem é o responsável inicialmente através do SAC, documentando todas essas situações para buscar então eh eh reparar essa situação num primeiro momento pela forma administrativa. Muito bem, doutor. Agora o senhor fala em boletim de ocorrência. Esse boletim de ocorrência pode ser eh pessoalmente, né, na delegacia ou também online. Agora, ele protege realmente a vítima eh em caso de fraude e qual que é a importância eh jurídica, né, desse boletim de ocorrência? Esse esse é um dos pontos que as pessoas muitas vezes elas acabam negligenciando e fazem o contato diretamente somente com a instituição financeira para relatar o fato. E isso não impede que de fato outras fraudes sejam aplicadas daquele mesmo CPF utilizando a mesma documentação. Então o boletim de ocorrência ele é extremamente relevante justamente para isso, porque ele traz a fé pública, né, de que de fato houve a comunicação do crime e a partir de então não que o a vítima não vai passar mais ter a responsabilidade, mas ela conseguiu pelo menos comprovar que de fato, a partir daquele momento que ela tomou conhecimento, a documentação dela passou a ser inválida para operações bancárias, porque a partir do momento que se há a utilização, por exemplo, de um documento, eh é necessário, por exemplo, inclusive fazer eh uma segunda via do documento de identificação, por exemplo, no caso do RG, que não é mais um documento tão usual, e que eventualmente possa coibir esse tipo de situação. E, óbvio, num segundo momento, até para do ponto de vista da responsabilização, quando há o boletim de ocorrência, há o afastamento dessa responsabilidade, uma vez que houve a comunicação pros órgãos eh eh competentes tomarem ação. Quando o senhor fala em órgãos competentes, é importante a gente salientar também sobre os órgãos de proteção ao crédito, né, como Serasa, SPC, Boa Vista, como é que funciona esse alerta, doutor, e a importância de se comunicar esses órgãos também. Perfeito. Esse é um ponto extremamente relevante, porque muitas vezes acaba sendo feita a comunicação somente ao banco e existem hoje mecanismo através dessas birôs de créditos, né? Boa parte delas têm esse serviço, que é o serviço, por exemplo, de alerta ao CPF. Toda vez que há uma consulta ou utilização do seu CPF de uma forma que você entende que é atípica, o próprio Birô de crédito vai fazer essa sinalização e vai fazer essa comunicação para que você então tome a atitude, não só quando você descubra a dívida, né, mas para que você descubra no ato da realização quando houve essa situação. E dando continuidade à sua pergunta, esse é um ponto bastante relevante, porque os birô de crédito hoje eles fazem a integração com o sistema bancário. E uma vez que há a comunicação pro birô de crédito a respeito de uma fraude, isso leva as próprias instituições bancárias que fazem consulta a esses bancos de dados a tomarem restrição com relação a créditos, com relação à abertura de contas, uma vez que há essa indicação de utilização dos documentos de forma indevida. Muito bem, doutor. Agora a gente sabe que hoje, né, eh quase não utilizamos mais documentos físicos, tudo está dentro do celular, ou quase tudo. E aí, se o celular for perdido, toda a nossa documentação, a nossa, a nossa vida financeira, pode ser que esteja dentro desse celular, qual atitude eu devo tomar, a quem comunicar, como devo fazer, doutor? Bom, o primeiro passo é sempre se precaver com relação à autenticação do celular, então sempre fazer utilização de 100. Acho que esse é o ponto mais básico aqui, eh, eh, para se tomar de preventividade. E aí, num segundo momento, a partir do fato que se perde o o o celular, o primeiro ponto é fazer conexão com os bancos, né, ligação com os bancos para que então seja feita uma conexão com o celular de forma a descredenciar aquele aparelho das redes bancárias. Então, esse é o primeiro ponto. O segundo ponto, eh, através do próprio acesso do GOV, boa parte hoje da nossa documentação pública está no GOV, a gente consegue também com alteração de senha, eh, deslogar esses aparelhos, esses dispositivos do próprio sistema também. entam o que impede de ter acesso à carteira de motorista, a diversos serviços públicos e até mesmo assinatura através do do assinador do próprio GOV, que é também objeto de fraude, porque muitas vezes os os criminosos acabam pegando o celular e utilizando do GOV para fazer assinatura de documentos para então depois fazer a abertura de contas e afins. Então o primeiro passo é sempre se precaver com relação a isso. E não menos importante, quando há perda de celular também, se possível fazer um boletim de ocorrência por extravio por perda extravio isso é muito importante até para duas duas situações. A primeira, correr a oportunidade de eventualmente alguém achar e levar até uma delegacia para devolução e te dar essa oportunidade. E a segunda, obviamente, para relatar a ocorrência do fato, do sinistro e também se precaver para eventuais para eventuais problemas que possam advir dessa perda do aparelho. Perfeito. Esse é o quadro S Direito. Nós estamos com o Dr. Kevin e o tema do quadro de hoje é perda ou roubo de documentos. Quais são os nossos direitos? Agora, doutor, eh se um banco permitir a abertura de conta com documentos extraviados e houver prejuízo, esse banco, essa instituição financeira pode ser responsabilizada, de que forma a gente pode trabalhar nessa questão? Olha, isso é um tema bastante relevante da gente discutir, porque esse talvez seja seja o grande ponto de toda a discussão das fraudes, porque veja, Rúbia, o primeiro momento que a gente vê essas fraudes, é, ela tem duas finalidades, né? A primeira, abertura de contas irregulares e a segunda, as contas de passagem, que são as contas por onde a operação ela é feita e depois ela é transferida para uma outra conta, que é a conta onde de fato o criminoso, né, a organização criminosa utiliza ali através dos mecanismos para poder fazer essa essa essa utilização do crédito que foi eh eh eh utilizado ou tomado em favor da vítima. Bom, a responsabilidade, ela é uma responsabilidade do ponto de vista técnico, né, e jurídico objetiva, porque o STJ já estabilizou esse entendimento trazendo o quê? Eh, o o que a gente chama de caso fortuito interno, que é o seguinte: o risco da atividade do banco é justamente ter criminosos que vão fazer abertura de contas do das usando dados da vítima ou até mesmo utilizar eh a o o próprio sistema bancário para fazer a captação desses recursos. Então, em qualquer das duas oportunidades, o banco vai ser responsabilizado. Mas é importante a gente esclarecer que ainda isso não é uma prática administrativa, isso depende de um processo judicial. Então, no primeiro momento que a vítima acaba fazendo é a tratativa junto ao banco para tentar eh cessar as cobranças ou até mesmo o prejuízo. Mas esse prejuízo, na maioria dos casos que a gente percebe na prática é que eles só são resolvidos quando há um litígio propriamente dito. Então, nem os Procom, nem as ouvidorias dos próprios bancos hoje tem a capacidade de resolver esses problemas de forma administrativa. Então, muitas vezes cabe a vítima ter que ou contratar um advogado ou buscar uma defensoria pública para buscar esse esse esse direito de reaver primeiro os danos materiais que foram causados, né, e até mesmo o dano moral em razão de todo o desgaste que foi causado, sem mesmo a pessoa ter qualquer tipo de eh participação. Muito bem. Importante então a gente reforçar. Se o nome da vítima for negativado indevidamente por causa de fraude, ela tem direito então à exclusão do registro e também a indenização por danos morais. Agora, cartórios, doutor, também podem ser responsabilizados se reconhecerem firma ou até lavrarem procurações com documentos falsos. Sem sombra de dúvidas, o cartório ele exerce uma atividade pública, mas na responsabilidade de uma pessoa física, né, que é o titular do cartório. E essa pessoa, ela tem a responsabilidade de fazer a verificação de autenticidade dos documentos que estão sendo tratados ali. Então, nós temos diversos casos no Brasil que são jurisprudências já eh extremamente avançadas no sentido de se o cartório de fato falhou na diligência de verificar a documentação e fez o registro, por exemplo, de um imóvel, até mesmo de uma escritura ou até mesmo de transferência e causar prejuízo a um terceiro, o responsável pelo cartório vai responder pelos danos materiais daquilo que de fato teve de prejuízo paraa vítima e também pelos danos morais daquilo que de fato pode ser apurado do ponto p de vista eh eh imaterial de prejuízo que aquela pessoa teve, adivinda desse fato que foi uma negligência por parte do cartório. Excelente, Dr. Kevin. Bom, são muitas perguntas, muitas dúvidas aqui. Nós conseguimos responder algumas, né? Mas pra gente encerrar, eu gostaria que o senhor deixasse então uma orientação para quem acabou de passar por essa situação e está inseguro, né, quanto aos seus direitos. o que que a gente deve, eh, qual o primeiro passo além do tem o boletim de ocorrência, mas e depois como é que a gente faz? E para poder ficar tranquilo, porque se caso aconteça de o nosso nome ser inserido aí em uma fraude, a gente tem a oportunidade eh da exclusão e também de buscar todos os nossos direitos. Perfeito, Rub. Eu costumo dizer sempre que a informação é o melhor remédio pra gente evitar qualquer tipo de fraude, né? ou pelo menos tentar se blindar daquilo que é possível de se fazer eh através da informação. A gente vive num país continental, as fraudes elas têm aumentado vertiginosamente, os criminosos têm utilizado engenharia social cada vez mais sofisticadas para se passarem, para eh ludibriarem as pessoas e, obviamente, levarem até mesmo aos golpes propriamente dito. O que eu costumo dizer é, hoje em dia nós temos uma responsabilidade muito grande, porque antes a gente tinha os documentos na mão e a gente tinha que ter controle desses documentos para não perder. Hoje em dia, como esses documentos estão disponíveis de forma online e não só somos nós quem temos acesso, mas a a todas as as os órgãos eh eh prestadores de serviço que a gente faz contato, acaba se criando uma necessidade do próprio cidadão ter um controle maior sobre os dados que estão sendo eh disponibilizados na internet. Então, para isso, eu costumo dizer que essa vigilância individual é sempre muito relevante para que as pessoas então eh tomem nota da responsabilidade que tem que ter ao transferir documentos para quem está sendo transferido e também, não menos importante, quando possível, contratarem esses monitoramentos de CPF, que é uma forma muito genuína de conseguir evitar muitas fraudes à medida em que você tem essa informação de forma antecipada e não descobre somente quando de fato já tem um prejuízo material eh eh consolidado. E por fim, só para não passar menos eh despercebido, eu acho que as pessoas precisam tomar conhecimento de que existem caminhos hoje extrajudiciais e judiciais para que possam resolver essas situações. E à medida em que elas têm um conhecimento disso, elas devem buscar o seu direito, porque hoje muitas pessoas acabam deixando para lá, porque falam que eh vai demorar muito tempo, não vai resolver na justiça e sim, a justiça está justamente para evitar essas disparidades e de fato restabelecer as condições. OK, Dr. Kevin, muito obrigada pela sua participação e pelos esclarecimentos aqui. Não é seu direito. Obrigado, Rúbia. É sempre um prazer. Tô sempre à disposição. Maravilha. Aí você que tá acompanhando a nossa programação, continue ligadinhos e a gente se encontra por aqui. Grande abraço. Ciao [música] [música]