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Olá, [música] está começando o quadro É seu Direito aqui na TV Câmara Campinas. Hoje vamos falar sobre um assunto que, infelizmente, faz parte da rotina de muitos brasileiros, os sinistros de trânsito. Segundo dados oficiais, o Brasil registra todos os anos um alto número de feridos e vítimas nas vias urbanas e rodovias. Mas na hora do susto, muita gente não sabe como agir. Quais são seus direitos e quais são os deveres de quem causou o sinistro? ou o acidente. Para nos ajudar a entender esse tema, nós recebemos Eduardo Gomes, ele é advogado, especialista em direito de trânsito. Doutor, muito obrigada pela sua participação, pela sua presença. Seja muito bem-vindo. Obrigado. Bom dia a todos. A gente inicia com uma pergunta bem pertinente sobre uma colisão sem vítima, apenas com danos morais. Doutor, qual que é a primeira providência que os envolvidos devem tomar nesse tipo de sinistro? Primeiramente, a vítima no momento do sinistro, ela deve pensar na coleta de provas. Eu sei que a mim no desespero muitas vezes nós não estamos preparados para lidar com isso, mas hoje praticamente todo mundo tem o principal aparelho que pode produzir uma prova, que é o celular. Então, desceu do veículo, não está acidentado ali nas suas questões corporais, já tira a câmera, bate foto da via, faz um vídeo explicando a dinâmica, né, de onde você vinha, o que aconteceu, fotografa ali mais ou menos como foi o choque dos veículos, porque esses pontos podem ser interessante para uma reconstituição, caso necessário, né, dessa cobrança, se ela não for feito, se ela não for feito feita voluntariamente pelo causador do sinistro. Então, o primeiro passo é coletar as provas, eh, vídeos, pode ser fotografias, gravações do áudio, inclusive também coletar a placa do veículo envolvido e também a documentação da dos envolvidos, porque você pode intermediar um acordo ali por rede social, né? Pega o WhatsApp da pessoa, às vezes a pessoa confessa na conversa do WhatsApp, isso também é uma prova. Então, verificar também se ali nos estabelecimentos possui câmeras que eventualmente tenham gravado a dinâmica do acidente, porque isso pode ser pertinente para uma cobrança judicial caso o o causador do sinistro não faça o pagamento de forma voluntária. Muito bem, doutor. Então, nós falamos sobre sinistros sem vítima. Agora vamos falar de sinistros com vítima ferida. Quais são as obrigações do responsável e a prestação de socorro? Importante salientar que é obrigatória por lei. Perfeito. No sinistro com vítima, o primeiro passo que temos aí é comunicar as autoridades de trânsito, né? Então, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal, se for o caso de rodovia federal, para que eles compareçam ao local, façam as perícias necessárias, o boletim de ocorrência necessário e também eh prestar os socorros necessários à vítimas e aos envolvidos. Eh, não precisa ali necessariamente, se você não tiver o conhecimento técnico, né, da área da saúde, se você não puder prestar de forma direta, compete aí eh fazer uma ligação para o SAMU, corpo de bombeiros, para que compareçam e realizem os primeiros socorros. Importante também sinalizar com antecedência havia para que outros veículos que estejam ali na velocidade não atinjam também em ocasione de novos acidentes. Então é importante também sinalizar. E o mais importante, surge dúvidas ali de pessoas que temem a serem lesionadas, né? Ah, vou fugir do local porque tenho medo que venham me bater, por exemplo. Nesse caso, é muito pertinente que você ligue paraa autoridade, resguarde sua vida, mas tem um histórico de que você prestou esse serviço aí de prestação de socorros e também busque posteriormente a vítima sinistrada para verificar o que ela precisa. Doutor, agora superamos esse momento, né, eh, de atendimento, eh, da vítima. Como fica então a definição da responsabilidade? Eh, quem determina quem deve pagar pelos prejuízos? A é muito clara que aquela pessoa que cometeu uma omissão, né, uma imprudência, deverá indenizar a vítima. Nem sempre a pessoa que é responsável pelo pagamento, necessariamente a pessoa que estava na condução do veículo. Se eu sou proprietário do veículo, por exemplo, tem um veículo no meu nome e empresto para um terceiro, proprietário, sempre serei responsabilizado, independentemente de culpa, por ter emprestado esse veículo a essa pessoa. Então, no caso de cobrança, o proprietário ele responde junto com o condutor causador desse sinistro. Alguns casos também eh existe omissão até pelo poder público, por exemplo, uma um buraco não sinalizado na pista que ocasionou um acidente, uma lombada não sinalizada que ocasionou um acidente. Então o próprio poder público também, o estado responsável pela via, ele também tem o dever de indenizar nos casos de omissões, ainda que ele não tenha aberto aquele buraco. O buraco pode ter aberto ali em razão do do tempo ali da das cargas do veículo passando e abrindo aquele buraco, mas o município, o estado e a união sempre responderão no caso de omissão. Doutor, é possível então eh fazer um acordo direto, né, entre as partes que foram envolvidas nesse sinistro, sem entrar na justiça e se é possível, quais os cuidados devem ser tomados para que esse acordo ele tenha validade jurídica lá na frente, né? Porque a gente tá falando aqui de um acordo entre as partes sem que a justiça seja acionada. Perfeito. A vantagem do acordo nesses casos é a rapidez no recebimento. Basta as partes se acertarem, faz o pagamento imediato, verifica quais são os danos que que vão ser pagos ali e é uma situação louvável nesse caso. Só que existe alguns cuidados. Por exemplo, não basta meramente você fazer o pagamento eh da parte contrária. É interessante você documentar isso por escrito, ter um termo, né, do que que se trata esse pagamento, como que vai se dar esse pagamento, o que que se refere a esse pagamento e, principalmente uma cláusula que preserve eh o pagador para que ele não sofra uma segunda cobrança, uma cobrança abusiva lá na frente, eh com cláusulas que, por exemplo, seja no sentido de que aquele caso não vai poder ser discutido na justiça, porque ele já foi resolvido. E aí é importante ter esse pacto entre as partes, se possível reconhecer firma no cartório, né, ambas as partes. E nesse sentido a a parte pagadora estaria resguardada. Caso não tenha essa documentação, o pagador corre o risco aí de ser cobrado duas vezes, tanto na questão eh consensual entre as partes e se ele não tem a prova do que ele exatamente estava pagando, ser cobrado novamente na justiça. É um risco que ele vai assumir. É o quadro é seu direito aqui na TV Câmara Campinas. Nós estamos com o Dr. Eduardo e a gente tá falando sobre direitos e deveres em sinistros de trânsito. Hoje não existe mais um seguro obrigatório federal para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, né? Lembra do DPVAT? Então, diante desse cenário, como fica a situação, doutor, da vítima que não tem um seguro privado? Quais os caminhos legais para buscar uma indenização, já que não temos mais o DPVAD? Perfeito. A questão do DPVAT, ela sempre foi polêmica pelo fato de que o cidadão, né, eh, pagador de vários tributos, ele também pagaria o DPVAT ali no decorrer dos anos. Eh, em 2020 nós tivemos a suspensão dessa cobrança e com isso foi tendo ali as indenizações sendo concedidas até o fim de 2023. 2023, o DPVAT se tornou o SPVAT. E para 2024, para 2025, houve uma revogação da lei. Nesse sentido, o que que acontece hoje? O antigo DPVAT, ele buscava o ressarcimento de despesas médicas, eh também as indemnizações pelas lesões permanentes e no caso de morte. Atualmente nós não temos mais ele e existe um ímpo. Aquela situação da vítima envolvida num sinistro, ela não tem mais esse direito atualmente até o presente momento. Existe uma discussão no Congresso, existe uma discussão se deveria voltar ou não deveria, mas fato que hoje não existe mais. E aí nós temos duas saídas para essa vítima de sinistro. Primeiro ponto contratar um seguro privado, né, que cubra as indenizações corporais, as indenizações médicas, as as indenizações materiais do conserto do veículo, por exemplo, que também já tá até fora do DPV, eh, com essa verba, ou se for o caso, não sendo possível, ela cobrará a parte contrária para fazer o pagamento de forma espontânea e, não sendo possível, uma ação judicial para que seja reparado esses danos corporais e esses danos materiais. Eh, um parêntese aqui sobre o antigo DPVAT é que ele indenizava independentemente de culpa. Então, até o culpado também tinha direito a essa indenização. E naqueles casos que não era possível identificar o culpado, né? a pessoa fugiu do local, ficou eh desmaiada ali, não conseguiu anotar a placa do veículo sequer. Hoje essa pessoa, ela infelizmente, ela tá num mimbo de uma situação que se ela não identificar o casador do sinistro ou não tiver um seguro privado ou se não for a hipótese de cobertura do INSS, ela infelizmente fica no prejuízo. Agora, doutor, além da responsabilidade civil, né, o sinistro ele pode gerar consequências criminais ao motorista? Gostaria que o senhor explicasse pra gente em que situação isso pode acontecer. Perfeito. Eh, nós temos, por exemplo, nos casos de sinistros, eh, ainda que sem intenção, alguns crimes previstos na legislação. Então, por exemplo, houve vítima, a gente tem a lesão corporal culposa na direção de veículos automotores. E o já disse culposo é sem a intenção de ocasionar aquele sinistro. Então, o fato de você ter transgredido uma norma de circulação de trânsito e sinistrar alguém, você terá, além da responsabilidade civil ainda as sanções criminais. Eh, existe também o caso do homicídio culposo no veículo automotor, né? Então, existem situações que ainda que você não tenha a intenção de atropelar e ocasionar o evento morte, você também responderá de forma culposa perante o Código de Trânsito Brasileiro e, claro, também a forma dolosa, né? Então, existem situações como se eh rachas, por exemplo, em que a pessoa eh pode constatar [risadas] que aquela conduta vai ocasionar a morte de alguém e ainda assim realiza essa conduta, podendo responder até mesmo de forma intencional. São muitas dúvidas, né, sobre os sinistros de trânsito, direitos e deveres. Nós estamos aqui com o Dr. Eduardo pra gente encerrar, doutor, os direitos são os mesmos para motoristas, motociclistas, passageiros, ciclistas e pedestres ou tem aí uma diferenciação quando a gente fala das regras, né, das leis de trânsito? Todos os deveres, eu diria que são iguais para cada ator no trânsito. Então, o pedestre, por exemplo, ele tem a obrigação de atravessar na faixa, de respeitar a distância do veículo. Os condutores de veículos também possuem as suas obrigações de dirigir dentro da velocidade. Eh, o ciclista, ele tem a obrigação também de andar em sua faixa, eh, não ocasionar sinistros decorrentes em faixa de pedestre. Então, todos têm seus direitos e deveres dentro de suas proporções, dentro de suas equiparações, né? Inclusive em questões de izações, né? Então, a gente tem, por exemplo, dano moral, que todos os casos de trânsito, em que tiver dor física ou psicológica, haverá a cobertura do dano moral a ser pago. O dano material ele visa ressarcir os prejuízos dos bens. Então, bicicleta danificada, eh um celular danificado que caiu no chão decorrente do impacto do sinistro, eh a lataria do veículo, todos compreendem danos materiais dentro de suas proporções, os danos estéticos nos casos de lesões permanentes também e ainda as pensões civis nasquelas situações em que você fique incapacitado para trabalhar. Então, esses quatro direitos convémem a todos os atores do trânsito. Muito esclarecedor. Dr. Eduardo Gomes, advogado, especialista em direito de trânsito. A gente gostaria de agradecer a sua participação, a disponibilização do seu tempo para vir aqui no seu direito explicar pra gente sobre os nossos direitos e deveres, né, de acordo com o que está eh na legislação brasileira quando a gente fala aí de trânsito. Muito obrigada. Eu que agradeço pela oportunidade de contribuir. Estamos sempre à disposição. Muito bem. E você que tá aí ligadinho com a gente na programação da TV Câmara Campinas, continue ligado. Obrigada pela sua participação, a sua audiência e a gente se encontra a qualquer momento por aqui. Até mais. [música]