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É Seu Direito | Volta às aulas: o que a escola pode exigir?
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É Seu Direito | Volta às aulas: o que a escola pode exigir?

107 views Publicado 19/01/2026 HD · 18:09

Descrição do vídeo

O quadro ⚖️ É Seu Direito traz um tema que impacta diretamente o bolso 💰 e a rotina das famílias brasileiras neste início de ano: a volta às aulas e a famosa (e muitas vezes extensa 😰) lista de material escolar. Afinal, o que a escola pode exigir legalmente dos pais? O que é material de uso individual e o que é material de uso coletivo? Existe venda casada na compra de uniformes, apostilas ou kits escolares? E como agir diante de exigências abusivas ou falta de esclarecimentos? Para responder a essas dúvidas, o programa recebe Fernando Moreira, advogado especialista em Direito Empresarial e Direito do Consumidor, que explica de forma clara, prática e acessível quais são os direitos dos pais e responsáveis no momento da matrícula e da compra do material escolar 📚✏️. 👨‍⚖️ Durante a conversa, o especialista esclarece pontos fundamentais: 📌 Material de uso coletivo x material individual A escola não pode exigir que os pais comprem itens de uso coletivo, como papel higiênico, materiais administrativos ou produtos de uso comum. Esses custos devem estar embutidos na mensalidade. Já o material de uso individual pode ser solicitado, desde que seja compatível com o ano letivo e devidamente justificado. 🏫 Diferença entre escola pública e privada No ensino público, o material escolar deve ser fornecido pelo poder público. No ensino privado, os pais fornecem o material individual, respeitando os limites da lei e evitando excessos. 🚫 Venda casada é proibida As escolas não podem obrigar os pais a comprar material, uniforme ou kits em um fornecedor específico. A compra deve ser livre. 👉 A única exceção ocorre quando o material possui propriedade intelectual exclusiva da escola, como apostilas próprias, protegidas por direitos autorais. 🧾 Listas extensas precisam de justificativa Se a lista parecer exagerada, os pais têm o direito de pedir esclarecimentos detalhados, inclusive planilhas explicando quantidade, finalidade e uso do material ao longo do ano letivo. 📸 Uso da imagem das crianças Um alerta importante: cláusulas genéricas que autorizam o uso irrestrito da imagem do aluno são ilegais. A escola precisa de consentimento específico, informando claramente a finalidade (como redes sociais ou material publicitário), em conformidade com a LGPD e o Estatuto da Criança e do Adolescente. 🤝 Doações não são obrigações A escola pode solicitar contribuições voluntárias, tanto de material individual quanto coletivo, desde que não haja constrangimento, punição ou prejuízo pedagógico à criança. 🆘 Onde buscar ajuda em caso de abuso? Se não houver diálogo ou esclarecimento: Procon Ministério Público Defensoria Pública Advogado de confiança ✨ O objetivo do É Seu Direito é transformar informação em cidadania, ajudando pais e responsáveis a tomarem decisões conscientes, evitando abusos e garantindo um retorno às aulas mais tranquilo, justo e sem constrangimentos. 💬 Deixe seu comentário, 👍 curta, 🔁 compartilhe e ajude essa informação a chegar a mais famílias! 🔗 Continue assistindo conteúdos incríveis em nossas playlists: 📺 YouTube: https://www.youtube.com/@tvcamaracampinas 🌎 Conecte-se com a gente nas redes sociais: 📸 Instagram: https://www.instagram.com/tvcamaracampinas 🎵 TikTok: https://www.tiktok.com/@tvcamaracampinas 📘 Facebook: https://www.facebook.com/tvcamaracampinas 🎙️ Spotify: https://creators.spotify.com/pod/show/tvcamaracampinas

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Olá, [música] seja muito bem-vindo. É o Seu Direito no ar, o quadro que te ajuda a entender e exercer seus direitos de cidadão. E o tema de hoje toca diretamente no bolso e na rotina das famílias brasileiras neste início de ano. Estamos falando da sempre intensa e muitas vezes estressante volta às aulas. Afinal, o que é realmente necessário comprar e o que a escola, seja ela pública ou particular, tem a obrigação de fornecer. Para nos ajudar a navegar nesse mar de listas e exigências. E claro, garantir o que é de direito do cidadão. Nós vamos receber aqui o Dr. Fernando Morel. Ele é advogado, especialista em direito empresarial e também direito do consumidor. Doutor, seja muito bem-vindo. Obrigada pela sua presença. Eu que agradeço. Muito obrigado mesmo pelo convite para ter essa oportunidade de conversarmos sobre um tema que é tão relevante nesse momento aí em que os alunos estão voltando paraa rede escolar, né? Então, de fato, os pais precisam ficar atentos aí aos seus direitos para que não haja eventuais imposições, abusos e até mesmo para que não deixem os seus filhos passarem por constrangimentos, constrangimentos que podem criar aí impactos futuros, né? Precisamos tomar cuidado, cuidados basilares para que as nossas crianças possam estudar aí com eh todo o material necessário, adequado e sem nenhum constrangimento. Excelente, doutor. Então, a primeira pergunta é quase inevitável, né? A lista de material escolar costuma ser extensa, mas existe uma lei que define o que a escola pode e o que ela não pode pedir para os pais. Eu gostaria que o senhor falasse um pouquinho dessa legislação e qual que é o ponto chave que os pais devem estar atentos nesse momento de volta às aulas. Excelente. O ponto chave, primeiro de tudo, é bom senso por todas as partes. Independentemente de lei, todas as partes envolvidas têm que ter muito bom senso e atuar com boa fé. Boa fé é a base do direito. Então, mandando uma lista pros pais, esclareçam ali, no caso das escolas, dos empresários que trabalham nessa área educacional, esclareçam pros pais a necessidade, coloquem ali as justificativas, já atuem de forma preventiva para evitar qualquer conflito, para evitar qualquer discussão. E aí, ó, o pai quando receber essa lista, o pai e a mãe ali recebendo essa lista, verifiquem se o material ali é um material individualizado, é pro aluno, porque material de uso coletivo não pode ser exigido. Material de uso coletivo, ele deve ser embutido na mensalidade. Até algo que eh não nos diz respeito diretamente aqui nesse debate, mas até uma questão tributária, né? Porque eventualmente se os pais começam ali a entregar material paraa escola, isso começa a sair da tributação. Então é uma questão tributária aí envolvida para que se tenha um todo um registro contábil adequado. Mas voltando pro nosso tema, eh as escolas precisam embutir no valor da mensalidade os custos diretos e indiretos. nos custos indiretos, tá lá o papel higiênico, o material administrativo da escola, o material de uso comum. Então, os pais não podem aí ser instados a custear esse material de uso coletivo. Agora, o material individual, aí sim, o material individual os pais têm que fornecer, eh, desde que seja o ensino privado, né? Aproveitando que foi feita essa diferença, o ensino público é gratuito. O ensino público deve fornecer o material. Agora, sendo privado, o pai vai fornecer, desde que a lista seja uma lista adequada. Seja uma lista adequada ao ano letivo. Não pode se exigir também mais do que o aluno utilizará. Então, olha, eu quero tanto ali de eventualmente tinta, palitinho de sorvete para fazer ali a atividade artística, mas desde que seja compatível com ano. Daí a importância da justificativa, daí a importância do bom bom senso da escola de fornecer as justificativas necessárias para que fique clara a utilização daquele material. Olha, utilizaremos tanto de standar. E outro ponto de muita atenção nesse momento é que não haja a vinculação da compra em algum fornecedor ou então algum pacote da escola, porque senão caracteriza a venda casada. Então os pais eles podem ter a opção de comprar na escola. A escola pode oferecer esse material, não tem problema nenhum. Ela oferece um pacote com todo o material, oferece ali eh eventualmente kits, né? um kit um, kit dois, kit três, que seja, mas isso como uma facilidade, uma opção, até mesmo em relação ao a ao material escolar, apostila, a uniforme, a escola pode oferecer como uma opção, salvo ser, salvo aí tem uma situação em que a escola pode obrigar que de fato haja compra na própria escola, material que seja de propriedade intelectual exclusiva da escola. A escola tem aquela propriedade intelectual. Então a gente tem eventualmente redes de ensino que produzem o seu material com direito autoral à aquele material. Aí nessa situação, ela pode obrigar os pais a comprarem na escola. Na verdade não é nem bem uma compra. Aí é uma situação, inclusive que o monopólio é aceito no Brasil. É uma das poucas hipóteses em que monopólio se aceita. Quando você tem a detenção da propriedade intelectual, isso acontece muito quando o sujeito, por exemplo, indo para uma outra área, patente de medicamento. O sujeito tem uma patente de medicamento, não tem concorrência, não tem uma segunda alternativa. Você tem que comprar daquele daquele ali. Então, de fato, é um monopólio. Mesma coisa na no caso da escola. Se você tem lá uma bandeira na escola, eles produzem o material deles, o ensino é conduzido naquela instrução pedagógica, daquela forma. Aí não tem outro lugar para se comprar. Não é nem uma questão de obrigar os pais a comprar na escola. É porque não tem outro lugar que vá fornecer o mesmo, porque ninguém pode explorar aquele material. Não tem concorrência, já que só a escola detém. Então, salvo nessa situação de propriedade intelectual em que a escola detém a exclusividade, os pais têm sempre que ter a opção de comprar na escola. Não vou nem falar a opção de comprar fora, porque a regra é que eles os pais podem comprar em qualquer lugar, os pais podem comprar o material fora, pode mandar fazer o uniforme fora. A regra é essa. Agora, eventualmente a escola pode falar: "Olha, se você não quiser correr atrás do material, nós temos o pacote aqui. Se você não quiser correr atrás do uniforme, nós temos o uniforme feito aqui." Então, a escola tem que dar toda a orientação de uma forma adequada, informando a razão daquela cobrança, informando a razão daquele material para que tudo isso fique muito claro. E algo que não é relacionado diretamente ao material nesse momento, mas é um ponto que de muita necessidade de atenção, que poucas pessoas estão prestando atenção nisso, tomem muito cuidado com cláusulas contratuais que dão o direito pra escola utilizar a imagem da criança do jeito que bem entenderem. Isso é inadequado. Isso viola a lei geral opção de dados. Isso viola o estatuto da criança e do adolescente. A escola não pode utilizar a imagem da criança do jeito que bem tem dele, de forma livre. Ela tem que utilizar a imagem de forma consentida, específica, expondo a finalidade. Então, olha, queremos publicar a imagem de uma criança no Instagram da escola. Finalidade comercial, é propaganda, é marketing paraa escola, tem que pedir uma autorização específica. Eu publicarei a imagem no Instagram, tem que haver ali de fato um consentimento específico. Não pode sair publicando simplesmente, ah, porque nós temos um termo abstrato, genérico, que que nós podemos fazer o que bem entendemos com a imagem, é uso comercial, tem que proteger, ainda mais considerando que é menor de idade. Então esse é um ponto de muita atenção que muitas pessoas não estão reparando nos contratos, mas em relação especificamente ao material, primeiro, bom senso. Segundo, sempre informar de forma clara a razão daquela exigência. E se a escola não informou, não informou e os pais não estão entendendo, peçam, peçam esclarecimento, peçam uma planilha explicando a razão, os quantitativos e a escola tem a obrigação de fornecer essa explicação. E terceiro, eventualmente algum material que tenha propriedade intelectual, aí sim podem ser ali de uso eh exclusivo da escola e os pais têm que comprar nessa escola. Excelente explicação, Dr. Fernando. Então, aqui nós estamos falando sobre a lista de material escolar, né? Nós falamos também da venda casada, que isso acontece, mas Dr. Fernando explicou quando pode acontecer, em que situações. E a gente deve ficar atento porque a lista de material escolar, ela sempre vem bem extensa e claro que nessa época do ano os preços também acabam eh aumentando um pouco mais. E aí tem famílias que precisam tirar daqui para colocar ali. Então vai fazendo aí aquele manejo para poder atender todas as as exigências, né, da lista de material escolar. Dr. Fernando, gostaria que o senhor recapitulasse um pouquinho sobre essa questão do material de uso coletivo, né? ah, na escola pública, esse material de uso coletivo, ele deve ser eh total oferecido pelo governo. É isso. A escola pode eh solicitar que na metade do ano, de repente, o pai eh eh mande pra escola, né, o papel higiênico para poder eh de uso da criança para poder dar uma estrutura melhor ou isso é errado? Bom, eh, primeiro em relação a essa questão dos preços, né, não é um ponto que que me colocou agora, mas eh quando se fala de preço alto, preço alto pode existir em razão de sazonalidade. Essa época do ano, de fato, os comerciantes, eles têm uma necessidade de uma logística maior, eles têm um valor mais alto de insumos, de compras, então o valor sobe mesmo. Nós temos que tomar muito cuidado que o cdefesa do consumidor, que é aplicável nessa situação também, além da lei de mensalidades escolares, além da lei diretrizes e bases da educação, o código de Defesa do Consumidor se aplica porque é uma relação de consumo que nós temos aí. Se o preço ele aumenta demais de forma injustificada, com base no artigo 49, qu defesa do consumidor, isso é considerado prática abusiva. Então não pode haver um aumento que não seja de forma justa, de forma justificável, com justa causa. Esse é um primeiro ponto de atenção. Segundo, em relação ao material de uso individual, né, que tá colocando é eh o material de uso individual pode ser pleiteado sim em escolas privadas. em escolas públicas deve ser fornecido pelo próprio governo. O material de uso privado individual no no na na no poder público, ele é gratuito. Agora, o que pode ser solicitado e aí tanto no privado quanto no público é contribuição. Não tem problema nenhum de solicitar tanto material individual quanto coletivo. material individual e coletivo aí de uma forma voluntária, desde que não cause nenhum constrangimento, porque lembrando, constrangimento também é uma prática vedada pelo código consumidor, desde que não cause nenhum constrangimento. E ainda mais com base no códig de fes consumidor na própria lei de mensalidades escolares, não haja nenhum constrangimento ao aluno. Não pode haver de forma nenhuma nenhuma punição pedagógica, nenhuma punição que atinja a criança, que atinja o aluno. Pode se pedir contribuição. E aí vale pros dois, para privado e para público. É, olha, estamos precisando de doações, estamos precisando de doação de papel higiêno, que seja, estamos aí os pais que desejarem entregar no privado ou no públo materiais individuais para outros alunos ou material de uso coletivo, podem doar, podem contribuir pra escola como forma de contribuição, não como forma de obrigação. Eu acho que acredito que o o doutor esclareceu aí vários pontos, né? referente à volta às aulas, material escolar, a questão da venda casada, também a questão dos uniformes, né, doutor? Então assim, eh, pra gente encerrar, eu gostaria que o senhor deixasse uma dica, né, para os pais que estão se descabelando nessa época do ano, né, por conta, claro, dos valores mais altos, por conta também eh dessa questão da lista extensa, o que que a gente precisa se atentar e quando isso acontecer, algum problema, quem a gente pode procurar, né, para recorrer, para ter uma orientação aí referente às práticas abusivas nesse momento de volta às aulas. aulas. Olha, nos dias de hoje, uma grande facilidade que temos é o uso de inteligência artificial. Temos diversos aplicativos gratuitos de inteligência artificial. Então, tá com dúvida em relação ao material ali como uma forma de uma uma orientação inicial. Jogue a lista de material em uma dessas ferramentas que nós temos na internet. São várias, são muitas e gratuitas. jogue a sua lista ali na internet e pergunte para essa ferramenta se aquela lista é compatível. pergunte ali como um momento inicial mesmo de análise. E ali muitas vezes nós já podemos ter um indicativo de excesso ou então de adequação e isso já pode nos esclarecer se aquilo é adequado ou não. E num segundo momento, a partir do dessa informação básica que temos ali, vá na escola e converse. Converse com bom senso, sem agressividade. Algo que a gente precisa sempre ter ali. é uma relação amistosa, uma relação de buscar esclarecimentos tanto por parte do empresário que trabalha na área escolar, quanto dos pais também. Então, vá na escola, converse, converse de forma aberta, fala assim: "Olha, olha, eu tô achando exagerado esse item. Qual a justificativa?" E aí a escola forneça as informações de forma clara, porque se a escola eh realmente fez o planejamento adequado, como deve fazer, ela tem tudo isso programado. Ela tem um ano letivo programado, ela sabe exatamente quais serão as atividades do ano todo. Então ela sabe quando serão utilizadas aquelas borrachas, aqueles palitinhos, aquelas canetas. Então, converse com a escola. Agora, a escola não tá fornecendo informações, tá se recusando a oferecer essas informações. A escola está de fato segurando todas toda essa informação adequada, clara, precisa quanto à utilização do material. Aí pode se procurar Procom, pode se procurar um advogado até mesmo numa situação mais extrema para tomar as medidas jurídicas legais adequadas, mas sendo poder público também o próprio Ministério Público. sendo aí a iniciativa privada, o adequado é ir via Procom, via advogado, sendo escola pública, Procom e eventualmente aí não não Procomficamente, mas o próprio Ministério Público, que é a autoridade pública que detém a competência para isso. Então o Ministério Público, um advogado eventualmente numa situação aí, a defensoria pública também pode atuar junto a isso, junto às escolas públicas. Então, procurar assessoria por meio de Procom, de advogado, Ministério Público, Defensoria para tomar as medidas jurídicas cabíveis. Excelente. É isso, gente. Informação boa é aquela informação que transforma. E é o que nós estamos fazendo aqui hoje. Nós estamos eh com o Dr. Fernando dando dicas e orientações, né, eh de como você se comportar e considerar esse esse início de de retorno aí. as aulas, né? Eh, mais tranquilo, mais sossegado, sem muito estresse, tem jeito. Então, doutor, eu quero agradecer sua participação com a gente, os esclarecimentos, né, de forma assim tão eh eh tão precisa e com certeza muita gente entendeu tudo que foi esclarecido aqui. Obrigada pela sua participação no nosso quadro é seu direito. Eu que agradeço, foi um grande prazer. Desejo um excelente ano aí para todos. Excelente, Dr. Fernando, nos orientando, né, sobre a volta às aulas e a lista extensa de materiais escolares. Quero agradecer a sua audiência e a sua companhia. Lembrando que a qualquer momento a gente se vê aqui na programação da TV Câmara Campinas com mais um quadro É seu Direito. [música]
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