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Olá, [música] estamos chegando com o quadro É seu Direito aqui na TV Câmara Campinas. Hoje vamos falar sobre os direitos dos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho. E para nos orientar sobre esse tema tão importante, nós convidamos a advogada Juliana Mendonça. Ela é mestre em direito e especialista em direito e processo do trabalho. Dra. Juliana, seja muito bem-vinda ao É seu Direito. Obrigada pelo convite. É um assunto que o direito do trabalho em si, acho que ele é muito importante o difundir esse conhecimento, tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, especialmente o tema que vocês me propuseram falar que é a questão do acidente de trabalho. Doutora, agora então, eh vamos começar já explicando para os nossos telespectadores o que é considerado então um acidente de trabalho. O acidente de trabalho é aquele que o trabalhador ele sofre. Pode ser uma queda, uma torção ou uma máquina a prender. Ele sofre aquele aquele adoecimento, né? aquele adoecimento imediato nas dependências da empresa. Mas existe outras formas também consideradas de acidente de trabalho, mas não são acidente de trabalho propriamente dito, como o acidente de trajeto e a doença ocupacional. Temos diferença entre eles, mas todos chegam à mesma consequência. Muito bem. Agora, quando esse acidente acontece, qual seria a obrigação da empresa quando sim é caracterizado um acidente de trabalho dentro do ambiente de trabalho? A empresa tem que, obviamente, iniciar os primeiros atendimentos, dar todo o suporte à aquele trabalhador, mas ela não pode deixar de registrar isso na CAT, que é a comunicação de acidente trabalha. A comunicação de assistente de trabalho, ela é extremamente importante, pois esses dados fomentam tanto para evitar possível ocorrência no futuro, seja daquela empresa ou de outros trabalhadores que exerçam aquela mesma atividade. Também o governo fica atento àquela situação. Você está acompanhando o quadro a seu direito. Hoje nós estamos eh com a Dra. Juliana Mendonça falando sobre o direito do trabalhador que sofreu um acidente de trabalho. Agora, doutora, o trabalhador acidentado ou diagnosticado com uma doença ocupacional, ele tem direito a benefícios do INSS? Quais são os principais, se é que ele tem os direitos? O trabalhador, ele inicialmente, se o afastamento dele for um afastamento grande, os 15 primeiros dias, a empresa terá que pagar por esse afastamento do trabalhador. Ou seja, o salário do trabalhador aqueles 15 primeiros dias, quem pagará é a empresa. E os 15 de após 15º dia, ele vai dar entrada no INSS e o INSS que vai pagar. É importante que a gente saiba que durante todo o afastamento de um acidente de trabalho, quem tem que continuar pagando o FGTS é a empresa. Um acidente comum que não seja do trabalho, a empresa não tem que pagar o FGTS. Mas quando se trata de eh de acidente de trabalho, a empresa obrigatoriamente tem que continuar recolhendo o FGTS, mesmo aquele trabalhador estando afastado, recebendo pela previdência social. Esclarecedor, doutor. Agora tem outro ponto bem importante que sempre gera dúvida. Após sofrer um acidente de trabalho, o trabalhador ele tem direito à estabilidade no emprego? Existe sim um período em que ele não pode ser demitido? Perfeito. Sim. tanto no acidente trajeto, na doença ocupacional ou o próprio acidente de trabalho. Todas essas situações após o trabalhador retornar da alta previdenciária, sem que ele voltar do trabalho, a empresa não pode demiti-lo por 12 meses. Muito bem. Agora, se houver uma demissão, né, mesmo a empresa sabendo, se houver uma uma demissão sem justa causa durante esse período de período de estabilidade, o trabalhador ele pode entrar com uma ação trabalhista, como que funciona na prática? Sim, ele pode e deve entrar com ação trabalhista, porque a empresa tem que indenizar esse período que faltou ao final da estabilidade. E é importante que se diga que só se pode dar o aviso prévio para o trabalhador a partir do fim do período da estabilidade. Não pode ficar contando o mesmo período do fim da estabilidade com o aviso prévio. Muito bem. Agora, eh, esse trabalhador, doutora, ele sofreu um acidente de trabalho, né? E o acidente de trabalho gerou limitações que o impediram de ele voltar à sua função original. Como que funciona na justiça do trabalho? Eh, ele tem direito à reabilitação profissional por conta dessas limitações oriundas do acidente de trabalho? Quando o trabalhador ele sofre limitações das suas condições físicas ou pessoais, a o próprio INSS reconhece que ele vai estar apto a trabalhar, porém não naquelas condições que ele estava antes. Então, nessa situação, o INSS manda uma carta pra empresa de readaptação desse trabalhador. Esse trabalhador vai ter que manter o mesmo salário, porém ele não pode continuar naquela função. Então a empresa vai ter que arrumar uma função que ele está apto a trabalhar nessas novas condições. Porém, de forma alguma pode haver redução salarial desse trabalhador, mesmo que a função que ele passe a exercer tenha um salário menor naquela empresa. Muito bem. Agora, eh, enquanto esse processo de repente de reabilitação, né, desse trabalhador ele está em andamento, o trabalhador ele continua recebendo o auxílio doença ou isso é eliminado? Se ele estiver, né, se ele tiver readaptando, ou seja, eh, no período que a empresa já está com esse trabalhador trabalhando, porém não no cargo anterior, ele recebe pela empresa normal. salário, mas se ele tiver fazendo alguns cursos perante o INSS, o INSS que vai pagar esse período. Excelente, doutora. Agora tem casos graves, né, quando existe aí o acontece o falecimento desse trabalhador em decorrência do acidente de trabalho. Os dependentes dessa pessoa, desse trabalhador, t direito a alguma indenização? Como que funciona neste caso? Caso o acidente não tenha sido provocado pelo próprio trabalhador que veio a falecer, chamado de culpa exclusiva da vítima, sim, essa família tem direito ao recebimento. todos aqueles que sofreram, seja com a perda financeira ou com o sofrimento, o adoecimento e da dor, né, de ter perdido aquele ente querido, todos podem entrar na justiça para requerer seja o dano material, no caso de ter tido uma perda financeira, ou o dano moral, no caso da do sofrimento, da dor, da perda daquele ente querido. Quando a doutora fala sobre dano moral, né, outro ponto bem importante, além dos benefícios previdenciários, o trabalhador ele pode ter direito à indenização por danos morais, materiais ou até estéticos, né, dependendo aí da gravidade do caso desse acidente de trabalho. Sim, o benefício do INSS não cumula, né? Não, não e desculpa, ele não estir o direito a ter a indenização da empresa, seja ela uma pensão em decorrência do do adoecimento dele, da do problema de saúde que ele passou a desenvolver, seja por doença ou ou por problema estético, se eventualmente ele teve uma queimadura, um desfiguração, corte que ficou muito visível e isso causa constrangimento, ou o dano moral pela dor. por todo aquele sofrimento físico que ele passou por conta daquele acidente de trabalho. Excelente. Agora, referente ao acidente de trabalho, né, quando acontece ali no ambiente corporativo, no ambiente da empresa, eh, de quem é a responsabilidade, doutora, a senhora falou logo no início do nosso quadro do preenchimento do CAT, né, de quem é essa responsabilidade? É da empresa ou do trabalhador? E o que favorece ao trabalhador esse preenchimento correto? A CAT a empresa que tem que emitir. Ela tem o prazo até de 48 horas para fazer a emissão. É feito pelo próprio aplicativo do governo. Você vai relatar lá os o acontecimento, a data, o que que aconteceu e isso tem que ser preenchido. É importante a comunicação de acidente trabalho, porque essa comunicação ela já é uma presunção do acidente que ocorreu lá dentro da empresa. Se não tem essa CAT, o empregado provavelmente vai ter que comprovar que o acidente ocorreu dentro da empresa e isso vai, além de tudo, complicar a situação, porque o empregado ele só tem direito ao benefício da estabilidade quando do retorno ao trabalho se tiver a comprovação de que o acidente foi do trabalho. que foi? Ah, eu quebrei minha perna, foi na minha casa, eu estava jogando bola. Não é, é um acidente comum. Eu vou ter afastamento pela previdência, tudo normal. Porém, não [música] é um acidente de trabalho. Ah, não, eu quebrei. Trabalhando, o piso tava molhado, eu caí e quebrei a perna. Então é um acidente de trabalho. Então esse vai ter as consequências da empresa ter que continuar fazendo o recolhimento do FGTS durante o afastamento. Quando eu retornar a empresa tem que me manter no trabalho por pelo menos 12 meses após a alta previdenciária. Então tem consequências distintas. Então a CAT é extremamente importante porque isso já presume-se o acidente ocorrido dentro da empresa. Excelente, doutora. Agora, eh, na no ambiente da empresa, né, quais são os mecanismos que esse gestor deve utilizar para minimizar os acidentes de trabalho? Qual é a sua avaliação atual, né, dessa questão de acidentes de trabalho? Tem acontecido com menor frequência? Como que está? Infelizmente os acidentes de trabalho ele t crescido desde 2021 de forma significativa, tá? Eh, infelizmente eh, inclusive com mortes, o que nos gera muita tristeza, porque você sai para trabalhar, deixa sua família e volta eventualmente como falta de algum membro ou até perdendo a vida. E dentre os números que maior perda da vida está os motoristas de caminhão e também trabalhadores de obras, né? Infelizmente são trabalhadores que têm esse maior risco de acidente de trabalho ou morte. E isso pode, na maioria das vezes, ser evitado se as empresas seguirem as NRS, que são normas regulamentadoras eh editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Se as empresas cumprem essas normas, os trabalhadores utilizam os equipamentos de proteção individuais, existe os equipamentos de proteção coletiva, isso minimiza a chance absurdamente de um acidente. No caso eh dessas empresas, doutora, elas são fiscalizadas eh por quem e qual a frequência dessa fiscalização para ver se está tudo correto referente à prevenção de acidentes de trabalho. elas são fiscalizadas, porém eh, a os órgãos de fiscalização administrativa do trabalho, seja ele através dos auditores fiscais de trabalho ou do próprio Ministério Público do Trabalho, eles não conseguem atingir todas as empresas todos os anos. Então é fiscalizado, porém as empresas não conseguem ser fiscalizada todos os anos de forma igual, infelizmente. Exato. Agora existe a possibilidade, então, já que a empresa não consegue, né, e eh não consegue ter a fiscalização e eh notório, porque são muitas empresas, então para o Ministério do Trabalho fazer a fiscalização em todas elas é quase impossível, mas o trabalhador pode colaborar, ele pode ajudar fazendo, de repente uma denúncia de que a empresa não está eh trabalhando de forma correta para minimizar o acidente de trabalho. Existe um canal de denúncia? Sim. É, na internet você consegue fazer essa denúncia. Tem um e-mail do Ministério do Trabalho e Emprego, onde você consegue fazer também essas denúncias. Então, é simples. Porém, eh, a própria emissão da CAT, ela já fomenta os órgãos. Aquela empresa tá tendo muito acidente. Então isso já é uma forma de fomentar o direcionamento paraas ordens de serviço, para aqueles eh para quem faz a fiscalização administrativa do trabalho. Excelente, doutora Dra. Juliana Mendonça, gostaria de agradecer aí os seus esclarecimentos, né? conseguiu tirar um pouquinho das dúvidas sobre acidente de trabalho dos nossos telespectadores. Então, obrigada pela sua participação, obrigada pela disponibilização do seu tempo para estar conosco hoje aqui no quadro é seu direito, viu? Gratidão. Obrigada. Eu é um prazer poder falar com seus telespectadores. Conte comigo sempre que precisar e o direito do trabalho tem que ser difundido. Eu quero parabenizar vocês por essa iniciativa. Muito obrigada pela parceria e a você de casa já sabe aqui no quadro é seu direito. Você fica por dentro de tudo que é seu direito diante da legislação brasileira. Então fique ligado, a gente se vê logo em breve com mais [música] um É seu Direito aqui na TV Câmara Campinas. [música]