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Olá, está no ar o quadro É seu Direito aqui na TV Câmara Campinas. Hoje você vai entender quais são os seus direitos em caso de golpes bancários, fraudes no Pix, cartões clonados e empréstimos falsos. Para orientar a gente sobre esses nossos direitos, nós recebemos o advogado Luan Mazali Bragueta. Seja muito bem-vindo. Ele é especialista em direito do consumidor. Doutor, obrigada pela sua participação e presença. Olá, obrigado. Eu que agradeço a participação e a oportunidade da TV Câmara. Vamos lá. Então, o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade dos bancos nesses casos de golpes, doutor, como essa regra protege o cliente em situações de golpes e fraudes? Em regra, a responsabilidade dos bancos, ela é objetiva. Isso quer dizer que, independentemente da culpa dos bancos, eles podem ser responsabilizados pelo que a gente chama no direito de fortuito interno. O que é que isso significa, né? Se eventualmente houver uma falha na segurança por parte dos bancos, eles podem ser sim responsabilizados. Mas tudo depende da análise de caso a caso, pois existem casos que, a depender da conduta do próprio consumidor, a responsabilidade do banco pode ser afastada ou mitigada. Então, é preciso estar atento e analisar cada caso de forma individual. Excelente. Muito boa sua colocação, porque depende da conduta do consumidor. Por exemplo, quando há compartilhamento de senha, né, eh, com alguém ou algum tipo de descuido, aí então por parte do cliente, aí então a responsabilidade fica eximida pelo banco. Exatamente. O poder judiciário ele não ainda não tem uma posição unânime, mas a tendência é de se cada vez mais reconhecer também que a participação do cliente, ou seja, da vítima de determinado golpe, eh se ela foi efetiva paraa concretização desse golpe, se, por exemplo, ele compartilhou um pin de segurança, eh, uma informação confidencial e isso foi o stopim para a concretização do golpe, a responsabilidade do banco pode ser mitigada nesses casos. Excelente. Agora, doutor, quando o cliente ele percebe uma movimentação suspeita na conta, né, qual deve ser a primeira atitude? Comunicar o banco é suficiente ou tem outras outros passos importantes que devem ser tomados? A depender do tipo da transação financeira, ele pode acionar o mecanismo especial de devolução. Por exemplo, se ele se ele não reconhecer uma transação via Pix, além de imediatamente comunicar o banco, ele precisa acionar o banco para fazer eh esse mecanismo especial de devolução, em que basicamente o banco do cliente vai se comunicar com o banco eh do recebedor, ou seja, do esteleonatário. o esse banco recebedor vai analisar a transação, se verificar fraude e existência de saldo na conta recebedora, esse valor pode ser restituído. E paralelamente a gente sempre recomenda também a formalização de de um boletim de ocorrência para expor essa situação às autoridades policiais e dar eh um grau de mais certeza para essa reclamação. OK? Agora, a partir do boletim de ocorrência e a devolução do dinheiro, além dessas duas situações, o consumidor ele pode pedir indenização por danos morais ou outros prejuízos? Se ele eh conseguir demonstrar eh no poder judiciário que de fato ele experimentou algo que ultrapassou o mero de sabor cotidiano, que essa é a expressão que o poder judiciário vem utilizando, ou seja, que a frustração do consumidor ultrapassou o limite moral, aí sim ele pode sim eh pleitear por uma reparação eh por danos morais, mas cada caso é individual, como eu como eu disse, tudo depende das consequências práticas, né, de de desse esse golpe, quando a gente fala de golpe, logo nos vem à mente a questão do golpe via PIX, né, doutor, que tem crescido muito no país. Como que eles funcionam e como que a gente identifica eh sinais de uma transação suspeita antes da gente confirmar ela? Olha, eh, eu diria que é importante que os consumidores desconfiem de contatos que são inesperados, né, de ligações telefônicas em que se exige eh o compartilhamento de senhas ou algo do tipo. Porque o que esses eh eh golpistas fazem é uma engenharia social, eles acabam induzindo o consumidor a erro. Então, a princípio, o consumidor ele não eh faria uma transação via Pix, mas eh a engenharia social é tão sofisticada que eles acabam fazendo com que eh o consumidor acabe eh concretizando uma operação. Então, o segredo para evitar esse tipo de situação é de fato desconfiar, né, das informações que são prestadas por terceiros desconhecidos, sempre confirmar eh os contatos direto com o banco. E isso é é o mais importante, porque como eu havia dito, ah, da mesma forma que os bancos são responsáveis pela segurança das contas, o consumidor também deve se prevenir, né, e não deve se expor desnecessariamente a riscos. Riscos esses que estão nos cartões clonados, por exemplo, né? O que caracteriza esse tipo de fraude e quais cuidados ajudam a evitar que o nosso cartão de crédito seja clonado? Eh, não compartilhar, né, as informações confidenciais, ter muito cuidado nos sites em que você realiza compras online, eh certificar de que se trata de um site seguro, de uma empresa confiável, legítima, né? Isso tudo são precauções que os consumidores devem adotar para evitar eh fraudes dessa natureza. Mas agora, em relação à clonagem de cartões, o cenário na justiça é um pouco mais favorável ao consumidor, porque ele pressupõe a falha de segurança no banco. Afinal de contas, o banco eh liberou, disponibilizou um cartão para um terceiro estranho, né, sem o consentimento e ciência do próprio consumidor. Então, nesse caso, é mais fácil responsabilizar o banco e, além disso, o banco também tem a responsabilidade de rastrear o padrão de consumo do consumidor. Então, se eventualmente essas transações forem muito distantes daquilo que o consumidor estava habituado a efetuar, o banco pode ser responsabilizado com mais facilidade ainda. Excelente. Importante, né, a gente saber sobre os nossos direitos mediante uma fraude ou golpes. Agora, os empréstimos, doutor, eles também têm feito muitas vítimas e, principalmente os idosos, né, caem sempre em golpes de empréstimos. Como esse tipo de golpe costuma acontecer? E a pessoa que está vulnerável, como é que ela vai recorrer para poder de repente se eximir, né, de ter que pagar as parcelas daquele empréstimo que não foi ela que fez? Sim. Existem e em regra dois tipos de golpe, né? O primeiro é através de, por exemplo, um contato telefônico em que através da engenharia social eles induzem a pessoa a compartilhar seu pint de segurança e a partir dessa informação eh efetuar esse empréstimo em nome do consumidor. Esse tipo de golpe tem um tratamento eh perante a justiça. E agora um segundo tipo de golpe em que os meliantes se aproveitam de falhas na estrutura eh de segurança do banco. Nesse segundo caso, é mais fácil responsabilizar o banco, justamente porque a fraude decorreu de uma falha que é imputável somente ao banco. Agora, na primeira hipótese, é a mesma situação que eu havia comentado ainda, o judiciário não é unânime. Existe sim a possibilidade desse cliente ser rarcido. Se ele mostrar, né, a engenharia social, o poder judiciário, vê que foi ludibriado, que esse golpe ele foi concretizado por terceiros, mas ao mesmo tempo existe o risco de se de ficar comprovado que o consumidor se expôs a um risco desnecessário, né? E é isso que a gente acaba vendo muitas vezes. Eh, o consumidor acaba compartilhando sua senha, seus dados cadastrais e isso acaba viabilizando a atuação dos criminosos. Então, cada caso deve ser analisado eh individualmente. A gente precisa do acesso à informação para que a gente não seja vítimas de golpe. Agora, além desses casos, existem também outras fraudes, né, como transferências não autorizadas, roubo de identidade. O que o cidadão deve fazer nessas situações, doutor? Em caso de transferências não autorizadas, o primeiro passo é comunicar com o banco e evidenciar que o consumidor não reconhece essas transferências, né? administrativamente, o banco eventualmente pode reconhecer a fraude e restituir os valores ao consumidor. Mas, paralelamente, também é importante que o consumidor registre isso eh através de um boletim de ocorrência que atualmente pode ser feito virtualmente, assim ele fica mais resguardado e tem mais evidências caso no futuro ele precise acionar o poder judiciário para ver seus direitos respeitados. Muito bem, Dr. Luan, pra gente encerrar, gostaria que o doutor deixasse então algumas dicas, né, para nós cidadãos, que de repente possamos eh ser vítimas de golpe, de fraude, guardar documentação, fazer boletim de ocorrência. O que mais a gente pode fazer para que a gente possa nos resguardar? Exatamente. O mais importante é prevenção. Então, sempre formalizar as comunicações junto ao banco, eventualmente formalizar também as respostas produzidas pelo banco, anotar número de protocolo. Tudo isso acaba servindo de evidência caso depois seja preciso acionar o poder judiciário, né? Porque a gente precisa comprovar os danos, precisa comprovar também que os bancos não estão colaborando para que essa situação seja resolvida. E a mensagem que eu gostaria de passar é que, apesar de sim, sem dúvidas a segurança ser uma responsabilidade do banco, ela é compartilhado, né? Né? E justamente por isso que a prevenção é tão importante, porque também cabe aos consumidores certa cautela, porque como eu havia dito, o grau de culpa eventualmente pode eventualmente afastar uma condenação em desfavor do banco. Então, é importante que a gente esteja sempre atento, né, e sempre eh desconfie de ligações urgentes, inesperadas, algum desconhecido se passando pelo banco, enfim, sempre certificar das informações que são prestadas antes de divulgar qualquer tipo de dado eh via telefone ou pela internet. Muito bem, Dr. Luan Bragueta, muito obrigada pela sua participação, pelo compartilhamento de informações tão necessárias pro nosso dia a dia aqui no SU Direito. Eu que agradeço. Agradeço também a TV Câmera novamente e uma boa tarde a todos. Excelente tarde pro doutor também. E você que tá ligadinho com a gente aqui na TV Câmara Campinas, você viu que o cidadão tem direitos garantidos em casos de golpes bancários, mas é fundamental agir rápido, reunir provas e conhecer os caminhos legais. Vamos ficando por aqui com É seu direito e nos vemos a qualquer momento aqui na TV Câmara Campinas. [música] [música]