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É Seu Direito | Direitos da pessoa idosa na saúde: SUS, acompanhante e plano de saúde
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É Seu Direito | Direitos da pessoa idosa na saúde: SUS, acompanhante e plano de saúde

641 views Publicado 13/02/2026 HD · 16:53

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Está começando mais uma edição do É Seu Direito aqui na TV Câmara Campinas — um espaço para esclarecer dúvidas, orientar o cidadão e reforçar que a lei seja cumprida. ⚖️ No episódio de hoje, a conversa é sobre um tema essencial e que impacta diretamente a qualidade de vida da população idosa: quais são os direitos das pessoas com mais de 60 anos quando o assunto é saúde, tanto no SUS quanto no atendimento particular e nos planos de saúde. 🩺 Para explicar tudo isso de forma clara e prática, recebemos o advogado Dr. Lucas Dohmen, especialista em direito médico e de saúde. Ao longo do programa, ele comenta o que está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e quais caminhos a família pode seguir quando o atendimento não acontece como deveria. ​ Direitos garantidos no SUS O Estatuto assegura a proteção à saúde da pessoa idosa e reforça a ideia de atendimento integral. Na prática, esse tema aparece quando a família precisa entender o que pode ser solicitado na rede pública, como funciona o acesso a procedimentos, medicamentos e acompanhamento — e o que fazer quando há demora ou negativa. ✅ ​ Prioridade especial para 80+ O episódio também esclarece um ponto importante: pessoas com mais de 80 anos têm prioridade especial em atendimentos, inclusive em todo atendimento de saúde, com preferência sobre os demais idosos (exceto em caso de emergência), conforme atualização trazida pela Lei nº 13.466/2017 ao Estatuto. ⏱️ ​ Direito a acompanhante Em situações delicadas, como internação ou observação, a pessoa idosa tem direito a acompanhante, com condições para permanência em tempo integral, de acordo com critério médico. O programa explica como esse direito funciona e por que ele não pode ser negado de forma arbitrária, além de orientar sobre como registrar a situação quando houver dificuldade no hospital. 🏥 ​ Home care e cuidados em casa A entrevista também aborda o tema do atendimento domiciliar (home care), que pode ser uma extensão do cuidado hospitalar em determinados casos. O Dr. Lucas explica a diferença entre o que é cuidado assistencial (ligado a conforto e apoio) e o que pode ser entendido como cuidado de saúde, quando há riscos e necessidades clínicas que exigem acompanhamento adequado. 🏠 ​ Plano de saúde: o que pode ser abusivo Outra parte do programa trata das dúvidas mais comuns sobre planos de saúde: reajustes, negativas e condutas que podem ser discriminatórias. A conversa orienta como buscar informação, registrar reclamações e reunir documentos para entender os motivos de uma negativa e quais medidas podem ser adotadas. 📄 Como denunciar e buscar orientação Por fim, o episódio traz orientações sobre canais de denúncia e reclamação, tanto no SUS (ouvidorias e canais institucionais) quanto na saúde suplementar, reforçando a importância de registrar tudo e procurar profissional especializado quando for necessário. 📌 Assista ao episódio completo, compartilhe com sua família e deixe sua dúvida ou relato nos comentários. 👍💬 Continue assistindo conteúdos incríveis em nossas playlists: 📺 YouTube: https://www.youtube.com/@tvcamaracampinas 🌎 Conecte-se com a gente nas redes sociais: 📸 Instagram: https://www.instagram.com/tvcamaracampinas 🎵 TikTok: https://www.tiktok.com/@tvcamaracampinas 📘 Facebook: https://www.facebook.com/tvcamaracampinas 🎙️ Spotify: https://creators.spotify.com/pod/show/tvcamaracampinas

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Olá, [música] está começando o quadro É seu direito aqui na TV Câmara Campinas. Um espaço para esclarecer dúvidas, orientar o cidadão e garantir que a lei seja cumprida. Hoje a nossa conversa é sobre um tema essencial que impacta diretamente a qualidade de vida da população idosa. Afinal, quais são os direitos das pessoas com mais de 60 anos quando o assunto é saúde? Para explicar tudo isso, recebemos o advogado Dr. Lucas Dome. Ele é especialista em direito médico e de saúde. Doutor, seja muito bem-vindo. Obrigada pela sua participação e presença. Rúvia, eu que agradeço o convite. Tô muito lisongeado de estar aqui, poder tirar as dúvidas da população nesse tema tão sensível que é o nosso sistema de saúde hoje em dia. Muito bem. A gente já começa, doutor, falando sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, né, que é a Lei 10.741 de 2023, que tem como objetivo garantir aí os direitos fundamentais às pessoas com 60 anos ou mais, assegurando dignidade, cidadania, saúde, segurança e bem-estar. E quando a gente fala em saúde, o Estatuto da Pessoa Idosa garante atendimento integral no SUS. Doutor, na prática, o que significa esse atendimento integral para o idoso que procura a rede pública de saúde? Rubia, esse atendimento no papel, ele inclui medicamentos, ele inclui ah, o atendimento hospitalar em casa, né, materiais, próteses, eh, cirurgias. Só que a realidade do nosso sistema de saúde no SUS, a gente o brasileiro hoje ele enfrenta principalmente o o advogado também e o gestor de saúde também, né? enfrenta um um dilema entre realizar as coberturas, né, e e prover os direitos à saúde, previstos até em Constituição e também no Estatuto do Idoso, ou, né, balancear as contas com aquele estoque de medicamento, de próteses que tem na região. E quando a gente fala de atendimento à saúde do idoso, tem uma prioridade para idosos acima dos 60 anos, né? 80 anos ou mais. O que a lei garante eh de prioridade para as pessoas idosas com 80 anos ou mais? Doutor, existe uma previsão eh que ela tá relacionada a uma situação de hiper fragilidade, né? Então a gente até em processos, em filas para procedimentos, você tem uma caracterização de prioridade, né? Então, eh, existe essa previsão também, eh, não só aglomerando todos os idosos na mesma faixa de urgência, eh, para isso que serve a previsão. Excelente. Agora, em casos de internação ou observação hospitalar, o idoso, ele tem direito acompanhante em tempo integral. Esse direito depende de uma autorização médica. Como funciona a questão do direito ao acompanhante do idoso em momento de internação ou observação? Esse direito tá previsto, né? Ele não pode ser negado. O o idoso, ele não pode ficar sem acompanhante, havendo alguém para acompanhar. E esse acompanhante, ele não necessariamente precisa ser um familiar. Ah, só que a administração do hospital, ela pode sim questionar, né, colocar ali a pessoa para assinar um termo de que ela tá acompanhando. Isso faz parte do próprio da própria organização administrativa do hospital. Agora, negar esse acompanhante, por exemplo, porque não é um filho, né, ou um neto, eh, isso é legal. Excelente. Agora tem muitos atendimentos homecare paraa pessoa idosa, né? Atendimento homecare significa eh que o atendimento ele vai até a casa da pessoa idosa. A lei garante esse atendimento e quando isso pode ser solicitado, doutor? É, tem uma pegadinha aí que muita gente, eu como advogado especialista em saúde, lido bastante com a como explicar isso pros responsáveis desse idoso. Geralmente quem tá muito debilitado tem sempre alguém cuidando e buscando essas informações na internet e se consultando com advogados, né? E a pergunta frequente que vem é se o cuidador ele é uma obrigação de saúde, ou seja, eu posso exigir do meu plano de saúde ou posso exigir do hospital, pode ser o hospital público mesmo, mas com uma internação, por exemplo, uma alta que tá prestes a acontecer. Geralmente o paciente vem nessa situação, né, ou o responsável vem nessa situação. Olha, eles querem me dar alta, mas eu não tenho condição de cuidar dele em casa com os cuidados que ele precisa ter. Então, é aí que a gente faz uma série de perguntas para identificar se esse cuidado ele tem hã um princípio, uma lógica de assistencialismo ou de cuidado com a saúde, tá? Então, se é só para dar mais conforto, isso não é um cuidado de saúde, isso é um cuidado assistencial, tá? Para isso existem casas de repouso também, eh clínicas de reabilitação, tá? E esses cuidadores que não t cobertura pela previsão legal da saúde, tá? Então vamos falar do que é cuidado da saúde, que é a obrigação de a extensão do cuidado hospitalar, seja ele na operadora de saúde, seja ele dentro do SUS. Então vou dar um exemplo muito claro aqui. Quando você tem, por exemplo, uma sonda e para fazer a troca de sonda, por exemplo, paraas eh fazer a alimentação naquela pessoa, às vezes numa troca de sonda você pode ter eh um um um vazamento, você pode ter uma infecção, você pode ter eh colocar aquela sonda errada, tirar para limpar, colocar errado. Então tudo o que todos os tipos de cuidado que podem colocar esse paciente idoso em qualquer risco em relação à evolução do do cuidado dele, isso já chama, né, eh eh essa essa atenção que você pode atribuir ao à operadora de saúde ou a extensão do cuidado hospitalar. Se a família não tá confortável com a aquela prescrição do médico que não está oferecendo home care para esse idoso, o que a gente sempre aconselha é vai gastar um pouquinho numa consulta particular, mas vale a pena pegar um médico de confiança da família, enfim, mas que não tenha nenhum não seja atrelada à operadora de saúde para ter mais conforto e confiança eh eh eh nessa essa condução, né, dessa transferência do idoso para pro conforto da casa, tá? Porque aí o médico que não tem nenhum interesse financeiro, ele vai poder focar no que é melhor pro seu familiar. Muito bem, doutor. Agora a lei, ela também fala sobre a capacitação de profissionais na área da geriatria e gerontologia. Por que que esse ponto ele é tão importante para garantir um atendimento mais humano e adequado? E tem mesmo eh essa especialização disponível quando a gente fala de Sistema Único de Saúde e já que está na lei, se acaso o idoso for em busca desses profissionais não encontrar, qual o caminho que deve ser percorrido para garantir o acesso e o direito? É, eh, a gente também tem tudo que no papel eh proveniente de lei, né? a gente vê eh relacionado a sistema público de saúde, ele funciona mais na teoria do que na prática, né? Então, por mais que a intenção do legislador seja trazer um preparo melhor pro atendimento desse idoso, eh, a gente ainda depende da colocação desses profissionais eh dentro das instituições, né? Então, ah, a mesma operadora de saúde, se você procura um atendimento que está coberto pelo plano, mas você não encontra na rede referenciada, né, na listinha ali de de clínicas ou hospitais, você pode ir num particular e o plano de saúde vai ter que te cobrir 100%, integralmente essa despesa que você precisou ter, porque a rede não tá preparada. Agora, no sistema público de saúde, você não tem essa eh esse recurso, né, essa previsão em lei. Então, você fica um pouco adestrito a o o a regionalidade e e os recursos que aquela região tem, assim como a colocação de profissionais especialistas ali. OK? Agora, quando a gente fala em plano de saúde, doutor, eh o plano de saúde, ele pode recusar a a atender um idoso ou então impor restrições por conta da idade, né, ou doenças pré-existentes. Existe hã uma fala que a gente tem aqui dentro do nosso escritório, que é que o sistema ele ele é ingrato e, por vezes, ele é nefasto. Eh, porque essa camada da população que a gente tá abordando aqui hoje, que são os idosos, são a a as pessoas que pagaram por mais tempo para todas essas empresas que hoje são as maiores do mercado. Então, ah, todos esses CEOs que ganham milhões aí por ano dessas empresas, o olhar dele mais cuidadoso devia estar nessa camada da população. Mas o controle de risco que se faz de forma ilegal nas maiores operadoras de saúde do Brasil, só vê o idoso como uma conta cara para pagar, sem considerar todos os anos que os idosos, que até então, né, no passado não eram idosos, construíram através das mensalidades, paga todos os meses, eh, todo esse tamanho gigantesco que essas empresas têm hoje. Então, existem duas formas de controle de risco que essas empresas fazem com os idosos. A primeira é são os reajustes abusivos. Então, esses reajustes de mensalidade eles têm um limite, né? Então é sempre bom consultar um advogado especialista, porque, por exemplo, você não, a lei e até jurisprudente, decisões na justiça já mostraram que eh e são bem tranquilas nesse sentido. Você não pode punir eh o assegurado por envelhecer. Então, o limite da lei já é que reajustes acima eh eh o último reajuste por idade é até os 60 anos. depois não pode mais fazer reajuste de puridade, né? Uma outra forma de controle de de risco é você aumenta a mensalidade até a pessoa sair e essa pessoa tenta entrar em outro plano de saúde depois e não consegue, porque claro, vai ter alguma coisa preexistente, vai ter eh eh uma situação já que indica que ela vai precisar de mais cuidado. Então, a própria recusa em eh admitir esse a adesão desses pacientes é ilegal. é um ato discriminatório, pode ser considerado até crime, eh, eh, se, se se for dentro desse enquadramento, né, de seleção de risco que eles não podem fazer, é ilegal, tá? Então, outro, se for falar de um terceiro ainda, eh, Rúber, sem querer me estender muito, o descredenciamento de hospitais, né, então, e de clínicas. Então tem aquele idoso, idosa que já tá há 2, 3, 5 anos indo no mesmo hospital sendo tratado ali e é surpreendido na hora que vai na consulta ou na hora que tem uma intercorrência de emergência, é surpreendido com a notícia de que aquele hospital não faz mais parte da rede. Então, a pela justiça e pela lei, esse tratamento ele pode ele deve ser garantido no mesmo prestador até a alta, tá? Então esse é o direito em relação ao escredenciamento que tá acontecendo muito entre o ano passado e esse ano que vai acontecer bastante também. Eh, Dr. Lucas, agora pra gente encerrar, gostaria que o doutor eh explicasse pra gente rapidamente sobre denúncia, né? como que a família deve eh agir quando o direito da saúde do idoso não está sendo respeitada, seja no Sistema Único de Saúde, seja no atendimento particular, no plano de saúde, como a gente faz para poder fazer essa denúncia e também entrar com processos judiciais, certo? Então, falando de atendimento no sistema público, os principais canais de de reclamação ali são eh o tem o site do goov.br, tá? Ali tem um campo para demandas de saúde e tem a própria ouvidoria do SUS, né? E a ouvidoria da instituição que o paciente tá internado também, tá? Isso te aproxima dos canais de comunicação com os tomadores de decisão antes de se pensar e entrar com uma ação na justiça. Já tratando-se de seguro saúde, plano de saúde, você tem também o consumidor. Você através desse site você é conectado com a família é conectado com a ANS, que é a Agência Nacional de Saúde. lá também tem uma espécie de ouvidoria que trata de coberturas eh assistenciais, questões contratuais também ali. É importante passar por esse caminho porque você consegue já mais informações sobre os motivos daquela negativa e daquelas imposições ilegais. E quando você for procurar um advogado, e é muito importante que ele seja especialista, você também traz mais informações para ele, você qualifica melhor essa ação na justiça, eh, e aumenta as chances de o juiz entender realmente que você tem razão. Não tenham medo de entrar na justiça. Tribunal de Justiça de São Paulo tem uma estatística feita pela FGV que mais de 85% dos casos levam vitória do paciente em ações eh eh demandadas por questões de saúde. O que falta é informação para que as pessoas conheçam que têm direito para poder tomar essas providências e saibam que tem profissionais especializados nessas demandas para conseguir resistir contra as abusividades do sistema de saúde. Maravilha, Dr. Lucas, a gente agradece a sua participação e presença. Estamos aqui no quadro é seu Direito falando do direito da pessoa idosa com grandes esclarecimentos. Muito obrigada pela sua disponibilidade com a gente e pelas explicações. Rúbia, novamente agradeço o convite, espero que tenha sido bem proveitoso para quem tá assistindo a gente e o nosso trabalho informativo continua nas redes e sempre aqui à disposição para eventuais novos convites. Esse foi o quadro é seu direito para você aqui na TV Câmara Campinas, esclarecendo os direitos da pessoa idosa, né? aos direitos da saúde da pessoa idosa. A gente agradece a sua audiência, a sua companhia. Continue ligadinhos aqui na TV Câmara Campinas e a gente se vê. Ciao. Ciao.
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