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Olá, [música] está no ar o quadro É seu Direito aqui na TV Câmara Campinas. Hoje vamos falar sobre os direitos dos tutores de pets perdidos. Porque perder um animal de estimação é uma situação angustiante para qualquer tutor. Mas o que acontece quando esse pet é encontrado por outra pessoa e não é devolvido? Quais são os direitos de quem perdeu o animal e quais são os deveres de quem o encontrou? Para esclarecer essas dúvidas e explicar como a legislação protege os animais e seu seus tutores, recebemos hoje a advogada especialista em direito dos animais, Dra. Angélica Soares. Doutora, seja muito bem-vinda. Muito obrigada pela sua participação. Não é seu direito. Muito. Eu que agradeço. Para mim é uma honra sempre estar orientando acerca da do dos direitos dos animais, direito também dos tutores que possuem seus animaizinhos. Para mim é uma honra estar aqui sempre, eh, podendo passar mais informações acerca desses, eh, dessas proteções, desses direitos. Muito bem, Dra. Angélica, quando um animal desaparece e acaba sendo acolhido por outra pessoa, o tutor, ele, o tutor original, ele perde os direitos sobre esse pet? Então, depende, né? Porque existe uma diferença muito distinta entre a o animal que foi encontrado porque ele foi abandonado ou porque apenas ele fugiu eh por n motivos, né? Então, eh, precisa ponderar porque são, é totalmente diferente. Eh, e é importante também salientar a questão do do que é considerado maus tratos. Existem os maus tratos por ação ou omissão. Os maus tratos por ação é aquele caso que o tutor ou responsável comete crueldade, eh, violência contra o animalzinho. E a, e os maus tratos por omissão é aquele caso que deixa de dar água, alimentação devida, cuidados veterinários e até mesmo aquela famosa voltinha eh habitual, né? eh que eh com relação a isso pode ser sim considerado negligência, porque o animal vai estar exposto à violência, atropelamento, a doenças e e inúmeras situações que comprometem a vida do animalzinho. Então, quando é, então quando o animal eh eh foi encontrado, então precisa verificar quais circunstâncias, porque, por exemplo, num caso fortuito, força maior, pode acontecer o que seria força maior, uma questão da natureza. O animalzinho correu porque houve uma tempestade, um trovão e ele de certa forma, mesmo protegido na sua residência, ele escapou. E aquele que encontrou eh tem a responsabilidade de devolver, desde que seja com base nessa situação. O caso fortuíito é caso de rojões, eh, que muitos animais possuem medo, eh, soltura de fogos, então o animal pode ter fugido, né? Agora, aquele animalzinho que foi encontrado abandonado, então vai precisar verificar. Normalmente hoje animaizinhos possuem chips. Eh, é possível identificar o responsável. O próprio responsável numa situação dessa já deve ter colocado nas redes sociais, nos grupos de proteção animal e ONGs para ajudar a encontrar o animalzinho. Então, o que que a autoridade policial vai verificar? se houve negligência ou não. Se houve negligência, então vai ter que ser verificado, então vai permanecer a proteção, o bem-estar do animalzinho. Então, nesse caso, não é recomendado de evolução. Por exemplo, eu sou advogada de um caso famoso que está acontecendo o processo em que a tutora realmente abandonou seu animalzinho chamado Calvin numa via pública e ela foi eh pega em flagrante, foi conduzida a a autoridade policial e ela tá sendo processada criminalmente e civilmente. Nesse caso não é recomendado a devolução do animalzinho, porque foi caracterizado pura caracterizado pura negligência. Agora, perfeito, doutora, eh, me perdoa te cortar, né, mas a gente gostaria de saber sobre a legislação brasileira. Ela o que ela prevê para quem encontra um animal perdido e não procura o tutor? Eu encontrei um cachorrinho, gostei dele, ele está perdido. Independente da situação, né, da perda desse animal, ele se encontra perdido e sozinho. Aí eu recolho esse animalzinho. A doutora até citou que hoje nós temos aqui em Campinas, principalmente, né, os cuidados eh eh com os animais. Então, nós temos o chip. Agora, se o tutor encontrou esse animal, sabe que o animal é microchipado, mas eh mesmo assim ele não procurou ah de repente o setor, né, de veterinária responsável que pode ajudar a encontrar esse tutor, ele de repente não foi atrás desse tutor e quer o animal para ele. Ele está implicado a que situação a partir dessa ação, doutora? Então, não existe uma medida na legislação que implica uma penalidade dessa pessoa que encontrou, né? Eh, obviamente, por uma questão de bom senso, um animalzinho que foi encontrado abandonado e possui um chipe, ela deve verificar eh não por obrigatoriedade, uma questão de bom senso, verificar quem realmente é o tutor, procurar quem é e a causa da porquê desse abandono, se for por negligência ou os casos, né, que eu dei como exemplo de casos fortuito ou força maior, mas uma penalidade, ah, eu não vou devolver o animalzinho, eh, porque a pessoa que resgata já tá fazendo um bem pro animal. Ela viu ali na rua abandonado, perdido. Então, a partir do momento que ela recolhe aquele animalzinho, obviamente é para dar uma condição de tirá-lo da rua. Então, essa já é se muitas pessoas fizessem isso com os animais que fossem encontrado abandonados ou que nesse caso fugiu da da da residência, a gente não teria tantos animais abandonados. Então, não há uma penalidade, porque essa pessoa até tá fazendo um bem ao animalzinho, mas eh se o responsável de certa forma encontrar ou alguém disse que esse animalzinho está sob a tutela de alguém, obviamente que ele pode pedir o a sua entrega, mas a pessoa que resgatou também tem que tomar os cuidados para ver que situação ele foi encontrado e o porquê ele estava na rua para que não seja caso de negligência. Muito bem. Agora, eh, as provas, né, que ajudam o tutor a demonstrar que aquele animal realmente pertence a ele. Claro que o animal vai reconhecer o tutor, mas no caso eh de algo assim, o pet já está há um tempo com a pessoa que o encontrou, com o cuidador, e aí o dono encontra esse pet, encontra esse local onde o pet eh eh foi eh cuidado. A pessoa, ela, o tutor, ele precisa do que para que ele possa reaver esse pet? Precisa de alguma prova ou simplesmente a a o peto até ele, o pet reconhecendo, eh, já é possível a gente recuperar o animal? Então, eh, se aquele que resgatou não quiser de forma, eh, tranquila devolver esse animalzinho por suspeita de possível negligência, alguma coisa assim, ou simplesmente porque não quis devolver, porque já pegou, eh, formou-se um laço afetivo com animalzinho, a única forma de que o antigo anterior responsável, tutor possa recuperar esse animalzinho é via judicialmente e na via judicial. Sim, ele vai ter que comprovar eh que realmente cuidava do animalzinho, que e que tem um eh ele vai ter que levantar testemunhas eh que serve como prova e também acompanhamento veterinário. Então, se ele comprovar que realmente o animalzinho tinha todos os cuidados necessários para que ele seja eh entregue ao anterior tutor, obviamente o juiz, nesses casos vai analisar todas as provas para possível devolução ou não, né? Vamos supor que o animalzinho foi encontrado em extrema, não se sabe, vamos supor, acabou de encontrar, não se não não foi há muito tempo que ele estava perdido, um exemplo. E ele está magro, né, visivelmente eh não cuidado. Então vai precisar, é importante também aquele para aquele que resgatou levar imediatamente para uma clínica veterinária, eh, ter um relatório médico, porque numa eventual busca pelo o responsável anterior, ele comprove, olha, eu encontrei esse animalzinho nessa situação, né? E da mesma forma o responsável anterior, vou ter vou ter que provar por A + B que ele não eh foi abandonado assim que ele escapou eh ou eu realmente assume que ele deixava dar aquela voltinha, né, a famosa voltinha, mas que daqui por diante ele se compromete a manter o animalzinho sobre extrema vigilância. Bem, agora, quem encontrou, cuidou do animal durante um determinado período, essa pessoa tem algo, algum direito garantido por lei? E como funciona, doutora, a questão do reembolso de despesas com alimentação, medicamento, atendimento veterinário? Tem algum, a justiça preconiza algo? Tem alguma jurisprudência referente a isso? Tem tem decisões acerca desse reembolso. Sim, existe uma lei estadual que já prevê essa questão de reembolso em caso de ONGs ou protetores que eh na na verdade nesses casos mais específicos de maus tratos, né? Nesse caso que a gente tá conversando, que pode ser caracterizar ou não uma negligência ou que não seja negligência, pode se reaver isso judicialmente também via eh se não for, né, de forma essa judicial, vai ter que entrar com uma medida judicial para ter todos esses ressarcimentos de volta. Muito bem, pra gente pode falar. Ah, desculpa, não existe uma lei específica. Existe várias decisões jurisprudenciais nesse sentido. Certo? E pra gente encerrar, eu sei que o tempo é curto, tem muito que se falar ainda, mas são algumas informações que hã nos oferecem eh importantes recursos para que a gente possa manejar a situação de um animal encontrado ou um animal perdido, se é que aconteça isso um dia com a gente. É importante a gente falar que a responsabilidade da gente cuidar do animal é nossa, que essas voltinhas, né, quando a gente deixa o animal sair, passear sozinho, elas eh não são orientadas, né, porque é algo que você corre o risco de várias situações na rua. Então, pra gente encerrar, gostaria que a doutora deixasse eh uma dica, né, como uma advogada que fala sobre os direitos dos animais, uma dica referente ao tema eh do nosso quadro de hoje, que são os direitos eh dos tutores que perdem os seus pets. Sim. Eh, com relação aos tutores que perdem seus pets, é importante ele fazer uma proteção, né, para que esse animal não fuja, né, no caso de um uma força maior, um caso fortuito, fogos de artifício e etc. Então ele faz uma proteção para que eh não aconteça desse animal fugir, fugir deliberadamente, ele correr o risco de perder esse animal, não só com uma outra pessoa, mas podendo ser atropelado ou pegar até uma doença, né, contrair uma doença. Então, para que ele sabendo que o animalzinho tem esse medo, tem esse eh esse temor, né, a a esses casos, para que ele faça uma proteção adequada e para que ele não eh deixe ele eh fazer essa voltinha, não nem o gato, nem o cachorro, essa voltinha eh que ele considera natural, porque ele não é natural. Existe pessoas que também podem cometer crueldade com esses animaizinhos. Ele pode, por um susto, fugir de alguém, alguma coisa que aconteceu naquele momento, ser ir paraa rua, ser atropelado. E ele pode sim perder, não para aquele só que resgatou de boa fé, mas para aquele de má fé, um acumulador de animais, que nunca mais ele vai rever eh, possivelmente o animalzinho dele. Então, que ele considere que voltinhas, eh, a famosa voltinha da rua não existe. ele tá, se ele ama o animalzinho dele, que ele eh proteja o animal em casa, que a voltinha seja com ele e não sozinho. Correto, Dra. Angélica, muito obrigada por esclarecer alguns pontos referente aos cuidados, né, com os nossos pets, com os nossos animaizinhos aqui no quadro é seu direito. Obrigada pela sua participação. Considerações finais, por favor. Bom, ah, eu agradeço imensamente a oportunidade. Eh, fico à disposição nas minhas redes sociais, eh, @ eh, angélicasoares. Ali eu coloco sempre as informações e orientações acerca dos animaizinhos, da diversos assuntos, teoria do elo, maus tratos, cuidado, adoções, inclusive também sempre estou disponibilizando. Então, fiquem à vontade para a TV câmera sempre estaria à disposição para esses temas dos animais e as pessoas podem também táar entrando em contato comigo para qualquer orientação, né, eh, relacionada à causa animal. Maravilhosa, Dra. Angélica, mais uma vez nosso muito obrigada. E você, né, acompanhou o nosso quadro É seu direito aqui na TV Câmara Campinas. São informações que aproximam você dos seus direitos e da legislação que impacta o seu dia a dia. Um grande abraço e a gente se vê por aqui. Ciao. Ciao. [música]