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É Seu Direito | Tratamento Alto Custo
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É Seu Direito | Tratamento Alto Custo

41 views Publicado 25/08/2026 HD · 13:46
Resumo editorial

Trata do direito constitucional à saúde e do acesso a medicamentos de alto custo, incluindo imunoterapias e tratamentos oncológicos. Explica as possibilidades de judicialização quando o SUS ou plano de saúde nega o tratamento. Aborda proteções legais do paciente, incluindo proibição de cancelamento discriminatório de contrato.

Citados nesta edição

Descrição do vídeo

A advogada Paola Mineiro, especialista em direito dos pacientes, explica quando um tratamento é considerado de alto custo, como imunoterapias, oncológicos, doenças raras e cirurgias robóticas. Ela participa do quadro de orientação jurídica da TV Câmara para mostrar que a Constituição garante tratamento integral pelo SUS ou pelo plano de saúde, inclusive fora do rol da ANS, se houver evidência científica e indicação médica. Diz que a via administrativa raramente reverte negativas, tornando a ação judicial o caminho mais eficaz.

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Olá, está no ar o quadro É seu Direito aqui na TV Câmara Campinas. Hoje vamos falar sobre os medicamentos de alto custo. A Constituição Federal garante o direito à saúde e em determinadas situações, o paciente pode exigir judicialmente o fornecimento desses medicamentos pelo SUS ou até mesmo pelo plano de saúde. Para esclarecer quais são os seus direitos, você que precisa de tratamentos com medicamentos de alto custo, hoje nós recebemos a advogada especialista em direito dos pacientes, Dra. Paola Mineiro. Muito obrigada pela sua participação. Seja bem-vinda, doutora. Muito obrigada. É um prazer estar aqui com vocês. Prazer é todo nosso. E para começarmos, eh, qual o que é considerado um tratamento de alto custo, doutora? Como a gente faz eh essa, esse enquadramento? Bom, eh, o tratamento de alto custo é algo abrangente, então nós podemos, por exemplo, identificar como imunoterapias, tratamentos oncológicos, medicamentos de alto custo, que são basicamente medicamentos acima da capacidade financeira média dos cidadãos brasileiros. Então, os tratamentos que envolvem exames de doenças raras, exames de câncer muito agressivos ou então raros também e outros tipos de tratamento, sejam eles eh medicamentos de alto custo ou tratamentos, por exemplo, cirurgias robóticas. Muito bem. Agora, qualquer paciente tem direito a esses tratamentos, mesmo os tratamentos sendo eh de um nível eh exacerbado, ou seja, muito caros? Sim, o direito à saúde que está ali garantido pela nossa Constituição Federal, ele garante que qualquer cidadão tenha ali o seu tratamento integral. Então, é para que todas as pessoas tenham sua qualidade de vida garantida, o melhor tratamento possível para o seu caso, para o seu diagnóstico. Qualquer pessoa, por ser caro, às vezes existem negativas e muita dificuldade, né, do paciente conseguir esse tipo de tratamento. Ele pode ser negado pelo SUS ou até pelo plano de saúde? Não, não é para nenhum tipo de tratamento ser negado. O que ocorre é as negativas são cada dia mais frequentes, infelizmente. E nessa situação, o caminho é judicializar para garantir esse direito à saúde, garantir o exame, mesmo sendo um exame de alto custo, o medicamento mesmo sendo muito caro, o tratamento completo, cirurgia e etc. Então, sim, é possível judicializar tanto contra o plano de saúde por não prestar adequadamente aquele serviço relacionado à sua garantia do direito à saúde, quanto também contra o SUS pelo mesmo motivo, certo? Agora, esses medicamentos de alto custo, eles estão dentro do hall da ANS e os que estão fora, eles podem ser obtidos mesmo assim? Sim, essa é uma discussão muito grande, tanto no judiciário quanto na área de da do direito da saúde, né? Essa é a situação em que mesmo que não haja uma identificação desse medicamento, desse tratamento no rol da ANS, essa pessoa tem direito a esse tratamento de alto custo se obtiver ali duas do das condições, né? Um, houver efetivamente uma investigação científica que a teste que aquele tratamento, mesmo não estando no rol da NS, é um tratamento que serve aquele diagnóstico, que tem uma repercussão já científica de que é possível tratar ou curar aquela doença. dois, se houver efetivamente a indicação médica para que aquela doença possa ser tratada por aquele tipo de tratamento médico, medicamentoso e assim por diante. Correto? Agora, mediante a negativa, doutora, do SUS ou do plano de saúde, vale a pena o paciente ele entrar na justiça ou pode ser resolvido este problema administrativamente? Olha, eh, no geral, esse tipo de problema não é resolvido administrativamente. Infelizmente, tanto o plano de saúde como o SUS também, quando nega, raramente tem uma reversão dessa negativa por apenas um pedido, uma solicitação extrajudicial. O que vai ter força mesmo vai ser a decisão judicial de concessão daquele tratamento. Por isso, tantas pessoas cada dia que passa eh judicializam contra o SUS e contra os planos de saúde. E em relação a isso, compensa do ponto de vista de tempo, do ponto de vista burocrático e também do ponto de vista financeiro. Existem tratamentos de 1 milhão ao ano. Então, se essa pessoa estiver em uma situação de urgência e tiver que esperar, por exemplo, para tentar criar uma vaquinha na internet, tentar juntar esse valor, eh, muito dificilmente esse tratamento vai ser concedido. Por isso, as pessoas ingressam com ação judicial pedindo o fornecimento desse tratamento, a entrega do medicamento e assim por diante. Doutor, agora, ao entrar com ação judicial, qual é o tempo previsto para que esse paciente tenha eh o acesso ao medicamento de alto custo? Tudo isso depende do caso. Então, por exemplo, se é uma situação em que há indicação médica de o risco é morte ou o risco é agravamento da saúde dessa pessoa em uma semana se ela não tiver essa medicação. Nessa situação, a decisão judicial através de uma liminar judicial pode ser concedida em horas ou em poucos dias. Se o risco é outro ou é menos grave, pode ser que seja em alguns dias e a média é de até um mês, seja para SUS, seja para plano de saúde, sendo que é possível, né, que em cada estado, dependendo da forma que esse tribunal se organize, pode emitir essa decisão em menos tempo ou um pouco mais tempo. Perfeito, doutora. Agora vamos criar uma situação aqui. Eh, eu preciso do medicamento de alto custo. Esse medicamento foi negado pelo SUS, foi negado pelo plano de saúde. Eu entrei com ação judicial, mas, porém, não posso ficar sem o medicamento e através de uma vaquinha da internet conseguir comprar esse medicamento. assim que sair a liminar, seria possível eh a reversão desse valor que eu precisei investir no meu medicamento? Sim, é possível. Essa situação da vaquinha é muito comum e nessa situação, especificamente, geralmente não há a devolução dos valores, pois essa pessoa conseguiu eh esse esse valor através de doações, certo? Mas em uma situação muito próxima a essa, em que a própria família se organize, realize empréstimo, se individe para conseguir esse tratamento, após a concessão, efetivamente sim, é possível o reembolso, é possível que essa família reaveja esses valores, pois é obrigação do SUS e do plano de saúde considera o tratamento. Se essa pessoa teve que desembolsar esses valores, ela pode conseguir esse dinheiro de volta, correto? Agora, quando a gente fala de medicamentos de alto custo, a gente pode também conectar que a pessoa que precise desse medicamento, ela também eh precisa de um atendimento homecare. Como que funciona o medicamento de alto custo, o home care e os exames caros? Eh, eles também podem ser discutidos na justiça? Isso é de direito do paciente? Sim, com certeza, com certeza. é uma discussão muito grande em relação especialmente a doenças comuns como Alzheimer ou as pessoas que estão em um tratamento já paliativo, idosos acamados e também outras situações. Quando a pessoa tem, por exemplo, o direito à internação hospitalar, a alternativa a essa internação hospitalar, quando ela, por exemplo, já não precisa ficar naquele ambiente, é justamente a internação domiciliar. que é comumente entendida como home care. Entendam, o home care não é uma ajuda, não é uma benevolência. O homecare é justamente a internação domiciliar. se essa pessoa precisa de eh passagem de sonda, eh eh equipamentos com aspiração, curativos especiais ou uma medicação de alto custo que precisa ser manipulada, né, por, por exemplo, enfermagem para que essa pessoa consiga esse tratamento da forma adequada. Isso se enquadra assim em homecare. O requisito principal é que essa pessoa tenha indicação médica homecare. E sobre isso o médico tem que inserir em um relatório médico qual é o risco dessa paciente caso ela não tenha esse fornecimento. Por que ela precisa, se é, por exemplo, precisa de fisioterapeuta, precisa de enfermeiro perto, porque é uma situação de risco. Os familiares, por mais que amem, que cuidem, que prestem essa atenção toda, eles não têm a competência técnica de auxiliar um paciente que precisa dessa demanda. Por isso que a gente sempre comenta que o amor vence tudo, sim, mas o amor não substitui a técnica da medicina, não substitui a técnica da enfermagem. Então, nessas situações, sim, esse paciente tem direito. Muito bem, doutora. Agora, paraa gente encerrar, eh, algumas pessoas acabam, eh, tendo receio de entrar na justiça, principalmente quando a gente fala de saúde, quando falamos desse tratamento, né, de medicamentos de alto custo. Por quê? principalmente também na questão do plano de saúde. Eu vou entrar na justiça, mas o plano pode cancelar o meu contrato. E aí, como eu fico nessa história? Realmente, o plano ele pode cancelar o contrato quando o paciente entende que deve entrar na justiça solicitando o seu medicamento de alto custo? Não, isso seria uma punição em dobro. Então, se a pessoa tem o seu direito à saúde violado e buscando ali o judiciário para receber uma ajuda, né, efetivamente recebe uma punição do cancelamento do plano, a gente entende que esse é um cancelamento ilegal, é um cancelamento discriminatório. A pessoa não pode ser punida duas vezes. Um, por buscar ajuda. Dois, por efetivamente não receber esse fornecimento eh desse tratamento médico. Então, em casos como esse, não é comum que isso aconteça, certo? Não é comum que haja o cancelamento. Se houver, é possível, na mesma ação judicial eh informar isso ao juiz, ao judiciário e, além da retomada do plano de saúde, conseguir também uma indenização por danos morais. Excelente. É isso, gente. O acesso à saúde é um direito garantido pela Constituição, mas muitas vezes o paciente precisa conhecer os caminhos legais para fazer esse direito valer na prática. Quero agradecer a participação da Dra. Paola Mineiro. Doutora, muito obrigada pelos esclarecimentos, pelas orientações que são imprescindíveis no momento em que a pessoa se torna vulnerável, né? a todas essas questões que a gente tá falando aqui, o medicamento de alto custo. Gratidão pela sua participação conosco. Muito obrigada. Eu fico à disposição e sempre cuidem dos seus familiares, cuidem das pessoas que já estão em uma situação de vulnerabilidade e precisam de ajuda. Essa foi a Dra. Paula Mineiro nos explicando sobre os nossos direitos mediante a medicações de alto custo e o quadro é seu direito. Obrigada pela sua companhia e a gente se vê aqui na programação da TV Câmara Campinas. Até mais.
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