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Olá, está no ar o quadro É seu Direito aqui na TV Câmara Campinas. Hoje o assunto é pessoa ostomizada. Quem passa por uma cirurgia de ostomia pode ter dúvidas sobre tratamento, acompanhamento médico, bolsas coletoras e outros insumos. Mas quais são os direitos de quem é atendido pelo SUS e o que muda para quem tem plano de saúde? Para explicar essas diferenças, eu recebo a advogada Amanda Escarlate. Ela é especialista em direito da saúde. Dout. Amanda, seja muito bem-vinda aqui no quadro É seu Direito. Bom dia, Rúberia. Bom dia a todos os telespectadores da TV Câmera Campinas. É um prazer estar aqui com vocês hoje para est falando do direitos dos pacientes ostomizados. O prazer é todo nosso. E vamos aos esclarecimentos. Para começar, quem é considerada, doutora, uma pessoa ostomizada? E o que significa na prática a ostomia ser reconhecida como deficiência física? Bom, a pessoa ostomizada, ela é aquela pessoa que passou por uma cirurgia de ostomia, no qual é criada uma abertura artificial chamada estoma, que é normalmente fica na parede do abdômen ou em alguma outra parte do corpo. É como se fosse um pequeno canal que conecta um órgão interno ao meio externo que permite a eliminação de fees ou urina. Esse tema ele é muito importante porque ainda existem bastante desconhecimento sobre o direito dessas pessoas e de acordo com os dados do do Ministério da Saúde estimam que cerca de mais de 400.000 pessoas sãoizadas no Brasil e o SUS realiza em média 13.000 procedimentos ambulatoriais por mês. E todos esses procedimentos do SUS, eles estão relacionados ao acompanhamento com uma equipe multiprofissional e ao fornecimento de materiais para essas pessoas. Excelente, doutora. Agora, os materiais, os insumos, né, esse fornecimento dos materiais para as pessoas ostomizadas, eh, definido de acordo com a necessidade de cada paciente e a pessoa também tem direito a acompanhamento e tratamento de complicações ou reabilitação além dos insumos? Sim, sim. O acesso ao equipamento ele é todo feito pelo SUS. para quem não tem plano de saúde, tanto os equipamentos necessários quanto a equipe multiprofissional, eh, permitido. E também tem uma proteção muito importante para quem tem o plano de saúde, onde diz que as operadoras elas são obrigadas a fornecer todos os equipamentos, tanto para uso hospitalar, ambulatorial ou ou domiciliar, sem a limitação de prazo ou quantidade. Muito bem. Agora no SUS, quais são os principais direitos eh da pessoa que é ostomizada? Doutora, como ela faz para fazer valer esses direitos? Bom, para fazer valer esses direitos, ela precisa apresentar toda a documentação que ela tem ali, o relatório médico, diagnóstico com assídios, prontuários e a informação sobre se austomia temporária ou permanente. E também uns documentos que comprovem a realização da ostomia e descrevendo as limitações e as necessidades decorrendo da decorrentes da condição. Então, a pessoa vai até o SUS e ela já consegue ali conseguir todo o material necessário para tá tratando da ostomia. Muito bem, doutora. Agora, as bolsas, né, coletoras, eh, t preconizado, eh, um tanto, né, um número de bolsas que é fornecido mensalmente para esse paciente ou o médico que vai eh entender e direcionar esse fornecimento? Como que é que funciona? A questão do fornecimento das bolsas, o fornecimento da bolsa, ele é prescrito pelo médico e não tem uma quantidade limitada. A quantidade que o paciente necessita e é prescrita pelo médico, ele tem todo o acesso. A gente tá falando de Sistema Único de Saúde, né? É importante a gente salientar que tem planos de saúde que também eles são eh obrigados a fornecer todo esse material. Agora, se o plano negar, doutora, eh porque ele tem essa obrigatoriedade e se o plano negar, qual que é o primeiro passo que o paciente ele deve dar, né, para poder garantir o que é de direito dele quando a gente fala de plano de saúde? Bom, o primeiro passo e o mais importante é entender por que o pedido foi negado. Dependendo do benefício, a gente pode apresentar um recurso administrativo perante o órgão responsável e se a negativa ainda permanecer e houver um fundamento jurídico, também é possível buscar a via judicial. Eu sempre digo que uma negativa administrativa não significa necessariamente que a pessoa não tem o direito. É preciso analisar o motivo da negativa antes de simplesmente desistir. E dependendo do caso, a pessoa pode procurar um advogado para avaliar quais medidas podem ser tomadas. Excelente. No plano de saúde, eh, os direitos das pessoas ostomizadas, elas são um pouco diferente é do Sistema Único de Saúde ou segue o mesmo padrão no Plano de saúde? Eh, segue o mesmo padrão. Como eu falei, não existe limitação de prazo ou quantidade. O plano de saúde é obrigado a fornecer todos os equipamentos necessários para tratamento da pessoa atomizada. Documentos, doutora. É importante guardar para comprovar a necessidade do material em caso de alguma negativa. Ah, é guardar os documentos desde o início do tratamento. Isso pode ajudar a a o paciente diante de alguma negativa de repente importante eh ter esse material nas mãos? Sim, é importante ter todos os documentos que comprovem a realização da ostomia de fato, e todas as prescrições e os equipamentos utilizados, as receitas, que é um uma mais uma prova que a gente tem diante de uma negativa para comprovar ali que é necessário o uso do de qualquer tipo, seja da bolsa ou de alguma outra coisa que seja necessária para est utilizando. Excelente. Agora, voltando pro Sistema Único de Saúde, né? eh onde a pessoa pode ter mais informações referente aos direitos, né? Se ele é um paciente ostomizado. Doutora, isso é disponível em algum site, no Sistema Único de Saúde, eh a receptividade do paciente, eh, na sua avaliação como advogada, está de acordo com o que preconiza o Sistema Único de Saúde do Brasil? Sim, na prática a pessoa consegue também através do CAD único atualizado e é possível fazer o pedido pelo aplicativo do meu INSS ou diretamente pelo telefone 135 que passa toda a avaliação necessária para tá ali fazendo o fornecimento do de todas as coisas e também disponibilizando os dados do paciente. Muito bem. Agora, doutora, se a pessoa já tentou resolver o problema administrativamente, mas continua sem receber o que precisa, tanto no SUS quanto eh no plano de saúde, quais os caminhos que ela pode buscar? Eh, a gente sabe que às vezes eh demanda de um tempo, né, na justiça para que a situação seja resolvida. Esse paciente, ele tem prioridade, tendo em vista que é um paciente com uma deficiência física de acordo com a legislação, eh, e houve já a negativa tanto no SUS quando quanto na via administrativa, há fundamento jurídico pra gente entrar na via judicial com pedido de tutela de urgência, que pode ser concedida de três a 5 dias pros pacientes, que é uma maneira mais rápida de conseguir o acesso devido ao direito do paciente. Excelente. E esse paciente, além desses direitos, né, ele também precisa entender que ele eh está de eh está diante de um tratamento que demanda muito cuidado e o SUS ele está disponível para esse paciente 24 horas por dia. Doutora, eh, nós temos aqui algumas informações de pacientes que tiveram a dificuldade com a bolsa e que ao chegar e a a buscar atendimento no Sistema Único de Saúde, ele teve que ficar esperando na fila por conta de que o espaço eh estava eh com uma grande um grande volume de pessoas. Nesses casos, quando busca atendimento no Sistema Único de Saúde, pode ser uma UPA, por exemplo, essa pessoa ela deve ser atendida imediatamente por conta do uso da bolsa ou é realmente ela precisa aguardar? Bom, nesse caso, a pessoa, ela tem o direito de ser atendida imediatamente assim que ela chega lá, mas como a gente sabe o às vezes o SUS ele tá muito cheio. Então o que eu oriento pros meus clientes é que assim que eles chegarem lá e houver algum tipo de atraso, que isso seja notificado no prontuário do paciente. Assim a gente também pode tentar conseguir alguma indenização ou alguma questão na via judicial. Muito bem. Pra gente encerrar, doutora, eu gostaria que a doutora eh deixasse eh um visão do direito eh referente a essa questão que a gente tá conversando hoje, né, que são os direitos das pessoas que são ostomizadas e que muitas vezes as pessoas nem sabem que elas têm esse direito, né? Qual que é a importância da gente buscar o entendimento referente ao direito que nós temos? E esse direito está na legislação brasileira e no caso de hoje a gente fala das pessoas customizadas. Eu acho que a principal mensagem é que a informação também é uma forma de garantir os direitos, né? Muitas pessoas otimizadas, a maioria desconhecem que existe essas políticas públicas e os direitos específicos para elas. Então, se uma pessoa é otimizada, o primeiro passo é buscar informação, reunir a documentação médica, identificar qual direito se aplica ao seu caso e procurar o órgão responsável. E caso se houver uma negativa na via administrativa, é importante ter o motivo e verificar se existe algum recurso ou outra medida cabível na via judicial. Excelente, doutora Amanda Escarlate, gostaria de agradecer a sua participação, as informações e os esclarecimentos aqui no quadro é seu direito. Muito obrigada. Obrigada, Rúbia. Estou à disposição. Obrigada a todos os telespectadores, especialmente os campineiros. É um prazer estar aqui com vocês. Prazer é todo nosso. Mais uma vez muito obrigada. E a gente agradece você também que tá acompanhando a programação da TV Câmara Campinas. é seu direito, fica por aqui e a gente se encontra a qualquer momento. Ciao