Advogada detalha direitos de ostomizados no SUS e planos em Campinas
No quadro É Seu Direito, advogada Amanda Escarlate explica diferenças entre SUS e planos de saúde para os mais de 400 mil ostomizados do país.
O quadro É Seu Direito, da TV Câmara Campinas, foi ao ar nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, com uma edição dedicada aos direitos das pessoas ostomizadas. A advogada Amanda Escarlate, especialista em direito da saúde, explicou as diferenças entre o atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelos planos de saúde para quem passou por cirurgia de ostomia.
Segundo Amanda Escarlate, pessoa ostomizada é aquela que passou por uma cirurgia na qual se cria uma abertura artificial chamada estoma, geralmente na parede do abdômen, que conecta um órgão interno ao meio externo e permite a eliminação de fezes ou urina. De acordo com dados do Ministério da Saúde citados pela advogada, mais de 400 mil pessoas são ostomizadas no Brasil, e o SUS realiza em média 13 mil procedimentos ambulatoriais por mês relacionados ao acompanhamento multiprofissional e ao fornecimento de materiais para esses pacientes.
No SUS, o fornecimento de insumos como as bolsas coletoras é feito sem limite de quantidade, conforme a prescrição médica e a necessidade de cada paciente. Para ter acesso aos materiais, a advogada explicou que o paciente precisa apresentar relatório médico, diagnóstico, prontuários e informação sobre se a ostomia é temporária ou permanente, além de documentos que comprovem a cirurgia e descrevam as limitações decorrentes da condição.
Amanda Escarlate destacou que as operadoras de planos de saúde seguem obrigação semelhante à do SUS.
As operadoras são obrigadas a fornecer todos os equipamentos, tanto para uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, sem a limitação de prazo ou quantidade.
Quando um plano de saúde nega o fornecimento de material, segundo a advogada, o primeiro passo é entender o motivo da negativa. A partir daí, é possível apresentar recurso administrativo junto ao órgão responsável e, caso a negativa permaneça e haja fundamento jurídico, buscar a via judicial.
Uma negativa administrativa não significa necessariamente que a pessoa não tem o direito. É preciso analisar o motivo da negativa antes de simplesmente desistir.
A advogada recomendou que os pacientes ostomizados guardem, desde o início do tratamento, todos os documentos que comprovem a realização da cirurgia, além de prescrições médicas e receitas, que servem como prova em caso de negativa, seja no SUS ou no plano de saúde.
Segundo Amanda Escarlate, informações sobre os direitos das pessoas ostomizadas também podem ser obtidas por meio do Cadastro Único atualizado, com pedidos feitos pelo aplicativo do Meu INSS ou por telefone.
Assista à íntegra
A matéria completa foi ao ar no É SEU DIREITO da TV Câmara Campinas. Assista ao vídeo original: É Seu Direito | Direito Saúde Ostomizados.
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