TV Câmara Campinas
TV Câmara
Campinas
É Seu Direito | Direitos Auxílio-alimentação
Em destaque · HD Vídeo · É SEU DIREITO

É Seu Direito | Direitos Auxílio-alimentação

1 views Publicado Há 15 horas HD · 15:52

Descrição do vídeo

Desde a Lei Federal nº 14.442, de 2022, novas regras passaram a disciplinar a utilização desses benefícios, trazendo mudanças para empresas, operadoras e trabalhadores. Entre elas, a determinação de que os valores sejam utilizados exclusivamente para alimentação. Para esclarecer o que mudou, quais são os direitos dos trabalhadores e quais cuidados as empresas devem adotar para evitar irregularidades, recebemos o advogado trabalhista Gilson de Souza Silva.

Transcrição completa do vídeo

10 mil caracteres · transcrição automática

Transcrição automática gerada por IA. Pode conter pequenas imprecisões e ainda não passou por revisão humana. Use Ctrl+F para buscar termos dentro do texto.

Olá, seja bem-vindo. É seu direito no ar. Hoje vamos falar sobre vale alimentação e vale refeição, benefícios presentes na rotina de milhões de trabalhadores brasileiros. Desde a Lei Federal 14.442 442 de 2022, novas regras, passaram a disciplinar a utilização desses benefícios, trouxeram mudanças para empresas, operadores e trabalhadores. A gente precisa entender o que mudou, quais são os direitos dos trabalhadores, quais os cuidados da empresa e a gente precisa falar também como evitar irregularidades. Então, para isso, recebemos o magistrado do trabalho e professor Otávio Torres. Seja muito bem-vindo, doutor. Obrigada pela sua participação. Não é seu direito. Obrigado. Fico feliz pelo convite. Fico à disposição. Muito bem. Nos ajude a entender, doutor. Essa lei trouxe mudanças importantes, novas regras pro Vale Alimentação e o Vale Refeição. Então, quais são as principais novidades que o trabalhador precisa conhecer? Então essa lei ela tem um bem claro dear qualquer prática de finalidade valeção e de vale refeição. E tudo começa, na verdade, o coisa mais importante, quando a gente teve alteração com a reforma trabalite 2017 na própria CLT, que inseriu o parágrafo 457, dizendo que o cílio alimentação tem natureza indenizatória e ao mesmo tempo ela vende o pagamento infímero. Então essa foi a semente pra gente se preocupar mais com o problema do desvio de finalidade. Ou seja, essa essa verba pelo empregador não pode servir para pagar streaming, academia, contas domésticas, enfim, nada que não seja exitamente a alimentação, seja a restrição, né, especificamente, ou a compra de gêneros alimentícios. Muito bem, doutor. Então, esse vale eh alimentação e vale refeição, ele tem diferença entre os dois, né? Eh, como que a gente pode diferenciar o vale refeição? É para que o trabalhador faça a refeição diária. O vale alimentação, ele pode fazer a compra no mercado para que essa refeição seja feita em casa. E aí, como que eh quem fiscaliza isso? E o trabalhador que não esteja utilizando eh esses recursos de forma a cumprir as novas regras, ele pode ser imputado a ele eh alguma pena, alguma coisa assim? Pode, pode sim. E é justamente como vocêou, né? A gente tem esse benefícios ou paraa refeição, normalmente quando você vai pro trabalho e você almoça, você faz seu lanche ou pra compra de alimentos para abastecer a sua residência, a sua família, né? O empregado que utiliza esses valores de forma desviada da sua pode ser simado num ato pelo empregador. Pode variar de gradação até ser uma justa causa. Uma falta grave leva a ruptura do contar de trabalho paraa causa. Por quê? Porque quando você recebe um valor, uma destinação específica e você utiliza ele para outros, você pode ser enquadrado no que a gente chama de ato de improbidade. Um ato desonesto, é um ato causa prejuízo ao trabalhador, é um ato desviado, portanto, daquilo que se espera como benefício, usando aí uma espécie de secus loucretamento. Isso pode gerar advertência, suspensão e em último grau a própria causa. É muito comum um ato desses assim que configura ato de improbidade gerando automaticamente a causa se o empregador aplicar essa posição. Então é algo bastante relevante que o trabalhador tem que ficar atento para não cometer equívoco. Tento, doutor. Até porque alguns estabelecimentos eles aceitam, né, o vale refeição para que a pessoa faça compra. Por exemplo, por exemplo, um supermercado, né, ele deveria aceitar o vale alimentação, mas ele também aceita o vale refeição para que esse trabalho trabalhador faça compras. E dentro dessas compras, né, produtos de limpeza, bebida alcoólica, coisas que a gente sabe que não está dentro da regra, que não é permitido, isso acaba sendo vendido. E aí, esses estabelecimentos, eles sofrem algumas consequências? Tem alguém que fiscaliza isso? Sim, há há consequências previstas na regulamentação bem, né? A gente tem previsão de mul de R 5.000 a R$ 50.000 aplicandoas em dobro em caso de reincidência ou de embaração. E essas multas podem atingir tanto os empregadores quanto as empresas emissoras doimento de pagamento quando se percebe que o foco o desvio da finalidade estaria entre eles, né? É importante a gente lembrarção, ela dá uma série de benefícios fiscais pro empregador queede os vales pro trabalhador. Então, a preocupação não é só olhar se esse trabalhador está utilizando de forma indevida, mas se todo o sistema tá funcionando coerente, porque é algo que impacta todos nós agora, uma dúvida frequente eh dos trabalhadores é referente ao saldo acumulado. e acumulou um saldo no cartão no final do ano, por exemplo, o trabalhador ele pode sacar esse valor ou tem como converter em dinheiro. Isso eh está previsto nas novas regras ou isso também não pode? Ó, o que eu saiba cúmulo, né, desde o tempo que nãoou durante o ano, não pode converter dinheiro, porque é justamente isso quear, né, que qualquerento desse benefício ser transformado numa salário disfarçado, um salário a finalidade original. Então, pelo que eu conheço, não é acumular para depois usar dinheiro e comprar outras coisas queeladas ao benefício. Excelente. Agora, na prática, doutor, essas novas regras, elas podem trazer alguma melhora na qualidade eh ou no poder de compra eh eh do benefício recebido pelo trabalhador? Isso faz alguma diferença para o trabalhador ou é mais especificamente para a empresa? Eu acho que de mudanças foram mais focando as empresas e as operadoras do que o trabalhador específic. Porque quando a reforma trabalhista, como eu disse no início, ela coloca a natureza em fora da parcela, a gente tomar muita cautela deosentesistas, não deixar que uma empresa de forma maliciosa utilize dessa possibilidade de pagar benefício para mascarar própria valamento do salário. é a ideia subjação, porque se eu dou um dinheiro pro alimento, diz que não é salário, ele usa para outras coisas que não seja alimentação, no fundo isso é salário e aí viraria só uma burla na questão dos incentivos fiscais, tributários. E esse é o foco da nova regulamentação, a empresa, as operadores e que propriamente o trabalhador muda muito, ele já não podia utilizar de forma, já seria ato de improbidade se ele usasse o auxílio de forma equivocada e especificamente paraentação. OK? E agora essa legislação, essa alteração, ela prevê uma portabilidade. Como que funciona essa portabilidade, doutora? E como que o trabalhador pode fazer? Ele pode escolher entre a os bancos, como é? É, ele vai poder optar entre as operadoras, né? Semelhante que acontece já com outras situações no nosso cotidiano, né? de searabilidade às vezes prévios, você vai ter uma liberdadeadora do seu benefício. Isso me parece muito bom. Isso gera aquela naturalidade que vai levando serviço ficar sempre melhor, custo menor. Então assim bem saudável essa prática. As pessoas que trabalham em home office, doutora, a gente sabe que aumentou bastante, né? As pessoas que estão em home office trabalhando em casa, e aí elas têm direito ao vale alimentação ou vale refeição? Isso é uma dúvida que paira na maioria dessas pessoas que estão trabalhando de casa. É, isso vai depender muito de como foi instituído o me instituído diretamente pelo empregador de uma forma genérica para todos os trabalhadores. Aí a lógica básica é mesmo trabalhando em home, o trabalhador se alimenta. O trabalhador tem que fazer refeição. Claro que ele não precisa sair de casa para se alimentar, mas esse custo de qualquer forma existe. Então, em princípio não há por iso. Agora, pode haver a criação do benefício por norma coletiva negociada com sindicato de classe e a gente tem que ver como é que isso foi pactulado. É bom lembrarção, ela permite a concepção desse benefício, mas esse benefício não o empregador tem que pararado diretamente ou através do sindicato as normas coletivas. Então eu posso ter uma norma coletiva fazendo diferenciação. Aí a gente tem que seguir esse Mas regra geral, quando é o empregador que estatég geralmente ele não faz essa e aí em termos de prevenção trabalhista a recomendação é é não fazer um tratamento diferenciado por essa circunstância está em home office ou trabalhando, principalmente quando a gente parte de alimentação. de comprar gênero alimentados, porque aí me parece que a situação Certo, doutor, estamos quase encerrando, mas gostaríamos de perguntar para o doutor referente à empresa, se ela eh concede esse benefício ao trabalhador e resolve rescindir esse benefício de forma abrupta, qual o direito do trabalhador? Então a gente vai ter que ver de novo como isso foi instituído, porque no direito trabalho a gente diferença de natureza jurídica dos direitos. Existe os direitos que são presidos em lei ou em normas coletivasadas pelos sindicatos e existem direitos que sãoidos diretamente entregado eador direito contratuário. Quando o direito ser visto em lei, norma coletiva, essa lei, essa norma coletiva pode mudar e se mudar afeta o direito do empregado. Se a norma coletiva tinhação do auxílio e essa norma coletiva muda e retira essa previsão, o empregador não tem que pagar mais nada. Agora, se esse benefício foiado no contrato diretamente entre empregado e empregador, a gente muda. O entendimento é que essealual se incorpora ao patrimônio jurídico do empregado e não pode mais ser suído. Temos um artigo na CLT que é o artigo 468. Correto, doutor? Então, pra gente finalizar, gostaria que o doutor deixasse eh uma mensagem aos trabalhadores para não cairem na armadilha do vale alimentação ou do vale Refeição, porque eh existem regras e as regras são para serem respeitadas. Exatamente. A gente tem que às vezes o benefício imediato geram prejuízo. Importante a gente cumprir as regras, cumprir o objetivo possível, porque se essa prática ser virtuada vai levar o que a gente chama de bumerang, né? A tendência vai ser ação do próprio benefício. Então é importante a gente seguir receber a como prevista pelo Otávio. Muito obrigada pela sua participação, pelas suas explicações. Acredito que é de grande valia, né, a gente saber sobre os nossos direitos e os nossos deveres também, principalmente quando a gente fala eh de trabalho e também de alimentação. Obrigada. Eu que agradeço. Fica próximo. Tchau. Tchau. E você aí de casa, a gente agradece a sua companhia e o É seu direito voltar a qualquer momento aqui na programação da TV Câmara Campinas. Ciao. Ciao.
A seguir

Continue assistindo

Próximas horas na grade ao vivo
Programação completa →
Ao vivo
Plenário · 13h

Câmara Notícia — Edição da Tarde

13:00 - 14:00 · Ao vivo
28:32
Matérias · 14h

Matérias — Especial da Semana

14:00 - 14:30
58:12
Perfil · 15h

Perfil — Entrevista da semana

15:00 - 16:00 · T03:E18
45:08
Bairros · 17h

Meu Bairro na TV — Vila Padre Manoel

17:00 - 18:00 · T05:E12
Estreia 1:32:00
Especial · 19h

O Ano em Plenário — Ep 1: Mobilidade

19:00 - 20:30 · Estreia
Ao vivo
Plenário · 20h30

Sessão Ordinária da Câmara Municipal

20:30 - 23:00 · Ao vivo
Mesmo programa

Mais do É SEU DIREITO

Edições anteriores do programa
Todas as edições →
10:51

É Seu Direito | Novas Regras INSS

14:27

É Seu Direito | Direitos e deveres NR-01

12:59

É Seu Direito | Reembolso compradores imóvel planta

13:37

É Seu Direito | Guarda compartilhada de pets: lei 15.392/2026

12:36

É Seu Direito | Direitos em golpes pix, bancos e cartões clonados

14:26

É Seu Direito | Autismo, saúde e inclusão: como garantir tratamento e benefícios

13:04

É Seu Direito | Adicional de periculosidade obrigatório para motociclistas em Abril

16:56

É Seu Direito | Consumidor negativado – o que pode e não pode!

13:48

É Seu Direito | Direitos do idoso na Família

17:32

É Seu Direito | Seus direitos em casos de violência contra mulheres

15:35

É Seu Direito | Perda/Roubo Documentos: passos e direitos

15:40

É Seu Direito | Sinistro de trânsito — provas, acordo e indenização sem DPVAT

13:58

É Seu Direito | Problemas em aluguel por aplicativo? Saiba o que fazer

16:53

É Seu Direito | Direitos da pessoa idosa na saúde: SUS, acompanhante e plano de saúde

14:23

É Seu Direito | Superendividamento: quais São seus direitos e como a lei protege você

13:33

É Seu Direito | Recesso, férias coletivas ou individuais: o que a lei permite?

18:09

É Seu Direito | Volta às aulas: o que a escola pode exigir?

14:43

É Seu Direito | Renovação automática de contratos: seus direitos como consumidor

16:52

É Seu Direito | Vistoria imóvel: direitos antes de receber as chaves da construtora

15:19

É Seu Direito | Prova de Vida INSS: o que mudou, quem precisa fazer e como evitar golpes

Recomendados

Você pode gostar

Outros vídeos selecionados a partir do conteúdo que você acabou de ver
Mais recomendações →
1:50

Alô Doutor | Alimentação

3:31

Câmara Notícia | Comissão dos Idosos 1° Sem. 2026

5:38

Câmara Serviço | Expo Bordando a História Que nos Negaram

4:32

Como Eu Faço? | Desengasgo de Criança

1:11:01

Câmara Notícia

15:59

Notícias da Metrópole

14:55

Notícias do Legislativo

11:10

Agenda Cultural Campinas: Shows, Teatro, Cinema e Exposições para o Fim de Semana!