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Olá, seja bem-vindo ao quadro É seu Direito aqui na TV Câmara Campinas. Hoje vamos falar do golpe do Pix. A gente sabe que o Pix revolucionou a forma de fazer pagamentos no Brasil, mas também abriu espaço para novos tipos de golpes. Um deles é o golpe do QRCode falso, em que criminosos substituem códigos legítimos por códigos fraudulentos e fazem a vítima transferir dinheiro diretamente para as contas de golpistas. Quando isso acontece, surgem muitas dúvidas. Quem é o responsável pelo prejuízo? O banco deve devolver o nosso dinheiro, o estabelecimento pode ser responsabilizado e o que fazer imediatamente após perceber a fraude. Bom, para esclarecer essas questões e outras relacionadas ao golpe do Pix, conversamos com o advogado Tony Santana. Seja bem-vindo, doutor. Obrigada pela sua participação. Olá, Rúbia. Ótimo dia a você e tudo ao seu público. Eu que fico muito lisongeado estar aqui com vocês e poder contribuir de alguma forma. Muito bem. Então, a gente já pergunta eh sobre os principais sinais de alerta que nós consumidores devemos observar antes de confirmar um pagamento via Pix para que a gente não caia nesse tipo de golpe. Perfeito, Rúbia. É muito importante. Atenção, acredite. Você vai lá, lê um QRCode e faz o pagamento. Muitas vezes olhamos tão somente o valor. Ah, tá certo o valor é isso aqui. A gente vai lá e autoriza. Mas tão importante quanto o valor é olhar exatamente aquele crédito está sendo destinado ao local onde estou indo. Exemplo categórico, posto de combustível, algo muito rápido, valorzinho às vezes elevado. Você vai lá e abastece, de repente você tá pagando um nome totalmente diferente daquele que está no posto. convém chamar o frentista, tal som falar: "Olha, esse nome é diferente, realmente é a razão social, é algo nesse sentido". Então esse é o ponto crucial para que você não seja vítima aí de um golpe nesse sentido. Muito bem, doutor. Agora, se a gente percebe que nós fomos enganados, né? Então o que que a gente faz após fazer a transferência? Qual que é o primeiro passo após fazer a transferência e perceber que a minha transferência não foi para aquele estabelecimento? Perfeito. Bom, são dois pontos. No primeiro lugar, você fez a transferência e aí o local disse: "Não, não é daqui você vai ter que fazer novamente." Você tem que analisar porque você também não pode ser obrigado a pagar duas vezes. E aí você tomou as medidas, as devidas precauções ali e ainda assim o pagamento foi efetuado de uma forma divergente, é possível ainda responsabilizar o local. Por quê? O código de defesa do consumidor, qual rege as relações entre prestadores de serviços e tomadores, os as os usuários finais, rege que o local ele também tem que fazer vistoria, averiguar, tomar cuidado, fazer uma rotina constante de averiguação. E se comprovado realmente que o local ele deixou de fazer isso, ele também falhou na prestação de serviço, você não é obrigado a pagar novamente e o local, infelizmente, ele tem que arcar com esse prejuízo. E ainda ele insistir que você tem que fazer aí o ponto é primeiro guardar o comprovante, pedir a nota fiscal do local e posteriormente se o valor realmente é importante, aquilo vai fazer uma grande diferença da sua vida, faz um boletim de ocorrência e sim é possível pedir o dinheiro de volta tanto para o estabelecimento como em algumas circunstâncias para a instituição financeira. E o intuito da gente é sempre informar o cliente, mas também é importante o comerciante, o empresário saber que esses golpes eles já eles evoluíram. Isso acontecia muito com maquininha e já houve circunstâncias aqui no escritório onde funcionários, é isso, funcionários abriram CNPJ com o mesmo nome, o nome parecido com o estabelecimento, solicitaram uma maquininha e passaram a receber os valores. E aí o comércio ali, o empresário de demorou muito tempo para descobrir que realmente tinha um golpe, tinha conciliação e uma série de coisas. Eh, a responsabilidade, via de regra, é do comércio, é do local o qual você está sendo atendido, mas vale muito você prestar atenção se realmente está pagando para aquele lugar, tomou as medidas cabíveis, mas o comerciante ele falhou na prestação de serviço, ele tem que te reembolsar desse valor. Excelente, doutor, muito bem explicado. Agora, tem algumas vítimas que acabam desconhecendo esse o MED, né, o mecanismo especial de devolução. gostaria que o doutor explicasse pra gente como é que ele funciona e em quais situações pode ajudar a recuperar o dinheiro que a gente perdeu por conta de um golpe. O MED, infelizmente, ele não tem a utilidade como deveria ser. Muitas pessoas acham que estão assegurado por isso, mas o Méd ele passa a atuar quando já existe ali uma configuração categórica de que aquilo foi um golpe e são circunstâncias que já aconteceu e coisas desse sentido. Mas em relações de consumo que na maioria das vezes o valor ele é ali simbólico ou não é não extrapola ali R$ 100, R$ 50, é difícil a utilização. Não dá para se valer desse mecanismos para esse tipo de relação de consumo. Muito bem. Agora, para acionar o banco, solicitar o bloqueio de valores ou então até uma abertura de um processo de devolução, enfim, a gente tem um tempo determinado para fazer essa solicitação? Não se exige que você tenha que fazer aquilo de imediato. A gente não tá tratando de um flagrante, mas é importante. Você foi lesado, você não pode naquele dia, no dia seguinte. Não existe. Você tem dois anos, é o tempo ideal. Mas imagine, você foi lesado naquele momento, você entendeu que foi vítima, mas que a culpa não foi sua, não tem por que esperar tanto tempo. Mas 1 2 3 4 5 dias não é prazo que você vai extrapolar ali o seu direito de não receber o valor de volta. Muito bem, doutor. A gente tá aqui falando, não é o seu direito, sobre os golpes via Pix, especificamente o golpe via Pix por QR code. Agora, quando um golpe, doutor, acontece em um restaurante, um estacionamento, né, que vimos aí algumas matérias referente a esse tipo de golpe em estacionamento ou então qualquer outro estabelecimento, eh, o local ele pode ser responsabilizado por isso? Porque o doutor disse anteriormente que eh o proprietário, o empresário, ele também deve eh verificar todas essas situações de segurança. Sim, o público que assiste o seu programa não vai mais estar desinformado quanto esse assunto, mas em primeiro lugar, o local é tão responsável quanto o consumidor. O único momento que ele vai deixar de ser responsável é se ele comprovar que a forma que foi feito aquele estelionato, aquele golpe, ele não tinha medidas para ser tomadas. E aí tudo bem, mas caso contrário, a responsabilidade do primeiro momento sempre vai ser do estabelecimento. Ele tem que zelar ali pelas medidas e pelas preocupações necessárias para que treinatários não ajem ali os qcodes do local. E a súmula 479, doutor, do Superior Tribunal de Justiça determina que os bancos respondam por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias. Muito bem. Agora, na prática, isso representa o quê? pro cidadão que foi vítima e realmente funciona. Se você conseguir comprovar que o estabelecimento ele houve falhas na modalidade de pagamento, vamos utilizar da seguinte forma. Você fez um pagamento ali indevido, vítima de um golpe e aquela conta ela já foi alvo de diversas investigações, de bloqueios, de uma série de coisas e a instituição financeira não tomou nenhum tipo de de providências. ela manteve aquela conta ativa recebendo dinheiro cujo já teve ali outras origens de reclamação. Comprovando-se isso, o banco responde sim e é possível buscar o dinheiro em alguns pontos, dependendo de como seja, se você comprovar, imagina só, você fez um pagamento, esse pagamento foi em duplicidade, você precisava esse dinheiro para comprar um remédio ou coisa nesse sentido, além da perda ali do prejuízo material do valor, ainda é possível buscar até mesmo uma reparação por dano moral. E o código de defesa do consumidor, como é que ele atua para defender o consumidor mediante esse tipo de golpe? Doutor, Código de Defesa do Consumidor é um instituto muito importante para as relações de consumo. E lá no artigo 14º é possível ver que a responsabilidade de comprovar que não houve a falha é sempre da instituição bancária ou ainda do comércio. Ou seja, não sou eu mero cidadão que foi lá e fiz uma compra que tenho que fazer a prova de que eu falhei, mas é muito pelo contrário, o banco, ele tem que fazer a prova que tomou todas as medidas cabíveis e ainda assim houve a fraude. Agora, eh, se o banco, de repente, depois de todas as provas, né, juntadas, apresentação ao banco, ele negar eh devolver esse dinheiro, colocamos aqui que pode ser que o dinheiro seja um valor um pouco eh considerável, né? Quais as medidas que o consumidor pode tomar? E é possível buscar indenização por danos morais e quais os cuidados que a gente deve ter também com isso? Bom, no primeiro ponto, você sente-se que tomou todas as medidas cabíveis e que ainda assim foi vítima. buscou a reparação de uma forma amigável e isso não aconteceu. Você tem boletim de ocorrência, você tem o comprovante de que fez o pagamento, tem a nota fiscal de que realmente você fez o consumo naquele local e não houve qualquer tipo de tentativa de reparar o seu dano, é possível ajuizar uma ação na esfera cível. Se o valor ele é inferior a 40 salários mínimos, você pode fazer isso nos juizados especiais. Não precisa nem mesmo da figura do advogado. Você pode lá relatar os fatos e mover aquela ação. Se ultrapassar 40 salários mínimos, infelizmente precisa do advogado, precisa pagar as custas processuais e buscar essa reparação, cujo pode ser tanto o valor que você desprendeu, como se você comprovado que aquele valor te levou a um prejuízo emocional, se deixou de cumprir algo que você deveria fazer, é possível ainda o ressacimento moral também junto com o ressacimento material. Muito bem, Dr. Tô, agora pra gente fechar, nós sabemos que a tecnologia ela está em evolução e isso é muito bom e não há um retrocesso, a gente só vai daqui pra frente, né? E aí, ah, com essa tecnologia evoluída, os golpes também evoluem, né? Então, eu gostaria que o doutor deixasse dicas para os telespectadores que utilizam essa forma de pagamento, né, automatizada com a tecnologia, o Pix a gente falando hoje do QR code, mas tem vários outros tipos de modalidade de golpes envolvendo Pixs. Então, deixa uma dica pros nossos telespectadores, por favor. Perfeito. O primeiro ponto e o mais importante é a questão do celular. Isso te coloca vulnerável em diversas circunstâncias. A gente usa o celular para tudo na nossa vida, mas os criminosos eles sabem disso e o intuito deles é sempre se apropriar do aparelho. Ideal é que você tenha ali valores cadastrados, os valores de diário ali pequenos, baixos para operações cujo você precise. Valores elevados. É importante que você tenha até mesmo um segundo telefone, utilize um outro aparelho celular para fazer isso. E tão importante quanto digitar a senha é averiguar. realmente estou pagando por esse valor, eu tenho uma segunda forma de confirmação, senha, facial, tudo isso você vai evitar que você seja golpe. Então, o grande problema da tecnologia é que os bandidos eles se adaptam a ela também e aí para fazer o mal e acabar subtraindo teu patrimônio. O maior cuidado quanto a isso hoje é o celular. Deixo aqui o recado. Se você transiciona com grandes valores, você tem lá um certo valor disponível, evite andar com celulares, com esse banco cadastrado. Tem ali, eu sei, é ruim, mas de repente o cartão, a figura de uma pulseira, de um relógio, que também faz a mesma função do pagamento. Esses são os principais cuidados para que você, se um dia acontecer de ser vítima, mas que você tenha o prejuízo ali no menor patamar possível. Dr. Tony Santana, nós agradecemos a sua participação com a gente aqui no quadro é seu direito. Acredito que conseguimos esclarecer aí algumas dúvidas referente aos nossos direitos se caso cairmos em um golpe do Pix, especificamente hoje falamos do golpe por QR Code. Muito obrigada pela sua participação. Eu que fico feliz por contribuir. Obrigado a você, a toda a sua produção e o maravilhoso dia a todos. Maravilhoso dia para o doutor e para você também que tá ligadinho na programação da TV Câmara Campinas. A qualquer momento voltamos com mais um É seu Direito.