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A advogada Ana Júlia Gular, especialista em direito da saúde, explica no É Seu Direito quem responde pelo atendimento home care de pacientes que precisam continuar o tratamento em casa. Ela detalha que o SUS define a cobertura pelo rol de procedimentos do Ministério da Saúde, sempre com prescrição do médico assistente, e que itens como oxigênio, cama hospitalar, fraldas e curativos exigem pedido administrativo ao município, cabendo judicialização em caso de negativa formal ou demora na resposta. No caso dos planos de saúde, ela mostra o viés contratual que separa atendimento domiciliar de estrutura hospitalar em casa, tema tratado neste quadro jurídico sobre direitos do paciente em atendimento domiciliar da TV Câmara Campinas.

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Olá, [música] está no ar o quadro É seu Direito aqui na TV Câmara Campinas. Hoje vamos falar sobre os direitos de quem precisa de homecare. Quando um paciente precisa continuar o tratamento em casa, muitas famílias não sabem quem deve garantir esse atendimento e o que fazer quando ele é negado. Para esclarecer essas dúvidas, vamos conversar sobre os direitos de quem precisa de atendimento homecare com a advogada especialista em direito de saúde, Dra. Ana Júlia Gular. Doutora, seja muito bem-vinda. Obrigada pela sua presença aqui no nosso É seu direito. Muito obrigada. É sempre um prazer participar e fico à disposição para os esclarecimentos. Excelente. A gente já começa com uma pergunta bem interessante, doutora. Quem precisa de atendimento em casa tem direito ao homecare pelo SUS? Quem é que define isso? Bom, quando nós tratamos de SUS, quem vai definir é o rol de procedimentos e o Ministério da Saúde. É muito importante primeiro, nós analisarmos do ponto de vista técnico e de abrangência, se aquele município, se aquele setor de de saúde daquele município possui todos os níveis de abrangências necessários para o atendimento daquele paciente. Então é de extrema importância que quando não houver disposição daquele SUS, daquele protocolo de saúde daquele município em específico, que seja então via judicial arcado financeiramente com os valores para que os profissionais possam atender via domiciliar. Excelente. Agora, como a família deve procurar esse atendimento? Qual é o primeiro passo a ser dado? ou é a o doutor ou a doutora que esteja cuidando desse paciente que define. Bom, é de extrema importância analisar o caso concreto daquele paciente, a necessidade de continuar em atendimento domiciliar em um espaço físico de hospitalar ou se a possibilidade daquele paciente ser então atendido de forma domiciliar com toda a equipe multidisciplinar necessária. Quem vai entender isso junto ao paciente e a sua família é o médico assistente. através dele que vai haver uma prescrição médica, um pedido médico para que esse paciente seja então atendido com toda uma estrutura em seu domicílio. E aí a partir disso aquele paciente vai fazer a solicitação para o município. Excelente, doutora. Agora, o SUS oferece ao paciente que recebe atendimento, por exemplo, eh, oxigênio, cama hospitalar, fraldas ou curativos. Esses materiais eles são garantidos pelo Sistema Único de Saúde? Esse paciente necessita fazer um pedido administrativo, assim como para medicamentos, assim como para os insumos. Muitos pacientes fazem utilização das fraldas, né? Então, é primeiro necessário que esse paciente faça um pedido administrativo ao município e a partir desse pedido, o município então faça o fornecimento dos insumos e da estrutura, ou caso não seja possível, esse paciente terá que judicializar a fim de que o município arqueo. E se o SUS de repente negar esse atendimento ou demorar demais para responder à família? O que é preciso ser feito nessa situação? Doutora? Nós precisamos sempre nos basear num pedido negado administrativamente de forma formal, ou seja, aquele município através da sua secretaria de saúde informar formalmente por escrito aquele paciente que está sendo negado e por qual motivo está sendo negado, ou em caso de demora, considerando o prazo de do pedido não atendido, com base nesse na fila de espera deste pedido, o paciente então terá que judicializar. E agora no caso de planos de saúde, como que funciona esse atendimento homecare? Ah, autorização é a partir de quem? E como que o paciente deve trabalhar para garantir esse direito? Vamos lá. Do ponto de vista dos planos de saúde, nós estamos trabalhando num viés contratual e hoje já nós já temos muito julgados entre a diferenciação que nós temos entre atendimento domiciliar e o o atendimento não hospitalar no sentido de consultas, algumas questões específicas a serem atendidas no paciente em seu em seu domicílio ou no caso da estrutura do hospitalar em domicílio. O que que acontece hoje? O STJ Superior Tribunal de Justiça já tem um tema que é o tema 1340 que discute a abusividade dos contratos de plano de saúde que negam o uso do home care ou seja o atendimento hospitalar em domicílio por conta dessa diferenciação. Quando nós estamos fazendo uma continuidade de um tratamento, de uma internação hospitalar para a internação domiciliar, por grande parte dos entendimentos e ainda por fase de eh julgamento no STJ, é necessário que o plano de saúde, após uma solicitação médica, faça a análise e a autorização deste atendimento, garantindo que o paciente tenha toda a estrutura no seu domicílio com uma equipe multidisciplinar. Excelente, doutora. Agora, o plano ele pode negar o homecare dizendo que ele não está previsto no contrato? Sim, e em grande parte essa é a justificativa dos planos de saúde. Antigamente, anterior a lei de planos de saúde, nós tínhamos contratos entre os planos e os beneficiários que previam já contratualmente o homecare. A partir da nova lei de plano de saúde, as adaptações de contrato, esses novos contratos, via de regra, não prevêm o home care. Agora, como eu falei, quando nós estamos entendendo o home como uma extensão do atendimento hospitalar, da internação hospitalar, é necessário que o plano de saúde faça e cubra este todo esta equipe multidisciplinar e este atendimento em domicílio. Claro que analisados caso a caso, quando nós estamos falando exclusivamente de atendimento domiciliar sem que seja uma extensão de desse dessa dessa internação hospitalar, aí há uma uma discussão contratual. Mas quando nós estamos falando de extensão de uma internação que era hospitalar para uma internação domiciliar, há previsão hoje por meio dos julgamentos para que o plano de saúde cubra. Muito bem. Agora sobre a negativa, né, do plano de saúde, quando essa negativa coloca a saúde do paciente em risco? Quando é possível procurar a justiça? Qual o primeiro passo que a família deve tomar? Eh, lembrando que a gente tá falando aqui de planos de saúde. vendo a negativa pelo plano, é necessário que imediatamente família junto com a plano, bem como os exames médicos, o laudo médico, determinando que naquele período em específico é necessário que o paciente tenha atendimento dessa internação em domicílio, é necessário que a família, junto a um advogado especialista ou a um defensor público judicialize em face deste plano de saúde, requerendo ao juízo que determine ou todo a estrutura e que o plano autorize e cubra este atendimento em domicílio. Excelente, doutor. Agora tem, pra gente encerrar, tem alguma atualização importante referente ao homecare, seja plano de saúde, seja sistema Único de Saúde que a doutora queira enfatizar. Quanto ao tema 1340 que nós estamos discutindo em face dos planos de saúde, a abusividade da cláusula contratual para oqué, ele está afetado, ou seja, ele está suspenso. Esses processos estão suspensos por enquanto, para que seja julgado posteriormente e aí então se esclareça se é abusivo ou não que os planos de saúde deixem de oferecer o home care para a internação domiciliar. Como eu falei, é importante a análise de caso a caso. Muitos tribunais no nosso país, quando se entende pela internação domiciliar, domiciliar, vinda de uma internação hospitalar, já decidem pela necessidade de que o plano de saúde cubra este tipo de atendimento, mas nós ainda estamos em fase de aguardar o julgamento deste tema no STJ para que posteriormente então nós temos já um precedente esclarecendo a questão da abusividade. E vale a pena, doutora, a gente ressaltar também que o paciente, né, o familiar, ele deve guardar todos os papéis, né, todos os papeizinhos que forem enviados, que ele assinar, enfim, eh, esse montante de papel que às vezes a gente não dá muita atenção, pode, eh, ajudar lá na frente, caso tenha esse direito, né, do homecare negado, seja pelo sistema de saúde único de saúde, seja pelo plano. Sem dúvida nenhuma, quando nós tratamos de processo judicial, tudo quanto é documento é validado como prova. Então, todos os laudos, todos os exames, todos os pedidos de consulta, de atendimento, tudo isso corrobora para um pedido posterior judicial para atenção de internação domiciliar. Então é importante que neste caso, por muitas vezes os familiares que acompanham este paciente que já está numa debilidade, já está um pouco mais frágil, que os familiares estejam atentos e guardem todos esse tipo de documentos, protocolos, exames para que posteriormente, se necessário, tenham em mãos para judicializar. Perfeito. Dout. Ana Júlia Gulat, muito obrigada pela sua participação, por esclarecer, né, os direitos que nós temos como cidadão, eh, referente a essa questão de homecare, atendimento pelo SUS ou então plano de saúde, que é aquele atendimento quando a pessoa precisa de ser atendido e cuidado em casa. Então, gratidão pela sua disponibilidade e pelos esclarecimentos. Eu que agradeço, fico à disposição. Muito obrigada. Nós que agradecemos, doutora. E você aí de casa. Hoje nós esclarecemos os principais direitos de quem precisa de atendimento domiciliar, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde. Eu vou ficando por aqui e espero você no próximo É seu Direito aqui na TV Câmara Campinas. Até lá.
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