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A Comissão Permanente de Política Urbana, presidida pelo vereador Arnaldo Salvete realizou duas audiências públicas para analisar 11 projetos de lei complementar. As propostas envolvem a destinação de imóveis públicos para áreas essenciais como saúde, educação, habitação e segurança. Com relação ao PL, o projeto de lei complementar número 11 de 2025, né, que afeta bem público municipal para a implantação da unidade de saúde. Só fazer a ressalva de que o presente proposta legislativa originou-se de um pleito da Secretaria Municipal de Saúde que manifestou o interesse na reserva da referida área para a implantação de uma unidade de saúde, visando ampliar e melhorar os serviços oferecidos à população de Campinas. Após uma criteriosa análise jurídica realizada pela Procuradoria Geral do Município, constatou-se a viabilidade e a necessidade da adequação legal para atender essa demanda. Por tal razão, trazemos esse pleito à casa legislativa, pelo qual aguardamos, esperamos a sua aprovação. O secretário argumentou sobre a doação de imóvel à COAB para implantação de empreendimento habitacional de interesse social para que não houvesse a criação de um espaço vazio, né? Uma vez identificada a o desvirtuamento da finalidade da doação deste imóvel, a prefeitura abriu em paralelo ah uma consulta à Secretaria de Habitação e também a COAB se havia um interesse de implantação de um empreendimento de interesse social lá, de moradia de interesse social. a que uma vez revogada, né, a pretensão de houver a revogação dessa doação, aquele espaço não ficasse vazio. a COAB se prontificou, ela ainda não detalhou o projeto, então ainda podemos, né, eh, em consulta popular, eh, pela que a Câmara de Vereadores, mesmo o poder executivo municipal, trabalhar junto à COAB no detalhamento desse projeto, mas ela já manifestou interesse para que ali seja destinado à construção de moradias de interesse social. Na 36ª audiência, o foco foi o projeto que altera as regras de regularização de imóveis municipais ocupados por organizações religiosas. A alteração se dá de fato sobre o inciso terceiro, porque na legislação atualmente vigente ele fala em manutenção permanente. Então essa expressão ela é substituída, né? o permanente ele é ele é retirado, por isso o a proposição de alteração do terceiro. Depois são de fato incluídos esses parágrafos. Então, desde 2021, o advento dessa legislação, o que foi verificado, né, pela municipalidade, é que nenhuma entidade religiosa conseguiu fazer a regularização dessas áreas, justamente porque quando se chegava o momento em fazer a contrapartida e dentre elas nós temos, né, a a do a permuta de um outro imóvel pertencente à organização religiosa no mesmo valor, eventual prestação de serviços, né, ao município de Campinas e neste caso, né, do inciso terceiro, a possibilidade de fazer-se, por indicação do município, não exatamente adoção, mas a manutenção, exato, a revitalização, a reurbanização de uma área pública em troco, né, eh, ou pela permuta ou doação dessa área municipal que tá sendo regularizada. Acho que o que muda é agilizar os trâmites que as as entidades religiosas tinham dificuldade. Eu acho que é um é um projeto muito importante para as entidades, uma vez que a gente consegue eh resolver o mais rápido possível a burocratização que tem a prefeitura ainda. Então, acho que essa esse pro de lei vem a somar para desburocratizar, né, e ajudar as entidades. É um passo importante agora, é esperar para vir pra Câmara para votação, para realmente aprovar os projetos que foram aqui analisados nessa 35ª audiência. no meu ver, eh, é na área de saúde, é hospital, é eh escola, eh são áreas que precisam ser mexidas com autoração da Câmara Municipal e dá aí a o executivo aí todo, o, vamos dizer, autorização para ele executar esses projetos. F.