Programa da Câmara de Campinas explica regras do seguro-desemprego
Professor de direito Thiago Maciel detalha no Na Ponta do Lápis prazos, parcelas e valores do benefício para quem é demitido sem justa causa.
O programa Na Ponta do Lápis, da TV Câmara Campinas, foi ao ar em 27 de outubro de 2026 com uma edição dedicada ao seguro-desemprego. O entrevistado foi Thiago Maciel, professor de direito do Centro Universitário Unimetrocampo, que explicou quem tem direito ao benefício, os prazos para solicitação e como é calculado o valor das parcelas.
Segundo Maciel, o seguro-desemprego é um direito constitucional e legal que garante assistência financeira temporária ao trabalhador que enfrenta demissão involuntária, ou seja, dispensa sem justa causa. Quem pede demissão ou é dispensado por justa causa não tem acesso ao benefício.
Uma dispensa por justa causa pressupõe uma falta grave cometida pelo trabalhador. Tendo em vista que o término da relação de trabalho decorre de uma falta grave, essa dispensa não autoriza o trabalhador a receber o seguro-desemprego, afirmou o professor.
O especialista detalhou ainda os prazos para solicitar o benefício. O trabalhador dispensado sem justa causa precisa aguardar no mínimo 7 dias após a demissão para dar entrada no pedido. A partir daí, a lei estabelece um prazo de até 120 dias, contados da data da dispensa, para fazer a solicitação. Quem não pedir o seguro dentro desse período tem o benefício negado.
Maciel também explicou que quem consegue um novo emprego deixa de ter direito ao seguro-desemprego, já que a finalidade do benefício é manter uma dignidade mínima e cobrir custos essenciais enquanto o trabalhador procura uma nova colocação.
Quantas parcelas e qual o valor
De acordo com o professor, a regra geral prevê o pagamento de três a cinco parcelas, variando conforme o tempo de serviço do trabalhador. Em casos específicos previstos em lei, é possível o recebimento de até seis parcelas.
Sobre o valor, Maciel alertou que o seguro-desemprego não corresponde ao último salário recebido pelo trabalhador. O cálculo leva em conta a média salarial da pessoa, conforme critérios do Ministério do Trabalho. Em 2026, o valor mínimo da parcela é o salário mínimo, de R$ 1.621, e o valor máximo fica em torno de R$ 2.518. A primeira parcela costuma ser paga em até 30 dias após a solicitação, e as demais seguem a cada 30 dias consecutivos, conforme o número de parcelas deferidas.
De onde vem o dinheiro
O professor também esclareceu a origem dos recursos usados no pagamento do benefício. Segundo ele, o dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT, criado e regulamentado pela própria Lei 7.998, que rege o seguro-desemprego.
A edição do Na Ponta do Lápis tem 13 minutos de duração e também aborda dúvidas sobre os direitos de trabalhadores que atuam no regime de pessoa jurídica.
Assista à íntegra
A matéria completa foi ao ar no NA PONTA DO LÁPIS da TV Câmara Campinas. Assista ao vídeo original: Na Ponta do Lápis | Seguro-Desemprego.
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