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Na Ponta do Lápis | Seguro-Desemprego
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Na Ponta do Lápis | Seguro-Desemprego

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O professor de direito Thiago Maciel, do Centro Universitário Unimetrocampo, explica que o seguro-desemprego só cabe em caso de demissão involuntária, sem justa causa: quem pede demissão ou é dispensado por falta grave fica fora do benefício. Segundo ele, o trabalhador deve aguardar no mínimo 7 dias após a dispensa para dar entrada no pedido, dentro do prazo limite de 120 dias a contar da demissão. Quem consegue um novo emprego perde o direito ao auxílio imediatamente.

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Olá, seja muito bem-vindo. Começa a partir de agora mais um na ponta do lápis. E olha só, perder o emprego muda o orçamento da família de uma hora para outra. O salário deixa de entrar, mas as contas continua. E aí que entra o seguro desemprego, o auxílio que pode ajudar o trabalhador durante esse período até ele conseguir um emprego novo. Mas quem tem direito a esse benefício? Quanto pode receber? Até quando recebe? É isso que a gente vai discutir hoje no Na Ponta do Lápis. Quem está aqui comigo e vai trazer todos os detalhes sobre esse assunto é ele, Thago Maciel, que é professor de direito aqui do Centro Universitário Unimetrocampo. Thiago, seja muito bem-vindo para uma ponto do lápis. Obrigado, Felipe. Thaago, e para começar a nossa entrevista, eu quero que você explique para quem está nos acompanhando em casa o que é o seguro desemprego. O seguro desemprego, basicamente, é um direito constitucional e um direito legal, eh, que fornece uma assistência financeira temporária para um trabalhador que enfrenta aí uma demissão involuntária. E o que é essa demissão involuntária? O que que configura isso? É, a demissão involuntária, o desemprego involuntário, melhor dizendo, é aquela dispensa sem justa causa. É quando o trabalhador não deu causa à sua demissão, né? Se o trabalhador pede demissão, ele não tem direito ao seguro desemprego. Se ele é dispensado por justa causa, ele também não recebe, não entra no critério para recebimento desse benefício. E para quem está nos acompanhando em casa, muitas vezes fica em dúvida nessa questão da justa causa. Às vezes a pessoa é demitida, acha que tem direito a receber o seguro de desemprego, aí quando chega lá vê que foi por justa causa e não pode receber. O que configura isso? O que é a justa causa? E por que que a pessoa não pode receber o seguro de desemprego quando for assim? Certo? Bom, a lei ela traz alguns requisitos para acessar e também para receber esse benefício. Uma dispensa por justa causa pressupõe uma falta grave cometida pelo trabalhador. Então, tendo em vista que o término da da relação de trabalho entre o trabalhador e a empresa decorre de uma falta grave, essa dispensa não autoriza o trabalhador a receber o seguro desemprego. E também quando a pessoa é demitida, muitas vezes ela pode imaginar que logo quando isso acontece, ela já começa a receber o seguro desemprego. É assim, é automático. A partir do momento, então, que é dada a baixa na minha carteira do do meu vínculo com aquele do local, eu já começo a receber ou eu tenho que ir atrás, tenho que pedir o seguro desemprego, como funciona? Ele, o trabalhador, a partir do momento que ele é dispensado sem justa causa, ele tem que aguardar no mínimo 7 dias para entrar com o pedido. E aí a lei ela vai ela vai estabelecer um prazo de até 120 dias a partir da data da dispensa. Então, no mínimo 7 dias, a partir do sétimo dia, ele pode solicitar o benefício e se atentas, se não vai passar muito dentro desse prazo de 120 dias. 120 dias, então, que o trabalhador tem para pedir segurança de Exatamente. Contando com esses 7 dias a partir da dispensa, a gente pode considerar uns 127 dias. E e o que que acontece se o trabalhador não solicita o seguro desemprego diante? Ele terá o benefício negado. Negado. Mas e aí se ele como funciona? Ele perde tudo isso que ele tava que ele tinha acumulado de direito até então ou se ele consegue um novo emprego, isso vai acumulando? Como funciona tudo isso? Se o trabalhador consegue um novo emprego, ele já deixa de ter o direito ao seguro desemprego. A ideia do seguro desemprego é justamente manter uma dignidade mínima pra pessoa para que ela mantenha ali os seus custos essenciais, né, ademplidos, ou seja, pagos e também eh esteja numa situação confortável para procurar um novo emprego. Então assim, até pela pela emergência que a pessoa está, não é recomendado que ela aguarde muito para solicitar esse benefício. E muitas vezes as pessoas podem ficar de certa forma acomodada por estar recebendo seguro desemprego. Mas como funciona então essa questão do tempo em que a pessoa vai receber? Como é funciona? Eu vou receber 6 meses, um ano? Como funciona esse cálculo de tempo, tá? O prazo legal, ela pode receber de 3, 4 a cinco parcelas, salvo raras exceções bem específicas que a lei autoriza o recebimento de seis parcelas, mas a regra geral é de três a cinco parcelas. E aí o número dessas parcelas, a legislação vai trazer alguns requisitos que vai depender do tempo de serviço da pessoa em questão ao valor, que é uma coisa que é importante deixar eh enfatizado para a população que está nos acompanhando em casa, porque a partir do momento então que eu sou demitido, isso muda a minha renda e eu preciso me atentar a esses valores para que eu consiga conseguir pagar as minhas contas básicas, mas lembrar que também não é o mesmo dinheiro que eu tenho quando eu estou trabalhando. Como que é isso? Como que é o valor que eu recebo do seguro desemprego? Muita gente acredita, Felipe, que o último salário que ela recebeu na empresa será o valor que ela receberá do seguro desemprego. Isso está incorreto, tá? O valor mínimo é atualmente em 2026, é o salário mínimo de 1621. O valor máximo tá em torno de 2.518 e alguns centavos, tá? Mas o que vai determinar é a é o cálculo da média salarial da pessoa com alguns critérios do Ministério do Trabalho, tá? E aí a pessoa ela tem ela, em regra, ela vai receber até 30 dias depois da solicitação e aí depois 30 dias consecutivos as outras parcelas, mediante as parcelas que ela conseguir e ter deferido. Professor, e de onde vem o dinheiro que é utilizado para pagar o meu seguro desemprego? Ele é descontado da minha folha de pagamento ao longo dos dos anos em que eu vou trabalhando nessa empresa. De onde que vem esse dinheiro? Esse dinheiro ele vem de um fundo chamado fundo de amparo ao trabalhador, o FAT. Esse fundo ele foi criado e é regulamentado pela própria lei do seguro desemprego, a lei 7998. E a a fonte de recursos desse fundo advém de contribuições. É um fundo constitucional, mecanismo constitucional, mecanismo legal, né? E ele é alimentado de recursos de contribuições, como por exemplo, o PIS e o PASEP. Entendi. Isso já é descontado. Então, a partir do momento que eu começo a trabalhar na empresa, do quando eu recebo lá o meu olerite, minha folha de pagamento, é isso que que é descontável ou não? Não. Hoje em dia, em razão da tecnologia, é possível que o trabalhador faça a solicitação diretamente pelo aplicativo, pelo GOV. A partir do momento que ele faz a solicitação, a conta fica vinculada e ele 30 dias tendo deferido, ele passa a receber esses pagamentos diretamente na sua conta. A partir do momento que ele consegue um novo emprego, esse benefício ele é cancelado, né? E aí o trabalhador inicia no novo emprego normalmente. E aí é necessário a gente esclarecer também, ô Felipe, que é um benefício temporário, não é um benefício permanente. Então a pessoa ela não pode contar com isso como se fosse uma fonte de renda extra. necessário ter aí uma certa programação, porque a gente não sabe o o período de tempo que esse desemprego eh vai perdurar na vida da pessoa. Então, é necessário ter um um planejamento. Então, importante, uma coisa que o senhor citou na sua resposta que é importante deixar deixar claro para a população que está nos acompanhando. Então, a partir do momento que eu estou recebendo um seguro de desemprego, consigo um novo trabalho, eu sou registrado na minha carteira, então eu já paro de receber as parcelas. Exatamente. Muitos trabalhadores, Felipe, eles exercem outras atividades paralelas. Por exemplo, às vezes a pessoa tem um vínculo, é registrado numa empresa, mas ela vende na internet, ela tem uma MEI aberta e a pessoa acha assim: "Nossa, eu vou perder o direito ao seguro desemprego porque eu tenho essa MEI." E não necessariamente. Obviamente que o Ministério do Trabalho, quando ele cruza as informações, automaticamente ele vai indeferir o benefício porque a pessoa vai ter um uma meia ali no nome dela. Mas aí é possível entrar com recurso e explicar que embora tenha essa MEI, eh precisa analisar se a pessoa tem os recursos suficientes para o seu próprio sustento e o sustento de sua família, que também é um dos requisitos para adquirir o seguro desemprego. E outra coisa, aproveitando um pouco que o professor entrou nesse assunto da questão da MEI, a gente está tendo bastante discussão em relação à pejotização dos trabalhadores e o pessoal entra em conflito com essa questão do seguro desemprego. E é importante deixar enfatizado, então, que quem trabalha no regime PJ não recebe seguro desemprego. Não é parado por esse muita gente acha que fechando a MEI ela vai ter o direito ao seguro desemprego. Não é bem assim. Seguro desemprego pressupõe um desemprego involuntário. A pessoa foi demitida sem justa causa. Se ela tem uma MEI, isso automaticamente indefere o benefício pelo sistema do Ministério do Trabalho. Pode ser que tenha um indeferimento, mas na prática precisa ser analisado se essa MEI tem movimentação. Se essa outra empresa que a pessoa tem, esse CNPJ, como ela é pessoa jurídica, se tem movimentação financeira, se gera recurso para essa pessoa suficiente para ela se manter e manter a sua família. Aí nesse caso, havendo o recurso, o benefício será negado. A ideia do seguro desemprego é fornecer um uma eh que a pessoa consiga manter a dignidade mínima dela, né? Utilizando ali aqueles recursos eh para pagar os custos essenciais. E a gente estava conversando sobre a questão de como eu faço para receber o seguro desemprego. Caso aconteça, tem algum problema com a empresa em que eu estou trabalhando, sou demitido, tem algum problema em relação à empresa, tem o risco de eu não receber o seguro desemprego, mesmo cumprindo todos os requisitos, por uma questão da empresa, seja se a empresa não pagou, seja se ela não está em conformidade com com o que ela deveria ter pago. Você tava falando sobre a questão do fundo. Então isso é uma coisa que é que difere da empresa. Eu recebo o meu seguro desemprego mesmo se tiver algum problema com a empresa? Você recebe mesmo se tiver um problema com a empresa desde que atenda os requisitos legais. O seguro desemprego é um benefício, é um direito constitucional, está vinculado ao estado, vamos se dizer assim, não é a empresa que paga. Então, às vezes, numa demissão sem justa causa, o trabalhador teve um conflito ali com o empregador, mas isso indifere, o direito dele está garantido e esse direito ele vai ser custeado pelo FAT, pelo fundo de amparo ao trabalhador. Então, é desvinculado à empresa. E agora para encerrar a nossa entrevista, a gente sabe que quando falamos de desemprego, eh, o benefício ele é bom para ajudar a população, mas que ninguém gostaria de estar passando por um momento como esse de incerteza, que é o desemprego. Como a gente falou na abertura do nosso programa, o salário deixa de cair, mas as contas continuam chegando. Qual dica você daria para quem está passando por um período como esse, que precisa utilizar o seguro desemprego, mas que consiga passar por um momento difícil como esse com tranquilidade, certo? A primeira dica é entender que é um apoio temporário. Ainda que a pessoa tenha uma reserva de emergência, ela está enfrentando o desemprego, um desemprego involuntário, uma situação que pode ser emergencial e como a gente disse, né, esse desemprego nós não sabemos o quanto tempo ele vai durar. Então a pessoa precisa separar, né, num primeiro momento, o que são os gastos essenciais e o que e o que são os gastos não essenciais. Essenciais como luz, moradia, medicamentos, tudo isso entra naquilo que a pessoa precisa para sobreviver. Os gastos acessórios, a dica é para reduzir, né? E aquelas dívidas mais pesadas, mais caras, pessoa buscar os credores, buscar renegociar aquilo que for possível, mas entender que esse dinheiro não é uma fonte de renda extra. É preciso priorizar os gastos essenciais para que a pessoa não tenha prejuízo. Entendi. Então, professor, muito obrigado e obrigado pela disponibilidade de tirar um tempo para conversar com a gente e tirar as dúvidas da população aqui no Na Ponta do Lápis. Imagina, estou sempre à disposição. Muito obrigado. No na ponta do lápis de hoje, então você descobriu tudo sobre seguro desemprego, quando eu posso receber, quanto receber e por quanto tempo eu tenho direito ao benefício. Na ponta do lápis de hoje vai ficando por aqui, mas eu te espero semana que vem. Até mais. เฮ
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