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Olá, seja bem-vindo. Está começando o quadro É seu Direito aqui na TV Câmara Campinas. Hoje vamos abordar um tema de extrema relevância social e jurídica. Vamos falar sobre os direitos da pessoa com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade, o TDAH. Embora seja uma condição neurológica amplamente debatida, muitas famílias e pacientes ainda enfrentam barreiras para garantir o acesso a diagnósticos, tratamentos multidisciplinares, medicamentos e também adaptações escolares. Para esclarecer quais são os deveres do Estado, do SUS, dos planos de saúde e os direitos de quem tem TDAH, nós recebemos a advogada, especialista em direito à saúde, Dra. Carla Celi Melo. Seja muito bem-vinda, doutora. Obrigada pela sua participação. Prazer é todo meu. É um tema extremamente relevante e tô aqui à disposição pra gente falar um pouco sobre isso, trazer clareza e segurança aqui para os cidadãos. Excelente, doutor. Então, pra gente começar, onde é que está fundamentado o direito da pessoa com TDH no Brasil, né? A Constituição garante esse direito hoje? Eu acredito que a primeira coisa que nós precisamos pensar é quando a gente fala de saúde, quando a gente fala de necessidade de e em parte de disponibilidade, a gente fala de Constituição Federal, tá? Sempre é Constituição Federal. Então a própria nossa carta magna, ela deixa muito claro inclusão, dignidade, saúde, educação. Nós temos todo um amparo da Constituição, tá? Mas quando a gente fala do transtorno do TDH, do déficit de hiperatividade, a gente tem aí um acompanhamento para além da nossa Constituição, que é a lei que trata especificamente do acompanhamento dessas pessoas com esta condição em âmbito hospitalar, também no âmbito de escolas. E aí a gente traz esse detalhe aí do do amparo, mas no Brasil, falou de necessidade de saúde, a Constituição Federal tá ali para amparar o direito. Excelente. Agora, quando uma família ou um adulto recebe a suspeita ou até o diagnóstico do TDAH, qual é o caminho para esse atendimento via Único de Saúde? O que a saúde preconiza para quem tem esse diagnóstico? Tá? Então o diagnóstico até antes começou aquela suspeita. Preciso identificar atenção primária e saúde, tá? Falou de SUS, é não é um atendimento de urgência. Emergência é atenção primária e saúde. O que que é isso, Carla? Atenção primária saúde. É UBS? É o postinho ali perto de casa? É aquele caminho que a gente tem que ir lá para poder começar a investigar, diagnosticar, identificar e direcionar. existe hoje, né, o Ministério da Saúde tem um um protocolo próprio para tratar as pessoas com TDH e acompanhamento em casos mais severos, casos crônicos que precisa ir ter um pouco de sofrimento mental e aí a gente tem um atendimento no CAPS que é porta aberta, mas não significa dizer a tem um TDH, vou ser tratado no CAPS eh o postinho UBS para ter essa abertura e aí seguir com plano de tratamento. Muito bem. Eh, quanto ao acesso, né, aos medicamentos, recebeu o diagnóstico, aí vai fazer a terapia, mas também precisa ser medicado. Eh, esses medicamentos, eles são fornecidos gratuitamente pelo SUS. Como é que funciona esse acesso, doutora? Tá? Eu tenho muito zelo quando nós vamos falar de medicamento de forma ampla, tá? Para toda a população, porque senão a gente termina imputando nas pessoas a a percepção que todo medicamento dado pelo SUS. Então, dito isso, eu sempre falo assim: primeiro, identifica, existe um protocolo de atendimento e se naquele protocolo de atendimento para aquele caso clínico existia a dispersão dos medicamentos pelo SUS, aí existe o rito de disponibilizar. Então, a gente tem que primeiro seguir o o acompanhamento, o plano de tratamento, mas sim há medicamentos que são, né, disponibilizados pelo SUS de acordo com cada caso clínico. Então eu sempre digo assim, falou de medicamento, vamos primeiro entender qual é o diagnóstico, identificar o acompanhamento para poder aí seguir, seja uma terapia, seja medicamento, seja qualquer outro acompanhamento determinado pelo médico que te acompanha. Excelente. Agora, para quem tem plano de saúde, já que a doutora tocou na terapia, os planos de saúde, eles podem limitar o número de terapias ou a terapia, a psicoterapia ou a terapia cognitivo comportamental? Isso é um ponto muito sensível, Rubé, e muito importante de trazer de conhecimento para a sociedade, tá? tem um plano de saúde. Plano de saúde, para deixar bem claro para todo mundo, é o convênio, é quando a gente paga ou a empresa nos fornece, a saúde pública, a saúde suplementar, desculpa, é a saúde suplementar e não a saúde pública, tá? Então, falamos disso desde 2022, tem uma resolução normativa da Agência Nacional de Saúde que extinguiu as limitações das terapias para esse diagnóstico. Então, a gente tem que estar com muita atenção unir. Tenho a indicação, fechei o diagnóstico. O médico prescreveu um plano terapeuto de terapêutico de x horas para poder realizar aqueles, né, aquele acompanhamento do diagnóstico. Ele tem que ser ofertado. E um ponto de atenção mais ainda, ele precisa ser ofertado na quantidade prescrita, no prazo máximo de atendimento da Agência Nacional de Saúde. A Carla, tem um prazo máximo, tem. As pessoas não podem simplesmente esperar ah, de eterno para conseguir uma terapia aba, ah, de eterno para ir pelo psicólogo, fonaludiólogo, terapeuta ocupacional. Então, tem tempo máximo. Para alguns são 14 dias úteis, outros 10 dias úteis. Então, a gente tem que estar com essa atenção. Não há limitações, tá, de quantidade de terapias. existe um prazo máximo para que aquela terapia prescrita seja ofertada para aquele paciente. Muito bem, esse é o quadro é seu direito. Nós estamos aqui falando sobre o direito das pessoas com TDH. E agora a gente passa pra área da educação. A Lei 14.254 de 2021 avanços significativos. Doutora, o que muda nas escolas públicas e particulares com os educandos, com o TDAH e está sendo mesmo aplicado no Brasil? Qual que é a sua avaliação sobre isso? Eh, o primeiro ponto que a gente precisa deixar muito claro e desmistificar inicialmente é não é porque a gente vai ter um atendimento diferenciado que aquele aluno vai não vai ser avaliado, tá? É, é uma um ponto de muita atenção, porque as pessoas pensam: "Ah, então vamos abrir concessões". Não é abrir a concessões, é a gente ter uma um local adequado, com acompanhamento adequado para aquele diagnóstico. Então, a gente fala muito de equidade, é dar o correto para as pessoas poderem agir. Então, o que que a lei preconiza? Eu preciso de um acompanhamento. Eu preciso que aquele aquele aquele paciente que está no âmbito de inclusão, lembra que nós falamos, começamos falando na reportagem sobre a Constituição Federal? Eu também tenho que garantir a inclusão desse paciente. Eu tenho também que garantir que ele vai ter a inclusão e vai conseguir se inserir. Então, a gente tem que ter o acompanhamento, seja de um apoio na sala de aula, seja isso é no âmbito privado e no âmbito público. E aí, qual a minha percepção hoje? Então eu digo que eu tenho um conhecimento paralém em São Paulo, onde muita coisa, apesar de desafiador, funciona. No Brasil profundo, o grande desafio encontrado é conseguir ter recursos de pessoas, recursos humanos para poder ter esse amparo. E aí eu levo uma atenção para as famílias, não é porque a gente não tá conseguindo com facilidade que a gente não tem que ir em busca dos nossos direitos. Então, se você tem um diagnóstico, a condição de TDAH e você tá ali no âmbito escolar, busque o seu direito para que você seja acompanhado, tenha sua avaliação competente a sua necessidade, tá? Então esse é o é o grande desafio do Brasil, como muitos outros desafios que a gente encontra no nosso Brasil, Brasil profundo, mas não significa que a gente vai dizer: "Ah, é difícil, vou deixar para lá". Não, é difícil, eu tenho direito e eu preciso ir em busca. Precisamos de informação, precisamos falar mais sobre o assunto, não é, doutora? Agora, no âmbito social e previdenciário, quem tem o TDAH pode receber benefícios eh eh do governo. Como que funciona isso? Quando a gente fala de benefício, quando a gente fala do âmbito previdenciário, as pessoas tendem a achar: "Ah, eu então eu tô tô enquadrado nas pessoas com deficiência, né? Mas não significa que eu tenho diagnóstico e automaticamente fui enquadrado como pessoa com deficiência. Então, meu primeiro ponto é, estou enquadrado para encho os critérios de pessoas com deficiência para conseguir aqueles benefícios previdenciários, o BBC, o LOAS, tudo isso. Então, a gente precisa ter essa clareza para ter um enquadramento, aí sim ir em busca dos seus direitos, mas nós não podemos dizer que ao ter um diagnóstico automaticamente temos os direitos previdenciários amparados. Isso aí é um, eu digo que até uma irresponsabilidade, né, para gerar uma expectativa indevida e muitas vezes as pessoas que são extremamente suscetíveis a várias informações de chegar ao INSS e tá aí buscando algo que não te cabe. Muito bem, nós estamos falando aqui então de saúde, de educação, dos direitos. E agora, doutora, eh nós queremos saber da questão dos direitos do trabalhador. O trabalhador adulto com TDAH, ele tem quais direitos? O que que é preconizado dentro de uma empresa que contrata esse trabalhador? É um pouco da continuidade do que a gente começou com os direitos previdenciários, tá? não é automático, né? A gente não tem o diagnóstico que automaticamente é um PCD, que é uma pessoa com, né, com deficiência, então precisa enquadrar. Hoje ainda levanto outro ponto de atenção que é a NR1, que tá aí gerando vários pontos de de eh adaptabilidade das empresas ao tratar pessoas com problemas de saúde mental. E por que que eu tô aqui parando aqui a saúde mental, a TDH? Não é que elas têm correlação, é porque tem que ter um cuidado na hora de enquadrar o diagnóstico na legislação. Então, as empresas elas primeiro precisa identificar se aquele quadro de TDAH ele realmente ele tem ali uma característica que pode ser eh incluída no PCD, tá? Para aí poder disponibilizar todas as cotas, todos os direitos do PCD. Mas como eu disse no previdenciário, repito aqui, não é um diagnóstico automático, tá? Não é uma correlação automática ao teu diagnóstico. E as pessoas com o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade, doutora, elas podem concorrer de forma automática às vagas reservadas para PCD em concursos públicos e concursos de empresas também. É, é a mesma, é o mesmo ponto, né? Eh, a gente só aprofunda no detalhe de pegou o seu diagnóstico, entendeu ali qual é qual é a característica dele, você tem alguma condição limitante? Lembra? Toda vez que a gente fala de cota para PCD, isso é âmbito de concurso, eh, trabalho, qualquer cota, tá? Para eu poder me enquadrar na cota, eu preciso ter aquela, vamos falar tecnicamente, sim, tecnicamente, classificação. E aí, eh, se tá muito claro que aquela cota para PCD, não cabe ali automaticamente dizer que quem tem TDH vai concorrer aqui, tá? Então, muita atenção também para não gerar uma expectativa, ir lá preencher o formulário, dizer que tem e aí no momento que você for aprovado descobrir que aquilo ali não tem enquadramento. Excelente. Pra gente finalizar, doutora, caso o cidadão tenha o seu direito negado pelo SUS ou pelo plano de saúde, qual é o passo imediato? Passo imediato. Pega esta negativa, com esta negativa em mãos, com o relatório do seu médico, né, que tá ali com seu diagnóstico. Procure um advogado e vá em busca do seu direito, porque ele é amparado pela Constituição, por leis federais e normas regulatórias. Excelente, doutora. Gostaria de agradecer a sua participação. Claro que tem muito a ser esclarecido referente ao tema do Sereito de hoje, né? eh o direito das pessoas com TDH, mas acredito que com as informações repassadas aqui pela doutora, já deu para dar uma clareada quando a gente fala desses direitos. Muito obrigada pela sua participação, viu? Eu que agradeço. Estou à disposição de todos vocês sempre. maravilhosa. E você que está aí acompanhando a programação da TV Câmara Campinas, nós agradecemos a sua companhia e o é seu direito volta a qualquer momento por aqui. Fique ligado com a gente. Até mais.