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Direitos do paciente

Advogado detalha direitos do paciente para recusar tratamento em Campinas

Em entrevista à TV Câmara Campinas, José Luiz Barbosa Pimenta Júnior detalha o Estatuto dos Direitos do Paciente e as diretivas antecipadas de vontade.

Por Redação TV Câmara Campinas
Advogado José Luiz Barbosa Pimenta Júnior durante entrevista sobre direitos do paciente no quadro É Seu Direito, da TV Câmara Campinas
Advogado José Luiz Barbosa Pimenta Júnior durante entrevista sobre direitos do paciente no quadro É Seu Direito, da TV Câmara Campinas

O advogado José Luiz Barbosa Pimenta Júnior, especialista em direito médico e da saúde, explicou nesta terça-feira (13) os direitos garantidos pelo Estatuto dos Direitos do Paciente no quadro É Seu Direito, da TV Câmara Campinas. A lei federal assegura a qualquer pessoa atendida em hospital público ou privado o direito de recusar ou interromper um tratamento, mesmo quando o médico considera o procedimento necessário.

Segundo o advogado, a norma estabelece um rol de direitos para todo paciente, como o direito à informação, à privacidade e à dignidade, além de deveres do próprio paciente. A lei também fortalece a autodeterminação e a autonomia do paciente para escolher como pretende ser atendido em momentos de doenças graves ou incuráveis.

Consentimento livre e esclarecido

Pimenta Júnior destacou que a relação entre médico e paciente é hoje horizontal, com compartilhamento de direitos e deveres entre as partes. Antes de autorizar qualquer procedimento, o paciente precisa compreender, de forma acessível, o diagnóstico e os riscos envolvidos.

O profissional médico tem, através de um termo de consentimento livre e informado, que apresentar todos os dados e informações para que o paciente possa, livremente, decidir pela prática ou não do procedimento que está sendo eleito no tratamento, afirmou o advogado.

Recusa de tratamento e diretivas antecipadas de vontade

O advogado explicou que o paciente pode recusar um tratamento considerado necessário pelo médico quando avalia que o custo-benefício do procedimento é pequeno, inclusive em casos de doença terminal. Para situações em que o paciente não possa se comunicar, a lei prevê o instituto das diretivas antecipadas de vontade, documento em que o paciente estabelece previamente como deseja ser cuidado, e que deve ser respeitado por toda a equipe médica e pelos familiares. O paciente também pode indicar um representante para decidir sobre seus cuidados de saúde.

Segundo Pimenta Júnior, mesmo diante da recusa ou da interrupção de um tratamento, a assistência ao paciente não é interrompida: os cuidados paliativos continuam sendo prestados.

Acesso ao prontuário e segunda opinião

O Estatuto dos Direitos do Paciente também garante, segundo o advogado, o acesso do paciente ao próprio prontuário, sem necessidade de justificativa, já que os dados ali registrados pertencem ao paciente. A correção de informações incorretas no documento, no entanto, segue protocolos técnicos mais específicos.

Outro direito citado é a possibilidade de buscar uma segunda opinião médica, mesmo quando o primeiro profissional já apresentou uma conduta. De acordo com o advogado, essa prática já fazia parte do padrão da assistência médica e agora passou a estar prevista expressamente na lei.

Assista à íntegra

A matéria completa foi ao ar no É SEU DIREITO da TV Câmara Campinas. Assista ao vídeo original: É Seu Direito | Direitos dos Paciente Interrupção de Tratamento.

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É Seu Direito | Direitos dos Paciente Interrupção de Tratamento

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