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[Música] Olá seja bem-vindo estamos começando o nosso ponto de vista aqui na TV Câmara Campinas E hoje nós vamos falar de um projeto polêmico aliás um veto né um veto barrado pelo congresso que proíbe a saidinha temporária você com certeza já ouviu falar nesses últimos dias cada um com a sua opinião e no ponto de vista nós temos um convidado para falar sobre esse assunto é o advogado Salvador escarp Neto seja muito bem-vindo Doutor muito obrigada pela sua participação Olá Rúbia tudo bem Tudo joia e Olha nós gostaríamos de agradecer a disponibilização aí do seu tempo para estar com a gente hoje aqui nos estúdios pra gente falar desse assunto tão polêmico que tem tem sido aí a saidinha temporária o veto e nós vamos dizer o que é como funciona mais uma vez muito obrigada bom ru sou eu que tenho que agradecer a senhora e a equipe da Câmara Municipal eh por est proporcionando esse debate tão importante na cidade de Campinas eu fico muito contente de estar aqui presente ainda mais considerando que é a casa Legislativa da minha cidade eh a gente vai falar sobre um assunto que deve ser tratado com muita seriedade Então antes da gente iniciar eu acho que é importante a gente falar algumas premissas a respeito de algumas questões em primeiro lugar é é importante a gente deixar bem claro que ninguém aqui é a favor da criminalidade que ninguém aqui é em favor da impunidade de que a bandidagem fique solta na sociedade ninguém aqui é a favor disso em segundo lugar a gente não pode se perder de vista que o debate a respeito da saída temporada da saída temporária ele é travado no âmbito da de política pública a saída temporária nada mais é do que uma política pública Mais especificamente uma política criminal Ou seja é uma política que o estado se vale para reger a questão criminal que envolve a sociedade e em terceiro e último lugar Rúbia eh é importante a gente deixar bem claro que polarizações não adiantam em nada a gente travar esse debate a gente tem que analisar essa questão de forma séria e com muita seriedade para a realidade que olve a sociedade brasileira excelente bom gente conhecida como saidinha né a saída temporária faz parte da lei de execução penal que entrou em vigor em 1984 após ter sido sancionada pelo eh General João Batista Figueiredo último presidente da ditadura militar vamos lá antes de falar sobre o veto Eu gostaria que o senhor explicasse pra gente o que que é essa saidinha temporária na prática né quem tem direito como funciona porque tem muitas eh eh tem a teoria né tem o lado constitucional tem o palavreado ali da questão da justiça que é uma linguagem diferente que as pessoas que estão em casa não compreendem muito bem então antes de iniciarmos aí esse nosso debate essa nossa conversa o seu você especificar o seu ponto explanar aliás o seu ponto de vista Eu gostaria que o senhor explicasse pra gente na prática né O que é saidinha temporária que quem tem esse benefício o preso a partir do momento que ele cometeu um crime ele é julgado ele é condenado ele está lá na prisão ele não tem que ficar lá o que é a saidinha temporária perfeito eu acho que de uma forma bem simplificada Rúbia a gente pode entender a saída Temporada esta temporária como um benefício à pessoa que está presa ela é um benefício de execução penal a gente não pode perder de vista que o artigo primeiro da lei de execução criminal que é esta lei que a senhora mencionou lá promulgado em 84 na época da ditadura tem como objetivo principal eh harmonizar a integração do condenado com a sociedade ou seja a execução da pena tem como fim ressocializar a pessoa e a saidinha ela entra nesse escopo com uma finalidade de ressocializar aquela pessoa é claro daqui a pouco a gente vai discutir se isso serve para ressocializar ou não mas de forma simplificada O que é a sainha a sa idinha ess benefício que Visa ressocializar esse sujeito condenado Quem tem direito a saidinha o preso tem direito a saidinha tem mas qual preso atualmente nós temos três regimes de pena o regime fechado o regime semiaberto e o regime aberto Ou seja uma pessoa quando ela é condenada e ela vai portanto ter que cumprir uma pena o juiz a juíza tem que fixar qual vai ser o regime em que esta pena vai ser iniciada se vai ser no regime fechado no regime semiaberto ou regime semiaberto Qual é a diferença de um para o outro a gente pode pensar da seguinte maneira o fechado ele é extremamente mais gravoso porque a pessoa fica dentro de um regime mais fechado ao passo em que no semiaberto ele está em semiliberdade e no regime aberto e ele deveria cumprir essa pena num lugar chamado prisão casa do albergado mas não existe isso então ele cumpre essa pena na rua em sociedade Quem tem direito à saidinha não é é a pessoa que está no regime fechado mas sim a pessoa que está no regime semiaberto ou seja aquela pessoa que estava no regime fechado e que foi para o regime intermediário caso ela tenha iniciado a pena no regime fechado a pessoa que vai ter direito a esta saidinha tem que cumprir alguns requisitos para ter acesso a ela quais são eles O Primeiro ela tem que ter Bom Comportamento carcerário ou seja se a pessoa tiver praticado uma falta grave uma falta média durante a execução da sua pena ela não terá direito à saidinha ela tem que ter se mostrado uma pessoa que de uma certa maneira assimilou ao seu comportamento os valores que o cárcere que a pena quer passar para ela e consequentemente não se envolver em confusões dentro da cadeia o segundo requisito é um requisito objetivo ela tem que ter cumprido um sexto da pena dela se ela for primária ou 1/4 da pena se ela for reincidente então ruber respondendo sua pergunta a saidinha temporária a saidinha né a saída temporária ela é um benefício de execução criminal que é concedido a determinadas pessoas eh que estão no regime semiaberto ou seja em regime de semiliberdade que estão cumprido Pena em semiliberdade e que elas T que ter Bom Comportamento carcerário ou seja comportamento carcerário bom um requisito subjetivo e devem ter cumprido um tanto de pena um c ou 1 quarto de pena a depender se é primária ou Reincidente muito bem explicado muito obrigada pela sua explicação pessoal de casa aí acompanhando e começando a entender a questão aí da tal saidinha temporária vamos lá então eh no dia 28 né Eh foi derrubado o veto né Por 366 votos a 137 teve três abstenções a votação e eh ocorreu em sessão conjunta do congresso nacional reunindo os senadores deputados federais né a decisão dos parlamentares restringe ainda mais as saidinhas porque também proíbe que os detentos deixem os presídios temporariamente para visitar a família eh praticar atividades que contribuam com o retorno do convívio social né então assim é um projeto da saidinha eh O que foi vetado foi ali um um um trecho uma parte uma parte né Doutor e no seu ponto de vista o senhor acredita que as saídas temporárias para as pessoas presas no regime semiaberto como o senhor explicou vai eh dificultar a ressocialização dessa população carcerária já que no início o senhor também nos explicou que a saidinha temporária ela ela foi criada como eh um um instrumento de ressocialização então agora com o veto da saidinha eh fica mais difícil ressocializar esse preso no seu ponto de vista é isso que vai acontecer a dificuldade na ressocialização perfeito ru eu acho que essa pergunta ela ela é extremamente difícil a resposta dela porque a gente tem que entender em primeiro lugar se o cárcere consegue ressocializar alguém mas antes da gente se aprofundar nisso a gente pode pensar a resposta essa sua pergunta da seguinte maneira que nem você a senhora leu disse agora né que essa lei ainha é instituída no Brasil em 84 ex na época da ditadura e depois de 40 anos não é que ela Foi extinta ela foi reduzida porque ainda existem hipóteses de permissão de sainha antes dessa nova mudança Legislativa Existiam três situações em que se permitia a saída temporária a primeira delas era para visitar familiares a segunda delas que está mantida é para a pessoa frequentar cursos profissionalizantes bem como de segundo grau ou de ensino superior e a terceira hipótese é para ela frequentar eh por assim dizer espaços em que vão corroborar com a ressocialização dela uma coisa mais Ampla ah a única hipótese que foi mantida é essa Educacional as outras duas foram extinguidas Ou seja a saidinha permanece Mas ela está reduzida e aquela saidinha que a gente conhece né comumente conhecida como essa saidinha para visitar familiares está extinta mas de 84 para 2024 40 anos inicialmente essa ideia desse Instituto estava extremamente atrelado com a concepção de que o sistema penitenciário tem a missão e a finalidade de ressocializar e por isso a saidinha o motivo dela no motivo disposição de motivos da Legislação da Lei de execução penal tem escrito justamente isso Visa a ressocialização o que mudou de 84 para 2024 uau o que muda por que que essa concepção desaparece Por que que isso muda completamente e e um dado interessante é o seguinte o autor desse projeto de lei que agora é uma lei né Eh que extingue vamos dizer que extinguiu a saída temporária ele está tramitando no Congresso desde 2011 e o autor dela é o deputado Pedro Paulo eu Salvo engano o partido dele é o PSD Salvo engano mas acho que ah o pessoal lá de cima pode confirmar essa informação uhum eh e ele disse que a partir das emendas realizadas pelo Senado a finalidade de ressocialização se perdeu ele foi o autor do projeto e ele diante dessas mudanças realizadas concluiu que a finalidade que ele tinha imaginado quando redigiu já de leu se perdeu ou seja alguma coisa aconteceu nesse meio do caminho uhum essa concepção de que não serve para ressocializar de que o cárcere não consegue ressocializar e de que esta de que esse Instituto ao contrário não ressocializa mas ele contribui pra criminalidade que ele contribui para o aumento da violência começou a ganhar peso começou a ganhar força e a partir dessa concepção de sociedade Foi retirada a saída temporária a saída da temporada para visitas familiares vamos vamos deixar aqui estabelecido uma coisa eh pra gente começar a se entender quando a gente diz saída temporária vamos entender que é visita de familiar porque acho que fica mais fácil esse debate porque é essa concepção que a gente tem de feriados de visita em em feriados comemorativos enfim isso se perdeu isso foi extinguido então eu acho que do meu ponto de vista Ah o que aconteceu nesse ano foi um retrocesso foi um grande retrocesso porque se a gente entende que a finalidade da pena se a gente crê e a gente assume como real que a pena de prisão tem como função ressocializar a pessoa a gente retroagir E por quê Porque a gente não pode desconsiderar que a pessoa que está presa por mais que ela tenha praticado um crime atroz ela vai voltar pra sociedade mais cedo ou mais tarde Se ela não morrer ela volta pra sociedade e como que vai ser essa pessoa aqui depois dela ter ficado tanto tempo presa e mais sem Convívio com os familiares sem convívio numa situação normal não de encarceramento porque conviver lá dentro Em Dia de Visita deve ser diferente de você fazer um almoço de domingo com seus familiares então a gente não pode perder de vista justamente Esse aspecto essas pessoas não estão separadas da sociedade elas estão dentro da sociedade só que em uma instituição que é o cárcere então a gente não pode perder isto de vista e assim retomando a minha primeira fala uma das nossas premissas é justamente essa nós estamos no âmbito de uma política pública de uma política criminal então eu volto a perguntar por que na época da ditadura a gente tinha a concepção de que ressocializa que esse era um instituto importante para essa ressocialização se concretizar em 2024 isso se perde o que aconteceu para isso se perder isso que a gente tem que se perguntar então eu acho que a gente pode começar essa nossa conversa dessa forma eu acho que é um retrocesso um retrocesso perfeito esse é o seu ponto de vista né Doutora agora eh vamos lá o senhor acredita que eh o preso então faz parte né da ressocialização a saída temporária ele está eh poder desfrutar aí de momentos com a família né H até porque ele tá no regime semiaberto então se ele foi quando ele entrou Ele entrou lá no no no regime fechado ele passou por um processo foi pro regime semiaberto e agora pode desfrutar aí eh desse crédito que é a saidinha temporária eh visando a ressocialização agora vamos à situação seguinte saída temporária geralmente eh datas comemorativas o que temos noticiado né Tem muitas notícias e na maioria dos anos aí sempre em infelizmente é o que a gente vê na televisão ah presos que foram beneficiados pela saída temporária né acabaram cometendo crime presos que foram beneficiados pela saída temporária acabaram infringindo a lei de alguma forma né então Eh se eles estão sendo beneficiados pelo Bom Comportamento se Isso faz parte da ressocialização ã no seu ponto de vista o que leva o ah cidadão que está preso mas está beneficiado está já ali no semiaberto sabendo que vai ter a oportunidade de estar com a família em uma data especial cometer outro tipo de crime já que ele estaria passando pelo um processo por um processo aliás desculpa de ressocialização complexo Doutor vamos lá seu ponto de vista explica pra gente é é extremamente complexo Rúbia eu acho que essa é uma das grandes perguntas assim de milhões porque ela vai tocar justamente H Qual é a razão do crime porque uma pessoa pratica crime O que leva a uma pessoa praticar crime e eu tenho certeza que a depender de Qual crime nós estamos falando nós vamos ter razões distintas quem furta tem razões distintas de quem corrompe de quem usa documento falso de que quem porta uma arma raspada de quem assalta de quem pratica um homicídio de quem estupra de quem pratica um tráfico enfim cada crime tem uma motivação distinta mas essa pergunta sua ela é excelente e a gente não pode a gente tem que voltar melhor dizendo na nas primeiras falas né ninguém aqui está em favor da criminalidade da impunidade todo mundo aqui quer resolver uma questão que é a questão da segurança pública ou melhor da insegurança pública todo mundo aqui não quer sentir medo todo mundo aqui não quer sentir insegurança quer poder ter confiança de sair na rua sem ter receio de ser assaltado sem receio de ser abordado por uma pessoa e acontecer alguma coisa contra a gente todo mundo aqui tem esse receio eu só não acho que a gente vai resolver esse problema de Segurança Pública atacando benefícios como é a saída temporária eu acho que a senhora vai se lembrar que quando o senador Sérgio moro ele era Ministro da Justiça ele redigiu uma lei conhecida como pacote anticrime que foi promulgada posteriormente pelo então Presidente Jair bolsonaro e uma das mudanças legislativas que foram realizadas pela aquele projeto de lei foi justamente aumentar a pena máxima existente no país de 30 foi para 40 isso resolve a insegurança pública eu acho que não a gente extinguir a saidinha resolve a insegurança pública eu acho que não mas a gente acabou de extinguir vamos esperar mais 5 anos a gente volta aqui no ponto de vista e aí eu pergunto pra senhora se se a a senhora ainda tem sensação de insegurança pública que eu com certeza vou ter porque eu acho que extinguir a saída temporária não vai resolver um problema de Segurança Pública que estee é o problema maior e a senhora me fez uma pergunta que é extremamente interessante porque essas pessoas que foram agraciadas com esse benefício que possuem bom comportamento carcerário e que ficaram um tempo dentro do regime Ou seja que estariam assimilando os valores impostos pela pena quando saem e t a liberdade eles praticam crimes Talvez o cárcere não ressocializa no final das contas Talvez ele não seja apto a ressocializar as pessoas que alistam ou se é apto a ressocializar não é todo mundo mas eu acho que também é interessante a gente trazer pro nosso telespectador pra telespectadora um outro dado que é extremamente importante que se eu puder aqui pegar minha colinha e que a vontade por favor é um dado que a gente vai versar justamente sobre a quantidade de pessoas que foram agraciadas sim com a saída temporária no ano passado nos quatro períodos do ano passado porque a saída tempor temporária ela é realizada aqui no Estado de São Paulo em março Junho Setembro e dezembro E aí a partir desse dado que eu tenho que é da própria Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo a SAP a gente vai verificar o seguinte que em março do ano passado foram agraciadas com esse benefício 3.311 pessoas e que retornaram ao terem a saída temporária concedida 31.993 pessoas uhum Ou seja a gente tá falando de um porcentual de retorno de 95% e 86 né Eh em Junho do ano passado os dados basicamente são os mesmos 33.63 aí em setembro 33.745 em dezembro 34.554 em março desse ano 32.37 e o índice de retorno de todos esses períodos são acima de 95% de novo nós estamos falando de uma política pública e se esses são os dados que nós temos de pessoas que são agraciadas com isto e Retornam significa que essas pessoas foram de fato agraciadas e mais foram conseguiram realizar aquela política aquela política foi realizada Ao que se destinava você vai ser agraciado você vai poder ver a sua família E você vai retornar mais de 95% de pessoas fizeram isso saíram voltaram para seus lares e retornaram ao cárcere imagine a dor dessas pessoas que ficaram todo esse tempo presas e tem a oportunidade de ficar cinco se dias com seus familiares e depois tem que voltar para o lugar onde estavam privadas de liberdade sabendo que não vão poder mais desfrutar desse período que tiveram por pouco tempo novamente eu imagino que muitas pessoas não iriam querer retornar mas 95 5% delas retorn ou seja nós estamos falando de uma política pública extremamente efetiva E é verdade pessoas praticaram crimes durante esse período mas eu acho que a gente não pode pensar em querer modificar esse benefício pelo err de alguns poucos e esses 95% de pessoas que não praticaram e que retornaram e tem uma outra coisa né Rúbia Eu acho que o crime ele é inevitável o crime tá em todo lugar e a gente tem que trabalhar Segurança Pública A partir dessa premissa o crime é inevitável como que a gente vai conseguir de um lado assegurar direitos ao mesmo tempo que a gente assegura a segurança como que a gente faz esse balanço de forma a fazer aquilo que a gente estava falando agora a pouco eu quero que você consiga sair na rua dirigindo seu carro sem medo eu quero que eu dirija meu carro sem medo como é que a gente consegue fazer esse balanço Porque no final das contas as pessoas vão voltar para a soci e qual o tipo de pessoa que a gente quer que volte pra sociedade é um desequilíbrio né Doutor existe aí um desequilíbrio aí por Vamos lá eh ponto de vista novamente do doutor hein vamos analisar o seguinte eh saída temporária né Eh Natal Páscoa enfim a família tá lá esperando ansiosamente né a pessoa que está eh eh no sistema carcerário porque sabe né que eh eh a diz a lei né e é um direito dela que ela vai sim poder passar aí os sete dias uma semana com a família eh nessas datas específicas Em contrapartida a população também sabe que existe esse benefício e também sabe que essas saídas são em datas específicas então da mesma forma que a família fica aguardando aquele ente querido que está no sistema carcerário retornar para casa e passar alguns dias de repente eh não viu a mãe mais ou até tem Tem situações de de pais né que que foram pais e não viram os filhos e que vai ver o filho pela primeira vez no retorno para casa beneficiado pela saidinha temporária Então são várias situações né que que e eh e interagem com com essa pessoa que vai ser que que é beneficiada eh pela saidinha mas também contrapartida tem a situação da população que sabe da situação da Saidinha E também das datas e que tem mais a ins sensação de segurança porque Ah o psicológico lá já fala Poxa vida eu não vou pra rua hoje porque eu sei que vai ser dia de saidinha Eu particularmente já ouvi pessoas na rua falando isso né Cuidado aí que hoje é Saidinha E aí qual que é o seu ponto de vista sobre o comportamento né o o que que o que que o cidadão né que tá na rua que tá aqui que tá trabalhando eh o porqu o senhor acredita que ele tem esse comportamento esse esse esse medo vamos colocar uma aspas se assim eu posso dizer esse medo do dia da saidinha enquanto Quem tá lá em casa tá aguardando né de de braços e e coração aberto a chegada dessa pessoa que é beneficiada por essa política pública é a vida é complexa né A vida é bem complexa porque ela tem várias facetas né E a gente não consegue superar esses todos esses lados sempre vai ter um polo e sempre vai ter um outro é uma faca de dois gumes da mesma forma que existe os familiares dos presos que estão aguardando ansiosamente a cliente querido retornar também existe os familiares das vítimas existe as vítimas existe o trabalhador de bem existe o cidadão de bem existe a pessoa que trabalha e que não se envolve com a criminalidade Então ela é complexa eu não tenho uma resposta para essa sua pergunta Ruben Infelizmente eu gostaria de ter mas a gente tem medo o medo ele é um afeto político por Excelência manusear esse medo não estou dizendo que isso ocorre mas a o manuseio desse medo também e realiza interesses políticos e assim mais do que pensar no medo do cidadão da cidadã eu acho que é a gente olhar para saída temporária como esse direito como essa garantia como este benefício que Visa a ressocialização caso a gente acredite que a pena atinja esta finalidade eh então a gente não pode descontar toda a nossa frustração o nosso medo em um instituto como esse a gente não pode acreditar que a partir da Extinção ou melhor da redução desse Instituto as coisas vão melhorar porque elas não vão é muito simples elas não vão melhorar porque Vão extinguir a saída temporária não é porque extinguiu a temporária lá na ponta hein a gente tá falando de execução criminal Ou seja a gente tá falando que a polícia já investigou a gente tá falando que o judiciário Já condenou e agora só tá cumprindo a pena ou seja lá na ponta não é aqui que a gente resolve a segurança pública porque a gente já tá falando de uma pessoa que praticou como é que a gente inibe de pessoas de praticarem crimes ou entenda melhor comportamentos criminosos de modo a entendê-los e evitá-los é aqui na frente não lá na ponta se a gente ficar sempre olhando pra Ponta a gente não vai resolver nada porque a gente tá lá no final do trilho do trem e a gente quer que aquela luz que a gente veja que não seja o trem mas que seja da Esperança no final do túnel né então eu acho que é importante a gente começar a olhar para essas questões com uma perspectiva que vai ser desafiadora que é extremamente desafiadora e que não é ser conivente com a criminalidade que não é Sec conivente com pessoas que praticam crimes não é isso mas entender que não é tirando direitos que nós vamos resolver o problema da criminalidade que isso não vai interferir em nada em nada desde 84 existia saída temporária e mesmo assim a gente tinha sensação de insegurança pública você acha que agora em 2024 a gente tirando a saída temporária esse medo que a senhora comentou vai ser vai sumir eu acho que não exatamente complexo assunto hein nós estamos conversando com o advogado Salvador escarp Neto nós vamos para um breve intervalinho vamos tomar uma aguinha você que tá acompanhando a nossa programação Continue com a gente nosso ponto de vista eh está debatendo um assunto polêmico mas que é interessante que nós e eh acompanhamos aí eh eh podemos ter possamos ter a informação da dos dois lados né porque são dois lados e aí você olha só para um e acaba deixando eh algo importante de ser debatido do outro lado então daqui a pouquinho nós Voltaremos com o nosso ponto de vista pra gente continuar falando sobre esse assunto polêmico aí dos últimos dias que é eh o veto né a saidinha temporária aqueles presos os que eram beneficiados com a saidinha ã nos eh em datas comemorativas hoje já não são mais e aí será que isso pode ser alterado novamente né Será que esse trecho ele pode ser alterado ou será que precisa ser construída uma nova lei para que as coisas possam andar como estavam andando aí a um um passado não tão distante assim tudo isso muito mais daqui a pouquinho para você no nosso ponto de vista não saia daí a gente volta já [Música] [Música] já muito bem Estamos de volta com o nosso ponto de vista com o advogado Dr Salvador escarp Neto a gente tá falando sobre a saidinha temporária né Eh Bom falamos aí no bloco anterior o que é saidinha como surgiu e agora Doutor eu vou fazer uma pergunta pro senhor que nem é ponto de vista é uma pergunta mesmo né porque o Senhor advogado acho que vai saber responder essa pergunta pra gente Ah que bom que mais de 90% né dos detentos beneficiados pela saidinha Retornam né ao sistema carcerário e aqueles que não Retornam o que acontece ã eles são buscados de que forma eles chegam a retornar tem aí um índice de de detentos que saíram não retornaram mais né foram recapturados podemos dizer assim h eu não tenho esse dado Uhum que é um dado extremamente importante mas o que acontece com essas pessoas que não Retornam essas pessoas que não Retornam de duas umas ou elas vão ser recapturados uhum ou elas vão sumir elas não vão ser encontradas se elas forem recapturados se elas forem recapturados principal elas vão regredir para o regime fechado uhum e mais do que elas volt vol lá no início voltam lá no início uhum mais do que isso elas vão ficar marcadas como H tidas como falta grave elas vão ter uma sanção por conta disso vai ficar no histórico delas carcerário essa marca de falta grave por não regresso por evasão por não regresso e o principal começa a contar tudo de novo o lapso de pena que ela deve cumprir para poder progredir para o semiaberto Então se ela tivesse que cumprir 2/5 para progredir para o regime semiaberto começa a contar de novo lado fechado ou seja aquilo que ela estava contando no semio aberto anula anula tudo zera volta do início mas É certo que a pena que ela já tiver cumprido não zera começa dali se for uma pena de 10 anos ela já tiver cumprido cinco e aí no quinto ano ela não regressa e depois ela é capturada dali 5 anos ela volta pro fechado e tem que cumprir mais aqueles cinco restantes 2/5 por exemplo do restante então é uma sanção bem Severa internamente no sistema penitenciário essa é uma sanção extremamente Severa muito bem respond essa pergunta né que é importante que a gente esteja ciente né porque o pessoal fica aí na na na na dúvida Poxa vida nesse 95% ou 90% é deles voltam para PR para o sistema carcerário e os outros faz o que acontece Onde estão né então muito bem aí obrigada pela sua resposta Doutor e agora nós vamos continuar falando aí desse é dessa lei né da saidinha eh Porque tem uma sugestão que é uma sugestão que era exigência de uso de tornozeleira eletrônica para todos os casos e exames criminológicos para atestar que o Detento tem condição de sair ela está presente eh na lei ainda né e eu gostaria da do seu ponto de vista essa essa essa sugestão aí eh não teria um custo a mais pro estado não perfeito teria um custo muito grande pro estado exorbitante exorbitante pro estado gigantesco pro estado nós fizemos um debate na OAB Campinas este ano a respeito da extinção da séria temporária e as suas implicações na execução criminal eh os nossos debatedores foram os coordenadores do decm né a Dra Luciana o Dr darui e o Dr Douglas um pela defensoria pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário e uma das questões que foram tratadas foi exatamente essa o custo que essas duas mudanças implicariam para o estado lá na oportunidade a gente debateu mais essa obrigatoriedade do exame criminológico eh porque eu acho que a questão da TOR tornozeleira eletrônica é ela é uma já é um pouco mais óbvia né tem que comprar e aí tem que colocar Então você vai ter um custo para comprar ã mas o exame criminológico para pro nosso telespectador Nossa telespectadora que não conhece ele é um exame feito por psicólogas ou por psiquiatras que vão entrevistar a pessoa condenada de forma a verificar se aquela pessoa em suma tem capacidade para voltar ao convívio social ou progredir para um regime mais Brando ã Então ela faz algumas perguntas tem ali de uma certa forma uma cientificidade que Parte da doutrina né que atua no âmbito do direito criminal questiona essa cientificidade enfim que a gente não precisa entrar aqui neste âmbito mas o fato é que esse exame criminológico existe antes dessa mudança Legislativa como que ele era feito ou melhor em quais hipóteses eles ele era aplicado ficava a critério do do juiz da juíza se ele entendesse que se tratava de um caso grave com uma lesividade muito grande pra vítima imagine por exemplo uma pessoa que deu 15 facadas na vítima ela foi presa e ela pode ser beneficiada com livramento condicional por exemplo a juíza ou o juí diante dessa situação poderia determinar a realização desse exame criminológico para verificar se essa pessoa que praticou Esse ato grave está apto a voltar para a sociedade perfeito isso não era obrigatório isto era de uma certa forma discricionário a partir da situação concreta posta o magistrado analisava o cabimento ou não desse exame perfeito a finalidade a gente já sabe qual é Vê se a pessoa tem condições ou não para voltar pra sociedade agora é obrigatório todos os crimes Quantas pessoas existem no Sistema Penitenciário Paulista só no Paulista eu não tenho esse dado aqui imagine para cada uma delas se a gente tiver que fazer exame criminológico será que de quanto custa cada doutor eu não sei esse esse número não tenho eu não tenho Infelizmente eu não tenho mas mais do que isso demora para ser feito imagina aquela pess pessoa que já tá no lapso sim que tem comportamento carcerário bom mas praticou um crime grave imagine não aquela que praticou crime grave imagina aquela que praticou um furto ou aquela que usou documento falso que vai precisar fazer o exame que demora um tempo um certo tempo um longo tempo tem custo não me parece muito muito muito boa essa essa essa política pública não tem muito uma razão de ser e isso passou pela presidência não foi vetado isso foi sancionado muito bem Olha só então nós temos aí o contraponto né temos a questão do veto da saidinha né que isso já vem aí de longa data que é a a Vamos colocar aí o crédito que o o preso de bom comportamento que já passou aí pelo que está no no no regime semiaberto tem para visitar a família e Em contrapartida nós temos aí a situação eh da obrigatoriedade de esse exame criminológico da Torn zelia eletrônica também mas vamos colocar tem gastos tem custos aliás tem mas o exame criminológico é um ponto aí que a gente ressalta eh pela demanda né E também pela questão da demora né da demora Ok tudo isso na lei um vetado um aprovado sem rejeição isso para mudar isso Doutor Tá qual a possibilidade tem como fazer uma alteração ou precisa ser escrita uma nova lei então o que que vai acontecer agora como é que pode mudar isso o veto foi derrubado que que significa isso significa que o projeto de lei original que veio do congresso do congresso como todo tá valendo vai começar a valer certo pode mudar isso de duas formas a primeira e a mais óbvia é fazer uma nova lei que vogar essa lei anterior só que para isso por conta da conjuntura atual é óbvio que isso não vai acontecer porque acabou de ser promulgado uma lei extinguindo a saa temporária não vai vir uma nova lei querendo voltar como era antes a conjuntura não vai permitir isso vai ter que ter um traquejo político muito grande a segunda forma de fazer isso vai ser fazer entrar com uma ação perante o STF discutindo a constitucionalidade desta lei se é constitu ou não extinguir a saída temporária como Foi extinta ou melhor reduzir ela como foi reduzida se isto é ou não constitucional Este é a segunda forma de questionar essa lei e se o STF afirmar que é inconstitucional isso então fica por inconstitucional Poxa vida né e agora eh ressocialização certo se a saidinha temporária lá em 1884 é 10 1984 se a saidinha temporária em 1984 ela foi criada com o intuo de ressocialização agora não temos mais o intuito de ressocialização Vamos colocar uma aspas saidinha temporária para visitação familiar Ok como ficaria a ressocialização desses presos tá é que não é que não temos mais a finalidade de realizar nós temos sim a pena tem essa função exato mas o um dos instrumentos que atingiria essa finalidade não existe mais isso exatamente e um dos instrumentos mais vamos colocar que é o instrumento é o alvo é um instrumento que poxa vida ele está preso e aí esperando dar o natal o ano novo a Páscoa para ir para casa então isso incentiva que ele tenha um bom comportamento isso incentiva que ele seja uma pessoa de comportamento e é louvável dentro do cárcere para que ele seja agraciado pela Saidinha E isso ajuda né não na ressocialização podemos dizer assim e agora sem a saidinha eh para e e visitar a família aí numa Páscoa no natal num Ano Novo como será que fica o comportamento no sistema carcerário no seu ponto de vista Doutor meu ponto de vista eh eu acho que quando a gente fala de ressocialização a gente tá depositando um ato de fé Pelo menos eu no meu ponto de vista é um ato de fé sim porque eu não acho que o cárcere consegue ressocializar ele não tem essa função se ele tivesse essa função e pessoas não não praticaram crimes novamente não seriam reincidentes Mas elas são reincidem no crime Então eu acho que o cárcere não consegue atingir a finalidade que se propõe eu acho que atualmente o cárcere ele virou um depósito de pessoas que estão lá esquecidas e que são tidas como de uma certa forma um bode expiatório da nosso medo da nossa insegurança pública e é um espaço onde organizações criminosas começaram a ganhar força Então eu acho que o descaso com a população carcerária apenas fortalece a organização criminosa Então como fica o preso lá dentro diante da ausência da saída temporária Olha que interessante eu acho que foi hoje ou ontem o tribunal de justi de São Paulo ele afirmou que vai ter saído temporária em junho mas já não está valendo em junho vai ter saída temporária como por porque o seguinte vai ter uma discussão que vai ser muito interessante vai ser a seguinte mudança na lei ela se deu agora em 2024 perfeito uhum essa mudança da Lei Vai Valer A partir de hoje ou vai retroagir para todo mundo que tá preso ou seja só quem não vai ter direito a saída temporária vão ser os presos que vão ser presos a partir de hoje ou seja toda essa população carcerária que tá aqui continua tendo direito continua tendo esse benefício essa é uma discussão que eles vão ter que travar há pessoas no âmbito do Direito Penal que entendem que sim que não pode retroagir Essas pessoas vão continuar tendo direito a saída temporária só vai valer a partir de agora vamos ver como que o tribunal vai se manifestar com as próximas saída temporária de Setembro e de dezembro mas por enquanto a de Junho tá valendo então como que fica o preso voltando né a essa pergunta não sei eu não sei se ele tem Bom Comportamento porque ele espera sair da temporária eu acho que ele não tem Eu acho que ele tem Bom Comportamento porque ele não quer regredir eu acho que ele tem Bom Comportamento porque ele quer ir embora e ele só vai embora se ele cumprir a pena dele se ele atingir os lapsos temporais aquelas frações zinhas que existem na lei Então eu acho que ele tem Bom Comportamento por conta disso e também pode ser que pessoas mudem não querem estar lá dentro e comecem a viver a partir do que é imposto para elas do sistema e começem a refletir sobre o que elas fizeram e comecem a mudar porque a gente pensar eh como que essas pessoas podem ser punidas administrativamente ou seja receber uma falta isso é uma outra discussão que vai se dar numa discussão entre relação unidade carcerária dinâmica interna unidade carcerária com o preso com a presa é uma dinâmica própria daquela instituição daquela relação de Agentes da SAP e presos que é uma relação deles ali dentro profissionais trabalhadores e os presos ali uma relação dele Então o que move uma pessoa ficar tendo Bom Comportamento eu não não consigo te dizer assim não seria a questão saída não não só né Pode ser que seja um um plus questão da saída mas se a pessoa pode então o senhora acredita no seu ponto de vista a pessoa pode sim e eh mudar né mudar mudar o comportamento mudar a forma de pensar e buscar sim a oportunidade de quando estiver novamente nas ruas ser uma pessoa melhor é eu faço parte de um instituto que chama Instituto de Defesa do direito de defesa e lá eu faço parte de um projeto que chama ecid educação para cidadania no cárcere Então a gente vai mediar encontros para falar sobre direito penal execução Penal e processo penal com pessoas presas uhum e nessas últimas duas edições que eu fui lá dar uma aula né sobre isso com essas pessoas todas me falaram que se arrependem de ter feito o que fizeram que nunca mais quer voltar para lá que lá é horror que lá é uma masmorra que é a pior coisa do mundo que não Deseja nem pro pror inimigo Aquela pessoa me conta isso eu não tenho porque não acreditar nela Então para ela Serviu de alguma coisa tá ali dentro não vou mais fazer isso que eu fiz porque não aqui é horrível não quero mais voltar então para ela eu entendo que ressocializa certa forma porque talvez ela não vai querer mais voltar ali e para não voltar mais ali é só não praticar crime de uma certa forma né Muito bem vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos né porque então como o doutor já disse nós teremos aí a saidinha agora nas férias em Julho em junho junho isso é e junho e depois a próxima em pode ser em setembro e dezembro Setembro e dezembro então Eh se for seguir a a risca né Eh a alteração só vai valer para a pessoa que for presa a partir do momento a partir de a partir do momento que for eh eh começar valer a lei é isso não sabemos ainda mas é que vai ter uma discussão de qual posição de qual ponto de vista que vai valer vai ser esse a partir de agora só ou vai retroagir para atingir todo mundo tá nessa discussão atual isso ainda vai ser discutido é pois é é desse jeito né que a gente segue Doutor ai gente olha um assunto que tem muito a ser debatido ainda muito a ser discutido a gente vai ouvir muita notícia né sobre essa questão aí desse veto da Saidinha E também agora em junho com a saidinha né a gente vai ouvir aí também muita notícia então espero que as coisas tomem um rumo que seja boas eh para ambas as partes né para quem pro cidadão que precisa ter a sensação de segurança Ahã paraa família que necessita da presença né de um pai de família né e também eh pro preso que tem o direito dele e que o direito seja preservado se assim está escrito na lei né nós conversamos com o advogado Salvador escarp Neto Doutor muito mas muito obrigada pela sua participação gratidão que aula que o Senhor deu pra gente aqui viu muito Obrigada aina Eu que agradeço imensamente Rúbia é Pode contar sempre comigo eu adoro conversar sobre isso de uma forma mais informal de uma forma mais amistosa eu acho que esses debates são extremamente importantes porque eles tocam Todos nós né é de interesse de todos nós como cidadãos cidadãs interessados na nossa segurança pública em nossos direitos né então é debate extremamente importante e que tem que ser travado com seriedade muito obrigada mais uma vez É isso aí gente foi o nosso ponto de vista para você aqui na TV Câmara Campinas agradecemos a sua audiência a sua companhia e a gente se vê a qualquer momento por aqui Fique ligado [Música] [Música] l [Música]