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Ponto de Vista | Pensão Alimentícia: A Lei Precisa Endurecer?
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Ponto de Vista | Pensão Alimentícia: A Lei Precisa Endurecer?

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Neste “Ponto de Vista”, discutiremos os projetos de lei que propõem impedir o acesso de devedores de pensão alimentícia a eventos esportivos que foram apresentados aqui no Brasil após a Argentina aprovar a lei, mas nossa discussão também passará por: * Desgaste emocional das mães com toda a situação de precisar acionar e "ficar no pé" com a justiça para que o genitor cumpra com o básico * Devedor que prefere enfrentar o risco de ser preso ou criar conflitos extremos a garantir o bem-estar do próprio filho * Punir o devedor cortando seus momentos de lazer e seu status social é o caminho mais eficiente para forçá-lo a cumprir o mínimo, poupando a mãe de anos de perseguição judicial? * Como o Judiciário pode ser mais rápido e implacável para rastrear e punir o devedor que usa de artifícios para esconder seus bens e omitir sua capacidade financeira?

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[música] Dois projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe impedir que os devedores de pensão alimentícia tenham acesso a estádios e eventos esportivos como forma de pressionar o pagamento da dívida. As propostas surgiram após uma medida semelhante ser adotada na Argentina e reacendem o debate sobre quais mecanismos são mais eficazes para garantir um direito fundamental de crianças e adolescentes. Para falar sobre os aspectos jurídicos e também sociais desse tema, recebemos aqui hoje a advogada de família Dezer Retroiano, que também é presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB aqui de Campinas. Deserri muito bem-vinda ao ponto de vista. Muito obrigada por aceitar o nosso convite. Eu quem agradeço, Taila. É um grande prazer estar aqui para contrir um contribuir um pouco com conhecimento sobre o tema. Obrigada pelo convite. Bom, Nezerre, pra gente começar já entendendo, né, essa questão, o que que propõe exatamente esses projetos de lei? Porque impedir então a entrada desses desses devedores, né, em eventos esportivos, né, que propor então essas duas medidas. B com com relação a esse tema, nós temos uma grande problemática social, a inadimplência com relação aos devedores de pensão alimentícia. Como fazer para que esses devedores então venham a pagar os alimentos que tanto necessitam crianças e adolescentes? Se o meio de medidas coercitivas não se torna eficaz, então nós temos que começar a planejar as restrições sociais desses devedores para que então eles se estimulem a serem adimplentes com as responsabilidades alimentares. Então impedir esse acesso, né, a atividades de lazer, que é o caso dos estádios, né, atividades esportivas, seria mais eficaz do que as punições que já existem. O que nós vemos na prática, o que é a grande pauta de problema. Devedores falam assim: "Olha, eu vou ficar 30, 60 dias preso, tá tudo bem, depois eu saio, continuo devendo e o problema tá resolvido". Só que o problema não está resolvido. Essa criança que necessita de alimentos, ela continua sem a responsabilidade parental desse devedor no cumprimento das suas obrigações. Então, a partir do momento que nós temos restrições sociais para que esse devedor seja impedido de determinados acessos, no meu entendimento, eu acredito que seria uma medida muito mais eficaz do que a medida de corsão, de ficar um x tempo na prisão e ali depois ele vai sair e vai ver resolvida a situação e ele não vai ter a restrição eh dele novamente eh eh impedida. Eu vejo que a restrição social ela é muito mais eficaz. Sim. Ou seja, a lei ela já prevê, claro, né, a prisão do devedor nesses casos, mas é uma medida que tem sido insuficiente. Quer dizer, os devedores não se importam mais, inclusive serem presos. É isso. Não se importam de serem presos. Essa é a prática que eu vivencio. Eu vou ficar um x tempo e tá tudo bem. Então, veja bem, a partir do momento em que eu tenho essa decisão com determinadas restrições, sejam elas a estádios, eventos esportivos ou até outras medidas que possam ser criadas, porque a gente tá falando sobretudo de seres humanos. seres humanos, nós todos estamos inseridos em sociedade. Então, a partir do momento em que eu estou restringindo a liberdade daquele determinado ser humano da sua vivência e não só por um x período, 30, 60, 90 dias, esse devedor, ele vai precisar uma hora ou outra solucionar esse problema. Então, além destas restrições, eu até sugeriria outras restrições, como, por exemplo, nós temos algumas medidas expropriatórias que na prática nós não vemos muitas divulgações. Até nós tivemos em recente período divulgações com relação a outras situações, mas, por exemplo, bloqueios de passaporte, bloqueios de CNH, cadastros em holding na implantes. Então, por exemplo, um devedor de pensão alimentícia, ele pode ter o seu nome inserido nos cadastros de nadimplente. Como fazer? Por pedido judicial. Aí nós temos algumas situações que é de importante destaque. Nós temos alguns ritos paraa execução das pensões alimentícias, dentre eles o 523 e o 528. O que os diferencia? medida expropriatória de bens e as medidas restritivas de liberdade. A medida restritiva de liberdade, ela vai objetivar a prisão daquele devedor. A medida de expropriação de bens, ela vai tentar encontrar patrimônio, encontrar o dinheiro para que aquele devedor veja responsável pela sua obrigação alimentar. Onde eu vou pedir a certidão, por exemplo, para ver o nome desse devedor inscrito nos órgãos de proteção ao crédito naquele pedido pela medida expropriatória? Posso também pedir essa essa restrição no processo objetivando a prisão. Posso também, mas existem alguns alinhamentos a depender do magistrado que ele vai dizer assim: "Olha, se você está solicitando e requerendo a prisão, se atente à prisão e não se atente a outros pedidos de medida de expropriação de bens". muito uma pauta meio complexa, mas alguns defendem a possibilidade da união de ritos processuais, rito da expropriação com o rito de prisão. Na prática, o que nós vemos um grande posicionamento é que cada rito deve seguir o seu próprio rito para que não haja interferências de pedidos. Ou então na prática hoje essa não é uma possibilidade ainda, desar isso. Isso teria que ser modificado para que consiga incluir esse nome no cadastro de unidade de imprensa. É possível. Ela faz parte das medidas atípicas. Então nós podemos pedir cadastros, a inserção do nome nos cadastros de inadimplentes. Nós podemos também pedir bloqueios de CNH, nós pedimos também bloqueios de passaporte. Na prática isso não é muito usual. E na prática isso também não é muito falado, mas como advogados nós temos que pedir porque se aqueles pedidos que eventualmente estão sendo feitos de rotina, pedido de cisbaju de bloqueio online com a modalidade teimosinha, por exemplo, você requer o pedido de bloqueio online com a reiteração automática. O que significa isso? sem eu ter que ficar pedindo em determinados momentos aquele bloqueio. Então eu peço assim pro juiz, excelência, eu venho requerer o medido, a medida de bloqueio online na modalidade teimosinha com reiteração automática por 90 dias. significa dizer que durante 90 dias aqueles bloqueios vão ocorrer. Então isso é possível, mas as medidas atípicas que nós estávamos citando normalmente são bloqueio de passaporte, bloqueio de CNH, que raramente a gente vê na prática acontecer, né, doutor? Infelizmente, mas temos que pedir, temos que pedir, ainda mais levando-se em conta que atualmente nós temos uma grande incidência de trabalhos eh por esses motoristas de aplicativo. Então, via de regra, se eu peço um bloqueio de CNH, eu também estou criando uma restrição social para aquele devedor, que aí vai de fato mexer ali com o trabalho, né, com o ganha pão. Com certeza. Com certeza. Agora, nesse caso da proposta pros estádios, né, para essa restrição, então, de entrada em estádios, para quem deve pensão, isso encontra respaldo jurídico, pode esbarrar ali em algum direito individual, se aprovado, isso seria constitucional, né, digamos assim, doutora? É, as aí entram as teses de defesa, né? As teses de defesa se esbarram na questão do direito à liberdade. Aí a gente eh precisa fazer um sopesar de medidas. Veja bem, o que é prioritário é a liberdade daquele indivíduo que está inadimplente com a obrigação alimentar ou o superior interesse daquela criança que tem direito à sua verba alimentar e essa verba alimentar não está sendo cumprida. Quando a gente fala de verba alimentar, a gente resvala, se resvala em alguns princípios constitucionais, dentre eles o princípio do direito à vida, do direito à saúde, do direito à alimentação, do direito à educação, porque a pensão alimentícia ela é também para suprir direitos educacionais dessa criança. Então eu entendo que neste caso o direito à liberdade ele não se sobressai ao superior interesse da criança e do adolescente e aí então ele entraria dentro das medidas executórias atípicas com possibilidade de cumprimento e com possibilidade de aplicação nessas nesses eventos esportivos. Bom, são medidas bem interessantes, né, inovadoras em tramitação ainda na Câmara, né, importante ressaltar isso, né, que ainda não foi aprovado. Mas o que que isso revela também o raio X da nossa situação hoje, né, enquanto país, enquanto sociedade, por precisa ameaçar mexer ali com algo que é paixão nacional, né, para que o homem se mobilize a pagar atenção. Ou seja, o que a gente tem hoje de leis que você explicou aqui, várias medidas, né, até bloqueio de CNH, entre outros, não são suficientes para conseguir executar de fato esses pagamentos. E por quê? Sim, nós temos um problema, como você bem pontuou, é um problema social. E eu entendo que essas pautas elas precisam ser resolvidas na base. O que que a gente fala quando eu cito de base? O que eu entendo que é primordial? A educação. Nós precisamos educar a nossa sociedade para o tema. Via de regra. Por que também quando normalmente a gente fala de pensão alimentícia, muitos atrelam que esse dever alimentar então não seria destinado para aquela criança. E a popularmente é dito: "Ah, a mãe tá usando, a mãe tá usando a pensão alimentícia". Veja bem, pensão alimentícia sobretudo é contra matemática. Quando ela vai ser fixada pelo juiz na sua base, lá na hora da fixação dos alimentos, são utilizados, é utilizado o trinôio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. O que significaria dizer, então, se aquele pai recebe R$ 10.000 R$ 1.000 de salário e aquela mãe recebe R$ 1.000. No momento em que esse casal tem a ruptura conjugal, na hora de fixar os alimentos, eles deverão obedecer uma proporcionalidade, porque a obrigação alimentar não é só daquele pai ou só daquela mãe. A obrigação é recíproca, mas proporcional aos rendimentos que recebem. Então, na hora de fixar, por que que aquele pai eventualmente vai pagar mais? do que aquela mãe, porque aquele pai recebe mais do que a mãe. A capacidade financeira daquele pai é maior, mas sobretudo devem ser fixados também de acordo com a necessidade da criança. Então é conta matemática na hora que a gente vai fixar. E isso precisa ser ensinado na base, porque não se ensina que o dever alimentar é de ambos os genitores. E o que se tem de conhecimento, de senso comum, é que aquele que saiu da relação e aquele que não está na guarda daquele filho é que deve contribuir, quando na verdade não é. Pai e mãe contribuem. Hoje para essas mães que precisam, né, recorrer à justiça para conseguir então cobrar, né, a pensão alimentícia, encontram aí quais obstáculos, né, quais são os principais nesse pedido e até na fixação desse valor. Infelizmente hoje a nossa grande pauta é amorosidade. Muito embora os processos tenham se tornados digitais, a questão da amorosidade, ela ainda é uma dor muito grande. Por quê? A necessidade alimentar, ela é emergente. Então, vamos lá. A partir do momento em que eu entrei com um pedido requerendo a fixação da verba alimentar, ela não vai ser fixada de pronto. Para ser fixada, ela vai precisar passar pela instrução processual. A parte, além de chegar na instrução processual, a parte contrária precisa ser citada. Suponhamos que eu tenho uma demora ali de um ano para encontrar o requerido em um processo judicial. foi um ano de morosidade, por isso eu tenho que me precaver de pedir os alimentos provisórios. Com esses alimentos provisórios fixados, eu tenho que ter uma prova mínima da capacidade financeira desse alimentante para basear o meu pedido, mas sobretudo quando nós não temos ideia de quanto aquele pai recebe, eu vou fazer o meu pedido baseado nas necessidades da criança e de acordo também com um patamar mínimo, normalmente fixado de acordo com o salário mínimo, tá? Então, pedimos, fazemos o requerimento dos alimentos provisórios. Aí a gente inicia uma outra etapa que é o cumprimento provisório de decisão para eu conseguir ver executado esses alimentos provisórios, que aí eu posso ficar com uma demanda para fixação de verba alimentar correndo por três, 4 anos. Resolver o problema não, né? Enquanto isso, a mãe tem que arcar ali, né? não só com a questão financeira, o prejuízo financeiro em si, mas existe também o impacto emocional, né, pra mãe, pra criança ali que estão aguardando por isso. Isso também de alguma forma eh vai ter alguma diferença no resultado final, no valor que é fixado ou essas coisas não são levadas em conta, já que essa demora, como você disse, do autor, ela é usual, né? Infelizmente existe hoje essa amorosidade. Infelizmente, o impacto emocional ele de fato ocorre. Por isso que nós temos falado cada vez mais do caminhar conjunto entre o direito e a psicologia, porque sobretudo quando nós recebemos eh clientes em nossos escritórios, por vezes as pautas não são jurídicas, as pautas são emocionais. As pessoas por vezes querem resolver dores. Infelizmente nós como advogados não resolvemos dores. Então o que nós sempre orientamos? um aconselhamento terapêutico para que essa pessoa que está com uma demanda judicial, ela possa também ver os seus problemas emocionais resolvidos e não utilizar o processo como um instrumento de de vingança para o outro. O que também isso, infelizmente acaba sendo uma pauta que a gente precisa bater muito na tecla. processo não é instrumento de vingança. Pensão alimentícia não é para a mãe, é para o filho, quando eu estou falando de verbo alimentar a criança. E aí dentro desse tema decorrem tantos outros, como por exemplo as pautas de alienação parental, que os processos são instrumentalizados como um ataque ao outro genitor de desqualificação de outro genitor. Na prática, o que que eu sempre recomendo quando tem situação envolvendo criança e adolescente? Se eu tenho um processo, por exemplo, de divórcio cumulado com pensão alimentícia, com guarda de filhos, com fixação de regime de convivência, além do processo e abem da saúde emocional de todos os envolvidos, eu sempre opto pela distribuição independente de cada tema. Então, eu vou tratar do divórcio, eu vou tratar apenas da pauta do divórcio, a pauta relacionada entre marido e mulher. Quando eu vou tratar de guarda, eu vou tratar de um processo relacionado único e exclusivamente à guarda. Regime de convivência, outro relacionado a regime de convivência e alimentos em outro. Porque quando a gente mescla, e isso eu vivencio, quando a gente mescla esses assuntos, a gente tem interferências, por vezes não quer ver a fixação daquele daqueles alimentos naquele modelo, porque o regime de convivência está num formato que não tá agradando. Então eu costumo deixar bem segmentado e eu vejo na minha prática e que isso tem eficientes resultados, porque senão até a falta de pagamento de pensão, né, doutora, ela pode virar ali um instrumento de vingança, né, e aí a criança não tem ali o direito garantido. Isso acontece muito. Sim, sim, acontece muito. E o que a gente também eh costuma ver muito na prática, eu quero ver ele preso. Eu quero ver ele preso. não quero receber os alimentos, eu quero ver ele preso. Ou seja, a gente tem ali dos dos dois lados, né, essa questão da vingança também por trás disso tudo. Aí uma uma outra coisa também, doutora, você comentou dos valores, né, que é a fixação, o cálculo, como ele é feito no caso da mãe, né, muitas vezes as mães têm um trabalho ali 24 horas por dia, né, e reúnem as maiores atribuições aí, né, da maternidade. É um trabalho invisível ali, né, para as mães que não acaba nunca. Sim. Nesse caso, quando a mãe ela também é a maior responsável ali pela educação do filho, né? Por esse cuidado também, por esse trabalho 24 horas, isso também não deveria pesar de alguma forma no valor que é calculado da pensão que será paga pelo pai? Isso é levado em conta ou infelizmente a gente não tem o mecanismo ainda para isso? Isso nós precisamos, tudo vai depender da narrativa daquela petição inicial que está requerendo o alimento e qual é a linha adotada por aquele profissional. Quando a gente tá falando da das atribuições daquela mãe, nós estamos falando da responsabilidade em relação daquela mãe, em relação àquela criança, que aquele pai também tem a responsabilidade. E aí o que deveria ser sopesado? E por isso que eu falo que a base educacional ela é de extrema importância, porque quando há uma ruptura conjugal, aquele pai ele servia enquanto ele era homem, enquanto ele era marido, ele era um bom pai. [roncando] A partir do momento em que houve a ruptera conjugal, então esse homem deixou de ser um bom pai e ele precisa ter um regime de visita. Não, ele não precisa ter um regime de visita. Esse filho é um sujeito de direitos, ele tem direito à convivência paterna e então ambos os genitores deveriam distribuir as responsabilidades parentais para que não sobrecarregasse apenas um dos genitores. Isso eu estou falando, obviamente em possibilidades de diálogo. Tem situações que as partes não conseguem dialogar, até mesmo em situações envolvendo questões de violência contra a mulher, que daí a gente tem uma uma pauta aí específica, onde há indícios de violência, nós não temos as questões relacionadas à guarda compartilhada. Então a guarda ela ficaria unilateral. Guarda seria o estado de posse daquele filho. Mas a partir do momento em que eu estou falando de guarda compartilhada, deveria no mundo ideal compartilhar as responsabilidades desses pais para que a mulher inclusive não ficasse sobrecarregada. Então eu sempre digo paraas mulheres quando tem situações envolvendo regime de convivência de filhos, para que chamem esses homens e esses pais para responsabilidade. Esse pai precisa pegar um filho na escola. Esse esse pai precisa levar um filho na escola. Ele precisa ter a responsabilidade de dar um almoço, de dar uma janta. é o cuidado. Ambos os genitores têm o dever de cuidado. Quando eu tô falando de uma mulher que fica sobrecarregada em decorrência desses cuidados, aí a gente precisa tratar numa outra pauta que é da compensação econômica pelo tempo dispendido desta mulher aos cuidados do filho, pela ausência de participação desse homem nos cuidados. Aí eu vou tratar numa pauta específica da mulher ingressando com uma ação judicial contra esse homem. Bom, e a gente comentava também no início eh dos homens, você trouxe esse exemplo inclusive, né, doutora, dos homens que preferem muitas vezes a prisão do que pagar a pensão, né, seja ali por vinganças, seja por, de fato não querer desprender daquele valor, né? Como é que a justiça ela consegue diferenciar hoje o devedor que realmente perdeu ali a capacidade, né, de fazer o pagamento daquele que simplesmente não quer cumprir com a obrigação? Temos falta de conhecimento. O que acontece a partir do momento em que esse devedor eventualmente ele não está mais com a capacidade de contribuir com aqueles alimentos na forma em que foi fixado, por vezes ele não tem o conhecimento que ele pode ingressar com uma ação revisional de alimentos. para dizer ao magistrado o seguinte: "Olha, eu sou pai, por exemplo, foi fixado alimentos no importe de R$ 600 mensais. Esse pai não tem mais condições de pagar esses alimentos. A capacidade econômica dele se reduziu para que ele consiga pagar, por exemplo, R$ 300. Ele vai ingressar com uma ação judicial para ver reduzido o valor dos alimentos de acordo com a modificação econômica e financeira. [roncando] E aí vai demandar um novo processo judicial. Ele também pode formular um pedido liminar para obter a tutela de redução desses alimentos para que ao final, se for julgado que é procedente ou improcedente, aí terá readequação desses alimentos. Mas muitos desconhecem a possibilidade de requerer a revisão dos alimentos. E ainda vou um pouquinho mais além. Muitos desconhecem que a partir do momento, por exemplo, que um filho fez 18 anos, já está trabalhando, eventualmente já até casou, tá inserido em mercado de de trabalho, este pai precisa entrar com ação de exoneração de alimentos para se ver desobrigado desta responsabilidade. Isso não acontece de forma automática. Isso não acontece de forma automática. Até porque se este filho não tiver uma independência econômica, não estiver inserido em mercado de trabalho e ainda estiver estudando, a responsabilidade se estende até os 24 anos. Aí nós temos algumas eh pautas específicas, por exemplo, curso de medicina, que é um curso um pouquinho mais extenso, então a gente pode requerer a extensão em relação à idade. Bom, e no caso também eh do patrimônio ali desse pai, né, do devedor de pensão, existe o cálculo que é feito com base na ocupação, no salário, mas é comum também, doutora, que muitas vezes o devedor ali ele esconda, né, o patrimônio de alguma forma, use alguma estratégia também para aparentar ou não ter condições de pagar ou pagar menos, né, do que o valor que foi estipulado. Sim, é muito comum eh haver essa ocultação. Então hoje a justiça ela fornece alguns instrumentos para que nós consigamos fazer uma pesquisa do do maior acervo patrimonial. Temos pesquisas cisbajude, Infoud, Renajude. Temos pesquisas em relações a a questões patrimoniais de imóveis, pesquisa ARISP, pesquisa notarial, temos o sniper para verificar as relações com relação a pessoas jurídicas. Então, nós temos instrumentos judiciais que possibilitam essa pesquisa, mas nós temos ainda aqueles que ocultam, colocando em nome de terceiros, de eh pessoas do grupo familiar. Aí precisa haver uma pesquisa maior, inclusive pesquisas administrativas e comprovar que aquele sujeito está ocultando patrimônio para não se ver responsável à obrigação alimentar. Nesse caso, a justiça ela precisa ainda ser mais rápida, mais rigorosa na sua opinião, para conseguir localizar, né, esse patrimônio no caso de quem age mesmo ali de uma fé. Sim, com certeza. E inclusive nós podemos pedir quebras de sigilo bancário, podemos pedir pesquisas para vir declarações de imposto de renda. Então, tudo se baseia nas nossas pretensões, o que é de extrema importância que nós façamos os pedidos certos para ganhar mais celeridades, inclusive prevendo situações futuras, para que a gente já tenha aquele pedido ali formulado e diga pro juiz: "Olha, já requeria ali no peticionamento, preciso que essa pesquisa seja realizada pra gente ganhar celeridade." Bom, no caso dos projetos de lei aí que propõem barrar a entrada, né, dos devedores de pensão nos estádios, eventos esportivos, a inspiração e na Argentina, né, onde isso já se tornou lei, né, que que a gente pode aprender com o que já tá acontecendo na Argentina, né, doutora? E como é que esse modelo ele pode funcionar aqui no Brasil, porque tem também a questão da fiscalização, pode virar lei passando pela Câmara, mas como é que isso vai funcionar na prática? Vai funcionar, aliás, na sua opinião? É, a gente sempre espera que funcione, mas além das questões educacionais de base, nós temos um outro, uma outra pauta que é o poder fiscalizatório. Então, o nosso equipamento público precisa de maior amparo para que ele consiga dar eficácia às decisões judiciais, porque não adianta nada eu ter brilhantes legislações se eu não consigo ter a aplicabilidade. Então, o poder de polícia nesse sentido, ele vai precisar se equipar para conseguir dar eficácia no cumprimento dessas decisões judiciais. Algo que eh eu sugiro até seria um sistema informatizado, onde as informações caminhassem por todos os sistemas e desse publicidade a todos os sistemas para que a fiscalização conseguisse ser mais eficaz. É porque aí fica a dúvida, né? esse homem, ele vai comprar o ingresso no nome dele se ele comprar de um cambista e entrar no estádio, por exemplo, então vai ser barrado no momento da compra ou na entrada dos estádios. São várias questões aí para serem pensadas, né, doutora certo é deveria haver a fiscalização na bilheteria cumulada com a fiscalização nas catracas paraa entrada nos estádios. Eu acho que esse seria o cenário ideal, essa fiscalização em em todas as pulverizar a fiscalização em todas as possibilidades para não haver brecha de descumprimento. é, senão a gente corre o risco também de se tornar mais uma medida simbólica, né, doutora, mesmo que haja ali a aprovação, a gente tem até já punições mais sérias, né, que a gente comentava no início, que já não funcionam, ou seja, se tornar algo, se se tornar algo simbólico também, né, não vai ter efetividade, né? Sim, com certeza. E aí o que que o Brasil ele é maravilhoso em legislações? Nós somos referência, temos as melhores legislações, Convenção Interamericana de Direitos Humanos, que também eh a gente se baseia muito nas questões relacionadas a criança, crianças e adolescentes. A, então assim, não adianta nada você ter uma legislação maravilhosa e não ter a eficácia, mas sobretudo nós temos uma Constituição Federal maravilhosa que abarca direitos basilares. E aí, nessa questão que nós estamos citando das medidas atípicas, eu cito o artigo 139 do Código de Processo Penal de, desculpa, do Código de Processo Civil, onde há a possibilidade, o juiz pode possibilitar a execução de medidas atípicas. Então, barrar em uma bilheteria, barrar a entrada em um estádio, seria uma execução de uma medida atípica. E por que não fazê-lo? dependemos cada vez mais de regramentos e regramentos e regramentos específicos para basear decisões quando nós já temos brilhantes ordenamento, um brilhante ordenamento jurídico para executar. Basta, nós temos agora um poder fiscalizatório eficiente para que sejam cumpridas as decisões. Bom, e quais outras mudanças aí poderiam tornar, né, essa cobrança da pensão hoje mais eficiente, menos desgastante, né, para as mães ou para quem depende desse recurso, né, que que poderia mudar nesse sentido além, claro, da fiscalização, como você já disse, é a questão eh, por exemplo, nós temos quando há um arbitramento da pensão alimentícia, muitas vezes é uma decisão que ela precisa ser entregue ao empregador para que o empregador desconte daquele salário, daquele sujeito que tem a obrigação alimentar. Então, ficaria na boa fé daquele sujeito encaminhar esse documento à sua empregadora para que a empregadora desconta, desconte. Isso na prática acontece, acontece, mas em muitos dos casos também não ocorre. Então, poderia haver um sistema integrado, inclusive junto ao próprio INSS, que aquela decisão ficasse vinculada ao sistema, onde a empregadora já tivesse o conhecimento da obrigatoriedade de desconto também. Então, a sugestão é cada vez mais, como nós entramos em era digital, cada vez mais integrar as informações para que não haja as brechas de descumprimento e ficasse pública para quem de direito, para quem tivesse a obrigatoriedade de fazer os descontos, assim como os aplicativos de de de motoristas, né, por aplicativo também poderia ter um sistema onde cada valor de entrada já tivesse o desconto específico ali automático, né? Mas aí no caso para quem trabalha na informalidade, aí já ficaria mais difícil, né, doutora, de fazer isso, né, de fazer esse rastreio, o que já acontece também, imagino muito na prática, né? Sim, porque a informalidade, como como já o próprio nome diz, né, é uma forma de não tornar formal algo e não se ver responsabilizado daquela obrigação. Então a informalidade ela é sempre uma pauta de problema, né, pra resolução das das questões e e muitos se resvalam na informalidade para não se verem obrigados e aí você não consegue comprovar quanto aquela pessoa efetivamente recebe a título de remuneração mensal. É uma das dificuldades hoje que precisa ser transposta aí, né, por essas mulheres, né? Com certeza. E faltam mecanismos para isso ainda. Com certeza. Até existem mecanismos, mas aí a gente entra na questão da morosidade. Eu tenho a informalidade. A informalidade existe, nós sabemos dela. Mas como eu vou comprovar que aquele sujeito recebe um rendimento X para basear a fixação da pensão? Posso pedir a quebra do sigilo bancário? Posso. Mas aí da brecha pra defesa também articular que aqueles valores não são proventos de rendimentos mensais e tantas outras coisas. Então, a informalidade é sempre uma pauta de problema, é um dos desafios, né? Bom, pra gente encerrar, doutora, o que que a gente pode deixar aqui de mensagem principal para essa discussão, né, tão interessante de barrar essa entrada nos estádios. mais uma medida para ajudar, né, esse pagamento. Mas que que a gente pode deixar de reflexão aqui de mensagem, né, sobre a responsabilidade de sustentar, cuidar dos filhos, né, principalmente aí pros homens que nos assistem nesse momento. Com certeza para esses pais, filhos são sujeitos de direitos. Esses filhos merecem e devem ter a presença paterna em suas vidas. que esses pais possam se conscientizar da sua responsabilidade na vida dos seus filhos e também que o prejuízo da ausência do que pode acarretar na vida desse indivíduo. Os filhos eles têm o superior interesse, prevalece o interesse das crianças e adolescentes sobre os interesses inclusive de pai e mãe. Então, se eu posso deixar um recado, é para que esses pais se conscientizem a darem o seu melhor aos seus filhos, porque no dia de amanhã também esses pais, eles podem precisar da presença dos seus filhos em suas vidas. E toda essa, todo esse acervo histórico, ele vai fazer diferença. Não seja um pai que a gente costuma dizer fast food, que tá na vida do seu filho só por alguns momentos. Seja um pai presente, um pai que possa deixar um legado para que esse indivíduo se torne um indivíduo que faça diferença na história, na história da sua vida e na história da sociedade. Dra. Retroiano conosco, advogada de família. Muito obrigada, viu, doutora, por aceitar o nosso convite, por trazer também o seu ponto de vista sobre essa questão. Obrigada. Agradeço e agradeço a audiência dos telespectadores. Obrigada. Muito obrigada. Também agradeço a você que nos acompanha aqui em mais um ponto de vista. Muito obrigada pela sua companhia, pela sua audiência. Te espero na próxima semana. Até lá. 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