Transcrição automática gerada por IA. Pode conter pequenas imprecisões e ainda não
passou por revisão humana. Use Ctrl+F para buscar termos dentro do texto.
[Música] Olá Mais um ponto de vista hoje nós vamos discutir sobre o projeto de lei 714 do ano de 2023 que foi aprovado pela câmara dos deputados e agora segue para o Senado sobre a limitação de hipóteses para a liberação de presos em audiência de Custódia ao meu lado o Dr Renan fará Ele é especialista em ciências criminais e Tribunal do Júri Doutor muito obrigada pela presença prazer revê-lo muito obrigado Carla por ter convidado Espero que eu consiga elucidar e trazer a visão do advogado criminalista sobre essas alterações que se propõem a fazer e esse tema acho que é um tema que desperta muito interesse da população que pensa inclusive eh sobre a questão de segurança né como é que está essa essa questão hoje de audiência de Custódia o que pode ver de novidade a audiência de Custódia ela começou com a lei do pacote anticrime lá em 2019 então com essa lei a gente estabeleceu e alterou o código de processo penal para dizer que todas as pessoas que foram presas elas terão direito a uma audiência de Custódia no prazo de 24 horas então é muito comum o advogado ser contratado de final de semana tudo porque é 24 horas para ser feita essa audiência então sempre tem um juiz na região plantonista que vai fazer essa sequência de audiências eu mesmo fiz agora no Domingo de carnaval de manhã tava fazendo audiência Custódia eh essas prisões podem ser prisão em flagrante Então tá cometendo delito prende e vai paraa audiência de Custódia E aí existe a possibilidade de relaxar o flagrante se ele tiver alguma nulidade ou ainda de converter a prisão do flagrante em prisão preventiva a pessoa responde o processo preso ou ainda converter em liberdade provisória e aí o juiz concede a liberdade provisória a pessoa pode responder solta o processo às vezes com algumas medidas cautelares ou seja tornozeleira comparecimento mensal em juízo algum tipo de de medida que não seja a prisão né Sempre busca-se ver algo menos danoso menos gravoso que a prisão e também existe as medidas as audiências de custódia para prisões que são de cumprimento de mandado de prisão é o caso meu de Domingo então meu cliente já era procurado encontraram ele na casa dele foram lá e prenderam nesse caso só vai ser analisada a legalidade da prisão se teve abuso se teve violência se ele apanhou ou não apanhou Como que aconteceu e é isso que o juiz vai querer ouvir no momento da audiência se tava tudo OK tudo pela né de forma lícita então ele homologa e a prisão e a pessoa vai preso pelo processo que foi pedido nesse caso tinha sido um processo lá de Pernambuco em 2023 o Supremo Tribunal Federal determinou que as audiências de Custódia deveriam ocorrer em todos os casos de prisão em até 24 horas em novembro o diretor geral da Polícia Federal Andrei Rodrigues defendeu a revisão das regras para audiência de Custódia Dr Renan essas novas regras isso deve implacar em que se a gente pensar eh nesses crimes que TM acontecido Vamos pensar por exemplo nos casos de apreensão de drogas é algo recorrente né acontece com uma certa frequência vai ser muito comum essas mudanças para esse caso ou para todos os casos as mudanças ainda não foram aprovadas né então ainda falta passar pelo Senado pelo congresso nacional como um todo porém o que tem que se analisar numa audiência de Custódia e no próprio processo penal é o caso a caso então a gente analisando um caso de tráfico ah Renan teve apreensão de drogas a própria polícia por vezes fica irritada porque prende leva lá e no fim o delegado prende faz a audiência de Custódia e o cara é solto por que isso acontece porque existe a previsão do tráfico privilegiado por exemplo né então o artigo 33 parágrafo quto da lei de drogas vai dizer que a pessoa que não tem reincidência ou seja ela é primária tem bons antecedentes e não tem relação com o crime organizado ela vai ter então uma pena diminuída a pena de tráfico é de 5 a 15 anos se a pena dela for diminuída de 1 a 23 vai ficar num patamar que cabe pena alternativa que que é pena alternativa a restr alternativa restritiva de liberdade ou seja serviço comunitário prestação pecuniária Então veja bem se no final na sentença o réu vai ficar não vai ser preso ele vai ter uma pena de serviço comunitário como que justificaria manter ele durante do processo por isso que desde a audiência de Custódia quando se enxerga que lá na frente a prisão a pena pode não ser de prisão Então já libera a pessoa desde já isso se tudo tiver Redondo ou seja se ele tiver a residência fixa se não tiver risco dele tumultuar o processo se não tiver risco dele fugir por isso da residência fixa né E também trabalho fixo se a pessoa for casado ter filhos isso tem que ser analisado de uma forma diferente daquele que não tem daquele que não tem como comprovar o trabalho então você fala dinheiro dele 100% é do tráfico aquele que não tem como comprovar Aonde mora Então essa pessoa tem mais risco de se permanecer presa do que aquele que tem então por isso a gente tem que considerar que essas audiências de Custódia ela vai também averiguar cada caso e cada pessoa né então assim não vale para todos os casos é até o trabalho do advogado você demonstrar pro juiz que aquele caso é um caso diferente e trazer as condições personalíssimas do sujeito do seu cliente Ou seja é o que eu acabei de dizer ele não é ele não é um cara do do crime na verdade ele é uma pessoa que cometeu um deslize Talvez né mas que e é a primeira vez que tem um problema penal com processo penal E aí cabe ao advogado demonstrar dessa forma artesanal mesmo né pensar e mostrar Olha esse caso aqui merece a atenção do juízo por causa disso então é aí que vai diferenciar também o trabalho do advogado na Custódia todo mundo tem direito à defesa todo mundo que vai para uma audiência de Custódia tem um advogado de ou um advogado plantonista né aquele que é pago pela defensoria pública ou um defensor público mas é justamente aí que vai vir o diferencial de olhar o caso com mais atenção pedir para os familiares os documentos de comprovante de endereço comprovante de trabalho para poder no momento da audiência Custódia já ter jun isso aos autos e poder fazer esses requerimentos para que responda solto ou até a nulidade do flagrante até que aconteça essa audiência de Custódia existe um prazo né o prazo é de 24 horas ou ele pode ser mais ou menos depende do caso a lei diz 24 horas e aqui na nossa região Campinas Americana Nova Odessa eu sei que ele é respeitado mas a gente também sabe que no brasilzão isso não é regra né então acredito que no Brasil como um todo não seja esse o prazo que é é estipulado mas a meta é essa de alcançar as 24 horas eu acho que até vale a gente ressaltar assim os motivos de que em alguns lugares não são cumpridas porque a gente não tem estrutura para isso né É É e ela em regra é filmada né então por videoconferência e o preso costuma falar de onde ele tá preso mesmo não tem essa não vai ter a o Comboio não vai ter o transporte do até a sala de audiência é feito de onde ele está o advogado pode fazer do escritório pode fazer de onde ele quiser ou até lá do lado do preso também é um direito do advogado estar acompanhando ladeando o seu cliente e costuma ser nesse prazo pelo menos na nossa região é no prazo costuma ter alguma alguma vantagem por exemplo não sei nem a palavra correta seria seria vantagem mas assim é que tenha essa audiência de Custódia de repente para poder eh confirmar alguns dados antes de de chegar ao juiz e ter que provar por exemplo pro advogado é importante porque de repente num prazo de 24 horas consegue juntar provas né conforme for o caso ou não veja nessa audiência de Custódia não se fala do mérito Tá então não se fala de qual crime aconteceu como o crime aconteceu não se fala nisso vai se falar tão somente quanto a prisão como a prisão aconteceu se teve alguma ilicitude dela E aí é o momento que o advogado aproveita para falar das condições do seu cliente de responder solto mas é só sobre isso ou seja só sobre manter a transformar o flagrante em prisão preventiva ou conceder a liberdade provisória ou até relaxar o flagrante se tiver alguma nulidade dele né então Acontece muito né no brasilzão aí acontece de cara apanhar bastante quando é preso pela polícia isso pode acusar no no no relaxamento flagrante né então esse excesso de força no fim o advogado comemora porque às vezes a gente não tem razão nenhuma e a polícia faz o favor de deixar o cara todo marcado e a gente consegue a liberdade por isso então isso é um fato Ah quanto a a a ser vantajoso ter essa audiência É vantajoso porque se a gente antes a gente tinha que peticionar e demorava mais tempo hoje em 24 horas já vai decidir se ele fica preso ou se ele sai então Antigamente ele ficava semana até eu conseguir esse relaxamento do flagrante ou uma revogação da prisão preventiva ou até o juiz não concordava porque foi o juiz que deu a sentença que deu a ordem de prender aí eu tinha que subir com abas Corpus pro tribunal de justiça aí ganhava um mês até conseguir essa liberdade então É vantajoso sim a audiência de Custódia que a gente chama até de audiência da do juízo das garantias ela é vantajosa agora olha que interessante se a gente não pode falar do mérito ou seja não pode falar do crime que aconteceu como é que um projeto de lei agora vai falar que determinado crime não pode soltar mas eu não posso nem falar sobre isso eu vou falar só sobre a condição como é que aconteceu a prisão e as condições personalíssimas do agente e eu não posso falar do crime mas para para punir pode entende a gente sempre fala isso para soltar para fazer um pedido de de de de revogação da prisão preventiva relaxamento flagrante ou liberdade provisória tem diferenças tênues entre eles tá Uhum a gente não se fala do crime que ocorreu mas a regra que o juiz para negar ele fala do crime exato então eu falo olha mas o cara é ré primário bons antecedentes nunca aconteceu nada com ele ele tem todo o direito de responder solto a Juiz falar ah mas ele cometeu feminicídio não aí você tá pré julgando ele tá sendo acusado Dee ter cometido por feminicídio Mas até que se julgue Inclusive a Constituição Federal diz que nós só seramos culpados depois de uma sentença transitado em julgado não é então como é que eu já vou responder preso por algo que eu ainda nem tive a sentença transitado em julgado é por isso que a prisão preventiva deveria ser a exceção a última rá Ou seja a última opção usa a prisão segrega a pessoa da sociedade que é um uma um ato muito gravoso muito danoso tava dizendo antes do programa que às vezes a pessoa entra mais ou menos no crime né iniciante prende ele por se meses ele sai de lá phd e a gente tá criando criminoso que não precisava por vezes e por vezes quantas e quantas vezes a pessoa é absolvida E aí se ela tivesse esse ficado presa ou se ela ficou presa por esse tempo do processo fiz um júri em Americana pouco tempo atrás que o meu cliente estava preso há 4 anos absorv ele no júri ficou 4 anos preso injustamente E aí assim o senhor até falou um deu um dado né um número da quantidade de encarcerados que tem no país aí a gente volta para aquela questão da estrutura também né temos mais de meio milhão de presos né temos uma acho que a terceira maior população carcerária do mundo a gente perde pra China pros Estados Unidos a gente tem todas as cadeias superlotadas na menor condição de ressocialização Então se a gente a pena ela tem três princípios Carla ela precisa ela um princípio da pena é a vingança estatal matou alguém vai ser punido a prevenção aí eu não vou matar alguém porque eu sei que a pena de 6 a 20 anos se for simples for qualificado 12 a 30 e a terceira ressocialização eu tô te tirando do seio da sociedade te encarcerando porque você não tem capacidade de estar no mas eu preciso te tornar apto a voltar porque Sena seria pena de morte mata a pessoa tir o lago do jogo que eu sou contra também tá mas a A ideia é você tornar a pessoa apta a voltar e a gente não tem um sistema penitenciário capaz de ressocializar é por isso que existem medidas que a gente vai tentar de forma até paliativa ressocializar a pessoa por um outro caminho sendo ele por exemplo trabalho uhum trabalha três dias um dia menos da pena que é o que a gente chama de remissão ou estudo três dias estudando Tira um dia da pena então são meios que a gente tem para estimular a pessoa para ela trabalhar para ela estudar para ela tentar ser sair de lá uma pessoa melhor né E existe também a progressão da pena vai do fechado pro semiaberto e pro aberto quem tá no fechado não tem direito a nada quem tá no semiaberto vai ter o direito à aquela saidinha é polêmica saidinha sim e que muita gente é contra Mas acontece que do que a gente tem de ressocialização é uma das poucas ferramentas que existem e aí ela é importante por isso pra pessoa saber que ela tem que ter um bom comportamento carcerário para Que ela possa ter direito né galgar esse direito das saidinhas e também ser reinserida aos poucos na sociedade não da noite pro dia tá na rua não de vez em quando vem fica com a família depois volta né ah Renan volta um poucos não aí é outra informação fake News que é divulgado na verdade mais de 95% ex dos presos voltam menos de 5% que não volta aí você vai falar assim não mas esse 5% então a gente não pode dar mais esse direito essa conta não fecha por causa 5% Você vai prejudicar 95% que fazem corretamente doutor essa ressocialização quando a gente pensa nas sainhas eu entendo um pouco a preocupação do público mas eu também entendo o lado que a gente tem que considerar que são seres humanos né todo mundo erra e todo mundo tem direito a uma segunda terceira chance quando a gente pensa em ressocializar talvez não seria legal mudar a forma então de antes de liberar pra saidinha ter primeiro essa conduta bom eu vou deixar você fazer um trabalho um trabalho social para depois liberar Será que não diminuiria ainda mais esse 5% não tornaria de repente 3% 2% dos que não voltam é o motivo da do não regresso é outra questão a ser estudar né então às vezes a pessoa deve dinheiro porque quando ele sai ele precisa pagar isso então tem outras questões que vão falar sobre essa esse não regresso deles e e às vezes até falta de informação Então esse final de semana eu tava lá o cara falou ah eu achei que eu tinha que só assinar carteirinha não ele tinha que voltar pro sistema então não sei se dá uma de João sem braço né finge que não entendeu E aí tenta se beneficiar disso ou se de fato a pessoa não entende não compreende o que qual é o momento da cumprimento de pena dele né isso acontece muito Daí ele por qualquer outro motivo é pego seja um acidente de trânsito alguma coisa e volta pro sistema penal E aí ele regrid quando ele volta ele não volta pro semiaberto para ter direito de novo ele volta pro fechado e vai continuar a pena dele até galgar novamente um lapso temporal cada crime tem a sua o seu lapso a sua porcentagem de pena para poder passar para um segundo para pro segundo regime né paraum regime mais benéfico isso também foi alterado pelo pacote anticrime Então antes era um CTO para crimes comuns e 2/5 para crimes ediondos e 3/5 para quando era ediondo e Reincidente hoje não hoje é Depende se teve violência se não teve as porcentagens são outras agora ficou muito mais técnico um pouco mais complicado tem que ver exatamente qual foi a condenação para ver qual vai ser a progressão dele podendo ser até mais hoje um crime Reincidente em em em caso de crime com morte a é praticamente ele vai passar inteiro fechado Então dependendo do crime a progressão é mais rigorosa tem um caso acontecendo aí recente não sei se o senhor chegou a ver eh de uma menina de charqueado Charqueada não de Caeiras eh ela foi assassinada ainda não descobriram quem é quem é mas há uma suspeita de que seja o ex-namorado nesse caso se for comprovado que for ele é possível que tenha uma audiência de Custódia sendo um crime tão tão brutal assim já tão falado no meio de Custódia é obrigatória Mas ela é obrigatória para analisar como vão vai ser as circunstâncias da prisão dessa pessoa então como foi onde que você foi encontrado como que a polícia te levou onde você ficou esperando até o momento aqui dessa audiência e é isso que vai ser analisado então a audiência de Custódia ela vai existir seja para cumprimento de prisão que é o caso meu de domingo seja para uma prisão inf flagrante logo após quando a pessoa tá cometendo crime ou logo após o cometimento do crime aí é a prisão inf flagrante então sempre vai ter essa audiência de Custódia não quer dizer que ele vai ter direito à liberdade é outra questão até Antigamente eu brigava muito com isso cara e hoje é quase Pacífico ou seja sou um sou derrotado nessa Minha tese que o homicídio passional feminicídio é um homicídio passional é aquele que você age pelo coração claro que é um é um passional consigo mesmo né o o homicida que mata a mulher que ele ama ele é mais um egoísta na verdade ama mais a si mesmo do que a pessoa mas enfim a questão é o cara que mata por uma questão passional Ele tem muito pequena probabilidade de ser Reincidente muito difícil novamente ele se envolver com outra pessoa e mais uma vez ele sentia Aquele momento aquele ímpeto aquele momento de de de homicida entende então não faria antigamente era um argumento que eu falava mas ele não vai sair por aí matando outras pessoas ele pode responder solto só que a gravidade do delito os juízes não permitiam então esse projeto de lei que busca Via inviabilizar a liberdade provisória revogação da prisão preventiva ou melhor é para para casos em que de crimes mais gravosos na prática já existe já é feito isso na prática dependendo do delito não solta tráfico é um dos crimes Principalmente se o cara for Reincidente é muito difícil de soltar por quê Porque o juiz tem um conceito que a pessoa quando for pra rua vai continuar traficando vai continuar cometendo mesmo delito diferente de um delito como furto como roubo alguns delitos com a maioria dos delitos sem violência tem a possibilidade da liberdade provisória por quê Porque a grande probabilidade que no final a prisão não seja a pena não seja de prisão entendi Doutor a gente vai continuar esse papo daqui a pouquinho a gente vai tomar uma água e volta já já [Música] Voltamos com mais um ponto de vista ao meu lado o Dr Renan fará criminalista Doutor a gente tá conversando aqui Sobre a audiência de Custódia né mas são vários termos que pro público de casa às vezes a gente fica um pouco atrapalhado sem entender Eu gostaria que o senhor eh elucid asse um pouco sobre liberdade provisória relaxamento da prisão e revogação da prisão o que que é cada esse termo O que significa para quem quem resolve isso é quase sexo dos anjos tá é uma coisa efêmera é uma coisa acadêmica porque no fim é igual a pessoa fala injúria difamação calúnia né não sabe muita a diferença mas para quem é acadêmico sabe vamos lá primeiro lugar relaxamento da prisão em flagrante quando a gente pede o relaxamento quando existe uma nulidade na prisão em flagrante então houve um abuso um abuso de autoridade ou foi um flagrante preparado alguma coisa que pula aquela prisão que houve ou incompetência da autoridade policial que fez né hoje a gente vê a guarda municipal entrando ou polícia militar investigando E aí você fala isso não podia ter sido cumprido por ele então existem muitas questões que a gente pode trabalhar para encontrar uma nulidade né no no flagrante aí você pede o relaxamento do flagrante o juiz Na audiência de Custódia ele vai então decretar a prisão preventiva se ele entender que a pessoa não tem direito a ficar presa eh responder solta Aí você faz o pedido de revogação da prisão preventiva porque ela já foi decretada então ele converteu a prisão em flagrante em preventiva ou às vezes não foi flagrante foi uma denúncia que investigou e descobriu que a pessoa realmente cometeu aquele crime e o juiz decreta a prisão preventiva aí entra o pedido de revogação da prisão preventiva veja Ela já foi decretada já mandou prender ele durante o processo aí eu venho e falo não excelência ele tem direito de responder solto por favor revogue a prisão preventiva e terceira questão é a liberdade provisória então uma liberdade provisória quando ainda não tem a prisão preventiva e eu vou pedir para que ele se mantenha solto enquanto o processo dura e é isso que a gente pede no momento da audiência de Custódia porque ali ele só tá preso em flagrante mas não é caso de relaxamento porque não teve nenhuma nulidade no flagrante flagrante está formalmente correto é o que eles falam então a formalidade dele tá preservada porém o meu cliente tem direito a responder solto seja por causa do crime seja por causa né a pena que o crime vai ter seja por questões personalíssimas dele então aí eu peço a liberdade provisória Então ainda não teve a prisão preventiva para ser revogada então eu peço para que o juiz conceda a liberdade provisória então é uma diferença Assim entre o momento do do pedido e o por que está sendo pedido o fundamento do pedido tá doutor quando a gente eh Pensa nessa nessas possíveis mudanças né Eh dessa dessa lei aí referente à audiência de Custódia esse projeto de lei a quem vai de fato favorecer É realmente necessário que isso aconteça que tenha essas mudanças então a gente entende Carla o espírito inquisitivo e político daquele que faz a lei então a gente sabe que por vezes a população às vezes até por não ter a informação completa tem a sensação de impunidade ah fulano foi Solto Na audiência de Custódia que é absurdo e não tem os pormenores não sabe o que de fato aconteceu para isso ter acontecido né pra Liberdade ter sido concedida paraa revogação da Ali relaxamento do flagrante E por aí vai então como existe esse senso de impunidade vem o político e faz faz então uma um projeto de lei que vai diminuir a sensação de impunidade da população o que a gente não enxerga é que um dia pode ser uma pessa pessoa da família ou a própria pessoa respondendo por um processo criminal e por uma questão de uma mudança Legislativa populista a pessoa ter sua liberdade prejudicada né então a gente nunca se enxerga lá no no banco dos réus Mas isso acontece com a maior frequência que se possa imaginar então é importante que a lei tenha a garantia dos direitos das pessoas para caso um dia seja alguém que você conhece alguém da sua família ou até mesmo você um dia precisar desse sistema penal que ele não seja injusto contra a pessoa eu acho que vale até a gente ressaltar que assim alguns advogados até usam esse termo né crime é crime cada um tem o seu o seu tamanho né então assim eu posso fazer uma um meme por exemplo com com o meu chefe e compartilhar no grupo alial um um crime virtual é um crime leve mas é uma chacota ali entre os colegas de trabalho mas eu também posso praticar um tráfico de drogas é crime também né então assim são proporções diferentes mas é um ato ilegal cara mas você quer saber uma das questões que eu sempre discuto nos meus tribunais do Júri é que por mais horrendo que seja mais horripilante o crime que todo mundo tá sujeito a cometer é o homicídio você pode nunca cometeu um tráfico nunca se envolveu com droga nunca vai cometer o tráfico nunca vai apropriação indébita nunca vai furtar o cometer estelionato mas o homicídio é um crime que ninguém pode dizer que nunca vai cometer porque todo mundo tem um botão e acionado esse botão cada pessoa vai reagir de um jeito e talvez seja uma reação homicida o meu botão tem 10 anos de idade 1,45 m e e se você falar que vai fazer alguma coisa com esse meu botãozinho meu filho você não vai fazer entende então todo mundo tem um um estopim seja a esposa seja o marido seja um filho e E aí que vai cometer esse crime e é por isso que daí também a gente tem que diferenciar isso no tribunal do júri falar olha pera aí será que o jurado agiria de forma diferente né então a gente chama até uma das causas que a gente usa de de absolvição é inexigibilidade de Conduta diversa Então você agiria de forma diferente numa situação como essa na hora que você consegue que o jurado enxergue os o fato pelos olhos dele né o que o meu cliente fez pelos olhos do jurado ganhei o Jú então é é um trabalho nosso ou seja Renan fazer um meme meu pode ser até cometer um homicídio todos estão sujeitos a a eventualmente cometer a uma trocade dessa mas que vai ter que ser ponderado analisado e julgado e e penalizado de uma forma diferente também né então Um homicídio que você reage logo após uma injusta provocação da vítima ou seja teve um caso lembra lembra do Deus Deus dem deu Deus é é do filme o Carandiru uhum Deus descio era o nome do menino e ele tá lá preso porque ele mata os caras que estupraram a irmã ou seja ele agiu logo após a injusta provocação da vítima ele acabou de saber relevante valor moral foi lá e matou os caras O homicídio privilegiado tem a pena menor também diminuída de 1/6 a 2/3 se eu não me engano e a pena começa nos 6 anos então a pessoa inclusive vai progredir com cxo da pena mesmo tendo matado ou seja vai dar uma pena aí de Talvez de um ano mas as pessoas não sabem ou seja o homicídio até o homicídio que é um crime Bárbaro tem uma pena que vai ter que ser proporcional ao caso concreto a quem cometeu por cometeu por isso que eu volto a advocacia criminal é uma advocacia artesanal é caso a caso Como que aconteceu circunstância foi por violenta emoção mas ele usou o fogo aí o fogo já qualifica porque matar com emprego de fogo já é algo que aumenta a pena né veneno asfixia então o crime tem que ser analisado Qual crime e como ele foi feito quais foram as consequências nesses casos por exemplo o código penal eh identifica que são esses crimes por exemplo fogo envenenamento a pessoa premeditou ela teve um tempo para premeditar é cri eu posso planejar por Azer como é que eu vou matar minha professora de matemática que até hoje não não me Eng consigo tragar isso não é crime você pode planejar e fazer o que você quiser contanto que não inicie os atos de execução Então se planejar não é crime o fato de ter planejado o crime também não pode piorar entendeu aliás é outra coisa interessante que às vezes a pessoa acha que ela se ela falar bom tô dando dica ruim aqui mas é é muito comum a pessoa ser presa e falar assim ah essa arma tava lá em casa há muito tempo para não falar que comprou pensando no crime né Mas aí As à vez a arma tem uns crimes no passado dela e você se prejudica porque disse que estava com ela H anos entende você nem sabe de onde veio né É então premeditar não é algo que aumenta a pena de forma alguma o que você só vai responder a partir do momento que você inicia a execução do crime O senhor falou do Júri legal a gente saber como é que funciona a audiência de Custódia tem júri não tem quem vai né quem deve estar presente nessa audiência de Custódia a audiência de Custódia vai estar presente Somente o juiz o promotor o defensor seja ele constituído né um advogado particular ou seja um advogado do plantão ou até mesmo um defensor público e o réu só nesse momento é o juiz togado ou seja juiz concursado juiz magistrado né que a gente conhece o júri é só numa segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri que são os crimes dolosos contra a vida ou seja aquele que a pessoa teve intenção de matar tentado ou Consumado conseguiu ou não conseguiu matar primeiro passa pela audiência custa depois vai ter a primeira fase do Júri em que a pessoa vai o juiz vai analisar se existe indício de autoria e prova da materialidade ou seja indício de autoria tem um indícios não é prova indício é uma fumaça de prova né Tudo indica que foi o renã tá isso é ício de autoria prova da materialidade no caso de um homicídio é o presunto é o cadáver ou quando não é possível ter né ah viu que a pessoa foi jogada pelas Cataratas e foas Iguaçu nunca mais encontrou corpo mas tem uma certeza uma uma uma plausibilidade né uma grande chance de ter realmente acontecido caso da Eliza Samudio nunca foi encontrado corpo né então quando não tem corpo é muito difícil mas também acontece Aí vai então ser mandado para o Tribunal do Júlio pra segunda fase o juiz ele pronuncia o réu para segunda fase aí essa segunda fase é a fase do jurado sete jurados leigos não se comunicam vão só votar sim ou não voto decreto abre só até o quarto voto Então se quatro votos foram no mesmo sentido para de abrir para não revelar o voto de todos né abriu um divergente aí vai continua abrindo até dar quatro no mesmo sentido às vezes abre o sete porque deu três de um lado quatro de outro foi alternando né isso acontece também mas você nunca vai saber qual foi o voto de cada pessoa porque ele é secreto E conforme foi abrindo não se consegue dizer se foi unânime ou não entende Doutor Então hoje o que nós temos eh e esse esse processo esse projeto de de lei que está parado no senado a gente não sabe se se haverá essas mudanças ou não é na prática já acontece na prática quando o crime é grave é muito difícil do juiz soltar Na audiência de Custódia vai caber o advogado depois eh trabalhar um Abas Corpus e trazer essas questões personalíssimas no tribunal de justiça porém Ah eu entendo que eu Renan sou contra esse tipo de alteração por se eu não posso falar do crime eu só posso falar das questões da da prisão e da da qualidade do do agente como que isso pode ser argumento para não soltar Então eu acho que ISO seria um retrocesso né Na minha opinião para a legislação criminal ela é um retrocesso pro pro nosso ordenamento mesmo porque aí numa situação dessa precisa ter outra as audiências para daí avaliar Qual foi o crime cometido até que ponto sempre vão ter e tem a primeira audiência de instrução de de Custódia depois tem a audiência de instrução que a gente chama que é a audiência onde vai ser ouvida a testemunha onde vai ser produzida as provas onde é ouvido perito e por fim o último o réu então o interrogatório sempre é o último primeiro é a vítima depois testemunhas de acusação testemunhas de defesa os peritos e depois o o o interrogatório do réu Com base no seu tempo de carreira sua experiência aí nesse no no direito criminal é viável que que seja aprovada essa esse projeto de lei que venham essas mudanças a população por exemplo ela vai eh ter mais segurança por exemplo diante dessas mudanças ou isso não interfere não vai ter mais segurança aumentar punição nunca diminuiu criminalidade aumentar o população carcerária Só vai aumentar um problema que a gente já tem eh a chance e hoje a gente tem um problema grave de falsas denúncias principalmente com crimes relacionados a dignidade sexual tá abuso de infantil ou coisas do tipo em que depois apura-se que foi mentira que foi movido Por uma questão mesquinha sabe da por parte da menor por parte da mãe por parte da ex-mulher então a gente cercear a defesa de conseguir uma liberdade provisória para uma pessoa né de revogar aí de relaxar um flagrante por causa do tipo penal que ela responde a gente corre um grande risco de cometer mais e mais arbitrariedades a gente falou ah a pessoa comete um erro às vezes ela foi presa por muitas e muitas vezes Quem comete o erro é o sistema penitenciário o sistema judiciário que erra e puni Condena pessoas inocentes então infelizmente a gente tem um sistema penitenciário e um sistema judiciário muito falho e que se uma lei dessa é aprovada a gente vai ter um retrocesso Quando o senhor fala assim né que que o nosso sistema penitenciário eh tem muitas falhas né e eu ouço outros advogados comentando sobre isso eh a população Às vezes tem uma visão também parecida né qual seria o mais correto a gente ter de repente uma uma reforma em algumas leis eh talvez atualizar alguns algumas leis para que isso se encaixe no dia de hoje com os crimes que T acontecido Será que isso seria possível o Brasil e eu já ouvi isso diversas vezes tem uma das melhores legislações de direito criminal do mundo o nosso problema é a aplicação dela então trabalhando se as sentenças fossem todas justas não teriam reformas delas no tribunal de justiça se o Tribunal de Justiça acertasse sempre não era o STJ que estava corrigindo então a gente sabe que erros acontecem o tempo todo existem meios de diminuir talvez reciclagem de dos profissionais mas a verdade é que todo caso tem que ser analisado com muita imparcialidade com muita a atenção e cuidado nas suas particularidades E isso também culpa a minha classe também tem muitos advogados que não conseguem nem individualizar o processo dele né advogado que quer falar difícil ou que não sabe nem falar direito e por vezes deixa tudo mais confuso pro juiz advogado bom advogado Claro se ele conseguiu ser claro naquilo que Ele tá pedindo conseguiu ser claro desenhar aquilo que ele queria dizer ele já tá bem à frente da maioria dos outros advogados entende então cabe a essa aplicação da Lei não não me preocuparia em alterações legislativas me preocuparia na aplicação daquilo que a gente já tem o Senado tem um prazo para para fazer essa essa votação para aprovar ou não os prazos eles vão ser alterados de acordo com a necessidade e urgência de cada lei então não não teria algo estipulado assim para esse caso em si torço para que não passe Doutor considerações finais já agradecendo a sua presença aqui no nosso ponto de vista Obrigado Carla pelo convite espero ter sido Claro espero ter sido conseguido desenhar aqui a questão da da audiência de Custódia como funciona é uma audiência necessária é um avanço que a gente teve com o pacote anticrime e teve já suas alterações também né com essa questão dos prazos todos mas é uma garantia que a pessoa tem de que a prisão dela vai ser analisada vai passar por um juiz num Prazo Curto né então não foi um delegado um policial militar que levou que que vai dar a palavra final não vai em 24 horas um juiz togado em tese Imparcial vai analisar e vai cuidar vai olhar se já cabe uma liberdade provisória É uma garantia da pessoa que tá sendo acusada né E quando a gente fala em pessoa acusada e direito daquela pessoa que tá sendo acusada é o direito da sociedade que todos nós Um dia podemos estar sentando naquele banco né e o advogado quando defende defende em nome da sociedade então é importante distinguir uma coisa da outra agradeço por ter podido vir aqui explicar esclarecer e fico à disposição para sempre que precisar mesmo porque Doutor assim a gente sabe que tem muitos casos de pessoas que são presas injustamente né E aí ficam lá por anos até que isso seja solucionado né então hoje em dia eu trabalho com um outro Instituto chamado revisão criminal a revisão criminal é depois de transitado em julgado a gente entra com essa ação é uma ação autônoma e aí busca reparar erros Judiciários desde casos simples como por exemplo o juiz não reconheceu a confissão porque a confissão foi parcial ou porque a confissão foi eh tem um tipo de confissão que a gente chama de confissão necessária se eu não me engano que é quando a pessoa Confessa para legítima defesa né eu matei mas foi legítima defesa um exemplo bem grosseiro aí os juízes não consideravam isso para diminuição de pena hoje a gente entra com com a revisão criminal Porque toda confissão tem que diminuir a pena súmula do STJ então aí a gente vai corrigindo erros Esse é um simples só de diminuição de pena mas por vezes é uma absolvição por vezes são questões o estelionato ele precisa não precisava antes de representação hoje precisa de representação então aquele que fi condenado sem representação merece ser absolvido Então a gente tem que tentar através desse Instituto a gente busca re reparar erros Judiciários tão comuns que acontecem tanto né então é um trabalho de formiguinha um trabalho que a gente vai batendo lá atrás e revendo pegando os nossos acervos e remexendo para tentar trazer justiça para esses casos para quem quiser saber mais de direito recomendo que conheça o meu canal do YouTube né direito ilustrado onde eu procuro lá desenhar o direito pra população Maravilha Doutor muito obrigada pela participação bom esse foi mais um ponto de vista nós falamos sobre audiência de Custódia entre outras informações que envolvem esse tema você continua aí com a nossa programação de olho nas telas obrigada [Música] [Música] [Música] da h