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Com 23 votos a favor, cinco contrários e uma abstenção, a Câmara de Campinas cassa o mandato do vereador Vini Oliveira por quebra de decoro parlamentar. A comissão processante, formada por Paulo Hadad, Oto Alejandro e Dr. Bianco, apontou uso indevido da prerrogativa de fiscalização em reuniões com empresa de transporte público durante a licitação. A denúncia é da vereadora Mariana Conte, impedida de votar e substituída pelo suplente Paulo Búfalo. O perito Ricardo Molina analisou vídeos do acusado na empresa de ônibus após o processo licitatório, em sessão que durou mais de cinco horas.

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[música] [música] Vamos com as notícias do legislativo, porque por maioria a Câmara de Campinas caça o mandato do vereador Vini Oliveira. Com 23 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção, o vereador Vini Oliveira foi caçado por proceder de forma incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com decoro na sua conduta pública. Conforme determina o decreto lei 2011 de 2000 de 1967, agora procederemos à votação nominal das duas infrações articuladas da denúncia, [canto][música] que são quebra de decoro por conduta pública incompatível com o mandato e a segunda prática de ato de corrupção. improbidade administrativa. Iniciaremos por aquela que foi considerada procedente pela comissão processante no seu relatório. Proclamo o resultado da votação com relação a essa infração. Foram 23 votos no sentido de que o denunciado incorreu na mencionada infração articulada denenúncia e cinco no sentido de que ele não incorreu nessa infração e uma abstenção. Em uma sessão de julgamento que durou mais de 5 horas, os vereadores votaram o relatório final da comissão processante formada por Paulo Hadad, Oto Alejandro e Dr. Bianco, que apontou a total procedência da representação formulada por ofensa ao decreto lei de 67, afirmando que a conduta praticada por Vine Oliveira configura quebra de decoro parlamentar e uso indevido da prerrogativa de fiscalização em reuniões com empresa de transporte público durante o processo licitatório. autora da denúncia, a vereadora Mariana Conte, por estar impedida de votar por conta da norma federal, apenas acompanhou a sessão em que o suplente Paulo Búfalo assumiu a cadeira parlamentar para a votação. Durante todo o tempo, a reunião também foi acompanhada por Vini Oliveira e uma plateia que apoiava o parlamentar e outra que defendia a cassação. Os advogados de defesa de Vine escolheram trechos para leitura em plenário e também solicitaram a exibição do depoimento do perito criminal Ricardo Molina, que fez a análise técnica de vídeos em que o acusado aparece em empresa de ônibus após a licitação do transporte público em Campinas. Os secretários da mesa, vereadores Guilherme Teixeira e Dr. Ianco, fizeram a leitura de todo o processo. Seguindo o rito, os vereadores que fizeram as inscrições para o pronunciamento tiveram até 15 minutos para se posicionarem. O meu voto é não. Eu quero dizer que as provas que nós recebemos, elas têm sim condições de atestar que o vereador precisa responder sim por esse ato. Tô contigo, Mariana Conte. Espero ter feito juiz ao trabalho que você vem fazendo eh com essa denúncia e junto à comissão processante. Quero aqui reiterar meu voto que serei favorável à cassação do vereador V Oliveira. Isso é quebra de decoro parlamentar e, portanto, precisa sim ser responsabilizado. Que o meu voto será favorável ao relatório feito pela comissão processante, de forma unânime pelos três vereadores que participaram dessa comissão e que chegaram a essa conclusão que eu considero adequada, correta e justa com a população de Campinas. julgando se a conduta foi compatível com a dignidade do mandato. O decoro parlamentar exige que o vereador preserve a dignidade da função, a independência de sua atuação e zele pela credibilidade da instituição que representa. Que a gente possa dar um recado para cada um de nós aqui que compõe essa casa, que batalhou muito para ter os votos necessários para est aqui, que a gente não fuja a nossa responsabilidade. Primeiro eu quero agradecer aos meus pares, vereador Dr. Ianco, vereador Dr. Otto Alejandro, nosso relator, pela lisura, pela transparência e pela forma com que foi conduzida essa comissão processante, sempre com amplo diálogo, dando ao investigado o benefício da dúvida, ampla defesa e também do contraditório. Somos 33 vereadores. Representamos toda a população da cidade de Campinas, uns mais votados, outros menos votados, mas com a mesma significância, com a mesma importância daquele que foi eleito com o menor número de votos. E nós temos que sim, mantemos a dignidade, a ordem, a ética e a moral dentro dessa casa. O advogado de defesa Aroldo Cardela afirmou que não houve quebra de decoro quando surgiu a notícia mediática, com o vídeo adulterado, modificável, imprestável, o vereador Vini já havia adotado as providências legais que eram cabíveis a ele naquele momento. E por que isso é tão importante, ilustres vereadores e vereadoras, diante desse quadro, verifica-se que não há um único ato sequer que venha justificar a imputação de quebra de decoro parlamentar ou qualquer ato de improbidade que possa amparar a cassação do mandato do vereador Vinho Oliveira. O simples fato do vereador ter comparecido a uma empresa. Foi nesse fiapo, foi nesse fiapo subjetivo que penduraram a frágil recomendação da pena capital política do vereador Vine. Apesar da primeira denúncia ter culminado na cassação, os vereadores recusaram a segunda denúncia sobre a utilização do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa. Senhor presidente, um voto favoráveis, 25 votos contrários e duas abstenções. Proclamo o resultado da votação com relação a essa infração. Foram um voto no sentido de que o denunciado incorreu na Ludita infração articulada na denúncia e 25 votos no sentido de que ele não incorreu nessa infração e duas abstenções. Determino que seja imediatamente lavrada a ata que consigne as votações nominais realizadas e também que expeça-se o competente decreto legislativo de cassação do mandato do senhor vereador Vini Oliveira e comunique-se à justiça eleitoral o resultado. Uma edição extraordinária do Diário Oficial do Legislativo foi publicada ontem mesmo, na quarta-feira do decreto lei com a Cassação de Vine Oliveira. O suplente da Federação PSDB Cidadania é Takum U, de 61 anos, que recebeu 956 votos nas eleições de 2024. E olha só, a mesa diretora da Câmara Municipal de Campinas protocolou um projeto de resolução que regulamenta a aplicação da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Legislativo. O projeto de resolução protocolado pela mesa diretora da Câmara regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Ambiente Legislativo. Desde que a LGPD, né, passou a vigorar, a Câmara criou um comitê para analisar e como implantar, aplicar a LGPD, que é a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito da Câmara. Então, várias iniciativas foram feitas ao longo desse período e ao final o comitê agora, depois de muita experiência eh identificou a necessidade que até para complementar uma exigência da lei federal de regulamentar no âmbito da Câmara a aplicação total da LGPD. A proposta da mesa diretora da Câmara substitui a resolução 995 de 2022 e estabelece novas normas para o tratamento de dados pessoais realizado pela casa. Aquela primeira resolução, ela iniciou o processo de implantação, né, das exigências da lei federal, como criou o comitê gestor, definiu a autoridade da Câmara para se relacionar também com os entes federais nessa área. E agora ela amplia isso, né, colocando com mais clareza a riqueza de detalhes, todas as medidas de proteção dos dados, né, definindo inclusive responsabilidades, né, de como é que vem, quem deve tratar os dados. Então agora sim, a gente tá inteiramente atendendo na plenitude a Lei Geral de Proteção de Dados, né, protegendo a informação daquele que transita, trabalha ou se relaciona com a Câmara. A LGPD foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A norma estabelece as regras para que empresas e governos possam utilizar os dados pessoais dos cidadãos de forma honesta. segura e transparente. O presidente Luiz Rossini explica o processo de criação da política de proteção de dados pessoais dentro da Câmara. foi apresentado pelo comitê, que envolve conjunto de servidores das várias áreas, desde a TI até controladoria, procuradoria, é pra gente definir assim a metodologicamente a aplicação integral da LGPD no ambiente da Câmara, obviamente protegendo todos os dados sensíveis que a Câmara trata, seja do servidor, seja do cidadão que procura a Câmara, que faz um contato com gabinete de vereador, encaminha alguma informação. É para garantir que a gente cumpre integralmente aquilo que diz a lei federal. Para isso, essa esse projeto de resolução da mesa da Câmara finaliza e oficializa as regras que a Câmara vai estar adotando para atender a lei federal. Vereador Arnaldo Salvete questiona o poder executivo sobre a possibilidade de reativação de um convênio da SANASA. com o SESI SENAI para 2027. Chegou ao conhecimento do vereador Arnaldo Salvete o fim de um convênio da SANASA com o SESI SENAI. E com isso, funcionários da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento não teriam mais a isenção no pagamento das mensalidades escolares para os filhos. Recebi uma comissão de funcionários que que são da SANASA. que estão muito preocupado da sanada, interrompido esse convênio e os filhos que lá estudam não vão poder estudar mais ano que vem, né? Inclusive já com filhos que iam também com os irmãos para poder estudarem junto, não vão poder. Os funcionários eh estão preocupados porque eh já estão acostumados com a com no estudo no SENAI C SENAI. eh, e me procurar para ver se acha uma uma alternativa junto à Sanasa de a Sanasa voltar esse convênio ou se tem um custo isto paraa SANASA e a SANASA está tendo uma dificuldade financeira que discuta com os funcionários da SANASA que de repente tirem dos pagamentos deles mesmo, façam uma composição para eles devolverem os para não atrapalhar o estudo das crianças. No requerimento, o parlamentar questiona se os pais dos alunos que estudam nas escolas do SESI e SENAI foram comunicados com antecedência sobre a revogação ou suspensão do convênio da SANASA e se existe OBSE legal de forma a impedir a reconsideração da revogação ou suspensão do convênio SESI SENAI com a SANASA. questão de eh hoje a questão financeira da NASA que rompeu esse convênio, que eu acho um absurdo, porque queira não queira se trata do ensino para os funcionários do das crianças que lá estudam funcionários NASA. Eu acho um absurdo isso. E mas vamos aprofundar antes de da gente ter uma discussão eh e mais acolorada. Eu acho que a gente tem que discutir eh através desse requerimento para poder saber o real eh corte desse convênio. No. [música] [música]
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