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Olá, [música] está no ar mais uma edição do Saúde Agora. Hoje vamos falar sobre unhas de gel, os procedimentos de alongamento, né, como as unhas de gel elas têm ganhado cada vez mais espaço entre as mulheres que buscam aí uma praticidade. Mas recentemente, uma nova resolução da Anvisa do dia 29 de outubro proibiu o uso dessas duas substâncias químicas usadas em esmaltes em gel. Vamos entender tudo com o Rodrigo Taveira. ele que é coordenador de registro de cosméticos da Anvisa e é o nosso convidado de hoje. Seja muito bem-vindo, Rodrigo. Obrigada pela sua participação. Muito obrigado, Ciene. que agradeço a oportunidade, Rodrigo, pra gente iniciar então, né, falando um pouquinho sobre esses procedimentos que, claro, né, tem ganhado realmente bastante aí repercussão, bastante mulheres, né, vão até o salão em busca dessa praticidade, mas quais são os riscos dessas duas substâncias, né? Quais são essas duas substâncias? Ótimo, Cene. Essa é uma informação muito importante da gente estar compartilhando com os ouvintes, com a nossa população. São duas substâncias que são utilizadas para procedimentos de unha em gel, eh aquele pros alongamentos ou pros esmaltes em gel, que são utilizados também para finalização desse desses procedimentos. Uma substância é chamada D, eh, TPO e a outra é DMPT. Elas tm o nome técnico, mas para facilitar são utilizadas as duas siglas, TPO e DMPT. O DMPT ela foi foram realizados uma série de estudos com sobre essas substâncias, né, na Europa inicialmente e constatou-se que o DMPT é uma substância que tem potencial de causar câncer, é uma substância considerada uma substância carcinogênica, uma substância que tem potencial de causar câncer eh nos usuários. E o TPO também passou por esse mesmo estudo e identificou-se o potencial de afetar a fertilidade das pessoas que utilizam essa substância no longo prazo. Então o motivo da proibição foi justamente esse, justamente pelo risco de exposição prolongado dessas substâncias e pelas eh ocasionarem aí esses riscos a aos usuários. Perfeitamente. Eh, Rodrigo, essas duas substâncias, elas estão apenas na esmaltação ou existem outros produtos que também podem ser encontrados essas duas substâncias também na no mundo, né, da perfumaria, nessa parte também de hidratantes ou somente na questão da esmaltação. Essas duas substâncias até então elas eram substâncias permitidas para uso em cosméticos, tá? Então teoricamente qualquer produto cosmético poderia utilizar essa substância. No entanto, elas, como elas são substâncias utilizadas para endurecer, né, quando o procedimento da unha em gel, faz a o molde da unha ali mole ainda e coloca para fazer o endurecimento. Então essas substâncias elas são comumente utilizadas na indústria para ajudar nesse endurecimento das unhas. Então o o a informação que nós temos é que essas substâncias são exclusivas para uso em produtos de unha em gel, certo, Rodrigo? nesses casos, né, como que o profissional eh que tem um salão, né, como que ele deve então se comportar diante disso, né? A gente sabe que tem um prazo aí paraa não fabricação e também a comercialização desses produtos. Como que funciona essa parte mais burocrática nesse sentido? Ótimo, Cassiane. Então, essa substân a norma da Visa foi publicada no dia 3 de novembro. Então, a partir do dia 3 de novembro, as empresas não podem mais regularizar os seus produtos junto a VISA e também não podem mais fazer a importação desses produtos. No entanto, por no prazo de 3 meses, elas estarão ainda aí circulando, né, no território nacional e ao final dos três meses as empresas terão que fazer o recolhimento dessas desses produtos que contêm essas substâncias. Então, no momento que a gente tem orientado paraa população e pros profissionais de beleza que utilizam essas esse esses produtos, é que identifiquem no rótulo do produto se contém essa substância ou não. A Anvisa publicou na nas últimas semanas algumas informações, tem uma nota no site da Anvisa que esclarece quais são os termos que essas substâncias são utilizadas no roto dos produtos. Então, a a os usuários e e a e os profissionais podem identificar se existe essa substância no volta dos produtos ou não. E a recomendação que a gente dá é que substitua por outros produtos que não contêm essa substância. Então, a gente tem recomendado cautela na utilização de produtos que contêm essa substância. Perfeito, Rodrigo. E como que é feito o trabalho de fiscalização, né? eh, como coordenador aí de registro, né, de cosméticos da Anvisa, como que é feita essa parte da fiscalização nesses estabelecimentos? Vocês fazem é uma fiscalização periódica? Como que funciona isso? Ou apenas fica, né, a caráter e a critério do do proprietário do estabelecimento de conduzir aí da melhor maneira, né, a retirada desses produtos, né, a serem comercializados. Ótimo. Então, acho que tem essa tem duas questões importantes. A primeira é que os estabelecimentos e as indústrias que produzem esses produtos, elas são responsáveis pelo recolhimento desses produtos. Então, a norma da Anvisa eh eh determinou que ao final do prazo de 3 meses, os produtos deverão ser recolhidos pelos responsáveis pelo produto, certo? No entanto, a Anvisa, não só a ANVA, na verdade, existe o sistema nacional de vigilância sanitária que é composto pela ANVISA e pelas vigilâncias sanitárias do estado e dos municípios do do Brasil. Então, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, findado esse prazo de 3 meses, também poderá promover fiscalização dos estabelecimentos, né, para tentar identificar produtos que porventura não tenham sido recolhidos. E aí, obviamente que os estabelecimentos e as indústrias estarão sujeitas aí às sanções previstas na legislação sanitária, tá certo? Então, Rodrigo, bom, a gente vai falar um pouquinho também agora sobre essa questão dos profissionais, né? por exemplo, eh, você comentou sobre essa relação a longo prazo, né, do uso dessa substância nesse produto, nessa esmaltação. Isso também prejudica o profissional, a pessoa que está manuseando, tem alguma, algum critério para que possa ser utilizado, por exemplo, no momento que ele está usando esse produto antes dessa proibição, eh teria como identificar algo para combater esses riscos. É um risco também para o profissional que faz ali o manuseio desse produto? Perfeito, Cassiane. Essa pergunta também é super importante porque a principal, uma das principais preocupações é justamente com os profissionais que estão em contato com a com a substância ao longo do seu da sua jornada de trabalho. Claro que pro usuário também é importante porque a gente sabe que a unha é algo que é semanal, quinzenal, mensal. existe um uso prolongado também pela população, pelo consumidor. No entanto, uma preocupação principal é com o profissional que está dentro do salão de beleza e que diversas vezes ao longo do seu dia, tá sendo exposto ali a essas substâncias. Então, o que a gente recomenda é a utilização dos procedimentos eh eh de proteção, utilização de máscara, né? Muitas vezes faz ali o lixamento da unha, então pode subir subir por, né? E as pessoas podem aspirar. Então, recomenda-se que a profissional tente se se proteger eh com os EP equipamentos de proteção individual adequados pro pro tipo da prática. Perfeito. Eh, Rodrigo, eu não sei, né, se essa pergunta ela encaixa assim nessa nossa conversa, mas, por exemplo, é possível a Oliunu identificar que existe já algum risco na unha, por exemplo, a pessoa ela fez esse alongamento depois de um tempo, porque como é de durabilidade, né, permite aí que fique mais tempo. quando ela retira, é possível perceber, é, já na unha algum efeito dessa substância, porque a gravidade ela só acontece a longo prazo, né? Quanto tempo seria esse a longo prazo para pessoa começar a perceber de fato que houve um efeito desse produto, dessa substância? Lógico, Cene. Não, não. Nesse sentido, tendo em vista os possíveis efeitos cancerígenos e efeitos na reprodução, né, das pessoas, não é, não existe nenhum indicativo ali na unha, um indicativo local de que esteja existindo algum problema, até porque, como a gente comentou, é um realmente uma questão de um uso prolongado, uma uma exposição muito prolongada. Então, a gente não consegue chegar a uma conclusão, né, por uma característica da unha, se a pessoa tá tendo ou não esse problema. No entanto, como qualquer produto cosmético, né, os consumidores devem estar atentos a alguns sinais. Então, às vezes uma irritação local, às vezes uma bermelidão, às vezes uma coceira. Então, tem uma série de de reações que os produtos cosméticos eh podem ocasionar, né, nos usuários. Então, os usuários devem estar atentos e identificando qualquer eh, né, mudança ali no padrão da pele, no padrão da da unha, pode fazer uma notificação para Anvisa, né? Então existem canais, canais na Anvisa porque o próprio consumidor pode informar a Anvisa a ocorrência de uma reação adversa e a Anvisa vai investigar para poder tomar as devidas providências, tá certo? Então, Rodrigo, diante desses casos, né, algumas pessoas, é que muita gente, né, muitas mulheres acabam não percebendo muito, né, esses efeitos, acabam também não verificando os rótulos. Mas ah, você acredita que é importante também, né, a pessoa assim, a cliente que vai até o salão, ela também olhar o rótulo, ela prestar atenção também, né, ajudar ali o profissional para identificar se aquele estabelecimento, né, está tendo esse produto ou não, porque é uma maneira também do bem-estar, da qualidade de vida, né, um ali contribuindo com o outro para que nenhuma pessoa seja lesada nesse sentido, né? Excelente, Cene. Acho que esse também é um ponto importante da gente aproveitar essa oportunidade para esclarecer. A legislação sanitária brasileira estabelece uma série de regras para a rotulagem dos produtos cosméticos e é justamente no intuito de fornecer informação qualificada e informação adequada à população. Então tem uma série de informações de advertências, de eh pontos de atenção que o usuário deve ter. Então recomenda fortemente que não não só para os esmaltes, as unhas em gel, que os consumidores acessem essa informação, mas para todos os produtos cosméticos. E falando especificamente das unhas em gel, como eu falei, existe no site da AVIS uma nota bastante didática que mostra pro qualquer consumidor quais são os termos que o TPO e o DPPT são expressos na rotulagem dos produtos. Então qualquer consumidor com base nessa nota da pode olhar a rotulagem do produto e identificar se tem alguma dessas duas substâncias ou não e fazer ali uma conversa. profissional, solicitar uma mudança, né? Solicitar que troque por um outro produto. Perfeito, Rodrigo. Pra gente finalizar, existe algum teste, né, algum tratamento específico paraa pessoa saber se ela tem alergia? Qual que é a contraindicação, né, de utilizar eh o essa esmaltação em gel? Existe alguma certificação pela Anvisa mesmo, pela vigilância, algum teste que é realizado paraa pessoa saber de fato se ela pode usar ou não? Ótimo. Na verdade, Cene, não tem alguma coisa específica da Visa para isso. No entanto, existe sim, né? E aí a gente recomenda procurar um médico dermatologista para poder fazer os testes de alergia. Então existe eh os cosméticos podem causar diversos tipos de reações e alergias em determinadas pessoas. E a recomendação é que procure o médico dermatologista para poder fazer os testes de alergia para poder identificar se aquela pessoa específica tem ou não alguma situação que precisa de alguma precaução. Tá certo? Então, Rodrigo, eu agradeço muito a sua participação. Acho que foi bem esclarecedor, né, tudo isso, eh, diante dessa nova, né, resolução da Anvisa, pra gente poder esclarecer realmente aí paraas mulheres, né, tomar cuidado, porque não é pensando apenas na praticidade, mas também tem que pensar na saúde como um todo, né? Ótimo. Eu agradeço a oportunidade mais uma vez, Cen, e ressalta aí a importância da população estar atenta, dos salões de beleza estarem atentos, porque o objetivo é proteger a saúde da população e garantir, né, mais saúde, mais segurança para todos, tá certo? Então, muito obrigada. Bom, a gente vai ficando por aqui. A gente conversou então com o Rodrigo Taveira, ele que é coordenador de registro de cosméticos da Anvisa e foi o nosso convidado de hoje aqui no Saúde Agora. Obrigada pela audiência e continue aproveitando e assistindo a programação da TV Câmara Campinas. Até mais. เฮ