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[Música] Olá, minha gente. Mais um ponto de vista no ar. Portanto, sejam bem-vindos. Hoje nós vamos falar sobre propriedade intelectual. E para começar nós vamos conversar com a advogada, Dra. Ana Carolina Delfino. Doutora, eu acho que eu vou pedir para você já começar explicando pro público de casa o que é propriedade intelectual. Maravilha. Primeiramente, muito obrigada pelo convite, Carla. É um prazer estar aqui com todos vocês. Eh, propriedade intelectual é um tema muito interessante e ele tá bem em alta em razão do do acesso muito fácil à informação e nos traz diversas situações, problemas muito relacionadas ao direito de imagem. Vamos lá. O que seria a propriedade eh intelectual? A propriedade intelectual, ela é um conjunto de direitos que protege eh a criação da mente humana. Eu acho que essa definição ela é muito clara, muito muito direta dentro desse conceito. Dentro da propriedade intelectual, nós temos algumas espécies de de direitos que eles são subdivididos. Eh, eu vou trazer aqui para vocês, até para exemplificar dois tipos que eu considero os mais importantes. Esses tipos seriam eh o direito autoral, que dentro do direito autoral nós estamos ali tutelando o direito à imagem, o direito o direito de obras musicais, eh o direito de obras literárias, fotografias, ã, e também os direitos conexos. Quem que seriam os direitos conexos? Os direitos conexos seriam aqueles direitos relativos aos intérpretes de uma obra musical, eh, aquela emissora de televisão que reproduz, né, eh, na sua na sua televisão aquela determinada aquele determinada produção. Seria dentro ali da primeira do primeiro grupo do direito autoral, nós temos essas essas tutelas desses direitos. Uhum. O segundo grupo, que é um grupo bastante importante também, diz respeito à propriedade industrial. A propriedade industrial, aí nós já estamos tutelando direitos da criação da mente humana voltado paraa indústria. Eh, quando nós estamos voltados pra indústria, ali vamos ter algumas subdivisões também para determinado tipo da criação da mente humana. Vamos lá. Quando a gente traz ali as patentes, as patentes, elas vão estar diretamente ligadas a invenções, invenções da mente humana. Eh, e também nós vamos ter as marcas, que daí seria o quê? seria a proteção daquele sinal do seu produto. Eu cito como exemplo o McDonald's, ele tem aquele M gigante que você olha automaticamente já reproduz para você que ali tem uma loja do McDonald's. Sim. Eh, essas são as principais. Eu também posso citar dentro ainda da propriedade industrial e o desenho industrial. O desenho industrial o que seria? É bastante interessante porque a forma do do do seu produto, como exemplo, eu cito para vocês a garrafa da Coca-Cola. A garrafa da Coca-Cola, ela é especial, é só a Coca-Cola que tem aquele modelo, aquele padrão de garrafa. Ã, e o direito eh voltado nessas nessas nesses grupos, ele visa o quê? Ele visa proteger a criatividade daquela pessoa, daquele inventor. Uhum. E o que a gente considera primordial e muito importante, né? Não sei nem se nós já avançaríamos nessa nessa etapa, mas eu considero que seja muito importante pontuar que eles visam acima de tudo a proteção daquela criação. Uhum. Daquela criação. E tá bom, Carol. Mas como é que você protege isso? eh não nasce já com a criação. Eu tenho a necessidade de fazer alguma coisa, de registrar como que eu protejo isso. Sim. Com relação ao direito autoral, aquele primeiro que eu trago, que é de obras musicais, obras literárias, eh eles são, eles já nascem, a proteção eles já nascem com a criação. Então, vamos lá. Então você tá me dizendo que eu não preciso registrar para eu poder garantir que aquilo ali é meu, que aquilo lá é obra minha. Uhum. Mais ou menos. Porque você não precisa registrar, mas se você deixar de registrar e alguém copiar e registrar, como que você comprova e como você tem a segurança jurídica de aquilo foi fruto e produto da sua criação? Exato. É uma coisa que a gente precisa orientar aquele que criou, aquele que desenvolveu. É necessário que você vá ao órgão responsável. Vou citar um exemplo, no caso do de uma obra musical, você registrar no ECAD, escritório central, eh para você eh informar que essa criação, que essa obra é sua, você vai lá, você vai fazer esse registro, eh você vai ter essa proteção legal de que se eventualmente alguém copiar, plagiar, você aquilo ali primeiro foi seu, aquilo ali é teu Da mesma forma, com relação à propriedade industrial, relativo a patentes e e as marcas, você tem o dever de registrar, só que ali não vai nascer o seu direito a partir do momento da criação. Ali não vai nascer. Ali é importante que você faça o registro dessa dessa sua criação, dessa sua invenção. Uhum. E com relação a a patente e e marcas, não seria no ECAD, porque o ECAD é voltado para para obras musicais, seria um outro um outro órgão que é o NPI, tá? No caso, uma dúvida, isso vale também, por exemplo, a gente tem um mercado que tem crescido muito, que é a culinária, né? A gastronomia. Isso vale também para aquele chefe que criou uma receita diferente, ficou famoso por conta dessa receita. Vale, com certeza vale. Ele ele tá protegendo uma criação. Então, tudo que a gente cria e você tem a intenção de de fazer patrimônio com aquilo, porque não basta só criar, você também vai você vai receber, você vai monetizar com a com a sua criação. Então, nada mais necessário do que você se respaldar e buscar essa resguardar esses seus direitos. Então, com certeza vale. Vale para um chefe de cozinha, vale, por óbvio, né, para compositores, vale para fotógrafos que faz uma foto. Você tá num ambiente, você cria, você tem a oportunidade da sua vida numa imagem que você conseguiu capturar na sensibilidade daquele olhar, daquele profissional e você faz aquela foto, você fez aquela foto, imagina a reprodução. Hoje é muito fácil, sim. Você lança aquilo na na internet, plorifera de uma forma absurda. Então assim, aquele fotógrafo, ele com certeza pode proteger os direitos autorais sobre aquela foto que ele teve a sensibilidade, a oportunidade, a possibilidade de de registrar. E aí, assim, essa questão de registro, pensando em imagens, que é algo muito comum no nosso meio. Se eu uso, por exemplo, uma foto que o Luiz fez e aí eu coloco o nome dele, já vale ou não? Mesmo assim, ele pode me processar, mesmo eu tendo usado a foto com o nome dele. Vai do que o Luiz dispõe em termos de autorização. Hum. Se, por exemplo, ele lança uma foto e dentro ali da daquela daquele lançamento da da foto, ele dispõe a nível de contrato, não dou autorização paraa exposição dessa foto em eventos publicitários relacionados a uma determinada situação. Se você, mesmo fazendo menção, porque é importante também você fazer a referência aquele que que produziu a Sim. titular daquela imagem. Uhum. Mas não está atrelado a a à situação que ele permitiu. Com certeza ele pode ele pode ingressar com as medidas judiciais cabíveis contra contra você para para se respaldar. Não era aquilo que ele tinha liberado, não era a forma que ele que ele gostaria que a imagem que ele fez, que ele criou, fosse utilizada. Uhum. Doutora, agora pra gente entender melhor, existe algum limite entre a inspiração e a cópia? Porque se a gente pensar no no meio musical, por exemplo, acontece muito. Alguém escuta uma música e aí sente aquela inspiração e faz uma outra música a partir daquela. E aí isso fica como cópia, como inspiração. Como é que o jurídico vê isso? Carla, é uma pergunta bem delicada, bem delicada. Eh, o que acontece? A cópia que nós no, nos termos técnicos, né, jurídicos, nós chamamos como plágio, ela ela precisa acontecer praticamente igual àela obra original. Uhum. o praticamente igual ai Carol é você pegar aquilo lá, colocar um um uma outra melodia, digamos assim, e manter a mesma narrativa da música, a mesma eh situação da música. Sim, também ela fazendo isso, você não tá alterando nada, porque o que acontece? o plágio, a cópia em si, você não está criando, você de fato está copiando. Copiando. Enquanto a inspiração, você utiliza como base uma história ou se inspira numa determinada canção, só que ela não tem e eh a mesma, ela não se compara, ela não é igual, ela faz uma coisa diferente, ela se torna algo diferente. Então, o limite é, eu posso me inspirar numa melodia, numa letra de música de alguém, desde que a minha música seja construída de uma forma diferente, traga uma melodia diversa ou traga uma história que está sendo cantada de uma forma diversa. Não é não é aceitável você eh se inspirar e simplesmente trocar algumas palavras. Uhum. encaixar ali, mudar o ritmo e lançar. Isso daí é óbvio que ela não se trata de inspiração, se se trata de cópia com poucas alterações e você vai tá se valendo do trabalho, da criação desenvolvida por uma outra pessoa, o que não é legal, no caso é bastante legal e essa prática vai causar, você pode responder eh civilmente pelos danos causados a a esse proprietário, a esse proprietário dessa dessa obra musical. E com relação à obra musical, é muito interessante porque a música, música, quando a gente fala música, a música ela compõe diversos fatores, ela compõe letra, ela compõe melodia. Então é muito fácil a pessoa se valer de uma cópia, de uma letra e colocar numa outra melodia. Da mesma forma que é muito fácil, você troca completamente uma letra e você utiliza-se da mesma melodia. Sim, né? Eh, nós estamos com uma discussão interessante na mídia e assim é provocada pelos críticos e críticos e provocada também pela pelos vai pelos compositores que foram envolvidos em determinadas situações dessa música que foi estourou no ano novo, DC para BC. Sim, que houve uma comparação com a música Sererrê do grupo Ruge, que a parte do refrão da música DC para BC, ela se assemelha ou no caso é cópia plágio da dessa letra de música a Sererrê. E não há, tá, pelo menos até onde temos conhecimento, não há uma ação judicial em curso. Foram situações colocadas na mídia até pelo produtor da época do grupo Ruge. Foi, ele lançou a questão, a semelhança, mas não não se tem notícia de medidas judiciais a esse respeito. na minha opinião, se tratam de letras completamente distintas. Não percebi também no longo da melodia Uhum. Eh, situação que configurasse cópia. Sim, vale a gente ressaltar também a questão dos filmes, né? E relembrar o caso do filme As Aventuras de Pi de 2012. Essa produção é de Ang Lee, baseada no romance de 2001 do escritor canadense Ian Mattel. A obra de Mattel, porém, é acusada de ser plágio de um livro de Max e os felinos do escritor brasileiro Moassie Silia. Na época, o escritor canadense disse que se baseou em uma crítica sobre Max e os felinos e não no livro em si. No próprio livro tem um agradecimento ao escritor. Então, como é que ficou esse caso? É uma cópia? É uma inspiração? Esse caso, ele também é um caso bem interessante, porque o escritor brasileiro ciente, ciente, né, de toda essa situação, eh, ciente da questão da cópia, porque só para trazer um contexto, as aventuras de PI se trata de um jovem que sofreu um naufrágio e ele sobrevive num bote salvavidas com um tigre de bengala. Uhum. Enquanto no livro brasileiro é um jovem que também sofre um naufrágio, também está dentro de um bote, só que ao invés do tigre de bengala é um jaguar. Nossa, mas é muito semelhante as histórias é praticamente igual. Pois bem, aqui nós temos a questão da da inspiração, que faz referência no próprio livro em agradecimento. Uhum. pro artista brasileiro. Então ele diz, ele sempre confirmou que a criação dele veio de uma outra criação, que no caso é do artista brasileiro. O artista brasileiro, sim, poderia ter feito alguma coisa, poderia ter pedido que numa ação judicial seus direitos patrimoniais advintos, porque esse filme foi um grande sucesso. Foi um grande sucesso. Eh, poderia ter ingressado com medida judicial cabível. Contudo, ele optou por não fazer nada. Então, assim, não é um direito que nós, que o estado pode tutelar de de por de ofício, nós falamos, né, nós usamos esse termo de ofício, precisa daquela pessoa que se sente lesada entrar com a medida judicial cabível. E no caso ele não a parece, porque não temos notícia dele terro ter feito alguma medida judicial, ele simplesmente aceitou, concordou e foi homenageado e teve seus créditos como inspirador. Uhum. não como criador da obra, que é muito importante a gente eh relacionar essa diferença, porque se ele tivesse ingressado com alguma medida judicial, ele iria se equiparar como criador da obra e ele iria receber como criador da obra. haveria necessidade de existir um uma repasse para para esse para esse escritor. E existe um tempo, por exemplo, eh pensando assim, quanto tempo essas criações pertencem somente ao criador? Existe um tempo ou não? Fui eu que criei? Fui eu que criei. Bati aqui no microfone, me perdoa. É, criei, publiquei. É para mim, é minha eternamente. Ou não. Tem um tempo. Tem um tempo, Carla. tem um tempo eh paraa questão que nós estamos tratando, que é sobre direitos autorais, esse tempo, segundo a lei eh 9610 de 98, ela vai trazer que a vida toda desse criador mais 70 anos após um ano da sua morte. Então essa essa questão, passado esse período de 70 anos, essa obra vai cair no domínio público. O que significa dizer que a obra vai cair no domínio público? editoras vão poder lançar, fazer diversas edições sem precisar repassar os valores a respeito dessa obra para esse criador. Então, sim, temos um tempo, eh, o tempo, às vezes você tem obras que são criadas por duas ou mais pessoas, né, que nós chamamos ali de coautoria. A coautoria vai ter o prazo a partir do falecimento do último coautor. Daí você coloca ali os 70 anos depois. Então vale a vida toda, sendo a o último sobrevivente, daí mais os 70 anos. Hã, e para pros direitos conexos, que é aquele exemplo que eu dei relativo à televisão, aos intérpretes, aí a coisa muda, porque o intérprete ele não é o criador. Você dá o direito dele utilizar uma coisa que você criou. Então, nessa para esse tipo de situação, são, creio, salvo engano, tá? Eh, 70 anos, mas em vida, tá? É, não é da morte desse intérprete, são 70 anos. Eh, a partir do momento que ele teve autorização, ele vai poder utilizar por 70 anos. Eu acho que é mais ou menos o eh isso se assemelha aos casos de bandas, né? Beatles, por exemplo, ah, faleceram dois, mas ainda tem dois vivos. Então, né, como eles criaram muita coisa em conjunto, apesar de pôr uma carta em ser um dos principais compositores, perfeito, ainda precisa a gente tudo repassado, não é tudo repassado ali ainda. Não, não, não tem, não caiu no domínio público. Tá bom, doutor, a gente vai pro intervalo, vai beber uma água e a gente volta daqui a pouquinho. Não sai daí. [Música] Voltamos agora com mais um ponto de vista, dessa vez falando sobre propriedade intelectual. Quem está comigo é a Dra. Carol Delfino. E aí eu já começo perguntando para ela nesse segundo bloco sobre inteligência artificial. como é que tem sido o comportamento dela no mercado ou o comportamento das pessoas que estão utilizando a inteligência artificial, alguns até indevidamente, né? Muito, muito, Carla. Eh, é um assunto de extrema importância e muito presente no cotidiano internacional, mundial, não tem muita escapatória. É, a tecnologia ela tá cada vez tomando à frente e substituindo muitas situações, nós já sabemos, né, inclusive muitas funções humanas. E temos relacionado eh à propriedade eh intelectual muitas questões ilícitas. Ilícitas. Eh, no caso, eh, podemos trabalhar com essa, com essa ilicitude praticada pela inteligência artificial, com reproduções ilegais de imagens e voz de de pessoas influencers sociais, pessoas famosas, que não só acarreta um dano direto para essa pessoa que está tendo sua imagem violada, como também pode acarretar um dano direto à sociedade. E por que que eu falo desses dois tipos de dano? Hoje em dia está muito frequente golpes na internet. Então você muitas vezes se depara ali nas suas redes sociais com aquele artista que você é fã, você tem um encantamento, uma idolatria e esse artista ele tem uma excelente reputação. Você vê ali ele vendendo determinado produto por um determinado valor, você se interessa por aquele produto, você faz o pagamento acreditando que aquele seu ídolo está te vendendo um produto e você quer esse produto e quando você vê era um golpe. Por quê? Porque a inteligência artificial ela ela não só conseguiu reproduzir a voz igual, ela conseguiu também reproduzir a imagem. Então, era como se você estivesse vendo ali aquele seu ídolo, fazendo uma propaganda, te vendendo alguma coisa. E quando você vai lá, você só percebe que você caiu numa armadilha, numa fraude, quando você se depara ali com código de pagamento, com comprovante, quando você tenta contato com a suposta empresa e a empresa não te dá um retorno. Então, nós estamos com muitas questões, muitas questões realmente envolvendo a inteligência artificial que precisa de uma atenção muito grande, muito grande no nosso mercado. Eh, além de de influenciadores, eh pessoas também eh no ramo político, no ramo econômico também sofre esse tipo de de situação. imagens, eh, onde monta figura política envolvida numa situação criminosa. Uhum. montando ali imagens, simulando situações, pessoa de grande eh notoriedade econômica, em que está vendendo cursos de investimento. Eu acho essa questão muito importante eh para comentar com vocês, porque eu venho sendo frequentemente procurada por golpes envolvendo investimento. Caramba. E é muito complicado porque a pessoa e eu é muito natural hoje da sociedade, né? A necessidade de você fazer dinheiro, a a necessidade de você saber e deter conhecimento paraa melhor aplicação do seu dinheiro. Sem dúvida. E com isso as pessoas vão pra internet, não se asseguram se aquela informação de fato é real, ela existe. E a inteligência artificial, ela se apropria indevidamente de imagens de grandes figuras econômicas, faz com que crie a situação dessas figuras econômicas passando orientações de investimento a ponto dessas da sociedade entrar num grupo de WhatsApp, no caso, achando que está num grupo de grandes investidores, é abrir contas e depositar valores que às vezes para aquela pessoa é tudo que ela tinha. Sim. E é muito complicado depois você ter a condição de fazer esse rastreio, de buscar eh o retorno desse dinheiro. Então, eu oriento muito, muito, muito. Hoje em dia é necessário se desconfiar de tudo, apurar a legalidade daquele site que você vem buscando informação, apurar eh se de fato aquela pessoa tá dando determinado tipo de curso. E é muito difícil grandes economistas disparar esse tipo de informação é muito difícil. Então já desconfiem. Se a informação chegar de uma forma muito rápida, muito simples e fácil de uma certa forma, já acendam alerta, porque com certeza muito provável é um golpe. Acho que é importante frisar também que sempre vale checar na rede social das pessoas dessas pessoas, porque aí a equipe dessa pessoa já está em alera, já recebeu essa informação de que o perfil foi clonado ou que tem alguém se passando por para praticar golpe e aí conferir se realmente existe essa possibilidade de você estar em contato com de repente alguém tão famoso, né, que a gente fala assim: "Nossa, mas será que ele tem tempo de me responder essa mensagem? Com certeza. Outro lugar bastante interessante, na hora que você se depara com essas figuras, influencers ou ou artistas vendendo alguma coisa, pode jogar ali na pesquisa da internet. Às vezes sites como Reclame aqui, alguém já sofreu a situação e vai estar reportando exatamente aquela aquela possibilidade que tá ali na eminência de acontecer com você. E é muito comum, gente, infelizmente hoje é muito comum. É, é quase toda semana alguém caindo num golpe e e superamos, né? Veja que eu tô trazendo aqui golpes relacionados eh da inteligência artificial mesmo. Ela recria, ela ela consegue trazer a pessoa que você tanto admira te vendendo uma coisa que você tem interesse em adquirir. Exato. É bem complicado. E aí a gente tem um caso também, doutora, que acredito que ainda não tenha sido solucionado, né? Acho que está correndo ainda o caso de um cantor sertanejo, Alex Ronaldo. Ele não copiou uma letra, ele não plagiou uma melodia, mas ele fez algo que até assim, eu quando eu vi na internet eu achei muito curiosa a comparação. Ele fez mais ou menos o que o pai do Zezé de Camargo e Luciano fez lá atrás de, né, pagar as fichas, ficar ligando na orelha, música na rádio. Exatamente. Só que ele fez de uma forma robotizada, via inteligência artificial. É, ele é muito complicado, né? Porque você pode usar uma tecnologia pro bem e você também pode usar uma tecnologia para tirar a vantagem, porque foi ali ele chegou a ter uma música que ele de fato fez, mas ele não estourou, mas ele teve uma música, enfim, dentro dos meios legais, ele não conseguiu estourar, ele não conseguiu ganhar dinheiro e ele desenvolveu robôs que Era como se fossem pessoas curtindo, ouvindo, né, que a plataforma, no caso, foi Spotify, eh, em em tempos assim, recorde, conseguindo monetizar alto valor durante esse período. E houve uma uma investigação policial, né, uma investigação criminal, onde apurou-se a existência de uma fraude neste no sistema ali na plataforma Spotify relacionada envolvendo esse esse então compositor Alex Ronaldo. E mas assim, não tem como mensurar o o valor que ele arrecadou. com essa prática. Eh, mas se sabe que ele tem bens valiosos, me parece, mais de 3 milhões em em patrimônio só relacionado a veículo. Enfim, ele conseguiu fazer dinheiro em cima de uma fraude. Ele conseguiu violar, fraudar o Spotify e monetizar. Tanto que ele tinha um espaço, né? A a a polícia chegou até esse local, né, que ele tinha o espaço ali com computadores. Era um trabalho esse trabalho de Sim, ele ele tinha ali um, né, um local onde ele se dedicava a essa atividade totalmente ilícita. Nesse caso, eh, ele deve responder por quais crimes? Eu imagino que talvez estelionatário virtual, acho que caberia, falsedade ideológica, como é que fica a situação, porque aí acaba eh vamos dizer assim, atingindo várias áreas da eh do jurídico ou não. Olha ali, ele é mais delicada assim essa sua pergunta. O crime em si, eu não tive acesso ao aos autos, não posso não não sei te dizer em que em que crime ele incorreu no caso, por qual violação, a que artigo penal ele teria violado. Mas sim, ele vai, ele deve responder, precisa. No caso, ele praticou uma fraude. Uhum. E isso traz sim eh, dever de reparação civil. também e deve sim responder criminalmente porque é um crime que ele que ele cometeu. E aí a gente pode lembrar também estender para aquele caso dabos, né, que também foi muito curioso, também foi envolvendo inteligência artificial. Sim. E a partir assim, né, eh, ele criou uma inteligência artificial e a partir dessa inteligência artificial ele criou produtos. E aí, como é que fica, doutora? Muito interessante, Carla. No caso Dabos, já é diferente, totalmente diferente desse dessa questão dessa fraude, tá praticada pelo pelo Alex Ronaldo. Não são situações completamente distintas. O caso dabos, a gente precisa fazer uma referência paraa propriedade industrial. Voltando lá no primeiro bloco, onde conceituamos que a propriedade industrial ela tá ali mais relacionada, eh, ela ela possui, né, no caso, a questão de registro de patentes, registro de marcas. O caso Dabus foi exatamente a tentativa de um cientista que desenvolveu essa inteligência artificial denominada Dabus, registrar a patente da dessas duas invenções que ele diz ter sido criadas, ser fruto da de criação da inteligência artificial. Então, na hora que ele tenta registrar essa patente, ele pede e indica como inventora uma inteligência artificial. E é aí o problema eh jurídico e social mesmo, né, legal da da situação, porque até aonde se tem na legislação, só quem pode ser inventor é pessoa humana. Sim. Como que você vai permitir que uma inteligência artificial crie? Partindo até do pressuposto que a inteligência artificial ela foi criada e quem alimenta e treina essa inteligência artificial é um ser humano. Sim. Alimentando com dados, alimentando com informações. Uhum. Então assim, a partir do momento que você quer que essa inteligência artificial faça alguma, desenvolva alguma coisa, ela ela necessariamente parte de um input humano. Mas o que ele sustenta é que as duas criações que partiram dessa inteligência artificial, que é um recipiente de processamento de alimentos e uma luz, é uma luz, acho que é uma luz que é para ela vai se acender quando em casos de acidente, né, em situações assim de de pergunto. Perfeito. Ele sustenta que não foi fruto de uma criação humana, que é que inclusive que as pessoas que fazem essa alimentação dessa inteligência artificial dele não teria nem capacidade técnica para desenvolver essas duas criações. Exatamente. E a partir disso, o que o que ele o que ele tenta, né? Ele tenta em alguns países o registro dessa patente, considerando como inventora, não ele e sim a inteligência artificial criada por ele. Eh, ele não conseguiu essa essa o registro dessa dessa forma, dessa considerando a inteligência artificial como como inventora. Só que teve uma situação muito interessante, porque num desses países, no caso Austrália, quando houve uma negativa administrativa, porque primeiro acontece uma negativa administrativa junto ao órgão, aqui no nosso caso seria o NPI te negando a possibilidade de registro da da patente. Eh, lá ele teve essa negativa administrativa e ele procurou o poder judiciário. Nessa nesse processo, o juiz entendeu como possível e concedeu a possibilidade. E olha que interessante o porquê lá na legislação da Austrália, eh, o termo inventor não estaria limitado à pessoa humana. Então, um juiz utilizando dessa brecha legal, eh, ele falou assim: "Bom, se não tá falando que é só humano e considerando que ele tá falando que a inteligência artificial que fez, que desenvolveu, que criou, eu entendo por conceder e não só por isso, ele já teve uma visão muito mais global, ele falou assim: "Gente, a tecnologia hoje está aí, eu não posso limitar a inteligência artificial de criar até É porque ela vem criando, ela vem sendo desenvolvida. Então, se eu não permito, eu vou est impactando negativamente pro desenvolvimento e crescimento tecnológico. Olha que sacada ali naquele momento. Sem dúvida. e deu, concedeu. Só que daí na Corte Superior entendeu que não, que não, que que é se trata de uma criação que deve vir e partir de uma mente humana e que a inteligência artificial não se trata de uma pessoa humana e por isso que não tem essa possibilidade. É isso. Assim, eh, acho que ele também pensou, né? Bom, eu sou o dono dessa inteligência artificial. Eu criei essa. Então, acho que ele pensou, vão entender que eu também criei eh essas duas, esses dois produtos, né? Sim. Sim. Mas não é exatamente assim, né? O que, apesar dessa brecha que tem na lei, que acho que é algo a se pensar, né, doutora, porque existem muitas brechas nas leis, muitas, muitas brechas. Hoje é nós mesmos, né? Aqui o que a gente vive atualmente, a gente precisa de uma regulamentação, que é o que o projeto de lei 2338/23 vai tentar trazer. E Carla, eu digo tentar trazer porque são questões muito embrionárias, são questões que nós estamos nos deparando agora. Lógico, a inteligência artificial, ela já vem de longos anos, longo, longo, longo, longa data. Mas o reflexo dela na sociedade a gente vem sofrendo atualmente. E o que é a lei? A lei nada mais é do que um produto da sociedade. Então assim, nós precisamos passar por situações para que as leis sejam desenvolvidas, sejam criadas. O projeto de lei vem com essa intenção, só que é aquilo, precisa-se de alguns ajustes, precisa-se sim de muitas complementações, vai trazer muito mais segurança jurídica para questões de direitos autorais, necessidade expressa de permissão, de reprodução de imagem, de reprodução de voz, de reprodução de conteúdo. Qual é o fim do conteúdo jornalístico, educacional? eh, enfim, eh, eh, ele vem para tentar nortear essas situações, mas ainda é muito é um tema muito sensível e ao meu ver ele ele tá em criação, em desenvolvimento mesmo. ainda vai precisar de aparar algumas arestas, eh, para paraa gente de fato alcançar o que o senador que que criou, que desenvolveu esse projeto de lei de fato almeja. Esse é no meu sentir ainda falta, então, né, essa esse projeto de lei ainda vai ser discutido, vai passar por algumas discussões, né? Vai, vai, vai passar, vai passar. E aí abrange só essa classe artística ou não? É geral. Geral. A ideia é que essa lei venha atender a todos. Com certeza, Carla. Vem atender a todos, até porque não é só o artista, né, que detém direito autoral. eh também vai precisar regulamentar essas questões dos softwares, ainda que tenha sim lei específica para isso. Eh, mas e aí, o que que a inteligência artificial pode ou não pode Uhum. fazer? Até que ponto vai essa extensão da da atuação seria nesse sentido e vai impactar, sim, vai impactar. vejo muito impacto, né, na no nosso assunto em relação a direito autoral, eh impacto também relativo a propriedade industrial, teremos diversas situações ainda que podem, inclusive, né, como eu já tava colocando, alterar, mudar, cancelar ou reformular aquilo que hoje existe naquele projeto. Doutora, considerações finais. Tudo que a gente cria é melhor garantir e registrar do que correr o risco. Carla, com certeza. Com certeza. Busque o órgão da da da sua criação, o órgão especial, seja lá uma música, vai lá no Ecádio, vai lá na na Bramos, seja uma obra literária, vai na Biblioteca Nacional, eh tá desenvolvendo uma marca, quer quer aquela marca representando o seu produto, primeira coisa, busca ali no INPI se já tem algum registro, se não tem, se você pode utilizar essa marca marca, podendo, faça o devido registro, se resguarde juridicamente, que isso vai te trazer com certeza a segurança jurídica. Para quem não fez isso, mas precisa de repente mover uma ação aí, porque tá se sentindo eh lesado, como é que faz? O ideal é a pessoa levantar, ter provas. é, é, é necessário, é necessário a pessoa buscar eh todos os elementos que ela conseguir levantar para poder resguardar esse direito e pedir uma indenização, seja acontece bastante de terem nomes semelhantes de marcas e se é ainda na mesma região, acontece confusão daqueles consumidores. Ah, mas isso daqui não é uma marca de meia, só que isso daqui, na verdade, é uma é uma marca de vai, não sei, alimentos, esse tipo de coisa. Se de fato ficar comprovada que tá prejudicando, é que nesse caso, nesse exemplo, como são produtos distintos, normalmente não se tem muito problema, porque se sabe que temos ali questões que não não não vai impactar, mas se são produtos semelhantes, tá no tá ali praticamente no mesmo ramo, pode impactar. Eu tenho uma situação para para dar como exemplo de de uma empresa loteadora que no estado é bastante reconhecida e fora do estado tá tendo o mesmo nome utilizado e também é uma empresa loteadora e ela tá sofrendo, aquela empresa loteadora tá sofrendo muitas ações trabalhistas, inclusive tendo a a a loteadora do estado, recebido até já a intimação para responder processo, sendo que não são pessoas eh da mesma do mesmo grupo, não tem vínculo nenhum relação alguma, são pessoas jurídicas distintas. E a orientação foi entrar com impedimento, uma ação para impedir o uso da marca, mas aí para você impedir o uso da marca, você tem que demonstrar que a sua foi registrada primeiro. Claro, como é que faz? Entendeu? Então, é sempre necessário nós estarmos atentos a essas questões e, lógico, antes de ingressar com qualquer medida, levantar todas as informações necessárias, verificar se de fato o seu direito ali é um direito sustentável, é você detém de fato aquele direito e judicializar buscando as medidas que se encaixam ali. Doutora, muito obrigada pela sua participação. Muito importante a gente trazer informações nesse sentido para o público. Eu que agradeço, Carla, pelo convite. Foi um prazer estar com vocês. Muito obrigada. Eu que agradeço. Bom, a gente encerra por aqui mais um ponto de vista hoje falando sobre propriedade intelectual e você fica agora com a nossa programação da TV Câmara. Ciao [Música] [Música]