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Olá, minha gente. Sejam bem-vindos a mais um ponto de vista. Vamos falar sobre a plataformização do trabalho. Empresas defendem como uma forma de oferecer mais flexibilidade e autonomia aos trabalhadores. No entanto, os dados e relatos mostram um cenário de precarização com jornadas exaustivas, baixa remuneração e falta dos direitos básicos. Diante disso, nós vamos conversar com a advogada trabalhista Talita Garcez. Muito obrigada, Talita, por vir até aqui compartilhar seu conhecimento. Olá, eu que agradeço o convite. É um prazer poder estar aqui hoje falando desse tema tão polêmico, né? Há muitas divergências, como nós falamos, em plataformização do trabalho. É um tema polarizado e eu acho que é importante esclarecer pra população o que se trata, né, da famosa uberização, plataformização, trabalho por intermédio de plataforma, trabalho pro 4.0. Exatamente. E a gente sabe que é algo muito comum, que tem acontecido muito, né? Eu acredito que até por conta do desemprego, o mercado de trabalho exige esse esses novos profissionais no mercado, né? acaba sendo uma vertente para eles. E aí vamos começar entendendo, né, como que é essa plataformização do trabalho, quais são os impactos que ela tem causado causado no mercado de trabalho. Bom, eh, primeiramente, eu entendo que essa necessidade é de venda da própria necessidade do mercado, né? a gente vê que a evolução tecnológica nos permite é que uma plataforma digital que muitas vezes, né, o a pessoa que se cadastra para prestar serviços por intermédio dessa plataforma e ter acesso a clientes, ela sequer conhece a estrutura. Por exemplo, falando numa empresa Uber, aonde fica a empresa? Talvez a pessoa que cadastrou não sabe nem onde é a sede ou num iFood. Então, o que seria o trabalho plataformizado? Ele é do que um trabalhador, uma pessoa que tem aquela competência, se cadastrar por intermédio eh de uma plataforma, um aplicativo, né, eh eletrônico para poder prestar serviço daquilo que ele tem a qualificação. Então, se eu sou motorista e posto um carro, posso me cadastrar na Uber, na 99. Se eu sou um entregador, eu tenho uma bicicleta, uma moto, eu vou me cadastrar no RAP, no iFood ou outras empresas, né, do segmento. E a gente esquece, a gente pensa, muitas vezes, quando a gente pensa em plataformização do trabalho, a gente costuma associar realmente a motorista e entregador, que realmente eu acho que é onde existe um grande volume de trabalho, mas existem estudos que existem mais de 100 formas de se prestar serviço através da plataformização. a gente esquece, por exemplo, que tem Get Ninjas, que aí eu eu estou precisando de um encanador pra minha casa, eu vou lá, consulto um encanador. Tem empresas e e nos Estados Unidos é mais comum até que aqui no Brasil eh de serviços de faxina, de limpezas domésticas. Então, a gente já tem também plataformas que eh fazem a intermediação dessa mão de obra. Então, o impacto a gente percebe eh não existem estudos tão precisos e atualizados. O último estudo de 2024, com referência a 2023, é que existem 2,7 milhões de trabalhadores eh nessa modalidade, mas há uma estimativa que até 4,1 milhões de pessoas se utilizam de algum tipo de plataforma para prestar serviços. E aí existem aqueles que prestam serviços de forma exclusiva. Ah, eu vou ser motorista, vou dedicar minha o meu dia inteiro. Então, realmente eh at prestando meu serviço através daquela plataforma. Existem aqueles que só, ah, eu vou querer uma segunda renda, tô precisando complementar minha renda eh familiar, vou utilizar como uma um segundo trabalho. Então, acho que aqui nesse debate a gente vai poder eh discorrer sobre quais são as possibilidades, né? Eh, o que que configura vínculo ou não configura? Isso realmente é um trabalho? Quais são os direitos desses prestadores de serviço por intermédio de plataforma? É, esse é um ponto, né, doutora, porque assim, a gente entende, né, como a senhora bem disse, tem sim aquelas pessoas que se dedicam 8 horas por dia, né, vamos pensar na na carga horária normal de trabalho. E tem aqueles que utilizam essas plataformas como uma renda extra. Ambos os casos deve ter algumas regras, né, seguir as leis trabalhistas, mas ao que se comenta, isso não tem sido uma prática, né, entre as empresas. É a discussão que se tem hoje, né, no cenário eh judicial, eh nós temos no STF, inclusive uma demanda em que se discute existe ou não existe vínculo de emprego com trabalhadores plataformizados. No caso dessa discussão que tá no STF, ela se trata de uma reclamação trabalhista contra a empresa Uber, em que o Tribunal Superior do Trabalho ele reconheceu a existência de vínculo e em recurso extraordinário, eh, o a empresa Uber alega que não há a caracterização do vínculo tradicional e por tal razão o próprio STF suspendeu o julgamento, chamou uma audiência pública onde foram ouvidos sindicatos, eh, membros de categoria, sindicato patronal, desempregados e terceiros os interessados para discorrerem, né, sobre essa questão, porque o que a gente percebe é que eh o mercado de trabalho, assim como a o uso das ferramentas tecnológicas, vem passando por uma transformação, né? Ã, muit das vezes aquela pessoa que se utiliza de uma plataforma, ela não quer um emprego tradicional. O que seria um, vamos, né, discorrer, o que seria um empregado tradicional seletista para eu ser registrado por uma empresa, para eu poder ter o meu vínculo de emprego reconhecido como um seletista tradicional. Bom, eu tenho que ter subordinação, que esse é o elemento mais que mais diferencia aqui e e eu vou falar adiante. A gente tem que ter a onerosidade, uma contraprestação pelo serviço prestado, que na grande maioria de qualquer tipo de prestação de serviço, com vínculo autonomia ou não, existe. A gente tem que ter a não eventualidade, então tem que ser uma prestação de serviço contínuo. Olha, então eu vou toda semana ou todo dia, cinco vezes por semana prestar os serviços e a habitu a a não. Então são quatro requisitos, a a subordinação, a não a continuidade, a onerosidade e aí também se fala na questão da exclusividade, que pode ter exclusividade ou não. Isso daí vai ter que estar expresso no contrato de trabalho. Então a subordinação, o que se entende por subordinação? se entende por uma estrutura, eu tenho uma estrutura hierárquica na empresa e ele vai dizer como eu devo desenvolver meu trabalho. Olha, você vai prestar seu serviço das 8 às 6 com 2 horas de almoço, de segunda a sexta, eh, você vai realizar a limpeza, então você é faxineira, você vai limpar aqui esse ambiente assim com esse produto, com dessa forma ou enfim. Eh, então ele diz como vai fazer, quando ele vai fazer e de que forma ele vai fazer o trabalho. E através da plataforma, eh, ele muito se assemelha a autonomia, porque veja, eu sei que eu tenho que prestar aquele serviço, mas eu que vou entender. Então, se eu tenho o meu carro, ele é um carro sem ar condicionado, quando eu faço o meu cadastro, eu já sei que eu vou estar num perfil X daquela empresa, porque eu não vou oferecer o serviço com todas as qualidades exigidas. Eu vou poder ligar o meu aplicativo das 8 às 9, que é o horário que eu tô indo pro meu trabalho e tenho livre e depois eu volto depois das 18 para prestar. Ou não, eu vou ficar das 8 às 22, porque eu preciso de uma renda X. Então, enquanto eu não atingir essa renda diária, eu vou continuar trabalhando. Então, a gente percebe que a plataforma, a empresa, né, que tem a propriedade intelectual dessa dessa plataforma, ela não tem esse controle sobre a pessoa que ali se cadastra. Então, por isso que muito se discute, será que existe a subordinação ou será inclusive se discute eh, talvez, ah, então tem uma eh subordinação porque o próprio cliente avalia, então ao final do da prestação de serviço, o cliente dá estrelinha ou não dá estrelinha ou coloca lá se foi nota cinco ou se foi nota dois. Eh, então que existe uma forma de controle, mas o que a gente percebe é que essa subordinação ela vem mudando a característica, né? Ela não é mais aquela propriamente dita de que o eu tenho um gerente ou eu tenho um chefe que vai me dizer como, quando, onde eu devo eh prestar o serviço. Então essa que é a grande discussão. Será que os algoritmos ou essas avaliações que o sistema permite que eh a empresa tenha um controle sobre esse prestador de serviço, sobre a qualidade do serviço que tá sendo prestado, ela configura a subordinação? Então, a a grande discussão hoje é essa. Entende-se que não. E aqui eu acho importante a gente, né, ressaltar que eu acho que a gente tem uma lacuna, né, na lei, porque a partir do momento que a gente tem, acho que a a gente tem que falar a intenção do legislador. A intenção do legislador quando foi, né, a gente tudo bem discute a a CLT de dos anos 40, depois tivemos uma reforma em 2017 que criou novas modalidades, inclusive a autonomia com exclusividade, né, o trabalhador autônomo. É, tem também a questão do trabalhador intermitente, mas a gente e naquele momento ainda tava passando, né, por uma transformação que depois veio a pandemia que eh potencializou, né, algumas questões desses trabalhadores que acabaram ficando até na linha de frente, os entregadores em específico até, né, então que acentuou e, né, a gente passou por uma transformação pós pandemia que a gente não pode esquecer, além de toda a evolução tecnológica que a cada dia que passa, a inteligência artificial e tudo mais que temos aí vivenciado. Então, a gente, e, o meu ponto de vista, né, até que o programa chama ponto de vista, é que a gente necessita de uma discussão realmente, né, com a sociedade. Eu achei muito interessante o o STF trazer para esse debate eh o qual é a alternativa, porque a gente esquece de falar na legislação trabalhista, a gente pensar ou é trabalhador ou não é trabalhador. E hoje o que tá posto na mesa, né, o que o STF vai julgar ao final do dia é justamente isso, se existe ou não o vínculo de emprego, o que é muito ruim. Por quê? Porque ele, se ele declarar que não tem vínculo de emprego, todos aqueles trabalhadores não têm vínculo de emprego e eles não têm nenhum direito trabalhista, eles não têm eh aí a gente esquece que tem reflexos na previdência, né? Então que vai impactar lá na frente no sistema do do INSS, do futuro. A gente esquece que não tem direito a um seguro acidente, né? que essas essas essas categorias eh são mais necessitadas ainda de que qualquer outra profissão, porque é uma atividade de risco, tá na rua, né? Eh, então o que a gente podia discutir e que existe na própria lei atual, a gente pode citar que é, por exemplo, a lei do salão parceiro. Veja, eh, o pessoal que trabalha em salão de beleza, ele tem um contrato escrito de parceria, onde não há uma relação de emprego, mas que ele vai ter direito ali. O recolhimento tributário e previdenciário é descontado diretamente pelo próprio salão, que tem esse contrato de parceria. E o parceiro ele recebe ali a comissão 50% se o equipamento é dele, 30, se não é, se usa o equipamento do salão. Doutora, tem um ponto também que os próprios motoristas comentam a precarização do trabalho, porque essa falta de vínculo empregatício, o que que faz? aquele que precisa de uma renda extra ou aquele que de repente já não é mais por um motivo de renda extra e sim porque ele encara, né, o volante como seu principal trabalho, ele só vai ganhar quando ele rodar. Então, quanto mais ele rodar, mais ele vai ganhar. E assim ele acaba fazendo, muitas vezes sem parar para almoçar, né? Exato. Trabalhando assim horas a fio, seja no sol, na chuva, e isso acaba precarizando um pouco as condições de trabalho, né? Exatamente. É, a grande discussão que se tem é justamente a precarização, inclusive sobre o ponto de vista das jornadas extenuantes, né? Eh, que esses trabalhadores, às vezes, aqueles que se dedicam de forma exclusiva a essa modalidade de trabalho, eh, eles colocam como uma meta mínima. Olha, para eu poder para fechar meu mês aqui hoje, eu tenho que fazer R$ 100 no dia. Então, enquanto ele não atingir R$ 100, ele fica lá à disposição. Ou, né, um exemplo aqui fictício, mas às vezes a pessoa fica 3, 4, 5, 8, 10, 15 horas prestando serviço, enquanto a gente sabe que o limite da jornada diária seriam de 8 horas. Então, por que que a gente fala em regulamentação e que falta uma regulamentação sobre esse tema? E existem situações eh que a gente percebe que existe no mercado de trabalho de leis semelhantes, como a gente comentou aqui no caso do salão parceiro. Então, por que que essas pessoas precisam? Elas precisavam ter o mínimo garantido onde a plataforma poderia, por exemplo, limitar a jornada de trabalho. Então, eh, a pessoa vai poder ficar logada no máximo 8 horas por dia. E aí, ao final desse dia, ela arrecadou R$ 1.000. a própria plataforma poderia fazer o recolhimento previdenciário, por exemplo, e a uma um percentual do seguro referente à proporção da da renda arrecadada naquele dia, né? Então, a gente tem mecanismos, né? O sistema hoje é muito inteligente, as tecnologias, as ferramentas eh permitiriam de uma forma muito tranquila que essas empresas dessem o mínimo de garantia. Porque o que a gente percebe também que existe uma discussão e os trabalhadores, algum deles, eles querem o mínimo de direitos, né? Mas eh eles também não querem mais ficar moldado naquele formato antigo. Olha, se você vai ter que trabalhar 8 horas por dia, porque essa obrigação talvez é essa nova realidade do mercado de trabalho. As pessoas já querem ter essa flexibilidade, que se diz, essa autonomia de dizer quando eu vou prestar o serviço e como, né? Então eu acho que a grande discussão é essa. E aí o mínimo de direitos precisam ser assegurados. a pessoa, qualquer prestador de serviço, ele tem que fazer os recolhimentos previdenciados. Isso impacta na aposentadoria, passa, impacta no afastamento, num acidente, doença, tudo. Então, para ter até mesmo essa assistência no futuro, porque como que vão ficar esses trabalhadores lá na frente? Será que vão conseguir se aposentar? Quando vão conseguir se aposentar? Uma segurança mínima. Isso é o mínimo de dignidade e uma questão, sem dúvidas, que seria necessário também segurar para especialmente para entregadores e inclusive motores estão expostos a riscos de assalto e outros, seria a questão de um seguro, né, obrigatório, né, dessas empresas. Então eu acho que a discussão tem que ir além da existência, tem vínculo de emprego ou não tem, aí se vai ter direito a um bônus, se vai ter direito a um 13º, se vai ter direito a férias, FGTS. Eu acho que tudo isso eh cabe essa discussão, mas eu acho que o mínimo, né, previdenciário e de seguro, né, em caso de acidente, essas pessoas eh merecem e esse debate tem que ir mais além se é um vínculo tradicional ou não. E por que não uma outra forma? O que ainda não temos uma lei que abarca, que discute isso. Ah, poderia se enquadrar como a subordinação, mas a gente não pode esquecer a a legislação que ela foi criada. Será que ela tinha essa característica que é atual do mercado de trabalho? Não só pros plataformizados, a gente vê que vem uma evolução para todos os outros segmentos também, né? Eram outros tempos, né, doutora? Outros tempos. E assim, essa questão da da pandemia, ela transformou muito o mercado de trabalho e as pessoas acabaram também ali durante a pandemia se transformando, né, se adaptando a uma nova realidade e que para algumas foi ótima essa nova realidade, então continuam, né, querendo trabalhar neste formato. Então, por que não, né, ceder um pouco, dar a esse a esse colaborador a oportunidade de trabalhar ali de uma forma mais flexiva, né, nesses moldes mais atuais, mas é claro, sem esquecer que é um ser humano e que precisa ter o mínimo de dignidade, né? Sem dúvidas, o mínimo de dignidade. Então, o que além dessas questões previdenciárias, essa questão da jornada, poderia haver um limite? Olha, até porque coloca em risco terceiros, né? Imagina um motorista ou entregador trabalhando acima de 12 horas, 8 horas. a gente normalmente a legislação permite oito mais duas, né, diárias, né, uma jornada extraordinária, então no máximo chegando numa 10 horas diárias, porque uma pessoa que vai est transforçando um passageiro ou fazendo uma entrega, colocando em risco eh terceiros que estão eh no trânsito, eh com jornadas estando 12, 15 horas, porque para se garantir o mínimo, né, de dignidade, porque ela precisa daquele mínimo para se para se manter, né, o a sua no seu lar. Então, tem uma iniciativa que se chama EPJ justo. Essa iniciativa, ela eh pode ser considerada uma alternativa para esse tipo de de colaborador, de repente, uma remuneração justa dentro desse capitalismo, dentro dessa plataforma? Ah, sem dúvidas. Eh, uma discussão que se tem dentro da plataforma é justamente essa, porque muit das vezes eh eles ficam sujeitos a realizar serviços que eles se sequer sabem qual que vai ser a remuneração pel aquele serviço prestado. Então, se você tá num horário de pico, num dia de evento na cidade, naquele local ali estão precisando de muitos motoristas, então vai aumentar o valor daquele trabalhador que vai lá prestar o serviço ou um dia, um dia que tá ocioso, aí cai a remuneração por pela pelo quilômetro rodado. Então, a pessoa sequer sabe quanto que ela vai ganhar pel aquele serviço prestado e ela tá tendo a despesa, despesa do veículo, de combustível, desgaste natural e além do serviço, eh, da hora ali a disposição pro serviço. Então, acho que a discussão vai muito além, sem dúvidas tem que ter um mínimo garantido e e acho que essa clareza nas informações e o que se dizem, né, sobre os algoritmos, porque eh se a pessoa for mal avaliada, o sistema pode cortar ela. Então, o mínimo de dignidade de transparência, por que essa transparência só pro pra empresa? Porque o dono da plataforma ele sabe quais são ali eh de que forma que aquilo foi configurado para gerenciar. E essas informações têm que ser claras. E é tanto na relação de consumo, tem pessoas que entendem que o trabalhador ele é um consumidor da plataforma. Então, se a gente for usar a lei do consumidor, a gente tem a questão da transparência e mais ainda de um trabalhador, um processor de serviço, o hipossuficiente que tá ali dedicando a sua mão de obra, ele tem que ter clareza sobre o quais são as regras desse jogo. É, não dá pra gente trabalhar sem saber. Você trabalha o mês inteiro já contando com um determinado valor. Aí você trabalhar o mês inteiro sem saber quanto vai ganhar não dá certo, né? A gente precisa do mínimo. E a gente vai pro intervalo rapidinho. Voltamos daqui a pouquinho. Olá, minha gente. Voltamos com mais uma parte do ponto de vista, falando aqui sobre vínculos empregatício, plataformização do trabalho ou uberização, se esse termo for mais comum para você. Ao meu lado está a Dra. Talita Garcez. Doutora, muito obrigada por compartilhar com a gente seu conhecimento. Vamos voltar a falar sobre a questão de regulamentação, né, dessa questão do dos motoristas por aplicativo. Existe um outro termo que as pessoas falam sobre pejotização, né, que são os profissionais que eles têm um contrato PJ, pessoa jurídica. É também o caso eh de motoristas por aplicativo ou não é diferente? que é uma outra discussão. É, é uma outra discussão. Aqui o que a gente percebe que os trabalhadores por aplicativo eles têm que ser sempre contratados por intermédio de pessoa jurídica, eh, pessoa física. Toda vez que ele vai fazer o cadastro lá, ele não aceita a pessoa jurídica. Então, tem que ser pessoa física, que ele vai pesquisar o histórico, tem que mostrar todas as condições de aptidão como pessoa física. Não pode, então um motorista, um entregador ser contratado como pessoa jurídica. A discussão que tem no STF hoje sobre a pejotização, o pessoal fala pejotização, mês ação, porque eh contrata eh pessoa, empresas eh para prestarem serviços com uma natureza de autonomo, acaba muitas vezes a pessoa não existe uma estrutura de uma empresa, é a pessoa, o sócio ali que presta o serviço, né, eh, de forma individual, não tem outros empregados para poderem ir lá prestar serviço. Essa é a pejotização, né? E o que o STF hoje vem decidindo sobre o tema que pode uma empresa contratar uma pessoa, ainda que seja uma uma MEI, né? Então é uma pessoa a única pessoa ali que tá prestando serviço como PJ, sem que isso configure o vínculo de emprego, né? Eh, a gente sempre fala que quando a gente fala em direito do trabalho, a gente fala em reconhecimento de vínculo de emprego especialmente, a gente fala em contrato realidade. Lógico que se houver um vício de consentimento, veja, fui contratada e no momento fal da contratação houve algum vício, uma coação, uma ameaça ou a pessoa não tinha, talvez aí vai ter que comprovar, né, que não tinha os mínimos de conhecimentos necessários para ter ciência daquele ato que ela tava praticando, foi induzida ao erro. Aí ela pode pedir uma nulidade, falar: "Ainda que eu tenha sido contratada como pessoa jurídica, esse contrato tem um vício, não é válido." Então, por isso se pede o reconhecimento de vínculo de emprego. Então, hoje o que a gente vem percebendo que as únicas hipóteses dessa dessa pessoa contratada como PJ ter uma nulidade e ter o seu vínculo reconhecido é se houver essa situação de fraude, que a gente costuma dizer na contratação, né? Eh, então o que difere da questão dos trabalhadores plataformizados, porque aqui no no trabalhador plataformizado, ele é contratado pelo intermédio da pessoa física dele mesmo. Então ele não precisa criar uma pessoa jurídica para ser contratado. E o que é curioso quando a gente fala, né, nessa situação e e é muito polêmico, as pessoas falam: "Ah, mas o trabalhador às vezes ele fala que ele foi induzido ao erro, não tinha muito bem eh ciência daquele ato que ele tava praticando ou se cadastrar numa plataforma para prestar serviço, que ele não ia ter os direitos." Mas no momento dele contrair um empréstimo com o banco, ele tem ciência para aquele ato, porque a a consciência dele é só para praticar alguns atos e outros não. Então, assim, é uma discussão eh que vai muito além. Hoje o judiciário, para se ter uma ideia, quando se discute a questão dos trabalhadores plataformizados, 70% dos juízes de primeiro grau entendem que não existe vínculo de emprego, adicional, né, o vínculo seletista que nós falamos. E esse é o grande problema, no meu ponto de vista, é a discussão fica limitada a ter ou não o vínculo. Aí já no Tribunal Superior do Trabalho, né, eh, o entendimento é 4 a tr. Quatro das turmas entendem que existe vínculo. Uhum. E três entendem que não existe vínculo. E o STF ainda não posicionou sobre o caso do vínculo dos trabalhadores plataformizados. Eh, existe uma ação eh que nós comentamos anteriormente eh que está suspensa lá pendente de julgamento, que foi chamada uma audiência pública no final do ano para se debater essa temática. Uhum. e que ela vai ter um, a partir do momento do seu julgamento, ela vai ter efeito argaló, que a gente fala, atinge todos os outros contratos. Então, quer dizer, todos aqueles que reclamarem se existe ou não vínculo, se o STF falar: "Não, não tem vínculo", não tem vínculo mais para ninguém nesse tipo de hipótese de trabalhador plataformizado. Então, a gente percebe que existe uma grande polarização sobre isso, né? né? E muitos dos entendem já que o vínculo, por si só, a subordinação, penso eu, que seja hoje o principal olhar que deve ter para falar, não, a subordinação mudou, o algaritmo realmente tem esse poder de dirigir o trabalhador, já que ele é penalizado, se ele não fizer uma boa entrega, a comida chegar virada dentro da embalagem, ou se o motorista for, não for cordial com seu passageiro. Então, será que essa subordinação por pela por essa avaliação do cliente vai configurar vínculo ou não? Então eu acho que a gente tem que entender esse novo elemento subordinação. Muitas pessoas entendem que a subordinação poderia ser também pela necessidade do trabalhador. O trabalhador ele tem a necessidade de prestar serviço, para ter uma compra prestação. Então ele por si só existe uma subordinação. Existiria uma subordinação de todos. A partir do momento que eu preciso, né, de uma renda para minha subsistência, eu me submeto a qualquer tipo de trabalho até que eu atingja o mínimo digno paraa minha sobrevivência. Então o que a gente entende, né, do que a lei atual, a intenção dela não foi essa. A subordinação é aquela clássica estrutural em que o empregador vai poder ditar quando vai ter a prestação de serviço, como, quando e onde. Eh, eu não posso dizer que eu tenho um empregado se eu sequer posso exigir que ele trabalhe hoje. Uhum. de repente hoje tá tendo uma necessidade, todo mundo resolveu eh usar o transporte eh eh de aplicativo para se locomover e não tem motorista disponível na rua. Então, eh e o e aí eu a Uber não pode mandar uma mensagem: "Olha, você tem que vir trabalhar hoje". A 99 também não, e as outras demais empresas. É o que acontece com os entregadores eh em dia de chuva. Exatamente. E é muito triste o que ouve se dizer, é que em dias de chuva ou em que há um excesso de demanda e não tem entregadores suficientes na área, eles acabam dando bonificação. Então, por exemplo, se você fizer 10 entregas no período de chuva, você vai ganhar um bônus ao final, sei lá, de R$ 100. e dizem que a plataforma é tão sacana que a hora que chega na nona entrega não vem mais corrida para essa pessoa. Então a gente percebe que ela tem esse poder de manipular e por isso eu acho que falta uma regulamentação que as regras têm que ser claras. Você vai receber uma corrida, acho, se você se submeter a esse tipo de situação, você vai receber um, você vai ter pelo menos um direito proporcional, né? E a regra tem que ser clara ao limite da jornada para evitar acidentes, porque a gente vê o número de acidentes em trânsito aumentando. Então, limitar a jornada para esses trabalhadores, né? Não precisarem se submeter à jornada de 15 horas para poder ter um mínimo eh garantido pra subsistência. A gente não a gente precisa ter a questão da previdência social com um olhar, porque isso impacta em toda a coletividade, não só dessa categoria em específico, né, que a gente sabe que a arrecadação eles não não andam sozinhos, né? Eles são sempre acompanhados, né? Exatamente. É, o trabalho deles é justamente esse, né? Transportar pessoas, né? E um ponto que se comenta muito é que assim, eh, eles falam com relação ao desconto, né, que o aplicativo, eh, que eles têm que repassar pro aplicativo. Então, muitos comentam assim: "Às vezes eu aceitei uma viagem que vai ali eh ser em torno de R$ 10, ele está a caminho dessa viagem de R$ 10, surge uma de 50. Obviamente que ele vai cancelar de R$ 10. Por quê? Porque ele não tem para quem dá satisfação e ele sabe que ele vai ganhar mais nessa viagem de R$ 50. Então aí acaba prejudicando aquela pessoa que precisa do carro e ele tá indo atrás do do lucro dele, né? Justamente porque não tem essa regulamentação. Exato. Não tem a clareza. Então assim, ele sabe, a corrida é de R$ 10, mas quanto que vai sobrar para mim ao final? Porque diz que varia, né? O sistema ele varia de acordo com a distância, varia de acordo com a demanda do momento. Então essas regras precisam, a gente, eu entendo que falta uma regulamentação justamente na em relação à transparência. O trabalhador ele precisa saber quanto que ao final vai sobrar para ele. Ele tá se submetendo e a empresa tá tendo um lucro em torno daquilo. Então ele não pode só o trabalhador ficar com esse ônus. E quais são os pontos principais que eles têm cobrado, que eles têm pedido? para que a justiça olhe com mais atenção para poder regulamentar. É, aqueles que ingressam na justiça, eles querem o reconhecimento de vínculo no todo para poderem receber FGTS, 13º, férias, tudo recolhimento previdenciário. Então, ter toda aquele benefício do trabalhador seletista. Alguns, e aí que tá a grande dificuldade, eu acho que a discussão, eles falam: "Eu não quero, eu quero ter apenas a minha previdência e um seguro, que é o que a gente vê a maioria discutindo isso. Você ouvi muitos trabalhadores falam: "Eu não quero ter o vínculo reconhecido", porque a partir se eu tiver um vínculo reconhecido, a empresa vai poder exigir de mim. Sim. E talvez a empresa também ela precise mudar a característica dela, porque hoje se uma plataforma dessa ela trabalha nesse formato, possivelmente, lógico que existe o lucro e a isso é fechado e a gente não sabe como, mas ela vai ter que mudar as regras também internas para poder manter o negócio funcionando naquele formato. Então, será que vai ser esse o formato? Será que os trabalhadores eles não vai diminuir o quanto eles ganham por corrida para poder suprir essas despesas? Então eu acho que o ideal seria a gente ter uma discussão de fato de limitações de jornada, de seguro, de previdência e aí sim bonifica. E eu acho que isso pode ser muito bem eh essas demais situações, como um trabalhador talvez não tivesse, né, normalmente questões de parceiro e os próprios PJs acabam não tendo 13º férias, mas existem as bonificações e muitas das vezes as pessoas se submetem a essa modalidade de trabalho porque ela acaba tendo uma renda maior. Então às vezes, se ela falar, não, eu não vou, eu não ganho um salário mínimo, eu ganho, eu tiro 2, 3.000 por mês. Mas então, eh, e daí ela pode ir sendo compensada por bonificação, porque a gente sabe que a partir do momento que tem o vínculo, tem os encargos que acaba, às vezes a empresa não consegue dar a mesma conta e a prestação que aquela pessoa tem. Dout. Atalita, a gente pode considerar, tem algum exemplo que tenha dado certo que a gente pode considerar como um incentivo para esse caso aqui no Brasil, algum algum bom exemplo que possa ser seguido? Eu acho que a gente tem diversas situações que foram regulamentadas de acordo com a necessidade. Depois salão parceiro, nós também, embora a doméstica hoje ela seja seletista e tenha todos os direitos, a gente sabe que ela tem as características específicas, um recolhimento de FGTS diferenciado para em caso de dispensa imotivada, pro empregador não precisar dispor dos 40%. Então ela todo mês ela tem os 8% mais 3,2 recolhido diretamente junto com com a previdência. Uhum. Eh, a gente percebe que as categorias e vão se amoldando de acordo com a necessidade do mercado. E eu acho que não há porque a gente deixar de olhar que esses trabalhadores são diferenciados e que é uma novidade. Existe uma plataforma, existe uma tecnologia por trás disso em que ela não vai poder exigir do trabalhador dentro do que se hoje ela a proposta de de trabalho, né, de de oferta de trabalho, de demanda para esses trabalhadores, não vai poder exigir que eles estejam ali à sua idade, a presença todos os dias e dentro do horário que ela quer fazer essa eh modulação. Então eu acho que tem o tem que ter esse olhar, né, do legislativo justamente para poder eh avaliar de que forma isso seria melhor dirigido, como que seria uma lei com o mínimo garantido. Uhum. Representante de vendas é uma seria um bom exemplo também a ser esse livresante comercial é um outro exemplo que veio por muitos anos. Eles acabavam pedindo vínculo de emprego para se entender que se amoldava numa figura de vendedor. E houve um debate enorme na justiça do trabalho por muitos e muitos anos a com da mesma forma polarizado, reconhecendo o vínculo, não reconhecendo. Mas veja, o representante de vendas, ele pode ser pessoa física e jurídica. A lei permite nessas contato nessas duas nesses dois formatos e com autonomia sempre. Ele vai dizer para qual empresa ele vai querer abrir a região dele, em qual região ele vai vender. Da mesma forma que o motorista ele vai, ele se ele falar, ó, naquele bairro eu não vou, ele consegue recusar a corrida. Da mesma forma, o vendedor, o o representante de venda, surgiu uma oportunidade de venda num outro estado que para ele não não vai compensar, ele não vai abrir aquela região, ele vai saber quais fornecedores são interessantes para que ele eh se cadastre para poder representar a marca. Então, a mesma coisa aqui acontece aqui na plataforma. Então, eu acho que tem muitos exemplos que a gente pode seguir e há uma resistência muito grande, né? Porque daí fica nesse embate por simples, não, para mim não tem vínculo, não. Para mim tem vínculo, é trabalhador, tem que ter todos os direitos. Eh, mas a gente esquece de olhar que no existem trabalhadores, prestadores de serviço, dentro de outras modalidades que a lei inclusive abarca e regulamentou e amoldou muito bem. Você não vê nenhum salão de beleza reclamando que ah, e antigamente tinha, vinha uma aquela surpresa. Você imagina um salão às vezes pequeno de bairro, vinha uma reclamação trabalhista da da Manicur que trabalhou por 10 anos lá, aí chegava uma condenação de R$ 100, R$ 200.000, fecha o salão, né? Eh, a mesma coisa dos representantes comerciais. você pegava uma empresa e vinha uma uma pequena empresa que de do ramo alimentício que tá começando, por exemplo, e precisa expandir a no mercado brasileiro. Tinham representantes, depois vinham pedir reconhecimento de vínculo. Muitas empresas quebraram, muitos trabalhadores depois falavam: "Poxa, mas não era isso que eu queria, porque daí a empresa". Então, tá bom, agora você queria o vínculo, agora você vem e trabalha nesse formato. A pessoa para de ter aquela oportunidade no mercado também. Uhum. E é o que assim, de certa forma a gente sabe que eles, essas gigantes, essas faturam muito, mas elas vão ter que se almoldar, se falar, não tem vínculo para todo mundo, será que vai não vai mudar a regra do jogo, né? De que forma que esses trabalhadores vão receber vai ser a mesma, né? E até que essa mudança aconteça, né? até que isso seja resolvido. Qual é a orientação jurídica para esses trabalhadores, seja o motorista de aplicativos, entregadores, o que eles devem pensar e talvez, de repente recolher alguma previdência, o que seria importante para eles nesse momento até que surja uma nova decisão? É, sem dúvida. A gente fala que no Brasil e não só para essa categoria, né? Eu acho que falta um pouco de educação financeira, né? e de conhecimentos mínimos, né, que deveriam vir desde na nossa base escolar, que é a gente precisa pensar no futuro e a gente nem às vezes nem tanto no futuro, a gente pode sair daqui, sofrer um acidente e ficar incapacitada pro trabalho por um período, se eu não tiver uma previdência, se eu não tiver um seguro, como que eu vou me manter nesse período, né? Brasileiro assim, a gente sempre vai dando um jeitinho e a hora que acontecer a gente vê o que faz. Mas eu acho que falta um pouco da gente trabalhar nessa conscientização realmente da importância. Olha, então se eu hoje eu me submeti a trabalhar dessa forma, entendo eu que eu tenho uma autonomia, sou um trabalhador autônomo, eu vou fazer o meu recolhimento, o mínimo é o meu recolhimento previdenciário do INSS como autônomo, de repente partir para uma previdência privada, um seguro, né, dentro do da possibilidade. Eh, mas é o que se recomenda justamente para poder ter o mínimo garantido, que é uma aposentadoria e um afastamento com um salário, no caso de uma incapacidade pro trabalho. Doutora, sobre este tema, plataformização do mercado de trabalho, né, ou do trabalho, quais são as considerações finais, o seu ponto de vista sobre esse tema? Eh, eu acho que é um tema bastante palpitante, como eu falei, polêmico e polarizado. Eh, mas eu eu para mim eu não restam dúvidas de que falta uma regulamentação específica paraa categoria. A gente não pode entender, ah, os trabalhadores eles são seletistas, como eu falei, muitos deles não querem nem assim ser identificados. aqueles que querem, eles não querem, eles querem, mas eles não querem se submeter às regras de jornada, né, de controle, de que dia que eles vão trabalhar. Então, eu acho que, por outro lado, sem dúvida nenhuma, existe uma exploração da mão de obra e eles são, sem dúvidas nenhuma, trabalhadores. E sobre isso não tem discussão. São trabalhadores. A pessoa fala, não, a pessoa se cadastrou numa plataforma, é consumidor, para mim é um absurdo, né? existe a prestação de serviço, existe a disposição e e ela retira ali o sustento daquele trabalho. Não há dúvida sobre isso. Então, o mínimo tem que ser garantido, que seriam aí o mínimo um salário mínimo ao final digno garantido, né? E também o a previdência com uma possibilidade de aposentadoria. E eu entendo que são atividades de risco e deveriam ter um seguro obrigatório eh para esses trabalhadores poderem ter uma mínimo de tranquilidade, se é que isso pode dizer, né? E tem prazo para essa regulamentação ser definida? Não, não, não. Parece que já passaram mais de 40 projetos, né, eh, na Câmara, enfim. E a gente vê o legislativo ainda com muita resistência e eu acho que justamente por essa polarização, dificuldade de se de regulamentar essa temática. Por outro lado, a gente vê a justiça do trabalho também um um tanto quanto engessada. E agora, mas ainda se o STF vier a vier, não, ele vai ter que se posicionar sobre essa situação que está lá posta, se existe ou não vínculo desse caso específico abarador de Uber. E veja se to se a gente vai ter uma situação inclusive que vai impactar na concorrência, né? Porque vamos supor que a Uber seja condenada nesse processo, não tem vínculo. Então só a Uber vai ter que reconhecer o vínculo de todos os seus motoristas e as outras empresas que estão no mesmo segmento, que atinge todos, mas daquela a empresa. Então a gente precisa ter um olhar, por isso que eu falo além, não esperar o judiciário, não é o papel do judiciário, né, fazer essa regulamentação, tá? Judiciário, ele vai poder, existe vínculo dentro da do que o ordenamento jurídico já dispõe, que é o vínculo clássico, tradicional, ou não existe vínculo. Então, quem tem que vir, eh, eu entendo que tem que vir uma legislação e e suprir isso tudo. Ainda que nem sempre a gente sabe que a lei muitas vezes não vai agradar a todos, mas a gente tem uma regulamentação do segmento e vai ter o mínimo ali eh garantido. Sem dúvida. Doutora, muito obrigada mais uma vez por vir até aqui comparecer, compartilhar seu conhecimento e agora vamos aguardar, né, os próximos capítulos dessa história. Sem dúvidas. Eu que agradeço o convite. Foi um prazer poder bater esse papo aqui com vocês e fico sempre à disposição. Muito obrigada. Obrigada você também que nos acompanhou pelas telas e continue agora com a nossa programação. [Música] [Música] เฮ M.