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[Música] Olá tudo bem com você por aqui tudo ótimo programação da TV Câmara Campinas você acompanhando aquele abraço obrigada pela sua companhia a partir de agora temos ponto de vista no ar e hoje nós vamos falar sobre a mini reforma eleitoral e as mudanças para o pleito eleitoral deste ano de 2024 o nosso convidado é o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Campinas Dr Valdemir Moreira dos Reis Júnior seja bem-vindo Doutor satisfação receber o senhor aqui nos nossos estúdios eu agradeço muitíssimo pelo convite espero contribuir vamos lá então né para começar nós vamos falar sobre o projeto eh de lei 44 38 ou 4438 de 2023 que fala sobre a mini reforma eleitoral muito bem o projeto não foi aprovado na Câmara dos Deputados em 14 de setembro eh para que as mudanças no processo eleitoral pudessem valer nas eleições agora de 2024 O Senado teria que analisar o projeto em poucas semanas Além disso o documento também teria que passar pela sanção do presidente E aí eventuais vetos eh né serem derrubados no Parlamento até o dia 6 de outubro do ano passado para que as mudanças pudessem valer já para este ano de 2024 tudo muito rápido assim né Nós estamos falando aí de um projeto de lei aí te pergunto Doutora eh foi assertivo esse projeto não ter sido votado é a legislação eleitoral determina que toda a regra para a eleição seja aprovada um ano antes do pleito então Este é o motivo dessa dessa desse projeto de lei não ser aprovado portanto para as eleições de 2024 existem aí uma série de de interesses uma série de dúvidas no no na Câmara Federal e no senado federal razão pela qual o projeto não foi aprovado né então acredita-se que o Parlamento vai se debruçar um pouquinho mais sobre essa questão amadurecer e quem sabe né fazer um projeto de lei atualizado para as eleições de 2026 seria então para as eleições de 2026 agora as mudanças aí dessa eh mini reforma simplificam a prestação de contas dos partidos e candidatos permitem a doação de campanha por pics liberam também o uso de recursos da cota feminina nas candidaturas de homens e exigem transporte público gratuito né nos dias de eleição ainda estão previstas também autorização para compra ou aluguel de veículos embarcações com dinheiro do fundo partidário além de despesas pessoais dos candidatos E aí eu te pergunto isso é eh está dentro né dessa mini reforma Eh que que está aí para Para Ser aprovada que não foi aprovada ainda e que a gente acredita que eh demanda de um pouco mais eh de estudo né qual que é seu ponto de vista sobre eh essas essas mudanças né que eu acabei de simplificar aí que estão previstas nessa mini reforma que deve ser eh eh executada somente aí no pleito de 2026 todo o ano anterior a eleição se discute muito sobre a tal reforma eleitoral vá reforma eleitoral vamos ter uma reforma Eleitoral na verdade as mudanças que ocorrem nas eleições ao longo dos anos e essa nem aconteceu eh São Regras que mudam basicamente a forma de fazer campanha né então todas essas que você mencionou tirando algumas poucas eh alterações que ocorreriam todas elas vão mexer na arrecadação forma de arrecadação ou seja vai mudar a dinâmica da campanha em si mas a reforma eleitoral ela somente vai acontecer de verdade o dia que o legislador se debruçar sobre essa questão e de fato modificar o sistema eleitoral brasileiro nós temos hoje dois nós temos sistema majoritário nós temos sistema proporcional quando isso efetivamente for alterado como por exemplo a a a implantação do do sistema distrital ou distrital misto Aí sim que nós vamos poder sentir na prática como que ocorre uma reforma eleitoral tirando isso todas essas alterações que a gente tem tido ao longo dos anos são alterações apenas e tão somente na forma de fazer campanha eh basicamente eh recurso né você agora a gente tem o fundo especial de financiamento de campanha que é o grosso realmente do financiamento das campanhas eh esse fundo toda a eleição ele tem sido alterado de alguma forma de maneira a simplificar ou de uma maneira a expandir um pouco mais o alcance do daquilo que esses recursos podem pagar e esse é um exemplo né você deu um exemplo a questão do transporte até então era proibida agora busca-se uma flexibilização com o intuito de fazer com que mais pessoas eh eh tem o interesse por votar sobretudo porque ao longo dos das últimas eleições a abstenção tem sido muito grande né E isso realmente preocupa a democracia então São Regras pontuais que não foram aprovadas mas são regras pontuais que buscam apenas e tão somente alterações pontuais na forma de fazer campanha e isso impacta o seu ponto de vista em quê no cidadão no eleitor nas últimas eleições por exemplo nós tivemos a proibição dos cavaletes né deve se lembrar essa impactou porque as campanhas ficaram menos visuais incomodaram menos nas últimas eleições a gente teve a proibição também do carro de som também impactou a população não tinha aquele carro de som circulando veja eh São impactos no que diz respeito no meu modo de ver a coisa são impactos no no que diz respeito ao conforto do eleitor né porque efetivamente eh o eleitor tirando um ou outro que é um pouco mais participativo ele não se preocupa muito por exemplo se o fundo especial de financiamento de campanha vai poder pagar o transporte por exemplo percebe então Eh tirando aquele eleitor um pouco mais crítico São Regras que na verdade elas vão interessar única e exclusivamente os partidos e aqueles que de fato vão utilizar essas regras que são os candidatos o seu ponto de vista eh como teriam que ser né Eh feitas essas regras como que teria que ser estipulada essa lei eh teria que ter a Participação Popular para fazer uma não digo mínim mas seria viável uma reforma realmente uma reforma eh no quesito quando a gente fala na questão aí eleitoral Quando eu digo para você que eh a reforma eleitoral somente vai acontecer quando de fato for alterado o sistema eh eleitoral brasileiro eu digo isso por quê Porque é o sistema eleitoral que vai impactar diretamente na ideia de representatividade portanto na ideia de soberania o poder emana do povo que o exerce por meio dos seus representantes Então veja de que maneira que esses representantes são escolhidos por meio do sistema eleitoral então o que que nós temos visto nas últimas eleições abstenção muito grande um descrédito com com a classe política eh um uma pouca Participação Popular Ah não acredito em mais ninguém não vou votar em mais ninguém vou votar nulo enfim eh veja O legislador ele precisa olhar para isso com atenção e de alguma maneira tentar resgatar a credibilidade que se deve ter no poder legislativo e isso como que é feito existe existem n formas de fazer isso uma delas é mexer no sistema Eleitoral de maneira a fazer com que esses esses eh deputados vereadores enfim sejam de fato escolhidos né com uma participação efetiva e direta do povo então o sistema eleitoral ele ele serve exatamente para isso então uma reforma eleitoral propriamente dita ela passa no meu ponto de vista por uma alteração no sistema eleitoral todas as outras alterações que a gente for discutir aqui elas vão ter algum Impacto porém são impactos eh paralel n então por exemplo quando a legislação vem e fala Olha não pode mais Coligação pro sistema proporcional né então não pode mais ter Coligação para candidatos a vereador por exemplo isso é interessante isso impacta também no resultado das eleições mas ainda assim são alterações muito pontuais e que não vão necessariamente resgatar a ideia de credibilidade e de representatividade o seu ponto de vista a população tem ido menos às urnas Por conta desses detalhes ou por desacreditar no sistema eu acho que é uma somatória de fatores eu acho que eh o fato do descrédito influencia bastante eh e o fato de não haver uma uma penalidade eh mais Severa Não tô dizendo que tenha que ter mas o fato é que não há né uma multa de R 3 R 4 não vai impedir ninguém por exemplo de ficar em casa em vez de votar não é eh Então são uma somatória de atores que lá no final vão ter um resultado que é essa abstenção muito grande você pegar as eleições por exemplo de 2020 eu não vou dizer porque o covid impactou bastante né mas nas eleições de 2022 2018 eh a a abstenção foi muito grande ela é crescente é isso que é preocupante ou seja esse descrédito somado a essa falta de incentivo essa coisa de colocar todo mundo no mesmo Balaio ah ninguém presta eu vou votar um que vai fazer igual a todos esse tipo de pensamento que prec que o que o o Parlamento precisa pensar uma forma de modificar né e de e de demonstrar pra população de que a política impacta na vida das pessoas né em tudo aquilo que a gente faz desde o pãozinho que a gente compra na padaria até o imposto que a gente paga tudo passa necessariamente pela política né então é é é esse sentimento que precisa ser incutido na cabeça do cidadão para que ele possa pensar Poxa eu vou votar vou votar sério Vou refletir o que eu vou fazer porque a minha escolha vai impactar não só a mim mas a toda a sociedade no futuro perfeito perfeito no ponto de vista de hoje eh você está acompanhando o nosso tema que é a mini reforma eleitoral que não aconteceu mas nós teremos mudanças de eh nesse pleito agora de 2024 nós estamos aí com o nosso convidado que é o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Campinas Dr Val Moreira dos Reis Júnior vamos falar sobre as regras atuais então né porque eh este ano eh as regras que vão valer este ano elas foram aprovadas né em 2021 utilizadas nas eleições Gerais aí de 2022 e apesar de não ser novidade Elas serão utilizadas pela primeira vez em um pleito Municipal E aí deve contribuir contribuir aí para uma mudança na dinâmica das eleições em diversos municípios do país algum umas dessas mudanças já foram implementadas né E aí eu te pergunto e nessa escolha agora de Vereador Né de prefeito Quais qual o principal ponto aí da da mudança que vai acontecer já que ela foi sim utilizada foi nas eleições de Presidente né de deputado e agora e vereador prefeito será a primeira vez e essa mudança ela vem aí do Desde o ano de 2021 é isso isso ó de de mais substancial eu destacaria a alteração Legislativa No que diz respeito a à escolha dos eleitos e à quantidade de candidatos então para você ter uma ideia numa cidade como Campinas os partidos poderiam podiam lançar até 50 candidatos sim né paraa eleição desse ano os partidos só vão poder lançar 34 candidatos a regra agora é o número de cadeiras em disputa mais uma isso vai fazer com que a gente tenha menos candidatos nãoé Então nós vamos ter um leque de opção de opções menor do que a gente tinha antes e isso é interessante por quê Porque na medida em que os partidos podem lançar menos candidatos espera-se que os partidos eh busquem candidatos de maior qualidade né para obter voto E por que isso aí vem o segundo ponto porque os partidos precisam de voto para atingir o cociente eleitoral né a cada vez que os partidos nas eleições para vereador atinge o cociente eleitoral ele tem direito a uma cadeira então para isso o partido vai precisar lançar candidatos que tenham condições de trazer voto porque se esses candidatos forem de poucos votos ou não tiverem votação significativa os partidos correm risco de não atingir o cociente eleitoral logo não conseguir cadeiras na Câmara Municipal Então esse ponto é muito importante e aí vem a uma segunda alteração que nós vamos experimentar pela primeira vez numa eleição Municipal que diz respeito à cláusula de desempenho porque que é isso porque determina a lei o seguinte o partido atingiu o cociente eleitoral e o candidato precisa atingir 10% do cociente eleitoral para ser candidato eleito faz toda a recontagem vai ter cadeira sobrando toda a eleição sobra cadeira isso é normal essas cadeiras que sobram é feito um novo cálculo também com base no cociente eleitoral E aí vem a regra que é polêmica que o STF inclusive tá julgando né nesses dias acerca da constitucionalidade ou não dessa regra determina a nova legislação que os partidos nessas vagas que sobraram eles precisam ter 80% do cente eleitoral e o candidato 20% do cente eleitoral Isso vai tornar muito difícil porque imagine o seguinte vamos supor que o cente eleitoral em Campinas por exemplo seja de 20.000 votos exemplo tá pode ser mais pode ser menos Então significa dizer que o partido precisa ter 80% de 20.000 votos e o candidato para ser eleito ele precisa ter 20% dos 20.000 votos uau Então veja vai ser bastante difícil alcançar uma quantidade de votos sobretudo para essa segunda chamada né e de modo que e vai tornar realmente aí uma incógnita o resultado das eleições A não ser que o STF e já tá dando indicativos de que vai dizer que essa regra é inconstitucional A não ser que o STF diga que é inconstitucional E aí ela não vai valer pras eleições aí vai valer só a cláusula de desempenho normal os 10 % pro candidato e o partido atingiu cociente eleitoral E aí é interessante também aproveitar a oportunidade de explicar pro eleitor que esse cociente eleitoral ele é apurado a partir de uma conta pega-se os votos válidos e divide pelo número de cadeiras em disputa Então pega os votos para vereadora aqui de campinas os votos nominais e os votos na legenda eh exclui-se os votos brancos e nulos são os votos válidos divide esse número por 33 vai dar um número que vai dar em torno aí de normalmente tá dando em torno de Salvo engano se minha memora não tiver me traindo em torno de 18 20.000 votos Então esse é consciente a cada vez que o partido atinge essa quantidade de votos ele tem direito a uma cadeira Nossa mas aí fica fica um pouco difícil não é é aí que surge uma outra questão e essa coisa de Ah eu votei no Fulano que teve 5.000 votos ele não entrou o outro que teve 2.000 entrou é exatamente por conta dessa conta por que isso falta de equilíbrio né É porque o o que teve 2000 votos entrou o partido dele atingiu o consciente eleitoral e ele foi o mais votado dentro da daquele daquele partido enquanto num outro partido ele atingiu o consciente eleitoral e e o mais votado teve 5000 o segundo mais votado teve 5.000 votos só que ele perdeu para alguém que teve mais de cinco e é exatamente aí que às vezes o eleitor fala assim poxa eu votei num que teve mais voto e não entrou então não acredito em mais ninguém Isso é tudo tem gente que fala que que é fraude enfim mas não é isso é decorrente desse sistema que se chama sistema proporcional e o senhor acredita que esse sistema né proporcional ele Continua Senhor acredita que isso vai ser derrubado qual que é o seu ponto de vista já que senhor tá no meio né disso tudo e e pode ser que o Tribunal Superior Eleitoral peça para é isso é o Tribunal Superior Eleitoral que pede quem é que pede para poder derrubar nesse caso o seguinte ó o sistema o sistema eleitoral que no caso é o proporcional majoritário isso para alterar precisa de uma alteração na Constituição Federal tá então é vai ser papel isso então vai ser papel do legislador fazer essa alteração se é que ela vai acontecer há muito tempo se fala em alterar o sistema proporcional o majoritário mantém-se Como está o majoritário que elege o prefeito por exemplo Então manteria se o majoritário como está e o proporcional seria alterado aí vem as discussões o distrital misto ou distrital puro aí tem vários sistemas que têm sido eh discutidos pelo Parlamento para ser instituídos muito se falou por exemplo sobre o sistema distrital misto é isso Você pega numa cidade como Campinas por exemplo destina um X de vagas para o sistema proporcional como é hoje esse que a gente acabou de falar e um X de vagas para ser escolhido a partir de um sistema distrital nesse caso a justiça eleitoral pegaria a cidade de Campinas iria dividir ela em em regiões e aí você teria candidatos escolhidos em determinadas regiões Qual é a ideia disso a ideia disso é fazer com que as pessoas dessas determinadas regiões se sintam eh representadas Então dentro daquela região especificamente tem um candidato que foi considerado eleito diferente de por exemplo uma cidade por exemplo como a nossa de 1.300 mil habitantes você tem sei lá um candidato de Souzas representando uma cidade inteira por exemplo do Campo Grande não há problema nenhum nisso mas a ideia do legislador Qual é é fragmentar isso de maneira que cada região se sinta representada por um candidato específico perfeito e essa questão da proporcionalidade entre candidatos homens e mulheres né no mínimo 30% para cada gênero como é que fica é a lei determina que haja 30% de um determinado gênero então assim Pode ser 30% de homens como pode ser 30% de de de mulheres não é ou não é obrigatório que que ten que seja de mulheres não você pode ter um partido por exemplo que tenha 70% de mulheres só que precisa ter 30% de homem entendi tá então o o importante é que haja eh 30% necessariamente de um determinado gênero seja masculino seja Feminino não não faz diferença isso mantém-se isso continua igual eh vai haver também uma destinação de recursos paraa campanha de de de mulheres vai haver também uma destinação específica de recursos para candidatos negros né Isso também já tava acontecendo e vai continuar acontecendo E isso não não vai nós não vamos experimentar nenhuma novidade nós vamos ter uma novidade interessante pra eleição Municipal que é a que são as federações sim né as federações elas já existiram nas eleições de 2022 mas em 2024 na eleição Municipal vai ser a primeira vez que nós vamos ver os partidos que fizeram Federação saírem candidatos isso impacta também no número de candidatos né Por quê eu te falei que cada partido vai poder lançar 34 candidatos os as federações vão poder lançar 34 candidatos então se tiver um partido por exemp dois partidos Federados por exemplo eles juntos poderão lançar 34 tá então isso também vai impactar bastante então sei lá se a gente puder usar como exemplo o cidadania e o PSDB eles são Federados então juntos eles vão poder lançar 34 candidatos não fosse a Federação cada um deles poderia lançar 34 cada isso também vai ser diferente entendi isso para justiça eleitoral de certa forma é um alívio porque eh todas as candidaturas passam pelo crio da Justiça Eleitoral num processo chamado registro de candidatura e e é bastante intenso né o trabalho e tem que ser tudo muito rápido os prazos muito rápidos para que os candidatos possam fazer campanha com seus registros deferidos eh então pra justiça eleitoral foi bom porque vai haver uma diminuição bastante significativa do número de candidatos certo e agora para o pleito de 2024 é quando eles devem se ausentar né um exemplo e eu trabalho numa emissora de tv V vou me candidatar a vereadora eu posso exercer a minha função Até quando né e o que que é permitido fazer a enquanto eu estou na função né e eh dentro aí desse tempo que eu ainda tenho isso que você mencionou a legislação chama de desincompatibilização então existem alguns prazos para desincompatibilização que dependem do cargo que a pessoa ocupa da função que ela exerce e do cargo que ela quer ocupar então Eh esses prazos vão ser de três a se meses né e Repito vai variar então por exemplo se um secretário municipal ele quer ser candidato a prefeito é um prazo se ele quer ser candidato a vereador é outro prazo tá então é é um uma tabela bastante grande tá toda ela prevista na na lei complementar 64 de 1990 eh e assim basicamente a gente tem que olhar caso a caso para saber de que qual vai ser o prazo dessa pessoa porque como eu disse depende do cargo que ela almeja e depende do cargo que ela ocupa entendi tá eh com relação ao que pode ou não fazer até pouco tempo atrás a gente brincava no meio que se você fosse candidato você tinha que falar ó é o seu candidato Mas não conta para ninguém né Você tinha que guardar segredo porque tudo era passível de multa a legislação flexibilizou por quê as eleições elas eram 90 dias elas foram elas foram reduzidas para 45 dias ou seja 45 dias para alguém desconhecido se colocar à disposição da pessoa e falar ó vota em mim que eu sou isso eu sou aquilo é um prazo bastante curto então a legislação permitiu que antes mesmo do início do do período eleitoral eh a pessoa já pudesse fazer aquilo que a gente chama de pré-campanha então a pessoa pode desde já desde agora por exemplo já se colocar como um pré-candidato é importante dizer que eu sou pré que a pessoa é pré-candidata ela não é candidata ainda até que haja o registro até que haja perdão o requerimento de registro eh é importante então que a pessoa se coloque como pré-candidata ela pode sim enaltecer as suas as suas qualidades aquilo que ela entenda que é um ponto positivo ela pode dizer para as pessoas aquilo que ela busca aquilo que ela quer aquilo que ela pretende fazer tudo isso pode ser feito a única coisa que a legislação proíbe efetivamente é o pedido de votos seja ele implícito ou explícito é importante que isso fique claro ou seja a pessoa não pode falar ó sou pré-candidato Vote em mim is ela não pode fazer e ela não pode fazer isso nem de forma subliminar ela não pode pedir voto eh e ela também tem tomar um pouco de cuidado com os gastos que ela pratica desde já então por exemplo a pessoa começa já impulsionar conteúdo em rede social e tudo mais não é proibida ela pode fazer isso só que ela precisa fazer isso com um pouco de cuidado e critério Porque se ela gastar demais ela pode incorrer em abuso de poder econômico ela pode sofrer aí algumas outras sanções previstas na legislação eleitoral mas o fato é que todo aquele que pretende ser candidato ainda que não seja ainda que não consiga legenda ele pode desde já começar a trabalhar o seu nome começar trabalhar sua imagem para tentar no momento adequado a partir de 16 de agosto efetivamente pedir o voto muito bem já Eh estamos falando aí da mini reforma eleitoral né E aí consequentemente a gente já fala de candidatos eh é interessante eh abordarmos a situação seguinte como é que fica a vida né pregressa aí desse desse candidato se tem uma um ato de uma improbidade administrativa ou tem a algum algum processo tramitando tem alguma alteração nessa nessa reforma se podemos assim dizer do ano de 2021 não de de alteração não tivemos nada mas o fato é que uma vez feit As convenções partidárias requerido o registro de candidatura a justiça eleitoral tem o papel tem o trabalho de verificar exatamente aquilo que a gente chama de condições de elegibilidade basicamente O que que a jutiça eleitoral verifica se a pessoa tem condições de ser de ser candidato ou seja se ela não é aquilo que a gente chama no popular de f ficha suja né E quem são aqueles considerados ficha suja essa mesma lei complementar 64 de 19990 traz um rol gigantesco de situações que tornam alguém inelegível as mais comuns são as condenações eh em ações criminais as condenações por ato de improbidade aqueles que foram cassados né já foram prefeitos já foram cassados aqueles que foram vereadores já foram cassados Então são essas as situações mais comuns que acabam impactando Nas condições de elegibilidade de alguém é importante destacar o seguinte eh essas condições de elegibilidade elas são analisadas com muito critério pela justiça eleitoral né porque ela pode se não for feito dessa forma ela pode de alguma maneira impactar tirando do pleito alguém por exemplo que pudesse obter voto da população então por exemplo nas condenações criminais e nas condenações porado de improbidade eh é necessário que a decisão já tenha transitado de julgado ou que a decisão tenha sido de um órgão colegiado e é importante também o telespectador saber que não é qualquer ato de improbidade que gera a inelegibilidade então é necessário para haver inelegibilidade que esse ato de improbidade seja caracterizado por alguns fatores como dolo lesão ao erário enriquecimento ilícito Então são casos mais graves digamos assim de improbidade que vão efetivamente tirar alguém da disputa muito bem falando aí dos candidatos né daqui a pouquinho a gente volta para falar da emenda inconstitucional eh emenda aliás constitucional eh 117 de 2022 que estabeleceu aí que cada partido deve disponibilizar recursos do fundo eleitoral eh do fundo partidário e tempo gratuito de rádio e televisão né então daqui a pouquinho a gente fala sobre isso eu quero já tô lembrando agora já quero que o senhor deixe eh um recado para os eleitores né a importância de estar regularizando de estar atualizando né e vendo como é que tá a sua situação eleitoral porque às vezes a pessoa como teve muita e eh o pessoal não foi votar né E aí não votei o ano eh no na eleição para presidente mas também não votei na outra que teve para prefeito e eu acho que tá tudo bem mas aí daqui a pouco eu vejo que eu estou com um problemão do tamanho de um bonde eu não consigo resolver daí Poxa mas eu não votei eu esqueci como é que justifico o que devo fazer para manter aí a minha situação em dia isso é muito tranquilo nos dias de hoje algumas situações pela própria internet pelo próprio site do TR a pessoa já consegue resolver a vida dela e vamos imaginar um caso que a pessoa não consigue resolver pela internet basta ela no caso aqui de campinas ir até o palácio da Justiça todos os cartórios eleitorais estão lá ela procura Qual é o cartório eleitoral da zona eleitoral dela vai até lá e pede para regularizar a situação se for por exemplo alguém que não votou vai pagar lá essa multin que eu te falei que vai ser baratinha R 3$ 4 já resolve a vida e já fica apto para votar já nas eleições de 2024 mas é importante não deixar para última hora que o bom brasileiro sempre deixa tudo para Otim né E aí quando chega perto da eleição aí pega a fila tem um determinado período do ano que a justiça eleitoral para de fazer essa regularização aí a pessoa não vai conseguir votar eh se a pessoa já for bem programadas em Campinas no dia da eleição vai chegar o momento ainda não tá nesse momento mas vai chegar o momento que a eleitoral vai permitir o cadastro dotal do voto em trânsito né então é importante a pessoa já começar a se programar tá um pouco longe ainda é verdade mas é importante a pessoa já começar a se programar ou para regularizar sua situação se necessário for ou para de repente até pensar eventualmente no volta em trânsito no seu ponto de vista essa multa que se paga né quando nós eh deixamos de atualizar aí as nossas situações né com a justiça eleitoral ela deveria ser eh um pouco maior ela ainda é Branda essa multa assim o que que o senhor no seu ponto de vista qual que é a avaliação que você faz sobre essa multa é aquela questão né o voto embora ele ele seja obrigatório ele na verdade assim a multa é exatamente porque o voto é obrigatório a pessoa não foi votar né porém a ideia do voto nada mais é do que um direito do cidadão né não necessariamente uma obrigação então eu tenho o direito de votar né Então na verdade se for Pens a é um entendimento meu né Se for pensar até filosoficamente sobre a questão eu entendo que essa multa nem deveria existir né o há quem defenda por exemplo o tal do voto facultativo né enfim Eh agora veja o que que eu acho que é mais importante pensar não em punir quem não vota né mas pensar em forma de seduzir a pessoa a votar né demonstrando credibilidade seriedade demonstrando que o voto é importante campanhas de conscientização do voto porque veja Tem gente por exemplo que vai votar mas vota nesses candidatos brinc C alhões né nesses candidatos eh celebridade que não necessariamente estão ali imbuídos de um dever de de uma de um mundus público né mas assim eh querendo fazer uma brincadeira a gente tem casos muito conhecidos disso né então assim tem gente que vai votar e vota nesse tipo de candidato nada contra respeito mas veja eh A ideia é incutir na cabeça dessa pessoa a importância que o voto dela traz para toda a sociedade então eu acho que a multa eu não acho que deve deveria ser mais cara uh Acho até que nem deveria ter acho que a ideia mesmo seria eh campanhas de conscientização da importância deste ato Cívico Sim já que estamos falando em campanha nós temos aqui a que se refere que o partido né Vai disponibilizar o recurso do fundo eleitoral e do fundo partidário tempo gratuito de rádio e televisão respeitando aí o percentual mínimo de 30 segund 30% e e máximo de 70 entre homens e mulheres sobre essa essa questão questão da campanha né Eh de rádio de televisão tem uma alteração significativa tem algo assim que que venha eh trazer algo diferente um impacto diferente na vida do eleitor é essa alteração ela é interessante na na medida em que até então não existia uma obrigatoriedade dos partidos destinarem esse tempo para candidaturas de um gênero ou de outro né então era muito comum às vezes por exemplo que o partido até pegasse o tempo todo e colocasse no no horário de TV e rádio quem ele quisesse aquele mais famoso enfim agora não agora ele vai ter que necessariamente destinar um tempo específico para candidatos de um determinado gênero eh isso é interessante na ideia de representatividade por quê Porque o Brasil tem o número muito grande de mulheres né E infelizmente as mulheres ainda são minoria na na na na nas candidaturas e por consequência na política né então são são situações como essa que de uma maneira ou outra com o passar do tempo vai eh eh fazendo virar uma cultura né com a ideia de ter mais mulheres na política porque assim os partidos eles vão ser obrigados a destinar esse tempo para elas eles vão ser obrigados a destinar dinheiro paraa candidatura delas eles vão ser obrigado a ter essas candidatas a justiça eleitoral já anunciou já estava sendo assim mas já anunciou que o Rigor na na na na verificação de candidaturas femininas laranja vai ser ainda mais uh Então são situações desse tipo que eu entendo que são válidas e important é na eleição passada houve né algumas situações de mulheres que precisavam cumprir ali o que exigia a a lei eleitoral e por isso se candidataram E aí houve-se muito a a situação que o senhor falou aí de candidatos laranja né como que a gente entende o que que seria isso para o telespectador que tá em casa poder entender bem certinho a verdade é a seguinte e alguns partidos não estou generalizando alguns partidos não têm o número de mulheres necessário para registrar uma chapa de vereadores ou de Deputados então o que que eles fazem Eles saem a caça literalmente por quê Porque se eles não tiverem esse número de mulheres Eles não conseguem registrar os homens não é então Eles saem à caça e nessa de sair buscando candidatas eh o discurso repito não estou generalizando só alguns Alguns partidos chegam pras mulheres fal assim olha não só dá o seu nome a gente registra lá você não precisa nem fazer campanha é só para poder registrar só que a justiça eleitoral não é boba pega lá uma candidata que teve um voto algumas que nem o voto delas é né Elas tiveram tem candidato com zero votos a justiça eleitoral começa apurar chama para fazer uma oitiva ou qualquer coisa do tipo e isso fica muito claro e aí o que acontece a punição para esse tipo de situação é a impugnação da Chapa Toda Então você imagina um partido por exemplo que toma uma condenação dessa se ele fez vereadores se ele teve vereadores eleitos todos eles perdem o m né Eu já tive uma situação no escritório por exemplo de uma moça que foi candidata o marido dela foi candidato e nas redes sociais dela ela pedia Voto para o marido veja aí como é que você faz uma defesa dessa para falar que ela não é uma candidata laranja percebe então a justiça eleitoral ela não é boba a justiça eleitoral tá de olho ministério ministério público eleitoral também é bastante e combativo nessa questão e eles estão cada vez mais indo para cima e os processos da da da Justiça eleitoral anda rápido né então Eh se a justiça eleitoral identificar a candidatura laranja e a chapa toda for cassada quem foi eleito perde a cadeira então é importante inclusive que os próprios candidatos se autofiscalização ponto de vista Doutor por que ainda existe esse tipo de situação né de de de mulheres que acabam não querendo participar né né da política em si do pleito em si vamos lá né de peito aberto e e se lança aí a candidata mas ainda se eh eh acaba aceitando esse tipo de situação de ser uma entre aspas candidata laranja né é sem generalizar mais uma vez a esse ambiente partidário que é querendo ou não ele ainda carrega um pouco daquela daquela parte aação eh bastante intensa de homens né sempre foi um ambiente de homens e ao longo do tempo isso tá mudando o que é bom que é que é importantíssimo Mas querendo ou não ainda carrega um pouco essa coisa do ambiente masculino né então a justiça eleitoral a lei eleitoral ela tem cada vez mais criado regras para exatamente eh mudar a força esse essa ideia de que a política é um ambiente para homens né então Eh as mulheres cada vez mais estão particip só que eu penso que isso é uma caminhada né a cada eleição a gente avança um pouquinho até que vai chegar num momento acredito eu que as mulheres se não forem a maioria na política vão estar em pé de igualdade com os homens é importante né Muito Então olha só nos dias das eleições e tem aqui a questão sobre o transporte né porque a resolução do TSE estabelece que eh os entes federais direto indiretamente por suas concessionárias ou permissionárias não podem reduzir o serviço público de transporte coletivo de passageiros habitualmente ofertado no dia das eleições sob pena de configuração dos crimes eleitorais né Essa questão questão de transporte hoje ainda não é permitido o que a reforma eleitoral eh prevê que é a a que seja natural aí o candidato é fazer o transporte para pras pro eleitor né is isso o transporte não é não é permitido A ideia era permitir isso não então portanto não mudou continua proibido o transporte de eleitor e a ideia é que não haja uma redução do número de de de ônibus circulando no transporte público exatamente para não desmotivar a pessoa fala assim poxa eu vou sair para eu já não queria votar eu vou votar vou ficar uma hora no ponto vou ficar duas horas no ponto enfim a ideia de não haver essa redução é exatamente para que o eleitor não se desmotive e tivamente vá votar e a questão da gratuidade do transporte foi alterado alguma então a ideia da gratuidade também é importante nesse sentido na ideia de incentivar né acho salutar essa essa alteração e e de fato A ideia é fazer com que as pessoas realmente eh tenh interesse e e e participem do dia do pleito sobre a fake News né no tempo de campanha né No Tempo daí das eleições Qual que é o ponto de vista que o Senhor tem referente a este ano de 2024 já que eh temos aí a delegacia de crimes cibernéticos né está tudo assim aparentemente né para quem está de fora está tudo mais fácil ser descoberto né então qual que é o seu ponto de vista sobre fake News e as situações aí que envolvem a política eh nesse mundo de rede social internet desde 2018 a justiça eleitoral tá em cima da das fake News né E ela e ela vem indo aqueles que cometem a as Tais informações falsas e Quem comete informação falsa aquele que replica conteúdo sabidamente falso que não condiz com a realidade com intuito de prejudicar um outro candidato em detrimento do benefício de outros eh nós tivemos um caso até interessante no ano passado envolvendo o o Rio de Janeiro o o que era prefeito Marcelo Crivela e ele tomou uma condenação porque foi considerado que ele fez um um um PF um santinho com notícias falsas do Seu principal adversário e ele perdeu a eleição Mas ele foi condenado e a condenação dele foi por abuso de poder econômico porque ele teria usado o dinheiro do fundo especial de financiamento de campanha para produzir notícias falsas então a justiça eleitoral tá muito em cima disso e isso gera inelegibilidade então é importante aí quem tá nos ouvindo e é é pré-candidato quer ser candidato Eh saber que fazer campanha utilizando a o artifício da fake News se pego se descoberto é a a punição é é Severa fora além das das punições no âmbito eleitorais que são são essas que eu acabei de mencionar a depender do teor dessa notícia falsa pode dar calúnia pode dar injúria pode dar difamação no aspecto criminal se for no aspecto Cívil pode gerar uma indenização por dano moral ou seja eh disseminar notícia falsa é um risco muito grande para quem faz isso muito M bem nós estamos falando sobre reforma eleitoral uma reforma eleitoral que era para ser aplicada agora né nestas eleições de 2024 mas não eh não passou né E aí não vai ser aplicada mas tem a reforma que aconteceu em 2021 que agora no pleito eh onde a gente e nós vamos eleger aí o o prefeito e os vereadores ela sim será aplicada a essa reforma de dois que de 2023 que era para ser aplicada agora pode ser que aconteça eh em 2026 é isso no seu ponto de vista o que que nós devemos esperar então das eleições de 2024 nesses próximos meses aí que que vem pela frente ó eh em relação a essas alterações que nós falamos o o do ponto de vista do Direito Eleitoral eh a grande expectativa eh reside exatamente na quantidade inferior de candidatos em relação à a campanha anterior eh e saber o que que o STF vai falar sobre essa resolução do TSE que determina a a as as cadeiras que da recontagem com a regra do 8020 né Isso realmente tá todo mundo na expectativa para saber o que vai acontecer porque isso vai se mantido isso vai impactar diretamente na ideia de representatividade os partidos menores por exemplo tendem a não ter um candidato eleito ou Se tiverem terem muito poucos né então isso interfere diretamente na ideia de representatividade então Eh eu arrisco dizer que assim do ponto de vista técnico jurídico a grande novidade para as eleições de 2024 seria essa seria essa e o STF tem até quando se foros se pronunciar referente a essa situação não tem esse prazo Pode ser que seja o o julgamento já começou ele foi suspenso e a ideia é que ele seja retomado na próxima semana já na próxima semana eh Mas pode ser que não seja na próxima semana pode ser daqui um mês enfim o STF ele pode fazer isso a qualquer momento não tem um prazo para ele tá certo eh referente à proibição de armas né segue valendo a restrição implementada no ano passado do transporte de armas e munições uhum mesma coisa não Mud nada mesma coisa Tá certo então Olha só você que tá acompanhando o nosso ponto de vista nós estamos falando sobre uma reforma né a reforma eleitoral que era para ter acontecido mas não aconteceu E aí por conta disso eh nós seguimos então com a reforma do ano de 2021 nós estamos aí em um ano eleitoral é muito importante que você se atente né às informações é muito importante que você se atente às informações e também as regras que vem surgindo Porque como o doutor falou todos os anos acontecem coisas novas né Doutor sim a justiça a a o Direito Eleitoral justiça eleitoral ele é muito dinâmico né todo ano pré-eleitoral tem uma regrinha nova todo ano pré-eleitoral eh a a justiça eleitoral e o Parlamento traz alguma novidade então assim eh todo não são também alterações tão significativas como nós vamos ter agora mas todo ano pré-eleitoral alguma novidade a gente tem novidade eh essas que nós precisamos ficar atentos e nós agradecemos o Senhor por estar com a gente estar repassando essas informações tão importantes né porque às vezes a pessoa que tá em casa não se atenta e como o brasileiro tem aqu aquele jeitinho brasileiro de deixar tudo pra última hora aí começa Poxa vida mas eu não tá chegando aí pré né eleição Nossa mas eu não sabia disso então aqui a gente já adianta a gente já Repassa a informação e atualiza os nossos telespectadores Nós gostaríamos de agradecer né porque nós conversamos com o presidente da Comissão de Direito Eleitoral OAB Campinas o Dr Valdemir Moreira dos Reis Júnior muito obrigada por eh reservar um espaço naa na sua agenda que a gente sabe que é tão corrido para trazer essas informações pra gente imagina sou eu que agradeço pela oportunidade trago aqui um abraço da nossa presidente da OAB Campinas Luciana Freitas e dizer que a a OAB a comissão de Direito Eleitoral e eu Nós estamos sempre à disposição de vocês sempre que for necessário Maravilha e você que tá aí acompanhando a programação da TV Câmara Campinas não esqueça essa entrevista você pode conferir e também repassar para os seus amigos afinal de contas nós estamos falando de algo muito importante e interessante que esse ano nós temos política temos aliás as eleições e é importante a gente ficar por dentro de tudo que acontece né então você pode acessar o nosso YouTube TV Câmara Campinas e repassar compartilhar para os seus amigos tá certo nós vamos ficando por aqui agradecendo a sua companhia a sua audiência e claro que a gente se vê a qualquer momento aqui na TV Câmara Campinas [Música] [Música] [Música] k