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Ponto de Vista | Liberdade de expressão no Brasil: direitos, limites e riscos
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Ponto de Vista | Liberdade de expressão no Brasil: direitos, limites e riscos

97 views Publicado 20/05/2025 HD · 43:55

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Neste episódio do Ponto de Vista, o tema em debate é liberdade de expressão, um dos pilares das democracias modernas e também um dos conceitos mais controversos quando se trata de seus limites legais e éticos. Quem conduz a reflexão conosco é Danilo Canpagnollo, advogado criminalista, que traz uma análise clara, jurídica e atual sobre até onde vai o direito de se expressar — e quando ele ultrapassa a linha do aceitável perante a legislação brasileira. Durante o programa, explicamos o que é, de fato, a liberdade de expressão: um direito fundamental garantido pela Constituição, mas que precisa coexistir com outros direitos, como a honra, a imagem e a dignidade da pessoa humana. Abordamos os principais instrumentos legais que regulam essa liberdade, os limites jurídicos e morais, e os caminhos para a judicialização em casos de abuso. Você entende o que caracteriza calúnia, difamação e injúria? Quais os impactos desses crimes na vida das vítimas e quais as punições previstas para os autores? Também explicamos como o ambiente digital — especialmente redes sociais — tem potencializado discursos de ódio, fake news e ameaças, desafiando as instituições jurídicas e exigindo novas formas de regulação e responsabilização. Danilo Canpagnollo traz ainda exemplos concretos, comenta casos emblemáticos e propõe reflexões sobre a responsabilidade individual no uso das palavras. O episódio levanta um ponto crucial: liberdade de expressão não é sinônimo de impunidade. Existe um limite entre o direito de opinar e o dever de respeitar. Se você quer compreender melhor os aspectos legais, sociais e éticos da liberdade de expressão, com linguagem acessível e exemplos práticos, este programa é para você. Assista até o final e participe do debate nos comentários. 📢 Não esqueça de curtir, compartilhar e se inscrever no canal para receber mais conteúdos informativos e relevantes como este! Continue assistindo conteúdos incríveis em nossas playlists: 📺 YouTube: https://www.youtube.com/@tvcamaracampinas 🌎 Conecte-se com a gente nas redes sociais: 📸 Instagram: https://www.instagram.com/tvcamaracampinas 🎵 TikTok: https://www.tiktok.com/@tvcamaracampinas 📘 Facebook: https://www.facebook.com/tvcamaracampinas 🎙️ Spotify: https://creators.spotify.com/pod/show/tvcamaracampinas 🎥 Sugestões de vídeos relacionados já publicados pela TV Câmara Campinas: Fake News e Pós-Verdade: como identificar e combater a desinformação https://www.youtube.com/watch?v=XCGzoW2SppA Plataformização do Trabalho e Liberdade Digital: desafios do século XXI https://www.youtube.com/watch?v=CRN6Mh4Bemc Redes Sociais e Limites Legais: até onde vai sua liberdade online? https://www.youtube.com/watch?v=uKlLTLC9Jh8 #liberdadedeexpressao #direitoshumanos #direitopenal #eraDigital #liberdadeonline #calunia #difamacao #injuria #criminalistica #advocaciacriminal #pontodevista #tvcamaracampinas #campinassp #liberdadecomresponsabilidade #redeSocial #justicadigital #responsabilidadecivil #crimevirtual #direitoconstitucional #opiniaopublica #discursodeodio #liberdadenainternet #democracia #videoeducativo #reelsbrasil #shortsbrasil #youtubeeducativo #educacaojuridica #midiasociais #juridico #brasilpolitico #liberdadeevigilancia #cancelamentodigital #expressaoonline #exemplosjuridicos #danilocanpagnollo #advogadocriminalista #tvpublica #liberdadecomlimites #liberdadedeopiniao #liberdadeenalei

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[Música] Olá, minha gente. Mais um ponto de vista no ar e neste programa nós vamos falar sobre liberdade de expressão. Ao meu lado está o advogado Dr. Danilo Campanhola, advogado criminalista. Seja bem-vindo, doutor. Obrigado, Carla. Muito obrigado pelo convite. Olha, eu acho que liberdade de expressão é um tema recorrente no seu escritório, né? Principalmente quando a liberdade de expressão acaba envolvendo, acaba debatendo aí em alguns crimes. Será que a gente pode considerar dessa forma? Pode, pode sim. Existe um abuso muito grande hoje em dia de liberdade de expressão, que as pessoas na verdade confundem o que é liberdade de expressão. As redes sociais são utilizadas como instrumento paraa prática desses crimes que ofendem a imagem, a honra das pessoas. Isso vem gerando um problema enorme na nossa sociedade. E aí, para quem tá em casa, entender, né, o que a gente pode considerar uma liberdade de expressão criminosa que possa trazer problemas para essa pessoa? Então, vamos lá. Esse é um tema, um assunto extremamente importante até de forma conceitual. Ninguém tem direito. Quando eu falo em liberdade de expressão, eu penso num direito. E é um direito fundamental. é algo que tá na nossa Constituição no artigo 5º, que é o artigo, eu vou dizer que é o mais importante da nossa Constituição. E o que que é interessante que as pessoas saibam? A, se a pessoa tem uma liberdade de expressão, ou seja, ou seja, de manifestar o seu pensamento, significa que ela não pode ser acusada de um crime. Passa a ser crime quando ela extrapolou a sua liberdade. Ou seja, ela ninguém tem a liberdade de praticar um crime contra a honra, ou seja, de ofender a honra objetiva ou subjetiva de alguém. Então, se eu tenho um crime, é porque houve um abuso, um excesso do que seria uma liberdade de expressão. Ou seja, deixou de ser uma liberdade de expressão. Se o sujeito está dentro do seu âmbito de liberdade de expressão, ele não pode ser acusado de praticar um crime contra uma pessoa. Quando a gente pensa eh no nos crimes contra a honra, a calúnia acho que é um dos mais recorrentes, né? O senhor pode explicar pra gente o que seria então a calúnia? Porque a gente sempre escuta falar, né, sobre calúnia, difamação, injúria. O que significa cada um? Carla, muito importante a sua pergunta, porque é algo que gera muita confusão. A calúnia é o crime contra a honra mais recorrente e que tem a pena mais grave. A calúnia é imputar um fato criminoso contra uma pessoa sabendo que é falso. Ou se sabe ou o o ofensor, aquele que praticou a calúnia, sabe que o fato não aconteceu? Ou embora o fato tenha acontecido, ele sabe que não é aquela pessoa a autora daquele fato. Então é falso. E ele sabe que é falso, mas ele atribui alguém. A calúnia ela se consuma, a gente pode dizer que é um crime que está consumado quando terceiros, outras pessoas tomam conhecimento disso. Um exemplo, eu pratico uma calúnia, eu narro um fato criminoso contra a Carla. Uhum. Independente da Carla ficar sabendo imediatamente disso ou não, a partir do momento em que outras pessoas, os seus colegas de estúdio, ficaram sabendo, o crime está consumado. Mesmo que a Carla, porventura, saiba disso um mês, dois meses depois. Esse é o crime de calúnia, tá? E também pouco importa se a Carla se sentiu ofendida no seu íntimo ou não, o que é totalmente diferente do crime de injúria. A injúria eu não atribuo um fato pejorativo contra a Carla. Então, um exemplo, a Carla na madrugada do dia da segunda para terça-feira entrou no estúdio da TV Câmara e subtraiu esse televisor. O Danilo sabe que isso é falso. Eu tô atribuindo a Carla um crime de calúnia. Eu sei que é falso, é uma calúnia. Agora, se eu disser a Carla é ladra, isso é uma injúria. Veja, é um adjetivo pejorativo. E a injúria ofende a honra subjetiva da Carla. Pouco importa que todos os seus colegas saibam que você é honesta, que que não tem nem credibilidade, mas ofende a Carla. A Carla se sentiu ofendida. Então a gente diz que ofende a honra subjetiva. A partir do momento em que a Carla tomou conhecimento que o Danilo falou isso contra ela, ela estando presente ou não quando o Danilo falou, é uma injúria. E o que é a difamação? A difamação é quando se narra um fato que pode até ser verídico, mas a intenção da narrativa desse fato que não é criminoso, mas é um fato desabonador, ele tem como intenção o ofensor atribuir um mal a alguém. Então, muitas vezes você pega um exemplo, tá? ao a uma situação de infidelidade de uma pessoa pública e traz à tona só para eh macular, minimizar a a honra dela, né, a ombridade dela. E você leva isso às vezes num momento importante da vida dela. Você manda isso num e-mail corporativo das empresas e ele é uma pessoa de um alto escalão dessa empresa. Aquele fato de infidelidade do passado, ele não precisa ser mentiroso, mas a intenção de quem fez isso foi macular a imagem, foi prejudicar aquela pessoa. Essa é a diferença da calúnia para difamação. Ambos é narrativa de um fato. Um tem que ser crime e o outro não. A calúnia, o fato, tem que ser verídico, mentiroso. A difamação, o fato pode até ser verdadeiro, mas a intenção do sujeito é simplesmente minimizar a honra, diminuir, ofender a honra daquela vítima. E a injúria é a atribuição de um adjetivo pejorativo que eh abalha a honra da pessoa, a autoestima dela. Doutor, então assim, no caso da difamação, se for apresentado, se for considerado que realmente houve a intenção de ofender aquela pessoa, então aí sim considera-se um crime grave. É isso? Eh, esses três crimes, eles não são sob um aspecto jurídico jurídico considerado graves. Isso é importante. Por quê? Porque lógico que a vítima acha que é muito grave porque ofendeu a honra dela. Só que o que que, qual que é o meu termômetro para dizer se é grave ou não? Não, não, a pessoa não vai ser presa por isso. Esses crimes, via de regra, cabem acordos com o Ministério Público, acordos com a vítima. são crimes de ação penal privada, ou seja, a pessoa precisa contratar um advogado para entrar com ação, o que é a exceção no nosso Código de Processo Penal, tá? Então assim, não são crimes graves sobre o aspecto jurídico, mas são graves sobre o olhar da vítima. evidente. E aí, assim, se a gente pensar, né, nós estamos aqui em uma casa de leis e a gente sabe que muito em breve teremos novas eleições e os ânimos ficam mais aflorados e aí começam a surgir um monte de comentários, um monte de informações e vem então aquelas acusações, isso é calúnia, isso é difamação. Ou então eles falam, né? É muito comum ouvir falar na no legislativo, a intriga da oposição. Uhum. Como é? Qual é o termômetro? Porque eles estão em campanha, então é claro que um quer se mostrar mais idôneo, melhor, melhor administrador que o outro. Sim. Existe alguma ressalva para esse período eleitoral ou não? A lei vale igualmente para todos em qualquer circunstância. Ó, a lei vale para todos em qualquer circunstância, mas o que que é importante a gente destacar e enfatizar? Eh, eu vou falar dos vereadores, estamos, né, na TV Câmara, vou falar dos vereadores. Os vereadores, eles têm imunidade parlamentar no recinto municipal ao qual eles são vereadores, então cidade de Campinas, aqui no âmbito da cidade de Campinas por suas opiniões, palavras e votos no exercício da função. Então isso não quer dizer que, no exemplo, um vereador não possa praticar um crime contra honra contra um vizinho. Agora, se ele tá no exercício da profissão para que ele possa ter liberdade de atuação, de fiscalização, todas as importantes atribuições de um vereador, ele tem que ter essa imunidade. Isso tá na Constituição. Agora, em período eleitoral, aí eu vou partir do princípio dentro de um outro escopo. Eh, a pessoa não tá exercendo a função de vereador, ela tá no período eleitoral. E muitas vezes quem tá no período eleitoral não tá exercendo um cargo de ver, tá querendo ser reeleito ou reeleita, vereador ou vereadora, tá querendo assumir um cargo num mandato que vai se iniciar no ano seguinte. Então essa pessoa não tem nenhum tipo de imunidade. Uhum. E o que que é importante? o TSE e regulamenta todos os tribunais eleitorais, enfim, e ele prevê normas de punição das tal das deep fakes. Que que são as deep fakes? Falsificações, inclusive por conta da inteligência artificial de áudios e imagens. O que tá muito em voga à tona hoje em dia, né? a gente vê imagens de eh de um político, por exemplo, o atual presidente da República, abraçando o o vice-presidente da rep o o ex-presidente da República por inteligência artificial, né? Então assim, hoje em dia essas deep fakes são muito comuns e elas sendo utilizadas durante o período eleitoral, o TSA já se manifestou que dependendo dessa da gravidade do conteúdo, pode caçar ou o registro, se ainda tiver no período eleitoral, ou até o mandato, se esse candidato, naquela ocasião, candidato, eh, conseguiu lograr êxito e assumiu o cargo. Então, dentro do aspecto eleitoral, isso é muito importante, tá? O que também não afasta indenização, tá? Multa eleitoral. Tudo vai ser analisado de acordo com a gravidade da informação falsa que foi levada adiante, tá? E aí quando o senhor fala assim dessa questão de inteligência artificial, que é uma ferramenta importante, muito comum, as pessoas têm usado cada vez mais, porém alguns usam de forma errada, né? Então, se a gente considerar, por exemplo, calúnia, difamação, enfim, eh, crimes envolvendo liberdade de expressão via a inteligência artificial, tem como a justiça controlar isso, descobrir quem fez essa ação, porque a inteligência artificial ela ela recebe um comando. Sim. Então, tem como controlar isso, Carl? Hoje a justiça sempre faz de forma tardia, né? Eh, a justiça faz de forma tardia. Entretanto, o poder judiciário através de algumas resoluções, provimentos, alguns que nós chamamos de atos normativos, seriam leis que vem do poder judiciário, vai, vou falar assim de uma forma leiga lei no sentido de ato normativo. Ela tenta prevenir algumas situações, mas quando elas acontecem, e você citou bem exemplos de inteligência artificial que acabam sendo pulverizadas num WhatsApp, como que você muitas vezes vai descobrir quem foi que fez aquela imagem ou aquele áudio adulterado, fraudulento, com a intenção de abalar a candidatura de um candidato X ou Y? E muitas vezes quando se descobre o período eleitoral já foi. Então assim, e como mensurar o quanto aquilo abalou ou não a candidatura daquela pessoa, principalmente se ela perdeu, né? Porque se ela ganhou, ok, ela ganhou agora e se ela perdeu? Então é é algo que a justiça eh embora de forma eh muitas vezes tardia, ela tenta reprimir a situação, mas preventiva através desses atos normativos. E aí quando a gente pensa assim em xingamentos, eh, em palavras mais ofensivas, quando que a gente pode considerar que é uma injúria pensando nesse âmbito eleitoral? Olha, e essa informação, essa pergunta é bem difícil. Por quê? Porque existe um pensamento, uma posição do poder judiciário que a pessoa que se coloca num cargo público ou que quer almeja um cargo público, cargo eleitoral, ela tá submetida a críticas populares. Então, e é como se existisse uma margem de tolerância maior quando eu xingo, por exemplo, um político de forma aleatória do que quando eu xingo uma pessoa num shopping, um vizinho. Então, é como se o agente público, eu não tô nem dizendo se isso tá certo ou se tá errado, eu não tenho uma convicção sobre isso, porque eu acho que todo ser humano sente, né, eh, de forma muito impactante, eh, uma ofensa, né, quando alguém quer te diminuir como pessoa ou como profissional. Mas existe esse pensamento do judiciário, olha, tão cargo público, ele tá sujeito a isso. Uhum. Mas existe um limite. E agora a justiça ela não definiu objetivamente, ou seja, tá, qual que é esse limite? Eh, eu posso xingar uma vez só, duas vezes, não posso xingar nenhuma. Então, a justiça não tem um equilíbrio sobre essa situação, tá? Eh, com relação à injúrias. Então, xingar alguém. Agora, atribuir um fato mentiroso a um político para rebaixá-lo ou o que é muito comum, atribuir um ato mentiroso para ao final chamá-lo de ladrão, isso tem represalha muito muito acentuado pela justiça. E aí vem a ser o quê? um dano moral. Pode ser um dano moral, pode ser também um dano criminal, um crime, né? Gera um dano pra vítima. Isso é apurado através de um crime, uma medida criminal. Ou ainda se a gente vai falar de um período eleitoral, dependendo do que for, dependendo do fato que for narrado, né? Eh, virá inclusive uma sanção de natureza eleitoral contra o ofensor, tá? Se a gente pensar, por exemplo, eh, em 8 de janeiro, tá? O que que a gente pode concluir, né? Ainda tem muita coisa sendo escrita, né? Essa história ainda não foi encerrada, mas o que que a gente pode considerar pensando no público de casa, porque a gente sabe que cada pessoa tem ali a sua opinião pública, tem o seu a sua preferência partidária, mas ali aconteceram situações diversas, né? Então, como é que a gente pode considerar aquelas ações lá? Não dá para enquadrar em liberdade de expressão ou dá? Olha, eh, essa pergunta como todas que está fazendo, importante, parece repetitivo, mas é que são muitas eh perguntas interessantes que você vem fazendo e a gente pode falar inclusive com propriedade de causa, porque nós temos clientes, defendemos clientes nessa situação, tá? Eh, o que que acontece? Vamos lá. A liberdade de expressão, a liberdade de manifestação, ela é prevista na própria Constituição. O que não se pode admitir e não se pode aceitar é eh o excesso desse direito. Então, a liberdade de manifestação que as pessoas têm de de associação, de reunião, de exercerem uma manifestação, uma marcha, ela existe e ela tem algum regulamento. Então, quando isso acontecer em vias públicas, é necessário que antecipadamente se avise o responsável para que possa balizar o trânsito, possa gerar eh criar um sistema de proteção para essas pessoas, porque vai envolver direito dos outros. Então, se eu tô passando numa rua, eu não tenho nada a ver com aquela passeata, muitas vezes eu posso ser prejudicado ali, pode ser uma rota de polícia, de ambulância, próximo de hospital. Então, tem um certo regulamento. Falando do 8 de janeiro, então o que que acontece? As pessoas têm direito de se manifestar, tá? a favor do seu candidato, a favor do seu partido, contra determinado candidato. Às vezes eu não tô a favor de ninguém, mas eu tô contra aquele que foi eleito. Também é um direito. O que não se pode admitir é as pessoas eh adentrarem locais proibidos. Então, na realidade havia um cercado da Praça dos Três Poderes. Então, exato. Tinha os gradis, não podia passar, então já não podia passar ali. Entrar nos prédios públicos e destruição. É algo que assim, não tem nem o que a gente falar. Isso é um ponto. Isso não é liberdade de expressão, tá? De forma alguma. Levar informações falsas às redes sociais também não é liberdade de expressão, tá? Uma coisa é uma informação errada, tá? Então, começa-se uma investigação, um jornalista divulga aquilo que tá com que com base numa investigação prematuramente apontar uma pessoa como acusada de um crime. Mas o jornalista foi fiel àilo que ele tinha como fonte da informação, que era um inquérito policial. que muitas ou uma investigação que muitas vezes evolui e mostra, olha, a gente achava que essa pessoa era o acusado, a gente viu que não é, o investigado, a gente viu que não é. O jornalista ele tá simplesmente repassando a informação da forma como ele tem, sem interesse de prejudicar alguém, um ou outro, embora ele possa vir a ter algum interesse pessoal. Vamos pensar para um viés político, tá? Mas ele tem levando a informação conforme ele recebe. Outra coisa é mudar, fraudar aquela informação, enviezar essa informação para levar as pessoas a determinada conclusão. Então, para fechar aqui a sua a sua pergunta sobre o 8 de janeiro, eu não estou aqui dizendo se teve crime de golpe de estado contra as instituições democráticas, tal. O que nós estamos dizendo é que aquilo de longe foi liberdade de expressão para aqueles que avançaram, tá? as balizas de proteção que entraram nos prédios públicos, aquelas pessoas que ficaram simplesmente no exercício da manifestação nos locais que poderia ser feito, estavam exercendo o direito de manifestação, liberdade de expressão. Aí, OK, aí não vejo problema nenhum. Doutor, a gente vai para um rápido intervalo. Continue aí. A gente volta daqui a pouquinho com mais informações sobre liberdade de expressão. O senhor quer um Não, obrigado. [Música] Voltamos aqui com mais um ponto de vista. Tá ao meu lado está o Dr. Danilo Campanholo, advogado criminalista. Doutor, nós falávamos sobre liberdade de expressão, né, crimes contra a honra. E assim, existem também os crimes contra a honra nas redes sociais, né, que ainda é um universo onde as pessoas pensam: "Aqui eu posso tudo, né? Ninguém vai me ver. Se eu não colocar foto no perfil, ninguém vai descobrir quem eu sou. Mas acho que lá o crime tem um peso maior. É isso? tem, por incrível que pareça, para alguns, embora as pessoas achem, achem que estão acobertadas, se escondem atrás das redes sociais, é possível e muitas vezes não é nem complicado descobrir da onde veio aquela informação através do IP, que é o código da máquina, do computador, muitas vezes do do modem da internet, do celular, do aparelho celular. E elas falam e exercem um direito muitas vezes agressivo e quando não deixa de ser um direito porque abusam da sua expressão, da qualificação de outras pessoas, muitas vezes até de mentir, falciar e ofender a imagem de outras e praticam crimes através das redes sociais. E há algum tempo atrás, salvo engano, 2022 ou 23, houve uma alteração no Código Penal, e é uma alteração, evidentemente recente, como eu disse, por conta da evolução social, devolução tecnológica, que diz que os crimes contra a honra praticados através de redes sociais, a pena é triplicada, ou seja, ela é três vezes mais grave do que o mesmo crime praticado se não for através de rede social. E aí as pessoas perguntam: "Tá, mas não é mais brando o crime praticado por rede social?" Não é por quê? Porque existe um poder de divulgação em progressão geométrica, né? A gente se depara com isso. Redes sociais, esses grupos, encaminhamento de mensagem, compartilhamento, né? Nas Facebook, Instagram, ex. Eh, existe um poder de propção muito grande, ou seja, de ofender a imagem de uma pessoa para muitas pessoas, né? A internet ela ela acabou formando muitos juízes, né? Ali todo mundo sabe de tudo, né? Então, a gente começa a perceber que tem muitos, por exemplo, cientistas políticos, né, que ali se acham no direito, ah, eu vou criticar esse ou aquele ato do presidente, eh, do juízo supremo, enfim, quando é relacionado essas críticas são envolvendo autoridades públicas, então quer dizer que o crime triplica isso, o peso. Eh, perdão. E em qual sentido você diz? Por exemplo, a pessoa que cometeu um crime, tá, contra presidente da República ou um Alexandre de Moraes, por exemplo, ele, a pena dele vai ser maior ou não? Porque ele está falando de uma autoridade, uma autoridade pública, ou é a mesma pena que ele, se ele falasse de qualquer outra pessoa anônima? Ó, o STF está nesse momento, quando eu digo nesse momento assim, nesses dias discutindo se é constitucional uma causa de aumento de pena que é prevista no Código Penal desde 1941, que diz que aumenta em 1/3 as penas praticadas de crime contra honra, praticada contra eh presidente da República, contra algumas pessoas politicamente mais represent tentativas. Por que que se discute se é constitucional? Porque é válido, é significativo você tratar uma dar uma super proteção para essas pessoas. É isso que se discute, tá? Então, eh, os votos estão ainda sendo divididos. Nós não temos uma posição de de qual vai ser a a conclusão final do Supremo, mas está se discutindo exatamente isso. Hoje o que nós temos é que é um crime mais grave você praticar um crime contra a honra contra um presidente da República, contra um presidente do Supremo Tribunal Federal, do que praticar contra o Danilo, por exemplo. Uhum. E aí, assim, pensando justamente no nome do nosso programa, qual o seu ponto de vista jurídico diante dessa votação aí, dessa possibilidade? É válido? Eu acho que é válido, Carla, porque eh hoje em dia, como você apontou agora a pouco, que existem muitos juízes de plantão, né? né? Então existe o juiz da área da saúde, todo mundo entende se qual que é a efetividade, eficácia de vacina, eh todo mundo entende sobre as decisões de competência, conexão e eh da justiça federal, por exemplo. Tinha muitos juízes na época da Lava-Jato. Eu olhava aquilo, falei: "Eu que sou criminalista há quase 20 anos, não consigo não não li a decisão, não concluí. Eu vejo vários amigos advogados que não são criminalistas, assim, todo mundo tem opinião sobre tudo, né? Então eu acho que de fato nós precisamos ter uma proteção maior sobre os nossos representantes. Eu não posso falar qualquer coisa contra uma autoridade. Uhum. Então eu não que eu não possa falar, inclusive eu posso falar, mas tem que ter fundamento, tá? Tem que ter fundamento. Inclusive se eu for acusado de calúnia, eu tenho direito à exceção da verdade. O que que é isso? Então, se eu falei algo contra eh que seja uma autoridade, um governador do estado, um presidente da República, eh eu e ele me acusa de calúnia, eu posso entrar com o, como eu disse, se chama a exceção da verdade de dizer: "Eu não estou mentindo e vou provar". Então eu tenho esse direito. Ou seja, protege a minha liberdade de expressão, mas eu tenho que provar que o que eu tô falando é verdade, não é calúnia. Então, não tá cerciando o meu direito, mas esse direito ele tem que ser utilizado com responsabilidade. Eu não posso falar qualquer coisa sobre qualquer um, principalmente autoridades, porque ela perde credibilidade. Se uma autoridade perder credibilidade, isso é ruim para toda a sociedade, sem dúvida. E aí a gente esbarra, por exemplo, nas redações, né, onde os jornalistas estão ali para passar informações. E é claro, a gente sabe que tem também aqueles que são mais comentaristas que jornalistas. Então, quando se isso vem a acontecer com um comentarista político, ele precisa então provar que aquilo que ele está falando é verdade. Caso ele não prove, então ele corre o risco de ter que se entender com a justiça. Corre o risco de ser ter que se entender com a justiça. E aí entra um problema que quem é jornalista e faz e eh zela pela profissão e quem é o mero comentarista que assume o papel de jornalista, até porque o jornalista ele tem direito de proteger a sua fonte, né? Isso é algo extremamente importante. Você recebe uma informação confidencial de uma fonte, se você apontar o nome dessa fonte, ela pode sofrer alguma censura, alguma represa, ele nunca mais te passar uma informação. E muitas vezes é uma informação de interesse social. Aliás, é uma informação de interesse social. fala por verídica. Então o jornalista tem direito de proteger a fonte. Agora o comentarista não, né? E e então assim, são questões polêmicas e muito complicadas. Agora existe algo que a gente comentou no intervalo, eh, a informação errada. A informação errada, ela não gera responsabilidade pro jornalista, pra empresa de comunicação, desde que ela seja uma informação errada, sem a intenção de prejudicar outrem, ou seja, uma pessoa física ou jurídica. Então, foi uma informação errada, sem intenção de prejudicar, mas errada, embasada em documento, documentos ou informações prematuras até aquele momento. Então, vamos imaginar que eh tem uma investigação se iniciou que eh a o jornalista, a empresa de comunicação, divulgou uma informação com base numa investigação que estava só começando. E essa investigação dizia que o culpado ou a culpada era determinada pessoa. O jornalista simplesmente levou a público uma informação que ele tinha numa investigação. Só que depois essa investigação evolui e se mostra que aquela pessoa não é investigada, que na verdade o o investigado, o responsável pelo clima é outra pessoa. Aquela primeira que foi apontada pelo jornalista ou pela jornalista pode entrar com uma ação de indenização contra o jornalista ou acusá-lo de crime contra a honra. Poder entrar. Todo mundo pode entrar. vai ganhar, não vai ganhar, desde que o jornalista prove que ele divulgou aquela informação com base num inquérito que era prematuro. A partir do momento em que a investigação já diz que não é mais aquela pessoa, o jornalista também tem que levar essa nova informação ao público, porque senão ele passa a incorrer no crime ou no ilícito civil a partir desse momento. Então o papel do jornalista é ser muito leal com o público, tá? Agora, a opinião dele sem dados, aí ele pode ser responsabilizado por isso. Exatamente. Maravilha. Doutor, tem um outro ponto também, a gente eh vê, né, principalmente nas capitais, nas grandes cidades, muitas manifestações acontecendo. Por exemplo, a marcha a favor da maconha. Como é que a gente pode considerar? É de fato uma uma liberdade de expressão aquela manifestação ou não? Quais as situações que podem ocorrer perante essas marchas? Porque a gente sabe, né, as pessoas vão à rua justamente para se manifestar, dizer o que elas entendem daquele assunto. Mas e aí como que fica a lei diante disso? Existem sim manifestações muitas relevantes, como a marcha da maconha, algumas próaborto ou contra aborto, mas com relação à discussão de um aspecto criminal, seria a favor do aborto, que o aborto, via de regra, é crime. Eh, o porte de droga para consumo pessoal, a a mercância nem se fala, são crimes. Então, qual que é o limite, né, dessa marcha, dessa liberdade de expressão a favor de algo que via de regra é crime? Eh, essa essa questão sobre a marcha da maconha foi analisada pelo Supremo já há alguns anos e o Supremo disse que as pessoas têm o direito de se manifestar em prol e e levar à tona a sua opinião sobre determinado assunto e e tentar reaver ali a a opinião legislativa, porque quem definiu a porte de droga para consumo pessoal ou até a mercância de droga, o depó Uhum. Sim. Então, as pessoas podem querer mover o poder legislativo para que eles alterem essa lei, seja porque a ciência vem provando que em alguma medida, algum princípio ativo da maconha causa um benefício à saúde de determinados pacientes, seja porque o aspecto danoso da maconha não é tão grave quanto o álcool que não é criminalizado, ou seja, porque se prova que o efeito conse consequencialista de você punir o usuário de droga é muito pior pro sistema carcerário já eh eh lotado como nós temos. Então, é possível essas manifestações, mas não é possível, por exemplo, o sujeito fumar maconha nessa marcha, entendeu? Então ele pode reivindicar, mas enquanto a lei não é alterada, ele não pode utilizar essa maconha, tá? Eh, não é esse o espírito da lei. Então, eh, é possível sim, isso tá dentro do da liberdade de expressão prevista na Constituição. Eu tenho uma outra pergunta aqui que diz assim: "A dignidade e a democracia são limites da liberdade de expressão?" Eu eu tenho que quando se fere a dignidade e se fere a democracia, nós já não estamos mais falando em liberdade de expressão. A minha pseudoliberdade de expressão deixa de ser uma liberdade quando eu ofendo a democracia e a dignidade de uma outra pessoa. Então, para mim, elas são antagônicas, sabe? É, é, e empiricamente elas são antagônicas. Eu não posso, eu não tenho liberdade de matar alguém. Exato. Vou dar um exemplo. Tô falando de expressão, tô fazendo uma analogia, tá? Ah, eu tenho liberdade de ir e vir e fazer o que eu quiser. Não, eu não posso matar alguém. Então, o meu direito termina quando começa o direito alheio. Então, eu acho que o bom senso também, infelizmente, é muito subjetivo, o que faz com que a gente sempre precise de normas para regular outras normas, para as pessoas conseguirem conviver de uma forma mais harmônica e uma pessoa respeitar a dignidade da outra, imagem da outra, ainda mais em tempos de redes sociais, né? É, inclusive em redes sociais, eh, as pessoas usam muito para se expressar e expor suas opiniões, né? É claro que a gente também tem que saber atéonde a gente a gente pode ir com a nossa opinião. E hoje mesmo eu vi uma, eu não sei dizer se é uma influencer, não conheço, mas apareceu ela fazendo um vídeo irônico dizendo o seguinte: "Olha, tem uma função aqui no Instagram que você vai subindo o dedinho assim, ó, e vai passando as informações." Então, se você não gostou do que eu falei, por exemplo, você passa e tudo bem. Você não precisa curtir, você não precisa comentar, você não precisa compartilhar, você pode simplesmente passar e pronto, você vai ver outras coisas do seu interesse. Então, acho que é pensar um pouco nisso, né? Se eu não gostei de algum vídeo, de alguma foto ou que quer que seja, eu posso simplesmente não comentar. Sim. Acho que as pessoas hoje têm essa necessidade, né? Não, eu preciso ter uma opinião sobre tudo, comentar tudo e compartilhar. E isso é o que tem causado essa essa confusão aí com liberdade de expressão, né? Sim. E como as pessoas querem falar sobre tudo, porque hoje o nosso acesso à informação é muito grande e quando eu sou contraposto, as pessoas são contrapostas, elas não têm argumento, porque elas querem opinar sobre algo que elas não têm argumento, elas passam para ofensas eh pessoais. E muitas vezes isso através daqueles comentários de rede social, um comentou a publicação do outro, aí o dono da publicação fala e comentou, aquilo descamba para uma discussão, para uma ofensa. Então assim, é muito difícil, né? Tempos muito difíceis. Falando em rede social ainda, quando a gente pega, por exemplo, uma informação falsa em alguma plataforma de rede social e eu levo essa informação falsa, sem checar, eu levo essa informação para WhatsApp, coloco lá naqueles grupos, eu posso também ter que responder por isso, né? Porque se é falso, independente se foi uma revista conceituada que publicou, se foi um influencer qualquer, eu estou compartilhando. Então, quer dizer, eu estou cooperando com aquela fake news. Sim. Eh, a pessoa que propala a informação, ou seja, ela não criou essa informação, mas ela levou adiante para outras pessoas, ela também é responsável por esse ato. Foi um ato dela, ela também é responsável por essa divulgação. O que acontece é o seguinte, para fins criminais, agora eu vou falar da responsabilização criminal, porque existe a responsabilização civil, que é a indenização, enfim, e a criminal. para fins criminais, ela vai responder se ficar evidente que ela fez isso com a intenção de prejudicar, porque no criminal nós dizemos que para esse crime tem que ter o dólar específico. Ou seja, eu recebi uma informação caluniosa de alguém, eu levo ela adiante sabendo que ela é falsa, porque eu, como eu já não gosto dessa pessoa, eu já quero ajudar a prejudicá-la. Responde criminalmente: sim. Então, as pessoas têm que ter responsabilidade sobre aquilo que elas repassam. E para isso tudo precisou existir o marco civil, né? Eu gostaria que o senhor comentasse um pouquinho, esclarecesse o que é e por é tão importante pra sociedade. O marco civil, ele é uma lei de 2017 e ele vem estabelecer alguns regramentos básicos, porque hoje a gente vive numa era se chama sociedade de risco, se deram esse nome, sociedade de risco. Porque hoje a sociedade nós vivemos alguns riscos que antigamente nós não vivíamos, nuclear, biológico, através de violências a imagem das pessoas de forma e muito rápido através das redes sociais. Então a com relação à internet, essa lei ela veio para regulamentar e estabelecer alguns parâmetros. E um ponto extremamente importante que vem sendo discutido hoje é no artigo 19, que diz o seguinte: eh eh o Marco Civil da Internet diz que os provedores, as redes sociais também são responsáveis se elas receberem uma ordem judicial para retirarem determinado conteúdo da sua plataforma e não retirarem. elas são responsabilizadas e a gente viu alguns casos, né, de plataformas sendo suspensas, enfim, só que isso gera alguns problemas. Por quê? Porque até uma ordem judicial chegar a esse provedor, por meio de um poder judiciário que nós temos, que todos sabemos que é sobrecarregado, qual é o tempo de dano que essa informação falsa ainda no ar pode acarretar para diversas pessoas? Vamos imaginar alguns casos que a gente vê em que ex-companheiros divulgam fotos de nudez da companheira. Em pouco tempo essa informação já causou um estrago enorme. Depois não adianta nem mais ela ser retirada, porque já tiraram da plataforma, já baixaram paraas suas próprias máquinas, né, seu próprio celular. Aí a divulgação já não tá mais, exemplo no Facebook, já tá nos grupos de WhatsApp. Então o Facebook tirou a imagem, né, mas tá no grupo de WhatsApp. E aí o que se vem se discutindo? Se o a própria vítima quando ela se depara com essa informação, se ela comunicar de forma eh espontânea, ela comunicar a plataforma, se a partir desse momento, se a plataforma não tirar, a plataforma já pode ser indenizada. Então é hoje é essa a discussão. E o que que as plataformas alegam? Primeiro, seria quase impossível elas terem um controle sobre todas as informações. Segundo, muitas pessoas poderiam se alegar, alegar serem vítimas de informações que constem e que sejam verdadeiras, mas que ela não goste por algum motivo, tá? Às vezes são informações verdadeiras que são colocadas e que ela não gostou por algum motivo. Aí vai caber a elas plataformas fazer uma investigação. Então elas falam: "Olha, isso é inviável". Inclusive, podem depois alegar que nós estamos fazendo uma censura, que era o que se fazia na época da ditadura, com músicas, né, com com textos, com matéria jornalística. Então, caber na censura era o agente público que fazia esse filtro, né? Aqui seria uma censura, a, segundo as plataformas, uma censura privada. É, elas teriam que fazer esse filtro. E eles falam: "Olha, a gente teria pelo menos um respaldo judicial se a nossa obrigação fosse por meio de decisões judiciais". Então hoje o Supremo tá para decidir essa questão da constitucionalidade ou não desse dispositivo do Marx Civil da internet. E aí quais são as orientações principais pro público de casa? Porque hoje em dia todo mundo tem rede social, então assim, eh não é terra de ninguém, né? Para quem pensa que é terra de ninguém, acho que tem algumas orientações válidas, né, doutor? Sim. Primeira delas, é perfil falso, piora, torna o crime muito mais grave, tá? Então, a criação de perfil falso para propalar informações também falsas ou que sejam injuriosas, que causem mal para outras pessoas, tornem o crime mais grave. Esse é o primeiro ponto. Segundo, que não é terra de ninguém. Então, tô falando sobre o olhar de quem, em tese, praticaria o crime. Cuidado, a pena é três vezes eh é aumentada. Ela é triplicada em até três vezes. Sob o olhar da vítima, o que uma vítima tem que fazer se ela se depara com uma informação falsa? O primeiro caminho é ela informar o próprio provedor ou rede social através da comunicação interna de que aquela informação eh está maculando a sua honra, tá? Seja uma injúria de formação, calúnia, não importa. Faz a comunicação pessoal. E como nós não temos aqui a certeza se essa plataforma vai cumprir isso em tempo hábil, é prudente que ela pegue essa informação e leve até o judiciário. Então ela leva pro judiciário que ela tentou resolver isso através dos meios particulares e que ela só chegou no judiciário porque a plataforma não cumpriu com essa determinação dela, tá? Então, esses são os caminhos que são possíveis que qualquer pessoa possa fazer se sentir vítima de um crime contra uma praticada através de rede social. Legal. E para quem não seguiu essas orientações, quais são os possíveis crimes, os mais comuns que têm acontecido? Olha, divulgação de de nudez, sem autorização, lógico, eh, de ex-parceiro, ex-parceira, isso é muito comum, divulgação de informações falsas. Então, eh, síndico de condomínio, sabe? Zelador de condomínio, eh, dentro do ambiente de trabalho, tá? Então, informações, eh, quando uma pessoa ela é demitida, ela acusa numa rede social ou ex-chefe, isso é muito comum, ou acusa a empresa porque ela ficou ressentida, como se não tivesse nenhuma responsabilidade. Muitas vezes, através de LinkedIn, que é uma plataforma mais profissional, isso acarreta, gera crime, tá? Então, eh eh são das mais diversas ordens, sabe? Eh, muito importante falar de crimes de racismo, por exemplo, tá, que é extremamente grave, tá? Então, assim, não existe liberdade de expressão para eu falar mal, eh, querer subjulgar uma religião, uma raça, enfim, uma etnia. Então, isso é muito grave. O judiciário é muito firme com relação ao antissemitismo, ao racismo, eh inclusive dependendo do que acontecer e da dimensão até a ordem de prisão e apreensão dos aparelhos informáticos dessa pessoa, tá? Então nós já se deparamos com alguns casos dessa natureza. E as penas costumam ser mais brandas ou não? Porque envolve internet, né? Então acho que acaba sendo mais acaba sendo mais alta, mais alta, tá? É muito mais grave praticar mal. Quando eu digo mal, nós estamos falando do crime contra a honra, é através de rede social ou internet, tá? Eh, de uma outra forma que não seja uma rede social, enfim, do que fazer cara a cara como era antigamente. É muito mais grave, por mais que não pareça, né? A pessoa se esconde atrás da rede social, mas na verdade ela tô usando um instrumento que vai tornar aquela conduta dela muito mais grave, ela vai ser punida com mais rigor. Considerações finais para o programa de hoje, doutor? Olha, Carla, é um assunto de extrema importância. Eu acho que as pessoas têm que ter mais responsabilidade sobre os limites da sua própria liberdade para que ela não ingresse na esfera de liberdade alheia. isso cause um conflito social maior do que nós estamos vivendo. Eu acho que as pessoas têm que ter responsabilidade sobre as fontes de informação. Então, se ela duvida de determinado veículo de informação, olha, eu não gosto do jornal tal porque eu acho que ele é tendencioso, então leia o dois. E aí você tira sua conclusão com base em fatos, não com base em comentários. Eu acho que as pessoas precisam se limitar mais a falar sobre aquilo que elas realmente sabem. Elas têm direito a pensamento, mas elas não têm direito de propalar algo que elas não conhecem profundamente, tá? Ainda mais em rede social. Então eu acho que as pessoas precisam ter responsabilidade sobre aquilo que elas falam em redes sociais. Perfeito. Muito obrigada pela sua participação, por vir até aqui compartilhar seu conhecimento conosco. Eu que agradeço a oportunidade, Carlos. Espero ter contribuído de alguma forma pros telespectadores da TV Câmara. Contribuiu com certeza. Você continua aí com a nossa programação. Até o próximo ponto de vista. Tchau. sabe que tem um [Música] [Música]
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