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[Música] Olá, minha gente. Começando mais um ponto de vista e nesta edição nós vamos falar sobre direitos humanos em tempos de guerra. Quem está comigo é Luís Renato Vedovado, doutor em direito internacional. Doutor, muito obrigada por sua participação. Carla, eu que agradeço a oportunidade de discutir um tema tão relevante paraa humanidade, para todos que trabalham com direito. E aí, para quem não entende, né, eu acho que a gente já pode começar pelo básico, o que são os direitos humanos? Qual base documental tem esse esses direitos? Em que a gente pode ter fundamentos para poder explicar pro público? Bom, os direitos humanos são aquele, aquelas normas que protegem o indivíduo da ação abusiva de outro agente no início do Estado. E depois se percebeu que a violação pode acontecer por outros agentes que não apenas o estado. Então, a gente teve também proteção contra empresas, proteção contra particulares, proteção eh que exigia do Estado ações. Então, a gente poderia resumir dizendo que os direitos humanos servem para proteção de todas e todos como seres humanos e como iguais. Isso faz que não importa a sua eh orientação eh sexual, orientação política, orientação eh de time de futebol ou a sua eh formação, seja ela eh acadêmica ou profissional, não importa, você tem os mesmos direitos que todos e todas. Eh, no início lá na Revolução Francesa e na independência norte-americana, alguns vão dizer até antes disso, né? Porque isso aconteceu no final do século XIX, entre 177 e 1791. Alguns vão chamar a Carta Magna de 1215 como início também das discussões de direitos humanos, mas a ideia era empoderar o ser humano, a pessoa, para garantir que os seus direitos fossem protegidos independentemente da sua procedência. Lógico, isso leva tempo. Então, ah, você vai ter um período longo em que mulheres não tinham direito de voto, em que a gente tinha pessoas escravizadas pelo mundo, apesar do avanço dos direitos humanos. E eh a gente teve momentos em que se percebeu que os direitos humanos deveriam ser ampliados não só para o número de pessoas abarcando mulheres e pessoas de todas as raças, mas também abarcando ah outros direitos, como por exemplo, o direito à saúde, o direito à educação, o direito ao trabalho, que vão exigir que essas pessoas sejam protegidas pelo Estado. Então, a gente poderia colocar aí também as declarações que vão avançar no campo dos direitos sociais. Pra gente resumir, no final da Segunda Guerra Mundial, foi o momento em que a gente percebeu que os direitos humanos eram mais importantes, porque a gente viu que um estado destruiu uma população. Eh, o movimento nazista dentro da Alemanha eh acabou por o fascismo na Itália acabou por massacrar muitas pessoas. a gente resolveu criar um órgão internacional que controlasse os estados e criasse normas internacionais para isso. E os tratados internacionais de direitos humanos estão nesse caminho. Agora, quando a gente se depara com os conflitos bélicos, que é o que tem acontecido, né? Como fica essa questão desses direitos? Por quê? O país se divide, né? mesmo que as pessoas não sejam, não tenham partido, não tenham alguma ligação política, mas dentro de um país que está em guerra, algumas pessoas acabam ali perdendo o seu direito. Então, como esse essa organização avalia, coloca em prática essas regras que precisam ser seguidas e manter o direito de todos? Bom, um conflito e aí a gente tá dentro eh de um dos aspectos dos direitos humanos faz nascer a necessidade de serem protegidos direitos mínimos, que a gente chama de direitos em tempo de guerra, que a gente hoje chama de direito internacional humanitário. Uhum. Esse direito surge no século XIX com os acordos de Genebra a partir dos esforços do Hridnan, que escreveu todo um um trabalho sobre a batalha de Solferino lá, eh, envolvendo a Itália. Eh, nesse conflito, o Aninan, um jornalista, percebeu que se houvesse a possibilidade de proteger aqueles feridos de guerra, a gente teria condições de salvar mais vidas. Daí surgiu a ideia da Cruz Vermelha, que hoje é Cruz Vermelha, Crescente Vermelho, eh, e outras, eh, formas de proteção a partir das religiões envolvidas, né? Mas era a ideia de você dentro de um conflito proteger os feridos de guerra. No século XX, a gente veio com os acordos de Genebra, as convenções de Genebra, que são extremamente importantes, para regular o direito durante o conflito armado. Eh, e aqui é importante a gente fazer uma divisão, porque existe a um direito que regula a possibilidade de você usar a força. Uhum. não é o direito internacional humanitário. Esse direito que regula a possibilidade de você usar a força tá dentro do direito internacional, que é o que a gente chama de adbum. Eh, e o Z inimbo belo é o direito internacional humanitário, é o direito aplicável durante a guerra. Eh, esse direito de você iniciar um conflito armado é regulado pela carta da ONU e vai dizer que é possível haver uma guerra quando houver legítima defesa ou autorização do Conselho de Segurança da ONU. Fora dessas duas situações, não há possibilidade de se iniciar uma guerra. Mas mesmo quando a guerra é iniciada fora dessas possibilidades, o direito internacional humanitário é aplicado no conflito. Eu não posso dizer: "Ah, não vou aplicar o direito internacional humanitário aqui porque o a guerra começou fora das regras jurídicas". Não. O direito internacional humanitário vai proteger os não combatentes, tá? Quais são os não combatentes? Os feridos de guerra, os prisioneiros de guerra. aí tanto na guerra terrestre quanto na guerra marítima e eventualmente do ar. E ah, a gente tem também os prisioneiros, né, os civis, os não combatentes. Uhum. Porque ah, atacar não combatentes é um crime eh de guerra. Uhum. E e hoje a gente tem um Tribunal Penal Internacional que vai punir pessoas que venham a cometer crimes de guerra. Lógico, a gente teve os protocolos da década de 70 que terminaram por eh aperfeiçoar os as convenções de Genebra lá da década de 40 e 50. Ou seja, quando a gente vê, né, alguns noticiários falando, por exemplo, que houve um ataque a, por exemplo, uma igreja, se naquele momento a igreja estava ali com algum evento, seja uma missa, uma reunião, qualquer coisa parecida, que tinha civis lá dentro, então aí é é criminal, a gente pode chamar dessa forma, é uma violação ao direito internacional humanitário que vai gerar responsabilidade internacional do estado por ter atacado um espaço eh protegido, que é um espaço em que se conham ou que estavam civis. E existe uma responsabilidade criminal. E quando a gente fala em responsabilidade criminal, a gente fala em responsabilidade das pessoas. Sim. Então, o crime foi cometido pelo presidente do país, o crime foi cometido pelo primeiro ministro, o crime foi cometido por aquela aquele general que determinou a ação, eh, ou pelo sujeito que agiu, certo? ou os dois em conjunto, mas a responsabilidade criminal é da pessoa, a responsabilidade internacional do Estado é pela violação das normas de direito internacional humanitário. E foi a partir então desse eh tratado de Genebra, as convenções de Genebra, convenções de Genebra, que então foi definido que deveria haver uma preocupação com os civis de forma diferente enquanto o país estivesse em guerra. Sim. Eh, o país atacado ou o país que ataca sempre tem que levar em consideração que quem está em guerra são os combatentes. E aí você precisa se focar nos combatentes, não pode se focar nos não combatentes, tá? E aí pensando nessas últimas guerras que a gente tem visto, né, o caso da Ucrânia, por exemplo, eh eu me lembro de pessoas comentarem, né, sobre casos de igreja, eh, também de hospitais, ambientes onde é muito provável a circulação de civis, porque as pessoas, né, embora o país esteja em guerra, mas em algum momento precisam sair de casa para se medicar, por exemplo. Então, é a partir dessas convenções de Genebra que foi determinado. E aí entende-se que naquele momento a ação foi foi errada, não acatou as regras porque atacou, por exemplo, um hospital, uma igreja, uma praça pública. Isso. O, há uma investigação depois para se verificar se existe indício de violação ao direito nacional humanitário. E havendo indício de violação ao direito nacional humanitário, cabe-se responsabilização do Estado para indenização e responsabilização das pessoas que tomaram a decisão no campo criminal, especificamente eh no conflito envolvendo eh Rússia e Ucrânia. a gente tem uma investigação já avançada, que é uma investigação sobre genocídio, eh, que diz respeito ao deslocamento forçado de crianças. Então, crianças foram retiradas da Ucrânia e levadas pela Rússia por uma ministra eh do governo eh russo. Isso é a acusação, né? ela tá, ela é acusada e por determinação do eh líder russo, o Vladimir Putin. Então, a gente tem aí uma investigação que levou a Tribunal Penal Internacional a determinar a prisão preventiva dessas duas pessoas. Existe uma investigação que ainda está no início, no início está em em eh em andamento, que é uma investigação que envolve fatos eh envolvem fatos envolve fatos que ocorreram na cidade de Buta, na região eh eh central ali da Ucrânia, em que pessoas foram encontradas, a corpos de pessoas foram encontrados com os as mãos amarradas às costas. e com tiros na nuca. Então isso indica que a pessoa já estava rendida quando foi morta. Então, em tese, isso seria uma violação ao direito internacional humanitário. Essas investigações criminais ocorrem eh na Procuradoria do Tribunal Penal Internacional, na Promotoria do Tribunal Penal Internacional e podem levar acusações futuras, a novas acusações futuras contra os líderes responsáveis por esses atos. Eh, o ataque ao hospital de Mario Paol também é um caso sendo investigado. E há outros tantos que foram investigados nesse conflito entre Ucrânia e Rússia também. O senhor comentou sobre a Cruz Vermelha e ela teve um papel importante, né, nessa nessas convenções de Genebra. Eu gostaria que o senhor explicasse um pouquinho qual o trabalho deles, qual foi a importância. A cruz vermelha, ela tem um papel de atuar em conflitos. Então, as pessoas que usam os símbolos da Cruz Vermelha são protegidas, elas não podem ser atacadas. Por isso que usar o símbolo da Cruz Vermelha de forma indevida também é entendido como uma violação ao direito internacional humanitário. Porque se, por exemplo, alguém com a intenção de matar outra pessoa usa as vestimentas da Cruz Vermelha para enganar a outra pessoa, qualquer um que esteja com as roupas da Cruz Vermelha fique em risco depois disso. Então, eh, existe uma proteção especial para essas pessoas eh que atuem eh, locais de conflitos armados. Por isso que sempre a gente, eh, precisa ter muito cuidado e investigar a fundo acusações de ataques a grupos da Cruz Vermelha e grupos humanitários que estejam atuando eh em focos de guerra. Com relação especificamente à Cruz Vermelha Internacional, ela tem sede eh em Genebra, na Suíça, e ela acaba atuando nos vários conflitos armados, especialmente para socorrer feridos. Quais são os principais tratados que regem esse direito internacional humanitário? são as convenções de Genebra, eh, que vão, eh, primeiro definir que você deve proteger prisioneiros de guerra, deve proteger eh feridos de guerra e, por fim, deve proteger os eh civis no geral. a h aá um protocolo da década de 70 que diz respeito a conflitos internos nos países, que também eh é destinado à proteção daqueles que são eh civis, mas especialmente a aplicação do direito internacional humanitário para conflitos internos, para que não haja violações eh aos direitos dessas pessoas no geral. Mas a gente pode dizer que as convenções de Genebra para feridos, prisioneiros, eh, e civis, né? E a gente tem dois duas convenções para prisioneiros, eh, de guerra eh em terra e prisioneiros, eh, marítimos, né? Uhum. Eh, e você tem os protocolos da década de 70 que vão completar esse eh conjunto normativo. Acho que mais importante que eles, até assim, talvez tão importante que eles, seja o tratado de Roma, de 98, criador do Tribunal Penal Internacional, que deu a esse órgão internacional condições de julgar pessoas. até o Tribunal Penal Internacional, a gente tinha tribunais que eram criados depois dos fatos para julgar crimes que ocorreram antes, como foi o Tribunal de Nuremberg, Tribunal de Tóquio, Tribunal Penal Internacional para os Crimes Cometidos na Exugoslávia, Tribunal Penal Internacional para os crimes cometidos em Ruanda. Mas hoje a gente tem um tribunal permanente que fica na AIA, na Holanda, que serve para julgar quatro tipos de crime: crimes de guerra, crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de agressão. E aí, eh, e eles vão julgar esses tipos de crimes independente de qual for o país. Qualquer país que esteja em guerra e que precise ser julgado de alguma forma, será julgado por esse órgão. O tribunal julga pessoas, ele não julga países. Então, a o Tribunal Penal Internacional da Aia na Holanda vai julgar pessoas. Aí independe de que país que ele está a que ele está vinculado. O tribunal que julga países é a Corte Internacional de Justiça que fica na AIA na Holanda, que também eh se manifestou nos casos envolvendo o conflito entre Rússia e Ucrânia, determinando que o ataque da Rússia contra a Ucrânia é uma violação direito nacional numa decisão eh eh, vamos dizer, uma decisão liminar que ocorreu lá logo depois do início dos conflitos, mas não há hoje dentro do direito como se defender o ataque eh feito pela Rússia contra a Ucrânia, porque afinal de contas a Corte Internacional de Justiça já decidiu que esse ataque é violador do direito nacional. Agora, para julgar as pessoas é o Tribunal Penal Internacional. Perfeito, doutor. A gente vai tomar uma água. Você que está aí nos acompanhando pelas telas, continue. A gente volta daqui a pouquinho falando sobre direitos humanos. Até já. [Música] [Música] Olá, muito bem-vindo a mais um Ponto de vista. Nós estamos falando sobre direitos humanos, direito internacional humanitário. Quem está comigo é o professor e Dr. Luís Renato Vedovato. Dr. Vedovato, mais conhecido dessa forma, né, doutor? Eu acho que é importante a gente esclarecer porque assim, direitos humanos é um guarda-chuva, né, e abaixo dele tem algumas regras que precisam ser seguidas, algum, não sei se a gente poderia chamar de alguns órgãos. Eu gostaria que o senhor explicasse um pouco mais pro público como é que a gente pode visualizar melhor esse cenário. Joia. Obrigado. Ah, os direitos humanos são um grande guarda-chuva de proteção à dignidade humana. E dentro desse grande guarda-chuva de proteção à dignidade humana, a gente tem os vários ramos dos direitos humanos. Então você tem o direito constitucional, os direitos eh fundamentais, o direito eh internacional dos direitos humanos e você tem o direito internacional humanitário, que é um conjunto de normas que se aplicam durante os conflitos armados. Mas para que a gente consiga proteger todos esses direitos, eh, não há outra fórmula que não seja o exercício desses direitos de forma constante. Então, respeitar o direito internacional humanitário passa por respeitar todos os direitos humanos. Então, o cotidiano eh da sociedade precisa estar permeado pela proteção aos direitos humanos, proteção das minorias, proteção das pessoas em vulnerabilidade para que não só se identifique uma violação ao direito internacional humanitário, mas que se tenha força paraa proteção desses direitos. Um órgão fundamental paraa proteção do direito internacional humanitário é o órgão que a gente criou no pós- Segunda Guerra Mundial e lá na carta da ONU, né, que é esse órgão, a Organização das Nações Unidas, está dito que os seres humanos ali, os países envolvidos se reuniam para evitar que a humanidade passasse novamente pelo flagelo da guerra. E a ONU, ela é fundamental para que um conflito seja debelado, as pessoas dentro desse conflito eventualmente sejam protegidas. Então, para que a ONU tenha força num momento como o conflito da Rússia contra a Ucrânia ou o conflito na faixa de Gaza para que a Uno tenha força para proteger essas pessoas, ela não pode estar preocupada com todos os ataques que ela sofreu em outros momentos. Então, ela não pode estar preocupada com o ataque que o país A ou país B fez contra ela para dizer: "Ah, a ONU tá eh sendo ah defensora dessa tendência política ou daquela tendência política". Ela precisa estar fortalecida para que nessa hora em que a ONU é necessária, ela tenha condições de ir a campo para evitar que danos maiores e tragédias maiores possam acontecer. Infelizmente a gente ainda não tem condições de evitar todas essas tragédias e proteger todas as pessoas, mas a gente pode com uma ONU fortalecida, com uma organização que veio para evitar novos conflitos, a gente eh teria condições de diminuir a quantidade de sofrimento que essas pessoas enfrentam ou a quantidade de pessoas que enfrentam sofrimentos. Tem um dado importante pra gente lembrar do século X. Isso aqui é um dado do professor Rui Tavares lá de Portugal. Do século X ao século XX, todos nos 20 primeiros anos do século, passaram por conflitos de proporções mundiais. Então, a gente tá falando do ano 900 até o ano 1900, 1910, 1920, a gente viu conflitos de proporções mundiais. E aí o último, o a Primeira Guerra Mundial, o primeiro século desde o século X, que não teve conflitos de proporções mundiais nos 20 primeiros anos do século, foi o século XX e foi por conta da ONU. E foi por conta da construção que os seres humanos fizeram do direito internacional humanitário, das estruturas internacionais de proteção. Infelizmente, a gente tem visto reações às estruturas de direito internacional, porque o direito internacional ele não vai escolher quem ele vai eh investigar, ele vai investigar todos aqueles que eventualmente são entendidos como violadores do direito. E isso pode pegar pessoas que ficam bastante chateadas com essa situação, porque não é uma questão partidária, né? É uma questão de humanização mesmo, né? Como o senhor disse, ele vai investigar seja quem for. Acho que é esse o ponto. Isso. A ONU foi criada em 1945 por eh líderes dos Estados Unidos, da França, do Reino Unido, do Brasil, da União Soviética. Eh, esses países é que fundaram a ONU. a gente tem aí várias tendências políticas político-partidárias nesses envolvidos na criação da ONU. E desde 45 a ONU passou por vários momentos de várias tendências políticas eh múltiplas no mundo. Então, não é correto a gente associar a ONU a uma tendência política. O que é correto é a gente associar a ONU à solução dos conflitos entre os países pelo direito, tá? Não pela força. E quando a gente fala em direitos, é muito comum a gente se deparar com a cultura, com o comportamento de alguns países, por exemplo, aqueles países que olham para algumas minorias homossexuais, de uma certa forma, olham de de com um olhar mais preconceituoso e ali já começa uma guerra, né? ali já está um conflito, né? Como que é o ONU, como é que essas organizações podem agir diante de situações como essa? Porque se eu tenho que olhar para todos igualmente. Sim. Se se a gente pensar na ONU e pensar na situação das mulheres, na nas questões religiosas, na questão dos idosos, né, da proteção dos idosos, da proteção eh das pessoas eh em vulnerabilidade, a gente tem uma estrutura internacional de proteção aos direitos humanos muito bem montada. E essa estrutura, a gente poderia ficar um tempão falando sobre isso, mas eu vou tentar resumir aqui e em linhas gerais. Ah, a gente tem um sistema global de proteção dos direitos humanos comandado pela ONU. E aí eu vou citar dois grandes eh órgãos, né? A o Conselho de Direitos Humanos que fica em Genebra e o Alto Comissário das Nações Unidas eh para Direitos Humanos, que fica em Genebra também. Esses dois órgãos são os centrais no sistema global de proteção aos direitos humanos. A gente tem sistemas regionais, a gente pode falar dos sistemas regionais já, mas quando a gente pensa no sistema global, eh, todos os países do mundo passam por investigações. Essas investigações feitas pelo conselho, por países membros do conselho, pelo alto comissário eh das Nações Unidas pelos Direitos Humanos. a gente teve um brasileiro que foi alto comissário das Nações Unidas para Direitos Humanos, que foi o Sérgio Vira de Melo. Eh, eles vão fazer um relatório do país. Esse relatório sigiloso é apresentado ao país para que o país possa se defender e depois esse relatório é publicado. No caso do Conselho de Direitos Humanos, a gente tem o que a gente chama de revisão periódica universal. A cada período, o país tem que ir lá na ON apresentar os seus avanços no campo da proteção aos direitos humanos. E esse sistema, ele funciona sempre na base da boa fé. Eu preciso reconhecer as falhas que eu tenho e lutar pela construção de uma sociedade mais inclusiva e menos violadora de direitos humanos. Então, o Brasil já passou por quatro revisões periódicas universais. Vários países também já passaram por revisões periódicas universais. Mas o fortalecimento de um uma relatório contrário à posição que o Brasil, que um país X eh impõe a minorias, como é o caso de minorias do grupo LGBTQ, AP, eh ele é mais forte se os relatórios contra o meu país forem também aceitos como importantes e vistos com seriedade. Uhum. Se eu critico o relatório que eu recebo pro meu país, com que eh autoridade eu vou reforçar um relatório que foi usado de crítica para outro país? Então, a ONU ela serve, esse sistema global serve para apontar onde os países precisam eh caminhar para melhoras. Então, o Brasil tem vários pontos que foram indicados nas revisões periódicas universais como eh elementos para serem trabalhados e melhorados, que deveriam gerar políticas públicas internas no país para que a gente pudesse alcançar esses direitos. A gente tem também os sistemas regionais de proteção dos direitos humanos. O Brasil está vinculado ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. que tem a Comissão Interamericana de Direitos Humanos que fica em Washington. A comissão ela é foi responsável por um grande caso aqui no Brasil que foi o caso Maria da Penha. Uhum. E tem o caso e e tem a Corte Interamericana que fica em São Rosé da Costa Rica. E aí a gente tem vários casos, mas a gente pode citar o caso da Fazenda Brasil Verde, eh, em que foi identificado, eh, trabalho análogo à situação, eh, de escravizados aqui no país. Então, esse sistema regional ao qual o Brasil está vinculado indica também o que o Brasil tem que fazer para melhorar as suas ações. É lógico que um sistema global e os sistemas regionais incomodam aqueles que já estão há muito tempo no poder sem a necessidade de se preocupar com vulnerabilidades de pessoas eh das mais variadas. Então, é muito comum que haja reação contra esses sistemas. E e eu tenho certeza que quem nos ouve já ouviu várias pessoas falando eh eh assim de forma eh não simpática aos direitos humanos, mas a ideia dos direitos humanos é essencialmente proteger aquele que não tem voz. Uhum. E quem não tem voz normalmente não era ouvido antes. Então, se não era ouvido antes, as pessoas acabavam por contar piadas eh que que os atacavam, eh, fazer ações que os excluíam. Então, acaba eh nesse campo. Então, pensando no sistema eh de proteção aos direitos humanos, a gente tem esses dois níveis específicos que vão investigar estados. Professor, eu vi uma pergunta na internet que é o seguinte: quando a gente pensa em situações de deportação, o direito internacional humanitário, ele também pode agir, ele pode eh fazer algum tipo de cobrança em situações como essa que aconteceu, por exemplo, de os Estados Unidos deportar alguns brasileiros e pessoas de outros países também, seja o o DIH ou a própria ONU, eles têm algum poder sobre essas situações ou não? Ó, eh, o direito internacional humanitário vai ser colocado no campo dos conflitos armados. Então, quando o governo da Rússia retirou pessoas da Ucrânia, crianças da Ucrânia e levou paraa Rússia, então isso é um deslocamento forçado de pessoas e o direito nacional humanitário vai est ali para identificar essa violação e eventualmente depois punir os envolvidos. Uhum. Quando a gente tá num tempo em que não há um conflito armado, que é o caso eh dos Estados Unidos deportando pessoas, ah, o que existe é a necessidade de se pensar o direito interno norte-americano e como ele tá agindo. Então, se no direito interno norte-americano você tem uma determinação de um juiz, vamos pegar um caso que foi um caso de deportação de pessoas que foram encaminhadas para El Salvador. Uhum. O juiz dos Estados Unidos determinou que aquelas deportações não poderiam ocorrer e elas ocorreram mesmo assim. Foi uma violação à determinação judicial norte-americana. Tanto que a gente tem até um um cidadão norte-americano que tava nesse grupo que foi colocado e tá preso lá em El Salvador. Eh, o que que nós temos no sistema global de proteção aos direitos humanos? Tanto o sistema regional quanto o sistema global podem olhar esses casos, fazer relatórios e apresentar ao país violador quais foram os pontos que foram violados. Uhum. Lógico, o direito nacional busca a paz. Ele não quer determinar a invasão de um país porque o país violou o direito, mas ele quer apontar pensando na boa fé do país para que esse país melhore na próxima. Uhum. Tá. Então, nesse caso específico, o judiciário norte-americano foi desrespeitado mais do que o direito internacional. Eh, essas deportações foram feitas, segundo alguns relatos, a partir de casos que tinham sido resolvidos administrativamente nos Estados Unidos, mas que não se deu espaço para judicialmente discutir. Então, eles poderiam também discutir, alguns deles poderiam discutir judicialmente antes de serem deportados de lá. Eh, mas a determinação de deportação essencialmente é do estado para aquelas situações em que as pessoas estão em situação migratória irregular. Se elas não têm os documentos necessários, elas podem ser deportadas. Eh, e isso para acontecer tem que ser dado a ampla defesa e o contraditório. O que não deve acontecer, isso deve ser objeto de relatório da ONU no futuro. O que não deve acontecer é entrega para um outro país, para que essas pessoas sejam presas nesse outro país, como foi pelos relatos que a gente tem, o caso de El Salvador. Perfeito. Bom, muito se fala sobre missões de paz e ações humanitárias. Quando a gente fala sobre essas duas situações, qual é o papel das Nações Unidas? Bom, as Nações Unidas elas têm uma função essencial de tentar organizar os países para atuar em conflitos que eventualmente estejam ocorrendo. Então, é possível que ela tenha eh o estacamento de missões de paz para agir, né, os os capacetes azuis para agir eh nessas eh regiões de conflito. O Brasil já foi eh parte de missão de missão da ONU e no Haiti. E há várias missões pelo mundo eh que são entendidas como missões de paz. Mas sempre é importante lembrar, o orçamento é dos países. O contingente de pessoas é dos países e isso tem que ser definido pelos países. A ONU pode até sugerir, mas quem aprova destinação orçamentária e destinação de pessoas são os países. Até porque a ideia do direito internacional e aí envolve também o direito internacional dos direitos humanos é a manutenção da paz. não é um foco de aumento de conflito. Então, são os países que devem decidir o que fazer com o dinheiro e como fazer com esse dinheiro, né, professor? E quando a gente pensa no Brasil, né, qual é o posicionamento dele diante desses fóruns? Ó, o Brasil tem um órgão muito importante interno, que é o Ministério de Direitos Humanos. O Ministério de Direitos Humanos é o que vai coordenar a resposta do Brasil a esses a essas demandas internacionais no campo dos direitos humanos. Então, quando o Brasil passa pela revisão periódica universal, quem vai representar o Brasil no Conselho de Direitos Humanos é o Ministério dos Direitos Humanos. é ele que vai coordenar essa resposta interna, cobrar um ministério, cobrar outro ministério eh do que tá sendo feito, de como pode ser feito, Ministério da Educação, Ministério da Defesa, Ministério eh eh da Justiça. Depois que coordena, eh faz a coordenação de todas essas respostas, o Ministério de Direitos Humanos vai apresentar a defesa escrita ou oral do Brasil nos foros internacionais. Então, é muito importante esse papel que é um papel de eh ligação entre o sistema interno e o sistema internacional feito pelo Ministério de Direitos Humanos. Vale lembrar que o Ministério de Direitos Humanos ele foi construído eh lá no no década de 90, início dos anos 2000 aqui no Brasil, eh a a partir do momento em que o Brasil se vinculou à Corte Interamericana de Direitos Humanos e viu a necessidade de eh ter um órgão interno para coordenar essa resposta, Brasil também foi importantíssimo na construção desse sistema de revisão periódica universal do Conselho de Direitos Humanos da ONU. Tá ótimo, professor. A gente vai encerrar esse programa por aqui, mas como o papo está muito bom, a gente volta no próximo sábado para continuar falando sobre direitos humanos, direito internacional humanitário com o Dr. Vedovato. Até o próximo sábado a gente volta, tá bom? [Música] [Música]