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PONTO DE VISTA - AUTORIZAÇÃO COMPARTILHAMENTO INFORMAÇÕES
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PONTO DE VISTA - AUTORIZAÇÃO COMPARTILHAMENTO INFORMAÇÕES

66 views Publicado 28/09/2024 HD · 41:02

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Olá tudo bem por aí por aí Aqui tudo ótimo estamos começando o nosso ponto de vista e Já vamos direto ao ponto a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu Artigo 5º inciso 10 que traz o direito fundamental da intimidade vida privada a honra e a imagem das pessoas inclusive assegurando o direito a indenização pelos danos materiais e Morais decorrente de sua violação é alicerce constitucional para que a sociedade brasileira conhecesse hoje como sigilo bancário em 2001 a lei complementar número 105 veio para normatizar acerca do sigilo das operações de instituições financeiras E desde da aquela época tal legislação já previu a possibilidade das autoridades tributárias poderem examinar registros de instituições financeiras inclusive referentes a depósitos e investimentos Porém isso deve ocorrer Apenas quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em andamento sendo Tais verificações consideradas como indispensáveis pela autoridade competente no entanto o Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 6 de setembro deste ano que instituições devem fornecer informações de clientes aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços os ICMS por meio eletrônico como pics cartão de crédito de débito para conversar com a gente sobre esse assunto né um pouco polêmico aqui no ponto de vista nós convidamos a advogada Cristiane Martins tassone seja muito bem-vinda Doutora prazer te receber aqui com a gente muito obrigada para mim também é uma honra agradeço muito o convite a oportunidade é um assunto um pouco polêmico mas já tá decidido e a gente vai conversar e vamos saber o seu ponto de vista Doutora autoridades tributárias e sigilo bancário limitação ao direito e à intimidade Já que antes os bancos não er eram obrigados a fornecer esses dados sem que o sigilo fosse quebrado com uma autorização judicial Qual é o seu ponto de vista sobre isso Bom vamos lá então na realidade essa situação dessa limitação eh do acesso aos dados bancários e à operações né dos contribuintes ela era uma realidade eh antes dessa lei complementar de 2001 depois disso a gente já teve uma decisão do STF em 2016 né em que foi discutida a constitucionalidade justamente desse Artigo 5º né da lei complementar E aí eh o STF decidiu naquela oportunidade que não haveria essa limitação de acesso e que a liberação desse acesso para fins de fiscalização da União era eh permitido Uhum E agora A novidade é que em 2024 o STF então Estendeu esse direito ao acesso né então entende que essa limitação não fere o direito constitucional para os Estados também tá certo essa decisão né que autoriza os bancos a compartilhar com o estado informações sobre transações eletrônicas ela altera disposições sobre o sigilo bancário vigente no Brasil desde 2001 né pela lei complementar eh 105 foi feita uma alteração é uma decisão como que é essa questão dessa decisão do STF para as pessoas que estão em casa poderem entender né é uma lei foi feito algum Ajuste o que é realmente essa alteração do STF Doutora é na verdade neste momento a gente ainda não fala de alteração de legislação é apenas uma decisão mesmo do nosso Supremo Tribunal Federal que ele interpreta então ele traz a a decisão dele sobre a extensão da aplicação dessa dessa permissão de acesso às movimentações financeiras então Eh o voto vencedor ele então permite com base até na decisão anterior de 2016 que assim como a união tem esse acesso para fins de fiscalização tributária né então é com este intuito com esta finalidade de fiscalização caberia também esse direito aos Estados né Eh mas ainda não há mudança na legislação a lei complementar 105 ela dá essa permissão somente ao fisco da União né então por isso que o voto vencido ele ele defendia justamente essa linha de que a lei complementar tratava apenas do direito da União ter acesso a esses dados e não a todos os fiscos mas o que ficou decidido aí por seis a CCO né Por maioria é que os estados também tem I iam esse esse acesso mas há em trâmite uhum uma alteração SIM na legislação para que neste neste dispositivo da lei complementar 105 conste também o direito aos Estados e ao Distrito Federal ter acesso a movimentação dos contribuintes Tá certo né a decisão do tribunal ela gerou reações por parte das instituições financeiras né que argumentaram que a medida impõe um ônus adicional sobre os bancos ao mesmo tempo que enfraquece a confiança dos clientes no sistema bancário no seu ponto de vista Doutora quais implicações para o sistema financeiro e também para os contribuintes essa alteração dos dados é eu acho que todo o começo né Toda a novidade gera mesmo muita um disse disse né uma uma sensação de incômodo né mas eh eu acho que é bom a gente sempre lembrar que a união né por meio do Banco Central e com essa essa lei complementar 105 já tinha acesso às nossas movimentações bancárias claro que com algum corte de valor né enfim eh mas então H essa sensação de Falta de Liberdade ou de falta eh de sigilo é apenas uma sensação no meu ponto de vista porque na realidade a gente já vivia né Essa essa situação do fisco da União ter acesso a nossa movimentação caso ela entendesse necessário para determinado CPF ou CNPJ agora o que muda é que o o estado vai ter acesso direto também diretamente porque antes o estado poderia ter esse acesso via União Como assim eu explico um pouquinho melhor é que o estado a união e os municípios eles têm já uma um um acordo de cooperação então quando é necessário o estado ter acesso a alguma informação de determinado contribuinte e que ele não tem diretamente mas ele sabe que a a a união tem né o fisco Federal tem ele pode pedir e o fisco Federal pode e deve fornecer Então o que na realidade o convênio 134 ICMS trouxe né e é ele que é objeto de ação direta de inconstitucionalidade que foi decidida agora o que ele traz em verdade é justamente esse acesso direto né o estado e o Distrito Federal term acesso diretamente nós já temos aí nossos dados né que podem ser acessados pela Receita Federal a gente faz a declaração de imposto de renda né Qual que é o impacto que isso pode trazer para o contribuinte a pessoa fala assim poxa vida houve um burburinho na internet né Doutora falando Nossa agora nossos nossos dados bancários né não tem mais sigilo e cadê a lei do sigilo né cadê a a a a proteção dos nossos dados né Qual que é o impacto que pode trazer aí pro contribuinte pro cidadão comum porque muito tá se falando dessa situação mas a gente precisa fazer uma mediação e explicar se eh isso tem um impacto na vida do cidadão comum o impacto na vida do empresário né da pessoa que que eh faz aí declara os seus bens direitinho porque tendo em vista uma situação aí que pode dar o impacto para quem costuma sonegar imposto sim sim bom eh primeiro assim em relação à lgpd né que é a lei geral de proteção de dados eu venho aqui dizer aos senhores e as senhoras que eh essa decisão não viola no meu ponto de vista essa legislação por quê Porque o sigilo ele segue mantido tá o que acontece é que quem vai ter acesso tem que ter responsabilidade e utilizar os dados somente os dados que são necessários para aquela fiscalização e utilizar de forma interna Uhum Então os nossos dados não serão vazados a partir de agora porque agora o estado ou o distrito federal podem ter acesso às nossas a nossa movimentação bancária a o vazamento desses dados continua proibido né O que agora é permitido é ter acesso Para justamente identificar se há algum contribuinte deixando de pagar imposto E aí como que os dados bancários funcionam neste momento sim da seguinte maneira para o ICMS né então para a circulação de mercadorias e prestação de serviços vai funcionar da seguinte maneira o fisco ele quer pegar aquela empresa aquele empresário empresária que vende uma mercadoria emite a nota fiscal entrega essa mercadoria e na sequência Cancela essa nota uau para que não paga imposto justamente só que a operação financeira de compra aconteceu um outro exemplo rápido é simplesmente a venda sem emissão de nota fiscal então A ideia é a gente é é do fisco combater de fato a sonegação né então Aqueles contribuintes que fazem a sua declaração de imposto de renda enfim tem a sua vida aí toda regrada e declarada não tem que ficar preocupado porque a união já tinha acesso à sua renda o seu rendimento agora o foco é nas operações de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviço sujeitas ao ICMS É bom ficar muito atento porque são várias questões né que são levantadas referente a essa decisão do STF e uma delas é sobre a implementação de medidas de segurança e transparência na coleta e uso de dados bancários pelas autoridades fiscais né ah especialistas alertam que seria necessário um esforço em conjunto entre o poder público e as instituições financeiras para garantir que as informações coletadas sejam usadas né utilizadas de forma responsável então a doutora explicou que os nossos dados eles vão sim poder ser acessados né e a a importância eu gostaria do seu ponto de vista sobre essa questão né do do dos poderes eh em União para que esses dados não venham ser vazados porque a gente sabe né todo lugar tem aí um probleminha ou outro e a gente corre um risco no seu ponto de vista corre-se um risco de de ter esses dados vazados porque é é informações são notícias que a gente recebe aí de dados vazados Banco do Brasil enfim outras instituições que acabam vazando dados mas como né hackers ataques E aí nessa situação do STF estamos mexendo com mexendo com dados né E aí é rede tem existe no seu ponto de vista aí a possibilidade de um vazamento de dados qual a importância de se trabalhar em conjunto entre os poderes para resguardar né esses dados que são dados pessoais e sigilosos do Cidadão em comum sim sem dúvida são Dados sigilosos devem ser tratados com sigilo e seriedade e eu acredito que infelizmente sim né No meu ponto de vista há um risco sim de vazamento assim como a gente corre o risco na própria instituição né bancária eh as próprias f né bancos digitais todos eles estão aí abarcados por essa decisão E sim eu acho que a gente corre um risco mas é é isso que você tá falando Rubia todo o todas as autoridades e as instituições financeiras Elas têm que tratar esses dados com muita seriedade e se elas não tratarem com seriedade e houver vazamentos a lei geral de proteção de dados prevê punição e pagamentos de multa então Eh o risco existe mas infelizmente a gente precisa aprender a conviver com ele é a gente aprende todos os dias né E com essa eh eh essa movimentação tão rápida né atualização tecnologia internet então tudo acaba eh levando para que a gente tenha que se acostumar principalmente com essa questão de informação de dados tudo em um só lugar e aí o governo precisando ele acessando aí os nossos dados sem uma um aviso prévio né se assim podemos dizer olha o mesmo eh eh mesmo que a Receita Federal ela seja sofisticada né e com histórico Positivo na manutenção de sigilos os dados eles eh com essa decisão serão enviados para órgãos estaduais né Doutora que podem não ter a mesma sofisticação de recursos Então faz sentido que seja essa decisão disciplin nada por uma lei né para que possa ser um pouco mais restrit é o que nós falamos no começo né porque por enquanto é uma decisão né Qual que é a importância e qual é o peso dessa decisão virar aí uma lei é é é um peso importante né a gente já tem uma proposta de alteração Legislativa então quando a gente vem com uma decisão dessa Essa alteração Legislativa ela ganha ainda mais força né porque se no campo da decisão do STF isso já está permitido Então esse convênio ICMS é eh considerado constitucional ele começa a valer né então o que acontece é que a gente vai precisar sim eh de uma organização dos Estados né eles não têm como você mesma falou Eles não têm a mesma sofisticação da Receita Federal do Brasil que é uma das melhores do mundo né então Eh nesse momento eu entendo que talvez o sistema do bano bancário esteja muito mais sofisticado e pronto para esse acesso do que o sistema de todos os nossos fiscos estaduais né um Brasil tão grande né Eh com tanta diferença aí regionalidade mas precisa ter muita muita seriedade e certamente eh vai haver disciplinas né legislação infraconstitucional né E até infralegal então por meio de portarias e tal de cada estado de como isso vai acontecer mas é responsabilidade do Estado A partir do momento que a financeira fornece essa informação é obrigação do estado que recebeu essa informação gerir de maneira responsável e consciente esses dados para que eles não sejam vazados e também para que as a essas informações coletadas sejam utilizadas somente para o fim de fiscalização de tributos é então Doutora agora eh a senhora me falou sobre a questão do Estado estar preparado e adaptado paraa coleta dessas informações e resguardar esses dados né Eh foi agora no início de setembro a decisão do STF eh a partir do momento que o STF decidiu já está em vigor já está sendo feito eh eh eh essa ação porque o estado ele não teve tempo de se preparar pode explicar um pouquinho pra gente Posso posso sim na verdade a decisão ela vale a partir do momento que o acordão fori publicado né então Eh ainda obviamente acontecem algumas alguns algumas oposições de embargos de declaração né alguns interessados aí no processo podem recorrer né apresentar alguns tipos aí de manifestações eh processualmente cabíveis mas eh no geral a decisão ela acaba valendo somente a partir da publicação mesmo Public e Existe alguma possibilidade dessa decisão cair ou não não não eh Na verdade o que cabe eh são assim petições né que parem um ponto ou outro trazem um pouco mais de clareza eh eventualmente alguma discussão de modulação de feitos porque um dos votos vencidos né trazia uma sugestão de modulação de efeitos justamente para que houvesse um prazo né Para que pudessem todos se preparar mas no voto vencedor né aquele então que está Eh aí eh pendente ser publicado e e valer ele não tem essa modulação de efeitos então eu acredito que pode haver uma discussão são nesse sentido né de momento de aplicação a partir de que momento ele vai ser aplicado essa decisão esse entendimento vai ser aplicado mas que há uma mudança de de de mérito né que a gente chama eh de Tá decidido dessa maneira e mudar a decisão isso não vai acontecer mais muito bem Olha só gente nós vamos para um breve intervalo Já já nós voltamos com a dout Cristiane falando aqui no ponto de vista nós estamos falando sobre essa questão aí do seus dados né Muito se falou na internet referente aos vazamentos de dados vazamentos entre aspas né quando o STF decidiu autorizar aí os bancos a compartilhar eh com os estados as informações sobre as transações eletrônicas E aí a doutora tá explicando pra gente como que funciona está eh passando para nós o ponto de vista dela e você é em casa também com certeza tem o seu ponto de vista daqui a pouquinho Nós voltamos depois do intervalo e a gente com continua falando sobre essa decisão do STF que pode ser que vire aí também uma lei para que as coisas possam eh ter um pouquinho mais de Transparência né Para que o cidadão possa se sentir mais confortável né Doutora intervalinho a gente volta já já fique conosco aqui no ponto de vista [Música] estamos de volta com o nosso ponto de vista e hoje falando de compartilhamento de dados é um assunto bem delicado PR as pessoas que T medo de de ter os seus dados aí expostos na rede né expostos na internet são os dados bancários Gente olha o compartilhamento são para dados específicos de fiscalização né sem a ade da autorização judicial prévia a nossa convidada é a advogada Cristiane Martins tassone Olha só defensores argumentam que o fim do sigilo bancário é uma é fundamental para combater a corrupção a sonegação além de aumentar a transparência no sistema financeiro críticos alertam para riscos de privacidade dos cidadãos e temem que a medida possa levar um aumento a a fiscalização a a burocracia né o cilo bancário Então não é um direito absoluto Doutora tem os prós tem os contras seu ponto de vista pra gente vamos lá na verdade e a gente costuma dizer que nenhum direito é absoluto né Eh todo direito ele tem alguma relativização Especialmente quando a gente tem que pensar que o estado brasileiro ele sempre vem em primeiro lugar né então o interesse público ele vai tá sempre acima do interesse privado então quando a gente fala de sigilo bancário a gente tá falando de privacidade então a gente tá falando de algo privado então ele é importante e ele está previsto na Constituição essa decisão não muda isso né mas o interesse público vem antes Uhum Então quando a gente fala dessa decisão do STF a gente tem sempre que pensar que e esse acesso aos nossos dados e às operações financeiras ele tem que tá ligado à fiscalização fazendária então a a ausência ou ao recolhimento em valor menor do que o devido de tributos então é para esse fim para essa finalidade é que esses dados vão ser utilizados então Claro gera o incômodo é claro que gera né Há um risco de vazamento como a gente falou há um risco de vazamento e quando alguns defensores né dessa decisão dizem a gente vai combater a sonegação a gente vai trazer mais transparência eu concordo com esse ponto de vista mas por outro lado a gente tem que entender que tem que então se ater à fiscalização e se ater a esse ponto específico da decisão e dessa permissão se a gente for tratar essa como a única medida né a única ferramenta de fiscalização aí eu acho que a gente vai pro para um lado ruim né equivocado da interpretação a gente tem várias ferramentas de fiscalização né então acessar as nossas operações bancárias não pode nem de longe ser a única ferramenta que vai combater a sua negação a nossa tábua de salvação não é por aí eu não acredito nisso eu acho que é um conjunto né de medidas pra gente então combater de fato a sua negação e trazer uma concorrência né entre as empresas de maneira mais leal porque uma paga imposto e a outra não paga imposto isso também é um problema concorrencial que o Brasil e e o fisco sempre H tenta sanar então eu entendo que é uma ferramenta mas não pode ser a única é uma ferramenta não pode ser a única mesmo né porque daí as pessoas já já cria-se um burburinho as pessoas falando e agora porque fala-se tanto na na na na na privacidade né na proteção dos dados aí de repente Poxa vida os meus dados podem ser né Eh eh coletados pelo Estado sem autorização sem que eu autorize né poxa que coisa então é importante que esses dados sejam coletados sim para que possa haver maior transparência né referente aos impostos mas que também tenha-se muita responsabilidade eh dos estados que vão coletar esses dados né olha com a decisão do STF As instituições financeiras serão eh obrigadas a fornecer aí informações detalhadas sobre todas as transações financeiras Por meios do pix você que faz pixs atenção aí cartões de crédito débito entre outros meios eletrônicos aos fiscos estaduais Isso significa que o volume de dados à disposição das autoridades fiscais vai aumentar significativamente permitindo um controle mais rígido s sobre a movimentação financeira de pessoas físicas e jurídicas né E aí vamos lá Será que se eu parar de de fazer piqu isso vai ajudar né Doutora no seu ponto de vista o impacto eh pro cidadão comum nós falamos das empresas né e o cidadão comum ele tem tem um impacto isso vai vai mexer na vida na vida na economia da pessoa do cidadão comum olha não é para alterar nada né então assim não vai ter uma burocracia Extra né pro consumidor que vai fazer suas compras né vai pagar normalmente da maneira que o estabelecimento oferecer né de possibilidade de pagamento então do ponto de vista do Consumidor eh entendo né No meu ponto de vista não há nenhuma mudança né as operações vão acontecer normalmente para as pessoas físicas e jurídicas que recebem né Então essas esses pagamentos e essas transações bancárias Também nada vai mudar uhum o que vai acontecer é que vai haver um controle maior então em quem vende mercadorias né e eventualmente está na informalidade é aí que a que que essa decisão né E que esse convênio ICMS quer chegar justamente naquela pessoa física né e a ou jurídica que vem de mercadoria e não paga seus tributos muito bem agora se a gente parar para pensar Doutora Eh vamos fazer aí uma uma avaliação né Eh de como vem o sistema financeiro e a tecnologia né antes Todo mundo tinha poupança né aí depois eh vieram os investimentos né as pessoas fazem investimentos eh eh as criptomoedas né aí depois para nós aqui veio o pic né E aí daqui agora já ninguém tem dinheiro mais não tem dinheiro físico não é então antes com dinheiro físico se eu tenho um exemplo lá entre aspas né R 5000 em casa eu vou ali no mercado compro um negócio vou ali compro outro ninguém fica sabendo o que eu comprei né não coloco o CPF na Nota e e boa tranquilo hoje e já não se usa mais o dinheiro físico e aí tudo que você compra o governo tá sabendo o que você compra o que você faz Onde você passa o cartão né Aí veio o PX e agora logo em breve né no futuro não tão distante o drex né que vai ser aí o nosso novo real eletrônico E aí essa medida essa decisão do STF no seu ponto de vista tudo isso que vem acontecendo no Brasil com a tecnologia com a economia seria um um Ah como é que eu posso me me expressar assim não digo cercar Mas vamos apertar um pouquinho né PR gente poder eh tentar que as coisas sejam mais transparentes será que é por esse lado mesmo Qual que é o seu ponto de vista aí desse andamento que vem desde o início do PX até agora olha eu concordo plenamente com você na verdade eu vou até um pouquinho antes né Eu acho que eh penso que a já na nota fiscal eletrônica sim né quando a gente deixou de ter nota fiscal em papel Então a nossa história ela vem nos mostrando que trazer para um sistema desestimular o uso do dinheiro físico né com por meio do pix então não tem tarifa né exato des eh Diminuir a quantidade de pessoas desbancarizados né essa expressão quer dizer aquelas pessoas que não t conta em banco né então a gente vem com bancos digitais com essa facilidade de contas sem pagamento de taxas e e manutenções tudo isso no meu ponto de vista é para trazer todas essas pessoas para a informatização uhum para que esse controle fique cada vez mais fácil é um controle né é um um controle é É verdade faz sentido é um cont controle mesmo então a gente pode entender todas essas medidas que elas vêm acontecendo aparentemente de maneira isolada Sim e sem um objetivo comum Uhum mas na verdade elas não são isoladas e elas não têm um objetivo assim aleatório né então há décadas a gente vem melhorando muitos controles e favorecendo muito para que as ferramentas do fisco e não só do fisco fiquem mais informatizadas e automáticas com a nossa vida então eu acredito sim que o pix que o cartão de crédito as as intermediadoras de pagamento a nota fiscal eletrônica a declaração deum de renda pré-preenchida pré-preenchida verdade então todas essas ferramentas são sim para cada vez mais a gente ficar num ambiente controlado para que o fisco tenha muito mais e condições de num procedimento de fiscalização né de apuração se houve falta de pagamento de tributos ele precisar cada vez menos das nossas informações de que a gente preste ou melhor dizendo que a gente preste essas informações porque ele já tem essas informações então é um detalhe ou outro que são questionados num num procedimento de fiscalização porque agora a gente já tem H esse todas essas declarações E essas operações conversando entre si até mesmo como um exemplo a declaração de operações imobiliárias AD Dói né que as a os os cartórios têm que informar todas as operações de compra e venda de doação né todas as operações efetivamente ali que aconteceram por meio de Escritura pública né para a a a união né então assim é uma forma de controle então na outra ponta eu vou verificar se esse contribuinte informou essa compra informou essa venda informou essa doação porque o cartório já informou a Receita Federal então ter acesso à nossa operação bancária percebe é mais um detalhe é um mais uma ferramenta então a gente já vem caminhando para um cenário de pouca privacidade quando se trata mesmo de fiscalização de tributos e agora só veio o ICMS mas a gente já vivia essa realidade antes com outros tributos é e é tão Sutil que às vezes a gente nem percebe né Doutora porque quando chegou o pix todo mundo feliz né poxa que legal E aí agora o PX já é algo um pouco maior daqui a pouco você vai poder fazer empréstimo pelo E aí as pessoas cada vez mais Poxa que legal vamos lá vamos lá só que é importante ficar atento principalmente quem e trabalha né que tem aí a sua empresa que é pessoa jurídica que paga seus impostos porque eh como a doutora explicou eh você pode cair numa numa armadilha se você não tem aí o intuito de fazer o negócio bem feito né porque se você que vai fazer o negócio bem feito você sabe que não tem problema nenhum e você pode recorrer de qualquer decisão seja ela benéfica ou não para você mas exemplo tô fazendo certo pode vi que eu bato no peito né agora ISO quem trabalha com a irregularidade né tem que ficar um pouco mais atento porque com essa situação pode eh ocasionar aí problemas futuros né na na questão de imposto de renda e pode até ter que tá lá dando declaração e oou que que pode acontecer quando eh a pessoa que não não leva a sério essa questão de declaração né de de pagamentos de tributos e a partir dessa dessa autorização aqui do STF o que que pode acontecer com a pessoa quando ela não segue aí um caminho é retinho pode acontecer justamente o que o fisco quer que aconteça que é o seguinte eu vou verificar os dados que você informa nas suas declarações de venda né nas notas fiscais eletrônicas que você emitiu eu vou ver vericar isso E aí eu vou verificar a sua movimentação bancária uma coisa está compatível com a outra uhum a sua informação de faturamento a soma das notas de venda de compra né porque para vender mercadoria eu tenho que ter comprado mercadoria né Então essa essa verificação ela já vai acontecendo pelas declarações né pelo sistema sped que as empresas hoje tem que fornecer né todo mundo que tem CNPJ aí tem algum grau de informação que tem tem que ser prestado E aí agora com essa informação das operações bancárias o fisco vai poder cruzar com muita mais muito mais facilidade essa quantidade de emissão de notas né das suas vendas está compatível com o que você declarou que recebeu e faturou e pagou então pela circulação da mercadoria o ICMS tá compatível também com os tributos federais que incidem aí sobre faturamento e receita bruta então perceba une a nota fiscal com operação bancária o que que vai faltar ele perguntar para você no máximo com esses programas de estímulo né de conformidade que a gente tem então na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em específico a gente tem o programa nos conformes no máximo se você tiver uma boa nota lá né a empresa tiver uma boa nota de performance ali ela vai poder falar Opa realmente aqui eu me equivoquei né e fazer o recolhimento com com desconto de multas e tudo mais Agora vai ficar muito mais difícil né A Su negação Então o que eu acho que vai acontecer as autuações elas vão começar ficar mais automatizadas e muito mais fáceis de serem eh levadas a efeito E aí esse é um ponto interessante da decisão ruber se você me permite eh comentar que o voto vencido né um dos votos vencidos aí nessa decisão ele tratava justamente sobre a importância do Estado ou do Distrito Federal ter acesso a essas movimentações bancárias em caso de fiscalização iniciada ou até de processo administrativo então iniciados Contra esse contribuinte que então o Estado ou o Distrito Federal teria acesso à movimentação bancária mas a decisão Então o que prevaleceu o voto vencedor ele não trata sobre isso ele diz que o que então né não tratando então de qual a situação específica vai ser permitido esse acesso ele diz então que esse acesso vai poder acontecer a à vontade do fisco o fisco está eh de alguma maneira identificou ali nos seus controles que eventualmente esse contribuinte H tem alguma incongruência tem alguma inconsistência no que ele tá apurando ali ele vai acessar os dados bancários as operações bancárias E aí sim ele vai instaurar uma fiscalização se ele entender que precisa e partir aí para uma autuação então não há necessidade desse processo de fiscaliza S ter sido iniciado né então o fisco a vontade dele a discricionaridade dele mesmo ele vai poder sim acessar essas movimentações E aí com isso as autuações vão ficar mais frequentes e muito provavelmente a gente também vai ter mais autuações em empresas menores porque antes havia um corte né de interesse mesmo eh de valores para que o fisco fosse eh e instaurasse efetivamente uma fiscalização tinha que ter muitos indícios de irregularidade né mas agora com menos burocracia Inteligência Artificial programas de automatização e robotização que a nossa Receita Federal do Brasil já tem é só ela compartilhar com os estados né que vão poder utilizar nesse compartilhamento Então não vai precisar de gente para apurar esses dados os robôs e a e a inteligência artifici já vai conseguir fazer esse cruzamento então eu entendo que essa régua de Valores para a fiscalização ela deve baixar E aí sim a gente vai ter empresas menores também sofrendo autuações que eram antes mais comuns para empresas maiores Olha só hein gente quanto a informação e a tecnologia tomando conta e o cerco fechando mas se você estiver aí eh indo tranquilo fazendo em conformidade pagando suas contas pagando seus tributos seus impostos não tem problema nenhum a advogada A doutora tá falando com a gente sobre essa questão aí eh do STF né ter liberado aí o compartilhamento né dos dados Então essa decisão Marca um novo capítulo na relação entre o estado e os cidadãos no que diz respeito aí à privacidade e a fiscalização né Eh Doutora no seu ponto de vista Então qual que é o futuro pra gente encerrar da fiscalização tributária e da privacidade no Brasil você já respondeu mas vamos lá vai vamos lá vamos lá de forma resumida então eu acredito que a privacidade ela vai ela continua sendo um direito constitucional isso não vai mudar né E a gente tem Inclusive a lei geral de proteção de dados garantindo aí a proteção dos dados da pessoa física né da pessoa natural isso não muda isso segue da maneira que está o que muda agora é que o Estado então vai ter direito assim como a união já tinha de acessar as suas operações bancárias e entender se o que você declara está compatível com o que você recebe e aí em função disso eu entendo que as autuações né Então as cobranças de tributo de quem deixou de recolher ou recolheu menos do que deveria essas autuações elas vão ficar mais frequentes e mais automatizadas vai ter menos burocracia para cobran chegar até o cidadão e a cidadã então eu acredito que a gente precisa se adaptar a esse novo momento porque ele chegou e foi chegando aos pouquinhos e o fisco tem acesso a toda a nossa movimentação bancária agora e não tem mais jeito é não tem mais jeito não volta mais atrás e a gente pode falar que é só o início porque veio muito mais por aí Doutora falou que tem robôs né H muita automatização para trabalhar para fiscalizar E aí se tem que estar aí bem certinho bem direitinho para poder viver sua vida tranquilinho porque senão senão aí o bicho pega n o fisco vai te pegar o fisco vai te pegar é isso mesmo Doutora Olha eu quero agradecer Doutora Cristiane obrigada pela sua participação com a gente aqui no ponto de vista legal né Eh passar o seu ponto de vista como advogada como profissional explicar também eh sobre essa questão um pouco polêmica né mas que a gente vai se acostumando aos poucos porque a gente precisa se acostumar então explicar e compartilhar o seu conhecimento para os nossos espectadores D Cristiane Martins tassone isso acertei Então tá bom muito obrigada pela sua participação com a gente aqui no ponto de vista ISO Eu que agradeço o convite a oportunidade muito obrigada maravilha a gente vai Encerrando por aqui agradecendo a sua companhia e claro né Um abraço grande para você a gente sempre se vê aqui na TV Câmara Campinas obrigada mais uma vez doutora Valeu pessoal tchau tchau até [Música] mais n
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