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Olá. [Música] O Supremo Tribunal Federal vai julgar no plenário físico se a regra constitucional que determina a rescisão compulsória do contrato de trabalho do empregado público que completa 75 anos, já pode ser aplicada ou precisa ser regulamentada. A discussão começou após uma funcionária da CONAB, a Companhia Nacional de Abastecimento, que foi demitida por ter mais de 75 anos. apresentou um recurso extraordinário contra o acordão do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, que validou a rescisão contratual. Segundo os autos, a autora da ação estava aposentada por tempo de serviço desde fevereiro de 1988. Contudo, continuou trabalhando até outubro de 2022, quando a CONAB extinguiu seu contrato de trabalho para se adequar à emenda constitucional 103 de 2019, que alterou o artigo 2011, parágrafo 16, da Constituição, para impor a aposentadoria compulsória de servidores públicos aos 75 anos. Mas afinal de contas, quais são os prós e contras desta medida caso seja aplicada de imediato? Como ficam as relações de trabalho no serviço público? Para responder essas e outras questões, nós vamos conversar agora com o advogado previdenciário Vinícius Fluminan, que vai dar agora, claro, o seu ponto de vista. Seja bem-vindo, doutor. Obrigado, Mirna. Eu agradeço o convite para estar aqui no programa e aqui é um local eh de exercício da cidadania, um local para discussão de grandes questões, questões que dizem respeito ao que dizem respeito ao nosso dia a dia, ao dia a dia dos servidores, da população em geral. Então tô muito contente de estar aqui. Agradeço o convite. Doutor, como eu já disse na abertura, a gente fez um breve resumo, né? E aqui a gente tá também para ouvir hoje a sua opinião. Eu vou começar meio de trás paraa frente. O senhor é contra ou a favor da aí aposentadoria compulsória do servidor público e aí depois a gente vai desmembrar o porquê dessa opinião. Me diga. OK. Bom, vamos lá. Em relação a esse caso especificamente eh que está lá no STF, depois a gente vai poder explicar um pouco mais os detalhes da parte jurídica. Eu acho que essa servidora, ela deveria eh ter êxito. Na minha opinião, acho que o STF deveria eh fazer com que o direito adquirido dela prevaleça. Depois a gente pode explicar isso melhor. Mas é importante realmente voltar um pouco no tempo, como você colocou, Mirna, porque essa questão envolvendo a aposentadoria compulsória, ela é bastante polêmica. a gente vem tendo debates há muito tempo a respeito dessa compulsoriedade ou não. E esses debates, essa essas polêmicas, elas dizem respeito a a não apenas a questões jurídicas, nós temos questões eh demográficas aí envolvidas, eh temos questões eh envolvendo também a preocupação que nós temos com eficiência no serviço público e temos questões até que fogem um pouco da SEARA previdenciária, né, das discussões jurídicas. eh, que são questões totalmente aleias ao direito previdenciário, né? Então, sim. Por exemplo, por exemplo, nós tivemos em 2015 um debate para aumentar a idade de 70 para 75 anos para essa aposentadoria compulsória. Eh, e naquela ocasião havia uma expectativa de se fazer isso para alongar o mandato de alguns ministros do STF por conta da do contexto político da época. Então veja que não não era uma preocupação propriamente com direito previdenciário, com questão de de qualidade de serviço público, etc. Era uma questão eminentemente política e e daquele momento. Sim. Hoje há quem defenda no Congresso Nacional a mudança para que a gente retorne aos 70 anos também por conta disso, né? para se antecipar aí o desligamento de alguns ministros do STF, para que haja uma nova nomeação. E hoje nós temos, inclusive eh pessoas que defendem na fala-se já na PEC da antigamente falava-se na PEC da Bengala, né? Agora a gente já tá falando eh da PEC, a PEC do Agora me fugiu o termo, depois eu lembro. Sim. E para aumentar para 80. Então, eh, veja como eh é uma questão assim, eh, e se a gente olha pro aspecto jurídico, há uma preocupação com princípios do andador. PEC do andador, bem lembrado. Obrigado. PEC, a PEC do andador. E então, vejam que é um assunto premeado por questões que vão até além das questões demográficas, das questões que são tipicamente de direito previdenciário. Agora, doutor, para quem tá em casa, a gente fala muito em aposentadoria, principalmente o trabalhador comum, mas quando a gente fala em aposentadoria compulsória, o que é essa essa palavra, qual é o peso dela no termo jurídico quando a gente pensa nesse momento da aposentadoria? O que é isso? Muito bem. E a aposentadoria compulsória, ela sempre existiu pro servidor público titular de cargo efetivo. Essa é uma diferença importante paraa gente fazer dentro da administração pública. Nós temos aqueles que são popularmente chamados de estatutários. Esses são os titulares de carga efetivo. Mas nós temos da dentro da administração pública também os seletistas. Nós chamamos esses de empregados públicos, empregados e empregadas. Eles não prestaram concurso, nesse caso que prestaram concurso. Muitos eh podem ingressar na administração pública sem concurso público, como é o caso do do servidor temporário, mas eh esse é um regime excepcional, né? Contrato de curta duração. Mas nós temos empregados e sobretudo por conta de uma decisão recente do STF, né? a gente teve tradicionalmente a ideia do regime jurídico único na Constituição Federal e a maior parte da dos entes da federação optou por ter o regime estatutário. Alguns chegaram a utilizar a CLT como regime de contratação e mais recentemente o STF eh colocou um um ponto final nessa controvérsia e disse que é possível sim a contratação pelo regime de CLT. Então, a gente já teve um aumento eh na contratação de empregados e empregadas e a tendência é que a gente tenha um aumento ainda maior. Sobre esse grupo, nunca houve, até a última reforma da previdência uma regra exigindo a aposentadoria compulsória, que é o desligamento obrigatório daquele empregado, daquele servidor titular de cargo efetivo a partir de uma determinada idade. Então, mesmo que ele queira ou ela queira continuar a trabalhar, atingindo aquela idade, eles são convidados a se desligar da do do serviço público. Sim. Então, no caso dos servidores e servidoras titulares de carga efetiva, a compulsoriedade ela já existia. Ela tá lá na Constituição já faz tempo, 75 anos. Em 2019, quando a gente passou pela reforma, última reforma da previdência, essa exigência de desligamento aos 75 anos foi estendida para os empregados e as empregadas. E esse é um dos pontos eh que geraram aí essa polêmica envolvendo a servidora da CONAB. Sim. Agora, doutor, o senhor colocou inclusive sobre essa questão da eh de da questão demográfica. Por que que o senhor aponta eh esse sendo algo a ser observado quando a gente entra nessa discussão? Pois é, e esse é um ponto importante porque a gente tem aumentado a expectativa de vida no país, então as pessoas estão vivendo mais e isso é muito bom. Eh, isso mostra que os nossos índices eh sanitários estão no caminho certo. Nossos índices eh de acesso a serviços básicos, prestações básicas, alimentação, né, segurança alimentar estão no caminho certo, porque a gente vem observando uma progressão. EGE mostra isso já faz cinco décadas, a gente aumenta cada vez mais. Tivemos uma um atraso durante a pandemia, mas nós já estamos retomando essa escalada. Então, à medida em que a população vive mais, o nosso ciclo produtivo, ele tende a se prolongar. Então, a gente tem basicamente três ciclos na nossa vida, né? O ciclo da formação, que pega ali da infância até mais ou menos a fase em que a gente termina o ensino superior para quem chega até o ensino superior, depois o ciclo produtivo e depois o ciclo da inatividade, né? a partir de uma certa idade, a força de trabalho pode não ser a mesma. Às vezes a pessoa não quer mais trabalhar, quer viver e fazer aquilo que não pode fazer ao longo da vida e tal. Esse é o terceiro ciclo. A medida em que eh nós temos esse aumento eh na na expectativa de vida, a é natural que o ciclo produtivo ele se amplie. Então, não seria tão errado a gente ter uma aposentadoria compulsória elevada para 80 anos, como a a PEC da do andador tem pregado. Então, mas aí como a gente tá justamente num programa que é para fazer essas essas digamos provocações aqui, a minha pergunta é, mas também a gente não entra num caminho em que cada vez mais eu tô exigindo que aquele ser humano seja produtivo, que ele trabalhe praticamente, como às vezes as pessoas falam assim: "Olha, vai ter que trabalhar até morrer". Não tem aquele momento em que a pessoa pode falar: "Eu quero curtir a minha aposentadoria, curtir o meu momento, agora vou viajar, vou fazer outras coisas que até então por tã por essa exigência da sociedade, da própria sobrevivência, eu precisei trabalhar tantos anos e não pude fazer outras coisas." Sim. Eh, veja, é, esse é um ponto importante pra gente ponderar, mas nós não podemos esquecer também, Mirna, que alguns cargos públicos, alguns empregos públicos, eh, podem ser melhor conduzidos, né, ou se manterem bem conduzidos quando estão nas mãos de pessoas que já possuem uma grande bagagem, possuem uma larga experiência por terem vivenciado aquilo a maior parte das suas vidas. é que a regra é para todo mundo, né, doutor? A regra é para todo mundo. Então, esse é um dos problemas, né? Eh, porque se a gente olha, por exemplo, uma professora que já está à frente na gestão do ensino, tem larga experiência bem articulada, né? Ou um médico também, eh, uma pessoa já tem uma liderança, engajado nas atividades do posto de saúde, onde ele tá lotado, do hospital onde ele trabalha. Eh, são profissões, e eu tô falando de propósito, saúde e educação, porque são serviços que estão no âmbito do município. A gente tá aqui na Câmara Municipal e e profissões que historicamente, inclusive nesse período pós-pandêmico, que é o número de maior número de afastamento por saúde mental, inclusive é bem lembrado. São pessoas que, principalmente os da área da saúde, sofreram bastante durante a pandemia, né? Eh, saúde mental foi aquilo que mais se evidenciou ali como desgaste para essas categorias. Isso já comprovado e e inclusive eh eh um índice de óbitos também bastante elevado, né, entre esses profissionais. Sim. Mas são então profissões, são cargos, são são serviços que demandam experiência. Então, quanto mais você imagina, por exemplo, uma professora universitária, um professor universitário sendo convidados a se desligar da universidade aos 75 anos, quando estão no auge, né, muitos deles estão no auge das suas pesquisas, da sua expertise, do seu contato com os alunos, com as agências de fomento, de pesquisa. Então, eh, além da questão demográfica, que nos coloca no caminho do aumento do ciclo produtivo, nós temos essa preocupação também na qualidade do serviço público, na eficiência do serviço público. E aí, como você bem colocou, eh é e e é e é é certo que o tudo que eu tô falando agora não valerá para qualquer cargo, não valerá para qualquer emprego. E é certo também que a regra, sendo para qualquer categoria e sendo para qualquer ponto da nossa da da da nossa federação, qualquer município, qualquer ponto do país, torna-se um problema, né? Imagina, por exemplo, num município pequeno que só tem uma e médica numa determinada especialidade, por alguma razão, o município não conseguiu fazer o concurso ou tá com dificuldade para preencher aquele cargo e aí ela se desliga eh compulsoriamente por ter atingido 75 anos. Isso na verdade não vai trazer uma solução, vai trazer um problema para aquela prefeitura, para aquele município e principalmente pra população que vai ficar sem atendimento. Então, o fato de nós termos uma norma eh de caráter nacional que uniformiza essa regra é um problema, sem dúvida é um problema. Mas eh eu eu procuro ver pelo lado bom, né? A qualidade do serviço, a experiência e o fato da gente estar caminhando, tá? para um uma longevidade maior. Mais uma provocação. Por outro lado, não leva, por exemplo, a gente sabe que em grande parte para ser admitido no serviço público é preciso ter concurso. Com essa possibilidade e você não protela que novos eh profissionais ingressem no serviço público e também tenham a oportunidade de adquirir conhecimento e tudo mais. Sim, esse é um ponto que até estatisticamente é bastante problemático, porque nós sabemos que a taxa de desemprego entre os jovens, ela é bem maior do que eh na faixa etária a partir dos 60 anos. Embora a gente fale muito sobre preconceito etário no mercado de trabalho, isso também está presente no serviço público. Embora a gente fale de um déficit, né, de vagas para essas pessoas, nós temos um grupo bastante significativo, segundo o IBGE, que é o grupo do Nenem. Que que é o grupo do Nenem? Nem tá aposentado e nem está ocupando uma vaga formalmente no mercado de trabalho. Isso é muito complicado, né? Porque são pessoas que podem ser as provedoras dos seus lares e elas não têm renda. Eh, então veja que eh aí é uma questão de escolha, né? Porque você tem uma taxa de desemprego grande entre a faixa etária mais jovem do que entre os mais velhos. Isso poderia ser um impecílio pra gente pensar num num alongamento da da presença dessas pessoas no serviço público em vez de optarmos pela aposentadoria compulsória. Mas eu eu insisto, eu acho que eh é é preciso encontrarmos um ponto de equilíbrio entre a experiência de um lado e as novas gerações que chegam. Eu não vejo eh necessariamente como uma excluindo a outra. Sim, eu acho que é possível eh que as duas caminhem lado a lado, cada uma com as suas vocações, com seus talentos, certo? E quando a gente pensa inclusive nessa exigência, vamos supor, a gente teve aí o pedido de destaque pelo ministro, né, justamente porque dizendo: "Olha, esse assunto a gente precisa se debruçar". A a inclusive a audiência tinha começado de forma virtual, agora vai pro plenário, né? Significa que é isso vai impactar essa decisão, não só na vida de quem entrou com a ação, mas isso vai criar aí uma jurisprudência para outras decisões. É isso, doutor? É isso. Esse destaque ele tem vários motivos. Um deles é o fato de que se o STF declarar, nesse caso especificamente dessa servidora que ela não poderá permanecer trabalhando, que ela precisará realmente ser desligada após 75 anos, ele estará falando o contrário do que ele disse durante décadas. Então essa é uma uma das razões pelas quais o caso foi para plenário físico. Então o debate ele tem que ser amplo. Inclusive as audiências públicas elas servem também, né, para que toda a sociedade, né, nos seus diferentes setores, eh toda a sociedade tem a voz nesse julgamento, que não é uma questão apenas jurídica, né, como a gente tá colocando aqui. Nós temos várias questões envolvendo. Então vamos ver o que que o STF vai dizer. Eh, eu eu acho que aí já falando da questão jurídica, eh, por que que esse caso chegou até o STF, né? Importante a gente entender um pouquinho do histórico. Nós temos desde 2015 uma regra de que a aposentadoria compulsória pro servidor de cargo efetivo, o estatutário, se dá aos 75 anos, conforme dispuser uma lei complementar. Isso é o que diz a Constituição. Precisaria de uma lei complementar para definir se seria até os 75 anos. Essa lei complementar é uma lei federal. Federal. Tá, federal. Ela é uma é uma é uma lei federal de âmbito nacional. Vale para qualquer servidor público ente da federação. Vale pros municípios, pros estados membros e pro Distrito Federal. a lei da União, essa lei complementar federal, ela disse: "Olha, a Constituição permitiu que eu definisse quem vai se aposentar somente ao 75 e não mais ao 70, porque a regra até então era 70. E ela colocou que todos os servidores, titulares de carga efetiva dos municípios, dos estados membros, Distrito Federal e União vão se aposentar até 75. É, tem servidores titulares, membros do Poder Judiciário, membros do Ministério Público, Defensorias Públicas e membros de Tribunais e Conselhos de Contas. É isso. Exatamente. Ou seja, nesse grupo, repara que ninguém falou em empregados, ninguém falou em em servidores em regime de CLT, tá? São apenas os efetivos ou os membros de poder, né? Sim. Então, eh, ficou essa lacuna e como até então não havia aposentadoria compulsória para empregados e empregadas, fica no ar a ideia de que para eles a gente continuaria não tendo aposentadoria compulsória. Muito bem. Aí veio a reforma previdenciária de 2019, emenda 103. OK. Tô com ela aberta aqui. Emenda constitucional 103. Ela disse o quê? que quem utilizar o tempo de serviço no cargo que estava ocupando, no emprego que estava ocupando e se aposentar com utilização desse tempo, a pessoa que tava lá, a a empregada pública da da Câmara Municipal de Campinas, por exemplo, vai pedir aposentadoria no INSS, usando tempo de trabalho na Câmara, ela precisa se desligar da Câmara. Essa foi a novidade trazida pela reforma, uma das novidades trazidas pela reforma. Ou seja, e aí com base nisso que algumas empresas públicas começaram então a demitir compulsoriamente os seus colaboradores. Exatamente. Quando atingiam 75 anos ou quando se aposentavam, tá? Ou quando se aposentam. Então essa é uma regra que foi criada em 2019, 13 de novembro de 2019, a emenda constitucional 103. E aí, eh, ficou, eh, definido o que para não prejudicar quem já estava aposentado naquela data, porque muita gente continuava trabalhando no serviço público já estando aposentada, correto? A própria emenda constitucional 103 disse: "Para quem já está aposentado, eh, vai ser preservado o direito adquirido. Essa pessoa não precisará ser desligada por conta dessa nova regra". Então, recapitulando, foi criada a regra exigindo o desligamento para quem se aposentasse mesmo no NSS, que isso daí é para os empregados e empregadas públicos. Mas quem já estivesse aposentado não precisaria se desligar, porque essa é uma tradução do nosso direito previdenciário. É, é importante dizer isso, Mirna. Toda vez que nós temos uma mudança muito radical, principalmente no regime de aposentadorias, eh o nosso legislador tem o cuidado de fazer com que as novas regras não atinjam totalmente diretamente quem já estava no sistema mais tempo. Esse é um exemplo. Então essa e esse esse esse exemplo que eu dei aqui, uma funcionária aqui da Câmara eh que já estivesse aposentada depois da reforma, ela não poderia ser desligada, porque quando ela se aposent, só se ela quisesse, porque quando ela se aposentou não havia essa regra. Portanto, a regra nova não pode atingir, não pode voltar no tempo para prejudicar essa essa empregada da Câmara Municipal. Agora, qual que é o o o embrolho jurídico que levou esse caso pro STF? é que essa funcionária da CONAB, que já estava aposentada desde 1998, ela atingiu 75 anos de idade. Então tem os dois critérios da aposentadoria e da idade. É isso? E é a porque o senhor falou, pode ser 75 ou já estar aposentado. É a compulsória é o 75, né? Que é que chegou lá e a aposentadoria. Essa é uma novidade trazida pela última reforma, porque pros estatutários o a aposentadoria sempre significou desligamento, tá? Né? Eh, para os empregados e empregadas, não. A última reforma falou que quem se aposenta tem que se desligar. No caso dela, ela já estava aposentada, portanto não poderia ser desligada. Só que ela completou 75 anos de idade. Então, a dúvida que ficou é que a regra trazida pela emenda 103, ela não deixou muito claro o significado eh pleno do que do que seria o direito adquirido para essa servidora e para tantas outras na mesma situação. Sim. O fato dela estar aposentada antes da mudança da Constituição significa que ela poderia trabalhar livremente até quando ela quisesse. Ou o direito adquirido era no sentido de preservá-la até os 75 anos e após isso ela teria que ser desligada. Essa é a pergunta que o STF vai ter que responder. Então, quer dizer, na norma a gente tem uma dupla interpretação, uma dupla interpretação. Exatamente. Daqui a pouquinho, então, a gente vai falar um pouquinho mais sobre esse ponto de vista do Dr. Vinícius Fluminan, que hoje participa aqui com a gente falando sobre direito previdenciário, essa discussão que permeia aí o STF, que é a aposentadoria compostória de servidores públicos. A gente volta já já com ponto de vista. [Música] Hoje o ponto de vista trata de direito previdenciário, mais voltado aí a essa decisão ou essa decisão que será tomada em relação à aposentadoria compulsória do servidor público. A gente tem aqui um especialista, o advogado previdenciário Vinícius Fluminhan, que já falou lá na abertura e colocou por acredita que essa essa medida, né, ela veio deixar aí várias arestas. Inclusive ele terminou o bloco anterior, né, doutor, falando o seguinte: "Mida afeta quem já estava aposentado e atinge os 75 anos de idade? não afeta quem já estava aposentado mesmo após os 75 anos de idade. Qual é a grande questão do direito adquirido que fica enquanto há essa decisão? Por exemplo, se o STF chegar e falar assim: "Olha, eh, essa lei é autorregulamentável, a gente não precisa de mais nada, o que vai acontecer?" Muito bem, essa é a uma das questões que o STF vai ter que enfrentar, né? Mas voltando a a à noção de direito adquirido, Mirna, é muito importante a gente ter isso eh no nosso eh horizonte, porque o direito previdenciário ele é muito sensível a esse conceito de direito adquirido. direito adquirido, apenas pro telespectador poder ter uma noção, eh, em matéria previdenciária, principalmente quando há mudança no regime de aposentadorias, é o Estado reconhecer que aquela pessoa eh que já está há bastante tempo no sistema, ela não vai ser atingida totalmente pelas novas regras. Por isso que toda vez que há uma reforma, nós temos as famosas regras de transição. Vem um regime jurídico novo, tem um antigo que foi revogado, mas a gente fica com várias regrinhas que são intermediárias, que já não são as antigas revogadas, mas não são totalmente as novas. Então, a gente tem uma preocupação dentro dessa área do direito muito grande com a preservação daquilo que já foi conquistado pelo cidadão, pela cidadã. Esse é um caso eh bastante interessante o que chegou no STF, porque era uma servidora aposentada, não havia regra de desligamento compulsório por conta da aposentadoria ou eh eh por conta dos 75 anos quando ela ingressou e quando ela estava aposentada. E aí de repente ela é desligada quando completa os 75 anos, apesar da própria emenda constitucional ter dito que as novas regras não atingiriam quem já estava aposentado. Então o STF vai ter que responder basicamente três questões. Primeiro, eh essa norma que foi criada, ela precisaria de uma lei para ser regulamentada para para que para para que a a a compulsoriedade fosse detalhada melhor? Porque no caso do servidor titular de carga efetivo, que sempre precisou se desligar com a aposentadoria ou aos 75 anos, eh houve a necessidade de uma lei e ela foi feita e ela não fala nada de empregados e empregadas no serviço público. Haveria necessidade de uma regulamentação? Eh, lendo o dispositivo da Constituição, a gente percebe que não haveria muito mais o que explicar. Eu eu eu eu até eh arriscaria dizer que o STF não pegará esse caminho. Ele vai dizer que ela é autoaplicável, tá? Na minha modesta opinião, agora quando a emenda 103 ressalva que essas novas regras não podem atingir quem já estava aposentado, ela eh está querendo dizer que nenhum dos efeitos eh atingirão quem já estava aposentado, ou que pelo menos a compulsoriedade aos 75 anos vai atingir essa essa empregada, esse empregado. Essa é uma essa é é a pergunta que o STF vai ter que responder. Se o Supremo quiser preservar com mais intensidade aquilo que a gente chama de direito adquirido no no âmbito previdenciário, é possível que ele não estenda essa obrigatoriedade para essa servidora da CONAB, tá? É, é bem possível. Mas agora, por exemplo, nesse caso verídico, ela já era aposentada e agora atingiu 75. Foi isso. E aí agora atingiu 75 e foi desligada. E agora? Então, mas aí ela tem as duas condições. Então, na prática, ela tem as duas condições na prática, mas quando ela se aposentou, a aposentadoria não permitia desligamento, não gerava desligamento. E os 75 anos também não. Mas agora o 75 gera. Agora o 75 gera. E a a defesa dela lá no STF é direito adquirido que ela já estava. Exatamente. Ela vivenciou um regime jurídico anterior, ou seja, essa obrigatoriedade de desligamento ao 75, ela estaria direcionada para quem ingressou no serviço público depois de 2019 e não antes. Sim. Então, eh, isso de certa forma a gente tá falando claro do ponto de vista do direito, mas do ponto de vista previdenciário, isso não mexe com nada no que diz respeito a quem já está aposentado, mexe, na verdade, com quem está aposentado e trabalhando. É isso, exatamente, porque quem é empregado, empregada, recebe a aposentadoria do NSS. Se continuar a trabalhar, não vai receber outra, não vai ter direito à revisão dessa aposentadoria, vai permanecer com a mesma aposentadoria. E esse até é um é um dos pontos, Mirna, pra gente lembrar, né? Porque essa aposentadoria recebida pela funcionária da CONAB ou por qualquer pessoa na situação dela, pode não ser uma aposentadoria no valor eh que ela almejou pra vida dela. E ela e ela pode ter sido uma pessoa, ela pode ser uma pessoa que projetou trabalhar até até o fim da sua vida. É porque ela vai perder. Sempre que a gente pensa em serviço público, a gente sempre pensa em altos salários, mas a gente sabe que é uma pequena porcentagem do servidor público que tem altos salários, né? Muitos acabam recebendo, como se diz, o servidor da das empresas privadas, servidor não, o empregado das empresas privadas, que muitas vezes a gente tem muitos casos no Brasil de aposentados que continuam trabalhando em outros empregos, até em outras profissões para fazer complementação de renda. Exatamente. Então, eh, eu fico imaginando aqui, só insistindo na questão do direito adquirido. Vamos imaginar que essa funcionária da CONAB e tem uma aposentadoria no valor de um salário mínimo e que o salário dela lá na CONAB seja de, sei lá, R$ 4.000. Então, e tem os benefícios que se aposentar para de eh perde, por exemplo, vale refeição. Perde vale refeição. Eh, o o convênio médico para quem já passou do 70, ele é muito caro. Sim. Então, é, vamos imaginar alguém que tem uma aposentadoria com valor baixo, que depende do salário, que está trabalhando, tem força de trabalho, eh deve ter uma experiência larga porque está lá bastante tempo, projetou trabalhar até eh, até o dia que quisesse, né? E e esse dia pode ser até o último dia da sua vida. E aí de repente surpreendida com uma mudança no meio do caminho. No meio não, já no final do caminho, porque ela fez 75 em 2022, a reforma foi em 2019, então ela tava com 72 anos. Então ela projetou pra vida dela continuar a trabalhar por precisar da renda, vamos imaginar. E aí surpreendida com uma alteração constitucional que fala: "Olha, mesmo para quem está lá atrás, nós vamos aplicar essa regra". Esse é o problema de você eh eh querer aplicar pro passado uma regra nova, quebrando a expectativa de quem projetou toda a sua vida, quebrando aquilo que a gente costuma eh chamar de direito adquirido. Sim. Eu acho que e esse é o debate, esse é o CERN. Esse OK, né? E o STF vai ter que dar uma resposta. Então, não acho que seja um problema de de falta de regulamentação. Acho que é uma norma autoaplicável. Ela ela é fácil de ser entendida. não precisaríamos de uma lei. Eh, a Constituição não exigiu, ao contrário do que ela fez com o servidor de carga efetivo, mas aqui a gente tem, nesse caso, especificamente eh uma, se não for uma violação, é o alguma ofensa em algum grau aquilo que a gente chama de direito adquirido. Agora, doutor, suponhamos que o STF decida que essa regra é válida e desde o de desde o dia de 2019, quais são os impactos que isso causa nessas pessoas que hoje estão aí ainda fazendo o seu trabalho? O senhor falou inicialmente, né? Eu vi que o senhor mandou inclusive aqui um um texto da Embrapa falando dos pesquisadores. O senhor falou inclusive das universidades, professores universitários e tudo mais, mas no geral quando a gente pensa nesse serviço público, numa cidade, por exemplo, como Campinas, nós temos aí muitos servidores públicos, mais de 1.200.000 habitantes, na sua opinião do da do ponto de vista do trabalho, o que isso impacta? Bom, Mirna, eu acho que impacta de diferentes maneiras, né? Eh, eu acho que vai gerar uma necessidade de reorganização eh do quadro de funcionários, porque aí haverá necessidade de um mapeamento de todos que estão ali próximos dos 75, porque eles vão ter que ser desligados. Sim. Eh, e isso obviamente vai gerar uma corrida por abertura de concursos públicos e tal, para preenchimento dessas vagas. Mas o que mais me preocupa, e eu falo isso com base em relatos que eu ouço, que eu tenho bastante eh conhecidos na área da saúde, né? Minha esposa é médica e ela trabalha na rede pública. Eh, o que mais me eu acho que talvez um um impacto significativo é a impossibilidade da convivência entre diferentes gerações paraa evolução dos mais jovens. E isso na área da saúde é muito visível, né? pessoal que tá chegando, pelo menos é é o que eu ouço das pessoas que estão ao meu redor, pessoal que está que está chegando, tem um perfil muito particular, tem um um uma necessidade de eh de ter resultados muito mais rápidos. eh, não tem talvez a mesma tolerância, a mesma paciência para cuidar de um paciente. Eh, não tem às vezes o mesmo grau de responsabilidade, mesmo com diploma na área da saúde, de enfermagem, de medicina, isso é fato. Não seria mais saudável que esses jovens com bastante força eh se espelhassem nos mais velhos que estão ali para colhê-los, para ensiná-los, porque a gente vai perder isso. Por causa da universidade, das universidades, a educação nem se fala. O senhor falou inclusive num ponto da saúde, eu entrevistei um ex-secretário de saúde que mencionou inclusive que olha, na nossa época a gente conseguia detectar muitas doenças na análise clínica mesmo ali. Tem a necessidade de um exame, a gente já tinha um diagnóstico. Hoje eh, a gente não existe, é muito raro isso, até porque na ocasião a entrevista foi porque são algumas doenças de antigamente que estão voltando, né? Então, o jovem profissional muitas vezes não sabe diagnosticar num análise clínica, numa consulta clínica, ele espera o resultado do exame. Então, vem bem a calhar ao que o senhor mencionou agora, não? E é e é fato porque na medicina e o pessoal aprende ali nos 6 anos de faculdade. Eh, mas aquele ensino não é um sino final que que finalizou, é só o começo de um processo, porque o aprendizado ele continua depois no dia a dia da atividade clínica. E atividade clínica implica convivência contra os profissionais já mais experimentados, que vão orientar, que vão compartilhar eh opiniões, que vão participar eh do fechamento de um diagnóstico, como você tava falando, né, um uma análise de um exame. Então isso poderia ser eh perdido. E tem uma outra questão que eu acho bastante significativa, que é o recado que a gente passaria pra sociedade, né? Quando você exige a compulsoriedade na aposentadoria de uma pessoa que atingiu 75 anos, você tá passando um recado pra sociedade de que a partir de uma determinada idade, essa pessoa ela não tem mais eh capacidade produtiva. Eu acho que essa mensagem que que pode não ser eh digamos expressa, mas ela está pelo menos implícita, né? ela é muito ruim porque a gente vai eh alimentando um pouco dessa do do preconceito etário que já está muito presente, né, na no no nosso dia a dia, nas atitudes, nos comportamentos. E isso eu acho que eh acaba inviabilizando a ideia do pacto intergeracional, que é tão importante paraa formação dos jovens e tão importante para o serviço público. Sim. Agora, quando a gente pensa nessa possível decisão do STF, e inclusive eh a gente teve aí o relator da matéria, o ministro Gilmar Mendes, que fala que o próprio STF tem posicionamentos conflitantes sobre a aposentadoria consultória eh compulsória, desculpe, para empregados públicos com decisões que consideram necessária a sua regulamentação e outras em sentido contrário. Essa decisão quando vai pro plenário, ela, independente de qual seja o resultado, ela deixa para trás todas essas anteriores que já aconteceram no STF. É isso? Sim. Sim. Porque essa essa sistemática atual de julgamento desses desses recursos que são selecionados são quantos ministros? São 11. OK. Eh, são 10 ministros e uma ministra, tá, que é a ministra Carmen. Eh, essas decisões, elas na sistemática processual atualmente vigente, elas vão funcionar como a gente chama de precedente obrigatório, precedente qualificado. Elas vão funcionar como uma referência para todos os outros casos. Então, ela acaba tendo um efeito eh de de de vinculação obrigatória. Então, quem estiver em instâncias inferiores necessariamente precisa seguir, a própria administração pública precisa observar esses precedentes. Então, é o chamado efeito vinculante. Tudo aquilo que aconteceu antes acaba sendo superado. Certo. Mas aí, doutor, por exemplo, caso dependendo da decisão, os municípios e estados deverão fazer as suas próprias leis previdenciárias, por exemplo, em Campinas, a gente sabe que o funcionário público ele se aposenta pelo Campreve. Uhum. Né? Então, vai ter que ter uma norma municipal para arremeter ou não é necessário? não é necessário. Basta essa jurisprudência ser consolidada pelo STF num precedente qualificado para que se torne de observância obrigatória por todas as todos os níveis da federação. Sim. Mas aí você tocou num assunto importante, né? Eu eh sobre o problema da gente ter normas de caráter nacional e e e que são genéricas. Talvez o ideal, Mirna, fosse nós termos a possibilidade de cada ente da federação tratar a matéria conforme as suas necessidades. Então, o município de Campinas poderia ter liberdade para olhar o seu quadro de servidores, falar: "Não, aqui a compulsoriedade vai ser eh somente nas áreas tais e tais, na saúde e na educação não." ou uma norma dizendo que na saúde e na educação será o 75, mas por ato, por decreto do prefeito, poderá ser ampliado para 77, 78, 80, conforme as circunstâncias. Mas hoje para que a gente tenha hoje não há não há essa possibilidade, porque a gente tem um regramento na Constituição falando que é 75 anos. Quando a gente começa a sinalizar e para quem tá assistindo pensar, olha, eu sou aposentada, eu não sou do serviço público, como só pra gente eh falar um pouquinho com o telespectador, isso vai afetar de alguma forma quem é do regime CLT ou é totalmente separado? Os você tá falando é essas decisões aí? É, eu atinge todos que são do regime de CLT. Então o pessoal que mesmo da empresa privada mesmo da não da empresa privada não. Privada não. Não. Quem é CLT de empresa privada? Não é não. O setor o setor privado, na verdade a gente tem eh, ao contrário do público, a ausência da estabilidade como regra, tá? E a possibilidade, então, dos empregadores dispensarem quando eles bem entenderem, desde que paguem as verbas recisórias. Não tem aquela regra só que se faltando do anos para aposentadoria, aí a pessoa não pode ser demitida. Não tem algumas categorias, ah, tá. Eh, que tem sindicatos mais fortes conseguem negociar nas suas eh convenções coletivas, acordos coletivos, acabam tendo essa regra, porque nem sempre é de 2 anos de estabilidade. Algumas têm um prazo menor, outras até maior, correto? Mas não é uma não é uma lei. Agora eu eu queria só lembrar um outro ponto, né, sobre a essa discussão da compulsoriedade, seja pro empregado, seja pro titular de carga efetivo. No caso do efetivo, Mirna, nós não podemos esquecer o seguinte. Se a administração pública dispensa esses essa servidora, esse servidor, ela vai ter a despesa, né? A a a a máquina pública vai ter a despesa com a aposentadoria de um regime próprio, como é o caso aqui de Campinas, da Camppreve, eh, e vai perder a mão de obra, quando ela poderia eh ter a mesma despesa com a mão de obra, sim, né? E às vezes é uma mão de obra necessária, tá? Mais uma provocação, mas não seria um caminho para que o serviço público pense a médio a longo prazo de uma espécie de transição para que esse servidor possa efetivamente aposentar enquanto isso, ele treina um outro servidor para aquela função, para aquele cargo? Se a gente tiver uma mudança de cultura nesse sentido, seria muito bom, porque essa é uma das preocupações que eu acho que são importantes, né? Eh, é, é essa convivência entre o experimentado e o iniciante que as empresas privadas sabe muito bem usar. Elas já acordaram para isso. Olha, o fulano aposentou, me colocaram aqui, eu nem sei o que eu tô fazendo aqui. Pode acontecer, não pode? Pode acontecer, pode acontecer. E eu e eu eu acho que o pacto intergeracional ele é muito importante. O telespectador, a telespectadora já deve ter percebido isso. Muitas empresas já acordaram para essa realidade. Mirna, eu, por exemplo, quando eu vou no supermercado e sou atendido no caixa para uma pessoa que já tem mais de 60 anos, eu eu me sinto melhor atendido do que por um jovem, né? Eh, quando eu eu passo pela mesma situação na farmácia, eu tenho a mesma sensação e eu acredito que deva ser a sensação de outras pessoas também. E isso reforça a ideia da convivência saudável e necessária entre o jovem e os mais velhos. É, e a gente percebe isso. Eu deu o exemplo aí da farmácia. Outro dia mesmo eu fui comprar um medicamento, fiz uma pergunta, eh o atendente foi perguntar para um outro colega mais velho, mais experiente e aí ele veio e me deu a explicação, né? Então é essa questão dessa troca intergeracional mesmo. E aí, como você disse, né, uma ideia brilhante. Se a gente tiver que conviver mesmo com a compulsoriedade, como está na Constituição, eh, é importante que pelo menos a gente tenha essa preocupação dos gestores públicos para que haja essa transição antes dessa pessoa se desligar, eh, para que ela possa passar todos os saberes, tudo aquilo que ela aprendeu, conviver com os mais jovens para que a gente tenha essa qualidade também para quem fica no serviço público, que, aliás, a gente percebe que no geral o Brasil não estava estava preparado para principalmente políticas públicas para os seus idosos, né? Para que nem se fala mais idosos, viu, gente, né? Pessoal da melhor idade e tudo mais, justamente mercado de trabalho, melhor condição de vida e tudo mais. Então, quer dizer, a gente tem que mudar, é uma mudança de cultura mesmo, né, doutor? É uma mudança de cultura. E como a gente tava falando anteriormente, eh, não podemos esquecer que muitos desses funcionários públicos aposentados estão trabalhando por necessidade. Sim, porque as suas aposentadorias são aposentadorias de valores irrisórios e eles contavam com a possibilidade de continuar a trabalhar. Existe a possibilidade, inclusive dessa continuidade, mas não exatamente na mesma função anterior ou não. Quando no serviço público ele é aposentado, ele continua na mesma função. Porque às vezes, por exemplo, é um trabalho braçal no serviço público, a pessoa já tem uma certa idade, não tem a força, não consegue mais fazer, ele pode ir paraa outra função ou não? Ele obrigatoriamente tem que continuar naquela? formalmente ele não pode mais continuar a trabalhar no serviço público. Então, é possível vislumbrarmos aí um trabalho voluntário. Eh, algumas universidades eh públicas permitem, né, a figura do professor, da professora eh voluntária para que eh os docentes, as docentes que e as docentes que estão lá não não percam essa referência importante, essa referência intelectual de pesquisa importante. e também os alunos e as alunas não percam. Então, eh, é possível como voluntários, mas mesmo isso é é um pouquinho delicado, porque você imagina, nós podemos ter alguns impactos, né, jurídicos da presença desse servidor, dessa servidora desligados do serviço público dentro da repartição, né? você tem ali, por exemplo, você pode ter um acidente, você pode ter alguma questão disciplinar, você pode ter um uma série de comprometimentos eh que vão acabar trazendo problemas paraa administração pública. Então, mesmo no caso do voluntariado, talvez fosse fosse necessário até alguma regulamentação para até para eh estimular que essas pessoas não se desliguem totalmente da atividade pública. Sim, doutor. Hoje o senhor deixou aqui o seu ponto de vista, a gente aguarda essa decisão do STF e quem sabe a gente volte a falar depois do que foi decidido, qual é o posicionamento, o que deve ser feito, quem tá em casa, quem está na situação de aposentadoria ou não, como agir a partir então desse dessa medida que o STF deve anunciar aí logo em breve. Eu agradeço a sua participação, viu? Eu que agradeço e se precisar voltarei com muito prazer, tá certo? Então olha, o ponto de vista fica por aqui. Lembrando que a programação da TV Câmara Campinas você acompanha nos canais 11.3 4 D Claro, 9 da Vivo e também claro lá na playlist youtube.com/tvcâmaracampinas. Até uma próxima. [Música] [Música]