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PONTO DE VISTA - ALTERAÇÕES NA LEI MARIA DA PENHA
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PONTO DE VISTA - ALTERAÇÕES NA LEI MARIA DA PENHA

42 views Publicado 16/08/2023 HD · 40:47

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[Música] Olá muito boa tarde para vocês estamos começando o ponto de vista aqui na TV Câmara Campinas E hoje nós vamos falar sobre a Lei Maria da Penha e a mudança nessa lei que permite maior rapidez na concessão de medidas protetivas você sabe que a Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva inicialmente com 46 artigos que foram distribuídos em sete capítulos e esses artigos e capítulos queriam mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher tudo em conformidade com a Constituição Federal recentemente a lei teve mudanças A ideia é trazer mais benefícios para as Mulheres vítimas de violência doméstica para conversar com a gente hoje no ponto de vista referente a esse tema nós convidamos advogada criminalista Emily Baleiro seja bem-vinda prazer em receber você aqui na TV Câmara Campinas a gente para falar sobre um tema tão importante importantíssimo né mas primeiro Sim antes de falar sobre a questão da alteração da lei eu gostaria Doutora que a senhora explicasse para gente sobre Maria da Penha muita gente fala da Lei Maria da Penha a Lei Maria da Penha Mas quem foi quem é aliás Maria da Penha quem é Maria da Penha e por que surgiu a lei com o nome dessa mulher bom a Lei Maria da Penha ela surgiu na tentativa de coibir de prevenir e de reprimir com maior severidade os crimes contra a mulher né as agressões físicas psicológicas patrimoniais contra a mulher até 2006 o que a gente tinha era uma lei a 9.099 de 95 que era uma lei que tratava esse tipo de crime com menor Rigor como crime de menor potencial ofensivo então o agressor ele no máximo tinha uma punição de restritiva de direito né de uma prestação de serviço à comunidade pagar uma cesta básica então a gente não tinha efetividade com essa lei a Lei Maria da Penha em 2006 Então a gente tem um outro cenário né a gente tem um cenário que prevê política pública né que tem ali instrumentos muito importantes no sentido de prevenção e de repressão porque possibilita a prisão em flagrante do agressor possibilita a prisão preventiva e prever ali também muitas medidas de urgência Na tentativa de fazer sanar né adicionar ou diminuir pelo menos mitigar as agressões a violência de gênero com relação a Maria da Penha a gente sabe né que é uma história de luta de uma enfermeira que sofreu durante seis anos agressões que teve duas tentativas de assassinato contra si né Por medo do seu companheiro e que resultou depois de 19 anos ela finalmente conseguiu a punição do seu agressor e a luta dela tá transcrita no livro que ela escreveu sobre e após né Essa Luta dela ela virou referência para as mulheres no sentido de luta e pelos direitos e no sentido de proteção das mulheres eu pergunto Doutora Porque é importante que as pessoas que estão em casa saibam né que existe a Lei Maria da Penha O que é a Lei Maria da Penha e também quem é Maria da Penha essa mulher aí que sofreu muito e que lutou pelos seus direitos e através dela nós também estamos aqui conquistando os nossos direitos também a Lei Maria da Penha é considerada pela ONU como uma das três leis mais avançadas do mundo né No que diz direito aí ao combate enfrentamento a violência doméstica familiar Em contrapartida Olha só gente no primeiro semestre de 2022 o Brasil bateu um recorde de feminicídios registrando cerca de 700 casos no período em 2021 mais de seis mais de 66 mil mulheres foram vítimas de estupro mais de 230 mil brasileiras sofreram agressões físicas por violência doméstica Doutora no seu ponto de vista em que proporções a Lei Maria da Penha tem que avançar para melhorar essa situação para minimizar essa esses atos de violência que são tão infelizmente a gente coloca assim a gente vê todos os dias nos jornais nós estamos conversando aqui mas infelizmente nesses momentos que nós estamos aqui tem mulheres sendo vítimas feminicídio sendo vítimas de agressão o que que deve ser feito vai melhorar isso olha é uma pergunta muito importante muito complexa respondida porque veja nós temos uma lei que ela não tem nada que a gente possa criticar em termos de legislação a lei Ela é perfeita ela tem mecanismos ali de prevenção de repressão o problema se dá na implementação dessa lei né a gente tem uma lei que não tem a previsão ali isso seria uma crítica de dotação orçamentária para implementação de política pública Então a gente tem ali por exemplo a casa abrigo né que seria o local para onde as mulheres deveriam ser encaminhadas em casos de violência linolar só que a gente tem pouquíssima nas pouquíssimas casas abrigo nas capitais né a gente não tem a difusão disso a gente tem ali também a previsão de encaminhamento do agressor para fazer uma reeducação para que ele não reincida para que ele não cometa isso de novo porque isso é importante também e a gente tenha evidências de que as pessoas que vários agressores que participaram tiveram uma melhor significativa não não voltaram a fazer a mesma coisa só que isso não tem sido implementado então a gente está pecando ali no sentido de precisamos cobrar dos gestores públicos a atenção para esse tema Isso é um problema social a sociedade precisa entender que isso é um problema de todos né e é um problema tão estruturado tão enraizado tão arraigado no nosso sistema de relação de poder que a gente não consegue resolver criando mais uma delegacia criando mais um Juizado ou criando uma lei que tá lá escrita posta mas que não tem nenhuma discussão que não tá ali no currículo pedagógico para que as pessoas entendam O que é o problema da desigualdade de gênero então é um problema de dominação de violência pela Dominação e isso precisa ser tratado tão estruturalmente como ele está posto hoje na sociedade então se a gente tem um problema que ele é cultural não precisa resolver culturalmente também não basta uma lei não basta uma outra delegacia um outro Juizado isso não vai resolver e é isso que a gente tem visto na prática Então os números continuam subindo a gente tem lei que torna o feminicídio crime hediondo em 2015 E desde lá os números subiram a gente tem lei posterior a 2015 que torna o feminicídio um crime hediondo então a gente entende e quem trabalha né ali no dia a dia entende que só a repressão ela não funciona ela não resolve Exatamente olha só nós temos mais dados nós somos a fundo esse ponto de vista na questão da pesquisa porque trouxemos dados que é importante quando nós falamos da violência contra mulher porque às vezes as pessoas não tem nem noção mas o número de crimes cometidos contra mulheres aqui no Estado de São Paulo gente teve forte alta no primeiro trimestre deste ano em comparação ao mesmo período do ano passado entre os índices aí que se destacam infelizmente feminicídio que aumentou 24 por cento ameaça Ah mas ameaça também é crime daqui a pouquinho ando toda responde a ameaça cresceu 70,8%. a lesão corporal dolosa teve uma elevação de 13,8%. e olha só gente Existem relatos que mulheres né Dizem que quando vão denunciar se sentem desrespeitadas humilhadas nas delegacias de polícia e até mesmo nas delegacias da mulher ou seja os passos que deveriam ser preparados para acolher a mulher em situação de violência né e acionar a Lei Maria da Penha acabam deixando a mulher aí numa situação mais constrangedora o seu ponto de vista Doutora em relação a essa realidade o que que deve ser feito a gente pode afirmar isso isso são resultado é de Pesquisas né que nos mostram essa situação sim se Rúbia é não só o atendimento nos locais que deveriam acolher mas a sociedade todo já tem uma desconfiança em relação a uma denúncia feita por uma mulher então nesses lugares isso é mais triste porque se trata de uma violência institucionalizada né o local para acolher a gente vê na prática que são pessoas despreparadas Então o que precisa é capacitação desses profissionais para quem entenda o tipo de situação que está lidando ali né então a gente precisa de capacitação dos profissionais que vão acolher que vão atender essas mulheres e eu acredito que isso se Deva também a falta de estrutura como um todo né falta de profissionais falta de estrutura mesmo das delegacias dos locais e que isso precisa ser trabalhado também por meio de política pública né então acredito que seja um passo aí para a gente tentar fazer o atendimento adequado dessas pessoas em uma situação que já está vulnerável que se chama de revitização da pessoa que já é vítima chega numa delegacia ou mesmo num processo judicial e se ver a todo tempo tendo que provar e provar novamente sendo questionada e descredibilizada né Não só pelas pessoas que deveriam acolher mas a sociedade como um todo que ãh promove dessa forma a desincentivação da pessoa de relatar ou de correr atrás dos seus direitos quando estão numa situação de violência é uma situação muito delicada imagino né E isso acaba deixando a mulher mais constrangida E aí a gente acaba tendo números crescentes de mulheres que são vítimas de violência e que não denunciam certamente infelizmente né Olha gente nós temos aqui situações de lei que nós vamos falar agora alteração da Lei Maria da Penha né que foi este ano agora em abril se eu não me engano né alteração da Lei Maria da Penha que daí tem o objetivo de reforçar a proteção é contra mulher deixando mais fácil a questão da medida protetiva gostaria que a senhora explicasse pra gente como foi feita essa alteração são dois artigos que foram alterados né são eles e o que que tem de melhoramento na lei Maria da Penha a partir dessa alteração da lei essa alteração ela avisa reforçar esse caráter preventivo da Lei Maria da Penha Então veja antes a mulher ela precisaria comprovar a necessidade da medida protetiva então o ônus na medida protetiva Unos dessa solicitação cabia a própria vítima e agora a gente tem uma modificação na lei que prevê que a mulher a partir da própria solicitação pode ter a seu favor concedida essa medida protetiva sem a necessidade de ter que comprovar a necessidade a obrigatoriedade da concessão então antigamente a mulher precisava levar fotos vídeos mensagens ou laudo comprovando Que ela sofreu uma agressão para daí ser concedida a medida protetiva agora isso não mais é necessário a partir da solicitação ela pode ter concedida a seu favor essa medida outra mudança interessante é que a Lei Maria da Penha a Lei Maria da Penha hoje ela não prevê um prazo para a medida protetiva vigorar só que na prática o juiz eles determinavam o prazo então cabia a mulher a vítima da violência comprovar novamente né ali cabia ela o ônus de comprovar a necessidade da Renovação dessa medida protetiva isso acontecia na prática agora com essa mudança com essa alteração Legislativa essa medida protetiva ela vai perdurar Enquanto existir o risco contra a mulher não tem mais um prazo definido a pessoa que concedeu o juiz se conceder não pode estabelecer um prazo delimitado para essa medida protetiva no seu ponto de vista Doutora na prática né Melhora mesmo essa alteração da lei trazendo para a mulher a maior facilidade em solicitar a medida protetiva melhora no aspecto de facilitar a solicitação de encorajar a denúncia ou mesmo Outro ponto que é importante a gente ressaltar que quando a mulher ela fazia a solicitação da medida protetiva antes ela precisaria entrar no processo criminal e é um processo desgastante Às vezes a vítima não está preparada para sair desse ciclo de violência para enfrentar um processo então ficaria ficava uma coisa condicionada a outra pedir à medida protetiva Mas sabia que ia ter que abrir um processo ali ia ter que participar desse processo então agora a mulher ela pode pedir a medida protetiva independente do processo criminal ela pode apenas ir até a defensoria e solicitar a medida protetiva Independente de participar ou não ou de seguir Ou continuar ou não com o processo contra o agressor é importante a gente dizer Doutora Que Tem situações em que e tem dados que comprovam né que as mulheres infelizmente algumas vítimas de feminicídio elas tinham uma medida protetiva até que ponto a medida protetiva realmente protege essas mulheres o que é uma medida protetiva ou que vem escrito na medida protetiva o agressor ele tem um determinado uma determinada distância né para para se aproximar dessa mulher e tal como é que funciona para quem não conhece a medida protetiva e houve a gente falar mas o que que é isso vamos explicar o que é a medida protetiva primeiro né Olha tem várias nuances ali da medida protetiva pode ser uma medida de urgência no sentido de suspender a posse de arma de fogo do agressor pode ser uma medida de afastamento do Lar né pode ser o distanciamento a determinação do distanciamento pode ser ainda medidas no sentido de suspender procurar ações em nome do agressor porque ela pode estar sofrendo uma violência patrimonial em que o agressor está de lapidando patrimônio vendendo Imóveis Então pode haver uma medida de urgência no sentido de suspender os poderes e retirar a possibilidade desse agressor fazer a dilatação do patrimônio então é algo que a gente visualiza prática um efetividade agora quando se trata de afastamento do Lar de distanciamento existe um problema quanto a efetividade porque depende ali do acionamento da Polícia Militar de chegar até o local a tempo então isso na prática muitas vezes a gente tem ali uma falha porque depende de um efetivo para fazer cumprir aquela medida né então isso é algo que realmente a gente não consegue viabilizar 100% na prática isso é lastimável né Doutora porque tem algumas mulheres que foram vítimas de feminicídio que tinham medida protetiva e que o agressor e o assassino né ele não precisou chegar perto da mulher para disparar uma arma de fogo exatamente E aí a gente tem uma outra questão que são Dados que apontam Que as Mulheres vítimas de feminicídio muitas vezes já tinham sido vítimas de agressão mas o ciclo da violência ele é tão complexo que por uma dependência emocional ou Financeira ou por pensar nos filhos a mulher ela volta para esse ciclo ela não consegue se libertar e muitas vezes por serem encorajada a perdoar né pela família pela igreja a sociedade incentiva a tolerância a esse tipo de ato de agressão então a mulher ela se vê novamente dentro do ciclo ela não consegue se livrar Então ela já teve ali o escalonamento da violência que é padrão nesse tipo de comportamento que começa com xingamento que começa com humilhação Então passa da violência psicológica para agressão física e na agressão física a gente já tem ali uma situação de risco que muitas vezes resulta no feminicídio infelizmente infelizmente é um é uma coisa puxa a outra né Se a gente for falar assim é da forma mais mais natural uma coisa puxa outra eu gostaria que a doutora explicasse para gente os tipos de violência porque às vezes a mulher fala mas será que eu estou sendo sistema de violência mesmo né porque ele só deu um grito porque ele estava nervoso ou ele só deu um soco no guarda-roupa para descontar a raiva no guarda-roupa seria assim né sim bom a gente tem na própria Lei Maria da Penha os tipos de violência a gente tem a violência psicológica que a gente pode citar humilhações constrangimento xingamentos a gente tem a violência moral né Compartilhar vídeos íntimos fotos íntimas nós temos a violência física efetivamente acredito que todo mundo já entenda o que que é a gente tem a violência patrimonial que é essa que eu acabei de comentar que a dilapidação do patrimônio da vítima são e temos ainda a violência sexual que é a violência ali por exemplo podemos citar o caso em que a mulher ela não consiste com a relação sexual e companheiro um marido entende que ela não tem o direito de recusar um adendo Doutora é a senhora toca no assunto muito importante porque a maioria das mulheres com quem eu tenho um relacionamento com Que conversa a gente tem grupo de mulheres que nós discutimos essa situações porque são situações importantes de termos informação correta né a senhora me fala sobre abuso sexual e aí abuso sexual acaba de nos dizer que não é só com pessoas que você não conhece ou que cometem aí o ato do estupro mas sim também com o esposo isso pode acontecer Claro se nós temos Inclusive a figura do estupro marital então é justamente essa esse desrespeito a liberdade sexual do parceiro da parceira né no caso a mulher ela tem o direito de falar não inclusive para o companheiro para o esposo e o que que pode ser a orientação né para esse fugindo um pouco aqui da questão mas isso me chamou muita atenção é importante para as mulheres que estejam nos assistindo né a orientação assim para esse casal que não está vivendo muito bem e que aí não estão né Mantendo as relações E aí a mulher diz não mas o homem diz que ela tem que cumprir aí o papel de mulher que infelizmente tem muitos casamentos que ainda vivem naquela cultura bem antiga sim o grande problema desse tipo de situação é que é algo não espera muito íntima então o primeiro passo é auto conscientização dessa mulher de que o que está ocorrendo não pode ocorrer né que é uma situação que é extremamente Cruel para mulher e que ela não tem que aceitar que ela não precisa aceitar e a partir disso ela precisa procurar rede de apoio acolhimento ali na rede primária que são os vizinhos que são os amigos para ela conseguir sair desse relacionamento que já está ali de abuso físico abuso sexual e a questão da violência ela tem início bem lá lá atrás né Para chegar aí a uma agressão física né tem início lá atrás qual seria o primeiro sinal da que você está sendo vítima de uma violência Olha eu sempre digo que nem todo ciúme em um relacionamento termina em um feminicídio sim mas todo feminicídio provavelmente começou com ciúmes com ciúme então assim a gente vê na prática que são comportamentos sutis né de controle de obsessão controle que se torna obsessão da pessoa querer controlar todos os passos a super vigilância hiper vigilância desse parceiro em relação a outra pessoa a vítima né e controle inclusive com relação a Finanças com relação a aparelho celular sociais Então são indícios Claros de que essa relação ela não tem um equilíbrio e a partir daí a gente pode verificar na prática esse escalonamento que eu citei da violência que pode passar para uma situação de abuso psicológico um pouco mais agressivo né do que esse que a gente está falando aqui é de xingamento de constrangimento De Humilhação na frente de outras pessoas e a partir daí escalonar para agressão física de fato e qual o momento de solicitar a medida protetiva Doutora quando a vítima senti que a vida está em risco quando começarem as agressões físicas ameaças na verdade não necessariamente precisa haver agressão física mas a própria ameaça de fazê-lo já é o suficiente para solicitar uma afastamento do Lar um distanciamento sim são indícios muito claros e que muitas vezes na prática a gente Verifica que ele se concretiza no seu trabalho aí no seu dia a dia tem processo de Lei Maria da Penha como que como que é a situação que chega no seu escritório assim você pode relatar alguma situação que você se deparou e que falou opa Poxa vida mas a que ponto chegamos sim olha a gente acompanha no escritório casos tanto de vítimas quanto já acusados sim os dois pontos de vista exatamente com relação a vítimas nós temos ali a necessidade de fazer um acolhimento muito grande porque são pessoas extremamente vulneráveis em situação de vulnerabilidade e a gente faz acompanhamento para solicitar a medida protetiva para fazer orientações também de cunho patrimonial para se proteger e para seguir com o processo de divórcio Quando é o caso com relação aos acusados a defesa também é feita é dentro do que prevê a lei e dentro de um devido processo legal que é direito de todo e qualquer acusado então referente ao acusado né ele passa aí por um tratamento né ele precisa porque você havia me dito que antes de entrarmos no ar que muitas das vezes o acusado comete né a violência mas não pode ser que não tem ou entendimento correto do que ele cometeu é violência né não precisa necessariamente ser a violência em si o ato né Consumado mas não empurrão xingamento né E aí depois ele começa a entender e a situação não se repete isso é verdade nós temos na lei Maria da Penha a previsão de obrigação do agressor de participar de cursos de ressocialização de Reeducação para evitar que ele reincida que ele faça novamente aquele ato é porque muitas vezes o padrão que a gente tem de agressor é um padrão da pessoa que reitera esse comportamento né então é justamente essa ideia da Lei quando prevê que o agressor precisa participar de cursos de ressocialização infelizmente na prática a gente não tem isso acontecendo como deveria mas nos casos em que tivemos nós observamos nós temos dados de que foi muito positivo e que realmente evitou-se a incidência desses acusados que participaram ou desses agressores que participaram dos cursos de ressocialização de Reeducação porque muitas vezes Rúbia é o que a gente conversou é algo tão arraigado que a pessoa culturalmente exerce esse papel de do de violência e de entendimento de relação de poder de posse de propriedade em relação a mulher que por meio de um sistema de Reeducação de autoanálise em relação àquela conduta a gente consegue sim algum Progresso interessante né E quando eu ouço a senhora falar minha remete lá aquele desenho da do tempo das cavernas né que o homem Puxava a mulher pelos cabelos né então aquilo ficou é uma cultura que é algo que vem de lá de trás e que hoje está sendo quebrado paradigma mas que depende da política pública né Não só da lei em si mas o entendimento tanto da mulher quanto do homem e para isso nós precisamos de políticas públicas para que ofereçam né cursos e estratégias para que minimize um pouco essa situação você no seu ponto de vista como é que tá é o Brasil mas aqui em Campinas o estado de São Paulo referente à políticas públicas tanto para mulheres né para é explicar pra mulher o que é ela e Maria da Penha qual o direito dela o que é uma violência né é familiar psicológica enfim tanto para o homem para que ele é tenha ciência do que de repente um grito que ele der já é considerado uma violência existem políticas públicas aqui em São Paulo na nossa região em Campinas é eu cito uma política interessante que tem aqui no Estado de São Paulo que é o auxílio aluguel para as mulheres em situação de vulnerabilidade ali tanto em relação à violência doméstica quanto em relação vulnerabilidade social então é aqui em São Paulo tem esse auxílio aluguel que permite a mulher sair de casa e fazer o distanciamento efetivo ali do seu agressor e essa política está sendo votada inclusive no Congresso em âmbito nacional canal para que se aplique isso em todo o Brasil então acho que é algo muito importante porque na prática muitas vezes a insuficiência de recursos é algo que deixa a mulher ali é vinculada né no mesmo local físico que o seu agressor importante e da maioria das vezes as mulheres que são obrigadas a ficar é porque não tem como ela se dedicou aí a Vamos colocar um exemplo dez anos para família né E aí ela acaba se deparando em uma situação de ter que sair de casa com o filho mas ela não se não tá atualizou no mercado de trabalho ela não tem como se sustentar e acaba se submetendo aquece a situação de violência né exatamente e um fato assim muito triste que a gente constata Rubi é que a casa que deveria ser um lugar de proteção de abrigo já acolhimento da mulher é um local de risco a gente viu na pandemia os números crescerem muito em relação a violência doméstica e foi um momento em que as mulheres estava recolhidas no lá por conta do distanciamento por conta do isolamento social e elas ficaram ali presas com seus agressores e a gente constatou um aumento de 400% em denúncias de terceiros em relação à violência doméstica então em denúncia de terceiros né briga de marido e mulher ninguém mexe a mulher mete a colher com certeza com certeza essa é uma máxima na verdade que serve aí a um pensamento antiquado que a gente não pode aceitar mais em relação à denúncia que precisa ser feito sim o vizinho né tá acontecendo aí uma situação de briga e ele percebe tem certeza que a mulher está sendo agredida né ele pode deve acionar a polícia sim com certeza a gente chama de rede primária essas pessoas que têm o contato mais próximo ali com a mulher que está em situação de violência como os vizinhos amigos a família então é papel realmente dessas pessoas é importante conscientizar essas pessoas da urgência da necessidade de fazer a denúncia quando perceber alguma situação de violência e de fazer o acolhimento dessa mulher sem julgá-la sem criticá-la isso também é muito importante a empatia né esse lugar no lugar do outro mas é a gente mais dados aqui olha em março de 2021 o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que a tese da legítima defesa da honra vou repetir a tese da legítima defesa da honra contaria os princípios constitucionais e dignidade da pessoa humana e da proteção a vida da proteção à Vida aliás e a igualdade de gênero se a tese for usada em processo penal durante o julgamento e perante o Tribunal do Júri esse processo pode ser anulado sim pode levar a nulidade das provas veja é essa tese da legítima defesa da honra ela coloca no mesmo patamar a honra do homem com a vida da mulher então é uma tese que é muito absurda né e há muito tempo já que vem sendo criticada e agora o STF decidiu por unanimidade como você falou que não pode ser utilizada porque a gente não tem como colocar no mesmo patamar a vida humana a vida de uma mulher com a honra né do homem que sentiu exato que se sentiu traído que justifica isso na verdade chama-se uma desculpa para matar né É óbvio que o adultério a traição ela fere a ética moral mas não é desculpa e não pode ser imputada a vítima a responsabilidade pela própria morte ou pela própria lesão sofrida então eu uso dessa palavra pode acabar em nulidade de um processo né processo pode ser anulado porque aí acaba sendo uma desculpa que eu me traiu feriu a minha honra o Meu Ego e eu como eu tinha violência e a violência não se justifica né exatamente o STF ele critica Justamente esse argumento essa retórica porque colocaria ali a liberdade sexual da mulher como extensão da honra do homem o que não pode se admitir nos dias atuais interessante falando sobre a questão da medida protetiva aqui em Campinas nós temos a guarda municipal amiga da mulher é importante a gente ressaltar né esse trabalho porque a guarda que que trabalha para quando o juiz a mulher já tem a medida protetiva a guarda vai fazer aí o trabalho de proteção a mulher é importante esse tipo de de trabalho Doutora se envolver com certeza porque Entra naquele ponto que nós falamos sobre a execução da medida protetiva não basta ela ser deferida ela está lá escrita no papel mas não ter o comprimento efetivo então é a guarda municipal apoia para que seja de fato cumprida e executada a medida protetiva a gente fala de uma situação muito delicada né que infelizmente a mulher ela ainda tem medo e a gente sabe que saiu de um ciclo de violência é um processo difícil e muito doloroso mas a gente sabe também que nós mulheres não estamos sozinhas e a gente não precisa sofrer mais durante anos em silêncio como era antigamente portanto todos os tipos de violência dentro do nosso próprio lá no lugar onde Deveríamos ser acolhidas e amparadas a pergunta que eu tinha para fazer a doutora agora era se você concorda que dentro da casa é um dos lugares mais perigosos para acontecer aí né para se cometer uma violência do que você já me respondeu antes mas eu gostaria que você explanasse um pouquinho mais sobre esse assunto infelizmente dentro de casa e eu acredito que me corrija se tiver errada essa tese ela foi deu mais peso para ela mediante a situação que ocorreu na pandemia desculpa qual tese aqui dentro de casa é um local onde se acontece mais a situação de violência é na prática a gente acabou constatando isso em decorrência da pandemia mas já tínhamos números no sentido de que por exemplo é abusos sexuais ocorrem no âmbito ali familiar né pai tio os primos vizinhos a violência contra mulher geralmente é praticada pelo parceiro né ou pelo ex- companheiro Então a gente tem violência contra homem sim só que são ali violência é violência urbana né não é violência dentro do já em relação a mulher os números e os índices estatísticas demonstram que são violências que ocorrem ali dentro da casa dentro do lar e no seu ponto de vista Doutora é a inserção da questão da violência da questão Lei Maria da Penha da questão direito da mulher né que hoje em dia é algo que tem batido muito que as mulheres têm buscado informação né deveria ser ensinado lá na base lá na escola sendo assim será que no seu ponto de vista nós teríamos aí um futuro com menos violência feminina com certeza é aquilo que a gente tinha falado no sentido de que uma mudança estrutural Depende de novos ensinamentos também dentro da escola Essa visão de que que é realmente a igualdade de gênero porque aquela é necessária então acredito sim que precisava ter no currículo pedagógico abordagem para a gente conseguir tratar na raiz a gente sabe que é a educação né o caminho para a gente resolver grande parte dos nossos problemas como sociedade entendo que esse também é o caminho para tratar da violência de gênero e é tratada violência de gênero como a senhora diz né então ensinar meninos e meninas e todas as crianças enfim para que aprendam e entendam O que é violência e aprender aí quem sabe vão trilhar um caminho bem diferente do que a gente tem visto ultimamente né no Brasil no Estado de São Paulo em outros estados aí do nosso Brasil infelizmente a violência ela tem sido muito grande contra as mulheres né e eu gostaria de saber uma dica aí para as mulheres que estão em casa para que elas que estejam nos assistindo elas aprendam a reconhecer quando elas estão sendo vítimas de violência e onde qual o momento que elas podem acender o alerta para uma possível um possível pedido de medida protetiva Olha é essa questão da da dica para as mulheres é uma coisa que é muito particular porque depende primeiro da mulher se auto conscientizar de que ela tem direito a uma vida sem agressão Então essa essas orientações conselhos de tolerância de Tenta mais uma vez ela coloca em risco a vida da mulher então Primeiro passo é de auto conscientização de que a mulher tem direito a uma vida sem violência a uma vida pacífica uma vida equilibrada Então esse é o primeiro passo a partir do momento em que forem constatado sinais de humilhação de constrangimento já é um passo já é o primeiro Alerta depois que começa a ir para agressão física já é o momento de procurar rede primária que são os amigos acolhimento dos vizinhos os fam celulares e procurar também ajuda especializada por meio das instituições as redes de assistência que temos hoje temos o centro de referência de atendimento a mulher que presta um auxílio psicossocial que presta a informações jurídicas relevantes para essa mulher conseguir respaldo nesse momento de vulnerabilidade é gente quanto a informação aqui no nosso ponto de vista nós estamos recebendo a advogada criminalista Emily Baleeiro que falou um pouco sobre a Lei Maria da Penha e também sobre as alterações da Leia alteração que acaba facilitando um pouco mais o seu pedido né quando você pede a medida protetiva nós estamos quase acabando Doutora Quero Agradecer né a sua participação trazer compartilhar as informações o conhecimento porque acredito que é assim que coisas podem ser transformadas né a mulher ela ainda precisa de muito conhecimento de muita informação e precisa também saber que acima do conhecimento da informação ela precisa querer se a gente quer a gente consegue não adianta também ter a informação e a gente não querer né a zona de conforto é um lugar legal é um lugar bonito mas nada cresce lá com certeza e só para finalizar Rober quando a gente fala de violência de gênero a gente não fala só da violência é do Companheiro contra a companheira a gente fala da violência em razão do gênero feminino que pode ser uma violência inclusive por outros familiares pelo pai pelo avô pelo tio pelo fato de ser pelo fato de ser mulher e a gente tem como sociedade uma cultura de violência a gente teve violência nas escolas né para ensinar por meio da violência a gente teve a gente ainda tem uma sociedade muito violenta Então gostaria de ler um poema da roupa e tal a respeito da violência né que ela é entranha ela é ela começa ali no seio familiar Toda vez que você diz a sua filha que você grita com ela porque a ama você a ensina a confundir raiva com bondade o que parece uma boa ideia até que ela cresce e passa a confiar em homens que as machucam porque eles se parecem demais com você poxa vida que profundo impressionante verdade Doutora então assim a gente fecha né fechamos aqui a sua participação no ponto de vista Quero convidar para vir mais vezes para a gente abordar mais temas você tão uma menina praticamente já com né Trabalhando aí advogada criminalista aqui em Campinas parabéns viu Parabéns aí pela pela garra pela Ousadia e obrigada por compartilhar o seu conhecimento conosco Eu que agradeço espero voltar mais vezes Maravilha Gente esse foi o nosso ponto de vista e nós vamos ficando por aqui Lembrando que a violência doméstica normalmente Não começa com espancamento ameaça de morte os casos sempre se iniciam mais suaves Com pequenas agressões verbais que podem causar feridas Morais que se intensificam com o passar do tempo se você tivesse sofrendo em algum tipo de violência psicológico ou moral mesmo física busque ajuda imediatamente não espera a violência evoluir começa com a sua família procure unidade de saúde centro de referência da mulher ou a polícia não ficar denuncie ligue 180 a central de atendimento a mulher em todo o Brasil está disponível para gente e aqui em Campinas mulheres que são vítimas de violência doméstica e possuem medida protetiva podem solicitar este apoio da guarda municipal basta Ligar 153 você não está sozinha e Juntas somos mais fortes um grande abraço e até a próxima semana com mais um ponto de vista aqui na TV Câmara Campinas [Música] [Música]
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