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28 views Publicado 07/04/2025 HD · 1:08:31

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Vídeo do acervo da TV Câmara Campinas.

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[Música] Olá, tudo bem? Bom dia. Estamos começando mais uma edição do estúdio Câmara aqui na TV Câmara Campinas. Hoje é segunda-feira, dia 7 de abril de 2025. Gente, hoje é dia do corretor, hoje é dia do jornalismo e hoje é dia do médico legista e também dia mundial da saúde. E no programa de hoje nós vamos falar sobre convívio em condomínio, né? Diante de tantas notícias de brigas entre vizinhos, será que é possível construir laços de amizade no condomínio? Ai ai ai. Um dos aspectos mais importantes é a convivência pacífica. Isso envolve respeitar os horários de silêncio, manter as áreas comuns limpas e organizadas e ser cordial com os vizinhos. A boa comunicação é essencial. reuniões de condomínio podem até ser uma ótima oportunidade para discutir questões e encontrar soluções em conjunto. E sobre isso nós vamos conversar hoje, presta atenção, hein, com advogado especialista em direito imobiliário com ênfase em condomínios e associações. Com a gente aqui no estúdio ao vivo o de aulas Mamed. Daqui a pouquinho você vai conversar com ele, então já vai preparando aí a sua pergunta, tá? E pelo Zoom, nós estamos recebendo um síndico que exerce a profissão há 9 anos. Com a gente pelo Zoom, Fábio Santos Ribeiro. Bom dia, seja bem-vindo e daqui a pouquinho a gente conversa com ele também. Aí se você tem ah depoimentos, perguntas, dúvidas, né, sobre a convivência em condomínio, já vai mandando pra gente a sua mensagem, o telefone, o nosso WhatsApp na tela para você, 97829377. Manda aí. Tá vivendo em condomínio. Faz quanto tempo que você mora no condomínio? Tem babado aí no condomínio? O que acontece no seu condomínio? Ou tá tudo certo? Como é que é a vida, né, em condomínio? Manda pra gente. Estamos aguardando a sua mensagem. Daqui a pouquinho nós vamos conversar com os nossos entrevistados. Enquanto isso, eh, você vai mandando mensagem, eu vou atualizando as notícias para você. Estão abertas as inscrições para o programa Câmara Universitária. A iniciativa é realizada pela Câmara de Campinas. por meio da Elecamp, a escola do legislativo campineiro. E o programa, gente, é destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos de direito, economia, ciências contábeis, arquivologia, biblioteconomia, história, administração, pedagogia, psicologia, gestão pública, engenharia civil, arquitetura, secretariado executivo, serviço social, relações públicas, letras, tecnologia da informação, entre outros cursos relacionados. as inscrições você pode fazer no site do programa, tá? Que está no site da Câmara de Campinas, eh, Câmara e Campinas.sp.leg.br. br. Aí você já vai encontrar lá, né, para você se inscrever no programa Câmara Universitária. Para participar, você preenche o formulário de inscrição, tá disponível, né, no site. Após o envio dos dados, os estudantes receberão, então, um e-mail com confirmação do agendamento e esse encontro acontece no dia 23 deste mês de abril, ah, das 3 da tarde às 6 da tarde. Muito importante, bem legal. Programa Câmara Universitária. Se você quiser participar, faça a sua inscrição e participe. Mais informações do legislativo para você. A Câmara vota projeto que propõe desvincular Secretaria de Habitação da Presidência da COAB Campinas. Essa votação acontece hoje, né, na 18ª reunião ordinária que será realizada no plenário José Maria Matozinho a partir das 6 da tarde. Entre as propostas, a Câmara deve votar em primeira discussão o projeto de lei complementar de autoria do executivo, que propõe a revogação de dispositivos legais que atualmente vinculam o cargo de secretário municipal de habitação à presidência da Companhia de Habitação Popular de Campinas, a COAB Campinas. A medida, segundo justificativa do executivo, vai permitir que a presidência da COAB seja ocupada por um dirigente dedicado exclusivamente à gestão da companhia, sem vincular funções na administração direta do município. Conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto enviado à Câmara inclui estimativa detalhada sobre o impacto orçamentário financeiro da medida, garantindo sua adequação ao orçamento vigente e assegurando que não haverá prejuízo às metas fiscais da administração municipal. A reunião ordinária, claro, é aberta ao público. Você pode participar a partir das 6 da tarde no plenário do legislativo. Entrada é pela Avenida da Saudade, 1004, no bairro Ponte Preta. Se você não pode comparecer, você pode assistir ao vivo aqui pela TV Câmara Campinas. Estamos no sinal digital 11.3 no canal 4 da Net e 9 da Vivofibra. E também tem a transmissão simultânea no canal da TV Câmara Campinas e também eh na nos streams, né? Então, aproveite, fique por dentro de tudo que acontece no legislativo campineiro. Hoje às 6 da tarde, reunião ordinária, previsão do tempo para hoje. Vamos lá. É outono, né? E o final de semana foi frio, passou frio, gostou do friozinho? deu uma refrescada e a previsão do tempo para hoje, segunda-feira, nós temos aqui, de acordo com o climatempo e se pagre, sol com muitas nuvens durante o dia, períodos de céu nublado e noite mais limpo, né, o céu, poucas nuvens aí, a mínima 17, a máxima 27º, fresquinho, iniciando a semana com um tempo bem gostoso, uma temperatura bem agradável. E a gente segue, né, agora com WhatsApp na sua tela para você mandar pra gente a sua pergunta, o seu depoimento. Vamos falar de condomínio, convivência no condomínio. 199729377. Gente, vamos lá. Dados divulgados pelo IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no censo de 2022, um pouquinho defasado, né, mostrou que cada vez mais brasileiros moram em condomínios com 13,3 milhões de endereços residenciais nesse formato. O que corresponde então a um em cada oito endereços no país é de condomínio. Conviver bem a um condomínio é fundamental para garantir um ambiente harmonioso e agradável para todos os moradores. Mas quando pesquisamos no Google Convivência em condomínio, a primeira página do Busca mostra dois tipos de resultados. Você já fez isso? Pesquisa lá depois. Regras e brigas. Isso representa a visão que, de fato, a maioria das pessoas têm quando a gente fala desse desse assunto, né, de viver em condomínio. E hoje nós vamos conversar com os nossos convidados para saber como é conviver em condomínio. Eu quero apresentar para você o advogado, especialista em direito imobiliário, tem ênfase em condomínio e associações. Seja muito bem-vindo. Bom dia, de aulas Mamed. Bom dia, Rúia. Tudo bem? Maravilha. E daqui a pouquinho a gente vai conversar. Esse assunto vai render muito, né? Rende bastante, viu, Rub? É um assunto que se estende aqui. Ele tem muitas muitas eh eh anuências por causa de toda a convivência do do mundo condominial. Maravilha. E falando em mundo condominial, ele que está vivendo nesse mundo há 9 anos, ele é síndico, né? Ele exerce essa profissão, gente, há 9 anos. Ele está com a gente pelo Zoom e gratidão aí por disponibilizado o seu tempo, né? Fábio Santos Ribeiro, bom dia, seja bem-vindo, Fábio. Bom dia, Rúbia. Bom dia, Dro de Aulas. Bom dia a todos. É um prazer estar aqui com vocês para poder trazer um pouco da nossa vivência de síndico, né, do nosso dia a dia, dos enfrentamentos, né, ou como a gente diz hoje, a nossa gestão de conflitos internos. Muito bem. Prazer. Prazer é todo nosso. Gestão de conflitos, né? É. Vamos lá, gente. Olha, a convivência em condomínios envolve pessoas de diferentes origens, culturas e estilos de vida. Essa diversidade pode ser enriquecedora, mas também pode gerar conflitos, né? Todos os dias a gente se depara com notícias sobre a difícil convivência em condomínios, relatos de brigas motivadas por situações de barulho, animais de estimação, mau uso das áreas comuns, vagas de garagem, vazamentos, etc., né? Muita coisa. Além desses conflitos, eles também eh podem gerar tragédias, né? A convivência é uma construção diária, cada um de nós tem um papel importante nesse processo. Então, eh qual que é o primeiro fator que a gente precisa entender no momento em que se decide conviver em um condomínio, vou mudar pro condomínio, doutor de aulas, o que que eu preciso entender, né? Eh, é uma diferença muito grande você morar em uma casa, né? Tá, a casa toda sua lá, o quintal todo seu, enfim, né? Tô em casa e aí você decide mudar para um apartamento ou uma casa mais que vai conviver em condomínio. Qual o primeiro pensamento que a gente deve ter? Pensamento deve ser de conhecer as regras. Sobia, todos os condomínios eles têm as suas peculiaridades dentro da convenção do condomínio, que é um documento que as pessoas não se atentam, mas quando eu vou comprar um imóvel, eu devo buscar no cartório de imóveis, de registro de imóveis, a convenção. É um documento público. Eu buscando a convenção do condomínio, eu consigo ter ideia das regras dentro do seu regimento interno. E alguns condomínios podem ter regras específicas e outros podem ter outras regras. Então ali a gente começa iniciando toda essa parte de como conhecer as regras e as peculiaridades deste condomínio que você tá eh querendo entrar, querendo morar, que é o condomínio voluntário. Então você é voluntário a querer participar junto com outros condôminos, junto com outros proprietários a dividir o mesmo espaço. Mas para que não haja os conflitos, para evitar as confusões, ele busca ali o regimento interno que vai regrar a convivência social. Então, com horários, com todos esses formatos, eh você tem eh condomínios para jogos específicos, como tênis, eh, Idaiatuba, nós temos polo, eh, aqui na região nós temos condomínios de golfe. Então, são condomínios que eu digo da parte de esporte para que você entenda que eles são específicos, ele tem uma peculiaridade própria. E aquela pessoa que quer morar nesse condomínio tem que entender essa situação para poder eh adentrar nesse condomínio, para poder conviver. Muito bem. E essa convivência, né, como é essa convivência? Quem pode falar com a gente sobre essa convivência? Porque ele está há 9 anos aí trabalhando em condomínios. Eh, o Fábio. Fábio, eh, como que você começou, né, com essa com esse esse trabalho, com essa profissão de síndico? E qual o maior desafio que você já enfrentou durante esses eh eh esses 9 anos? Comecei, eu comprei uma unidade, né, no prédio e quando eu mudei paraa unidade teve uma eleição de síndico. Eu me candidatei por gosto, tá? Por incrível que pareça, por gosto realmente a a função, né? Então, acabei sendo eleito e são 9 anos aí à frente do condomínio. A gente passamos aí diversas situações, diversas situações, briga, briga conjugal, eh pessoas com fazendo, do jeito que se fala hoje em dia, né? Fazendo job dentro do prédio de um prédio residencial. a enfrente também problemas com animais de estimação, barulho, né, fora de horário, são bastante bastantes bastante problemas que a gente pega ali que a gente tem que mediar realmente a situação entre as unidades, né, e os condôminos, eles cada um tem o seu o seu direito, né, cada um tem a sua interpretação dos seus direitos, né? E como o Dr. Aulas falou, a maioria dos moradores, tanto os proprietários quanto os inquilinos que entram no condomínio, eles não buscam saber as informações do condomínio, as a convenção do condomínio, o regimento interno do condomínio, né? Então eles entram a hora que fazem, desfazem, a hora que a gente busca o o contato para para acertos, né, vem sempre com a com a desculpa. Ah, mas eu não sabia, ninguém me informou, mas a o fazer a sua parte, que é ir atrás da informação, eles também não vão, né? Então isso acaba criando bastante problema no condomínio. Poxa vida, né? o condomínio, se a gente parar para pensar, é um local onde se vive muita gente, né? Muitas famílias, muitas pessoas e precisa sim ter um gestor de conflitos, porque tem conflitos, mas a gente precisa saber quais os principais direitos e deveres de um morador dentro de um condomínio fechado, né? Então são vários direitos e vários deveres, mas o que que a gente pode pontuar de principal assim entre direito e dever? Dr. Alves? Na verdade, Rubert, aquela expressão que, ah, meu direito termina onde começa o seu. Eu considero um grande erro. O direito e o dever podemos imaginar como um DNA. Eles se entrelaçam. Então o nosso direito, Rubi, o meu e o seu é o mesmo de não fazer barulho, de ter o silêncio respeitado, de preservar o momento do descanso, do de ter o animal, de não ter o animal. Então não termina o direito, ele se entrelaça. E nós precisamos fazer com que isso possa caminhar de forma conjunta para que todos possam entender e participar dessa caminhada. Então, nós temos aqui no nosso regimento, eh, aonde ele vai trazer os direitos e os deveres, sem contar o Código Civil, a base disso é o bom senso, né? Então, você tem regimento que vai falar do horário de barulho, que eu acho que a grande reclamação é a questão do barulho. E muito se fala sobre leis de lei do silêncio, alguns formatos. Campinas tem uma legislação às 22 horas, salvo engano, de segunda a a quinta, no sexta aí, o sábado ele vai até às 23 horas. São leis municipais. De outro lado, nós temos a lei da perturbação ao sossego, que é uma matéria criminal, é uma matéria na esfera da delegacia. Então, as pessoas não podem, Rúbia, fazer barulho às 3 horas da tarde, né? Não é só porque tá escrito na convenção ou no regimento que é a partir das 10 horas que ela pode fazer o barulho que ela quer. Ela precisa respeitar os demais vizinhos. Existem condomínios hoje, inúmeras pessoas morando, como você colocou, 600, 700 unidades. Nós temos 6, 78 unidades por andar. Uma construção moderna, mas muitas vezes pode pecar na acústica. Então nós precisamos nos adequar ao tipo de condomínio que nós vamos, seja pelas regras do regimento, seja pelo tipo de de construção que nós adquiríamos. Por isso que é muito importante que esse condômino, esse proprietário, esse interessado buscar todas as informações, tipo de construção, convenção, regimento interno, regras de convivência para que ele possa usufruir do condomínio dele da melhor forma possível. Nossa, gente. E aí, você tá vivendo em condomínio? manda pra gente aí sua mensagem, conta pra gente como é que está viver em condomínio. Agora eu pergunto pro Fábio o seguinte, eh houve situações aí eh eh de você precisar eh o apoio do 190, a a Guarda Municipal, tem como que é você mediar conflitos? Porque assim, a gente tá falando de condomínio e nós estamos falando, como o Dr. acabou de falar aqui, locais que que são locais fechados e uma convivência de muitas pessoas, né? Então, 400, 500 eh apartamentos ou casas, enfim, unidades. E dessas 500, quantas famílias, quantas pessoas t aí e que convivem entre si, né? Existe eh alguma situação que você precisa sim do apoio da polícia, da guarda e e gestionar esses conflitos? Como que é para você, a sua saúde mental? Como é que fica, hein? É, a saúde mental tem que ser bem bem controlada, tá? Porque a gente tem que atender sempre, são dois lados da moeda, né? Uhum. A gente tem que entender a pessoa que está sofrendo com aquela situação e tem que ouvir também o lado da pessoa que está praticando aquela situação, né? Nós já tivemos no condomínio briga entre casal, né? eh onde onde a esposa jogou todas as roupas do marido pela janela, ficou todo pendurado na fiação do da CPFL na frente do prédio. Teve situação que a que a que a moradora saiu praticamente nua, correndo pelo prédio, pedindo ajuda nos apartamentos, né, porque estava brigando, né, com com o seu cônjuge. Então a gente precisa intervir, precisou acionar a polícia, né? A polícia quando ela vem ao condomínio, ela só adentra o condomínio com autorização. Então ou eu estou acompanhando, tenho que acompanhar, né, a entrada da polícia, ou quem chamou tem que descer e entrar com a polícia no condomínio para poder mediar essa situação, né? Então é sempre bem bem complicado a hora que chama chama a polícia, chama a guarda para poder atender dentro do condomínio. Mas é é um trâmite possível de fazer, um trâmite em algumas vezes obrigatório, né? Temos que fazer esse essa essa atuação junto com a polícia, junto com a guarda para poder manter a segurança da dos envolvidos e a segurança dos outros moradores também no condomínio, né? Muito bem. Fábio, quantos condomínios hoje você administra, né? Você é síndico em em quantos quantas unidades? Hoje eu sou síndico em apenas um um condomínio no centro da cidade, né? Um prédio com 60 apartamentos. Muito bem. E esses 60 apartamentos aí é tudo meio é tranquilo? Porque 60 apartamentos, se a gente for para parar para analisar o tamanho, a dimensão dos condomínios que nós temos por aí, 60 apartamentos, tá tranquilo? Não, infelizmente não. Tá, a gente pensa realmente, né? Ah, são condomínios com três, quatro torres, com 200, 300 apartamentos. Ah, mas isso daí é independe. Nós temos 60 apartamentos, mas temos muitas histórias dentro de 60 apartamentos, né? O nosso condomínio, ele ele vinha num num com moradores mais antigos, né? Proprietários que compraram o prédio na venda. É um prédio de 35 anos já na cidade, né? Então o perfil de morador mudou muito nesses 9 anos, né? Hoje a gente tem a maioria dos apartamentos com inquilinos. Os inquilinos não não se importam com o que tá acontecendo. É aquele tipo, eu pago o condomínio, eu exijo eh tudo e e tudo e mais um pouco, né? É aquilo que o doutor falou, deveres, né? deveres e obrigações. Eu tenho eu tenho que cobrar os meus direitos, né? Mas eu tenho que entender que eu tenho as minhas obrigações também, né? Então não é só cobrar meu direito, eu tenho eu tenho minhas obrigações a serem cumpridas, né? Então, apesar de ser 60 apartamentos, tem bastante ocorrência. nosso perfil de moradores mudou muito e ainda mais com essas ah aplicativos de locação, né, que aí a gente perde até um pouco mais o controle de quem vai ser o nosso inquilino, né? Então isso daí dificulta bastante. Entendo. 8:26. É, doutor de aulas, é a questão que ele falou, né? Eh, quando são pessoas que o condomínio ele é mais para locação, complica um pouquinho mais a situação, né, Rubel? O Fábio bateu num ponto muito interessante e essa é uma atenção que eu peço a todos os síndicos. O que que acontece? O condomínio, ele vive de fase, ele tem uma vida, ele tem uma história dele e a importância do síndico verificar essa história e preparar. Então o regimento interno normalmente ele tem um coro diferente, um coro mais fácil do que da convenção. Então ele deve ser atualizado periodicamente. Eu gosto de dizer a cada 5 anos. Se eu tenho, Rúbia, muitas crianças no condomínio, o condomínio do Fábio é um condomínio do centro, como ele disse, de 60 apartamentos que eu tinha proprietários. Então, há 40 anos atrás, esse prédio no centro, eu tinha famílias morando com crianças e adolescentes. Então, eu preciso de regras para atender as famílias com crianças. Depois esse prédio foi envelhecendo, esses filhos saíram de casa e nós começamos a ter idosos nos apartamentos com a Unimed Help indo às 10 horas da noite, com o SAMU visitando o prédio, com médicos fazendo visita. Nós precisamos de outro regramento para atender a esses idosos. E hoje a realidade do Fábio é do do dos aplicativos por temporada que causam grande transtorno na vida do síndico, não são avisados. As portarias hoje estão com muita eh segurança eletrônica, segurança digital. Então ele não tem o controle, ele não tem a Face ID, ele não tem a chavinha para entrar. E o condomínio quando tá zelando pela sua segurança o síndico não tem conhecimento de quem tá vindo. Nós estamos tendo muitas notícias também de furtos e roubos dentro dos condomínios através dos aplicativos. Então, é importante eh a a tecnologia vem e nós precisamos nos adequar. É importante adequar o seu condomínio ao momento que ele vive. Eu tenho crianças, eu preciso ter o síndico mirim, eu preciso ter uma um regramento social nas férias o condomínio vai encher. Se ele tá de férias escolares, eles vão estar no condomínio. Se o síndico não se atentar a essa situação fática, ele vai ter problema de bagunça. É muito mais fácil o condomínio entender e colocar um esporte, alguma coisa para essa criançada gastar energia. Com os idosos dá para pensar da mesma forma. e com os aplicativos também, criando regras de segurança dentro do regimento interno. Então, se eu posso deixar um conselho é verifique o seu condomínio, identifique e atualize o seu regimento interno para minimizar e os conflitos. Não vão terminar, mas vão minimizar, vão ficar mais claro, regras claras, mais fáceis de serem eh serem praticadas. É, né? um passo bem importante aí você atualizar então, né, eh, o, eh, o regimento interno do seu condomínio para você poder também eh estar de acordo eh com as regras que diz respeito à pessoa que tá morando ali, né, igual o doutor falou, se é uma família com crianças, se é uma família com idosos ou se é também um espaço onde eh tem bastante demanda de locação através do aplicativo. Agora 8:30, pessoal tá participando com a gente, viu, doutor de aulas, Fábio, pessoal participando e agora a gente começa a a interagir com as pessoas que estão em casa através das perguntas ou, enfim, eh eh o pessoal coloca também depoimentos, né? E agora vamos com a Mariana. Bom dia, Mariana do Jardim do Lago. Como o condomínio deve proceder quando o morador insiste em não seguir as regras estabelecidas no regimento interno? Doutor de aulas. Agora, Rúbia, fica um pouco mais fácil, né? A pergunta é bem focada, ela é objetiva. Então, assim, nós temos regras de convivência, temos regras de advertência não regimento interno. Se teu regimento interno não traz, sugiro que você faça atualização e aprove. Mesmo assim, você não tem, o Código Civil tem e ele traz a situação. No caso da pergunta, Ruby, ela traz a história do antissocial, o condômino antissocial. O antissocial é aquele que repetidamente, reinteradamente pratica atos antissocial do condomínio. E ele pode ser mutado pelo Código Civil, caso o teu regimento seja ausente, ele pode de cinco até 10 cotas condominiais. É uma multa grande. Uau! Mas essa multa, Rúbia, não é do síndico, é uma multa da assembleia. Quem vai aplicar ela, o síndico sugere em pauta específica para que a assembleia vote. Também não podemos iniciar com uma multa de 10 salários, né? 10 cotas. Nós temos que ser gradativos. Uma das coisas que saiu no Código Civil na implantação de 2002 é a retirada do condomínio, do condômino antissocial do do condomínio. Então isso foi retirado. Todavia tem ocorrido. A jurisprudência tem aceitado e juízes têm decidido a retirar o condômino antissocial dessa convivência, já que ele não está preparado para morar no condomínio ou ele insiste em agredir aos demais, então a justiça tem retirado. É importante, né? Importante também salientar a questão da jurisprudência, né? Porque se tem jurisprudência que vem acontecendo e a justiça está entendendo que essa pessoa, esse condômino, precisa ser retirado do ambiente que foi construído para que seja um ambiente de convívio, né? Muitas pessoas convivendo em harmonia. 8:32. Temos mais perguntas, produção. Se tiver, pode mandar pra gente. O Fábio está conosco. O Fábio é é síndico há 9 anos. Temos aqui o doutor de aulas também conversando sobre convivência em condomínio. O Carlos da Vila Teixeira. Estou tentando alugar minha vaga de garagem, mas não encontrei nenhuma informação sobre isso no regimento interno. Afinal, é permitido alugar minha vaga para pessoas que moram no condomínio. E agora eu vou perguntar para o Fábio, vou perguntar pro Fábio. Essa questão de garagem é um problema sério, né? E aí, aí no no seu prédio é permitido alugar a a vaga de garagem? Como que funciona? É, no esse problema de garagem realmente é bem complicado na no nosso condomínio. A, na nossa convenção mesmo do condomínio no regimento, ele permite a locação interna, né, entre entre as unidades, né? Então, eu posso alugar a minha vaga para alguém que more prédio, porém que faça uso exclusivo para o seu veículo, né? Eu não posso, por exemplo, ter a minha vaga e ficar usando a garagem da, né, a garagem para visitante meu o tempo inteiro. Ah, hoje é meu primo, amanhã é meu parente, amanhã é meu amigo. Isso é proibido, né? Até porque se a gente nós temos o cadastro de acesso dos veículos, né, ele tem que tá vincular vinculado à aquela unidade e até se esse estranho ao condomínio bate no em algum carro dentro do condomínio, né, durante sua manobra, ou bater dentro do do condomínio e depois querer entrar do contra o condomínio pedindo para ressarcir, seguro não vai cobrir, né? Porque não é um carro do condomínio e é proibido a a locação da garagem para pessoas que não morem no no condomínio, né? Esse daí eu acho que é um é um é um item básico para todas as convenções, né? A vaga interna do condomínio é para uso exclusivo do morador do condomínio, não pr pra gente de fora. Muito bem. 8:34. Essa pergunta é bem interessante, né? Porque se eu pago o meu condomínio, tal, a vaga é minha, eu quero alugar para quem eu quiser e aí eu penso que eu posso alugar para uma pessoa que também não mora eh no condomínio e fica uma situação aí bem delicada, né, Dr. Aulas? É uma situação muito complexa e foi uma explosão em São Paulo. Ah, é em São Paulo. Eh, a a os prédios mais antigos, nós temos duas matrículas. Então você tem a matrícula da unidade, o registro do imóvel e da garagem. Perfeito. Os prédios novos você tem uma área de de cedida, então o a a garagem é área comum, tá? Então ele cede o espaço para você. Então são duas frentes. Eu quis dizer de São Paulo porque quando tava aqui o bom do centro de São Paulo, centro centro da cidade mesmo, era mais fácil você comprar uma vaga de garagem do que você pagar um lugar para conseguir parar teu carro. de tanto que era o a oferta e demanda, lei livre do mercado. Isso criou muitos problemas, seja pela parte de segurança, seja pela forma de uso e seja pela eh própria aplicação do termo. A gente tem que entender no condomínio a função social. Então, nós temos a função social da garagem de parar veículo e não de ficar ali com fazendo depósito, transações comerciais feitas em garagem. Então você coloca, quando a gente traz pro condomínio, R, as pessoas têm que entender quando fala de visitante ou de aplicativo, você tá trazendo para dentro da sua casa, você traz para dentro do seu lar. A o vizinho muitas vezes você vê mais que o seu irmão, você tem ali um convívio ou vai numa regra e você tem essa essa esse universo que você convive muito mais. Então essa parte da garagem em São Paulo, quando explodiu, eles faziam muito. A sugestão é, é lógico que cada condomínio é um condomínio. Você tem que entender a situação fática e e real ali para que a gente possa falar do direito, mas é que não loque para terceiros, para fora do condomínio, seja ela de sua propriedade ou seja ela de uma sessão de uso, tá? Isso vale para a venda da garagem. Também é possível vender a garagem. Então pense bem ali o que você vai trazer. A gente alerta para que não faça. Então São Paulo tomou muito essa medida, talvez é seja uma situação para o centro da cidade de Campinas também para que você não tenha esses terceiros utilizando as garagens de forma equivocada. O aluguel normalmente o bom aluguel à boa venda é dentro do próprio condomínio. Muito bem, né? E a gente sabe que estacionar hoje é bem delicado, né? nos maiores centros, a gente sabe disso. E aí vem aquela ideia, né? Acho que eu vou alugar minha garagem, mas preste muita atenção, porque você está colocando uma pessoa que você não conhece dentro de casa. E aí, Rúbia, para prestar muita atenção e terminar, eh, é um contrato, é uma, é um negócio jurídico, tem que ver um contrato e tem que ser comunicado a gestão, tem que comunicar o síndico Fábio, tem que comunicar as pessoas. Por quê? Esse carro amanhã bate e sai de lá. Vamos pensar no pior. Atropela alguém, uma criança que não deveria estar ali. Quem que foi? é a dor da unidade. Então, só com um contrato ou com termo que nós podemos saber quem que tava utilizando aquela vaga naquele momento para que a gente possa informar as autoridades. Muito bem, né? Doutor de Aulas trazendo pra gente informações muito importantes e regras de como se conviver em condomínio. Chegando mais perguntas para nós, vamos lá. A Renata do Jardim Eulina gostaria de saber se o síndico e os membros do conselho do condomínio recebem salário ou têm algum tipo de isenção nas taxas. Isso é obrigatório ou depende do que for decidido em assembleia? Fábio, você pode responder pra gente como que funciona pagamento de síndico, se recebem salários, se tem algum alguma isenção de taxa? A nossa eh telespectadora Renata do Jardim Eulina pergunta. Ô Renata, bom dia, né? Sobre a a sua pergunta, eh, se o síndico for um síndico profissional, tá? Um síndico terceiro, ele vai ter um salário, né? Ele deve e o e essa remuneração ela deve ser definida no em assembleia, né? O quanto que o condomínio tem disponível, né? E qual e claro consultar o o valor do profissional para poder fazer essa remuneração. Quando o síndico é do próprio condomínio, proprietário do condomínio, ah, geralmente é uma isenção da taxa condominial, tá? Também é avaliada a situação em assembleia. Tem tem condomínios que mantém isenção 100% pro síndico e isenção de 50% aos aos integrantes do conselho. Mas isso daí vai variar muito de condomínio para condomínio. E tem também tem alguns condomínios que o síndico não eh não é nem isento da taxa. E também para para chegar a esse a esse ponto, o condomínio tem que estar com uma vida financeira muito saudável, né, muito estabilizada e entrar em acordo entre conselho, síndico e e definir isso em assembleia. Legal. A Renata, né, participando com a gente, o Fábio respondendo ela. Agora gostaria que o doutor de aulas eh completasse essa questão, porque poxa vida, né? Eh, eu não sei se eu aceitaria ser síndica de um condomínio, tipo assim, recebendo um salário bom, porque a a questão da mediação de conflitos é muito grande. Você precisa trabalhar muito, né? Aí você tem que fazer muita conta, você tem que mediar conflito, você tem que tá ali. Então assim, poxa vida, é justo que o síndico ele receba um salário para poder gestionar, né, eh eh toda essa questão e e colocar, tentar levar harmonia para dentro do espaço, né, doutor? É, Rober, o que nós temos assim, atualmente existem muitos síndicos profissionais, então hoje nós temos os síndicos profissionais e o síndico orgânico, o síndico morador. Então, assim, eu costumo dizer que o condomínio é uma empresa. Ele, se fosse uma empresa, ele teria um diretor jurídico, ele teria um diretor de marketing, ele teria, ele teriam relações públicas, ele teria um diretor financeiro. Só que o condomínio não tem essa condição. Então o síndico, aquele gestor acaba tendo que atribuir todas as competências a ele. Então ele faz a mediação de conflito, ele faz a informação do que ele tem feito no condomínio, quais são as melhorias estão sendo aplicadas. Ele tem que fazer uma boa gestão financeira. É básico ao ao condomínio ter uma gestão financeira. Tem que ter saúde, porque quem paga a conta são os condôminos. Então, se tiver um prejuízo, vai para lá. Não é uma tarefa fácil, é uma tarefa árdua, que merece sim o reconhecimento. Aí nós devemos verificar o regimento e a convenção do condomínio, se ela permite a isenção, se ela permite eh estipular salário. É sempre salário ou não, remuneração. Sempre que a gente traz um síndico profissional, quando eu tenho a palavra profissional, eu compreendo que tem a remuneração, a contrapartida. Ele vai me prestar um serviço, eu preciso pagar. O síndico morador, o síndico orgânico, a ideia de que ele só fique com a isenção, eu não sei se é o melhor caminho, mas cada condomínio é de uma forma. Aos conselheiros, eu gosto muito, sabe, de estipular regras. Se você faltar em duas reuniões, você perde o benefício. A gente poder colocar metas para que haja participação, porque a vida do síndico, quando tá todo mundo na assembleia, Renato, e faz a primeira eleição, você encontra alguns amigos e todo mundo quer ajudar. Essa ajuda ela acaba rapidinho. Quando começa a trabalhar e atrapalhar a quinta-feira à noite, o momento de estar em casa ou um jogo de futebol, ele vai querer eh preferir o recreio, né, o intervalo do que ao trabalho. Então, é muito importante eh estipular regras para que eles possam participar. e uma boa administração. Algumas se fazem sozinha, mas a união é muito vantajosa para construir uma boa gestão. A participação de outros, outras ideias, a verificação dos livros, as aprovações, você alinhar com o grupo, porque os condomínios, Fúbia, eles têm o conselho eh fiscal. O conselho fiscal eles têm que verificar as pastas e contas. Não é um colegiado. Quem administra o condomínio é o síndico. Mas muitas administrações trabalham em conjunto trazendo o conselheiro para participar, para dar ideia, para aplicar sugestões, fazendo o trabalho aí de representar o condômino na gestão. Muito bem, agora 8:44. Vamos lá, Fábio. Eh, seguindo com a gente por aqui e trazendo mais perguntas, né, para você que tá acompanhando aí. Nós estamos com o Fábio, que é um um síndico há 9 anos, sabe muito de condomínio. Nós estamos estamos com o doutor de aulas trazendo informações, respondendo vocês. Vamos lá. A Patrícia do Nova Campinas. Animais de estimação podem transitar livremente nas áreas comuns do condomínio. Ô, Fábio, esse negócio de animal de estimação hoje assim, os doguinhos estão, né, presente em 90% das famílias. Eu imagino que nos condomínios também. Como que a gente responde a Patrícia? Os animaizinhos, eles podem transitar livremente mesmo nas áreas comuns do condomínio? Oi, bom dia, Patrícia. Não, não podem, tá? eh no condomínio, que nem no nosso caso, a gente não proíbe, não pode proibir que você tenha um um animal de estimação, mas existem as regras de convívio, né? Se aquele animal faz muito barulho ou ou na questão de gatos, por exemplo, ou dor muito forte na unidade, então a gente sempre vai fazer essa intermediação, podendo até, se o dono do animal não atender, se negar a atender, a gente solicitar a retirada do animal da unidade, né, desde que cause problemas sanitários ou físico, né, atacar algum morador. né? Então o o animal de estimação, ele não pode transitar solto no condomínio, ele tem que estar na guia, né? E em alguns casos o animal no colo, né? Mas como a gente tem muitas pessoas de idade que tem tem cachorro, né, e sai para passear com pro com o seu cachorro, então a gente acaba liberando que o animal esteja no chão, porém na guia, quem tá solto, né, para evitar evitar. Por mais bonzinho cachorro, tem gente que tem medo do animal, independente do animal, ela tem medo de cachorro, né? Então a gente não pode tirar a tranquilidade dessa pessoa, né? Então por isso que o animal tem que est sempre na guia, com coleira e guia. E se o animal realmente for um animal um pouco mais temperamental, né? Tem que tá com com focinheira transitando quando estiver transitando na área comum do condomínio. Ô Fábio, e a questão do elevador, hein? Com os animaizinhos, como é que faz? É no colo? Tem um elevador específico? Quando não tem, né, dois elevadores, como faz pra questão do elevador? Porque já tem casos aí que a gente já viu, né, de de animaizinhos que vai sair para dar uma passeada e acaba fazendo um xixizinho no elevador, aí o dono não limpa e aí causa um conflito enorme no condomínio. É, a gente, no nosso caso, nós temos elevador social e de serviço, né? Então, orientação com os animais é sempre transitar pelo elevador de serviço, né? O elevador estando disponível, transita pelo pelo de serviço, de preferência no colo. Uhum. Né? Mas se a pessoa, se o tutor desse animal, ele não tem condições físicas, por exemplo, de tá carregando o animal, ele pode estar no chão, né? Sem problema. na na coleira, na guia. A gente pede sempre que mantenha mais no canto do elevador, que o tutor se ponha à frente do seu animal, criando aí uma barreira entre as outras pessoas para evitar um possível ataque ou algum, né? Porque o animal também tem seus dias bons e seus dias ruins, né? Então ele pode não tá naquele dia. Então a gente pede para sempre tá criando essa barreira física. frente, né? E todo tutor tem sim a responsabilidade pela sua a sujeira do seu animal, né? Então, por isso a gente tem todo o sistema de câmera nas câmeras no condomínio, sempre atento a isso. E quando a gente identifica, a gente entra em contato com o orador fazendo a notificação primeiro e se precisar, se for preciso, a pessoa é multada. Se tiver continuar tendo esse tipo de ocorrência, a pessoa é multada. E é que eu falei, poderam chegar até a solicitação de de retirada do animal do condomínio. Tá certo, Fábio, conversando com a gente, trazendo algumas experiências, né, da convivência em condomínio. Ele que eh trabalha há 9 anos como síndico. Eu imagino quanta história você tem para contar, Fábio? Dá até para escrever um livro, né? É a convivência no condomínio. Agora 8:49. Se tiver mais perguntas, manda pra gente. Nós estamos com o Fábio, estamos com o doutor de aulas falando sobre condomínios, né? Como lidar com os barulhos excessivos no condomínio, aquele pessoal que não quer nem saber. E você que tá aí do outro lado, convive em condomínio, a Luciana do Jardim Chapadão está com a gente e pergunta quais medidas podem ser tomadas quando o morador não contribui com as despesas do condomínio. Isso é algo bem delicado, porque eh tem aquelas questões até de suspender, né? eh eh não deixar que o morador ele eh acesse a a área social do condomínio por conta dessa da despesa ou de pagar ali o condomínio. Então, eh, doutor de aulas, por gentileza, a Luciana pedindo aí quais as medidas, né, que podem ser tomadas eh quando o o morador ele não contribui com as despesas do condomínio. Luciana, temos que tomar cuidado com o que nós fazemos, porque a justiça também diz que nós não podemos constranger o devedor. Existem medidas, existem decisões. O STJ já se posicionou de uma parte contrária. São Paulo, que é o Tribunal que nós estamos, nós temos, nós temos um, uma decisão muito clássica, uma posição muito, muito severa em relação a algumas posições sobre informar quem são os devedores ou como informar. Então assim, hoje nós não colocamos, antigamente se colocava no elevador o nome do o nome da pessoa. Então para não constranger o devedor, sugir sugrimos o só o número da unidade. Mas qual é o caminho correto? O caminho correto é a cobrança, é a execução. A a tivemos agora a instalação de outro livro que é o Código de Processo Civil que deixou mais fácil. Antigamente a ação era de conhecimento e hoje é de execução direta. Então nós estamos no rallemos cobrar eh na justiça através do seu advogado para compelir ele a pagar. Então isso pode até chegar na perda do imóvel, não podendo eh instituto como bem de família que ah, eu não perco o meu imóvel. perde sim, perde. E pessoas famosas, a mídia traz toda hora de famosos que pedem imóveis para a dívida do condomínio. Então, a melhor forma que tem falar com a com o seu jurídico, buscar um jurídico para poder ingressar com as ações e dentro do processo garantir o recebimento dos valores. Muito bem, hein? Bem explicado, por sinal, né? Tem pessoas que acham que não, ah, não vou pagar o condomínio e vira uma bola de neve. Presta atenção e toma cuidado que pode sim perder, né? Em alguns casos pode até perder aí o imóvel. Ricardo do Jardim Aurélia, no meu prédio não tem nenhuma criança. Eu estou planejando ter filhos, mas percebo que toda vez que propõe alguma adaptação para facilitar a convivência com crianças, como brinquedoteco, espaço de lazer, a maioria dos moradores é contra. Existe algum caminho legal ou prático para lidar com isso e garantir um espaço mais inclusivo? Eu vou direcionar pro Fábio e depois doutor eh eh completa, porque Fábio, a questão de convivência de crianças, né, no condomínio, precisa ter um espaço. E aí o Ricardo lá do Jardim Aurélia tá perguntando, né, como tem um caminho para lidar eh eh com essa essa questão para garantir um espaço mais inclusivo para as crianças, como que funciona isso? Ô Ricardo, bom dia. Ricardo, nós temos que avaliar em primeiro a situação do próprio condomínio, né? Existem alguns condomínios, principalmente os mais antigos, né? Que ele que não tem uma estrutura física para ser adequada, né? não temos espaços físicos, por exemplo, uma brinquedoteca, por uma um criar uma quadra poliesportiva, né? Eu tenho tem uma situação que aconteceu no no prédio aqui no centro de Campinas, um prédio antigo, tá? grande. Ele foi montado uma quadra poliesportiva numa áreazinha nos fundos do condomínio, porém essa área ficou na janela dos apartamentos do fundo, né? Então a gente tem aquela situação como proprietário, olha, eu comprei este apartamento afastado de uma área comum, de uma quadra, para eu ter o meu sossego, né? Porque a gente sabe, bola batendo o dia inteiro, a criançada gritando, correndo para cima e para baixo, né? Então isso daí o o proprietário foi decidido em assembleia em fazer, só que o proprietário do apartamento entrou com com um processo contra o condomínio, alegando justamente isso, não existia. Eu comprei a planta do prédio, né, do apartamento desta forma, né? Tá? Creio eu que o melhor caminho realmente é a no seu caso que você, né, pretende já, né, ter filho, é realmente buscar um condomínio onde já exista uma área de lazer, já exista uma brinquedoteca, uma quadra, um parquinho, né, um salão de jogos, o salão de festa, né, para que para que você consiga realmente se adaptar ao condomínio, que é é é muito mais difícil você, por exemplo, adaptar 60 famílias à sua situação atual, né? Então, acho que a indicação, ao meu ver, mais correta é que realmente você busque um condomínio que já tem essa estrutura pensada em diversão e atendimento de de crianças. Maravilha. 8:55 Fábio respondendo aí aos nossos telespectadores. Tem mais perguntas, produção? Se tiver pode colocar. 8:55 minutinhos. A gente falando aí de convivência em condomínios. A Simone do Cambuí. Como lidar com oradores que não respeitam as áreas comuns, deixando lixo ou danificando patrimônio. Ô Simone, bom dia, doutor de aulas. A Simone quer saber como é que faz para lidar com essa galera que não respeita as áreas comuns, né? Aí, olha só, deixando lixo, danificando patrimônio. Complicado isso. Bom dia, Simone. Simone, é uma situação muito chata e que tem que ser averiguada quem que tá causando. Uma forma simples é você tirar o lixo da onde eles estão colocando ou descartando o lixo equivocado. Isso eu quero dizer o seguinte, precisamos pensar, o gestor precisa pensar fora da caixinha, somente ficar advertência e multa não vai funcionar, principalmente quando nós temos o paradigma, aquilo já se criou, aquela falta de respeito já tá habitual. Então, nós precisamos fazer educação, trazer eh eh informativos, comunicados e fazer uma uma gestão um pouco mais atuante, talvez um pouco mais próximo para quando a gente começar a aplicar as multas elas serem funcionais. Então assim, a multa é uma ferramenta que deve ser utilizada com inteligência, sair batendo em todo mundo, logo o condomínio vai votar para tirar o síndico. Então, precisa fazer uma forma que seja funcional. Então eu preciso fazer uma campanha de educação, pensar em alguma medida como essa, retira o lixo, tá tendo descarte de lixo. Esses dias nós fizemos um caso prático, um condomínio eh corporativo e tinha um lixo ali no estacionamento e sempre tinha quentinha e a faxineira a cada dois tr dias tava dando mau cheiro. O que que o que foi falado? Vamos retirar o lixo, acabou o problema. não tá tendo mais o descarte porque não tem o local. É uma ideia para que possa abrir aí a mente, pensar num formato, se aproximar da gestão do condomínio para poder sugerir ideias para que seja funcional. Não funcionando nada, o único caminho é o caminho da multa, da penalização, para ver se essa pessoa aprende. Pois é, né? Infelizmente é assim, né? bateu no bolso, a pessoa vai lá e aprende. E viver em condomínio, gente, precisa pensar muito antes se você consegue se adaptar a a a esse tipo de vivência, porque se você não consegue, é melhor nem tentar viver em condomínio, porque aí você vai ter problemas, vai causar problemas. E a gente precisa lembrar sempre que eh você precisa se adaptar ao condomínio, não. O condomínio precisa se adaptar à sua forma de viver. Então, eh, precisa ver como é que é a sua família, se tem bastante criança, se tem idosos e aí você direciona para um condomínio que esteja próximo ao seu estilo de vida. É simples assim, quer dizer, não pare é parece simples, mas não é tanto, viu? Ô, José Guimarães, Jardim São Gabriel, como proceder se o morador utiliza sua vaga de garagem como depósito de objetos pessoais? Ô, Fábio, utilizar minha garagem depositando objetos pessoais. Poxa vida, como que procede diante disso? Você como síndico experiente, 9 anos aí à frente de prédios, eu eu imagino que você já passou por essa situação, né? Você vai lá, a garagem tá cheia de coisa, objeto pessoal, tá um um tipo assim, vamos colocar os entú que não serve mais, vai ficando tudo lá na garagem. Como você procede diante dessa situação? Oi, bom dia, José. é uma é uma situação bem complicada, mas é uma situação já eh firmada em convenção, né? A vaga da garagem, né? A sua vaga de garagem é pro seu veículo. Simples, né? Não tem não tem o porqu virar um guarda móveis, um guarda volumes da minha unidade, né? Ah, hoje os condomínios mais novos, né? Eles são construídos já com depósitos, né? Você tem a sua vaga de garagem e você tem uma área de depósito que pode ser na própria vaga ou pode ser em um outro local do condomínio, que que facilita essa guarda de de pertences. Fora isso, a vaga de garagem é para veículos, né? Ah, nós procedemos assim, a gente sempre busca o primeiro contato com o morador, né? Eu eu geralmente faço um contato direto com com o morador, explico a situação e peço que seja retirado. Na maioria das vezes o pessoal entende sem problema nenhum, né? Mas como tem alguns que acaba virando recorrente, insiste, né? que daí a gente vai naquela situação do do bom convívio, do bom senso, né? E quando a pessoa realmente demonstra que não tem interesse em fazer esse entendimento, aí realmente a gente parte para aplicação de multa e aí quando dói no bolso, a pessoa começa a respeitar e vê que o condomínio não é uma uma área de ninguém, né? Existem regras, né? E e a gente volta naquela naquela situação. Eu tenho meus direitos, mas eu tenho meus deveres, né? Muito bem. Muito bem. 9:1 minuto. Pode falar, Fábio. Não, não. F só só finalizando, Fé, a gente busca o tratamento desta forma. Verdade, né? Precisa mesmo. Tem direitos, mas tem deveres. E aí a gente tem pessoas como o Fábio para tentar intermediar e fazer valer tanto o seu direito quanto o seu dever. E é por isso que você tem que pensar bem na hora de viver eh em condomínio, tá? O Felipe do Parque Taquaral, minha filha tem cinco moto, ã, minha filha tem quatro motos e conseguimos estacionar todas juntas na mesma vaga de garagem, mesmo eh sem atrapalhar ninguém. Estamos enfrentando reclamações. Afinal, isso é permitido pelas regras condominiais ou pode ser proibido? Hum. Felipe Parque Taquaral, quatro motos. consegue estacionar na mesma garagem, bonitinho, tudo certinho. Em tese, sim, né? Então assim, como é que ficam essas quatro vagas na na quatro motos nessa vaga? Inicialmente pode ser que a tua convenção ou o teu regimento traga. Você sabe que eu tenho condomínios em Campinas, Rúbia, que ele diz que a vaga é para um carro médio, então não é para uma caminhonete. Então já tá especificado lá que carro você tem que ter para estacionar. Então, olhe a tua convenção e o teu regimento interno. É uma situação delicada. A ideia da garagem é para um veículo, né? No caso, eu tenho quatro motos que eu consigo colocar. Você precisa sim verificar a convenção e conversar com os demais, principalmente os vizinhos de garagem, para ver o quanto aquilo tá atrapalhando. Porque às vezes eu tenho a ideia, nossa, ficou tão bom, ficou bom na tua visão, na visão de outros pode não ter ficado tão bom. E essa que é a história da convivência, conversar, verificar e conseguir encontrar uma resposta equilibrada para ambos os lados. Muito bem, doutor de aulas mam com a gente falando sobre convivência em condomínios agora 9:3 a gente precisa encerrar, então a gente já segue para as considerações finais e eu gostaria que o Fábio deixasse pra gente eh dicas de como conviver de uma forma harmoniosa em condomínios e considerações finais. Já agradeço a sua participação e a sua contribuição conosco aqui nesta segunda-feira de manhã ao vivo no estúdio Câmara. Oi. Oi, Rúbia, doutor de aulas. Convivência é complicado, né? A gente tem que sempre pensar nisso daí. O meu direito acaba onde começa o do meu vizinho. Eu acho que o mais importante é que todos tenham o bom senso, né? por exemplo, que nem não é porque a lei de Campinas fala que barulho é até às 10 horas, que eu vou ficar tocando bateria dentro do meu apartamento até às 10 horas da noite, né? Eu acho que o mais importante é que todos, né, pelo pelo seu vizinho e saber, né, que que o que o vizinho faz pode me incomodar também, né? Então eu tenho que respeitar, né, de forma clara, de forma objetiva, eu tenho que atender aquele manual de regras de convivência para que que para que possa ter essa boa convivência, evitar problemas, porque pode a a situação pode começar numa coisa simples, né, que nem nós vimos aí nesse mês, se eu não me engano, no Rio de Janeiro, né, um morador tava com com som alto na na deidade. O subsíndico foi conversar com, foi pedir, né, para para diminuir o barulho. O rapaz sacou uma arma e atirou no subsc óbito, né? Então a gente tem que tomar muito cuidado com isso, porque pode partir de uma coisa simples e virar uma via de fato bem complicada. Então acho que o mais importante é isso, vamos respeitar os nossos vizinhos da da melhor forma possível. Muito obrigada, viu, Fábio? Fábio Santos Ribeiro com a gente, né, participando aqui do nosso estúdio Câmara nessa manhã de segunda-feira, trazendo sua experiência como síndico há 9 anos. Obrigada pela sua participação e assim também a gente gostaria das considerações finais e eh a sua experiência, né? O que que você pode pontuar para os nossos telespectadores, doutor? Por gentileza. Eu queria colocar pros telespectadores, para os condôminos que que habitam esse universo condominial, a primeiro ponto é que o WhatsApp ou conversa de corredor ou pegar o síndico na piscina ou no churrasco dele no aniversário da filha não é local de fazer reclamação. A reclamação, ela deve ser feita como um ato formal, um registro do problema para que o condomínio síndico possa tomar a atitude. Então, a a as convenções, a lei diz o livro Capa Preta na portaria, muitos síndicos têm retirado e retirem mesmo, porque vira ali uma central de fofoca escrita. morador vai lá olhar o que o outro falou, quem reclamou dele para ele poder fazer a inimizade. A gestão do condomínio, através do síndico jurídico, tem a obrigação de manter a impessoalidade, ou seja, ela vai ser advertida e notificada pelo ato e não pela reclamação, sempre respeitando o direito à defesa. Então, prestem atenção. O local correto de fazer a reclamação. Síndico, mantenha uma conta de e-mail, um local correto para que essa reclamação seja registrada e que possam tomar algumas atitudes, seja o xixi ou cachorro, a identificação do animal. O síndico não sabe de quem que é aquele gato provável que tava na pergunta da telespectadora por causa de animais soltos. Normalmente é gato que fica solto, ele não sabe de quem que é aquele animal. Ele pode ser até de fora do condomínio. É um problema urbano que nós temos e que pode ter algum vizinho que alimente ou deixa alimento aberto, ele vem visitar. Então é importante que o condômino que vê o animal tire uma foto, identifique o animal de qual é a unidade para que o síndico possa agir. Isso é muito importante. E mantendo a impessoalidade, a responsabilidade civil do condomínio diminui. Eu tenho um caso engraçadinho para contar sobre barulhos eh pertinente a relações sexuais. Polêmico? E esse condomínio foi o o havia um reclamante e toda vez o condomínio, por causa da reclamação ser registrada, o condomínio agia, notificava, aplicou multa, até que esse casal cansou e ingressou com uma ação contra o condomínio. O domínio chegou pro juiz e falou: "Olha, não sou eu, é fulano que faz as reclamações por causa da ofensa, quem é o ofendido? O condomínio não tem ofensa, o condomínio não tem orelha. Então, quem faz as reclamações é ele. Ele fez isso em juízo, num numa situação segura. Ou seja, o condomínio foi absolvido e esse reclamante foi obrigado a pagar ao casal a título de danos morais R$ 20.000 R$ 1000 por tá reclamando ou se envolvendo demais no momento íntimo do casal, já que o prédio também tinha uma certo tipo de construção. Então, para você ver aonde isso pode chegar. Então, se eu posso deixar uma dica, é, façam as cumprir as regras. Isso é importante para não perder a mão. Isso ao síndico e aos condôminos. Registrem regularmente a reclamação. Parem de se lamentar, obrigar ou criar transtorno em grupos de aplicativo. Isso só gera briga, só gera conflito e não faz a vida condominial andar paraa frente. Doutor de aulas Mamed, gratidão. Muito obrigada pela sua participação com a gente nesse início de semana, trazendo aí essas informações muito pertinentes, muito boas aí para quem convive em condomínio. Gente, seguinte, amanhã é terça-feira e amanhã nós vamos falar sobre jornada da adolescência. Até onde vai a responsabilidade dos pais? A jornada da adolescência é um período de transição importante na vida de um jovem e a responsabilidade dos pais nesse processo é muito significativa. Mas até que ponto, né? É sobre isso que amanhã a gente fala a partir das 8 da manhã em mais uma edição do nosso estúdio Câmara. Vamos encerrando por aqui, agradecendo a sua audiência, a sua companhia, agradecendo também os nossos convidados, o Fábio, doutor de aulas, porque participaram com a gente e interagiram com você que tá aí em casa. Muito obrigada pela sua audiência, você que tá ligadinho com a gente aqui na TV Câmara Campinas. Continue. Segunda-feira, a semana só tá começando. Tem muita informação para você na programação. Ao meio-dia nós temos o nosso estúdio Câmara. Opa. Ao meio-dia nós temos o nosso jornal. Estúdio Câmara é amanhã a partir das 8 da manhã, tá bom? É Câmara Notícia é ao meio-dia com informações do legislativo campineiro e também da nossa metrópole. Gente, vamos ficando por aqui, viu? Valeu. Tenha uma ótima segunda-feira. Presta atenção aí na convivência do condomínio. Vamos seguir as regras para que a gente possa ter uma vida mais harmoniosa, né, com os nossos vizinhos, combinado? Beijo grande para você, fica com Deus e até amanhã, se Deus quiser. Так. [Música] [Música] [Música]
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