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Olá, [Música] estamos chegando com o quadro É seu Direito aqui na TV Câmara Campinas. Com o agente, você entende de forma simples e direta os seus direitos garantidos por lei. Hoje o assunto interessa as mulheres que trabalham por conta própria. Uma nova regra de salário maternidade deve facilitar o acesso ao benefício para autônomas, meis, seguradas, especiais e facultativas. Quem explica o que muda e tira as dúvidas com o gente aqui no quadro é seu direito é o advogado trabalhista Jorge Veiga. Seja bem-vindo, doutor. Olá, Rúbia, tudo bem? Vamos tentar esclarecer e ajudar os telespectadores aí esclarecer algumas dúvidas. Muito bem. O que exatamente, doutor, mudou na regra do salário maternidade para quem contribui por conta própria? Rúbia, na na realidade teve teve uma instrução normativa 185, ela veio garantir o direito da mulher a ter o salário maternidade mesmo diante do tempo de carência. Antigamente a para ter o direito a a salário maternidade, ela teria que ter 10 contribuições. E a nossa legislação, ela prevê na DCT a proteção ao direito da mulher a esse momento, né, de, vamos dizer assim, de fragilidade dela. Então, a instução normativa, ela veio para garantir que mesmo com uma só contribuição, tirando esse período de carência da mulher, né, que tinha essas 10 contribuições, que somente com uma contribuição ela já possa ter direito ao benefício, que garante não só o direito da mulher, mas o direito do nascituro também, que é a principal responsável, que é a criança, né? cuidar da criança, eh, ter essa tranquilidade no estágio que ela tá mais fragilizada, né? Então, acho que a legislação ela vem nesse poder, ah, vamos assim, reparar, porque a questão da gravidez ela é muito sensível, né? E o direito nacitura ele tem que ser garantido. Então, acertadamente, na minha concepção, ele veio para poder garantir o direito da mulher, ela ter uma tranquilidade no pós-gestacional, não é, durante a gestação. Doutor, essa nova regra, ela se aplica somente para a mulher que engravida ou também para aquela mulher que resolve adotar? Ela, na verdade, a a instrução ela fala realmente de não só da mulher que, né, que tem o direito de, vamos dizer assim, tá teve a própria, gerou a própria gestação, mas da adoção também. Então ela garante tanto o direito da mulher, que na verdade a maternidade ela é de diversas formas. Então tanto na adoção quanto na questão da gestação, ela veio garantir direito de anos. Então ela e isso também se aplica tanto para contribuinte e facultativa, né? Então ela a legislação ela veio ampliar na verdade essa questão do direito à solário maternidade para todos, né? garantindo aí uma tranquilidade e reparando uma injustiça, seria somente no caso de gestação, mas também no caso de uma adoção. Muito importante para que a gente possa eh esclarecer, né, os seus direitos referente a essa nova regra. Agora, quem deixou de contribuir por alguns meses, se fizer o pagamento agora, também tem esse direito, doutor, como que vai funcionar a partir dessa nova regra? É o que que acontece, tá, Ruben? Eh, a priori, quando foi implementado a partir de julho de 2025, foi considerado que apenas uma contribuição você teria o direito garantido. Em casos que as pessoas, vamos dizer assim, não contribuiu e voltou a contribuir, seria interessante procurar um profissional, um advogado, é, analisar caso a caso e posteriormente eventualmente entrar na justiça e fazer esse requerimento administrativo e em caso ser negado, eventualmente entrar na justiça federal para poder ter resguardado o seu direito. Isso também se aplica, Rúbia, para aqueles que teve um atato entre abril e julho de 2025, que quando entrou a instrução normativa, a gente chama aí de um lapso temporal, que é a a a há é também essa questão se há via direito ou não. Então, por ser uma norma benéfica paraa gestante, há um entendimento a priori que trabalhador teria direito a esse salário maternidade, correto? Agora, o valor do salário maternidade, ele muda dependendo da contribuição, doutor, como que é feito esse cálculo? Far maternidade ele muda conforme a a questão da contribuição, mas aí teria que ver eh que cada caso, Rúber seria analisado caso a caso, eh diante aí da do valor que ela contribuía, eh do valor que teria direito, então ele pode ter variações de valores, correto? Agora, essa mudança, ela vale para todas as mulheres do Brasil ou só para algumas categorias específicas? Rúbia, a instrução normativa, ela fala para todos, tá? Ela não tem uma categoria específica. Tanto é que, eh, só voltando na minha fala, eh, ela tirou a carência tanto das MEAs e da facultativa também, das contribuições. E agora, pra gente solicitar então esse salário maternidade, como que a gente deve fazer, doutor? É necessário contratar um advogado? Quais os caminhos essa mãe deve seguir? Rubber, o requerimento hoje, eh, a gente tem uma facilidade muito grande com o aplicativo do GOV, que é o meu INSS, né, que a gente, muitas pessoas baixam e você pode lá utilizar para fazer os requerimentos para todo toda a questão previdenciária. Hoje você pode fazer o requerimento, lógico, eh, eu sempre falo que em caso de dúvida ou em caso de algum problema de documentação, é importante você buscar sempre a ajuda de um especialista, de um profissional, para que ele possa te orientar. Mas o INSS ele ele facilita o acesso, né, dando através do aplicativo, até através da senha do BOV. Por isso é muito importante manter sempre atualizado o seu cadastro no BOV. Eh, até falando também manter a questão da segurança do gov para poder a pessoa ter acesso, evitar questões de fraude, questões aí que estão acontecendo, mas a pessoa pode, por conta própria fazer os requerimentos, tão somente entrando na internet com a sua senha do BOV, indo através do site do MNSS e dando sequência aí com a documentação necessária solicitada lá e já tem todos os documentos que o INSS pede para poder analisar o pedido. ido e eventualmente deferir ou indeferido. E em caso de um deferimento tem um prazo recursal e aí posteriormente eh mesmo um deferimento administrativo, aí a pessoa tem que procurar um profissional, um advogado para poder entrar ou no juizado especial ou na justição federal para poder ver resguardado o seu direito. Correto? Agora, doutor, essa nova regra, ela está valendo já ou tem uma data específica para que ela possa entrar em vigor? É, na verdade, ela tá valendo a partir de julho de 2025, ela começou a ter validade. É, conforme falado anteriormente, há um iato, né, entre abril e julho que ficou essa vacância da lei e teve bastante eh indeferimentos durante esse período, porque tem essa questão da da legislação tá entrando em vigor, mas a priori eh todo toda eh toda gestante ou toda pessoa que tá eh requerendo só maternidade, ela teria o direito, né, a partir de junho de 2025. E quem não teve esse direito resguardado, eh, se for indeferido administrativamente, recomendo que procure um advogado e que em caso a caso a pessoa teria direito, esse direito resguardado aí posteriormente, ainda que entre na justiça para poder ter resguardado esse direito. Perfeito. Agora, esse direito do salário maternidade, doutora, a partir do momento que OK, documentação OK, vamos lá, iniciando o pagamento do salário maternidade por quanto tempo? Quantos meses? Quem define isso e qual é o prazo para recebimento? Ó, você fez uma pergunta difícil com relação a prazo para recebimento, tá? A gente vê que na realidade a há um uma dificuldade muito grande eh com relação a a prazos pré-estabelecidos. A os prazos eles não estão sendo cumpridos pelo INSS, né? Eh, em tese, ele teria aí em torno de 30 dias paraa implementação do do benefício, mas não é isso que acontece na prática, tá? Eh, demora, eh, a gente tem casos aí que demora até três, 4 meses para analisar a documentação e, infelizmente às vezes demora. E só pra gente encerrar agora, doutor, vamos reforçar essa decisão. Ela pode ser mudada no futuro? Uma decisão tão importante, ela pode ser mudada no futuro ou agora é um direito garantido para sempre? Rubber, eh, como no Brasil tudo muda-se muito rápido através de legislação, eh, eu creio que essa decisão é uma era uma era recorrente no STF. a questão da proteção da gestante, eh, eu creio que há ainda um iato para formar uma legislação relacionada a isso. Teria que partir da Câmara dos Deputados e formar efetivamente uma uma lei eh que protegesse a a gestante em todo o seu aspecto e reunisse isso tudo. Eu creio que não haverá mudanças eh que isso vai se perpetuar, né? E só que ultimamente a gente vê algumas decisões conflitantes no STF, mas diante do hoje do quadro que é o STF, das decisões que ele na verdade isso veio da própria do próprio Supremo Tribunal essas decisões, né, que elas foram complementadas nessa instrução normativa. Então, eu creio que não haverá mudança e que é o direito garantido, principalmente da gestante que tá tentando agora, né, por ser mais benéfica a ao direito do nascitur, isso há de perpetuar um tempo. OK, doutor? É, gente, o salário maternidade é essencial para garantir tranquilidade nos primeiros meses de vida de um filho, seja por parto ou adoção. Dr. Jorge, a gente agradece a sua participação por esclarecer os direitos, né, dessas mamães aí referente às novas regras do salário maternidade. Muito obrigada, Rúbian. Eu que agradeço e coloco à disposição. Sempre que tiver alguma dúvida, estamos aqui para poder auxiliá-los. E esse foi mais um quadro é seu direito. Se você é meia, autônoma ou segurada especial e já fez pelo menos uma contribuição válida ao INSS, fique atenta. Você pode sim ter direito ao salário maternidade. Busque orientação jurídica ou vá diretamente ao INSS. O direito é seu e agora está mais acessível. O quadro é seu direito fica por aqui. Até breve.