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Olá, [música] está no ar o quadro é seu direito, o quadro que esclarece os direitos do cidadão no dia a dia. Viajar de avião pode ser uma experiência prática, mas também cheia de imprevistos. atrasos, cancelamentos, overbooking e até problemas com a bagagem. O que muitos passageiros não sabem é que existem regras claras para garantir assistência e compensação nesses casos. Hoje nós vamos conversar com o advogado Rodrigo Alvin, que atua na defesa dos direitos do passageiro aéreo, para explicar o que a lei garante a quem enfrenta dificuldades durante uma viagem. Dr. Rodrigo, seja muito bem-vindo. Obrigada pela sua presença. Muito obrigada. É um prazer tá aqui para ajudar a esclarecer as dúvidas dos viajantes para que possam viajar cada vez mais tranquilos. Ah, é isso que a gente precisa, principalmente agora que estamos já nos aproximando do período do do período de férias, né? Então, para começar, doutor, por que é tão importante que os passageiros conheçam seus direitos quando comprarem uma passagem aérea? Olha, é muito importante que os passageiros conheçam os direitos que t. Por quê? Porque quando eles tiverem algum problema, eles têm que saber como resolver, tem que saber o que fazer, tem que saber até o que eles podem exigir, o que não podem. Então, nesse caso, eu lembro que a companhia ela não tem nem condição humana de procurar as pessoas no aeroporto para oferecer para cada um que deveria oferecer. Então é muito importante que você saiba o que fazer em cada um desses casos, qual documento é muito importante você pegar para cada tipo de problema, porque caso tenha que entrar como ação, eu lembro para você que no direito nem sempre ganha quem tem o direito, mas quase sempre ganha quem tem a prova do direito é seu direito e quem tem informação também. Olha, gente, os direitos dos passageiros aéreos são regulados pela resolução 400 da ANAC. Só para se ter uma ideia, o país movimenta mais de 100 milhões de passageiros por ano e segundo a própria agência, grande parte das reclamações está relacionada a atrasos de voos e problemas com bagagem. Agora, doutor, o que que é essa resolução 400 da ANAC? A gente precisa saber e entender sobre ela. Precisa demais. A a resolução 400 da ANAC é como se fosse a regra do jogo para quem vai viajar de avião. Lá tem uma série de direitos muito importantes dos passageiros. Vou citar alguns. Por exemplo, o artigo oitavo da resolução 400 da ANAC, que fala que você pode corrigir o seu nome se escrever ele errado. Então vai que você colocou uma letra errada no sobrenome, aquilo não vai bater com a sua identidade. Então é ideal que corrija isso. Você tem também o artigo 19 que fala que a companhia, se você não usar o voo de ida, ela pode derrubar sua volta, mas que ela não pode fazer aquilo se você antes do voo de ida informar que você vai usar a volta. Esses e outros tantos direitos são previstos lá na resolução 400. Muito bem. Agora, eh, no caso de atraso, né, que isso acontece frequentemente, quais são os direitos de das pessoas, do cidadão em cada fase, né? Temos aí até 1 hora, o atraso a partir de 2 horas e o atraso mais longo depois de 4 horas. Imagina 4 horas esperando o seu voo. Qual é o meu direito referente a esses atrasos? Vamos lá. O seu voo atrasou por mais de uma hora. você tem direito à aquilo que a gente chama de auxílio comunicação. O que que é esse auxílio comunicação? Uma Wi-Fi de melhor qualidade, não é aquela Wi-Fi do aeroporto. E também a ligações telefônicas, caso esteja, por exemplo, sem celular, com celular descarregado, telefone quebrado, al qualquer tipo de problema, a companhia tem que te oferecer essa forma de comunicação. Passou de duas horas, você tem direito de auxílio à alimentação, que é um voucher que a companhia vai te dar para você se alimentar no aeroporto. Rodrigo, a companhia vai me procurar no aeroporto para me entregar isso? Não. Então é ideal que você vá até o guichê e exija isso. E tem uma pergunta que é muito comum: "Ah, mas o voucher é de um lugar que eu não quero comer ou então eu tenho uma restrição alimentar e não como naquele local." Então você vai guardar a nota fiscal do que comprar para se alimentar e depois você pode tentar extrajudicialmente ou judicialmente reaver esse valor. Por quê? Porque o código de defesa do consumidor lá no artigo 14 dele, ele fala que o prestador de serviço responde pelos danos que ele causa, independentemente de culpa. E a culpa que a gente entende como vontade. Companhia tirou um problema, você teve que se alimentar e o aeroporto é muito mais caro. Você pode cobrar aquele valor pelo artigo 14 do CDC extrajudicialmente ou judicialmente. Atraso passou de 4 horas, aí já nascem uma série de direitos. Você vai ter direito de escolher entre reacomodação do seu voo por qualquer companhia, mantendo origem destino, ou então reembolso integral da sua passagem. Lembrando que se tiver que um hotel aguardar o próximo voo, você tem direito de custeio desse hotel, transporte de volta para esse hotel. E se tiver no meio do caminho e quiser o reembolso da passagem, além desse reembolso, tem que conseguir de graça o transporte de volta para sua origem. Muito bem. Importante demais você saber sobre os seus direitos mediante a compra de passagens, né? Você que vai eh fazer um voo aí programado, é importante saber qual é o seu direito. Agora, overbooking. Ah, e aí? Muita promoção. Companhia aérea vendeu muitos assentos. E aí dá um overbooking, doutor, como é que a gente deve proceder? Overbooking, eu falo que ele é muito parecido com festa de casamento. Na festa de casamento você chama um monte de gente contando que algumas pessoas não vão. A companhia faz a mesma coisa. Ela vende vários assentos esperando que alguns passageiros não compareçam, mas às vezes acontece de todo mundo comparecer. E aí, se você passou por overbooking, eu te lembro que ele é uma espécie do gênero preterição de embarque. A preterição de embarque é qualquer negativa e motivada do seu embarque. Como por exemplo, você tem todas as vacinas e eles te barram falando que você não tem. Você tem toda a documentação, eles te barram falando que você não tem. Ou você tem tudo bonitinho, só que não tem o seu assento porque eles venderam para outra pessoa. No caso de preterição de embarque, qual é o seu direito? tem direito de uma indenização na hora em dinheiro, voucher ou transferência bancária de mais ou menos R$ 1.600 em voo nacional, R$ 3.200 em voo internacional. E isso é garantido lá pelo artigo 24 da mesma resolução 400 da ANAC que a gente mencionou agora a pouco. Além disso, você tem direito de toda a assistência material, então auxílio alimentação, comunicação, hotel, transporte de volta para esse hotel e também reacomodação no primeiro voo disponível para o seu destino ou reembolso integral. Então, te dá essa série de direitos. Lembrando que se você recebe essa sindenização na do artigo 24 que eu acabei de mencionar, nada disso te impede de entrar com uma ação depois. Mas Rodrigo, como assim? Eu recebi uma multa e eu vou entrar com uma ação depois, porque olha só, essa multa de R$ 1.600, ela pagaria, por exemplo, um hotel da Lua de Mel que você perdeu de R$ 2, R$ 3.000 ou pagaria a perda de um dia de uma viagem há muito tempo sonhada? Não. Então essa multa ela tem natureza punitiva, enquanto dano moral e dano material eventualmente pleiteados no processo tem natureza indenizatória. São coisas que não se confundem. Muito bem, doutor. Olha aí, né? Falamos dos atrasos, eh falamos do overbooking. Agora vamos falar de malas, né? A gente vê algumas publicações na internet das nossas malas sendo arremessadas. E aí quando a mala é extraviada ou então algum produto que está que está sinalizado como frágil, né, na mala, que está dentro da mala, vai acaba quebrando. Qual que é o meu direito, doutor? Eu eu busco a companhia aérea a qual momento no caso de quebra e no caso de extravio? Tá? Antes de falar sobre os seus direitos, eu vou te dar uma dica que eu acho que ela é fundamental para todo mundo que vai viajar. Lembra de filmar sua mala por dentro e por fora antes de viajar. Por quê? Por fora para mostrar pra companhia como é que a mala tava no dia da viagem. E por fora você pode filmar ela até no aeroporto mesmo para não dar divergência de informação e por dentro para caso a companhia perca a sua mala, você tem um indício de prova a mais do que tinha lá dentro. Porque no fim das contas, se sua mala for perdida, ninguém vai encontrar ela para saber se o que você tá falando que tinha dentro dela é verdade ou mentira. E quanto mais prova você tiver, melhor. Então não esquece, filma a mala por dentro e por fora. A sua mala foi perdida, a sua mala chegou quebrada, chegou com algum bem danificado, algum bem faltando, você vai ao guichê da companhia aérea preencher um documento chamado RIB, que é o registro de irregularidade de bagagem. Se sua mala foi perdida em voo nacional, companhia tem sete dias corridos para encontrar ela. Em voo internacional, 21 dias, senão ela é considerada como definitivamente perdida. Lembro também para nesse meio tempo tudo que comprar para suprir aquilo que tinha na sua mala, guarda a nota fiscal e lembra de comprar bens com valores razoáveis, tá? Porque eu já vi gente comprando bens muito caros e aí depois o judiciário entender que aquilo não tinha necessidade daquele gasto tão elevado. Agora, teve um bem danificado, eu acho que é primeiro muito importante conversar já com a companhia no aeroporto, explicar a situação até para ver se eles têm algo para te oferecer por lá e para resolver isso extrajudicialmente. Não funcionou, você vai ter duas alternativas. ou tentar extrajudicialmente no consumidor.gov.br, br, que é o Procom online, ou então já encontrar o seu advogado de confiança e aí analisar, né, se seria o caso ou não de uma ação no judiciário. Excelente. Agora, em caso de compensação, né, a questão da passagem, eh, quando que o viajante, o passageiro, o cliente, ele tem direito à compensação financeira e quais situações o passageiro pode receber indenização além do reembolso da passagem? Outra dúvida que para no ar, esse tempo de recebimento, eh, é isso, é, isso é verdade mesmo? São 12 meses, um ano para você receber uma o seu reembolso, de repente mediante a a você não ir viajar mais e aí você pede o reembolso ou acontecer alguma coisa. É um ano mesmo. É isso, doutor? Hum. Na verdade, esse prazo é de 7 dias, tá? qualquer prazo que ultrapassar esses 7 dias já é considerado como uma abusividade. Lembrando que a gente tem situações diferentes para tratar de uma resposta extrajudicial ou judicial. A gente vai tratar os principais problemas, né, são atrasos superiores a 4 horas, cancelamento de voo, situações que geram prejuízo financeiro no destino, overbooking, mala perdida. São todos casos que podem gerar uma boa indenização num processo, tanto por danos materiais quanto danos morais. Mas para isso é muito importante conversar com um profissional capacitado ou então até extrajudicialmente pode resolver pra pessoa. Muitas companhias para evitar problema, para evitar processo, ofertam valores em milhas, ofertam uma continha em dinheiro para tentar chegar a um acordo com aquele passageiro. Então qualquer um dos dois caminhos pode sim resolver o seu problema. vai depender muito do que que aconteceu. Interessante. Para finalizar, então, doutor, eh, claro que tem muitas perguntas para fazer aqui, mas já estamos eh no nosso momento para encerrar o nosso quadro. Eu gostaria de que o senhor passasse passasse pra gente orientações práticas, né, para passageiro que vai passar por algum problema em uma viagem aérea e precisa fazer valer os seus direitos. Então eu preciso entender e fazer o quê. Perfeito. Eu vou dar três dicas muito importantes. Então a primeira dela, conheça os seus direitos. Então, procure produtores de conteúdo que falem sobre o assunto, leia a resolução 400 da ANAC, entenda o código de defesa do consumidor, saiba pelo menos o básico dos seus direitos. A segunda coisa, saiba qual documento é importante exigir em cada caso. Entenda o que que é uma declaração de contingência, o RIB, porque vão ser documentos muito importantes para atestar que aquele problema realmente ocorreu. E a terceira dica que eu acho que é a mais importante, produza provas para se defender. O voo tá cancelado, guarda a passagem, tira a foto do painel mostrando que o voo tá cancelado. Se você não conseguiu suporte da companhia, você pode até gravar o funcionário te negando esse suporte. Guarda nota de tudo que tiver que gastar. lembra de produzir provas para se defender, porque a gente vê muito em processos as pessoas perdendo por ausência de provas, porque a sua palavra, infelizmente, ela não é suficiente no judiciário para garantir que aquilo que está legando é verdade. Então, tenha provas para se defender, porque a chance de se ter uma reparação depois é muito maior. Excelente, Dr. Rodrigo Alvin, muito obrigada pela sua participação, obrigada pelos esclarecimentos. Hoje nós falamos sobre quais são os nossos direitos referente às compras de passagens aéreas, principalmente agora que a gente se encaminha, né, doutor, pro final do ano. Tá todo mundo eh eh se programando, se planejando. Importante demais a sua fala e as suas dicas. Muito obrigada pela sua participação. Eu agradeço demais pelo convite. Contem sempre comigo. Maravilha. E você aí de casa anotou? Muito bem. Você pode repassar porque nós estamos no YouTube da TV Câmara Campinas. Repasse pra sua família, para os seus amigos. Esse é o quadro, é seu direito, tá? Então fique ligadinho aqui na programação da TV Câmara Campinas. Nós voltaremos com mais um assunto que vale a pena você entender. Vamos falar sobre o seu direito mediante a legislação brasileira. Até logo. [música]