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O que é o quadro É Seu Direito? Você sabia que milhares de brasileiros têm o pedido de remédios negados pelo SUS todos os anos? Quando o medicamento não está na lista oficial, a alternativa muitas vezes é recorrer à justiça. Hoje nós vamos entender por que isso acontece, quais os direitos do cidadão e como agir nesses casos. Quem conversa com a gente aqui no quadro É Seu Direito é o farmacêutico e advogado Pedro Sten. Tudo bem, doutor? Seja muito bem-vindo. Tudo bem, obrigado pelo espaço. Por que tantos pacientes ainda têm medicamentos negados pelo SUS, mesmo apresentando receita médica? O SUS edita uma lista que é atualizada de tempos em tempos, que é a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Essa relação, ela indica quais são os medicamentos padronizados pelo Sistema Único de Saúde para o tratamento das diversas doenças que acometem os usuários do SUS. Essa é a principal razão. Existe também a razão da negativa desse medicamento não ser ainda padronizado, não estar nem testado pela Anvisa, uma tecnologia nova, algo que surgiu em algum outro país, e que o Brasil ainda não incorporou no nosso sistema de saúde. Doutor, essa lista que o senhor falou é a Rename. Agora, quando um medicamento não está nessa lista, significa que ele não será fornecido pelo SUS? Como funciona? A Rename é uma lista de medicamentos essenciais. Então, é o que o SUS já padroniza para o tratamento das diversas doenças que acometem a população. Quando um medicamento não se encontra na Rename, não significa que ele não vai ser fornecido de forma taxativa. O que pode acontecer é que esse medicamento é um medicamento novo, que ainda não foi procurado, mas existem alguns critérios que vão possibilitar que esse medicamento seja fornecido. Um deles, que é um dos principais, é se não existe substituição terapêutica já padronizada no SUS. Uma doença rara, enfim, uma doença que não seja ainda padronizada, que não tenha tratamento padronizado pelo SUS, nós podemos pleitear o fornecimento dessa medicação. Normalmente, estamos falando de via judicial. Na via administrativa, os medicamentos fornecidos já são os medicamentos constantes da Rename. Muito bem. Agora, quando a gente precisa pleitear esses medicamentos via judicial, quais os documentos necessários que esse paciente deve ter em mãos para poder abrir a solicitação via judicial desse medicamento? A primeira documentação que o paciente precisa ter é o laudo médico Esse laudo é uma prescrição médica Indicando esse medicamento, indicando a doença que esse medicamento vai tratar E é interessante que esse laudo médico tenha também O esgotamento de outras possibilidades Porque existem várias medicações para a mesma doença E o SUS normalmente tem uma padronização Vou te dar um exemplo, que é a epilepsia. Nós temos mais de oito medicamentos registrados no SUS que servem para a epilepsia. Quando há uma epilepsia refratária, hoje a literatura médica indica o uso do canabidiol. O canabidiol não é padronizado pelo SUS. Então, para requisitar o canabidiol por via judicial, é necessário que tenha essa prescrição médica, O laudo médico indicando que as possibilidades já foram esgotadas com as medicações que estão padronizadas. A família também deve anexar os relatórios de renda, imposto de renda, ou comprovante de rendimentos para comprovar a impossibilidade de compra por recursos próprios, em termos jurídicos, comprovar a hipossuficiência financeira. E aí, juridicamente, a gente também vai falar do registro na Anvisa, por exemplo, o Cannabidiol é um medicamento que ainda não tem registro na Anvisa, então a gente precisa discutir como se encontra esse registro, é uma parte mais técnica, mas isso também tem que ser avaliado. Correto, doutora. Aqui o quadro é seu direito, você entendendo quais seus direitos no momento em que você vai solicitar um medicamento específico no Sistema Único de Saúde. Agora, doutora, eu lhe pergunto, quais os medicamentos mais caros e mais judicializados atualmente no Brasil? Hoje o medicamento mais caro judicializado é o Zolgesma Um medicamento que custa 2 milhões de reais a dose Ele é utilizado para atrofia muscular espinhal E é um dos medicamentos mais judicializados Ele é o mais caro e é um dos mais judicializados Apesar da doença ser uma doença rara, mas pelo valor do medicamento Ele sempre vai precisar ser judicializado quando algum paciente necessita Já existe caminho jurídico, já está bastante consolidado, mas é o mais judicializado. Outra classe de medicamentos bastante judicializados são os imunoterápicos. A imunoterapia é muito empregada em casos de câncer, ou sozinhas, isoladamente, ou adjuvante, junto com o tratamento de quimioterapia, se usa uma imunoterapia, que é uma tecnologia um pouco mais avançada, que o SUS ainda não incorporou completamente. Alguns medicamentos já são incorporados para casos de linfoma, por exemplo, mas para outras neoplasias ainda não foi. Então, bastante judicializado também. E o carabidiol, que eu citei, o carabidiol também está sendo bastante judicializado. Correto, doutor. Então, muitas vezes o paciente consegue esse medicamento via justiça, por intermédio da justiça. Mas, e aí? Se o Estado não cumprir essa decisão, o que o paciente deve fazer nesse caso? Normalmente, essas decisões judiciais ou são por sentença ou por liminar, e elas preveem medidas coercitivas, ou seja, medidas que a justiça toma para compelir o Estado a fornecer esse medicamento. Inclusive, em alguns casos, multas bastante altas ou até mesmo a prisão da autoridade responsável por fornecer esse medicamento. Então, normalmente, diante de uma decisão judicial, o Estado pode até recorrer, mas normalmente eles cumprem a decisão e fornecem o medicamento. A não ser que haja algum problema na compra desse medicamento, isso aí pode ser ponderado para analisar alternativas mais viáveis. Mas normalmente é cumprido. Doutor, além da Defensoria Pública e dos advogados, existem outros canais de apoio ao cidadão que enfrenta essa dificuldade mediante os medicamentos solicitados via SUS? Os canais principais são da Defensoria Pública, principalmente a Defensoria Pública tem feito um grande trabalho em relação aos usuários do Sistema Único de Saúde. É importante dizer que o nosso sistema único de saúde, ele atende bem a população de forma ampla, enfim, em alguns casos é que é necessária a judicialização pela especificidade do caso, pelo custo do medicamento, que não permite a padronização do fornecimento. Então, estamos falando de exceção. A Defensoria Pública, os advogados, têm sido os grandes defensores dessas famílias que precisam de alguma medicação. Outros canais possíveis são as ouvidorias das secretarias estaduais de saúde, a ouvidoria do Ministério da Saúde, para algum esclarecimento, para entender melhor por que essa medicação não é fornecida. Aí estamos falando de via administrativa. Para judicial, Defensoria Pública e advogados. Muito bem, doutor Pedro. Agora, na sua avaliação, como advogado, gostaria que o senhor falasse para a gente por que o número de ações judiciais para obter remédios mais que dobrou nos últimos anos? Olha, é difícil avaliar corretamente a causa, e que não é uma causa isolada, mas vamos lá. Nossa população tem tido cada vez mais acesso à saúde, ao atendimento primário Então o número de diagnósticos e de indicações de tratamentos diversos tem aumentado A velocidade da informação também contribui com isso Novos tratamentos vêm surgindo Os tratamentos surgem muito mais rápido do que a capacidade da Anvisa e do Conitec Que é o comitê que avalia a incorporação das tecnologias no SUS Então, é muito mais rápido o surgimento de novas tecnologias do que a capacidade de incorporação delas, a medicina tem avançado, então, desta forma, os médicos, os profissionais de saúde acabam tendo informações de tratamentos que são mais modernos, mais adequados, mais eficientes e a população busca esses acessos. Muitos casos de tratamentos oncológicos, doenças mais raras, são casos que são judicializados. Então, acredito que seja muito por isso, pelo acesso à informação e pelo acesso ao atendimento primário de saúde. Perfeito, doutor. Agora, para a gente encerrar, por gentileza, qual seria o passo a passo, então, ideal, passo a passo correto para o cidadão que deve seguir quando ele tem um medicamento que foi negado pelo SUS? Qual o primeiro passo que ele deve fazer primeiramente? O primeiro passo é esse, a solicitação da medicação pelo SUS. Mesmo que você ouviu dizer, pegou a prescrição médica, mesmo que você ouviu dizer, ah, esse medicamento não é fornecido, o SUS não fornece esse medicamento, vá até a unidade de saúde, a farmácia básica do seu município, faça a solicitação formal dessa medicação. Em caso de negativa, a negativa é entregue ao paciente como um documento. Em caso de negativa, o primeiro passo é procurar ou a defensoria pública ou algum advogado que atue nas demandas de saúde para ajuizar uma ação pleiteando o fornecimento dessa medicação. Junto com isso, conversar com o médico, perguntar se esse medicamento é um medicamento imprescindível, se não existe outra possibilidade, um medicamento que seja efetivamente fornecido e juntar essa documentação e entregar para o advogado ou para a defensoria pública. Esse é o caminho. Muito bem, doutor. É isso, gente. Conseguir um medicamento de alto custo ou que não esteja na lista do SUS pode ser um desafio, mas o cidadão tem sim o seu direito. Eu gostaria de agradecer, então, doutor Pedro, pela sua participação e pelas informações. Muito obrigada. Eu que agradeço o espaço e fico à disposição para mais esclarecimentos em outra oportunidade também. Maravilha! Esse foi mais um quadro É Seu Direito aqui na TV Câmara Campinas. Fique ligado, a gente se vê!