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Olá, [Música] está no ar o quadro é seu direito. Aqui na TV Câmara Campinas esclarecemos aquelas dúvidas que muita gente tem de forma simples e rápida. Hoje vamos falar sobre um tema que gera muitas perguntas. Vamos falar sobre pensão alimentícia e para isso convidamos a Dra. Fernanda Scani, ela é mestre em direito civil e doutora em direito constitucional para esclarecer algumas dúvidas sobre pensão alimentícia. Olá, doutora, seja muito bem-vinda. Olá, Rúbia. Agradeço pelo convite e espero aí contribuir. Um assunto muito importante que nós precisamos estar atentos referente aos direitos, doutora, então vamos começar. O que exatamente é uma pensão alimentícia? A pensão alimentícia é o dever em regra que t os pais em relação à pessoa dos filhos. Mas é claro que a pensão alimentícia ela não se reduz a isso. Eu posso ter, portanto, até mesmo o dever dos filhos em relação à pessoa, dos pais, em relação aos irmãos, mas o mais comum é que os pais sejam responsáveis pelo pagamento das pensões para os filhos menores de idade. Perfeito. E quem tem direito a receber essas pensões? Quando nós pensamos, Rúbia, em alimentos, nós temos dois pressupostos, a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Então, pensando que, grosso modo, a maioria das nossas ações da justiça estão referente aos filhos menores de idade que pedem a pensão para os pais, então é nesse contexto, é a necessidade de se manter. Nós precisamos de uma vida com alimentação, vestuário, lazer, educação. Então, quando nós pensamos em alimentos, nós estamos pensando numa verba mais ampliada. Muito bem, doutora. Quando falamos em alimentos, claro que a gente pensa em pensão alimentícia de um filho que já nasceu, mas também é possível pedir uma pensão alimentícia antes desse filho nascer? Ai, perfeitíssima sua pergunta, porque nós temos os alimentos gravídicos, ou seja, hoje nós temos a possibilidade da mulher eh gestante em solicitar judicialmente o pagamento desses alimentos gravíticos. Então sim, a partir do momento da confirmação da gravidez, se esses alimentos eles não forem prestados de forma voluntária, o poder judiciário já tem todo o aparato para fornecer-mos. É o quadro é seu direito aqui na TV Câmara Campinas. Hoje o nosso assunto é pensão alimentícia. Agora, é verdade que a pensão só vale até os 18 anos e existem riscos penais se o pagamento for suspenso após o filho completar essa maioridade sem que a justiça seja acionada. Nossa, olha, essa é uma confusão que se faz. Na verdade, nós podemos pleitear alimentos em qualquer momento da nossa vida, não é a idade. Então, nós temos o dever legal de prestar alimentos aos filhos menores de idade até que eles sejam maiores de idade, o que ocorre aos 18 anos. No entanto, uma vez cessado o dever, porque nós temos um caráter protetivo da lei, nós passamos a ter a obrigação alimentar decorrente dos vínculos familiares. Hoje, o que nós visualizamos é que os pais são responsáveis aos aos pagamentos referentes da pensão até os 24 anos de idade, porque se pretende que a pessoa tenha essa formação. E também é um mito, é mentira pensarmos que uma vez fixada essa pensão, ela está fixada judicialmente. Aqui eu faço até um recorte, porque se fixada judicialmente, o dever de pagar é a de eterno. A de eterno até quando? Até quando o pai ou a mãe que foi compido judicialmente ao pagamento da pensão requerer também judicialmente a sua exoneração ou até mesmo a a diminuição, a redução desse valor da pensão. Então, em termos práticos, se eu tiver efetivamente um dever fixado pelo juiz de pagar, eu só posso parar de pagar quando houver uma sentença exoneratória. Então, não é eh não é a possibilidade do meu filho se tornar maior de idade, que isso me exonera. respondendo a sua a sua segunda pergunta, Rúbia, é claro que se não houver o pagamento de pensão já fixado judicialmente, nós podemos ter a prisão, que é uma exceção na esfera civil. Nós não queremos prender, não é esse o objetivo da norma, mas para compelir, ou seja, para forçar que o pai ou a mãe, devedores de alimentos, paguem, o poder judiciário pode determinar a prisão em casos de inadimplemento, ou seja, se não houver o pagamento, ele pode ser eh preso. E para eu finalizar esse raciocínio também é importante nós destacarmos que tem uma dúvida assim: "Ah, se eu for preso, então eu não preciso mais pagar. Mentira! Então, eh, temos a prisão e permanece o dever de pagar os alimentos." Esclarecedor, dout. Fernanda, agora eh, falamos sobre a maioridade, 18, 24 anos, mas tem uma questão. O filho maior de idade, ele pode continuar recebendo a pensão alimentícia se ele tiver alguma condição que o impeça de prover? Claro. Olha só, as possibilidades elas são inúmeras. Quando nós pensamos em alimentos, nós temos de analisar sempre a necessidade de quem precisa desses alimentos e a possibilidade de quem paga. Na verdade, nós trazemos até mesmo a proporção nos alimentos. Se assim é, um filho que seja maior de idade e vamos pensar eh numa deficiência, ele precisará do amparo dos pais até o momento que a deficiência cesse ou eternamente. Não sabemos aqui o período. Então, eh, as deficiências, as doenças em geral que incapacitam para o trabalho e até mesmo um período de dificuldade financeira pode ensejar a responsabilidade dos pais e ampararem os filhos, desde que eles tenham condições, correto? Eh, o nome é pensão alimentícia, o que nos faz pensar que esse recurso seja utilizado para alimentos. Isso é correto? ou inclui outras despesas. A gente pode incluir também outras despesas com esse recurso da pensão? Claro que podemos. Eh, a nomenclatura é até para trazer a dignidade paraa pessoa. Nós não conseguimos realizar nada se nós não tivermos uma alimentação adequada e uma saúde. Mas quando nós pensamos na pensão alimentícia, ela não é apenas alimento, é aquilo que se veste, é aquilo que se calça, é aquilo que se educa, é aquilo até mesmo que se utiliza para lazer. O lazer também é uma forma de trazer a dignidade para as pessoas. Então, não podemos relacionar exclusivamente a pensão alimentícia com alimentos. É ampla a definição de pensão alimentícia. Maravilha. Agora, eh, o pagamento da pensão procede no pedido e na prisão. OK? Agora, quando essa pessoa que tem o dever de fazer o pagamento dessa pensão, ela está desempregada, ela também corre o risco da prisão? E como ela deve proceder, doutora, nesse momento? Avisar a justiça. Sim, imediatamente comunicar a justiça o mais rápido possível. Por quê? Porque vamos imaginar uma situação que nós tenhamos eh os pais que estão separados, mas que a mãe também esteja desempregada e vamos partir do pressuposto que a criança ou adolescente esteja com a mãe. O fato da mãe estar desempregada nos momentos em que essa criança chorar porque ela está com fome, ou se ela sentir frio e ela precisar de uma blusa ou de uma calça, ou seja, lá daquele daquela necessidade que ela tiver, não vai bastar a mãe dizer: "Filho, filha, espera um pouquinho que a mamãe está desempregada". Então veja que o desemprego não retira dos responsáveis o dever de pagar os alimentos. Isso é muito importante. É claro que eu posso ter uma redução do valor e é isso que a justiça trabalha. Em regra, Núbia, quando os pais procuram o poder judiciário para que já seja fixado o valor dos alimentos, o próprio poder judiciário já fixa um valor menor em caso de desemprego, mas jamais as partes ficarão isentas do pagamento de alimentos, porque nós, enquanto seres humanos, precisamos nos alimentar, precisamos nos vestir, precisamos nos medicar. Então, a ideia é que a pessoa que esteja, por exemplo, pagando um salário mínimo e ela esteja desempregada, que ela procure o poder judiciário por meio de uma ação revisional. Então, a pessoa vai demonstrar que ela não tem mais a condição de eh realizar o pagamento nos termos que ela está pagando por hora. Muito bem, né? é realizado então o acordo, diminui-se o valor, mas não se isenta do pagamento da pensão em caso de desemprego. Agora, em contrapartida, quando o salário do pai aumenta ou no caso de férias e 13º, é necessário também repassar esse valor para a pensão? Claro que é. Em verdade, nós precisamos pensar qual é o custo do filho, da filha. Por mais desafiador que isso seja, quando nós estamos em direito de família, há muitos sentimentos envolvidos, mas a ideia que deve prevalecer é quanto custa, qual é o custo. E a partir desse custo é que nós vamos pleitear os alimentos. É claro que nós temos como regra uma construção dos tribunais em fixarem 30% dos vencimentos do devedor dos alimentos. E é claro que esses 30% se a pessoa receber mais ela vai ter um impacto maior e também inclui-se o valor de 13º. Sim. Certo, doutor? Agora pra gente encerrar, quando a mãe passa a morar com o novo companheiro, como fica a questão da pensão alimentícia do filho? Não muda em nada. Nós eh a podemos afirmar isso com muita segurança de que a relação parental não se confunde com a relação conjugal. O que eu quero dizer com isso? A relação parental é aquela estabelecida entre os genitores e os seus filhos, que não se confunde com a relação conjugal se os pais permanecem casados, divorciados, viúvos, ou se é estabelecido um novo relacionamento. Então, em regra, nós não vamos ter nenhuma mudança, até porque esse novo personagem que aparece, seja na figura eh da mãe ou do pai, no início, nós podemos afirmar de que ele não há não tem nenhuma responsabilidade alimentar com aquela criança ou adolescente. Esclarecimentos necessários sobre pensão alimentícia. Doutora, onde que a mãe pode buscar informações e auxílio no caso de dúvidas? O governo oferece assistência assistência jurídica gratuita para essas mães que buscam a o auxílio aí eh referente à pensão alimentícia? Claro, nós temos um trabalho muito bonito desenvolvido pela nossa Defensoria Pública. Então, a Defensoria Pública está aberta para receber todas as pessoas que não tenham condições de arcar com os custos de honorários advocatícios e até mesmo com as custas processuais. E o trabalho é muito sério e organizado. E também na ausência das defensorias à Ordem dos Advogados do Brasil. estabelecem convênios para que a gente possa dar o acesso à justiça. Dra. Fernanda Scani esclarecendo paraa gente de maneira simples, direta e objetiva eh eh as dúvidas, né, sobre a pensão alimentícia. Gostaria de agradecer a sua participação aqui no nosso quadro é seu Direito. Rúbia, eu que agradeço pelo convite. Agradeço a TV Câmara e todas as pessoas que estão conosco nessa manhã. Muito obrigada. Nós que agradecemos e é importante ressaltar que a pensão alimentícia é um direito fundamental e deve ser tratada com seriedade, tanto por quem paga quanto por quem recebe. Até logo com mais um quadro É seu Direito. Fique ligado aqui na TV Câmara Campinas.