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Olá, seja muito bem-vindo. Estamos chegando aqui na TV Câmara [música] Campinas com mais um quadro É seu Direito. Você sabia que algumas pessoas com doenças graves, como câncer, cegueira, tuberculose ativa, síndrome da imunodeficiência adquirida, podem ter direito à isenção do imposto de renda? Muita gente nem imagina, mas existe uma lei federal que garante esse direito. E no nosso quadro, esse é o direito de hoje. A gente explica como funciona essa isenção, quem pode pedir e o que fazer se esse pedido for negado. Para falar com a gente sobre esse tema tão importante, convidamos um especialista em direito previdenciário, advogado André Félix Ricota de Oliveira. Ele é doutor e mestre em direito tributário pela PUC São Paulo. Ele vai nos ajudar a entender melhor esse benefício. Doutor, muito obrigada pela sua presença e participação. Seja bem-vindo. Muito obrigado. Eu que agradeço o convite. Maravilha. Pra gente começar, doutor, o que diz a lei federal sobre isenção do imposto de renda para pessoas com doenças graves? É um direito de todos os contribuintes com diagnóstico ou existem condições específicas para essa isenção? Bom, infelizmente essa isenção não é um direito de todos os contribuintes, é apenas daqueles contribuintes que vivem de provos advos de aposentadoria. Então, esses contribuintes eh que tiverem diagnóstico de doenças graves eh estão isentos do imposto de renda, né? que o objetivo da lei, a ideia da lei é que ele utiliza esses esses rendimentos para auxiliá-lo no na cura da doença e se manter ter uma vida digna, né, que é um princípio constitucional, correto? Então, não é qualquer doença e nem todo mundo que está eh em tratamento que tem direito eh automaticamente a essa isenção. Então, doutor, as principais doenças que dão direito à isenção, segundo a lei federal, elas estão eh disponibilizadas para que as pessoas possam consultar essa lista, né? E é uma dúvida muito comum que circula aí com as pessoas que onde está essa lista, porque na internet aparecem algumas listas. É todo o site que pode ter essa lista? Essa lista é oficial? Onde a gente tem acesso a essa lista e a lista que realmente vale? Bom, eh, a dúvida que fica, primeiro ponto, é deixar claro que é isso. É, são pessoas que vivem de aposentadoria. Acho que todos que entendem, que tem que estão enfermos com uma doença grave tem direito a essa isenção. Então, somente quem vive de aposentadoria tem direito a essa isenção. O lugar mais confiável para pesquisar essa lista que é um roll taxativo, é no site da Receita Federal. A Receita Federal tem um site que informa muito bem, é um site, é um site de fácil acesso. Tem ainda, inclusive no site da Receita Federal, tem um campo perguntas e respostas que ajudam a tirar todas as dúvidas do contribuinte. para pra pessoa fazer juro essa inenção, ela não é automática. Então ela tem que fazer um pedido de isenção, apresentar os documentos que ele foi diagnosticado com uma doença grave. Geralmente se pede um laudo de uma instituição eh pública, que essa é mais fácil ser reconhecido. Caso a Receita Federal eh indefira o pedido de isenção, o contribuinte pode ir ao poder judiciário. O poder judiciário já é mais maleável aceitar a isenção. O laudo não precisa de uma instituição pública, pode ser uma uma instituição hospitalar ou um médico privado que dê esse laudo, diagnosticando uma daquelas doenças previstas na legislação como uma uma doença grave que faz uso à isenção. Então, o lugar básico para se pesquisar é na Receita Federal, no site da Receita Federal, tá claro lá quais são as doenças que tem fazem juro ao benefício. interessante e é muito importante o contribuinte ter isso em mente, que existe algumas doenças que são variáveis daquele hallisto na Receita Federal, por exemplo, esclerose. Tem algumas variantes de esclerose hoje que a legislação não acompanhou. Então, é importante também que no seu laudo explique eh qual seria o gênero da doença, porque se ficar só especificado é muito é muito claro que a não vai aceitar, porque ele considera aquele rol taxativo e não exemplificativo. Excelente, doutora. E muitas vezes dependendo da situação e do tratamento, né, acaba sendo um pouco longo essa situação e aí a pessoa continua recebendo aposentadoria ou pensão. Então é importante saber desde quando esse direito vale. Caso, por exemplo, das pessoas que têm câncer, essa isenção, ela vale para qualquer tipo de câncer ou existe algum critério específico como estágio da doença ou o tipo de benefício que a pessoa recebe? Eh, boa pergunta. Eh, a pessoa faz ao benefício desde o primeiro diagnóstico, tá? Então, é muito comum a pessoa deixou de pedir a isenção, eh, teve as retenções de imposto de renda, pagou o imposto de renda. Nesse caso, a pessoa tem direito a pedir a restituição, entrar com o pedido, ó, tô diagnosticado, vamos supor, desde 2020, mas eu paguei regularmente imposto de renda, então eu tenho direito a pedir os últimos 5 anos de restituição de imposto de renda, tá? Isso é é bom é bom o contribuinte ter isso claro, não é a partir do momento que ele entrar com o pedido que ele faz jenção, e sim quando ele tiver com o laudo já caracterizando. E seria também eh basicamente para qualquer câncer. Então, a pessoa foi diagnosticada, recebe provento de aposentadoria, faz a isenção do imposto de renda. Excelente, doutor. Agora, eh, como o senhor disse antes, então mesmo a pessoa tendo um laudo particular, ela precisa passar por uma perícia de um serviço médico oficial. É isso exato. A Receita Federal exige que seja de um serviço médico oficial aqueles hospitais públicos, né? seriam reconhecidos pela Receita Federal. Então não bastaria apenas um laudo do seu médico particular. É importante ter isso em mente, doutor. E eh é um passo a passo que envolve muita documentação. Como que funciona esse processo no âmbito federal? Por exemplo, quem é aposentado pelo INSS? onde que ele deve pedir essa isenção e quais as documentações, né, que essa pessoa ela deve apresentar, não? Eh, o pedido é relativamente simples, né? Pelo próprio site da Receita Federal é possível fazer esse pedido. Eh, pelo ECAC, até do contribuinte, ele consegue fazer esse pedido, né? O ECAC é um meio virtual que a Receita disponibiliza pro contribuinte ter acesso direto à Receita Federal. E os os documentos básicos seriam eh RG, CPF, o laudo, eh o provento de aposentadoria e fazer o pedido. Então não há muita formalidade para fazer essa requisição, mas tem que estar devidamente instruído, comprovando a enfermidade grave. Importante lembrar que as pessoas que estiverem assistindo, Dr. André está explicando pra gente como a gente faz para poder fazer o pedido de isenção do imposto de renda. Mas você também pode acessar o site da Receita eh Federal, tá gente? Então é site da Receita Federal que tem todas as informações que você precisa. Eh, tem que tomar muito cuidado com essas informações em sites aí que não são confiáveis, tá certo? Site da Receita Federal. Agora, Dr. André, muitas pessoas acham que é tudo igual, né? Mas quem recebe pelo estado tem procedimentos próprios como a junta estadual e formulários específicos. Por exemplo, aqui no estado de São Paulo, tem alguma lei que complemente e facilite esse processo para servidores e beneficiários da previdência estadual ou é tudo igual? Eh, não, não é tudo igual. o servidor público estadual, o seu imposto de renda fica com o estado, não fica com a Receita Federal. Então é um procedimento que tem que ser feito junto à Secretaria da Fazenda Estadual ou inconjuntamente, porque quem fica, quem com quem você vai discutir o seu imposto de renda, o servidor público estadual, é com o próprio estado de São Paulo. Se você tem, foi diagnosticado foi aquele exemplo que eu dei em 2020 e ainda não pediu a isenção, essa restituição dos últimos 5 anos, quem dará pro servidor público será o estado de São Paulo. Então exige um um regime diferenciado e a gente saindo do macro e vindo para o micro, né? Então o servidor aqui em Campinas, como funciona para quem é servidor municipal ou aposentado pela prefeitura? Tem um setor aí específico ou algum serviço da prefeitura que recebe eh esses pedidos? O servidor público municipal também entra na mesma situação do servidor público estadual. Ele não vai requerer nada perante a União Federal e sim fará o pedido perante o município, que o imposto de renda retido da aposentadoria do servidor público municipal vai para o município de Campinas. Então, todo um procedimento que deve ser feito conjuntamente com a municipalidade, né, eh, de Campinas. Agora, se há alguma algum regimento interno, se há alguma regulamentação no município de Campinas, eu não tenho essa informação. Correto? Agora, Dr. André, se o caso o pedido seja negado, né, o que o cidadão ele pode fazer? Existe um caminho aí administrativo para percorrer ou a gente precisa partir eh direto para uma ação judicial? Se caso o pedido seja negado, todo mundo tem direito ao duplo grau de jurisdição, tanto na esfera administrativa também. Então, cabe recurso se for eh indeferido o pedido de exenção. Mas é como eu falei inicialmente, dependendo da documentação, se o seu laudo for de uma entidade privada, né, o laudo que diagnosticou a sua enfermidade grave, às vezes é melhor ir ao poder judiciário, porque o poder judiciário já reconhece de plano quando ele é mais maleável quanto a documentação para que se reconheça a doença grave. Ou seja, não precisa desistir de primeira. a pessoa pode recorrer e apresentar novos documentos antes de procurar um advogado. Agora, no caso da ação judicial, Dr. André, o que costuma ser analisado pela justiça e como é que a Defensoria Pública pode ajudar nesses casos? Basicamente é o que a justiça analisa, se tem a doença grave, o laudo goza de veracidade, tá bem eh fundamentado e se a doença está naquele roll taxativo da legislação do imposto de renda. é uma decisão simples, não há muita discussão eh no processo. Muito bem, nós estamos aqui no quadro é seu direito hoje falando da isenção eh do imposto de renda para pessoas com doenças graves. Dr. André esclarecendo pra gente. E quando a gente fala de isenção de imposto de renda, eh tem uma movimentação aí pra isenção de imposto de renda para pessoas que ganham até R$ 5.000. E o Dr. André acho que tem uma atualização pra gente, né, doutor? Como é que anda esse trâmite? É, tem o PL10 872025, né? Já passou pela Câmara dos Deputados, tá no Senado Federal, deve ser aprovado porque tem tem um apelo popular muito grande nessa questão da isenção do da eh do imposto de renda da pessoa física aqui ganha até R$ 5.000. Seria uma reparação histórica, né? Porque a tabela do imposto de renda, ela nunca foi eh corrigida devidamente, teve algumas correções pontuais. Eh, mas vamos deixar claro que não é um projeto de isenção, né? Esse projeto não está atualizando a tabela do imposto de renda, porque essa a tabela, esse projeto tá tá aumentando o desconto eh na retenção dos impostos de renda para que pessoas que ganham até R$ 5.000 não paguem nada a título de imposto de renda. Aquela pessoa que ganha até R$ 5.000, o seu empregador não faça retenções. Excelente, pô, por favor, pode continuar. E pessoas que ganham acima de R$ 7.000 recolherão o imposto de renda a 27,5%, né? É basicamente isso o projeto. E tem aquela previsão eh da tributação dos lucros e dividendos. Pessoas que ganham mais de R$ 5.000 mens R$ 50.000 R$ 1000 mensais a título de distribuição de lucros e dividendos começarão a ser tributadas. Excelente, doutor. Eh, e essa alteração, caso aprovada, ela tem algum impacto eh referente à isenção dos do imposto de renda de quem tem alguma doença grave ou não? Não, não. Ficará no mesmo porque é um direito até constitucional, né? deveria ter um impacto que não só o aposentado, mas qualquer um que oferir renda teria direito, teria deveria ter direito a essa isenção, né, para cuidar da sua vida, cuidar do seu tratamento. Muito bem. Muitas pessoas, gente, eh na hora de buscar essa isenção, temem entrar na justiça por achar que é demorado ou caro, mas existem caminhos gratuitos para quem não pode pagar um advogado, não é, Dr. André? De repente, a pessoa que está precisando, né, entrar com esse pedido de isenção de imposto de renda por conta de uma doença grave, está aí eh encaminhando a documentação, eh tem um suporte do do governo, não precisa contratar um advogado se a pessoa não pode pagar. Exatamente. Ela tem a esfera administrativa para fazer o pedido e não precisa de advogado. Ela faz por conta própria. Como eu falei, a Receita Federal no seu site explica muito bem o passo a passo. Então é só a questão da pessoa acessar o site, perder um pouco de tempo, entender como funciona o procedimento e entrar com o pedido. Não há maiores transtornos quanto a isso. Muito bem. E pra gente fechar, Dr. André, quais são os principais cuidados que o contribuinte deve ter ao buscar essa isenção para não cair em golpes, né, ou acabar perdendo o direito por falta de informação. Primeiro é se informar bem, né, como funciona a isenção e está devidamente documentado, ter os documentos que comprovam que ele ele tem a doença grave prevista na legislação. Tendo isso, não terá maiores problemas. É isso, gente. A informação é o melhor caminho para garantir direitos, evitar problemas com documentação ou promessas falsas. Dr. André Félix Ricote de Oliveira, muito obrigada pela sua participação com a gente aqui no É seu Direito. Muito esclarecedor aí a nossa conversa, né, a sua fala e obrigada por disponibilizar do seu tempo para esclarecer as dúvidas sobre a isenção de imposto de renda no caso de pessoas que são acometidas por doenças graves. Gratidão, viu, doutor? Eu que tô grato. Foi um prazer e uma honra. Estou à disposição de vocês. Ten um ótimo dia. Ótimo dia pro senhor também e ótimo dia para você que tá aí do outro lado acompanhando a programação da TV Câmara Campinas. Continue ligadinho com a gente. A qualquer momento voltamos com mais um É seu Direito por aqui. Até mais. [música]