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[Música] Olá, tudo bem por aí? Por aqui tudo ótimo. Estamos chegando aqui na TV Câmara Campinas com o quadro é seu Direito e hoje vamos falar sobre o direito de quem trabalha no home office. A medida provisória número 118 de 2022, publicada em março do mesmo ano, foi a principal legislação que regulamentou o teletrabalho e o trabalho híbrido no Brasil, atualizando a CLT e dando segurança jurídica ao modelo após a pandemia de COVID-19. A MP 118 de 2022 foi convertida na Lei 14.422 de 2022. Então, hoje a gente vai falar sobre os direitos trabalhistas no teletrabalho, também conhecido como home office. Desde a pandemia, esse modelo se tornou realidade para milhões de brasileiros e continua em expansão. Mas será que o trabalhador tem os mesmos direitos? Vamos saber sobre o seu direito com a nossa convidada. Ela é especialista em direito e processo do trabalho, a Dra. Ana Luía de Oliveira. Seja muito bem-vinda, doutora. Obrigada, Rúber. Muito obrigada pelo convite. É uma satisfação estar aqui para falar um pouquinho sobre o direito dos trabalhadores no que tange aí ao teletrabalho. Muito obrigada mais uma vez e vamos lá. O teletrabalho, ele precisa estar registrado no contrato de trabalho ou pode ser combinado apenas verbalmente entre a empresa e o empregado? Doutora Rúbia, ele precisa necessariamente estar registrado em um acordo individual que é firmado entre a empresa e o trabalhador, tá? Ele pode tanto vir no próprio contrato de trabalho, ou seja, esse trabalhador serja contratado na modalidade de teletrabalho, ou um trabalhador que está trabalhando presencialmente, ele pode ser convertido para um trabalho telepresencial e nesse caso, ele precisa ter um acordo individual assinado eh com esse com esse trabalhador. Perfeito. Agora, quem trabalha no home office, essa pessoa, ela tem direito ao controle de jornada e aos recebimentos de horas extras? Depende. A gente tem algumas diferenças, tá? Quando a gente fala em trabalhador, em teletrabalho ou home office, esses trabalhos, ele só não tem direito às horas extras quando ele trabalha por produção ou por tarefa. Ou seja, eu tenho ali um roll de atividades para esse trabalhador fazer durante o dia, durante a semana. Então, nesse caso, ele não vai ter o controle de jornada. No entanto, se esse trabalhador ele cumpre jornada de trabalho, se a empresa consegue controlar o horário desse trabalhador, se ele tem meios para isso, então sim, ele pode ter o registro de jornada e consequentemente receber as horas extras. OK, doutora? Agora quando a gente fala de trabalhador home office, vamos lá. Trabalhador está trabalhando dentro de casa. Óbvio que ele vai trabalhar com a sua internet, a sua luz, de repente até o seu computador e a sua própria casa, que será então o seu lugar de trabalho. A empresa, nesses casos, ela é obrigada a ajudar o trabalhador nesses custos, a água, a manutenção do a luz, aliás, manutenção do computador. Rúbia, esse essa obrigação ela vai acontecer no momento em que forem acordados os termos para esse trabalho em home office, tá bom? Eh, o empregador ele tem obrigação de conceder os meios para esse trabalhador prestar seu serviço. Então, pode acontecer dele, ah, eu preciso trabalhar num notebook ou num celular, então o empregador precisa conceder a ele esses aparelhos. No entanto, a os custos que permeiam ali o trabalho, como você mencionou, luz, eh, internet, esses esses esses custos, eles podem ser negociados com o empregador para que haja um pagamento de um auxílio, né? Então, todos esses esses detalhes vão ser acordados entre empregador e empregado, tá bom? Mas eh como eu disse, a obrigação de concessão dos meios para se prestar o serviço é de obrigação do empregador. OK, doutora? Agora o trabalhador está executando a sua função dentro de casa. Quando a gente fala de acidente no trabalho, pode ser considerado o acidente no trabalho, alguma situação que envolva o trabalho no home office e como que o trabalhador ele deve fazer para garantir o seu direito? O trabalho em home office, ele também ali o local onde ele tá é considerado o trabalho. Então todo acidente que acontece decorrente do trabalho, ele é considerado sim um acidente de trabalho. E aí esse trabalhador ele, né, precisa informar a empresa, passar as informações do que aconteceu, de como aconteceu e a depender do caso, a empresa vai emitir ali o CAT, né, e esse trabalhador precisa seguir com seus tratamentos, o que for necessário. Caso a empresa não reconheça esse acidente como um acidente de trabalho em razão do home office, ele pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, eh, requerendo ali, eh, seja a indenização, seja a garantia de emprego, a estabilidade em razão desse acidente. Muito bem explicado. Agora o trabalhador se alimenta. E aí quando a gente fala de trabalho home office, você tá trabalhando, vai lá na sua geladeira, pega algo para comer e faz a sua alimentação. Nesse caso, doutora, como é que fica o vale alimentação ou o vale refeição? ele continua sendo obrigatório no teletrabalho ou é uma questão aí tudo de ajustes, né, acordados aí no início, né, no contrato desse trabalhador, o a alimentação ela é acordada sempre no início do contrato de trabalho. Então, eh, não é porque esse trabalhador está em home office que ele não vai ter direito caso essa alimentação seja eh instituída dentro da empresa, tá? Então ele segue tendo direito e é óbvio, esse benefício ele precisa ser destinado à alimentação, seja a compra de supermercado, seja a alimentação em restaurante, o empregador ele não tem o controle sobre se, obviamente, levando em consideração ali qual tipo de de benefício, né, se é refeição ou alimentação, mas esse trabal esse empregador ele não tem o controle sobre o que é feito, onde esse esse trabalhador vai se alimentar. Então, se ele tem um um auxílio refeição, por exemplo, e ele consegue utilizar esse auxílio dentro do supermercado, ele pode sim fazer as compras de supermercado e e se alimentar dentro de casa. Isso não há nenhum problema, não há nenhum restrição, tá? Então, se dentro da empresa existe a obrigação, existe ali eh esse empregador se obrigou a a conceder a alimentação, essa alimentação também vai ser eh atingida ali a exealhador em home office. Maravilha. Esse é o nosso quadro é seu direito. Conosco a Dra. Ana, esclarecendo o direito do trabalhador que optou em exercer a sua função através do home office. Agora, se essa função ela é noturna, se esse trabalhador ele trabalha no home office, mas a noite. Doutora, tem adicional noturno para quem trabalha como home office em casa e no período noturno? Também depende, tá, Rúbia? Eh, se esse trabalhador, como a gente falou, se ele trabalha por tarefas ou por demanda, eh, ele pode exercer a sua função em qualquer horário, então ele não vai ter o controle de jornada, portanto, ele não tem o adicional notubno. corre que se esse trabalhador ele tem a possibilidade de um controle de jornada, se esse trabalhador eh foi estipulado pela empresa que ele exerce suas funções no período noturno, sim, ele vai ter o direito a receber o adicional noturno e ainda de ter a hora noturna reduzida, correto? Agora, alguns casos que a gente eh percebe que estão acontecendo, doutora, é a empresa eh chamar o trabalhador que está executando a sua função, as suas tarefas no home office, chamar ele para o presencial novamente, né? Agora, se caso ocorra esse chamado, o trabalhador que está no home office, ele é obrigado a aceitar voltar no presencial ou ele pode questionar essa volta? A CL ela traz que sim, ele é obrigado. Essa essa decisão de o trabalho ser prestado em teletrabalho, ele é obviamente um acordo entre as partes. No entanto, a necessidade de se trazer esse trabalhador para um presencial, ele é de escolha do empregador. O empregador precisa respeitar-lhe o período de 15 dias eh de transição desse trabalho de home office para presencial, mas sim é uma discricionariedade, né, desse trabalhado, desse empregador, desculpa, ele pode decidir isso, que ah, mudamos aqui a rotina da empresa, entendemos que há necessidade desse trabalhador voltar pro presencial, então ele pode sim requerer que esse trabalhador volte, desde que ele estabeleça, eh, respeite ali os 15 dias estabelecidos por lei. Ótimo. Agora, em caso de demissão, doutora, e também dos direitos, né, do trabalhador, férias, 13º e os direitos aí que estão eh incluídos no Ministério do Trabalho referente ao trabalhador, o CLT. Esses direitos, eles são aplicados também para quem trabalha no home office? Sim, todos os direitos aplicados a quem trabalha de forma presencial também é aplicado a quem trabalha eh em home office. Então, quanto à rescisão do contrato de trabalho, ele vai ter direito ao aviso prévio, ele vai ter direito às férias ao 13º, o acréscimo de 1/3 das férias, ele vai ter direito. E e quando e é importante a gente falar que nas férias e o empregador precisa, ele precisa tratar, trazer ali algumas algumas ferramentas para que ele garanta que esse trabalhador está de fato desconectado do trabalho, uma vez que as férias, a obrigação das férias é justamente para garantir ao trabalhador esse direito à desconexão. Então é a obrigação do empregador garantir que esse trabalhador que está em home office não, ele esteja de fato desconectado do seu trabalho. Muito bem, doutor. Agora pra gente encerrar, o teletrabalho, ele pode ser usado como uma forma de reduzir custos da empresa sem prejudicar os direitos do empregador e como o trabalhador ele pode se proteger de algumas situações que podem ocorrer pelo fato dele ser um trabalhador que executa a sua função no home office. Esse normalmente, eh, Rúbia, com exceção ali do período de pandemia que a gente teve a obrigação de manter esse distanciamento, né? Eh, hoje o teletrabalho ele é uma discricionariedade do empregador. E a gente vê simes, eles veem essa forma de trabalho como uma forma de reduzir custos, né? reduzir custos com espaço físico, com energia e tudo mais, isso tá tudo certo, tá? Não, isso não é um problema. Eh, e esse trabalhador ele precisa fazer, né, exigir ali do seu empregador que ele cumpra com as suas obrigações. Então, por exemplo, o empregador ele precisa garantir eh as regras de segurança do trabalho a esse funcionário, tá? independente se ele está em home office. Então o empregado ele precisa exigir ali do do empregador, do seu trabalhador ou desculpa, do seu empregador que que ele cumpra com as regras, tá? Então, se ele visualizar que não estão sendo cumpridas as regras, que não está sendo observado todos os seus direitos, ele pode exigir que isso seja feito, caso não seja feito, a depender do caso, ele pode ingressar com uma ação, uma reclamação trabalhista na justiça do trabalho, mostrando quais esses direitos que estão sendo violados e a depender do caso, ele inclusive pedir a rescisão indireta desse esse contrato de trabalho, rescisão indireta é aquela rescisão por justa causa do empregador, tá? O empregador deu causa a essa rescisão do contrato de trabalho. Então ele pode entrar na justiça do trabalho e a depender do caso exigir aí pedir essa rescisão indireta do contrato de trabalho. Doutora Ana Luía de Oliveira trazendo pra gente informações precisas referente ao seu direito. E hoje nós falamos de você, trabalhador que está trabalhando na sua casa, você que está trabalhando home office. Doutora, muito obrigada pela sua participação, obrigada pelos esclarecimentos e pela sua disponibilidade. Eu que agradeço, Rup. Estou sempre à disposição. Obrigada e até mais. Até mais. E você que tá aí do outro lado acompanhando a programação da TV Câmara Campinas, continue ligadinho com a gente. A qualquer momento nós voltamos com mais um É seu Direito falando para você o que é de direito de garantia e o que está previsto na legislação brasileira. Até mais.